SEI_1080.01.0028399_2025_31

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Páginas449
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências66
Tempo3min 39s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim5, 12, 13, 15, 24, 29, 31, 75, 78, 97, 109, 111, 115, 125, 131, 133, 135, 137, 162, 164, 172, 178, 184, 185, 186, 187, 190, 205, 240, 264, 266, 283, 315, 326, 332, 341, 375, 383, 387, 392, 395, 410, 412, 414, 416, 417, 419, 422, 423bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não5, 12, 13, 15, 24, 29, 31, 75, 78, 97, 109, 111, 115, 125, 131, 133, 135, 137, 162, 164, 172, 178, 184, 185, 186, 187, 190, 205, 240, 264, 266, 283, 315, 326, 332, 341, 375, 383, 387, 392, 395, 410, 412, 414, 416, 417, 419, 422, 423sem êxito
Há valor indicado?R$40,00 (quarenta reais - fls. 50); R$ 39.216,88 (trinta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos); R$ 42.551,68; R$ 39.216,88; R$ 0,005, 12, 13, 15, 24, 29, 31, 75, 78, 97, 109, 111, 115, 125, 131, 133, 135, 137, 156, 162, 164, 172, 178, 180, 184, 185, 186, 187, 190, 205, 240, 246, 264, 266, 283, 291, 293, 311, 313, 315, 326, 330, 332, 341, 375, 383, 387, 392, 395, 410, 412, 414, 416, 417, 419, 422, 423, 430R$40,00 (quarenta reais - fls. 50)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim156, 164, 180, 291, 293, 311, 313, 430depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim330hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado330Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?28 de abril de 201633028 de abril de 2016
Há alienação fiduciária?Sim246alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1246Encontrado
hasta pública1330Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado115, 15, 24, 31, 78, 109, 111, 115, 135, 137, 186Encontrado
depósito judicial8156, 164, 180, 291, 293, 311, 313, 430Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora455, 12, 13, 15, 24, 29, 75, 97, 109, 111, 125, 131, 133, 135, 162, 164, 172, 178, 184, 185, 186, 187, 190, 205, 240, 264, 266, 283, 315, 326, 332, 341, 375, 383, 387, 392, 395, 410, 412, 414, 416, 417, 419, 422, 423Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 246 · score 100.0 · nativo

: 5 Combustivel : DIESEL Fabricacao: NACIONAL : PARTIC Carroceria : AB.C.DUPLA Numero Eixos: 0 : 0 PBT Numero Laudo: : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0283-BCO.GMAC S.A RESTRICAO JUDICIAL Placa Recebida : Municipio: PF1-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Historico PF6 - Dados Componentes PF10-Menu Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 246
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hasta pública 1

Página 330 · score 100.0 · nativo

Num. 6833563019 Num. 6833563019 ES Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 2 \TARA COMARCA DE MANGA Processo n°: 0393 02 003200-8 Vistos etc. Atenda-se aos pedidos de f. 179-v. Designe-se hasta pública. Intimem-se. Cumpra-se. Manga, 28 de abril de 2016. Ludn4la Lins Grilo Jui Direito e Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 330
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leilão previsto

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agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 11

Página 5 · score 85.7 · nativo

execucao, coisi observaeia do disPsiiiHn no art, 1/2, ?5 /2 do CPC, FicHta a peboora, Ds c6njues E o Praz0 do a-t. 738 e seggintes i20 CPC, reer seja detenninada a wiailacgta dos bens. penhorado e, se suentes„ sua. alienacao em hastas P:bik nas prosseinem-se na execuco r na Forma do art:, 626 E segluintes eo CPC, at a bouota ckH.!,.to de Ctr6d:C) F acess6r:o. oiretao e nofloraries diiidciat(cios dos 'atronos da
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Página 15 · score 85.7 · nativo

070( an- 6-Myrna-) 04/0 (-7/ a0, 60,_ 4) a GS la; cfr,4 efAcot,te_ el,e,o-frvkA k-f,6A) P 774,0,0fx Feita ssim penhora positei os bens penhorados em Mitos e poder do Sr. 4t9A ÇiI6Ait GI refriPAAW— quo se obrigou como born e PEG DEPOSITA RIO, e conserver o depósito, sob as penas da lei.- E nada mais havendo pare constar, lavrei o presente auto, que epos lido e achado conforme VAI devi- damente assinado, por mim.(;) iLL/447, L. 6o,1..í n 6..1.144A.Orletal do Justice, pelo depositário acima nomeado. Do que dou fé,
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Página 24 · score 88.0 · nativo

