Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados7
Ocorrências44
Tempo15min 05s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 5.229,89 (cinco mil, duzentos é vinte é nove reais e oitenta e nove centavos); R$ 522; R$ 18.310,62 (dezoito mil; trezentos e dez reais e sessenta é dois centavos)
COMARCA DE ITUIUTABA - MG 1º VARA CÍVEL Processo n. 0342 04 049213-0. Vistos, etc. — 1-Oficiarão Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, solicitando cópia da matrícula atualizada doe imóvel registrado em => nome de Franciny Fagundes Franco Domingues; " 2-! Oficiar ao Juizo da Vara de Famílla é Sucessões desta comarca;solicitando informações acerça do inventário de ollomeê Fagundes de Freitas e à relação de possíveis bens; 4 = fo? 3- Oficiar ó credor fiduciário, BV Financeira S/A, afim de que Informe a situação atual do contrato de alienação fiduciária, em relação ao veículo Ford/Fiesta, Placa GUB 2461; ressaltando o número de meses restantes para a quitação Integral do débito, & valor quitado até à presente data e o saldo remanescente: | 4- Após; coríílusos com prioridade para análise de possível fraude à execução. | - Ifulutaba, 13 db fevereiro de 2012. ADELSON|ISO/ARES-DE-OLIVBIRA > Juis dae Direito RECEBIMENTO TOY | Em —/À/ recebi os presentes autos do Dr. ADELSON SOARES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de: Direito desta Comarca. O Escrivão, . Num. 1612534834 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (109168239) — SEI 1080.01.0027950/2021-41 / pg. 227
Página 301 · score 100.0 · ocr
JE Ses CIVE ” | sm, —. ESTADO DE MINAS GERAIS É 1a : Advocacia-Geral do Estado Fis Sã Advocacia Regional do Estado em Uberlândia SS EBAr À RO No entanto, conforme se depreende da certidão de fls. 153 o Executado Gilome Fagundes Freitas não foi citado, tendo em vista seu falecimento. Ressalta-se que a informação foi fornecida pela própria filha do Executado e também Executada Adélia Divina Fagundes Franco. Deste modo, o Estado de Minas Gerais, objetivando o recebimento de seu crédito, efetuou diligências para a busca de bens penhoráveis. Ocorre que, em pesquisa realizada junto ao DETRAN somente foi encontrado um veículo em nome da Executada Adélia Divina Fagundes Franco, sendo que o | veículo é objeto de contrato de aliênação fiduciária perante a BV Financeira | (doc.O01). | Ainda, em diligência ao Cartório de Registro de Imóveis, foi | constatado que os Executados, Zirzileu Alves Franco e Adélia Divina Fagundes o Franco promoveram a alienação do único imóvel que possuíam à Sra. | Franciny Fagundes Franco Domingues em 13/05/2009 (doc.02). | De outro lado, curiosamente, o Executado Gilome Fagundes de Freitas, que estava supostamente morto, igualmente realizou a alienação de seu único
Página 326 · score 100.0 · ocr
: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE Imóveis (A 22) COMARCA DE ITUIUTABÁ - MG AY À ; LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL ' eos ' : matricula fiatia ' : el | 2.623 | | 02 | ltulutaba, 11 de fevereiro de 19877 terréeno e as benfeitorias do imóvel da presente, pelo valor de R$,35.000,00, £oi adjudicado à cessionária FRANCINY FAGUNDES FRANCO | DOMINGUES, portadora da OI.RG. nº. MG-8.600.727-S5P/MG, inscrita nó : CPF/MF nº. 0D43,6B4.386-20, casada com JOÉLCIO GONÇALVES DOMINGUES, portador da CI.RG. nº. M-59.311.765-88P/MG, inscrito no CPF/MF: nº. 039.231 .386-36, ambos brasileiros, empresários, cônjuges, casados ' .sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei E:515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, na avetida 27, nã: 1 BSB: = ecoa ses Oo Gees senso Lcd ees le ceremsbaeo 2 oxIeIAL, Monat, faia defaghas ; AV=I0=2,623 - 29/maio/2009 - Protocolo no:livro 01, nã 175:502, = A requerimento da interessada; firmado nesta dets e cidade, instruúido | com documentos hábeis, é averbado que o imóvel se acha cadastrado sob nº 80.11.12,07.08. o | | A OFICIAL jo, hania de falo : es | R-11-2,623 - 29/maio/2009 - Prótocdolo nº 175.903. - Feita a REMIÇÃO DO FORO, mediante o pagamento de
Página 342 · score 90.0 · ocr
x, ESTADO DE MINAS GERAIS 2 E Advovavia-Geral do Estado o EXCELENTÍSSIMO SENHOR: DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1; VARA CIVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA/MG EXécutádos: Zirziléeu Alves Franco é oútids. S O ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por “sua procuradora, nos autos ein epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência; informar que aguarda a expedição de ofício ao eredor fiduciário à fim de informe à situação atual do contrato de alienação fiduelária (fls, 197 e 242). | de R$ 18.310,62 (dezoito mil; trezentos e dez reais e sessenta é dois centavos), co... Após, requer apreciação do requerimento de declaração de fraude à Fm EXECUÇÃO: ALINE ALMEIDA &; DE OLIVEIRA 2 1, Procuradora do Estado (Avenida Conendádor Alexandrino Gareia, nº 2.689, Bairro Industal, Uberlândia = MG, CEP 38.,402-288 Num. 1612185011 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (1) (109168241) SEI 1080.01.0027950/2021-41 / pg. 342
Página 377 · score 100.0 · ocr
SE Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais: q “="%ECRETARIA DO JUÍZO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA Av. 9-A nº 45 - Fone Oxx34-3271-9800 — CEP 38,300-000 Ituiutaba, 03 de agosto de 2.012. Ofício n.º 0699/2012 co" É . Ref: Cobrança baefPe! a Autos n.º 343 04 0479213-0 Partes: Estado de Minas Gerais x Zirzileu Alves Frárico e outros o Senhor gerente: o De ordem do MM, Juiz de Direito da 1º Vara Cível, Dr. Adelson Soares de Oliveira e. atendendo a requerimento da parte autora, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de credor fiduciário, para informar a este juizo, no prazo de 05 (cinco) dias, a situação atual do contrato dê alienação fiduciária celebrado com Adélia Divina Fagundes Frárico, inscrita no CPF sób 6 n.º 288.724.446-91, em rélação 4o veículo Ford/Fiesta, placa GUB 2461, ressáltando o número de meses restantes para a quitação integral do débito, o valor quitado até a presente data e o saldo remanescente. Atenciosamente, Adrian£ À) : dido Franco Oficiald de Apoio Judicial Ao Ilmo. Sr i Representante Legal BV FINANCEIRA S/A Av. Getúlio Vargas n.º 275 - Centro UBERLÂNDIA-MG CEP 38400-299 Num. 1612534840 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (1) (109168241) SEI 1080.01.00279
