SEI_1080.01.0030630_2025_31

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas471
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências30
Tempo10min 35s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim220, 227, 250, 353, 368, 378, 380, 383, 386, 398, 465penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não220, 227, 250, 353, 368, 378, 380, 383, 386, 398, 465penhora negativa
Há valor indicado?R$ 0,00; R$ 342.225; R$ 404.954,51 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e cingiienta e quatro reais e cinqgilenta e um centavos); R$ 857.991,97 (oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos)11, 158, 212, 220, 227, 250, 319, 353, 368, 378, 380, 383, 386, 398, 409, 417, 462, 465R$ 0,00
Houve bloqueio judicial?Sim250bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim158, 212, 319, 409, 417, 462depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim11bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim44, 98, 174, 188, 189, 191, 197, 221, 227, 361, 362transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial6158, 212, 319, 409, 417, 462Encontrado
bloqueio judicial1250Encontrado
bem dado em garantia111Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1144, 98, 174, 188, 189, 191, 197, 221, 227, 361, 362Encontrado
penhora11220, 227, 250, 353, 368, 378, 380, 383, 386, 398, 465Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 6

Página 158 · score 100.0 · ocr

LUVAUILLUI | https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoE.. PEDE Se 4 Comprovante de pagamento de Depósito Judicial E (http:/www.bb.com.br) € BANCODOB RASA Doo DJO - Depósito Judicial Ouro ”. Nº da conta judicial É 4700113364504 + Depósito via TED :; Data do depósito é Agência(prefidv) E Tipo de Justiça à Transferência Eletrônica Disponívet * 12/11/2019 : 1616- * ESTADUAL 3 Data da quia É Nº da guia * Processo nº ; Tribuna; É 10/10/2019 * 20180011242102 * 4866654-82.2007.8,13.0024 à TRIBUNAL DE JUSTICA É Comarca * Orgãorvara * Deposilante : Valor de depósito - R$ É BELO HORIZONTE * CENTRASE FAZ ESTADUAL é REU i 4.182,54 é REU É: Tipo de pessoa * CPFICNPJ * GILSON ALVES à FISICA (| 740.422,208-78 É AUTOR 1! Tipo de pessoa ” CPFICNPJ 3 Estado de Mnas Gerais ! FISICA s 3 Autenticação Eletrónica * BBAF315SC4ESCBBBS Data/Hora da impressão 25/11/2019/ 17:12:34 Data do depósito 12/11/2019 Mod. 0.50.269-1 - Eletrônico - Abrf02 - SISBB 02100 TARSIA Ate nesse sesten consensos secs rrooe se osecso recesso sebo ocrstoror see soe seve tosse te eeSee te Aeee Ada, CEE é TRA, NES DJO - Depósito Judicial Ouro *. Nº da conta judíciat 4700113364504 + Depósito via TED | Data de depós
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Página 212 · score 100.0 · ocr

3acenfud 2.0 https://www3.beb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdem Bloqueio Valor.ace | RSA Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado 740.422,208-78 - GILSON ALVES [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: O ] BCO BRADESCO/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Hora| Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Soticitante (R$) Bloqueado |Cumprimento Remanescente (R$) MANOEL (02) Réu/executado 10/03/2948 Blog. Valor DOS REIS |403.144,57] sem saldo positivo. 10/03/20 ó MORAIS 0,00 : OO eim amo teen o BCO SANTANDER/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Horai Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora : Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento, Remanescente (R$) MANOEL (92) Réu/executado 10/ 03/2024 Bloa. Valor DOS REIS |403.144,57] sem saldo positivo. 0,00 1DSVADIA ' MORAIS 0,00 ' E nua] Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas — Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: A = Usar IF e agência padrã Agência para Depósito Judícial Caso Tr
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Página 319 · score 100.0 · ocr