Num. 6832868040 Num. 6832868040 CERTIDXO Certifico que, em cumprimento ao respeitavel mandado dirigi- me a cidade de Jaiba e ali não foi possivel proceder a avalia.' ggo conforme mandado, em virtude de ter procurado o executado e Ilepositario do bem penhora, e este alegou que não possui mais o o bem e que S. Liguidou a referida divide, 0 referido 4 verdade e dou H. Mang 29 de Agosto de 1996.4 enfti/lES VIEIRA 7e-r2 co OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR ushAo (
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Página 31 · score 100.0 · nativo

o bem; tornando-se um auxiliar infiel deste juizo. Execuggo, foi verifica na fls. e em possuir Pelo Exposto, vem requerer que o Sr. WALTEIR REVERT BORBOREMA, na condiqgo de depositário infiel, seja compelido a restituir o bem penhorado e a ressarcir os prejuízos causados g. ExeqUente mediante sua prisgo civil. Tal requerimento se fundamenta no art: 1287, do Código Civil, e encontra agasalho no art. 52, LXVIII, da Constituiggo. Federal. Nestes termos,
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Página 78 · score 100.0 · nativo

TAL VEICULO ESTA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE AO BANCO AUTOLATINA. Alem de no juntar qualquer documento acerca do alegado veículo, o Executado no mencionou sequer a placa do mesmo. A Exequente, com a devida v6nia junta os Ofícios do Detran, numa demonstraqgo de que tal veículo estranho aquele Orggo. Por fim, caso o Executado realmente deseja substituir o bem penhorado, que o faça de maneira seria e na forma da Lei, especialmente do art. 668 do CPC, que dispbe sobre a mat4ria, de outra forma, entende a Exequente "permissa venia", restar caracterizado a figura do DEPOSITOIO INFIEL, devendo o Executado se submeter as penas previstas para a espécie. o que se requer. 1.997.
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Página 109 · score 100.0 · nativo

Revert Borborema e com destaque para o no comprometimento dos bens do sac in em relaqgo a empresa excessgo dos "numeros clnusus" pela It ei), e ainda, do auto de penhora ngo mencionar a propriedade do bem penhorado, determina "ex-oficio" o oficiamento do Det ran a informar da cadeia de proprietirios do bem penhorado. REPORTAMOS AO ASSEVERADO NO ITEM ANTERIOR, QUANTO A ESPONTANEIDADE DO OFERECIMENTO DO BEM. CITADO, REGULARMENTE COMO REPRESENTANTE LEGAL DA FIRMA W.R.BORBOREMA E
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Página 111 · score 100.0 · nativo

Execuqgo: "ter entrado em entendimento com o Bemge para securitizaggo da divida objeto da execuao" Nao para por ai. Apesar de desmentido pela Exequente (fls.), j-á. que no se trata sequer de débito passivel de securitizaggo; novamente por seu procurador, compareceu aos autos (fls. 40), propondo substituiggo do bem penhorado por outro veiculo - que sequer existe: automóvel objeto da penhora encontra-se quebrado no interior de Sac
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Página 115 · score 100.0 · nativo

Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X W.R. Borborema e Cia Ltda e outros. Advogados: Oficial de Justiça 0 DR. FRANCISCO RICARDO SALES COSTA, MM. Juiz em exercício nesta Comarca na forma da Lei, MANDA que o Sr,Oficial de Justiça proceda, com as cautelas legais, a INTIMAÇÃO do SR. WALTEIR REVERT BORBOREMA. residente em JaibatMG., pars que em 24:00 horas, coloque disposição deste Juizo o bem penhorado constituído por 01 (um) AUTOMÓVEL - marca "Pampa", ford, cor vermelha, ano 87, placa QB6848, sob as penas da Lei. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Em, Manga-MO, 08 de setembro 1997. lg SHEILA BORGES MIRANDA CHAVES A Dail Judicial, de ordem da MM.
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Página 135 · score 100.0 · nativo

liquidação, contra W.R. BORBOREMA E CIA LIDA E OUTROS, no curso da qual foi levado a efeito a penhora de fls. 08, recaindo sobre um automóvel FORD PAMPA, cor vermelha, ano 87, placa QB 6848, depositado em mãos de WALTER REVERT BORBOREMA. As fls. 15/16 a exequente requer seja o depositário declarado infiel, decretando-se sua prisão civil. DECIDO. Compulsando os vertentes autos, verifica-se que a avaliação do bem penhorado tornou-se frustrada tendo em vista que o executado alegou não possui-lo, acrescentando, ainda, que jai havia liquidado o débito (fls. 12). Em virtude deste fato a exequente. irresignada. requereu a declaração de depositário infiel com a cominação da prisão civil (fls. 15/16). 0 executado, devidamente intimado para restituir o bem em 72 horas, lis. 18, não cumpriu a intimação, ofertando o
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Página 137 · score 100.0 · nativo

fazer a entrega do bem, depositá-la em Juizo ou consignar o equivalente em dinheiro, mas preferiu protelar o feito com requerimentos infundados. Diante disto, outra alternativa não test& senão reconhecer e declará-lo depositário infiel, com as consequências legais; Isto posto, DECLARO WALTER REVERT BORBORENIA DEPOSITÁRIO INFIEL, DECRETANDO-LHE A PRISÃO CIVIL pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão, fazendo constar que fica suspensa a ordem se for entregue o bem penhorado ou depositado o Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 137
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Página 186 · score 85.7 · nativo