Página 465 · score 90.0 · nativo
4
Decisão
Decisão
28/04/2023
13:17:37
978719236
6
RENAJUD -NGZ9757-
alienação ficudiária
Não localizado
28/04/2023
13:17:37
979563195
0
Intimação
Intimação
02/05/2023
hasta pública 2
Página 56 · score 100.0 · ocr
/ À Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE ITUIUTABA - JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL ! : VISTOS E M CORREIÇÃO 5 Em ordem, prossiga-se. D Delferida a gratuidade. 3 Aconclusão. u Defiroo pedido de fis. = np Defiroapeticãâode fis h 9 Designar hasta pública/aguardar hasta pública D Devolva-se ao Juizo deprecante, com as cautelas legais é nossas homenagens 9 Cumpra-se a deliberação de fls. A 2 Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, Íntime-se oportunamente o Intime-se o perito, para em OS(cinco) dias manitestar acerca dos honorários 3 Intime-se o(a) autor(a), para em OSs(cinco) dias,dar prosseguimento as feito, sob oa. penas da lei. 2 Intime-se pessoalmente, para cdar andamento ao feito, prazo 48 horas. pensa: di EXtinção. 92 Aguardem-se no arquivo provisório até o interesse da parte, e o Arquivem-se, | o Aguarda bens para penhora: * o Intime-se o autor sobre oficio de fls. NY o Intime-se o Oficial para devolução do mandado /precatória, nó prazo de 7Olsetenta : duas) horas. À Oficie-se conforme requer, assinalado 6 prazo de dias. o Cumpra-se adiligência requerida pelo MP, no prazo de 10(dez) dias. is Ouça-se a parte contrária. Reitere-se o(s) Ofício(s). :
Página 433 · score 88.0 · ocr
- PAR RW <= PA<. —< Eu, Marcó Antônio Vilela Marquez de Sá, Tabelião do Segundo : ZA Bo o << Tabelionato-de-Nótas desta cidade -e-comarca de Ituiutaba, - Ss Es o o DO XX >< >< ><Estadode Minas Gerais, na forma da lei etes.. “<— 2 ) DOBRAS o o o o Do > CERTIFICO á pedido verbal dá parte interessada que; revendo: > ANA TA EE EE Ec Teslivros desta Serventia, dentre eles-no livro de Escrituras de —< “H Ps, Ne oo OPS número.238, às fls.29/30v, verifiquei constar 6-ato do-Seguinte —— || “ES 4 AA rr <> teor: INVENTARIO/ARROLAMENTO C/ PARTILHA = | / fl, * ENS << AMIGAVEL (Lei 11.441/07) QUE FAZEM: FRANCINY — BAZAR o e FAGUNDES FRANCO DOMINGUES DOS BENS QUE ” fã E o << << > FICARAM POR FALECIMENTO DE GILOME FAGUNDES CREA o o e DETFREITAS,NA FORMA ABAIXO DECLARADA:- E) S:ATBAM todos quantos esta pública escritura de inventário e partilha amigável-(Lei 11.441/07) |. : “NO “virem que aos trezé -dias.do mês -de maio -do ano de dois mil e-nove-(13/05/2009), da Era Cristã, | — No É << nesta cidade e Comarca de Ituiutaba; Estado de Minas-Geérais, República Federativa do Brasil; neste | : DE N&- Segundo Tabelionato. dé Notas, na-Rua-22, número 471-- Centro, perânte mim Tabelião que esta UN, Ox subs
leilão previsto
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agendado 4
Página 450 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
24000671634: ZIRZILEU ALVES FRANCO
R$ 35.467,06 (trinta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e
seis centavos)
Página 458 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
24000671634: ZIRZILEU ALVES FRANCO
R$ 28,79
Respostas
Página 474 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
03237799645: OTAVIA RAIMUNDA DE FREITAS
R$ 37.218,94 (trinta e sete mil e duzentos e dezoito reais e noventa e
quatro centavos)
Página 482 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
03237799645: OTAVIA RAIMUNDA DE FREITAS
R$ 0,00
Respostas
bem penhorado
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depósito judicial 2
Página 26 · score 91.9 · ocr
: Or | SARIÓRIO nO 2.º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS o, Eletrônico de Imóveis COMARCA DE ITUIUTABA - MG LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL matrícula ficha | 28.153 | | e | Ituiutaba, 13 de março de 1992. IMÓVEL RURAL situado ho lugar denominado QUILOMBO, na região da an tiBa FAZENDA DE PATOS, no distrito e município de GURINHATÃ, desta comarca, contendo a área de 15-52-.00 ha, iguais a O3 alqueires, 16 | ditros e 320 m2, em terras de culturas, cerrados e campos, circuns erito pela seguinte linha perimetral: “TEM INÍCIO em um ponto na - confrontação com terras de Nicodemus Guedes da Costa e terras de -— Valdeon Fedro Francos segúie por cerca de arame, com o rumo de 0OO0f- OOJOO"S por 290 ms; segue ainda por cerca de arame, com o rumo de = 60251, 00"SE por 270 m; daí, segue córrego do Quilombo abaixo, vêio d'água, numa extensão retilínea de 210 m, com o rumo de 84º45!:00%. NE; segue ainda por cerca de arame, com o rumo de 52º30'0OO"NÊ por 180 m, confrontando até aí com terras de Valdeon Pedro Francos; se- sue com o rumo de 57º54'12ºNW por 609,80 m, eo EN AeV area com a gte ba de Nicodemus Gueãâes da Costas segue por coxa 6 arame, com o = rumo de 62º50.'00"SW por 78 m, confrontando to RA om
Página 274 · score 100.0 · ocr