ú * FC ' Pee fbb.com.br] Page 3 of 5 ” BaNCODOBRASH. " Depósito Judicial Estadual - Acolhimento do Depósilo Bora peteoção du O e Depdnie Acesse Re IES o os conglementuzs a DJOKIZ cememe |omannare É 12501ADOSO0T2ÃÊS É TIBUNAL DE JUSTICA É SURAA JunICIAL FERAGUA TATUDA |ovTenssDo Gaara teme ço TESTADO DE MINAS GERMS À terissistoor-s0 ÉS fornece Nesses ÍNIRCELO DE CASTRO MOREIRA a ERAERL ADS CTHAQHASAÇÃOP 2h ,2ARR 2984 >” 174] 99601192L25A] ESTADO DE HINAS GERAIS Mo 010 3MAD- Seta - BID DIZAS- bb mom be - BM Resnonda 0400 TASTE « Ga - Via HM + Conpaeventa do frosesãa: Num. 6596093092 Anexo 4868654-82.2007.8.13.0024 (111215304) SEI 1080.01.0030630/2025-31 / pg. 319
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Página 409 · score 88.9 · nativo

0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 0,00 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital
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Página 417 · score 88.9 · nativo

0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 0,00 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital
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Página 462 · score 88.9 · nativo

0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 0,00 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital
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bloqueio judicial 1

Página 250 · score 100.0 · ocr

PODER JUDICIÁRIO 7 la. Vara da Fazenda Pública Comarca de São José dos Campos - SP Carta Precatória n.º 1.047/08 — ação ordinária de cobrança A Proc. n.º 24.07.486865-4 — 6a. V. Faz. Pública Com. de Belo Horizonte-MG 1 Mandado n.º 317 - carga 17/06/08 | a Autor (a):- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Réu (s):- GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, e os sócios GILSON ALVES e [IVO GONÇALVES DA SILVA End.:- (1) Rua Crato, n.º 1.215 — Bairro Parque Industrial, nesta (*resid. do réu Ivo Gonçaives da Silva); End.:- (2) Praça Bom Jesus do Serimbura, n.º 60 — apto. 203, bloco “C”, Cond. Villa Romana, Bairro Vila Ema, nesta (*ex-end. do réu Gilson Alves); mm Ref.:- Mandado de citação — penhora negativa CERTIDÃO Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça infra-assinado, que em cumprimento à presente Carta Precatória e r. despacho de fis. retro, dirigicme no end. 1 - acima apontado e, aí sendo, procedi a citação do réu IVO GONÇALVES DA SILVA, portador do RG, n.º 4.790,965/SSP-MG., ao qual dei ciência acerca do teor desta | missiva (ref. ação ordinária de cobrança), que lhe !i, entregando-lhe a contrafé, que aceitou, exarando sua nota de ciente, no verso das fis. 12, retro, desta,
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bem dado em garantia 1

Página 11 · score 90.5 · ocr

PARÁGRAFO PRIMEIRO! cmo jo Vo 2, "PARÁGRAFO ÚNICO: O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) conéordátm);deéde já com els) “Os entárgos moratórios previstos nas alíneas b e c desta Cláusula taxa(ís), prazo(a), valor(es) de cada. Operação pacivados através — serão cobrados cumulativamento sobre o saldo devedor acrescido da(s) Solicltação(ões) de Empréstimo(s) e, Borderõ(s) de da muita prevista na alínea a, calculados dia-a-dia desde a data Desconto felta(s) pelo(a) DEVEDOR(A) ao CREDOR, conforme do inadimplemento alé o efetivo pagamento da dívida. Cláusula Segunda, pelo que autorgam ao(a)-DEVEDOR(A), neste CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ' ato, e em caráter irrevogável poderes para assinar as Solicitações de Empréstimo e Borderôs de Desconto assumindo a responsabili. . AS despesas de impostos, registros, protestos, tariles bancárias, dade solidária relativamente a todas as óbrigações delés ámergentes poricomo Aualequer ouvrão necessárias 3 tegalização dor conta « trato .ou.à. segurança dos direitos creditórios, correrão por PARÁGRAFO SEGUNDO: do(a) DEVEDOR(A) 8 constituirão parcelas do seu débito, sujeitas O(A) DEVEDOR(A) obriga-se a comunicar ao CREDOR o'faleci- às taxas paclbadas na$ respectivas Sol
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liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 11