A (um , ) veículo Paebacseiro — Automovel —GlfVmonzd, ano modelo ' 4 1584/1584, cor azul, Renavam: 242374363, ChaF.Ei — 9BG5JG11SLB032352, Placa QA — 6016; 01 (_ um ) lefaulo pasma.geiro antomovel —TV Santa— na, ano fabricação 1936, cor verde, 2enavnin: 246186534, Chassi— ' 5a.722Z33ZCIP214805, placa QC—_323.5 de propriedade de 7alteir Revert ' Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em main e poder do Sr. , que se obrigou como bom e FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sob as penas da lei.-E nada mais havendo para constar, lavrei o presente auto, que após lido e achado conforme vai devi- damente assinado, por mim ntonj Dourado PraR•a depositário acima nomeado. Do que dou ftí, „r
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depósito judicial 8

Página 156 · score 100.0 · nativo

sendo e reclamado p Cie Ltda COC- 22 • 400 poderá ser lev o que a referida quantia somente Ivard deste JUÍZO. RDO - Recebimento de Deposito Judicial rag lifglo 7 7 O5i5C2:81 rr. Junta I iNr. Prec3o/Diacla e 0 POslCõest 177Gulo tsa r27‘3,-,(1
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Página 164 · score 100.0 · nativo

para efetuar o depósito do valor do mencionado bem, apresentado, para tanto, uma "cotação" por ele encomendada (fls. 78, 4° e 50 parágrafos e 80), no intuito de obter a revogação de sua prisão civil, JA. DECRETADA. 2.2. Atendendo-se a tal requerimento, V. Et determinou o depósito judicial do valor ofertado pelo depositário, bem como o recolhimento do "mandado de prisão civil expedido em desfavor" do depositário (cfi r. despacho de fl. 81). 2.3. Acontece que, somente com o depósito do valor da divida poderia o depositário infiel livrar-se da sanção que the fora imposta, o que não ocorreu. 2.4.
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Página 180 · score 88.9 · nativo

3.372.42,44 3,Juros 6% ao ano, s/ RS29.549178 de Can/94 a AL,L11/-700i - 68 meses. Taxa de juros no perodo - 44i5 4.TOTAR-4 ncingl corriflic.in iT!roc-) 5.DepOs1to Judicial 0/ levantamento - 21/10/98 2.500,00 TOTAL DO DÉBITO. - R5 29. -. RS ;?.001,90 = R$ 42.551,68 -fR$ R$ 39.216,88 Obs.: No total
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Página 291 · score 100.0 · nativo

- I 23.901.853/0001-08 - CONFECCOES GADO BRAVO LTDA [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,001 [ Quantidade atual de não respostas: 0] LI CPF/CNPJ não encaminhado is instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respost Dados para depósito Judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: https://www3abokngov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... 29/04/2010 Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 291
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Página 293 · score 100.0 · nativo

• al:11: re 't I' t4 eJudici Depissito ási ace! oE Embadgbdo Minas Gerais CPF/C skik60, sip Pi Depósito Judicial: ;meira Instancia Tipo de Crédito Judicial: C6digo de Depósito Judicial: Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: ejubn. tccabral Conferir Ações Selecionadas Voltar
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Página 311 · score 100.0 · nativo

sem saldo positivo. 0,00 0,00 24/04/2013 05:29 Nenhuma ação disponivel Não Respostas Não hi não-resposta para este réu/executado Dados para depósito Judicial em caso de transferência 1 de 2 25/04/2013 12:26 Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 311
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Página 313 · score 100.0 · nativo

Num. 6833563019 Num. 6833563019 BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do... Instituição Fkianceira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferfinda: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais CPF/CNPJ do Tkular da Conta de Depósito ludiciat Tipo de Crédito Judicial: Código de Depósito Judicial:
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Página 430 · score 100.0 · nativo

Depósito Judicial S/Levantamento Principal *** Totais: 116.365,17 12.661,98 129.027,15 371.096,22 338.331,87
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

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penhora 45

Página 5 · score 100.0 · nativo

Num. 6832868040 Num. 6832868040 CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS yel . — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — montantc do Ciábio, ou nomeiern bens penhora, sclo pena de, fazende, ibe sereo neaberades tantos cUaMtOS apresen'L execucao, coisi observaeia do disPsiiiHn no art, 1/2, ?5 /2 do CPC, FicHta a peboora, Ds c6njues E o Praz0 do a-t. 738
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Página 12 · score 100.0 · nativo

Num. 6832868040 Num. 6832868040 211123A 2 Certifico que expedi mandado de citagie e penhora, entregando-o ao »tole' de Justiça, para o devido cumprimento. Don tanga1 09 de fevereiro de 1994. 0 Ascrivio Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 12
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Página 13 · score 100.0 · nativo

desta Comarca de , no exercício do cargo, na MANDA ao Sr. Oficial de Justiça deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à CI- TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na Qualificacelo no verso... para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juizo a quantia de an 3.372.49444( tree milh3es,trezentos e setenta e doi mil quatrocqa tos e noventa e dole cruzeiros reais e quarenta equatro cents-roe • mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso não o fa- ca(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais a PENHORA em tantos de seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a seguir, o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair em bens imóveis, para, no prazo de 3.0 (dez) dias , apresentar(em) defesa. Tudo nos termos da petigeo inicialo anexa a este e do v.despa. cho se8-Nit kez
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Página 15 · score 100.0 · nativo

Num. 6832868040 Num. 6832868040 I a A (JTO DE PENHORA Aos _ff dies do mês do mil novecentos e Osnffitth. es,sa_0994__), nesta (e) ils9409..horas, Eu Oficial de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável Man- dado do MM Juiz de Direito, extrairlo dos autos de n2 , Cartório do.. ......
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Página 24 · score 100.0 · nativo

Num. 6832868040 Num. 6832868040 CERTIDXO Certifico que, em cumprimento ao respeitavel mandado dirigi- me a cidade de Jaiba e ali não foi possivel proceder a avalia.' ggo conforme mandado, em virtude de ter procurado o executado e Ilepositario do bem penhora, e este alegou que não possui mais o o bem e que S. Liguidou a referida divide, 0 referido 4 verdade e dou H. Mang 29 de Agosto de 1996.4 enfti/lES VIEIRA 7e-r2 co OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR ushAo (
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Página 29 · score 100.0 · nativo

i) A MINASCAIXA propOs a presente 02 a 05, baseada em nota promissória, buscando seu credito decorrente deste titulo. 2) Após a devida citaqgo dos Executados, fora penhorado um automóvel da marca "Pampa", FORD, cor vermelha, ano 87, placa GB 6840, que se encontrava em bom estado de conservacgo. Ficando como depositário do bem o Sr. WALTEIR REVERT BORBOERMA, conforme Auto de Penhora de fls.
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Página 75 · score 100.0 · nativo

Num. 6832868040 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MANGA-MG. VALTEIR REVERT BORBOREMA, 111 devidamente qualificado nos autos da Ação de Execução movida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, cujo processo tramita por esta douta Comarca, sob o n° 3093, vem respeitosamente, através do seu procurador infra- assinado, perante a V. Exa., expor e requerer o seguinte: Que o autómovel objeto da penhora encontra-se quebrado no interior de São Paulo, sendo dificil a sua recuperação, tendo em vista o longo tempo de uso do mesmo. Por outro lado, o automóvel hoje não representar sequer 10 % do valor do debito, podendo em caso de ser levado praça, trazer enormes prejuízos para as partes. Assim sendo, requer a substituição do mesmo pelo veiculo de ano 1996, chassi 9BFZZZ554TB944014, cor vermelha
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Página 97 · score 100.0 · nativo

OFÍCIO N° /97. Sr. Diretor, E o presente, expedido nos autos da Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra W.R. Borborema e Cia Ltda, Joao Clinmco Barbosa e outro, processo registrado sob o n° 3093, para solicitar a V.Sa., que informe a este Juizo a cadeia de proprietários do automóvel "PAMPA" Ford, cor vermelha, ano 1987, Placa QB 6848, conforme cópia do Auto de penhora em anexo. Atenciosamente, CLSCO Kiõ Sales Costa Juiz de Direito Ao Exmo Sr. Diretor do DETRAN - MG. MONTES CLAROS/MG I Stp0/97.
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Página 109 · score 100.0 · nativo

3. Considerando este MM. Juico ngo se tratar de Execuçgo contra a pessoa física Walteir Revert Borborema e com destaque para o no comprometimento dos bens do sac in em relaqgo a empresa excessgo dos "numeros clnusus" pela It ei), e ainda, do auto de penhora ngo mencionar a propriedade do bem penhorado, determina "ex-oficio" o oficiamento do Det ran a informar da cadeia de proprietirios do bem penhorado. REPORTAMOS AO ASSEVERADO NO ITEM ANTERIOR, QUANTO A ESPONTANEIDADE DO OFERECIMENTO DO
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Página 111 · score 100.0 · nativo

CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL avaliaqgo conforme mandado, em virtude de ter procurado o executado e depositirio do bem penhora, e este alegou que ngo possui mais o bem E QUE J4 LIQUIDOU A REFERIDA DIVIDA (grifos da Exequente)..." E mais. Compareceu o Depositario/Executado aos autos, por seu procurador, e disse para o Juizo desta Execuqgo: "ter entrado em entendimento com o Bemge
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Página 125 · score 100.0 · nativo

Num. 6832868040 PODER JUD 18 INST MANGA 011800 24/OUT/97 14:31 EXMO. SR. DR. RITZ DE DIREITO DA COMARCA DE MANGA-MG. W. R. BORI3OREMA. devidamente qualificado nos autos da Ação de Execução movida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, cujo processo tramita por esta douta Comarca, sob o n° 3093, vem respeitosamente, através do seu procurador infra-assinado, perante a V. Exa., expor e requerer o seguinte: Que foi o veiculo objeto da penhora encontra-se em poder do Executado na cidade de Jaiba, no endereço declinado na initial. Todavia, as partes estão tentando uma composição amigável, dependendo apenas do deslocamento até Belo Horizonte-MG, para negociar com o interventor. Assim sendo, requer vistas dos autos pelo prazo de cinco dias, tendo em vista, que prescisamos dos mesmos em mãos para a falada negociação. Termos em que.
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3. Tal situaçgo forçou a expediçgo de um novo mandado (fls. 38), já que como acima mencionado no tinha o Executado como sustentar sua alegaçgo. Nova diligência que foi direcionada à Exequente para ser antecipada - R$40,00 (quarenta reais - fls. 50) 4. Outra "manobra protelatória" se vê às fls- 40, guando o Executado diz encontrar-se o bem objeto da Penhora quebrado e no interior de So Paulo, propondo substituiqgo por outro veiculo ao qual
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I ntimado a comprovar a propriedade do veiculo "apresentado" (fls. 51) e mesmo assim contou com a complacência do MM. Juiz da época que ngo aplicou a pena prevista, optando por mandar oficiar ao Det ran a informar a cadeia de proprietgrios do automóvel penhorado - o que só serviu para confirmar sua propriedade quando da penhora (fls. 56). 6. Comprovado a propriedade do automável época da penhora como sendo do Executado, mesmo que decorrido quase 1 (um) ano após o primeiro mandado para apresentaqgo do veiculo em 72 (setenta e duas) horas acrescido ao fato do mesmo possuir procurador constituido nos autos, optou a MM. May em
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Num. 6833563008 Num. 6833563008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo n° 3093/94 Vistos, etc. Trata-se de Execução proposta pela CAIXA ECONÓMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MINASCALXA em liquidação, contra W.R. BORBOREMA E CIA LIDA E OUTROS, no curso da qual foi levado a efeito a penhora de fls. 08, recaindo sobre um automóvel FORD PAMPA, cor vermelha, ano 87, placa QB 6848, depositado em mãos de WALTER REVERT BORBOREMA. As fls. 15/16 a exequente requer seja o depositário declarado infiel, decretando-se sua prisão civil. DECIDO. Compulsando os vertentes autos, verifica-se que a avaliação do bem penhorado tornou-se frustrada tendo em vista que o executado alegou não possui-lo, acrescentando, ainda, que jai havia
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extinção da exeqüente anterior — Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, tendo o Estado de Minas Gerais sub-rogado em todos os direitos e obrigações da autarquia extinta (Decreto Estadual if 39.835, de 24/08/98). 02. 4° ti "In casu", EFETIVADA A PENHORAt cunCprijas todas as formalidades de estilo, o dettositário, juliqai, APÓS ESQUIVAR-SE INCTMERAS VEZES DO CUMPRIMENTO DA OB1RGAÇA.0, num total gsrespeito ao Judiciário, informou que o veiettloyobjeto da penhora, "nap mais the pertencia" (cf. fl. 78,3° ph4grafo).
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despacho de fl. 81). 2.3. Acontece que, somente com o depósito do valor da divida poderia o depositário infiel livrar-se da sanção que the fora imposta, o que não ocorreu. 2.4. Em sendo assim, tratando-se a hipótese de depositário judicial; diante da confissão que o veiculo, objeto da penhora, foi alienado; não tendo havido o depósito do valor da divida, que se acha calculada nos autos, REOUER a V. Ex' se digne reconsiderar o r. despacho de fl. 81, expedindo-se o competente mandado de prisão em desfavor de WALTEIR REVERT BORBOREMA (cf. fl. 75), prosseguindo-se o feito com seus ulteriores atos. 03. Requer, finalmente, a juntada aos autos
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Secretaria, ficando V.Exa., intimado para o devido recebimento. Intimo, ainda, para apresentar cálculo do remanescente, indicando bens passíveis de penhora. Atenciosamente, Terezinha D ra Escrivã Judicial Ferreira Ao Exmo Sr. Dr. Jose Mauro Catta Preta Leal Praga da Liberdade , s/n° - Prédio da Secretaria da Justiça - andar Térreo
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subsequentes. 2. A juntada de planilha anexa que contém o valor atualizado ate o mês de Março de 2000, no montante de R$ 39.216,88 (trinta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), vale ressaltar que neste montante não estão incluídas custas, honorários e demais despesas judiciais que correm por conta do devedor. 3. Expedição de Alvará, conforme fls. 92. 4. Prosseguimento do feito, com a expedição do Mandado de Penhora dos bens constantes de lis. 44, 45 e 46, de propriedade do Sr. Valteir Revert Borborema. Nestes termos, pede deferimento. Belo H rizont 03 de Maio de 2001 o 'it() ILl DA COSTA o de Minas Gerais —55447 Geraldo 4
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Num. 6833563011 Num. 6833563011 sisal. ...re S. PODER JUD 1 INST MANGA 025026 09/A60/01 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE la INSTANCIA COMARCA DE MANGA - SECRETARIA DA VARA ÚNICA MANDADO DE PENHORA Processo n° 3.093/94 Natureza: Execução Partes: Estado de Minas Gerais Jose. fri.vt > frunD,_ W.R. Borborema e Cia Ltda, Joao Climaco Barbosa e Confecções Gado Bravo e Cia Ltda Advogado: Dr. João Viana da Costa
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Num. 6833563011 Num. 6833563011 CERTIDA0 Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me at a cidade de Saiba, e ali estando, procedi a penha ra do bens pertencente ao executado Walteir ReIrLft Borborema e Cia Ltdal na Pessoa de Walteir Hevert 3orboremal conforme auto de Penhora em anexo. Dou f4./Manga 08/08/2001= pio al dc Jastiga. /eN'L Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 185
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Num. 6833563011 Num. 6833563011 • AUTO DE PENHORA Aos '38 dias do matt de agosto rdois mil fla (2301s z cidade de Jaiba e comarca de Man;ta. às horas, Eu ()tidal de Justin abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável Man- dado do MM Juiz de Direito, extraído dos autos de n2 10c11/(14.,a9ão: ér-11C.C.:11q ri •
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Num. 6833563011 Num. 6833563011 C iiiTIDIO Certifico que depois de realizada a penhora, dirigi me at a cidade de Jaiba, e ali estando, intimei os executados ':;a1 teir Reverte 3orbortma e Cia Ltda, João Climaco 3arbosa e Confecgaes Gado Bravo e Cia Ltda na pessoa de seu representente o sr. Jose Al- ves Matos, para querendo opor embargos a execução no 1;e:p.zo aadei„ ficnado os mesmos bem cientes,xiais recusou o executado W.R Borbore ma e Cia Ltda, ora representada por Walteir Revert Borboremal -de as Einar a termo de depositário e assinar do prazo para embargos, recu sand° tambem de assinar o representante da ConfecOes Gado Bravo e
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protccakda : 0393.02.003.200-8 : Execução : ESTADO DE MINAS GERAIS : W. R. BORBOREMA E CIA LTDA /OUTROS 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador vem expor o que se segue: Diligenciou-se junto ao Detran e ao CRI, a fim de descobrir bens passíveis de penhora. Ante o exposto, requer: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Custas, taxa judiciada e despesas processuais - Leis 12732(97v 12989/98 Taxa Judiciária Atos PROTOCOLO INTEGRADO 04/03/2002 Valosda Causa
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Num. 6833563011 Num. 6833563011 • ESTADO DE MINAS GERAIS A.VOCACIA-GERAL DO ESTADO Tribunal de Justiça: Nesse sentido se assentou a jurisprudência do Colendo Superior "Em face do interesse da justiça na realização da penhora, ato que dá inicio à expropriação forçada, admite-se a requisição à repartição competente do imposto de renda para fins de localização de bens do devedor, quando frustrados os esforços desenvolvidos nesse sentido. Cada vez mais, se toma
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BRAVO E CIA LTDA, vem expor e requerer o que se segue: 3›. o CO Trata-se de execução por quantia certa pautada em notitt, promissória assinada pelo primeiro executado e tendo os demais come" avalista. A presente execução se arrasta por anos, tendo o exeqiiente se empenhado em busca de bens passíveis de penhora, sem, contudo, obter êxito para a satisfação integral do crédito. Por essa razão, foi requerido As fls. 115 que V. Exa. enviasse oficio a Receita Federal para fornecer as 05 (cinco) Últimas declarações de renda, com as respectivas declarações de bens dos executados, pedido este deferido A. fl. 115, verso. Todavia, conforme explicitado a fl. 119, verso, a Secretaria da Receita Federal não enviou cópia de declarações da empresa Confecções Gado Bravo e Cia. Ltda., nem informou inexistência delas em seus arquivos,
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assinada, nos autos do processo em epígrafe, vem expor e requerer o gut* segue: o Gil I — Foram feitas diversas pesquisas no intuito de encontrar bens im nome dos executados, porém, sem êxito. 0 II — Desta feita, face As consultas negativas de bens realizadas, :i o Estado exeqiiente requer seja realizada a penhora de dinheiro encontrado em contas e ativos financeiros em nome dos Executados até o valor da presente execução. IV — Nos termos do art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, o dinheiro é o primeiro item da ordem de preferência de bens penhoráveis. A penhora de dinheiro pode ser realizada por meio eletrônico mediante requisição de informações A autoridade supervisora do sistema bancário sobre a existência de ativos em nome do Executado. V — Esse procedimento é realizado com a utilização do sistema
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Num. 6833563011 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional/Montes Claros VI — 0 Tribunal de Justiça de Minas Gerais segue ã1tTema orientação no sentido da utilização do BACEN-JUD, caso não sejam encontrados bens em nome do devedor. Segue abaixo o recente entendimento: EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO BACEN-JUD - POSSIBILIDADE. - A realização da penhora é ato de interesse da justiça e, não sendo encontrados bens do devedor, admite-se a utilização do convênio BACEN - JUD - ao qual aderiu o TJMG - para consulta e bloqueio "on line" de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras em nome do executado, que têm caráter sigiloso e só estão disponíveis para a parte mediante ordem judicial. (TIMG — Processo N° 1.0327.02.002991-1/001(1), Rel. WANDER
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Num. 6833563011 Num. 6833563011 a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância 22 Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Manga DECISÃO Defiro o pedido retro, providenciando, consoante relatórios expedidos em anexo, a penhora on line (Sistema BACENJUD) requerida pelo exeqiiente, especialmente porque tal providência é expressamente admitida pela nova redação do art. 185-A do Código Tributário Nacional. Ademais, a prevalência da penhora on line também é decorrência direta da ordem de gradação estatuída no art. 655 do Código de Processo Civil. Com efeito, a jurisprudência mineira já vem sustentando que
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Página 315 · score 100.0 · nativo

expor e requerer: ' Em ampla pçs9wsa cartoráriari ita pelo Exe4iiente, leirane encontrados doi& bens imiftVeis em nome 40 Sr- VÁL'fF.,IR REVER'I5 RBOREMA, confOrme certidões expedidaiPelps respeetivos Cartórios Registro de Imóveis em anexo. T Ante o exposto *MT 8. penhora por tamp no autos deambos oveis nos termos do art.- 659, •§kit°, e do C6Cligo de Processo ÇiviJ Nestes Termos , . Pede Deferiment.o.- • Montes garOs,417dejullinde.2013:.» ., t oI
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Num. 6833563019 Num. 6833563019 r TERMO DE PENHORA Aos 26(vinte e seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze(2015). nesta cidade e Comarca de Manga. Estado de Minas Gerais, no Forum Dr João Cunha Ortiga, na Secretaria do Juizo, lavrei o TERMO DE PENHORA dos bens apresentados pelo exequente As f., ou seja: a) 01(um) terreno com Area total de 100m2. situado A rua Santo Antôniom esquina da praça João Cattoni — Montes Claros/MG. havido pelos transmitentes conforme transcrição neste registro sob o n° 54.760. f. 248, do L° 3-AR, limitanto: pela frente, na distância de 10m2 corn imóvel de Joaquim Borborema; pelo lado
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Página 332 · score 100.0 · nativo

VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 Nome do Advogado: ESTADO DE MINAS GERAIS OAB: 00000 tP/ 0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO, REGISTRO E DESIGNAÇÃO DE PRAÇA dos bens descritos no TERMO DE PENHORA extraído dos autos supra, copia em anexo, DESPACHO JUDICIAL Atendo aos pedidos de f. 179v. MANGA, 31 de ma de 2017. Juiz(a) d reito Jeao Carntiro Duarte Neto Juiz de Direito
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JUIZO DEPRECADO: Comarca de MONTES CLAROS ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 Nome do Advogado: ESTADO DE MINAS GERAIS OAB: 00000 0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territorials desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO, REGISTRO E DESIGNAÇÃO DE PRAÇA dos bens descritos no TERMO DE PENHORA extraído dos autos supra, copia em anexo, DESPACHO JUDICIAL Atendo aos pedidos de f. 179v. MANGA, 31 de ma de 2017. Juiz(a) d I reito Lao CarnIwo Duarte Neto Juiz de Direito OHORAMODEATENMMENDDASMUMSNASSECRETAMSDEJWMEDEMMASMOOHORAS
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JUIZO DEPRECADO: Comarca de MONTES CLAROS ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 Nome do Advogado: ESTADO DE MINAS GERAIS OAB: 00000 0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO, REGISTRO E DESIGNAÇÃO DE PRAÇA dos bens descritos no TERM DE PENHORA extraido dos autos supra, copia am anexo, DESPACHO JUDICIAL Atendo aos pedidos de f. 179v. MANGA, 31 de ma Juiz(a) d reito de 2017. earbro Duane Nets Juii de Mello
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REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PROCESSUAL q) Procurador Requisitante: CARLOS TORRES MURTA N° da Requisição / /2019 Senhor Advogado Regional, Solicito encaminhamento da Certidão de Inteiro Teor do imóvel descrito no Termo de Penhora de fls. 179, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, a serem utilizadas em processo de interesse do ESTADO DE MINAS GERAIS, no processo n° 0393.02.003200-8 (execução). CARL Procurado OAB/MG 10 aneiro de 2019 S MURTA do de Minas Gerais
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o o o C4 1), 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo,:: em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Requerer o cancelamento do termo de penhora de fls.179, visto que LEVINDO JOSE SOUTO não é réu nos autos supracitados. Pede deferimento. Montes Claros, 10 de j de 20 9 CARL'tre•R • ES MURTA Procura& do Es t: do de Minas Gerais OAB/MG 10 i Masp: 1.186.068-1
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Página 392 · score 100.0 · nativo

POOH! JODICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS r SARA DA COMARCA DE MANGA Autos N°: 0393 02003200-0 DECISÃO Trata-se de ação de execução promovida pelo Estado de Minas Gerais em desfavor de João Chino Barbosa e outros, devidamente qualificados. • Pugna o exequente pelo cancelamento do termo de penhora de fls.179, sob o argumento de que Levindo José Souto não é réu nos autos (ff.210). Decido. Diante dos argumentos lançados pelo exequente e, ante a desnecessidade de intimação do executado para levantamento da penhora, DETERMINO: • 1- Proceda a secretaria, o levantamento da penhora de fls.179. 2- Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
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Página 395 · score 100.0 · nativo

MANGA/MG PROCESSO N°: 039302003200-8 EXECUTADO: JOÃO CLIMACO BARBOSA 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer: Foi encontrado um lote em nome do executado, conforme certidão em anexo. Assim, requer, expeça-se mandado de penhora, avaliação, deposito e registro da fração ideal, em atenção ao disposto no artigo 12, da Lei 6830 de 22 de setembro de 1980. Seja, ainda, determinado ao senhor Oficial que observe o disposto -no art. 14, I, da Lei n° 6.830/80, com a entrega do termo de penhora no Meinle Imóveis, para que seja averbada. em anexo. Por fim, informa que o valor atualizado do crédito segue na planith r a
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DECISÃO Trata-se de Ação de execução fiscal promovida pelo(a) ESTADO DE MINAS GERAIS em face de JOÃO CLÍMACO BARBOSA e OUTROS, já qualificados. Em manifestação de Id. 6833563022 - pág. 29, o exequente indicou um bem em nome do executado passível de penhora, assim, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação. É o necessário. Decido. Defiro o pedido do exequente para determinar a penhora do bem descrito em Id. 6833563022 - pág. 31 e ss. Dito isso, determino: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação; 2. Após a penhora e avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na adjudicação do bem ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 3. Não encontrando o (s) bem (ns) no endereço indicado, intime-se o executado para indicar a correta e atual localização do bem, sob pena de incidir multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, ante a prática de ato
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DECISÃO Trata-se de Ação de execução fiscal promovida pelo(a) ESTADO DE MINAS GERAIS em face de JOÃO CLÍMACO BARBOSA e OUTROS, já qualificados. Em manifestação de Id. 6833563022 - pág. 29, o exequente indicou um bem em nome do executado passível de penhora, assim, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação. É o necessário. Decido. Defiro o pedido do exequente para determinar a penhora do bem descrito em Id. 6833563022 - pág. 31 e ss. Dito isso, determino: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação; 2. Após a penhora e avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na adjudicação do bem ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 3. Não encontrando o (s) bem (ns) no endereço indicado, intime-se o executado para indicar a correta e atual localização do bem, sob pena de incidir multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, ante a prática de ato
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PROCESSO Nº: 5001580-28.2021.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JOAO CLIMACO BARBOSA e outros (3) Fica a Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a verba indenizatória do Oficial de Justiça necessária à expedição do Mandado de Penhora e Avaliação, tendo em vista a inexistência de saldo, conforme print abaixo. ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA Jaíba, data da assinatura eletrônica.
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, reportando-se à intimação de ID 9959834601, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência dizer que, consideradas as disposições legais vigentes, não há que se cogitar de antecipação de quaisquer verbas indenizatórias para cumprimento de diligências. Assim, pugna pela imediata expedição do Mandado de Penhora e Avaliação como, outrossim, pelo regular prosseguimento do feito. Pede deferimento. JOSE HORACIO DA MOTTA E C JUNIOR Procurador
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PROCESSO Nº: 5001580-28.2021.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JOAO CLIMACO BARBOSA e outros (3) Fica a Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a verba indenizatória do Oficial de Justiça necessária à expedição do Mandado de Penhora e Avaliação, tendo em vista a inexistência de saldo, conforme print abaixo. ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA
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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JOAO CLIMACO BARBOSA e outros (3) Tendo em vista que o endereço de ID6833563022 pg.31, não indica o número do imóvel, procedo a intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), complementar o endereço, indicando o número do imóvel em que requer que seja expedido o mandado de penhora e avaliação. ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA Jaíba, data da assinatura eletrônica. Num. 10225129578 Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 419
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Página 422 · score 100.0 · nativo

MM(ª). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta manfestação reportando-se à intimação realizada no ID 10305242621, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, rogando a sempre merecida e respeitosa vênia, dizer que, consoante, inclusive, a r. decisão deste Ínclito Juízo acoplada ao ID 9911343017, oportunidade na qual restou deferida a penhora "...do bem descrito em Id. 6833563022 - pág. 31 e ss" (grifo acrescido), como, de fato, lê-se na escritura trazida aos autos, nada haver a ser acrescido.  Ex positis, pugna pela concretização da penhora do referido bem, consoante descrição constante do ID 6833563022 - fls. 31 e seguintes, requerendo nova vista dos autos após a concretização da mesma e respectiva avaliação do bem, conforme, igualmente, já determinado na r. decisão acima referida.
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JOAO CLIMACO BARBOSA CPF: 292.187.646-91 e outros Certifico que as informações contidas no documento de id.6833563022 - pág. 31 são insuficientes para identificar o imóvel, porquanto não há indicação do número do imóvel. Sendo assim, procedo a intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o endereço, indicando o número do imóvel para que seja expedido o mandado de penhora e avaliação. ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA Jaíba, data da assinatura eletrônica. Num. 10360455097
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