Pg Todas:as Contas | | OLIVEIRA | | 0;00 | | h | Nenhuma ação disponível f 1 | ADELSON (02) Réu/executado| | BANCO TRIANGULO S:A.// | 23/20/07 | BIO: |SoARESDE| 6.634,76" OTAA positivo. | | 24/20/07 | “Todas as Contas : = j | Nenhuma ação disponível UU a | UNIBANCO-UNIAO DE | 23/10/07 | Biloa. | APELSON (02) Rét/executado| 1/10/07 BANCOS BRASILEIROS S.A,/ ÁS Vala: | SOARES DE| 6.634,76 | sem saldo positivo. e +? Todas às. Agências/ OLIVEIRA 0,00 Todas as Contas Nenhuma ação disponível | Não Respostas (exibir ocultar) Instituição Financeira para Depósito F | E) | | Judicial Caso Transferência: : (E o AAA SFA 1 TT A | , ência para. Depósito Judicial Caso FESTA | ansferência: el cata e) : Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: ESTADO DE MINAS FERAIS CPF/CNPJ do Titular da Conta de. | — [Depósito Judicial: | | Operador Sisbacen' do Juiz Solicitante: ejubn [adeison AF 7 Parc MEL x) ECOS | | | | ] | | | | | Num. 1612064859 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (1) (109168241) SEI 1080.01.0027950/2021-41 / pg. 274
bloqueio judicial
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bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente 1
Página 522 · score 100.0 · nativo
b) os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, caso comprove ter encontrado bens
penhoráveis.
Decorrido o prazo de prescricional do arquivamento estabelecido acima, subam os autos conclusos,
imediatamente, para análise da prescrição (art. 921, §5º, do CPC).
É importante observar, ainda, que o desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão,
tão somente para realização de diligências infrutíferas, não é capaz de interromper o lapso prescricional.
Sobre o tema, confira-se a posição do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS
INFRUTÍFERAS QUE NÃO AFETAM A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECEDENTES:
EDCL NO AGRG NO ARESP. 594.062/RS; AGRG NO AG. 1.372.530/RS; E AGRG NO ARESP.
383.507/GO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da
prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o
qual se suspende o curso do feito. 2. Prestigiando o efeito estabilizador
s —* Xibidat de Documentos Vagina voe A y ; ' 2a ? Ú ' ão | em pagamento, a fimíde liquidar total ou parcialmente à dívida, E” VEZ condicionada a dação a: ; : 1. I = comprovação da impossibilidade de pagamento da dívida em ç moscda corrente ou título que a represente; de ! IE - comprovação da liquidez e do reduzido custe DEN os O Manutenção: do bem oferecido; | RI III - avaliação do bem, à preço de mercado. S S 1º = Fica vedado o pagamento ao devedor de diferenca apurada entre o valor do saldo devedor e Oo valor da avaliação, dos imens envolvidos na operação. $$ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a mutuário, péssoõa fisica, em relação ão imóvel objeto de financiamento * ibratqido por este Decreto. 85 3º - A tútilízação de créditos contra o Estado .é suas entidades da administração indireta para pagamento dos valores negociados, ou renegociados nos termos deste Decreto poderá set aceita, desde que obedecida à legislação pertinente. S$ 4º —- O recebimento de precatórios em dação em pagamento, emitidos contra a União e outros entes da! Federação, dependerá da comprovação da ordem de preferência, da inclusão do crédito no orcamento respectivo em montante suficiente para liquida
Página 300 · score 92.7 · ocr
| : TNRA Cia | st, —“ESTADO DE MINAS GERAIS E . Advocacia-Geral do, Estado Fis. 195 À | Ser AdvocaáciaRegional'do Estado em Ubérlândia TT F E . RS sea nb5 E EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA Ss | | COMARCA DE ITUIUTABA/MG = = = | Z | = | 3 | E | | Z | | É | Execução de Sentença S Autos nº. 0342.04.049213-0 i = | Exeqiiente: Estado de Minas Gerais e L ) Executados: Zirzileu Alves Franco, Adélia Divina Fagundes Franco e Espólio de | Gilome Fagundes Freitas | | | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora, nos áutos | do processo em epígrafe, vem à presença(de Vossa Excelência, expor e requerer O'quanto segue: A Trata-se de Execução de Sentênça originária de ação de cobrança = | que tem por objetivo, o recebimento de quantia decorrente de instrumento. particular de confissão de dívida, | Cabe esclarecer queem relação ao Réu! Roque Alves Franco foi | requerida a desistência da ação, oque foi devidamente, homologado por este | MM. Juiz (fls. 131). | | o Em relação aos demais Réus foi proferida!sentença condenando-os ao pagamento de quantia ao Estado de Minas Gerais (fls. 135/137). | Tendo em vista a não interposição de recurso de apelação a r. sentença transit
penhora 26
Página 26 · score 100.0 · ocr
: Or | SARIÓRIO nO 2.º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS o, Eletrônico de Imóveis COMARCA DE ITUIUTABA - MG LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL matrícula ficha | 28.153 | | e | Ituiutaba, 13 de março de 1992. IMÓVEL RURAL situado ho lugar denominado QUILOMBO, na região da an tiBa FAZENDA DE PATOS, no distrito e município de GURINHATÃ, desta comarca, contendo a área de 15-52-.00 ha, iguais a O3 alqueires, 16 | ditros e 320 m2, em terras de culturas, cerrados e campos, circuns erito pela seguinte linha perimetral: “TEM INÍCIO em um ponto na - confrontação com terras de Nicodemus Guedes da Costa e terras de -— Valdeon Fedro Francos segúie por cerca de arame, com o rumo de 0OO0f- OOJOO"S por 290 ms; segue ainda por cerca de arame, com o rumo de = 60251, 00"SE por 270 m; daí, segue córrego do Quilombo abaixo, vêio d'água, numa extensão retilínea de 210 m, com o rumo de 84º45!:00%. NE; segue ainda por cerca de arame, com o rumo de 52º30'0OO"NÊ por 180 m, confrontando até aí com terras de Valdeon Pedro Francos; se- sue com o rumo de 57º54'12ºNW por 609,80 m, eo EN AeV area com a gte ba de Nicodemus Gueãâes da Costas segue por coxa 6 arame, com o = rumo de 62º50.'00"SW por 78 m, confrontando to RA om
Página 27 · score 100.0 · ocr