Página 44 · score 95.2 · ocr

Exibider de Documentos Página 9 de e aetesores de serviço e a aquisição de imóveis ocupados pelo E Este > visando à redução de despesas com aluguel e outros CP? cuBBêiGs, observadas as formalidades legais e os interesses do | Estado. Art. 24 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado, realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1999, e com as condições gerais quo estabelecidas neste Decreto, Sujeitam-se a posterior exame e í aprovação do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação
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Página 98 · score 93.0 · ocr

- o. . + CAPITULO VIE : DIVIDENDO OBRIGATORIO Art. 25-O dividendo obrigatório será o correspondente a 1% (um por cento) do lucro líquido do exercicio, ajustado na forma da lei . CAPÍTULO IX : DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 - Para os efeitos deste Estatuto, considera-se: | - operação ativa: o crédito concedido a clientes mediante a aprovação de financiamento isolado, de limite de crédito, de prestação de garantia ou a operação pela qual o Banco aplica recursos próprios e. no mercado financeiro; ll - operação passiva: a obrigação contraída pelo Banco junto à instituições financeiras e outras instituições que realizem repasse de recursos, Art. 27 - O patrimônio do BDMG, referido neste Estatuto, para fins de fixação de competência, é o relativo ao mês imediatamente anterior ao do ato, ajustado pelas receitas e despesas registradas até aquele mês. : Art. 28 - As admissões ao quadro de pessoal do BDMG serão feitas mediante concurso público, -— cujos critérios e condições serão fixados pela Diretoria. : 1 Art. 29 - Os empregados lotados na Secretaria do Conselho de Administração e na Auditoria Interna manter-se-ão submetidos ao regime disciplinar adotado pelo BDMG para o seu pessoal. Art. 30
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Página 174 · score 95.0 · ocr

j | JM JUSTIÇA DE VP INSTÂNCIA : dh COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS DAS VARAS DA FAZENDA ESTADUAL E AUTARQUIAS Av. Raja Gabágiia, 1753 — 10º andar, Torre | — Luxemburgo — Beto Horizonte/MG — CEP: 30.380-900 to | Guilherme de Queiroz e Oliveira, Escrivão Judicial na Central de Cumprimento de Sentenças das Varas da Fazenda Pública e Autarquias, da Comarça de Belo Horizonte, na forma da lei, etc CERTIFICA, atendendo ao requerimento da parte interessada, Estado de Minas Gerais, que se processam neste Juízo os termos e atos de Uma ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, distribuída em 18/06/2007 e registrada sob o nº 024.07.486.865-4, onde figura como Exequente Estado de Minas Gerais e como Executado Gilson Alves e outros, com a finalidade receber dos réus o pagamento do débito consolidado até 20/03/2007, no importe de R$ 190,321,80 (cento e noventa mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos), conforme sentença condenatória de fls. 213/215, transita em julgado em 26/09/2012. CERTIFICO AINDA, que o Exequente requereu o cumprimento e de sentença às fls. 217/218, juntando planilha do débito atualizado. Foram i requeridos pelo Exequente o Bacenjud e Renaj
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Página 188 · score 95.0 · ocr

| PY PASS Tr PRETA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fey . COMARCA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS sem & Ô É Plim FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ei... 2 ea VARA CÍVEL 2 IORTEVIRÍNADAR 144 Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquarius - CEP 12246-260, Ss | Fone: (12)38787100, São José dos Campos-SP - E-mail: = sjcampos4cv(Otjsp.jus.br FÉ Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min - S Processo Físico nº: 0054161-92,2011.8.26.0577 S Classe — Assunto: Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência E Documento de origem: << Nenhuma informação disponível >> 8 Requerente: Estado de Minas Gerais o Requerido: GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA à o vv (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) 4 REITERAÇÃO DOS OFÍCIOS DATADOS DE 09/04/2015 E 02/10/2015 3 SS DETERMINAÇÃO JUDICIAL ã Lo São José dos Campos, 11 de março de 2016 õ Senhor(a) Juiz(a), õ f < to NA MM Pelo presente, atendendo ao que foi requerido nos autos da ação em epígrafe, 8 = solicito a Vossa Excelência o envio a este juízo de Certidão de Objeto e Pé da ação de z ea cobrança nº 0024,07.486.865-4, informando se houve o trânsito em julgado da decisão; se a 8 o massa foi citada (na pessoa do
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Página 189 · score 95.0 · ocr

