Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas449
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências66
Tempo3min 39s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
: 5
Combustivel : DIESEL
Fabricacao: NACIONAL
: PARTIC
Carroceria : AB.C.DUPLA Numero Eixos: 0
: 0
PBT
Numero Laudo:
: ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0283-BCO.GMAC S.A
RESTRICAO JUDICIAL
Placa Recebida :
Municipio:
PF1-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Historico PF6 - Dados Componentes PF10-Menu
Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 246
hasta pública 1
Página 330 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563019
Num. 6833563019
ES Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
2 \TARA
COMARCA DE MANGA
Processo n°: 0393 02 003200-8
Vistos etc.
Atenda-se aos pedidos de f. 179-v.
Designe-se hasta pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Manga, 28 de abril de 2016.
Ludn4la Lins Grilo
Jui
Direito
e
Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 330
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 11
Página 5 · score 85.7 · nativo
execucao, coisi observaeia do disPsiiiHn no art, 1/2, ?5 /2 do CPC, FicHta a peboora, Ds c6njues E o Praz0 do a-t. 738 e seggintes i20 CPC, reer seja detenninada a wiailacgta dos bens. penhorado e, se suentes„ sua. alienacao em hastas P:bik nas prosseinem-se na execuco r na Forma do art:, 626 E segluintes eo CPC, at a bouota ckH.!,.to de Ctr6d:C) F acess6r:o. oiretao e nofloraries diiidciat(cios dos 'atronos da
Página 15 · score 85.7 · nativo
070( an- 6-Myrna-)
04/0
(-7/ a0,
60,_ 4) a GS la; cfr,4
efAcot,te_
el,e,o-frvkA k-f,6A) P 774,0,0fx
Feita ssim
penhora
positei os bens penhorados em Mitos e poder
do Sr.
4t9A ÇiI6Ait
GI refriPAAW— quo se obrigou
como born e PEG DEPOSITA RIO, e conserver o depósito, sob as penas da lei.- E nada mais
havendo pare constar, lavrei o presente auto, que epos lido e achado conforme VAI devi-
damente assinado, por mim.(;)
iLL/447, L. 6o,1..í n 6..1.144A.Orletal do Justice, pelo
depositário acima nomeado. Do que dou fé,
Página 24 · score 88.0 · nativo
Num. 6832868040
Num. 6832868040
CERTIDXO
Certifico que, em cumprimento ao respeitavel mandado dirigi-
me a cidade de Jaiba e ali não foi possivel proceder a avalia.'
ggo conforme mandado, em virtude de ter procurado o executado e
Ilepositario do bem penhora, e este alegou que não possui mais o
o bem e que S. Liguidou a referida divide, 0 referido 4 verdade
e dou H. Mang 29 de Agosto de 1996.4
enfti/lES VIEIRA
7e-r2
co
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
ushAo
(
Página 31 · score 100.0 · nativo
o bem; tornando-se um auxiliar infiel deste juizo.
Execuggo, foi
verifica na fls.
e em
possuir
Pelo Exposto, vem requerer que o Sr.
WALTEIR REVERT BORBOREMA, na condiqgo de depositário
infiel,
seja compelido a restituir o bem penhorado e a ressarcir os
prejuízos causados
g. ExeqUente mediante sua
prisgo civil.
Tal requerimento se fundamenta no art: 1287, do Código Civil,
e encontra agasalho
no art. 52, LXVIII, da Constituiggo.
Federal.
Nestes termos,
Página 78 · score 100.0 · nativo
TAL VEICULO ESTA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE AO BANCO AUTOLATINA.
Alem de no juntar qualquer documento
acerca do alegado veículo, o Executado no mencionou sequer a
placa do mesmo.
A Exequente, com a devida v6nia junta os
Ofícios do Detran, numa demonstraqgo de que tal veículo
estranho aquele Orggo.
Por fim, caso o Executado realmente deseja
substituir o bem penhorado, que o faça de maneira seria
e na
forma da Lei, especialmente do art. 668 do CPC, que dispbe sobre
a mat4ria, de outra forma, entende a Exequente "permissa venia",
restar caracterizado a figura do DEPOSITOIO INFIEL, devendo o
Executado se submeter as penas previstas para a espécie.
o que
se requer.
1.997.
Página 109 · score 100.0 · nativo
Revert
Borborema e com destaque para o no comprometimento dos bens do
sac in em relaqgo a empresa
excessgo dos "numeros clnusus" pela
It ei), e ainda, do auto de penhora ngo mencionar a propriedade do
bem
penhorado, determina "ex-oficio" o oficiamento do Det ran
a
informar da cadeia de proprietirios do bem penhorado.
REPORTAMOS AO ASSEVERADO NO ITEM ANTERIOR,
QUANTO
A
ESPONTANEIDADE DO OFERECIMENTO DO
BEM.