o Operador Nacional os oco oa : | o ONT do Sistema de Registro | | o o Eletrônico de Imóveis e Matrícula ficha ESSA . | 28.153 | | e2 | : Sr. Azarias Garcia Ferraz. o A OFICIAL SUBSTITUTA, pala Gaecia DZ sh : AV-3-28,153 — 03/outubro/2,.003 — Prot: 1-K, nº 152.579. À requeri mento do interessado ; firmado nesta data e cidade, instruido com — documentos habeis, e averbado que o 'imovel atualmente se acha ca-— dastrado no INCRA em nome de Valdeon Pedro Franco, sob nº 414.069. 0L2.8015-3, com área total de 77,2 ha, modulo fiscal 30,0 ha, nº de módulos fiscais 2,57 e FMP O,O ha, e na Receita Federal sob número 2.458, 345-6. Se A OFICIAL SUBSTITUTA, Jia Janio: des Saúdo o R—4-28,153 — 03/outubro/2.003 — Prot.: .- NE 3 15 SãO) j|Conforme — carta passada em 06/08/1,.998, nos autos NE ENQUEÇI6—6 da Se-- cretaria do Juízo da 3º Vara Civel degfa Comarcas Qusinada pela MM. Juíza Dra. Maria Antonieta Palles rs DA; apo dddasãaa juntamente com requerimento do interessado, del dão sas ex pDerida em 05/05/98 e nos termos do auto lavrado em OS SDS, fo processe de execuçaç- que em desfavor de Valãeon Ped, E aço moNEDO Banco do Brasil &S. A. referida no É—2 retro, foi dêéféepida; E REM ÇÃO DA FRAÇÃO
Página 28 · score 100.0 · ocr
. GARTÓRIO DO 2.º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS o ONT do Sistema de Registro COMARCA DE ITUIUTABA - MG o o Eletrônico de Imóveis LIVRO Nº 2- REGISTRO GERAL matrícula ———— o fla —— | 28.153 | | o2 Ituiutaba, 43 de março de 19 92. Tinhatá-MG, é averbado que o condômino FRANCO MEDEIROS FRANCO, aos | 09/09/ 2.009, sob o regime da comunhao parcial de bens, casou-se — "| com Daniela Barbosa de Freitas, que passou a assinar DANIELA BARBO : SA DE FREITAS FRANCO. | : A OFICIAL sssrirona, Lida casca cla EP AV-7-28.153 - 15/junho/2009 - Protocolo no livro 01, nº 176.085.=2 A requerimento do interessado, firmado nesta data e cidade, instruido com documento hábil, é averbado que VALDEON PEDRO FRANCO é portador atualmente da CI. RG. nº MG-13.213.759-SSPMG, que lhe foi expedida em 13/09/2000. ' x | AV-8-28.153 - 15/junho/2009 - Protocolo no ato, O (6: 065-e e requerimento do interessado, firmado nest e ÀÃ extes instruido com documentos hábeis, é averbado que omSaO = PY cadastrado no INCRA com os. seguintes característi SED ai NS) to do imóvel: 414.069.012.815-3; nome do detentor: SENIEO vê QY Pedro Franco, brasileiro; denominação: Faz Patos Q SROWDO ; aAhzação: Final-da . Est Gta a com Fartura, n
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/ À Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE ITUIUTABA - JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL ! : VISTOS E M CORREIÇÃO 5 Em ordem, prossiga-se. D Delferida a gratuidade. 3 Aconclusão. u Defiroo pedido de fis. = np Defiroapeticãâode fis h 9 Designar hasta pública/aguardar hasta pública D Devolva-se ao Juizo deprecante, com as cautelas legais é nossas homenagens 9 Cumpra-se a deliberação de fls. A 2 Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido, Íntime-se oportunamente o Intime-se o perito, para em OS(cinco) dias manitestar acerca dos honorários 3 Intime-se o(a) autor(a), para em OSs(cinco) dias,dar prosseguimento as feito, sob oa. penas da lei. 2 Intime-se pessoalmente, para cdar andamento ao feito, prazo 48 horas. pensa: di EXtinção. 92 Aguardem-se no arquivo provisório até o interesse da parte, e o Arquivem-se, | o Aguarda bens para penhora: * o Intime-se o autor sobre oficio de fls. NY o Intime-se o Oficial para devolução do mandado /precatória, nó prazo de 7Olsetenta : duas) horas. À Oficie-se conforme requer, assinalado 6 prazo de dias. o Cumpra-se adiligência requerida pelo MP, no prazo de 10(dez) dias. is Ouça-se a parte contrária. Reitere-se o(s) Ofício(s). :
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ba V v. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS o Y A ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO A ERRMNEDOSSS IEA | feonçÃo DA Y EXMº SRº DRº JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE ITUIUTABA/MG.- = = in = e A = & W= ka! : & Ss e : = b = ., 3 ba É ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por seu & | mandatário: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. -BDMG, nos autos da Ação de “* | EXECUÇÃO) DE SENTENÇA, processo de n.º 0342.04.049.213-0, que move contra | ZIRZILEU ALVES FRANCO e outros, vem por seus advogados: abaixo, assinados, à presença de V. EXº expor:e ao final, requerer, o seguinte: pé Nesta oportunidade, o Exequente vem informar que se encontra = ciente do inteiro teor das declarações de rendas e bens dos Executados, que se encontram o armazenadas em pasta própria perante esta Douta Secretaria, conforme certidão de fls. 165 dos 2 autos. bs? | Por outro lado está comprovado nos: autos que diversas o | oe diligências foram feitas por parte do Exegiiente para que pudesse obter êxito.em localizar bens fa ,» — passíveis de serem penhorados, para a garantia do Juízo. . | Além da Jurisprudência já ser unânime em admitir a penhora ã | eletrônica, através do conhecido “ Bacen Jud ”, que é o meio mais
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TE : Jão, TE GEO da ONA: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS > Wi SA: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 4 Pa Le7 x Isto posto; independentêmente de já estar diligenciando porconta — própria, na procura de:bens passíveis:de serem indicados à penhora; o Exequente vem requerer | seja determinada a “penhora.on line” através da consulta eletrônica ao Banco Central'do Brasil S/A, caso haja a existência de dinheiro em) depósito em contas/ correntes e/ou em aplicações, financeiras em nome dos Executados: cujos CPF'S encontram-se declinados. na | (petição inicial, determinando, sua indisponibilidade até o valor indicado na planilha de débito, de fls. 148 dos autos, tudo:de conformidade com/o/artigo 655 A do CPC, face às modificações trazidas pela Lei de nº 11.382 de 06 de dezembro de 2006. | “Nestes termos, Pede e espera deferimento, Belo Horizonte, 14 de março de 2007. Fernando José Starling Freitas. abia Es po, | OAB/MG 38850 : É Pl) Seoes gONESAÃeS | OABIMG 67570 - MASP Yi84245.8 | | | | | Praça da Liberdade, s/nº - Edifício da Advocacia-Geral do Estado- Andar Térreo - CEP: 30140-912 Num. 1612064845 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (109168239) SEI 1080.01.0027950/2021-41 / pg. 223