Telma De sNCA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO us —— ee COMARCA DE:SÃO JOSÉ DOS CAMPOS [O O Pl FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS o kh x 4 VARA CÍVEL | ADREEVERENRINAIE MA Avenida Salmão; 678, Parque Residencial Aquarius - CEP 12246-260, 8 Fone: (12)38787:4100, São José dos Campos-SP - E-mail: " sjcampos4cv(Btjsp.jus.br | S Cega, Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 3 Pim, ! i F- Sa 3 oO o Processo Físico nº: 09054161-92.2011.8,26,0577 2 LN Classe -— Assunto: * Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - E. Documento de origem: << Nenhuma infórmação disponível >> ES É Requerente: Estado de Minas Gerais " mb) o Requerido: GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ê rr, (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) É | REITERAÇÃO DO OFÍCIO BATADO DE 09/04/2013 à ú DETERMINAÇÃO JUDICIAL ã ES : : õ A . 8 o - | São José dos Campos, 02 de outubro de 2015 E &S | É o Senhor(a) Juiz(a), | Í E Dr . Pelo presente, atendendo ao que foi requerido nos autos da ação em epígrafe, & solicito d* Vossa-Excelência o envio à este juízo de Certidão de Objeto e Pé da ação de Z cobrança “nº 0024.07:486.865-4, informando se houve o trânsito em julgado da decisão; s
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Página 191 · score 95.0 · ocr

Êo SECRETARIA DE JUÍZO DA 6& VARA DA FAZENDA DE BELO HORIZONTE/MG Á kh ADS A BeF. Luciele Dias Menezes, Escrivã Judicial da Sexta Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte,capital do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. CERTIFICA que tramita nesta Secretaria uma Ação de Cobrança, distribuída em 18/06/07, sob o nº 02407.486865-4, movida por Estado de Minas Gerais contra Galves Empreendimentos e Construções Ltda, Gilson Alves e Ivo Gonçalves da Silva, tendo como objeto o recebimento de crédito, cedido ao requerente pelo Bemge -— Banco do Estado de Minas Gerais S.A, decorrente de contrato denominado Bemge Crédito com os requeridos, devendo serem condenados ao pagamento do valor de R$190.321,80 atualizado até 20/03/07, dado o inadimplemento. Certifica ainda que consta sentença as fls. 213/215, julgando procedente o pedido, com trânsito em julgado em 26/06/12, Certifica finalmente que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. NADA MAIS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Belo Horizonte, 08 de março de 2016. Eu, Escrivã da 6º Vara da Fazenda a subscrevi e assino. Num. 6596093062 Anexo 4868654-82.2007.8.13.0024 (111215304) SEI
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Página 197 · score 95.0 · ocr

mesa BESTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ..— OS 7 Rem COMARCA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS em É É DP mm FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS o — em 4º VARA CÍVEL e MOESEVERAIMO DE HRS Avenida Saimão, 678, Parque Residencial Aquarius - CEP 12246-260, 3 | Fone: (12)38787100, São José dos Campos-SP - E-mail: = sjcampos4cv(Otjsp.jus.br € " Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min S Ss Processo Físico nº: 0054161-92.201 1.8.26.0577 | à Classe — Assunto: Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência E Documento de origem: << Nenhuma informação disponível >> 2 Requerente: Estado de Minas Gerais Ss Requerido: GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA à o y ic) ns (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) & A DETERMINAÇÃO JUDICIAL — 38 e. São José dos Campos, 09 de abril de 2015. F i Senhor(a) Juiz(a), : Pelo presente, atendendo ao que foi requerido nos autos da ação em epígrafe, 8 solicito a Vossa Excelência o envio a este juízo de Certidão de Objeto e Pé da ação de | : = cobrança nº 0024.07.486.865-4, informando se houve o trânsito em julgado da decisão; se a " [2 massa foi citada (na pessoa do síndico) para integrar a lide e se houve a necessária interven
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Página 221 · score 90.5 · ocr

