SEI_1080.01.0029314_2018_82

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas40
Termos cadastrados12
Termos encontrados1
Ocorrências5
Tempo13s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Não identificado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificadoDepende de: penhora
Há valor indicado?Não identificado
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim4, 13, 22, 27, 29transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado54, 13, 22, 27, 29Encontrado
penhora0Não encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 5

Página 4 · score 92.7 · ocr

(65 Quanto ao valor, a bem elaborada perícia que foi feita, cujo laudo está acostado às f. 106/121, deixou claro que não há excesso algum de cobrança, muito pelo contrário, sugerindo que o saldo devedor ao tempo do ajuizamento da ação era até mesmo maior do que se cobrou. Assim, não havendo mesmo prova de adimplemento ou justificativa sustentável para o não pagamento, é medida de justiça o acolhimento da pretensão inicial. I1IF- DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e, por consequência, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, |, do CPC, condenando o demandado a pagar ao demandante o valor de R$15.070,91, sobre o qual incidirá correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação inicial. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, suspendendo, contudo, a exigibilidade das obrigações, por litigar o réu sob o pálio da assistência jurídica gratuita. Após o trânsito em Julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Betim, 02 defévereiro de 2018. : TODD TigUciras tz de Direito 4
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82]. Processo: 0012187-39.2011.8.13.0027 Senhora Procuradora, Acuso ciência da sentença proferida nos autos apontados, conforme cópia enviada. Se não for o caso de interposição de recurso de Apelação, havendo o trânsito em julgado, deverá ser solicitado diretmente à MGI - GECRE (via e-mail - gecre@mgipart.com.br) a atualização dos cálculos, nos moldes do comando decisório, para fins de requerimento do Cumprimento de Senteça. Att., Adrienne Lage de Resende Procuradora do Estado OAB/MG 45.083 - Masp 370.295-8
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Página 22 · score 92.7 · nativo

2 1) Informar se a sentença transitou em julgado tal qual, ou se houve alterações do julgado por recursos. 2) Confirmar se a data do ajuizamento da ação é 14/janeiro/2011 conforme consta do SISCOM. 3) Informar qual a data da citação do(s) Réu(s) Respeitosamente, Antônio Carlos Azevedo dos Reis Assessor da CSEE/PTPT/AGE
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Página 27 · score 93.0 · nativo

Cc: 'Contagem Ofício' Assunto: Pedido de Cálculo - Sei : 1080.01.0029314/201 Sr. Antonio Reis, Como dito anteriormente, todos os dados estão preenchidos no formulário, com as datas que precisa. Não houve interposição de recurso. Decisão transitada em julgado. Consta data inicial da correção monetária e a data da citação (início dos juros) Att. Edrise Campos E-mail (2776103) SEI 1080.01.0029314/2018-82 / pg. 27
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Para: antonio.reis@advocaciageral.mg.gov.br Cc: 'Contagem Ofício' <arecontagemoficio@advocaciageral.mg.gov.br> Assunto: Pedido de Cálculo - Sei : 1080.01.0029314/201 Sr. Antonio Reis, Como dito anteriormente, todos os dados estão preenchidos no formulário, com as datas que precisa. Não houve interposição de recurso. Decisão transitada em julgado. Consta data inicial da correção monetária e a data da citação (início dos juros) Att. Edrise Campos E-mail envio da planilha (2828783) SEI 1080.01.0029314/2018-82 / pg. 29
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penhora

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