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| OA GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | ES ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO | Isto posto, havendo transitado: livremente em julgado a sentença condenatória, o ESTADO DE MINAS GERAIS vem requerer de V. EX* se | 'digne de determinar a citação dos Executados, nos endereços constantes do preâmbulo (desta, para pagar, em 24 (vinte e quatro) horas, a importância de R$/5:229,89 (cinco mil, | duzentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), de conformidade com a planilha de atualização do débito, nos moldes do art. 614; II, do CPC, com.os acréscimos legaisaté o dia do efetivo pagamento, bem como das custas e demais despesas processuais, ou procederem a nomeação válida de bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo. | Finalmente, sejam: concedidas ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172 e seguintes do CPC, para o bom e fiel cumprimento do mandado. Dá-se à presente o valor de R$ 5.229,89 (cinco mil, duzentos é vinte é nove reais e oitenta e nove centavos). | Nestes Termos, j f Pede deferimento. | Belo Horizonte; 06 de fevereiro de 2006. AZ j | i Férn ando José Sta ling Teitas Fapígfio/? get Mag
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Bs A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Je SFDC-206 COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DES, NEWTON R. DA LUZ ÁN /9:A/48 = CENTRO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO 1º VARA CÍVEL | | PROCESSO: 0342 04 049213-0 MANDADO: 7 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 13/08/2004 | AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU : BIREILEU ALVES FRANCO e Outro(s). Pessoa a ser Citada: | ZIRZILEU ALVES FRANCO - RG: B49824/MG - CPF: 240.006.716-34 | PAT: IRINEU ERANCO DE ATMEIDA ] | MÃE: JUVERCINA ALVES DE ALMEIDA | Endereço: me AV 27, 1823 - Fone: faze CENTRO - CEP; 38300000 - ITUIUTABA/MO : | O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) ! oOficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento àa este, CITE a parte ora executada para, em 24 | (vinte e quatro) horas, pagar à importância de R$ 5229,89 | referente ao valor da execução, acrescidos de jinros, honorários, À custas €é demais consectários da inadimplência ou nomear bens à ! penhora. Caso o devedor nao pague, nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) Oficial(ia) os que bastem ao pagamento, com à imediata | intimação, : inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da | | penhora recair sobre imóveis. Proceda-se
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SA i Gerais A Poder Judiciário do Estado de Minas Ge SFDC-206 COMARCA DE ITUIUTABA! - JUSTIÇA COMUM : FÓRUM DES. NEWTONR. DA LUZ AV-9-A,45 = CENTRO | MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO o = = PROCESSO: 0342 04 049213-0 MANDADO: 8 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 12/08/2004 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : ZIRZILEU ALVES FRANCO e Outro(s). | Fessoa a ser Citada; ' ] i ADELIA DIVINA FAGUNDES FRANCO - RG: - CPF: 288.724,446-91 Endereço: AV 27, 2823 — Fone: ; CENTRO - CEP: 38300000 - ITUIUTABA/MG | &O O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra manda ac(a) E oficial(a) de JuUStiÇça Avaliador(a) apaixo nominado(a) que, em Cumprimento à este, CITE a parte ora executada para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar àa importância de p$ 5229 ,89 | referente ao vaior da EXECUÇÃO, acrescidos de Juros, HODBOrários, custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens à penhora, Caso o devedor não pague, nem nomeia bens, penhore-lha o(a) oOoficial(a) os Me bastem aco Pagamento, com a imediata intimação, inciusive do COnJUge, se casado ror, na hi1potese da j penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, à seguir, à avaliação de cada bem. o devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para apresent
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VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 5 EE SOLOS ENEST NE q 1 | SFDC-206 COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM | FÓRUM DES. NEWTON R: DA LUZ | AV, 9-A,45- CENTRO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO | 1º VARA CÍVEL | PROCESSO: 0342 04 049213-0 MANDADO; a AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 12/08/2004 | AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS | REU : ZIRZILEU ALVES FRANCO e Outro(s). Fessoa a ser Citada: ZIRZILEU ALVES FRANCO - RG: 849824/M9 - CPF: 240.0 6.716-34 PAT: IRINEU FRANCO DE ALMEIDA E | MÃE: JUVERCINA ALVES DE ALMEIDA = : Av 27, = Fone: CENTRO - CEP; 38300000 - ITUIUTABA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em | cunprimento a este, CITE a parte ora executada para, em 24 (vinte e quatro) horas, págar a importância de R$ 5229,89 raferente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, db custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens à penhora. Caso o devedor não pague, nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) Oficial(a) os que bastem ao pagamento, com à imediata intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da J | penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, à ava