ff tYAGTA (? Fei Fá VASºETA de RATIO ua. Mino , OVA AS PARTES para especificação de BTovas no CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO E DOU FÉ, QUE DECORREU O PRAZO LEGAL E/OU JURÍDICO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE: ( ) AUTORA (A) É ( ) OUTRA ' " TOM RELAÇÃO A; ! ! CESPACHO DE FLS, - ( 3 &R/ MANDADO/ CARTA FPRECATORIA JUNTADA ÀS FLS, . (DS PUBLICAÇÃO E/ OU INTIMAÇÃO DE FLS, . z =— PP nm AO oem t +? DECISÃO /SENTENÇA (TRÂNSITO EM JULGADO) DE FtS, - É 3 COTROS Toc DA A ' BELO HT, rá /2013. B/ ESCRIVÃ: o SE A eta CERTIDÃO DE MOVIMENTAÇÃO CERTÍFICO E DOU PÉ UE, NOS TERMOS DO ART 1562, S 4º, DO CPC, PROCEDO A SEGUINTE MOVIMENTAÇÃO NOS AUTOS: % : . - (1) AGUARDA EXPEDIÇÃO DE [” de SANA LI ( ) AGUARDA DEVOLUÇÃO DE 3 1) AGUARDA REMESSA () PMMG. / q 1 Aa tt) AGUARDA RESPOSTA DE add () AGUARDA TINTINAR PERITO () AUTOS VISTA ( | DEFENSOR PÚBLICO é () MP É) OUTROS ” " BELO HORIZONTE, A) / DO /2013, P/ESCRIVA; Me PERTIFICO E Dot es QUE EXPEII (3) Oripros Num. 6596093083 .01.0030630/2025-31 / pg. 221 Anexo 4868654-82.2007.8.13.0024 (111215304) SEI 1080
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Página 227 · score 93.0 · ocr

| É, ESTADO DE MINAS GERAIS We, Os à — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO . err — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Ui, EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA &º VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Autos nº: 4868654-82.2007.8.13.0024 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS . Réu: GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS q O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Ação de Cobrança em | epígrafe, com fundamento no artigo 475-J do Código de Processo Civil, requer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA exarada às fls. 213/214, transitada em julgado, conforme certificado à fi. 216v. Para tanto, requer: 1. A intimação dos réus Gilson Alves e Ivo Gonçalves da Silva para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 342.225.86 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e oltente. centavos). correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil; 2. Caso os téus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à penhora, a expedição de mandado determinando o bloqueio de seus qeu ativos financeiros presentes e futuros via Bacen-Jud, na forma do artig
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Página 361 · score 93.0 · ocr