CITADO,
REGULARMENTE
COMO REPRESENTANTE LEGAL DA FIRMA W.R.BORBOREMA E
Página 111 · score 100.0 · nativo
Execuqgo:
"ter entrado em entendimento com o Bemge
para securitizaggo da divida objeto
da
execuao"
Nao para por ai. Apesar de desmentido pela
Exequente (fls.), j-á. que no se trata sequer de débito passivel
de securitizaggo; novamente por seu procurador, compareceu aos
autos (fls. 40), propondo substituiggo do bem penhorado por outro
veiculo - que sequer existe:
automóvel
objeto
da
penhora
encontra-se quebrado no
interior
de Sac
Página 115 · score 100.0 · nativo
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X W.R. Borborema e Cia
Ltda e outros.
Advogados:
Oficial de Justiça
0 DR. FRANCISCO RICARDO SALES COSTA, MM. Juiz em
exercício nesta Comarca na forma da Lei, MANDA que o Sr,Oficial de Justiça
proceda, com as cautelas legais, a INTIMAÇÃO do SR. WALTEIR REVERT
BORBOREMA. residente em JaibatMG., pars que em 24:00 horas, coloque
disposição deste Juizo o bem penhorado constituído por 01 (um) AUTOMÓVEL -
marca "Pampa", ford, cor vermelha, ano 87, placa QB6848, sob as penas da Lei.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Em, Manga-MO, 08 de setembro
1997.
lg
SHEILA BORGES MIRANDA CHAVES
A Dail
Judicial, de ordem da MM.
Página 135 · score 100.0 · nativo
liquidação, contra W.R. BORBOREMA E CIA LIDA E OUTROS, no
curso da qual foi levado a efeito a penhora de fls. 08, recaindo sobre um
automóvel FORD PAMPA, cor vermelha, ano 87, placa QB 6848,
depositado em mãos de WALTER REVERT BORBOREMA.
As fls. 15/16 a exequente requer seja o depositário
declarado infiel, decretando-se sua prisão civil.
DECIDO.
Compulsando os vertentes autos, verifica-se que a
avaliação do bem penhorado tornou-se frustrada tendo em vista que o
executado alegou não possui-lo, acrescentando, ainda, que jai havia
liquidado o débito (fls. 12).
Em virtude deste fato a exequente. irresignada.
requereu a declaração de depositário infiel com a cominação da prisão civil
(fls. 15/16).
0
executado, devidamente intimado para restituir
o bem em 72 horas, lis. 18, não cumpriu a intimação, ofertando o
Página 137 · score 100.0 · nativo
fazer a entrega do bem, depositá-la em Juizo ou consignar o equivalente em
dinheiro, mas preferiu protelar o feito com requerimentos infundados.
Diante disto, outra alternativa não test& senão
reconhecer e declará-lo depositário infiel, com as consequências legais;
Isto posto, DECLARO WALTER REVERT
BORBORENIA DEPOSITÁRIO INFIEL, DECRETANDO-LHE A PRISÃO
CIVIL pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Expeça-se mandado de prisão, fazendo constar que
fica suspensa a ordem se for entregue o bem penhorado ou depositado o
Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 137
Página 186 · score 85.7 · nativo
A (um
, )
veículo Paebacseiro — Automovel —GlfVmonzd, ano modelo ' 4
1584/1584, cor azul, Renavam: 242374363, ChaF.Ei — 9BG5JG11SLB032352,
Placa QA — 6016; 01 (_ um )
lefaulo pasma.geiro antomovel —TV Santa—
na, ano fabricação 1936, cor verde, 2enavnin: 246186534, Chassi— '
5a.722Z33ZCIP214805, placa QC—_323.5 de propriedade de 7alteir Revert '
Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em main e poder
do Sr.
, que se obrigou
como bom e FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sob as penas da lei.-E nada mais
havendo para constar, lavrei o presente auto, que após lido e achado conforme vai devi-
damente assinado, por mim
ntonj Dourado PraR•a
depositário acima nomeado. Do que dou ftí,
„r
depósito judicial 8
Página 156 · score 100.0 · nativo
sendo
e reclamado
p
Cie Ltda COC- 22 •
400
poderá ser lev
o que a referida quantia somente
Ivard deste JUÍZO.
RDO - Recebimento de Deposito Judicial
rag
lifglo
7 7 O5i5C2:81
rr. Junta
I iNr. Prec3o/Diacla e 0
POslCõest
177Gulo tsa
r27‘3,-,(1
Página 164 · score 100.0 · nativo
para efetuar o depósito do valor do mencionado bem,
apresentado, para tanto, uma "cotação" por ele
encomendada (fls. 78, 4° e 50 parágrafos e 80), no intuito
de obter a revogação de sua prisão civil, JA.
DECRETADA.
2.2.
Atendendo-se a tal requerimento, V.
Et
determinou o depósito judicial do valor ofertado pelo
depositário, bem como o recolhimento do "mandado de
prisão civil expedido em desfavor" do depositário (cfi r.
despacho de fl. 81).
2.3.
Acontece que, somente com o depósito
do valor da divida poderia o depositário infiel livrar-se da
sanção que the fora imposta, o que não ocorreu.
2.4.