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ZA CERTIDÃO POSITIVA dirigi-me, nesta cidade, à rua indicada, no número 1:853, ali sendo | procedi a CITAÇÃO de ZIRZILEU ALVES FRANCO que. após ouvir a leitura do presente ficou bem cente do conteudo lido, bem | .— — como do prazo de 24:00 horas para pagar a quantia devida ou nomear bens à penhora, exarou sua assinatura e aceitou a cópia que lhe oferea. E Oreferido é verdade e dou fe. Ituiutaba, 17 de Abril de 2006. FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES! : OFICIAL DE JUSTIÇA AV. PIPI— 14.564-9 | CERTIDÃO | tendo decorrido o prazo de 24:00 horas, dirigi-me, à secretaria da 1º | e Vara Cível, ali sendo, fui informada que o executado não pagou como | também não nomeou bens à penhora, não encontrei bens móveis em | | nome do executado, deixei de proceder a verificação dos bens imóveis | devido a portaria da Corregedoria Geral da Justiça 022/GACOR/2002 que regulamenta a utilização do. Selo de Fiscalização: Assim sendo, devolvo o mandado à secretaria para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ituiutaba, 19 de Abril de 2006. | Ass: é j FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES OFICIAL DE JUSTIÇA AV. PIPI— 14.564-9 Num. 1612044835 Anexo 0492130-12.2004.8.13
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: ; 7 ; / Y Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Ds j > E > d SEDC-206 COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM | FÓRUMIDES. NEWTON'R. DA LUZ AV RA 45- CENTRO MANDADO DE ECITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO 1º VARA CÍVEL BROCESSO: 0342 04 049213-0 MANDADO: 8 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 12/08/2004 | AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS | REU : ZIREILEU ALVES FRANCO e Outro (s).. | | Pessoa a ser Citada: | ADELIA DIVINA FAGUNDES FRANCO - RG: - CPF: 288.724 .446-91 | Enderego: dis CORE ARS | AV 27, 1943 - Fone: do ANO Ae | CENTRO - CEP: 36300000 - ITUIUTABA/MG | | & O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara súpra manda ao(a) | | oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em ] cumprimento a este, CITE àa parte ora executada para, em 24 | (vinte a quatro) horas, pagar à importância de R$ 5229 ,89 | referente ao valor da execução, acrescidos de juros, LOoBROZários, | | custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens à | | penhora. Caso o devedor não PAque, nem nomeie bens, penhore=lhe | | o(a) Cficial(ia) os que bastem ac pagamento, Com a imediata | | intimação, inclusive do cónjuge, se casado for, na hipotese da | | penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, à a
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais o "CERTIDÃO POSITIVA | Certifico que, em cumprimento. ao presente mandado, | dirigi-me, nesta cidade, à rua indicada, no número 1:853, ali sendo procedi a CITAÇÃO de ADELIA DIVINA FAGUNDES FRANCO ! | que após ouvir a leitura do presente ficou bem dente do conteúdo | | lido, bem como do prazo de 24:00 horas para pagar a quantia devida | ou normear bens à penhora, exarou sua assinatura e aceitou a cópia que | | ko lhe ofereci. | a O referido é verdade e dowfé | endo é verdade e-doutes : | ASS fe A | FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES. — : PIPI-I4564-9 CERTIDÃO | | | Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, NE tendo decorrido o prazo de 24:00 hóras, dirigicme, à secretaria da 1º E) : Vara Civel, ali sendo, fai informada que o executado não pagou como | também não nomeou bens à penhora, não encontrei bens móveis em | nome do executado; deixei de proceder a verificação dos bens imóveis 1 devido a portaria da: Corregedoria Geral da Justiça: 022/GACOR/2002 | que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização. Assim sendo, | devolvo o mandado à secretaria para os devidos fins. Oreferido é verdade é dou fé: | Ttuiutaba, 19 de Abril de 2006.
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RNA GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ao ELES e ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Esc" : = EXMºSRº DRº JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA ITUIUTABA/MG. & — ex = o a = = = = & PROCESSO N.º: 0342.04.049.213-0 = & = NL & e ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu mandatário & BDMG S/A, vem nos autos do processo em epígrafe, Execução de Sentença que move &E contra ZIRZILEU ALVES FRANCO e outros, por seus procuradores abaixo assinados, vem, respeitosamente a presença de V.Ex.º, em manifestação ao r. despacho de fls. e fls., expor e: ao final requerer o seguinte: Nesta oportunidade, o Exequente vem informar que se encontra ciente do inteiro teor das certidões de fls.153, 155 e 157, onde se verifica a não citação do Executado Gilome Fagundes de Freitas, tendo em vista a informação: de sua filha que o mesmo veio a falecer, bem como das citações dos Executados Zirzileu Alves Franco e Adélia Divina Fagundes Franco, que muito embora citados, não quitaram a dívida, não ofereceram bens à penhora e nem foram efetuadas constrições em bens de suas propriedades, pelas razões expostas pelos Srs: Oficiais de Justiça. Em prosseguimento do feito, o Exequente vem requerer de V.Ex?, o seguinte: 1-)/ Seja oficiado ao c
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FX PoderJudiciáriodo Estado de Minas Gerais TARA S A Justiça de Primeira!Instância | COMARCA DE ITUIUTABA — MG retõo | | 1º VARA'CIVEL. ' ' Processo nº 0342 04 049213-0 -— lesclnão Vistos, etc. Visando. a realização da penhora” on line, determino a intimação do exequente para apresentar planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. AS Ituiutaba/MG, 04 de Junho de 2007. | ADE Boa R OLIVEIRA | fiz fe Dies | RECEBIMENTO | Em (OS / Og /2007, recebi os presentes autos do Dr. É ADELSON ARES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta Comarca. O Escrivão. AA | Cód. 10.30/570-0 Num. 1612064850 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (1) (109168241) SEI 1080.01.0027950/2021-41 / pg. 262