processo de execução coletiva exige que os créditos nela habilitados possuam os mesmos requisitos de qualquer execução, isto é, seja título executivo judicial ou extrajudicial. O contrato de abertura de crédito em conta corrente, ainda que acompanhado de extratos de Movimentação financeira, não constitui título hábil a ensejar ação executiva. Recurso não provido. (TIPR. AC n. 0103703-0 — (19908). 1º Câmara Cível. Relator: Desembargador ANTÔNIO PRADO FILHO. Publicação: DJPR 18.6.2001). No mais, percebe-se claramente que o Autor cuidou de colacionar aos autos prova escrita que dá conta do negócio realizado entre as partes e, também, o valor do crédito, razão pela qual deve-se conceber que há elementos suficientes para um provimento de procedência do pedido. DISPOSITIVO SOS Ante o exposto, JULGA-SE procedente o pedido. Condenam-se os Réus ao pagamento do valor do débito consolidado até 20/3/2007, no importe de R$ 190.321,80 (cento e noventa mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos), acrescido de Juros de 1% ao mês a partir da data da citação e atualização monetária, esta pelos índices da tabela da CGJ (desde o dia 20/03/2007). Condena-se, ainda, ao pagamento das custas, da
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DESPACHOS/DECISOES/SENTENÇAS CERTIFICO E DOU FÉ QUE ENVIEI A SEGUINTE INFORMAÇÃO AO “MINAS GERAIS” — DJ, QUE PUBLICOU EM 10/07/2012: — ( )DESPACHO/DECISÃO- PRAZO DE DIAS — p/PARTE ( ) APELAÇÃO RECEBIDA VISTA APELADO -(— ) AMBOS EFEITOS /( — ) EFEITO DEVOLUTIVO ( )JAPELAÇÃO: ( )JULGADA DESERTA/( )NÃO RECEBIDA ( ) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA ( AUDIÊNCIA ,DESIGNADAPARA.— / / (ÀS : h ( )AUTOS VISTA: : ( ) COMPETÊNCIA DECLINADA — AUTOS AO (A) JUÍZO/COMARCA COMPETENTE ( ) CONFLITO COMPETÊNCIA SUSCITADO — AGUARDA DESATE DE CONFLITO ( )DECISÃO-( )MANTIDA/( JREVOGADA/( JALTERADA/( ) ms ( )EMBARGOS DECLARATÓRIOS ( )INTIMAÇÃO ORDENADA — ( JLIMINAR-( )CONCEDIDA/( )NEGADA/( )CONCEDIDA PARCIALMENTE / ( )PEDIDO-( )DEFERIDO/( )INDEFERIDO! ( )JPERÍCIADESIGNADAPARA — / / (ÀS : h ( ) PROCESSO ANULADO A PARTIR DE FLS. ( )RECURSO RECEBIDO — APELAÇÃO ADESIVA: AUTOS VISTA APELADO (S) ( )TUTELAANTECIPADA-( )DEFERIDA/( JINDEFERIDA/( )PARC.DEFERIDA/ ( )OUTROS: Cx ) SENTENÇA ( )ACORDO HOMOLOGADO ( ) ASSISTÊNCIA PROCESSUAL ( ) DESISTÊNCIA HOMOLOGADA ( ) EMBARGOS OO am ( )EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE—-( )PROCEDENTE/( JIMPROCEDENTE/( Jo (CC
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penhora 11

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ÉS ESTADO DE MINAS GÉRAIS ; 92925 EN Advocacia-Geral do Estado ' Coordenação-Geral de Sucessões de Entidades Estatais & EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Áutos nº: 4868654-82,2007.8,13.0024 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS | O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Ação de = Cobrança em epígrafe, tendo em vista as várias tentativas frustradas de penhora de bens dos réus para garantir o cumprimento da sentença de fls. 213/2115, vem requerer: 1 - Penhora online, via sisterie BACENJUD, nas contas correntes dos réus, Gilson Alves CPE 740.422.208-78 e Ivo Gonçalves da Silva CPF º 074.489 .108-68, até o valor da dívida; 2 — Caso a penhora online de ativos financeiros seja insuficiente pará o pagamento do débito ou infrutífera, a constrição, via sistema RENAJUD, : dos veículos existentes de propriedade dos réus; 3 — A requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 5 .— —declaraçõesdeTImpostode Renda dos réus, através do sistema INFOJUD-RE, É Pede deferimento. 7 Belo Horizonte, 3 de setembro de 2013. ã Rua Espírito Santo, nº. 495, 6º andar, Centro. Bela Ho
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| É, ESTADO DE MINAS GERAIS We, Os à — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO . err — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Ui, EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA &º VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Autos nº: 4868654-82.2007.8.13.0024 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS . Réu: GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS q O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Ação de Cobrança em | epígrafe, com fundamento no artigo 475-J do Código de Processo Civil, requer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA exarada às fls. 213/214, transitada em julgado, conforme certificado à fi. 216v. Para tanto, requer: 1. A intimação dos réus Gilson Alves e Ivo Gonçalves da Silva para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 342.225.86 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e oltente. centavos). correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil; 2. Caso os téus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à penhora, a expedição de mandado determinando o bloqueio de seus qeu ativos financeiros presentes e futuros via Bacen-Jud, na forma do artig
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PODER JUDICIÁRIO 7 la. Vara da Fazenda Pública Comarca de São José dos Campos - SP Carta Precatória n.º 1.047/08 — ação ordinária de cobrança A Proc. n.º 24.07.486865-4 — 6a. V. Faz. Pública Com. de Belo Horizonte-MG 1 Mandado n.º 317 - carga 17/06/08 | a Autor (a):- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Réu (s):- GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, e os sócios GILSON ALVES e [IVO GONÇALVES DA SILVA End.:- (1) Rua Crato, n.º 1.215 — Bairro Parque Industrial, nesta (*resid. do réu Ivo Gonçaives da Silva); End.:- (2) Praça Bom Jesus do Serimbura, n.º 60 — apto. 203, bloco “C”, Cond. Villa Romana, Bairro Vila Ema, nesta (*ex-end. do réu Gilson Alves); mm Ref.:- Mandado de citação — penhora negativa CERTIDÃO Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça infra-assinado, que em cumprimento à presente Carta Precatória e r. despacho de fis. retro, dirigicme no end. 1 - acima apontado e, aí sendo, procedi a citação do réu IVO GONÇALVES DA SILVA, portador do RG, n.º 4.790,965/SSP-MG., ao qual dei ciência acerca do teor desta | missiva (ref. ação ordinária de cobrança), que lhe !i, entregando-lhe a contrafé, que aceitou, exarando sua nota de ciente, no verso das fis. 12, retro, desta,
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" Zi ESTADO DE MINAS GERAIS Ss QRAE ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ao O : COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS VE Os 4º EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Autos nº: 486865-4,82.2007.8.13.0024 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS - Réu: GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem requerer a penhora de ativos financeiros presentes e futuros dos réus abaixo indicados, na forma do art. 655-A do CPC, pelo valor de R$ 404.954,51 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e cingiienta e quatro reais e cinqgilenta e um centavos), correspondente ao débito atualizado de acordo com a planilha anexa. 1. Gilson Alves — CPF nº. 740.422.208-78 2. Ivo Gonçalves da Silva — CPF nº. 074.489,108-68 Pede deferimento. FS Belo Horizonte, 25 de abril de 2012 2 Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionários, CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG DBR Num. 6596093092 Anexo 4868654-82.2007.8.13.0024 (111215304) SEI 1080.01.0030630/2025-31 / pg. 353
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=. ESTADO DE MINAS GERAIS S P S FX ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO > | Xp) PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO Seo COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DAS VARAS DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Autos nº: 4868654-82.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Fm Executados: GALVES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo assinada, <&. nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa E Excelência, reiterando os termos da petição de fls. 270/271, a penhora, via sistema SS RENA-JUD, dos veículos existentes de propriedade dos Executados, bem como as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda dos mesmos, através do sistema INFOJUD - RF. Requer, ainda, seja efetuada pesquisa, através do Sistema SISBAJUD, dos endereços informados pelos Executados nas instituições financeiras. " Pede deferimento. 7 Belo Horizonte, 19 de agosto de 2021. & LB : ELIZ. FIUZA TEIXEIRA TRINDADE Ss Procuradora do Estado de Minas Gerais - OAB/MG 102.571 - MASP 1.146.166-2 = Avenida Afonso Pena nº 4.000, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, Num. 6596
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2, — ESTADO DE MINAS GERAIS DA Ff AS, Há Fa = EXE ADVOCACIA-GÉRAL DO ESTADO SESSS e — PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS : Logo, considerando, que a penhora on line restou insuficiente para o .- pagamento integral do débito, requer o prosseguimento do feito, devendo ser requisitadas à Receita Federal do Brasil as últimas 3 (três) declarações de Imposto | de Renda, via INFOJ UD, bem como a constrição de veículos em nome dos executados, através do sistema RENAJUD. Nestes termos Pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 11 de dezembro de 2019, Pr ROLA MAGRA e anta Av. Afonso Pena, nº. 4000, Cruzeiro, CEP 30130-009, Belo Horizonte/MG. MCS Num. 6596138091] -31 / pg. 37 Anexo 4868654-82.2007.8.13.0024 (111215804) — SEI 1080.01.0030630/2025-31 / pg
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Manifestação da Advocacia Pública 14/04/2022 22:14:43 943551724 4 PJe - Pt pesq neg RENAJUD - ped INFOJUD - intim pessoal indic bens penhora e contato MGI - GALVES 48 Manifestação da Advocacia Pública 14/04/2022 22:14:43 943551829 5 RENAJUD - GILSON 4868654
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ss ESTADO DE MINAS GERAIS 9 | fZSS —ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO So PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO Ds > . | TS COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS ' EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Áutos nº: 4868654-82.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: GALVES EMP. E CONSTRUÇÕES LTDA e outros Do. x O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público, já W qualificada nos autos do processo em epígrafe vem, respeitosamente à presença de V. Exa,., por sua Procuradora abaixo assinada, requerer seja realizada, novamente, “e a penhora on line dos ativos financeiros em nome do executado: Gilson Alves e. (CPF: 740.422.208-78) e Ivo Gonçalves da Silva (CPF: 074.489.108-68), através s. do Sistema BACENJUD, tendo em vista que transcorreram 5 anos desde a última Eos pesquisa. Na oportunidade, requer a juntada da planilha PLAN — MGI — 0321/2019 no valor de R$ 857.991,97 (oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos) em anexo, referente à divida atualizada. ” Nestes termos, Pede-se deferimento. Belo Horizonte/MG, 19 de setembro de 2019. : |
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO 7) j Aos / /2012, faço estes autos conclusos ao O MM. Juiz de Direito da 6º Vara da Fazenda Pública e Autarquias. Eu, Escrivã Judicial o subscrevi. Autos n. 0024.07 486.865.4 Vistos etc. A Secretaria e o Serviço de Distribuição deverão providenciar as alterações do processo referentes ao Cumprimento de Sentença. À Contadoria para apuração de custas finais. = Após, intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, ou nomear bens à penhora, nos termos dos arts. 475-B e 475-J, do CPC; sob pena de serem penhorados quantos bens bastem para a satisfação do débito, que será acrescido de multa de 10%. Desde já, arbitro os honorários desta fase de execução em 10%, ex vi, do art. 20 8 4º do CPC. P. 1. e Cumpra-se. B ." 13 de novembro de 2012. Manoel dos Reis Morais Fe Juiz de Direito Cód, 10.25.097-2 Num. 6596093089 Anexo 4868654-82.2007.8.13.0024 (1) (111215341) SEI 1080.01.0030630/2025-31 / pg. 386
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ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Av. Afonso Pena, nº 4000 – Cruzeiro – 30130-009 - Belo Horizonte - MG (31) 3218- 0700 2 para, objetivamente, indicar bens à penhora e, em definitivo, a seu benefício, contactar a gestora do crédito, MGI – Minas Gerais Participações S/A no setor da GECRE – Gerência de Recuperação de Créditos Comerciais e Rurais, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais (CAMG), sita na Rodovia João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 - Tel.: 3915- 4886 OU encaminhar e-mail para negociacao@mgipart.com.br. Com efeito, os assombrosos descontos concedidos pela Lei
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta manifestação reportando-se à intimação realizada no ID 10374958488, pela qual veio a lume a r. decisão acoplada ao ID 10351509417, vem por seu procurador que esta subscreve, observado o prazo legal, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, dizer que, inobstante a pesquisa INFOJUD anexada ao ID 10351507167 tenha restado frutífera, somente apresentou verbas não passíveis de penhora, consoante o disposto no art. 833, IV, do Digesto Processual Civil. Assim, requer seja reiterada a intimação por carta com aviso de recebimento (AR) do executado Ivo Gonçalves Silva, vez que ausente quando da primeira tentativa (ID 9868144108), como, outrossim, requer seja determinada a pesquisa via sistema conveniado SISBAJUD para fins de esclarecimento dos endereços do executado Gilson Alves, considerada a informação constante do aviso de recebimento (AR) acostado ao ID 9868143901, salientando a inexistência do número indicado.
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