Página 180 · score 88.9 · nativo
3.372.42,44
3,Juros 6% ao
ano, s/ RS29.549178 de Can/94
a AL,L11/-700i - 68 meses. Taxa de juros no
perodo - 44i5
4.TOTAR-4 ncingl
corriflic.in
iT!roc-)
5.DepOs1to Judicial 0/ levantamento - 21/10/98
2.500,00
TOTAL DO DÉBITO.
- R5 29.
-. RS ;?.001,90
= R$ 42.551,68
-fR$
R$ 39.216,88
Obs.: No total
Página 291 · score 100.0 · nativo
- I
23.901.853/0001-08 - CONFECCOES GADO BRAVO LTDA
[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,001 [
Quantidade atual de não respostas: 0]
LI
CPF/CNPJ não encaminhado is instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos.
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respost
Dados para depósito Judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
https://www3abokngov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... 29/04/2010
Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 291
Página 293 · score 100.0 · nativo
• al:11: re
't I' t4
eJudici
Depissito
ási ace! oE Embadgbdo Minas Gerais
CPF/C
skik60,
sip Pi
Depósito Judicial:
;meira Instancia
Tipo de Crédito Judicial:
C6digo de Depósito Judicial:
Nome de usuário do juiz solicitante no
sistema:
ejubn. tccabral
Conferir Ações Selecionadas
Voltar
Página 311 · score 100.0 · nativo
sem saldo positivo.
0,00
0,00
24/04/2013
05:29
Nenhuma ação disponivel
Não Respostas
Não hi não-resposta para este réu/executado
Dados para depósito Judicial em caso de transferência
1 de 2
25/04/2013 12:26
Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 311
Página 313 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563019
Num. 6833563019
BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do...
Instituição Fkianceira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferfinda:
Nome do Titular da Conta de Depósito
Judicial:
Estado de Minas Gerais
CPF/CNPJ do Tkular da Conta de
Depósito ludiciat
Tipo de Crédito Judicial:
Código de Depósito Judicial:
Num. 6832868040
Num. 6832868040
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
yel
.
— EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL —
montantc do Ciábio, ou nomeiern bens
penhora, sclo pena de,
fazende, ibe sereo neaberades tantos cUaMtOS
apresen'L
execucao,
coisi observaeia do disPsiiiHn no art, 1/2, ?5 /2
do CPC,
FicHta a peboora,
Ds c6njues E
o Praz0 do a-t. 738
Página 12 · score 100.0 · nativo
Num. 6832868040
Num. 6832868040
211123A 2
Certifico que expedi mandado de citagie
e penhora, entregando-o ao »tole' de Justiça, para o
devido cumprimento. Don
tanga1 09 de fevereiro de
1994. 0 Ascrivio
Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 12
Página 13 · score 100.0 · nativo
desta Comarca de
, no exercício do cargo, na
MANDA ao Sr. Oficial de Justiça
deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à CI-
TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na Qualificacelo no verso...
para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juizo a quantia de an
3.372.49444( tree milh3es,trezentos e setenta e doi mil quatrocqa
tos e noventa e dole cruzeiros reais e quarenta equatro cents-roe •
mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso não o fa-
ca(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais a PENHORA em tantos de
seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a
seguir, o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair em bens imóveis,
para, no prazo de
3.0 (dez) dias
, apresentar(em) defesa.
Tudo nos termos da petigeo inicialo anexa a este e do v.despa.
cho se8-Nit kez
Página 15 · score 100.0 · nativo
Num. 6832868040
Num. 6832868040
I
a
A (JTO DE PENHORA
Aos _ff
dies do mês
do mil novecentos e
Osnffitth. es,sa_0994__), nesta (e)
ils9409..horas, Eu Oficial de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável Man-
dado do MM Juiz de Direito, extrairlo dos autos de n2
, Cartório do..
......
Página 24 · score 100.0 · nativo
Num. 6832868040
Num. 6832868040
CERTIDXO
Certifico que, em cumprimento ao respeitavel mandado dirigi-
me a cidade de Jaiba e ali não foi possivel proceder a avalia.'
ggo conforme mandado, em virtude de ter procurado o executado e
Ilepositario do bem penhora, e este alegou que não possui mais o
o bem e que S. Liguidou a referida divide, 0 referido 4 verdade
e dou H. Mang 29 de Agosto de 1996.4
enfti/lES VIEIRA
7e-r2
co
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
ushAo
(
Página 29 · score 100.0 · nativo
i)
A
MINASCAIXA propOs
a
presente
02 a 05, baseada em nota promissória, buscando
seu credito decorrente deste titulo.
2) Após a devida citaqgo dos Executados,
fora penhorado um
automóvel da
marca "Pampa", FORD, cor
vermelha, ano 87, placa GB 6840, que se encontrava em
bom
estado de conservacgo. Ficando como depositário do bem o Sr.
WALTEIR
REVERT BORBOERMA, conforme Auto de Penhora de
fls.
Página 75 · score 100.0 · nativo
Num. 6832868040
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MANGA-MG.
VALTEIR REVERT BORBOREMA,
111
devidamente qualificado nos autos da Ação de Execução movida pela Caixa
Econômica do Estado de Minas Gerais, cujo processo tramita por esta douta
Comarca, sob o n° 3093, vem respeitosamente, através do seu procurador infra-
assinado, perante a V. Exa., expor e requerer o seguinte:
Que o autómovel objeto da penhora
encontra-se quebrado no interior de São Paulo, sendo dificil a sua recuperação,
tendo em vista o longo tempo de uso do mesmo.
Por outro lado, o automóvel hoje não
representar sequer 10 %
do valor do debito, podendo em caso de ser levado
praça, trazer enormes prejuízos para as partes.
Assim sendo, requer a substituição do
mesmo pelo veiculo de ano 1996, chassi 9BFZZZ554TB944014, cor vermelha
Página 97 · score 100.0 · nativo
OFÍCIO N°
/97.
Sr. Diretor,
E o presente, expedido nos autos da Execução que a
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra W.R. Borborema e
Cia Ltda, Joao Clinmco Barbosa e outro, processo registrado sob o n° 3093,
para solicitar a V.Sa., que informe a este Juizo a cadeia de proprietários do
automóvel "PAMPA" Ford, cor vermelha, ano 1987, Placa QB 6848,
conforme cópia do Auto de penhora em anexo.
Atenciosamente,
CLSCO Kiõ
Sales Costa
Juiz de Direito
Ao Exmo
Sr. Diretor do DETRAN - MG.
MONTES CLAROS/MG
I Stp0/97.
Página 109 · score 100.0 · nativo
3. Considerando este MM. Juico ngo se
tratar
de Execuçgo contra a
pessoa física Walteir
Revert
Borborema e com destaque para o no comprometimento dos bens do
sac in em relaqgo a empresa
excessgo dos "numeros clnusus" pela
It ei), e ainda, do auto de penhora ngo mencionar a propriedade do
bem
penhorado, determina "ex-oficio" o oficiamento do Det ran
a
informar da cadeia de proprietirios do bem penhorado.
REPORTAMOS AO ASSEVERADO NO ITEM ANTERIOR,
QUANTO
A
ESPONTANEIDADE DO OFERECIMENTO DO
Página 111 · score 100.0 · nativo
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
avaliaqgo
conforme mandado, em virtude de
ter
procurado o executado e depositirio do
bem
penhora, e este alegou que ngo possui
mais o bem E QUE J4 LIQUIDOU
A
REFERIDA
DIVIDA (grifos da Exequente)..."
E mais. Compareceu o Depositario/Executado
aos autos, por seu procurador, e disse para o Juizo desta
Execuqgo:
"ter entrado em entendimento com o Bemge
Página 125 · score 100.0 · nativo
Num. 6832868040
PODER JUD 18 INST MANGA 011800 24/OUT/97 14:31
EXMO. SR. DR. RITZ DE DIREITO DA COMARCA DE MANGA-MG.
W. R. BORI3OREMA. devidamente
qualificado nos autos da Ação de Execução movida pela Caixa Econômica do
Estado de Minas Gerais, cujo processo tramita por esta douta Comarca, sob o
n° 3093, vem respeitosamente, através do seu procurador infra-assinado,
perante a V. Exa., expor e requerer o seguinte:
Que foi o veiculo objeto da penhora
encontra-se em poder do Executado na cidade de Jaiba, no endereço declinado
na initial. Todavia, as partes estão tentando uma composição amigável,
dependendo apenas do deslocamento até Belo Horizonte-MG, para negociar
com o interventor.
Assim sendo, requer vistas dos autos
pelo prazo de cinco dias, tendo em vista, que prescisamos dos mesmos em
mãos para a falada negociação.
Termos em que.
Página 131 · score 100.0 · nativo
3. Tal situaçgo forçou a expediçgo de um
novo mandado (fls. 38), já que como acima mencionado no tinha o
Executado como sustentar sua alegaçgo. Nova diligência que foi
direcionada à Exequente para ser antecipada - R$40,00 (quarenta
reais - fls. 50)
4. Outra "manobra protelatória" se vê às
fls- 40, guando o Executado diz encontrar-se o
bem objeto da
Penhora
quebrado
e no
interior
de So
Paulo,
propondo
substituiqgo por
outro veiculo ao qual
Página 133 · score 100.0 · nativo
I ntimado a comprovar a propriedade do veiculo "apresentado" (fls.
51) e mesmo assim contou com a complacência do MM. Juiz da época
que ngo aplicou a pena prevista, optando por mandar oficiar ao
Det ran
a
informar
a cadeia de proprietgrios do
automóvel
penhorado - o que só serviu para confirmar sua propriedade quando
da penhora (fls. 56).
6. Comprovado a propriedade do automável
época da penhora como sendo do Executado, mesmo que decorrido
quase
1 (um) ano após o primeiro mandado para apresentaqgo do
veiculo em 72 (setenta e duas) horas acrescido ao fato do mesmo
possuir procurador constituido nos autos, optou a MM. May
em
Página 135 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563008
Num. 6833563008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo n° 3093/94
Vistos, etc.
Trata-se de Execução proposta pela CAIXA
ECONÓMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MINASCALXA em
liquidação, contra W.R. BORBOREMA E CIA LIDA E OUTROS, no
curso da qual foi levado a efeito a penhora de fls. 08, recaindo sobre um
automóvel FORD PAMPA, cor vermelha, ano 87, placa QB 6848,
depositado em mãos de WALTER REVERT BORBOREMA.
As fls. 15/16 a exequente requer seja o depositário
declarado infiel, decretando-se sua prisão civil.
DECIDO.
Compulsando os vertentes autos, verifica-se que a
avaliação do bem penhorado tornou-se frustrada tendo em vista que o
executado alegou não possui-lo, acrescentando, ainda, que jai havia
Página 162 · score 100.0 · nativo
extinção da exeqüente anterior — Caixa Econômica do
Estado de Minas Gerais, tendo o Estado de Minas Gerais
sub-rogado em todos os direitos e obrigações da autarquia
extinta (Decreto Estadual if 39.835, de 24/08/98).
02. 4° ti "In
casu",
EFETIVADA
A
PENHORAt cunCprijas todas as formalidades de estilo,
o
dettositário, juliqai,
APÓS ESQUIVAR-SE
INCTMERAS VEZES DO CUMPRIMENTO DA
OB1RGAÇA.0, num total
gsrespeito ao Judiciário,
informou que o veiettloyobjeto da penhora, "nap mais the
pertencia" (cf. fl. 78,3° ph4grafo).
Página 164 · score 100.0 · nativo
despacho de fl. 81).
2.3.
Acontece que, somente com o depósito
do valor da divida poderia o depositário infiel livrar-se da
sanção que the fora imposta, o que não ocorreu.
2.4.
Em sendo assim, tratando-se a hipótese
de depositário judicial; diante da confissão que o veiculo,
objeto da penhora, foi alienado; não tendo havido o
depósito do valor da divida, que se acha calculada nos
autos, REOUER a V. Ex' se digne reconsiderar o r.
despacho de fl. 81, expedindo-se o competente mandado
de prisão em desfavor de WALTEIR REVERT
BORBOREMA (cf. fl. 75), prosseguindo-se o feito com
seus ulteriores atos.
03.
Requer, finalmente, a juntada aos autos
Página 172 · score 100.0 · nativo
Secretaria, ficando V.Exa., intimado para o devido
recebimento. Intimo, ainda, para apresentar cálculo
do
remanescente,
indicando
bens
passíveis
de
penhora.
Atenciosamente,
Terezinha D ra
Escrivã Judicial
Ferreira
Ao Exmo Sr.
Dr. Jose Mauro Catta Preta Leal
Praga da Liberdade , s/n° - Prédio da Secretaria da
Justiça - andar Térreo
Página 178 · score 100.0 · nativo
subsequentes.
2. A juntada de planilha anexa que contém o valor
atualizado ate o mês de Março de 2000, no montante de R$ 39.216,88 (trinta e
nove mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), vale ressaltar que
neste montante não estão incluídas custas, honorários e demais despesas
judiciais que correm por conta do devedor.
3. Expedição de Alvará, conforme fls. 92.
4. Prosseguimento do feito, com a expedição do Mandado
de Penhora dos bens constantes de lis. 44, 45 e 46, de propriedade do Sr. Valteir
Revert Borborema.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo H rizont 03 de Maio de 2001
o
'it() ILl DA COSTA
o de Minas Gerais
—55447
Geraldo 4
Página 184 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563011
Num. 6833563011
sisal. ...re
S.
PODER JUD 1 INST MANGA 025026 09/A60/01
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE la INSTANCIA
COMARCA DE MANGA - SECRETARIA DA VARA ÚNICA
MANDADO DE PENHORA
Processo n° 3.093/94
Natureza: Execução
Partes:
Estado de Minas Gerais
Jose. fri.vt > frunD,_
W.R. Borborema e Cia Ltda, Joao Climaco Barbosa e Confecções
Gado Bravo e Cia Ltda
Advogado: Dr. João Viana da Costa
Página 185 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563011
Num. 6833563011
CERTIDA0
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro,
dirigi-me at a cidade de Saiba, e ali estando, procedi a penha
ra do bens pertencente ao executado Walteir ReIrLft Borborema e
Cia Ltdal na Pessoa de Walteir Hevert 3orboremal conforme auto
de Penhora em anexo. Dou f4./Manga 08/08/2001=
pio
al dc Jastiga.
/eN'L
Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 185
Página 186 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563011
Num. 6833563011
•
AUTO DE PENHORA
Aos '38
dias do matt de agosto
rdois mil
fla (2301s
z cidade de Jaiba e comarca de Man;ta.
às
horas, Eu ()tidal de Justin abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável Man-
dado do MM Juiz de Direito, extraído dos autos de n2 10c11/(14.,a9ão: ér-11C.C.:11q ri •
Página 187 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563011
Num. 6833563011
C iiiTIDIO
Certifico que depois de realizada a penhora, dirigi
me at a cidade de Jaiba, e ali estando, intimei os executados ':;a1
teir Reverte 3orbortma e Cia Ltda, João Climaco 3arbosa e Confecgaes
Gado Bravo e Cia Ltda na pessoa de seu representente o sr. Jose Al-
ves Matos, para querendo opor embargos a execução no 1;e:p.zo aadei„
ficnado os mesmos bem cientes,xiais recusou o executado W.R Borbore
ma e Cia Ltda, ora representada por Walteir Revert Borboremal -de as
Einar a termo de depositário e assinar do prazo para embargos, recu
sand° tambem de assinar o representante da ConfecOes Gado Bravo e
Página 190 · score 100.0 · nativo
protccakda
: 0393.02.003.200-8
: Execução
: ESTADO DE MINAS GERAIS
: W. R. BORBOREMA E CIA LTDA /OUTROS
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu
procurador vem expor o que se segue:
Diligenciou-se junto ao Detran e ao CRI, a fim de
descobrir bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, requer:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Custas, taxa judiciada e despesas processuais - Leis 12732(97v 12989/98
Taxa Judiciária
Atos
PROTOCOLO INTEGRADO
04/03/2002
Valosda Causa
Página 205 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563011
Num. 6833563011
•
ESTADO DE MINAS GERAIS
A.VOCACIA-GERAL DO ESTADO
Tribunal de Justiça:
Nesse sentido se assentou a jurisprudência do Colendo Superior
"Em face do interesse da justiça na realização da
penhora, ato que dá inicio à expropriação forçada,
admite-se a requisição à repartição competente do
imposto de renda para fins de localização de bens do
devedor,
quando
frustrados
os
esforços
desenvolvidos nesse sentido. Cada vez mais, se toma
Página 240 · score 100.0 · nativo
BRAVO E CIA LTDA, vem expor e requerer o que se segue:
3›.
o
CO
Trata-se de execução por quantia certa pautada em notitt,
promissória assinada pelo primeiro executado e tendo os demais come"
avalista.
A presente execução se arrasta por anos, tendo o exeqiiente se
empenhado em busca de bens passíveis de penhora, sem, contudo, obter êxito
para a satisfação integral do crédito.
Por essa razão, foi requerido As fls. 115 que V. Exa. enviasse
oficio a Receita Federal para fornecer as 05 (cinco) Últimas declarações de
renda, com as respectivas declarações de bens dos executados, pedido este
deferido A. fl. 115, verso.
Todavia, conforme explicitado a fl. 119, verso, a Secretaria da
Receita Federal não enviou cópia de declarações da empresa Confecções
Gado Bravo e Cia. Ltda., nem informou inexistência delas em seus arquivos,
Página 264 · score 100.0 · nativo
assinada, nos autos do processo em epígrafe, vem expor e requerer o gut*
segue:
o
Gil
I — Foram feitas diversas pesquisas no intuito de encontrar bens im
nome dos executados, porém, sem êxito.
0
II — Desta feita, face As consultas negativas de bens realizadas, :i o
Estado exeqiiente requer seja realizada a penhora de dinheiro encontrado em
contas e ativos financeiros em nome dos Executados até o valor da presente
execução.
IV — Nos termos do art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil
e art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, o dinheiro é o primeiro item da ordem de
preferência de bens penhoráveis. A penhora de dinheiro pode ser realizada por
meio eletrônico mediante requisição de informações A autoridade supervisora do
sistema bancário sobre a existência de ativos em nome do Executado.
V — Esse procedimento é realizado com a utilização do sistema
Página 266 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563011
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional/Montes Claros
VI — 0
Tribunal de Justiça de Minas Gerais segue ã1tTema
orientação no sentido da utilização do BACEN-JUD, caso não sejam
encontrados bens em nome do devedor. Segue abaixo o recente entendimento:
EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ELETRÔNICA ATRAVÉS
DO BACEN-JUD - POSSIBILIDADE. - A realização da penhora é
ato de interesse da justiça e, não sendo encontrados bens do
devedor, admite-se a utilização do convênio BACEN - JUD - ao
qual aderiu o TJMG - para consulta e bloqueio "on line" de contas
correntes, poupanças e aplicações financeiras em nome do
executado, que têm caráter sigiloso e só estão disponíveis para a
parte mediante ordem judicial.
(TIMG — Processo N° 1.0327.02.002991-1/001(1), Rel. WANDER
Página 283 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563011
Num. 6833563011
a
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
22 Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Manga
DECISÃO
Defiro o pedido retro, providenciando, consoante relatórios
expedidos em anexo, a penhora on line (Sistema BACENJUD)
requerida
pelo exeqiiente, especialmente porque tal
providência é expressamente admitida pela nova redação do
art. 185-A do Código Tributário Nacional.
Ademais, a prevalência da penhora on line também é
decorrência direta da ordem de gradação estatuída no art. 655
do Código de Processo Civil.
Com efeito, a jurisprudência mineira já vem sustentando que
Página 315 · score 100.0 · nativo
expor e requerer:
'
Em ampla pçs9wsa cartoráriari ita pelo Exe4iiente, leirane
encontrados doi& bens imiftVeis em nome 40 Sr- VÁL'fF.,IR REVER'I5
RBOREMA,
confOrme certidões expedidaiPelps respeetivos Cartórios
Registro de Imóveis em anexo. T
Ante o exposto *MT
8. penhora por tamp no autos deambos
oveis nos termos do art.- 659,
•§kit°, e do C6Cligo de Processo ÇiviJ
Nestes Termos
,
. Pede Deferiment.o.-
•
Montes garOs,417dejullinde.2013:.» .,
t oI
Página 326 · score 100.0 · nativo
Num. 6833563019
Num. 6833563019
r
TERMO DE PENHORA
Aos 26(vinte e seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e
quinze(2015). nesta cidade e Comarca de Manga. Estado de Minas Gerais, no
Forum Dr João Cunha Ortiga, na Secretaria do Juizo, lavrei o TERMO DE
PENHORA dos bens apresentados pelo exequente As f., ou seja: a) 01(um)
terreno com Area total de 100m2. situado A rua Santo Antôniom esquina da praça
João Cattoni — Montes Claros/MG. havido pelos transmitentes conforme
transcrição neste registro sob o n° 54.760. f. 248, do L° 3-AR, limitanto: pela
frente, na distância de 10m2 corn imóvel de Joaquim Borborema; pelo lado
Página 332 · score 100.0 · nativo
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
Nome do Advogado: ESTADO DE MINAS GERAIS
OAB: 00000
tP/
0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o
processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos
limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu
cumpra-se, determine AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO, REGISTRO E DESIGNAÇÃO DE PRAÇA dos bens
descritos no TERMO DE PENHORA extraído dos autos supra, copia em anexo,
DESPACHO JUDICIAL
Atendo aos pedidos de f. 179v.
MANGA, 31 de ma
de 2017.
Juiz(a) d
reito
Jeao Carntiro Duarte Neto
Juiz de Direito
Página 341 · score 100.0 · nativo
JUIZO DEPRECADO: Comarca de MONTES CLAROS ou a quem for esta apresentada.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
Nome do Advogado: ESTADO DE MINAS GERAIS
OAB: 00000
0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o
processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos
limites territorials desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu
cumpra-se, determine AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO, REGISTRO E DESIGNAÇÃO DE PRAÇA dos bens
descritos no TERMO DE PENHORA extraído dos autos supra, copia em anexo,
DESPACHO JUDICIAL
Atendo aos pedidos de f. 179v.
MANGA, 31 de ma
de 2017.
Juiz(a) d I reito
Lao CarnIwo Duarte Neto
Juiz de Direito
OHORAMODEATENMMENDDASMUMSNASSECRETAMSDEJWMEDEMMASMOOHORAS
Página 375 · score 100.0 · nativo
JUIZO DEPRECADO: Comarca de MONTES CLAROS ou a quem for esta apresentada.
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
Nome do Advogado: ESTADO DE MINAS GERAIS
OAB: 00000
0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o
processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos
limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu
cumpra-se, determine AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO, REGISTRO E DESIGNAÇÃO DE PRAÇA dos bens
descritos no TERM DE PENHORA extraido dos autos supra, copia am anexo,
DESPACHO JUDICIAL
Atendo aos pedidos de f. 179v.
MANGA, 31 de ma
Juiz(a) d
reito
de 2017.
earbro Duane Nets
Juii de Mello
Página 383 · score 100.0 · nativo
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PROCESSUAL
q)
Procurador Requisitante: CARLOS TORRES MURTA
N° da Requisição
/
/2019
Senhor Advogado Regional,
Solicito encaminhamento da Certidão de Inteiro Teor do imóvel descrito no
Termo de Penhora de fls. 179, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Manga, a serem utilizadas em processo de interesse do ESTADO DE MINAS
GERAIS, no processo n° 0393.02.003200-8 (execução).
CARL
Procurado
OAB/MG 10
aneiro de 2019
S MURTA
do de Minas Gerais
Página 387 · score 100.0 · nativo
o
o
o
C4
1),
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo,::
em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V.
Requerer o cancelamento do termo de penhora de fls.179, visto que
LEVINDO JOSE SOUTO não é réu nos autos supracitados.
Pede deferimento.
Montes Claros, 10 de j
de 20 9
CARL'tre•R • ES MURTA
Procura& do Es t: do de Minas Gerais
OAB/MG 10 i
Masp: 1.186.068-1
Página 392 · score 100.0 · nativo
POOH! JODICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
r
SARA DA COMARCA DE MANGA
Autos N°: 0393 02003200-0
DECISÃO
Trata-se de ação de execução promovida pelo Estado de Minas Gerais em desfavor de João
Chino Barbosa e outros, devidamente qualificados.
•
Pugna o exequente pelo cancelamento do termo de penhora de fls.179, sob o argumento de
que Levindo José Souto não é réu nos autos (ff.210).
Decido.
Diante dos argumentos lançados pelo exequente e, ante a desnecessidade de intimação do
executado para levantamento da penhora, DETERMINO:
•
1- Proceda a secretaria, o levantamento da penhora de fls.179.
2- Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito ou indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Página 395 · score 100.0 · nativo
MANGA/MG
PROCESSO N°: 039302003200-8
EXECUTADO: JOÃO CLIMACO BARBOSA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo
assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa.,
expor e requerer:
Foi encontrado um lote em nome do executado, conforme certidão em
anexo.
Assim, requer, expeça-se mandado de penhora, avaliação, deposito e
registro da fração ideal, em atenção ao disposto no artigo 12, da Lei 6830 de 22 de
setembro de 1980.
Seja, ainda, determinado ao senhor Oficial que observe o disposto -no
art. 14, I, da Lei n° 6.830/80, com a entrega do termo de penhora no Meinle
Imóveis, para que seja averbada.
em anexo.
Por fim, informa que o valor atualizado do crédito segue na planith
r a
Página 410 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
Trata-se de Ação de execução fiscal promovida pelo(a) ESTADO DE MINAS GERAIS em face de JOÃO
CLÍMACO BARBOSA e OUTROS, já qualificados.
Em manifestação de Id. 6833563022 - pág. 29, o exequente indicou um bem em nome do executado passível de
penhora, assim, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação.
É o necessário. Decido.
Defiro o pedido do exequente para determinar a penhora do bem descrito em Id. 6833563022 - pág. 31 e ss.
Dito isso, determino:
1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação;
2. Após a penhora e avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na
adjudicação do bem ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
3. Não encontrando o (s) bem (ns) no endereço indicado, intime-se o executado para indicar a correta e atual
localização do bem, sob pena de incidir multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, ante a prática de ato
Página 412 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
Trata-se de Ação de execução fiscal promovida pelo(a) ESTADO DE MINAS GERAIS em face de JOÃO
CLÍMACO BARBOSA e OUTROS, já qualificados.
Em manifestação de Id. 6833563022 - pág. 29, o exequente indicou um bem em nome do executado passível de
penhora, assim, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação.
É o necessário. Decido.
Defiro o pedido do exequente para determinar a penhora do bem descrito em Id. 6833563022 - pág. 31 e ss.
Dito isso, determino:
1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação;
2. Após a penhora e avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na
adjudicação do bem ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
3. Não encontrando o (s) bem (ns) no endereço indicado, intime-se o executado para indicar a correta e atual
localização do bem, sob pena de incidir multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, ante a prática de ato
Página 414 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 5001580-28.2021.8.13.0738
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): JOAO CLIMACO BARBOSA e outros (3)
Fica a Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a verba indenizatória do Oficial de
Justiça necessária à expedição do Mandado de Penhora e Avaliação, tendo em vista a inexistência de
saldo, conforme print abaixo.
ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA
Jaíba, data da assinatura eletrônica.
Página 416 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
reportando-se à intimação de ID 9959834601, vem, por seu procurador que
esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência dizer
que, consideradas as disposições legais vigentes, não há que se cogitar de
antecipação de quaisquer verbas indenizatórias para cumprimento de
diligências.
Assim, pugna pela imediata expedição do Mandado de Penhora e Avaliação
como, outrossim, pelo regular prosseguimento do feito.
Pede deferimento.
JOSE HORACIO DA MOTTA E C JUNIOR
Procurador
Página 417 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 5001580-28.2021.8.13.0738
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): JOAO CLIMACO BARBOSA e outros (3)
Fica a Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a verba indenizatória do Oficial de
Justiça necessária à expedição do Mandado de Penhora e Avaliação, tendo em vista a inexistência de
saldo, conforme print abaixo.
ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA
Página 419 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): JOAO CLIMACO BARBOSA e outros (3)
Tendo em vista que o endereço de ID6833563022 pg.31, não indica o número do imóvel, procedo a
intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), complementar o endereço, indicando o
número do imóvel em que requer que seja expedido o mandado de penhora e avaliação.
ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA
Jaíba, data da assinatura eletrônica.
Num. 10225129578
Anexo 5001580-28.2021.8.13.0738 (110708908) SEI 1080.01.0028399/2025-31 / pg. 419
Página 422 · score 100.0 · nativo
MM(ª). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO,
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta manfestação reportando-se à intimação
realizada no ID 10305242621, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, rogando a sempre merecida e
respeitosa vênia, dizer que, consoante, inclusive, a r. decisão deste Ínclito Juízo
acoplada ao ID 9911343017, oportunidade na qual restou deferida a penhora "...do
bem descrito em Id. 6833563022 - pág. 31 e ss" (grifo acrescido), como, de fato, lê-se
na escritura trazida aos autos, nada haver a ser acrescido.
Ex positis, pugna pela concretização da penhora do referido bem, consoante descrição
constante do ID 6833563022 - fls. 31 e seguintes, requerendo nova vista dos autos após
a concretização da mesma e respectiva avaliação do bem, conforme, igualmente, já
determinado na r. decisão acima referida.
Página 423 · score 100.0 · nativo
JOAO CLIMACO BARBOSA CPF: 292.187.646-91 e outros
Certifico que as informações contidas no documento de id.6833563022 - pág. 31 são insuficientes para
identificar o imóvel, porquanto não há indicação do número do imóvel. Sendo assim, procedo a intimação
da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o endereço, indicando o número do
imóvel para que seja expedido o mandado de penhora e avaliação.
ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA
Jaíba, data da assinatura eletrônica.
Num. 10360455097