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| & RA o do Estado; : [1 El —— | ! ** e Advocacia Regional.do Estado em Uberlândia JP : EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA. CÍVEL. DA COMARCA DE | ITUIUTABA — MG : | Processo: 0342.04049213-0 ã | “— Autor : Estado de Minas Gerais ; = | o Réu: Zirzileu Alves Franco e outros = | O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de diréito | público, interno, por seu! procurador in fine assinado, nos autos do. Processo Supra, vem, respeitosamente, à presença de. Vossa Excelência, em atenção ao r. | | despacho (DJMG 20.06.2007) que determinou a apresentação de planilha | e atualizada do débito pará fins.de penhora “on line”, requerer : | | | o, 2 É = seja concedida VISTA DOS AUTOS FORA DE | CARTÓRIO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para as/devidas adequações. | | : É : 2 - seja CADASTRADO o Procurador do Estado abaixo assinado | para o acompanhamento das futuras intimações: ! | & Pede deferimento: | | y | * à | Procurador do Estado | | MINHA Io: oOvihE. ! | Avenida Comendador Alexandrino:Gareia. nº 2.689! Bairro Industrial, Uberlândia MG//CEP:38:402:288 | | Telefâx:((34) 3227-2717// 3227-6220 Num. 1612064853 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (1) (109168241) — SEI 1080.01.0027950/2021-41 / pg. 2
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2 70 4 ESTADODEMINASGERAIS =| o aa d o Advocacia-Geral do Estado e ooo 0 SP Advodacia Regional do Estado em Uberlândia === ” Es AS o EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º. VARA | : CIVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA/MG ei : Execução de Sentença : | o 7 Autos nº. 0342.04.049213-0 - Pio CU : Exequente: Estado de Minas Gerais, ! | ' : o Executados: Zirzileu Alves Franco é:outros.: ao ' : ES : é | e nº : , F a e as o ! | —' O ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por sua CN procuradora, nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, expor é | Têquerer O quanto segue: nm ” AN Foo | | | | -— Trata-se de Execução de Sentença originária da ação: de cobrança que | tem por objetivo e recebimento de quantia decorrênte de instrumento particular de confissão de dívida. ; o DS rat -. Após regular citação dos Executados (Els. 155 e 156) verificou-se a Wo impossibilidade: .de, citação do Sr. 'Gilome Fagundes Freitas dêvido ao seu po : falecimento (f. 153), noticiado pela sua filha Adélia Divina Fagundes Fraúco, NL também integrante do pólo passivo, é comprovado posteriormente pela Certidão de. ” “Óbito de £. 219. : S es | " ' No intuito de receber 6 erédito, o Estado de Minas Ge
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sm ESTADO DE MINAS GERAIS . e HO (O Advocacia-Geral do Estado == SA * ESSS' Advocacia Regional do Estado em Uberlândia : ” Tá AAA . “Nocasoem questão, verifica-se que a Sra. Franciny é responsável — >, pelo pagamento da divida executada, uma vez que, POR EXPRESSA | : DISPOSIÇAO LEGAL, responde pelas dívidas do de cujus até os limites da ' ! herança. | lo, “ *— Sendo assim, fica totalmente demonstrada à necessidade de inclusão | da Stá. Fránciny Fagundes Franco Domingues no pólo passivo da presente ação. a od. Assim considerando, rêéquer o EXEQUENTE a expedição de - MANDADO para a citação da Sra. Francioy, no enderéço constante no Doc. 01, = | pára que passe a integrar 6, pólo passivo da execução, pagando a dívida eu ; nomeando bens à penhora no prazo legal, 7 A | Requer, ainda, a alteração no cartório distribuidór, para constar 6 Se nome da litisconsorte passivo superveniente na qualidade de executada. O | — — Emsuma,o Estado de Minás Gerais requer: oo i * Intimação da Sra. Adélia é da Sra. Franciny para que prestem : : esclarecimentos acerca dos bêns deixados pelo, Executado Sr | Co,» IndlusiodaSr Franciny no pólo passivo da presente exécução | : ; Com sua consequente citação. o |
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Advocacia-Geral do Estado "A CIVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA — MG Ação de Cobrança Autos nº. 0342.,04.049213-0 Exequente: Estado de Minas Gerais, Executado: Zirzileu Alves Franco é outros o ESTADO DE MINAS GERÁIS, por sua Procuradora que esta ao final subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, tendo em vista resposta do Ofício encaminhãdo à BV Financeira (fl. 253), requerer seja lançado sob o veículo restrição judicial através do sistema RENAJUD, bém como a expedição de mándãdo de. penhora e avaliação do veículo supra, à ser cumprido no endereço abaixo: - Rua Delminda Alves Pereira, 91 & CEP 38307-180, Lagoa Azul 1, Ituiutaba/MG = Por fim, o exequente reitera pedido de fls. 249/250, - = " Nestes termos, à | Pede deferimento, S Uberlândia, 13.dé junho.de 2016, <= ALINE ALMEIDA C. DE OLIVEIRA 1, Procuradora do Estado === OAB/MG 111.151 Masp 1.185.925-3 ronda Ganso feings NA e ECÓRIO PEREIRA Estagiária da Advocacia Geral do Estado . ” Wwwiapempesonbr Jo 1 Avenida: Comendador: Alexandrino Gatcia, nº 2.689, Bairro Industrial; Uberlândia: MG, CEP 38:402:288 Telefax: (34) 3227-2717 / 3297-6220 o Num. 1612185040 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (1) (109168241) SEI
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Fogo Triburial dé Justiça do Estado de Minas Gerais Wes COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM 14: 1. FÓRUM DES, NEWTON R. DA LUZ A ANSA AS CENTROS AT S8$0090] = Vel! 34) 3062 du TS TIN TEA ANG poe 304 - MANDADO DE CITAÇÃO dA Mae au Eae o UÍÍCCUUUMH UU COMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distriquido em 13/08/2004 EXECUTADO: ZIRZÍLEU ÁLVES FRANGO e Outrets!: .. (Cumprir Brov: 161/C6J/2006: Informar RG; CPR; Filiação, etss) RR AMABA, IRÁ = Fones. FARTA HELENA = CEP: 38300000 = ITULUTABA/MG 2 O(A) MMS) Juiz(a) de Direito dá vara subra Manda ao(à) OFicidlfa) despacho judicial, Indicado, juntameéntêé com às custas procéssuais, sob pena de incidência de fnlca de 16, Mais honorários advocaticios também de 10%; ambos Sobre o valor de débito: Escoado e prazo do pagamento voluntário; intélar-se-á o prazo de 15 dias para apresentáção de inpugoação, independentemente de penhora ou nova intimação; sende que no css de alegação de extesso de EXECUÇÃO; à Becição GQGEverá Vir acompanhada de cálculo discriminado é atualizado dô Valor due entendé correto, SOB = pera de rejeição liminar (SS 4º é 5º do ártido 525 do CPC/2019V, Também volonçô£io podscá acarretar & procesto do título judigial abedifo &ào BXeguente,
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TRIBUNAL, DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS COMARCA DE ITUIUTABA-MG PROC, 0342.04.0497213-0 Vistos etc; 1. Antes de apreciar 6 pedido de ff. 195/197, enterido que à penhora de dinheiro ém depósito ou aplicáção financeira, além de obedecer à gradação legal, observa os princípios ist Tegentes da execução. fiscal, de maneira que o ato constritiva assim requerido encabeça à llsta geral, conforme preconizado, pela art; 11 da Lei 6830/90, devendo ser reiterada à ordem de indisponibiidade dos ativos financeiros tendo em vista a data da última pesquisa, — 2; Intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito: | o 3. Após, dóndlusos, 4. Iitime-se TN VANESSA GUIMARÃES DA COSTA VEDOVOTTO SM Juíza de Direito | ! 17 Vara Cível de Itulutaba mos LAU 218 rom cr amas Dra; Vanessa Guimarães da Costa Vedavotto, M.M: Juíza de Direito-da 1º Vara Civel Q Num. 1612689804 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (1) (109168241) SEI 1080.01.0027950/2021-41 / pg. 401
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 2 q COMARCA DE ITUIUTABA-MG PROC, 0342,04;,049213-0 Vistos etc, 1. FRÍSS/I9076237/240,defiroem parte. = 2. Tricialihénte, observo que o feito não trata de débito fiscal, o que afasta a incidência do art. 185 do 3. — INDEFIRO 6 requerimento dé inclúsão da neta do de cujus Gilone Fagundes de Freitas, de nome Franciny Fagundes Franco Domingues nó polo passivo, eis que, executada Adélia Divina, ser satisfeito apenas com a penhora de eventuais direitos sobre o veículo alienado. fiduciariamente,; antes seja expedido novo. ofício ao credor (f. 197), para requerido, 5 Intimém-se Oficiê-se, 6. Comajuntadado documento, visto ão exequente. VANESSA GUIMARÃES DA COSTA VEDOVOTTO — , Juízadebireito 1º Vara Civel de Ituiutaba Cod, 10.25.0972 Num. 1612185005 Anexo 0492130-12.2004.8.13.0342 (2) (109168219) SEI 1080.01.0027950/2021-41 / pg. 414
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O exequente, em ID 1612064876, pág. 04/06), aduziu que os executados realizaram a alienação do único
imóvel à Franciny Fagundes Domingues em 13/05/2009, em evidente tentativa de fraudar a execução.
Observo que o referido imóvel, de matrícula nº 2.623, foi adjudicado à cessionária Franciny Fagundes
Franco Domingues e posteriormente alienado a Leila da Silva Pimenta em 26/06/2009, ( ID 1612184996,
pág. 4/7).
O e. Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula nº 375, que enuncia que "o reconhecimento da
fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente”.
Esclareço que a má-fé do terceiro adquirente deve ser comprovada, de forma segura e robusta, por quem
a alega (item II do artigo 373 do CPC/2015), mesmo porque a boa-fé na celebração dos contratos deve ser
presumida.
De outro norte, inexiste nos autos comprovação de que a transferência do imóvel tenha sido fruto de
simulação com a terceira adquirente do imóvel.
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A propósito e em casos análogos:
"Nos termos do art. 659 do CPC, na redação que lhe foi dada pela Lei n. 8.953/94, exigível a inscrição da
penhora no cartório de registro imobiliário para que passe a ter efeito erga omnes e, nessa circunstância,
torne-se eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução" (STJ - Quarta Turma, REsp
399.854/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. aos 10.04.2007, pub. no DJ de 14.05.2007, p. 310).
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº
84/STJ. ALIENAÇÃO DE BEM DO EXECUTADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ
ANTERIORMENTE AO REGISTRO DA PENHORA DO IMÓVEL. FRAUDE À
EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Consoante o ditame do enunciado sumular nº 84
deste STJ, "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de
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Num. 10356508636
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos
autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. requerer a expedição de
mandado de penhora nos endereços abaixo declinados, tendo em vista a inércia da parte
adversa para aderir a um acordo junto a esse ente.
ENDEREÇO: RUA 24, 501, CENTRO, ITUIUTABA, MG, 38300078
ENDEREÇO ADICIONAL 1: RUA CALIFORNIA, 30, CASA, JARDIM ESTADOS
UNIDO, ITUIUTABA, MG, 38.307-196
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ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
RÉU: ZIRZILEU ALVES FRANCO CPF: 240.006.716-34 e outros
DECISÃO
Vistos etc.,
As pesquisas pelos sistemas conveniados em busca de bens penhoráveis em nome dos executados
restaram infrutíferas.
Posto isto, defiro seja realizada diligência pelo Sr. Oficial de Justiça para que relacione os bens que
guarnecem a residência do executado Zirzileu Alves Franco, nos termos do art. 836, §1º e §2º do CPC,
nos endereços informados em ID:10356508636.
Considerando que o cumprimento de sentença se arrasta desde 2006, caso não seja frutífera a diligência
a ser cumprida pelo oficial de justiça, entendo que a suspensão do presente feito, nos termos do artigo
921, inciso III, do CPC é a medida a ser aplicada.
Esse é o entendimento de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria de Andrade Nery: