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6
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, já qua-
lificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA que promove a JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS,
processo n9024.83.I01.887-4, vem respeitosamente
presença de V. Exa. , por seu advogado abaixo assi-
nado, requerer a expediç ão de carta precat6ria pa-
ra a comarca de BambuT/MG., a fim de que sejam le-
vados a hasta publica os bens constantes do laudo'
de ava1iaço de fls.
107.
Por oportuno, esclarece a V.
Exa.
que o fato de
no haverem sido encontrados alguns dos bens cons-
tritos, conforme cont-a--da certid ão de -fls.
108,
Página 858 · score 100.0 · nativo
Faz saber que, perante este Juízo e respectiva
Secretaria, processam-se os termos de uma ação EXECUÇAO POR QUANTIA
CERTA, processo n2 024.83.101.887-4, que o ESTADO DE MINAS GERAIS
move contra JEHO\/.AH CHAVES FILHO E OUTROS.
E como existem d
ncias a serem realizadas nessa Comarca,
depreco a Vossa Excelência qe se digne de nesta exarar o seu respeitàvel
CUMPRA-SE', fazendo assim cumprir tai como aqui se contém e declara, ou
seja: A HASTA PUBLICA dos bens penhorados.. conforme Auto de Penhora às
312 observadas as formalidades legais, mnciusive à mniimaço dos
xeeud
3eiuem anexos os documentos socta dos por esse Juízo, para
4 4J4 4 4
4V Ja U444 y4
Beio Hcn:onte 14 de fevereiro de 2008.
Adriano Pereira
Escnvo Judicial
Página 866 · score 88.0 · nativo
da Fazenda F?bca e Autarquias, em exercco do cargo, na forma da lei, otc.
Faz saber que, perante este Juízo e respectiva
Secretaria, pFxessarn-se os termos de uma ação EXECUÇAO POR QUANTL
CERTA, processo r 024.83.101.887-4, que o ESTADO DE M!NAS GERAIS
move contra JEHOVAH CHAVES FILHO E OUFROS.
E como existem diigénc!as a serem reazadas nessa Comar,a,
epreco a Vossa Exceincia que se digne de nesta exarar o seu respeitavel
"CUMPRA-SEi, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou
seja: A HASTA PUBUCA dos bens penhorados. conforme Auto de Penhora às
iis. 312, observadas as formalidades legais, inclusive à intimação dos
exeeutados.
Sequem anexos os documentos sotícitados por esse Juízo, para
nipmeit
da dência.
'à H
Página 880 · score 100.0 · nativo
Num. 7996743231
Num. 7996743231
Autos no 08 022435-8
Face a afirmação do Sr. Escrivão de que a Fazenda
Pública não tem como fazer o empenho em tempo hábil para
a publieaço do aviso de praça, outro caminho não resta a não
ser adiar a hasta pública, haja visto a necessidade de se dar
publicidade ao ato para sua validade.
Assim sendo, fica ADIADA a primeira Praça para o dia
03 / 09 /2008 9 às
horas, no Fórum local.
Em sendo necessário, fica designado o dia
/09/2008
no mesmo horário e local, para a segunda Praça.
Expeça-se edital junto à Imprensa Oficial e comunicado
Página 1111 · score 100.0 · nativo
CD
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, já qua-
lificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA que promove a JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS,
processo n9024.83.101.887-4, vem respeitosamente
presença de V. Exa. , por seu advogado abaixo assi-
nado, requerer a expediç ão de carta precat6ria pa-
ra a comarca de Bambu/MG., a fim de que sejam le-
vados a hasta publica os bns constantes do laudo'
de avaIiaço de fls. 107.
Por oportuno, esclarece a V. Exa. que o fato de
no haverem sido encontrados alguns dos bens cons-
tritos, conforme consta da certid ão de fls. 108,
no obsta a venda judicial daqueles que foram loca
lizados, sendo que a exequente, oportuno tempore,'
postularã no sentido de promover providncias
quanto
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 28
Página 16 · score 85.7 · nativo
determinada a expedição de oficio à Delegacia da Receita Federal Regioral Belo Horizonte/MG, conforme exposto. Requer ainda, seja designada data para realização de leilão para os bens penhorados e avaliados, conforme fís. 312. Pede deferimento. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2006 JOSÉ I$S PASSOS T. ANDRADE /Procurador do Estado OAB/MG 96.342 / MASP 1.060.829-7 1 W\k w.ac.rng.go' .br AGE - Coordcnaçâ:, Geral
Página 18 · score 85.7 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG.
CONCLUSÃO.
/o(
Aos , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito da 21 Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca. Do
que para constar, lavrei este. O Escrivão:
Oficie-se à Receita Federal, como requerido.
Após, expeça-se Precatória para a realização de leilão
dos bens penhorados e avaliados às fis. 312.
Int.
B. Hte., data supra.
- Ricardo
orres
ira -
Juiz de D
em silbstitui
CERTIDÃO.
Página 49 · score 87.0 · nativo
pital, no fui localizado pelo Oficial de Justiça, do que
resultou a paralizaco do feito, independentemente de mi-
nha vontade.
Pelo exposto, como tenho o maior
empenho em licuidar minha divida acima, com todos os seus
acessórios, custas, honorários, venho, pela presente, pa-
ra todos os fins e efeitos de direito me dar por legalmen
te citado, para os efeitos, digo, para o andamento do fet
to, oferecendo em penhora o gado de minha propriedade,
T
assim: 06 (seis) novilhas holandesas P.C. de 12 a 15 me -
ses; 04 (quatro) novilhas holandesas P.C., de 16 a 20 me-
ses; 02 (dois) reprodutores holandeses P.C., de 12 meses,
tudo no vaLor de cr$ 1.500.000,00, gado ôste que se encon
tra apascentado na Fazenda Janaina, em Bar'ibur-MC,., compro
metendo-me a assinar o respectivo termo em dia e hora crue
me for desiqnado, face à circunstância acima relatada, de
Página 116 · score 87.0 · nativo
resultou a paralizaçao do feito, independentemente de mi-
ha vontade.
.5
Pelo exposto, como tenho o maior
empenho em liquidar minha dívida acima, com todos os seus
acessórios, custas, honorários, venho, pela presente, pa-
ra todos os fins e efeitos de direito me dar por legairnen
te citado, para os efeitos, digo, para o andamento do fel
to, oferecendo em penhora o gado de minha propriedade,
T
assim: 06 (seis) novilhas holandesas P.C. de 12 a 15 me —
ses; 04 (quatrol novilhas holandesas P.C., de 16 a 20 me-
ses; 02 (dois) reprodutores holandeses P.C., d 12 meses,
tudo no valor de cr$ 1.500.000,00, gado Ôste que se encon
tra apascentado na Fazenda Janaina, em Barnhur-MG., compro
rietendo-me a assinar o respectivo termo em dia e hora que
Ic
Página 142 · score 85.7 · nativo
resença de V.Ex. para expor e requerer o seguinte:
o
1- que perante V.Ex. está em curso p'ecat-
ria para venda dos bens de Jehovah Chaves Filho s extraida dos
autos da execuço n
• O2J$3.1O18 07-4, da comarca de Belo Horizon.
te;
II- Que os bens penhorados terii sido avc1i
dos e marcada, inclusive, praça. A credora só so ube da suspen-
ao melhor dizendo, d• no reaiizaço da praça. No fora int
ada para falar sobre a avaliaço, na forma da lei.
Assim requer:
Seja oficialmente intimada da avaliaço, a-
nexando o sr. escrivo cópia do termo que, naturalmente, a te-
ar do artigo 681 do CPC, deverá
em pormenores os ob-
Página 308 · score 85.7 · nativo
4 CERTIDÃO Certifico que sendo eu, Elei Josc da Silva, Oficial de Justiça Avaliador II porteiro de auditório, nesta data às 15:00 horas, iiieiei o pregão do segundo "LEILÃO", dos bens penhorados constantes do edital de folhas "13", pertencente ao executado: JEHOVAH CHAVES FILHO, nos autos do processo N°005108022435-8 - AÇAO 1)E EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, sendo exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS., e executado: J
Página 338 · score 85.7 · nativo
PROCESS4I N°
101.8874
JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS
Provido o Agravo em apenso, o Estado de Minas Gerais, por sua
procuradora abaixo subscrita', requer:
L Remessa de ofício à. Delegacia da Receita Federal para que
forneça cópias das dedarações de JIRPF dos execujados,
correspondentes aos 05 (cinco ) últimos exercícios fiscais.
2. Designação de praça dos bens penhorados às lis. 59, oy sua
s4iKtihiíçn por outros do mesmo valor, na hipótese de
desaparecimento, sem culpa do devedor, mediante çarta
precatória ao juízo da Comarca de Bambui onde reside, podendo
ser coufirmado o endereço pelo telefone celular ( 037) 9969 5.55.
3.. Na.opoctunidazle4 esdareccquc. estará diligenciando no sentido de
obter informações sobre os co-obriados.
Belo Horizonte, 2000-06-07
Celeste Teixeira/51.828
Página 385 · score 87.0 · nativo
011,CEP 38.900. \ IV-. A penhora de fis, 16, data venia, no existe, porquanto ngo foi asshado o termo pelo MM. Jaiz nem p lo emitente. A estas alturas custa crer que os bois dados em penhora ainda existam. Assirn respeitosamente ainda, requer se digne V. Ex. mandar extrair precat6ria para ser cumprida na comarca de Bambui, de penhora em tantos bens do Sr. Jiovah Ch ves Filhos, quantos bastem ao pagamento do
Página 412 · score 85.7 · nativo
s 15:00 horas para 1ei10 dos bens.
Publiquem-se os editais e inti*em-se as partes, se
do o executado pessoalmente.
Bambuí, 20 de dezembro de 1.991.
PROM ÇO:
1
iw1e. Juiza,
,s fie, 28 ds presentes autos, consta uma certidao do
Sr. Uficjal, informando que os bens penhorados nao existem mais,
uma vez que os mesmos constu.iam na maioria de semoventes, ten-
do eles falecidos, promovo os presentes autos à V. Exa* para
julgar o que achar ser de direito.
Bawba.f, 26 de dezembro de 1.991.
o zscriv.o
ÍL
LQLL
Página 437 · score 85.7 · nativo
1
-
Bambuí, 13 de agosoto de 1.992.
Ofício n. 141/92
Juíza de Direito da Comarca de Bambu-1
Bambuí - MG
Comunico a V. Fixa. de que foi designado o
o eternhro de 1.992, s 14:00 horas para o pracea
mento dos bens penhorados nos autos de Aço de Carta Pre-
cat6ria, oriunda dos autos de Execuço proposta pela Caixa
:con&nica do Estado de Minas Gerais contra Jehovah Chaves
.11ho e Outros, e o leilão designado para o dia 29-09-92 9
i'r :fl9
1 OSAM ENTE,
IL.\
:-'esinha Dupin Lustosa
Juz
Página 441 · score 85.7 · nativo
Avaliação de fis. 102 e a Certidão de fis. 103, nos seguintes termos:
Que concorda com a Avaliação de fis. 102, dos
equipamentos penhorados em 1987, mesmo considerando a periodicidade de uso
do equipamento.
Com relação aos semovente penhorados, no total de
18, conforme Certidões de maio/92 e setembro/96, algumas já teriam morrido
(Certidão de [is. 103).
Ainda assim., conforme planilha de débito anexa, os
bens penhorados não são suficientes para a garantia do crédito a que a Exeqüente
tem direito.
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (1) (108698570) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 441
Página 442 · score 85.7 · nativo
Num. 7997658137
Num. 7997658137
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -
4- Dessa forma, manifesta, a Exeqü.ente, sua
concordância com a Avaliação procedida às fis. 102, e., requer seja determinada a
reavaliação dos semoventes restantes, bem como seja deferido o reforço de
penhora, ante a insuficiência dos bens penhorados para a garantia do quantum
debeahir.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 1997.
4
.
__
An,(
Página 524 · score 85.7 · nativo
lei, etc.
Faz saber que, perante este Juizo e respeeL
Secretaria, processam-se os termos de uma açao de EXECUÇÃO PO
QUANTIA CERTA. Processo n9 02483.101,881.4, que ESTAt') ,
GERAIS move contra JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROL
E como existem diIigncias a serem rec
Comarca, depreco a Vossa Excelência que se digne de nesta exarar o seu
respeitável 'CUMPRA-SE, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém
e declara, ou seja; O LEILÃO dos bens penhorados e avaliados às fls, 312
observados as formalidades legais, inclusive intimação dos executados
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2007
Adriano Pereira
Escrio JudciaI
Ricardo Torres Oliveira
Juiz de Direito
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 524
Página 530 · score 100.0 · nativo
ocessarn-se os termos de urna ação EXECUÇÃO,
processo n°
'243.101887-4 que ESTADO DE MINAS GERAIS move contra JEHOVAH
" E OUTROS.
corno exstern diligências a serem reazadas nesø Comarca.
Exceincia que se digne de nesta exarar o seu respeitável
fazendo assim cumprir tal corno aqui se contém e declara; que
av&'aco do bem renhorado, consoante fis. 312 e 338, anexa.
raça do bem penhorado.
/
08 de Junho de 2008
; 1
PEREIRA
-A
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 530
Página 534 · score 86.7 · nativo
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s)
JEHOVAH CHAVES FILHO
(Cumprir Prov. 54/01 CGJ. Informar Rø, CPF, Filiação, etc.)
Endereço:
R RODOLFO JOSE CHAVES, O - Fone:
CENTRO - CEP: 38900000 -
O(A) *(. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
PROCEDA À AVALIAÇÃO do (a) bem(ns) penhorado (a), discriminação e
endereço abaixo ou relacionados em anexo.
DESPACHO JUDICIAL
Proceda a avaliação dos seguintes objetos: sendo 173 peças
de porcelana,
sendo 87 xícaras, 87 pires (pares) e 09
canequinhos, objetos estes que se encontram na Fazenda Janaina,
de propriedade do Sr. Marcelo Torres Chaves e da Sra. Cláudia
Torres Chaves, filhos do executado Sr. Jeovah Chaves Filho.
Página 546 · score 100.0 · nativo
REQUERIDO : JEHOVAH CEAVES FILHO
3h29
Oficio n° : 434/2007
e
MM. Juiz
Pelo presente, extraído dos autos em eplgrafe,Tendo em vista a precatória
remetida a este Juzo Comarca de Bainbui/MG-, nos termos da Execução Fiscal n °
024.83.101.887-4 que o Estado de Minas Gerais move em face de Jehovah Chaves Filho
e outros, foi solicitado por este Juízo .a avaliação e a praça do bem penhorado no
processo acima mencionado, entretonto, não foram anexados todos os documentos
necessários ao culnp:imento da diligência requerida. A presente precatória faz
menção a f1.338 que não foi remeti:a e ainda, não apresentou os requisitos legais
expressos no art.202, II do CPC, indispensáveis, no caso, ao praçeamento do bem.
Isto posto, solicito o encammnamento is documentos mencionados, para que seja
1• cumprida a diligência deprecada.
1
Atenciosamente,
Página 572 · score 85.7 · nativo
Avaliação de fis. 102 e a Certidão de fis. 103, nos seguintes termos:
1-. Que concorda com a Avaliação de fis. 102, dos
equipamentos penhorados em 1987, mesmo considerando a periodicidade de uso
do equipamento.
Com relação aos semovente penhorados, no total de
18, conforme Ceridões de maioi'92 e setembro/96, algumas já teriam morrido
(Certidão de fis. 1(13).
Ainda assim, conforme planilha de débito anexa os
bens penhorados não são suficientes para a garantia do crédito a que a Exeqüente
tem direito.
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 572
Página 574 · score 85.7 · nativo
LI
CAIXA CONÕMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -
-4.- Dessa forma, rnani festa.
t.
Exeq Uente, sua
concordncia com a vahação nrocedida as fls. i 02. e, requer seja determinada a
reavaliação dos semoventes restantes- bem como seja deferido o reforço de
penhora. ante a insuficiência dos bens penhorados para a garantia do quantum
debeatur.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 1997.
An 'Manda Rocha Coelho e
Soares
OAB/MG 36.516
OABÍMG 72.867
Página 624 · score 100.0 · nativo
uarca de Selo Horizonte, na forma da lei etc.
íaz saber a todos quantos o presente edital vi
- um, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 37
d outubro de 1983, s 14:00 horas, no saguão do
Frum desta Cidade, na av. Augusto de Lima, nümpro
1;4 9 , 19 andar, o Leiloeiro Oficial deste Jufzo
trare a publico prego de venda e arrematação, a
•uCfli mais der e maior lanço oferecer acima da a-
.liço m bem penhorado a Serralheria Flor de
EiiO Ltda., na execução por dEvida ativa que lhe
ove a Fazenda Pública Estadual, o qual consta
do seguinte: Uma viradeira sem marca e sem nome-
'- o em perfeito estado de conservação e funciona-
manto, avaliado em Cr 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, ex
ediu-se o presente edital, que ser afixado e
Página 672 · score 85.7 · nativo
Ofício ng. 141/92
Juíza de Direito da Comarca de Bambu-i
3ambuf - MG
MM. Juiz,
Comunico a V. Exa. de que foi designado
Iw
ri
1C de setembro de 1.992, às 14:00 horas para o pracea
:-.,n -nto dos bens penhorados nos autos de Aço de Carta Pre-
cataria, oriunda dos autos de Execuço proposta pela Caixa
Econirica do Estado de Minas Gerais contra Jehovah Chaves
Filho e Outros, e o 1ei10 designado para o dia 29-09-92,
s 14:00 ioras.
ATENCI OSAMEMTE,
flr. Teresinha flupin Lustosa
- Juíza de Direito =
T
Página 853 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 23 VARA DA FAZENDA
ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
Autos n 0024.83.101.887-4
O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de
sucessor da MINASCAIXA, por sua Procuradora, nos autos do processo em
epígrafe, em que contende com JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS
vem expor e requerer:
Intimado a juntar as peças para expedição de mandado
referente ao praceamento do bem penhorado, vem o Estado fazê-lo.
Pede deferimento,
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2007.
FABIA4JGËk MGALHÃES
PFocurador do
tdo-
OAB/MG 67.370 - MASP 1.084.245-8
o-
LHPS
Página 886 · score 100.0 · nativo
Num. 7996743231
Num. 7996743231
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BAMBUÍ-MG. EDITAL DE LEILÃO. O Dr. Pedro dos
Santos Barcelos MM. Juiz de Direito desta Comarca de Bambuí-MG.
JUSTIÇA GRATUITA.Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que no dia 03/09/2008, às 15:00 horas, no Fórum
local, o oficial de Justiça porteiro, levará a público pregão de venda e
arrematação, a quem mais der e maior lanço oferecer, o bem penhorado nos
autos ri° 0051.08022435-8 de Execução por quantia certa que Estado de
Minas Gerais move contra Jehovah Chaves Filho e outros, sendo OBJETOS
DE ARTE, constante de 173 peças de porcelanas, sendo 87 xícaras, 87 pires
(pares) e 09 canequinhos. Objetos estes que se encontram na Fazenda Janaína
de propriedade do sr. Marcelo Torres Chaves e da sra. Cláudia Torres Chaves,
filhos do executado sr. Jehovah Chaves Filho, avaliados em R$1 .500,00 (hum
mil e quinhentos reais). Não sendo arrematado na 1° leilão, será levado em 29
no mesmo local e horário no dia 17/09/2008, por qia1quer preço, desde que
Página 962 · score 85.7 · nativo
de MinasCaixa - Caixa Econômica Estadual) move contra JEHOVAH
CHAVES FILHO e OUTROS.
E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca,
depreco a V. EXI Que se digne de nesta exarar o seu respeitável
"CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e
declara, ou
seja: O REFORÇO DE PENHORA, em bens do executado
JEHOVAH CHAVES FILHO, encontrado na "Fazenda Janaína"nessa cidade
e Comarca de Bambuí-MG , em face da insuficiência dos bens penhorados
3r2 grartira execução.
Beio Horizonte, 27 de julho de 2001.
Helena Roscoe Caetano Lodi
Substtuta
PEDRO CARLOS BITECOUFT MARCONDES
Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda
Pública e Autarquias
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (3) (108698573) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 962
Página 966 · score 85.7 · nativo
Processo n1 02483.101.887-4 que O ESTADO DE MINAS GERAIS(sucessor
de MinasCaixa - Caixa Econômica Estadual) move contra JEHOVAH
CHAVES FILHO e OUTROS.
E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca,
depreco a V. EX* Que se digne de nesta exarar o seu respeitável
"CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e
declara, ou seja: O REFORÇO DE PENHORA, em bens do executado
JEHOVAH CHAVES FILHO, encontrado na "Fazenda Janaina"nessa cidade
e Comarca de Bambuí-MG , em face da insuficiência dos bens penhorados
para garantir a execução.
Belo Horizonte 27 de julho de 2001.
Helena Roscoe Caetano Loq
Esfivã Substituta 1/!
OS =tflOURT MARCOP
Direito du/da Vara da Fazenda
Pública e/Autarauias
L j;
Página 1075 · score 100.0 · nativo
5fa:io n°: 639/2006
MM. Jui;
!-1»- presente, e:-:traído dos autos em epigrafe, de carta precatória oriunda desse
Juizc,
extraída dos autos 024.83.101.887-4, de Execução por quantia certa que o
Estado
de Minas Gerais move contra Jehovah Chaves Filho e outros, solicito à V.
Exa. que abra vista às partes interessadas para que, no prazo legal, se manifestem
acerca da avaliação judicial do bem penhorado, cuja cópia acompanha o presente.
?tenciosamente,
101
(/
Exmo. Sr. Dr. Guilherme Queiroz Lacerda,
Juiz de Direito d
2 1 Vara da Fazenda Pública e Autarquias
Comarca de Belo Horizorite-MG
'li
Página 1081 · score 85.7 · nativo
etc.
Faz saber que, perante este Juízo e respectiva
Secretaria, processam-se os termos de uma ação de EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA. Processo r 02483.101.887-4, que ESTADO DE MINAS
GERAIS move contra JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS.
E como existem di(igncias a serem realizadas nessa
Comarca depreco a Vossa Excelência que se digne de nesta exarar o seu
respeitável CUMPRA-SE', fazendo assim cumprir tal como aqui se corér
e declara, ou seja: O LEILÃO dos bens penhorados e avaliados às fis. 3
observados as formalidades legais, inclusive intimação dos executado:
Mo Honzo
13 de fevereiro de 2007
Acu ano Pereira
Oliveira
Juiz dqDfreio
'o
Página 1104 · score 100.0 · nativo
?ele p-utt,
e::t:
íi.TC
a:.E ::.4Lif
TeidH: er a
aida a este Juízo Comarca de Bambui/MG, nos termos da Execução Fiscal n
24.S3.1Ol.887-4 que o Estado de Minas Gerais move em face de Jehovah Chaves Filho
e
outros, foi solicitado por este Juízo a avaliação e a praça do bem penhorado rio
processo acima mencionado, entretanto, não
foram
anexados todos os documentos
necessários ao cumprimento da diligência requerida. A presente precatória faz
menção a f1.338 que não foi remetida e ainda, não apresentou os requisitos legais
expressos no art.202, II do CPC, indispensáveis, no caso, ao praçeainento do bem.
Isto posto, solicito o encaminhamento dos documentos mencionados, para que se
Cln; rT) a dili
Página 1117 · score 85.7 · nativo
3
Exmo. Sr°. Juiz de Direito da 21 Vara da Fazenda Pública e Autarquia da
Comarca de Belo Horizonte - MG.
Ação Execução por quantia certa
Processo n°: 024.33.101.887-4
Executados: Jehovah Chaves Filho e Outros
O Estado de Minas Gerais, em por sua procuradora já qualificada
nos autos em epígrafe, requerer prosseguimento do feito, e portanto, a
praça dos beis penhorados conforme fis. 312 e intimação dos co-obrigados.
Pede deferimento.
o)
-•1
(j)
-1
-Ti
Belo Horizonte, 19 de março de 200k.
CELESTE DE OLIVEIRA TEIXEIRA
depósito judicial 24
Página 66 · score 100.0 · nativo
Num. 7997658110
Num. 7997658110
N° DA CONTA DV
e
7/ 7171
REC,BO/DEPOSITO JUDICIAL
/
EJOU RECURSO AOTRIBUNAL
A(;ÂO
ALTO E/OU lt441 (t2.Q
RECORRENT%
ODO CJL
Página 72 · score 88.9 · nativo
LD
o
o
o
ti
RELAÇÃO DE A
TESOURARIA JUDICIAL DA COMARCA DE
DEPÓSITOS JUDÍCIAIS
À Caixa Econômica do Estadc: de Minas Gerais
Agência de:
-
O Tesoureiro abaixo assinado, vai depositar neste Estabelecimento, o total
de acordo com o quidr
e condições que se seguem:
"A crédito livre para cada um dos beneficiários"
Página 270 · score 100.0 · nativo
Cumprnientando-o(a) respeitosamente referimo-nos ao processo em
epigrafe.
Em atenção ao seu Ofício n° S/N de 09110/2019, informamos que a
transferência foi realizada confcrme comprovante em anexo.
Resgate realizado na conta judicial número: 2300131786146;
3000131751485.
Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem
ser retirados diretamente no site w.hb.com.br , no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos> Depósito Judicial > compovantes.
Colocarno-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ou:
informações porventura necessários, ao tempo em qe nos despedimos.
Anexos:
Respeitosamente,
H
BANÇ
BRASIL S.A
Ag
Página 274 · score 94.1 · nativo
INFOPMAÇOES ADICIONAIS
Contas Resgatadas
:
2300131786146
3000131751485
Autenticação Eletrônica: 6DF383FF55024F09
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bbcom.br , nD menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Dep3sito Judicial > Comprovantes.
Clientes ES também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
3-
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (108698569) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 274
Página 493 · score 100.0 · nativo
: Resgate Centralizado
INFORMAÇOES ADICIONAIS
Conta Resgatada
:
4200128514185
Autenticação Eletrônica: 3CEF50D31E6B5DF1
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br , no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financefro.
'4
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (1) (108698570) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 493
Página 648 · score 100.0 · nativo
._ .....................
Retificação sem culpa
Condução conforme conta
Diligência
_........ ..................................
DEPOSITÁRIO PUB1JUJ)IC.- Sr.
NQ13
1
Depósito Judicial .. ......... .....................
Armazenagem
.. ..........-
'4'
-
rr)
RK
Itt.
,lj..
Página 750 · score 100.0 · nativo
SANTOS
0,00
Nenhuma içz o diponivtI
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial err caso de transferência
Instituição Financeira para
Depósito Judicial Caso
-
Transferência:
Usar IF e agência padrà
Agência para Depósito Jucicial
-
Página 764 · score 100.0 · nativo
Num. 7998298092
Num. 7998298092
Baceniud 2.0
https://ww 3 .bcb.gov.br'bacenj ud2/pesquisarPorProtocolo.do ?meth
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
-
Judicial Caso Transferência:
Usar lF e agência padiã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito
Página 791 · score 86.5 · nativo
Comarca de Belo Horizonte
Autos n. 0024.14.069.384-7
Despacho
Oficie-se novamente ao Banco do Brasil oara que cumpra o
determinado a fim de que se proceda a transferência dos valores
encontrados via BAOENJUD, no prazo de 30 dias.
Sem resposta, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça,
informando que o Banco do Brasil não vem cumprindo o convênio no que diz
respeito à administração de depósitos judiciais.
P.l.C.
Belo Horizonte, data retro.
Jiza de Direito
Juiz (a) de bíreito'
(,bme1&I ,I,. SIfnSps,CHO E D€CIM)Ill IMAÇEnWuaço 44,9 94.7 od*
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 791
Texto desta página está ilegível na camada do PDF (tipografia antiga ou OCR truncado). O trecho não é reproduzido para não induzir a leitura. Confira o recorte da página.
Página 904 · score 100.0 · nativo
Total Atualizado
201081980 Vator Nota Promissória
Cr$
800.000 ,04269,766 413.102,580000
R$
128.784.78
R$
128 78.78
09106/2017 Resgate de depósito judicial
R$
1.307,42-
12.028322
R$
157,26 - R$
1464.68-
10/01/2019 Resgate de depósito judicial
R$
Página 919 · score 88.9 · nativo
Num. 7997658088
Num. 7997658088
k.
RELAÇÃO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS
TESOURARIA JUDICIAL DA COMARCA DEBh t
À Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
Agência de:
aibu
O Tesoureiro abaixo assinado, vai depositar neste Estabelecimento, o total
de acordo com o quadro e corsiições que se seguem:
-
"A crédito livre para cada um dos beneficiários"
Página 1007 · score 100.0 · nativo
1
0,00
1
Nenhuma ação disponível
Não Respostas (exibir locultar)
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Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial
Caso Transferência:
1 -
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Estado de Minas Gerais
CPF/CNPJ do Titular da Corta de Depósito
Página 1143 · score 100.0 · nativo
Num. 9635924112
Num. 9635924112
Valor da Nota
Promissória
*** Totais:
Resgate Depósito
Judicial
Transferência
Depósito Judicial
Resgate Depósito
Judicial
1.654,68
34.807,48
20.647,34
15,36
12.490,10
162.887,40
Página 1153 · score 88.9 · nativo
261.203.057-34
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis
17.604,69
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
0,00
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
0,00
Depósitos judiciais do imposto
0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
0,00
0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Página 1156 · score 88.9 · nativo
NITIVA (Valores em Reais) 01. 13º salário 13.480,54 TOTAL 13.480,54 (Valores em Reais) NOME DA FONTE PAGADORA CNPJ/CPF RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) DEPÓSITOS JUDICIAIS DO IMPOSTO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) 00.396.895/0026-83 33.556,12 9.228,39 MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO TOTAL 33.556,12
Página 1164 · score 88.9 · nativo
0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável
0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
0,00
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
33.556,12
Depósitos judiciais do imposto
9.228,39
Imposto devido sobre Ganhos de Capital
0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável
0,00
0,00
0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital
Página 1167 · score 88.9 · nativo
NITIVA (Valores em Reais) 01. 13º salário 14.017,13 TOTAL 14.017,13 (Valores em Reais) NOME DA FONTE PAGADORA CNPJ/CPF RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) DEPÓSITOS JUDICIAIS DO IMPOSTO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) 00.396.895/0026-83 26.896,56 7.396,44 MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA E ABASTECIMENTO TOTAL 26.896,5
Página 1176 · score 88.9 · nativo
0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável
0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
0,00
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
26.896,56
Depósitos judiciais do imposto
7.396,44
Imposto devido sobre Ganhos de Capital
0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável
0,00
0,00
0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital
Página 1245 · score 100.0 · nativo
Valor da Nota Promissória
*** Totais:
Resgate Depósito Judicial
Resgate Depósito Judicial
Resgate de Depósito Judicial
Depósito Judicial
6.317,82
5,02
38.733,76
623,22
648,04
Página 1246 · score 100.0 · nativo
Depósito Judicial
Resgate de Depósito Judicial
Resgate de Depósito Judicial
*** Totais:
Resgate de Depósito Judicial
Valor Nota Promissória
651,79
6.657,87
5,28
Página 1258 · score 100.0 · nativo
0603315280001123194163001BANCO DO BRASIL25.11.2025000000000COMPROVANTE PAGAMENTO DEPOSITO JUDICIAL 000000000
„
Comprovante de Resgate Justiça Estadual
------------------------------------------------
Numero de Protocolo : 00000000087173881
Processo : 10188740619838130024
Numero do Alvará : 20251113115150017052
Data do Alvará : 13/11/2025
Data do Levantamento : 13/11/2025
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Página 1272 · score 100.0 · nativo
Resgate de Depósito Judicial
Depósito Judicial
Resgate Depósito Judicial
Resgate Depósito Judicial
Valor da Nota Promissória
*** Totais:
Resgate Depósito Judicial
706,60
7.049,10
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 125
Página 2 · score 100.0 · nativo
799829805
0
113 Ofício.
Ofício
27/01/2022
11:33:47
799829805
4
114 Termo de Penhora.
Outros documentos
27/01/2022
11:33:47
799829805
9
116 Ofício, Aviso de
Recebimento.
Ofício
Página 14 · score 100.0 · nativo
de discussões e irresignações, acabando por afrontar o disposto no art. 620
do CPC:
Quando por vários meios o credor puder promover a execução o Juiz
mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.'
A meu sentir, portanto, até mesmo em favor do deve6r, deve-se deferir o
pedido de requisição, que é serviço gratuito."
O próprio STJ já se pronunciou a respeito do terna e ementou seguinte
entendimento, iii verbis:
"Em face do interesse da justiça na realização da penhora, para permitir a
execução forçada e tendo em vista que o patrimônio do devedor é a
garantia do credor (CPC, art 591), não podendo o devedor ocultar seus
bens (CPC, art.600, IV), legíti:na é a requisição, pelo Juiz, de informações
sobre os bens do executado constante de sua declaração para fins de
pagamento do Imposto de Renda. O processo é instrumento de jurisdição
e o sigilo previsto no Decreto 85.450/80 (art.673) é ressalvado no caso de
requisições feitas por juiz no interesse da Justiça (art. 675, caput)." (Resp.
.ac.mg.gov.hr
Página 24 · score 100.0 · nativo
-1
o
'o
t-)
c-rt
O(A) M. (a) Juiz(iza)
de Direito em exer cicio nega
Comarca, na forma da Lei, MANDA que proceda, com as caute1s
legais, proceda ao REFORÇO DE PENHORA, em bens io Executo
JEHOVAH CHAVES FILHO,
encontrado nesta Comarca, na Fazenda
denominda Janaina!, tantos quantos bastem para quitar o débito de
R$19.657,56, sendo que já se encontra penhorado Um grupo de
Gerador 9KWA, mctor Agrale-Diesel I1-90, n.motor 11774922-1,
avaliado por R$2.500,00
CUMPRA-SE.
Bambuí, de 10 de Novembro de 1997.
Página 25 · score 100.0 · nativo
Num. 7997048099
Num. 7997048099
CERTIDAO
Certifico e dou f, que em cumprimento ao pre-
sente mandado retro, de Reforço de Penhora, extraído dos autos de
numero 4.927/97, Carta Precatória expedida pelo Juízo de Direito da
segunda Vara da Fazenda e Autarguias da Comarca de Belo Horizonte,
processo numero 02483.101.687- 4, a requerimento de Caixa Econômica
Estadual contra Jehovah Chaves Filho e outros, Aào de Execuço por
Quantia Certa, dirig-me nesta Comarca à fazenda denominada "Janai-
na', de propriedade de Marcelo e Cladia Tôrres Chaves, onde reside
o executado e sua esposa e ainda ao Cartório de Registro de Imóveis
local, e não encontrei bens móveis ou imóveis, passiveis de penhora,
Página 49 · score 100.0 · nativo
pital, no fui localizado pelo Oficial de Justiça, do que
resultou a paralizaco do feito, independentemente de mi-
nha vontade.
Pelo exposto, como tenho o maior
empenho em licuidar minha divida acima, com todos os seus
acessórios, custas, honorários, venho, pela presente, pa-
ra todos os fins e efeitos de direito me dar por legalmen
te citado, para os efeitos, digo, para o andamento do fet
to, oferecendo em penhora o gado de minha propriedade,
T
assim: 06 (seis) novilhas holandesas P.C. de 12 a 15 me -
ses; 04 (quatro) novilhas holandesas P.C., de 16 a 20 me-
ses; 02 (dois) reprodutores holandeses P.C., de 12 meses,
tudo no vaLor de cr$ 1.500.000,00, gado ôste que se encon
tra apascentado na Fazenda Janaina, em Bar'ibur-MC,., compro
metendo-me a assinar o respectivo termo em dia e hora crue
me for desiqnado, face à circunstância acima relatada, de
Página 54 · score 100.0 · nativo
P
M
Ofício n2. 5'/86
Cart6rio do 22 Ofício
Forum Amazi'is Silva
Bambuí -
MM. Juiz,
Reitero 'a V. Exp. a remessa da cópia do auto
de penhora dos bens de F'vio Chaves, tudo na conformidade com
o despacho de f's. 02 e iE dos autos nQ. +.9329 referente a
Carta Precataria expedida por esse J 'zo a este Juízo de Bmbuí,
extraída da Ao de Execuçgo que C i x'EconmiC do Etrn
Minas Gerais move contra Jeovah C1ve Fi'Eo e outrcs.
AteuCiosnien
1
/
T.rtq1 oraeu da' i'va/
Página 60 · score 100.0 · nativo
ou a quem suas vazes rizer e o conhecimento desta pertencer que por parte d a 041
,(
)
1'
foi proposta
perante este Juízo uma ação de Execuço p1 quan.4a....Certa
contra
requerendo a
cilaçfto e penhora de b. 1e.n..s tantos quantos ..astem,dp ;exc..io ai:na e
(10
rua Santos Dumont, 1.011
por todo o contel(Io da petiçüo (ões) cuja (s) cópia (s) seguem em anexo. Despacho:
Defiro .
de fis.
23
rmn .49 Pinheiro
o.
Página 78 · score 100.0 · nativo
Num. 7997658110
Num. 7997658110
JUSTIÇA DE I.
INSTÂNCIA
COMARCA DE:
Processo n°.
Oficial:
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos e22
) dias do mês de, /.-/iL-z-'í -.2de 19.L)—...... , neste
Município
, Comarca
.................
Estado de Minas Ge-ais, n
.
Página 92 · score 100.0 · nativo
CMinasC
Minas Gerais
aixa
Exjjo. Sr, Dir. •JIJIZ de Direito da Comarca de Banhu:
-
D2
G-
por seu procurador, nos autos da carta precatria'
nedda para esta Comarca, de PENHORA de bens do Sr.
ovah Chaves Filho, processo nQ 5611, respeitosamente'
Iq presença de V. .Exe. reauerer sejam os autos encam
nhdos o $r. Crtdor, para atw11zço do débito.
termos em que,
. deferimento.
mbui, em 03.1 2 .
Opo
Página 93 · score 100.0 · nativo
Num. 7997658110
Num. 7997658110
CERflDO:
Certifico ter expedido o mandado de penhora los bens
constantes de fls. 16 1 conforme determinaçode fls. 1+, en-
tregando-os a seguir ao Otiqial que abaixo dá seu recibo.
O referido é verdade e dou f.
Bambui,
'de
rUL
1.98
O EsC. suost.,
Página 110 · score 100.0 · nativo
Caixa Econômica
\ \
do Estado de
/
L
ÁCaixa Ecorômica do Estado de Minas Gerais
1'
(art. 663, do CPC) embargarem a execução, que devera ser, a f 1-
nal, julgada procedente e subsistente a penhora, com a condena-
ção dos executados no pagamento supra, protestando provar o ale
gado por todos os mios de prova em direito permitidos, inclusl
ve testemunhas, pendas, documentos, etc., com valor de Cr$..
800.000,00 (oitcccnos mil cruzeiros) efeitos fiscais.
Requer, ainda, que o Sr. Chefe da Secretaria
certifique ajuntada do título anexo, e em seguida, desentranhe-
o e mantenha-o em cofre da Secretaria.
Termos em que pede deferimento.
Página 116 · score 100.0 · nativo
resultou a paralizaçao do feito, independentemente de mi-
ha vontade.
.5
Pelo exposto, como tenho o maior
empenho em liquidar minha dívida acima, com todos os seus
acessórios, custas, honorários, venho, pela presente, pa-
ra todos os fins e efeitos de direito me dar por legairnen
te citado, para os efeitos, digo, para o andamento do fel
to, oferecendo em penhora o gado de minha propriedade,
T
assim: 06 (seis) novilhas holandesas P.C. de 12 a 15 me —
ses; 04 (quatrol novilhas holandesas P.C., de 16 a 20 me-
ses; 02 (dois) reprodutores holandeses P.C., d 12 meses,
tudo no valor de cr$ 1.500.000,00, gado Ôste que se encon
tra apascentado na Fazenda Janaina, em Barnhur-MG., compro
rietendo-me a assinar o respectivo termo em dia e hora que
Ic
Página 120 · score 100.0 · nativo
Num. 7997658128
-
-
----.--
JUSTIÇA DE l. INSTÂNCIA
COMARCA DE:
Processo n°.
Oficial:
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos C) 2.......................... ) dias do mês dej?
ç)de i9, neste
Município de
-
...
....... . .......... , Comarca de..
Estado de Minas Gerais, n.
G_'y
Página 125 · score 100.0 · nativo
O DOUTOR BARTOLOMEU DA GILVA, MM JUIZ DE DIREITO
DE DIREITO DESTA COMARCA DE BAM}3U
9 ESTADO DE MI-
NAS GEEtAIS, NA FORMA DA LEI, ETC.
yry,\
Manda a um dos senhbres oficiais de justiça deste Jui-
zo, a quem for Ôste destribuido que, em cumprimento do presente
mandado, dirija-se neste município i fazenda Jariaina de Jeovah
Chaves Filho e outros, e sendo aí proceda a penhora dos bens *
constantes abaixo, a sabor:
s: Nome: naína Expectation Es-
padilia de 38 meses; nainzi Expectations Casabranea, de 38 meses;
neca Expectation de Janiria, de 36 meses; inha Expectation de J
naina, de 38 meses; tanga de Janana, de 38 meses; naína Ploca-
mar Piridurarna, de 37 meses; loma Mac Hill de Janina, de 38 meses;
incesa Mac Hill Janaína, de 39 meses; grinha Expectation de Janaj
na, de 38 meses; ndrina Expetation de Jana{na, de 39 meses; rri-
Página 127 · score 100.0 · nativo
-
C
JUSTIÇA
OMARCA DE:
Ia.
INSTÀNCA
Processo n
OfciaI:9vt49i_._
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos
) dias do mês de/f
de
nesto
Muiicípio de
, Comarca de .—
Estado de Minas Gerais,
..
Página 138 · score 100.0 · nativo
Bambu-MG, no pleno exercício
do seu cargo, em obidiricia ao
/ 1
r71and4do retro e na forma da
lei, etc.
Diri-me
à faz e.'a Janaina no imicípio de Ba
buí-MG, nesta comarca para avaliar bens de propriedade do Sr. Jeh
vah Chaves IY.lho, constantes dos autos de penhora de fis. 09/13 dos
autos de Carta Precatria expedida pelo Juízo de Dito da 2a Vara,
da fazenda Pblica da comarca de Belo ForjzonIC.e a este Jutzo da co-'
marcade Damhuí-!G, para leilão dos bens de Jehovah Chaves Tllho, a
saber: 03 vacas paridas, sendo
4:odas pretas e b - anca, holands, pura
de origem, princesa, pindorama e rainha, o bezerro da pinorama é f
mea e os bezerros das outras so machos, marca espora lado dIreito s
idade de 03 ános, os bezerros tem 06 meses, 03 meses e 02 meses ; V
Página 142 · score 100.0 · nativo
resença de V.Ex. para expor e requerer o seguinte:
o
1- que perante V.Ex. está em curso p'ecat-
ria para venda dos bens de Jehovah Chaves Filho s extraida dos
autos da execuço n
• O2J$3.1O18 07-4, da comarca de Belo Horizon.
te;
II- Que os bens penhorados terii sido avc1i
dos e marcada, inclusive, praça. A credora só so ube da suspen-
ao melhor dizendo, d• no reaiizaço da praça. No fora int
ada para falar sobre a avaliaço, na forma da lei.
Assim requer:
Seja oficialmente intimada da avaliaço, a-
nexando o sr. escrivo cópia do termo que, naturalmente, a te-
ar do artigo 681 do CPC, deverá
em pormenores os ob-
Página 144 · score 100.0 · nativo
0tb0m
do kstcia d
move _J.iovah
s iLho_-_e ouic (
vara a . P. de
perante este Juizo e Cartório doOfício, apraz-me intimá-lo na qualidade derbc?u-
rador de partes, por todo conteúdo do r. despacho de fis.que vai abaixo transcrito:
da ava1±;o dos bens a serem praceados. (segue c6pia
ane: i Laudo e da penhora)
INSPFCIONAOO
DataJ j
Jui de Dir.Mø •.
Sendo o que se nos oferece para o momento, apresentamos nossas
Cordiais saudações
r
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (108698569) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 144
Página 152 · score 100.0 · nativo
O DR. ÀLAOR CAMPOS FIUZA, Juiz de D
Autos ng
reito da comarca de Bambu{, Estado de
6.006
Minas Gerais, na forma da lei, etc.
MANDA ao Sr. Avaliador Judicial desta
Comarca, qe em cumprimento ao presente se dirija nesta
cidade e sendo a , proceda a avaLiação dos bens pe di-
go constan;es dos autos de penhora de f is 09/13 dos autcss
de Carta Precat6ria expedida pelo Juízo de Direito da 2
Vara da Fazenda Publica da Comarca de Belo Horizonte a
este Ju{zo da Comarca de Bambuif para Leilão dos bens -
de Jehovah Chaves Filho, a saber: 1)d03 vacas pendas,
sendo todas pretas e brancas, holandês pura de origem -
Princesa, Findorama e Rainha, o bezerro da Pindorama
fêmea e os bezerros das outras
Página 157 · score 100.0 · nativo
CERTTP0:
Certifico que o edital expedido refere-se somente aos
bens avaliados as fls. 39. Quanto aos animais mencionados co-
mo mortos, nao foram avaliados pelo Sr. Oficial (certidão de
fls. 9), os quais so: "Animais descritos as fls. 107, letra
"A" - Çten de n 2 1 - Incesa Mãe. Hill Janaína, de n 9 . 03 Gri-
nha Especation de JnaÇna e de n 2 . 09 Ndrina Expectatiori de-
Janafna. Letra"B" tres novilhas holandesas preto e branco,
que na época da penhora contava com a idade de 20 meses.
Portanto, os demais soo r
vL de praceaniento.
Bamhuf, 21 de agosto re ] fl1'
O
criivo_________________________________
Td
(o
4
Página 159 · score 100.0 · nativo
Juízo e Secretaria, apraz-me intimá-lo na qualidade procurador
....................... ....
de partes, por todo conteúdo do r. despacho de fis ...... 48
que
vai abaixo transcrito.
DESPACHO: Por um lapo, outorguei ao Sr. Escrivao ?víunus que
compete ao Si. Oficial de Justiça. Torno pote sem efeito o des
pacho fie 47 e determino ao Si. zio silva verificar da exist
cia ou no dos bens, alvo da penhora, ouvindo-se em seguida a
exequente. a) Teresinha Dupin Lustosa Juíza de Direito. &'"
Cuja chia de certio de oficial de justiça segae anexo em
cópia- xerox.
Ficando assim V. S. intimado dos termos supra.
Atenciosamente
-.---1...,
........................
Página 163 · score 100.0 · nativo
já qualificada nos autos da CARTA PRECATÕ-
RIA n96.006 em trâmite por este r. Juízo
para praceamento de bens constritos em pro
cesso de execução onde figura como executa
do JEHOVAH CHAVES FILHO, vem respeitosamen
te à presença de V. Exa., por seu advogado
abaixo assinado, requerer a designação de
data para realização da praça dos semoven-
tes penhorados e até então emontrados, na
forma e para os fins de Direito.
Outrossim, requer ainda a V. Exa. que seja
o Sr. JEHOVAH CHAVES FILHO intimado para a
apresentação dos demais bens que foram ob-
jeto da penhora no prazo da Lei, sob pena'
de se determinar o recolhimento do mesmo a
Drisao por incidência na irregularidade
processual de depositário infiel.
Página 208 · score 100.0 · nativo
MINAS GERAIS (SUCESSOR DE MINASCAIXA) move contra
JEHOVAH CHAVES FILHO e OUTROS.
E como existem diligências a serem realizadas nessa
Comarca, depreco a Vossa Excelência que se digne de nesta exarar o seu
respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir tal como aqui se contém
e declara, ou seja: A intimação do(s) Executado(s): FRANKLIN HORACIO
URRESTA ORBES, com endereço à Rua Maranhão, n° 1178,
apto 20; FLAVIO CHAVES, com endereço à Rua São Paulo, no 1124, casa
5, ambos nessa cidade e Comarca de Bambui-MG, DA PENHORA,
CONFORME AUTO DE PENHORA DE FLS. 312, CUJA COPIA
XEROGRÁFICA SEGUE M ANEXO.
elo H nzonte, 17 de fevereiro de 2.004
riano Peira
;cnvã Judic
Pedro Carlos Bitencourt
Juiz de Direito
rcondes í
Página 210 · score 100.0 · nativo
Bitencourt Marcondes. Titular da 2 Vara de
Fazenda Públic e Autarquias.
Do que p r constar lavrei este
AI)RJ/
PEREIRA
scriv o Judicial
VIS TOS,
Em face do silêncio do Estado de Minas (ierais, indefiro o praceamento, já
que os demais executados não foram intimados da penhora.
Procda a intimação.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data supra.
PEDRQ CARLOS BITENOLJRF MARCONDES
7
JUIZ/DF, DIREITO
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (108698569) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 210
Página 214 · score 100.0 · nativo
da Comarca de Bambuí-MG, no exercício do cargo, na forma da
Lei,
MANDA
ao Oficial de Justiça deste Juízo, que, em
cumprimento do presente mandado, INTIME nesta cidade ou em
qualquer parte deste termo FRANKLIN HORÁCIO TJRRESTA ORBES, com
endereço à rua Maranhão, n° 1178, apt° 20 e FLÁVIO CHAVES, com
endereço à rua São Paulo, n° 1124, casa 05, ambos nesta cidade
e comarca de Barnbuí-MG, do auto de penhora de fls. 312, :cuja
a cópia segue anexo.
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Bambuí, em 08 de março de 2004.
-1
-o
'-o
-o
Mauro Garci
Página 220 · score 100.0 · nativo
Guiai». e arcsada sua cópia no sagi»d.. deste juiz», l.tctu. (l,'rrznttç.
4/06(2004. Eu. Rita de Cie,ç,a PinOte, Penetra E.scitvd di. jutu,.ud', .0
Inlfnda e da Ji»semii,,dat da Comarca de Bei,. }lu,ri,u,nte, ti digitut, O
MM hz. da Vara da Inidticia e da Juseituade. l'mçans&. n' 1123
04.2103)511.7
(San - 15207219 - N -X - X
SECRE'PARIA DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AU'I'ARQUIAS i),\ COMARCA 1)15 13151.0 HORI2'dM' T E. . SIflll'Al.
DE INTIMAÇÃO t),\ PENHORA (TOM PRAZO LIII sit TRINTA,
DIAS- lUS'l'IÇA GI&ATUPPA. (5 Dr. Pedi,' ('adio Biletie,wil.
Maucondea, Juiz de DiteS,. da 2 • Vara ula F.uremla P,illia,i e
Autarqu»uas da Crusutici. de Uclu, I-fr,r,rnnic. ri.» fauna (Ia lei. el... 1- .,z
saber a cedro. 'a que o prrsc,ttc edital virem. ou dele conlicainico,.'
lis-emiti.
especialmente
VIROtIlO ('AMARGOS
LAI)EllI.\,
Página 221 · score 100.0 · nativo
cnttiç.tui, ioriluuiiii e rr.iiraçlu m O. ums'essm de execuçim, i rrncorrum ili'
parir éxulii, em
face de Carris ioiriv.inuti Cuetanun de i,,inia, erlandua o
erceuladin oit lugar uttrerlu' i' nulo s,rlidi,i , isto srsini ri o 'resonttc mula
cll.iç',lun riu' ceecutadui, ('nu,,. Gnuuuanunui ('aderIu.' de Lima. attt,nlutcttur
em ehwal incerto e nlru sabido p.nr.0 tino fui pr.izun de 24hs. pague Ti valor
da cxeciuçlim que fia dttu de 11,10.211 02, cli mie Eh 1711.312,00.
dcs'idamneritc ulllilli0.lduiS, pireu. cSiC Crliil,dui a lujtnir dii pniuzir ,iixiitt.idrm
neste. api. .1 pnuhlicaçliu.'.u'.h pena de penhora Para em conhecimento de
lidris cspodru'sc e pueserute que sen'4 puhlie;rrlmr e .nt'ix,rdnu rIm, Iricni rlc
iraslitilie. BiFe. I6M30l1l4. Eu. (r). eseteveurte. que ri digileu. finais.
escnisI. que mi ciint'eui e minou. (a)MM.Jiuiz.
7 ems 16 2(>(,,M).', . X
Cuunnnturctr de licEu Fiuitiutilc/MG, Secretaria da l(' Viii ('irei. lirlutal
de eil.nçiiii de 5.uuidini de riu, pt.ulnm de 311 dia'.. O [)r.Aundiri Leite i'ta5,u,
Ituiz. de Dirrimuu, na t'unaria ria lei, etc faz saber une sur este Jiuiur e
Secus'i.rrua iu'.uniila untei apIs, ('ttuutel.ur iuiumonir,nda uniltada
Página 222 · score 100.0 · nativo
.eriodroos ir (are aemicvizlos pela Inoquente E pua r,u
mor, esçedio.re ir i.esorrie edrtnl que detoru ter altoado e
Iomnvt Ia lim Bolo tl,rnmomir.
0 di nau' de REmd
Bime,rmcltt, Mv.eso.'mlvo. laia lo Oueor,,,alAdri.,,,u.
raio .102(72.50.5
ii VETARIA EIA 511.t'IIIND,S SARA EIA IAZ1SI,A PUBLICA
.\117.AtltJl'lAS DA CO1rIASI'A 1111. l(F( O lKliií'.C'NTl(l?.IC.
EStT,il. 1)11 Ci T.OÇÃO E INTIOdAÇA(m OS PENHORA COSO
PIOAZÍ) DE 30 'TRIIdTAi DIAS - IIISTIÇA s]RAI( 1 1 IA. ti 5
dolo cirnimeclmnertu,' ivr.ertm que. p,o coe Isto', tramitam ri autos de
ormo apto de
11.cec,r5lmt poa Q,uarrtia Certa, ptoceuro de e'
974R1,tIil,E07.4, moirda mucaal,nemnci pela Carta Esrons'orr'tca de
Estada de t,bmeat tbemnis e tstrimlv,n,en'e pelo Egzdtt de Mim (tens,.
,onmmu tnlraoimb Chaves F'illsm, I'oanUm,m NotIcio Utnesia Orbe. e PIJsin
Cha,'es. A dlctda otno,rt,lo.re da teça pn'nnrsrttia emitida, os
Página 226 · score 100.0 · nativo
Autos n°: 0024.83.101887-4
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS
'
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação de execução
em epígrafe, vem manifestar sua ciência do bloqueio do valor total de R$ 770,73
(setecentos e setenta reais e setenta e três centavos) nas contas bancárias dos
executados, conforme os demonstrativos de fls. 442/444.
Requer a consolidação da penhora, com a transferência do numerário
para a conta bancária à disposição do juízo e a intimação dos executados, na forma
do art. 652, § 40 do Código de Processo Civil.
Nesses termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2009
I-4
O)
rn
(.4
Página 236 · score 100.0 · nativo
Num. 7998298054
Num. 7998298054
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUSTIÇA DE ia INSTÂNCIA
SECRETARIA DA 2a VARA WAZE)U)A PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
TERMO DE
PENHORA
Aos 23 de outubro do ano de 2009,
nesta Secretaria da 2' Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, nos autos da
Ação de EXECUÇk0 de n ° 024.83.101.887-4 que o ESTADO DE
MINAS GERAIS inove em face de JEI-IOVAH CHAVES FILHO, CPF
N' 092.573G-49, FRANFIN HORÂCIO TJRRESTA
OPBES, CPF
N< 261.203.057-34 E FLAVIO CHAVES, CPF N
Página 238 · score 100.0 · nativo
-ic •-rr (-rrc
77 ric s-rrr
c
Hrno. Sr.,
FINALIDADE :
P
oa MM. Ju:a d Dreto da 2 Vara d
azenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V. Sa.
INTIMADO da penhora dos valores de R$ 770,73 - sendo o valor de R$
735,18 penhorado na conta de Jehovah Chaves Filho e os valores de R$
29,21 e R$ 4,48 e R$1,94 bloqueados na conta de Franklln Horáclo Urresta
Orbes. A penhora foi realizada por termo nos autos ficando lntlmdo
também para, querendo, interpor Ernbrgo, no prazo de 15 dias.
lAt'ÉO PEREiRA
-
enovan Chaves Hho
ua 15 de Janeiro, no 981202. Centro
Página 240 · score 100.0 · nativo
Processo n 0024.83101.837-4
Requerente : Estado de Minas Gerais
Requerido: Jehovah Chaves Filho e outros
Belo Horizonte. 27 de janeiro de 2010
Ilmo. Sr.
FINALIDADE:
Por determinação da MMa. Juíza de Direito da 2 0 Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V. Sa.
INTIMADO da penhora dos valores de R$ 770,73 - sendo o valor de R$
735,10 penhorado na conta de Jehovah Chaves Filho e os valores de R$
29,21 e R$ 448 e R$#1 ,94 bloqueados na conta de FranklIn Horclo Urresta
Orbes. A penhora foi realizada por termo nos autos ficando intimado
também para, querendo, interpor Embargos, no prazo de 15 dias.
Atenciosamente.
ADRIANO PEREIRA
Escrivão Judicial
Frrn Horac,o (Jrresta Orbes
Página 250 · score 100.0 · nativo
C001DENAÃ0 GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR -JUIZ DE DIREITO DA 2" VARA DE
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE-MG
Autos n°: 0024.83.101887-4
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Ação de
Execução em epígrafe, vem requerer a intimação da penhora de fls. 458 ao réu
Jehovah Chaves Filho por edital, tendo em vista as tentativas frustradas de
intimá-lo no endereço constante da base de dados da Receita Federal.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2011
-4
o
(c'
a)
Página 251 · score 100.0 · nativo
(i)ORDNAÇÀ() GERAI, DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA DE
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS PÚBLICAS DA COMARCA DE
BLEO HORIZONTE - MG
Processo 110: 1018874-06.1983.8.13.0024
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: JEHOVAI-I CHAVES FILHO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução em
epígrafe, diante da tentativa frustrada de penhora de ativos dos executados em
instituições financeiras, vem requerer a V. Exa. a intimação das sociedades
abaixo listadas, na pessoa dos seus administradores, para apresentarem os
balanços relativos aos últimos três exercícios financeiros, para que então possa o
exeqüente requerer a penhora dos lucros dos sócios ora executados, nos termos
do art. 1.026 do Código Civil.
Urresta Arquitetos Lida., CNPJ n°. 79.685.608/0001-57, Rua
Dora Francisca, n°. 1700, si. 29, bairro Saguaçu, Joinville - SC,
CEP: 89.201-250 Administrador: Franklin Horácio Urresta Orbes.
Página 259 · score 100.0 · nativo
Num. 7998358021
21 Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Comarca de Belo .-lorizonte
Autos n. 0024.83.131.887-4
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se conforme o requerido pelo Estad3 de Minas Gerais em
fls. 540, oficiando o Banco do Brasil para que realize a transferência conforme
o peticionado e deferindo a realização de nova penhora online via BACENJUD.
Atribuo a este despacho pcder de ofício, devendo este ser
encaminhado com cópias das fis. 4541457.
P.l.C.
Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2017.
(
Elton Pupo Nogueira
Juiz de Direito Auxiliar
1
Página 312 · score 100.0 · nativo
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2 Fazenda Estadual de Belo Horizonte / MG.
Autos n° 0024.83A01.887-4
QO,1
O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da extinta
Minas Caixa, já qualificado nos autos da Execução em epígrafe movida em face de
JEHOVAH CHAVES FILHO e outros, vem, respeitosamente, por sua procuradora
signatária, requerer a expedição de novo ofício à Receita Federal, tendo em vista a ausência
de resposta e penhora on-line dos ativos dos executados, até o valor do débito( informado à
fi. 356).
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2008.
RENA~A ~
1;_íL1M_A NETTO
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 76581 -MASP 1.080.812-9
1
Página 322 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N' : 024.83.101.887-4
ORIGEM: SEGUNDA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL
RAZÕES RECURSAIS
Eméritos julgadores:
1) Introdução
À Agravante açulou o poder judiciário em dezembro de
1980, intentando ação de Execução Contra Devedor Solvente, fundada por titulo
executivo extrajudica1, quat seja, nota promissória constante das fis 04 dos autos
O devedor indicou bens á penhora, semoventes, sem
sequer assinar o auto de penhora ( 27 e 27-v).
Posteriormenie. o agravado mudou-se para cidade de
Bambui, o que dificultou as diligências para apuração de bens passíveis a
constrição judicial, e a Agravante requereu, nesta ocasião. oficio à Delegacia da
Receita Federal para haver cópias das declaraçôes de imposto de renda do
devedor, com escopo de percepção de bens.( fls 25, 28 -v )
Durante longo periodo, o feito estendeu-se através de
ptn. ntr
Página 324 · score 100.0 · nativo
às fls.237 dos autos, que indeferiu o pedido de novo oficio a Secretaria da Receita
Federal ( 234) abaixo transcrita:
"Indefiro. A quebra de sigilo fiscal
é medida
excepdona), que somente deve ser deferida quando esgotadas todas diligências,
para encontrar bens passíveis de serem penkorado&"
Atendendo ao princípio da motivação da decisão judicial,
tal justifica-se por ainda não terem esgotados todos meios para encontrar bens
passíveis à, penhora por diligência da recorrente. A Agravante nas fls (184 )
concorda com a avaliação de fis 102 dos bens constritos em 1987, sendo os
mesmos insuficientes para garantir o quanlum debeatur ( 186) Por conseguinte,
requer oficios ao DETRAN, TELEMIG e Receita Federal, para consecução do
reforço de penhora conforme previsão legal (685 11 CPC).
Pelo entendimento dessa Autarquia, fez-se necessário o
pedido ejustificaveL ez que, o presente feito arrasta-se em odisséia desde 1981.
não sendo. em momento algum, frutifera a execução. E após longos dezessete
anos, não se esgotaram as diligências cabiveis a essa Autarquia ' Ainda não há
Página 326 · score 100.0 · nativo
1 - as certidões necessárias à prova das
alegações das partes -.
b
E como impedida está a recorrente de obter informações
junto a Receita Federal. por seus prôpnos meios. ( art 5 inciso Xii da CF ) o
processo permaneceria estancado, se prosperasse a r decisão.
Para elucidar o tema, traz a colocação julgado em nossos
Tn bun ais:
"EXECUÇÃO. PENHORA. REQUISIÇÃO DE
INFORMAÇÕES. DECLARAÇÃO DE BENS.
ISONOML4 PROCESSUAL
É legítima a requisi ção judicial de informação sobre o
endereço e bens do devedor, no processo de execução,
em casos excepcionais, quando evidente que não há
outra forma de levar adiante o feito emperrado.
N
o
Página 328 · score 100.0 · nativo
tributírlas, mas esse direito não vai ao ponto de
acobertar a má-fé processual e de servir como
estimulo para comportamentos atentatórios à
dl2nldade da lustka.
(TRF 4' REGIÃO, 5' TURMA, AGRAVO DE
INSTRUMENTO N° 0401545-95 DJ DE 17.01.96
PÁG 1467)
"Em face do interesse da justiça na realização da
penhora, ato que dá início à expropriação forçada.
admite-se requisição à repartição competente do
imposto de renda para fins da localização de bens do
devedor, quando frustrados os esforços desenvolvidos
nesse sentido. Cada vez mais, se toma consciência do
caráter público do processo, que como é cediço, é
instrumento da jurisdição" ( STJ-RSTJ 211298 )
Ainda RSTJ 341294, maioria, 361213.
Face ao exposto, se mantida a r. decisão refutada, requer
Página 366 · score 100.0 · nativo
tÇ
CLASSE /EXECUÇÃO
PROCESSO N° 024.83.101.887-4
EXECUTADO/JEOHVAH CHAVES FILHO E OUTROS
01
-fl
O Estado de Minas Gerais por sua procuradora que esta subscreve,
CIENTE do conteúdo dos autos acima e visando ao prosseguimento da
execução que está a exigir reforço de penhora, requer seja expedido
mandado neste sentido, para a Comarca de Bambuí no endereço que
-4
poderá ser confirmado pelo telefone celular 9969 5555.
-4
Não atendido o mandado, requer seja oficiada a DELEGACIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DE DIVINOPOLIS E DE
CURITIBA, solicitando cópia da declaração de rendimentos do
executado, e seu avalista, respectivamente, nos últimos 05(cinco)
Página 370 · score 100.0 · nativo
Esgotados todos os meios possíveis de recebimn-
to da importància, havendo inclusive levado a protesto o títuo
vem a suplicante requerer a V. Exa. se digne mandar citar os de-
vedores nos endereços indicados, para, no prazo de 24 (vinte e'
quatro) horas, pagarem a quantia mencionada, acrescida de juros
de mora e taxas avençados na forma da disposição permissiva da'
Resolução 389 do Banco Central do Brasil, dessas de protestos'
e demais acrescidos, honorários advocatícios que V. Exa. houver'
por bem arbitrar, sob forma de não O fazendo serem penhorados
tantos bens que satisfaçam o pagamento integral da dívida e seus
acessórios, ficando desde logo intimados, inclusive seus c6nju-
cies se a penhora recair em bens im6veis para, no prazo de 10 dia
'VENlDA ALvAHFO CAflR,I_. 2::) - ÇAIXt FOOTÀI 44:3 - END[OF
TELEPÂrICOV J
lo
rELEx (:3 110:3 E 031 141 PABX (031) 22631'13 - 300211 - BELO H(PZT TE 4
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (1) (108698570) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 370
Página 372 · score 100.0 · nativo
Num. 7997658077
Num. 7997658077
,ÁCaixa Econômica do Estado de Minas Gerais
,-)
(art. 663, do CPC) embargarem a execução, que deverá ser, a fi-
nal, julgada procedente e subsistente a penhora, com a condena-
ção dos executados no pagamento supra, protestando provar o ale
gado por todos os meios de prova em direito permitidos, inclusi
ve testemunhas, perícias, documentos, etc., com valor de Cr$..
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) efeitos fiscais.
Requer, ainda, que o Sr. Chefe da Secretaria
certifique ajuntada do titulo anexo, e em seguida, desentranhe-
o e mantenha-o em cofre da Secretaria.
Termos em que pede deferimento.
Página 381 · score 100.0 · nativo
..., proveniente de
..o
sOr . . v
.::.:.R
.ít..J0.......
on-
1LL
__
e, não o fazendo, proceda à penhora em tantos
de seus bens, que forem nomeados ou achados, quantos cheguem e bastem para
integral pagamento e custas, na forma da petição anexa por cópia. Procedida à penhora
cite-se o executado para apresentar embargos no prazo de dez dias, bem como para
todos os termos e atos do processo, até final, ob pena de revelia.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Belo lqri nte, aos
.................de
de 19
Eu,
Página 383 · score 100.0 · nativo
G
L&IS
move contra
............................................ .
procede ) obaervadas as formalidades egais a
1nt1mç0
do E x e c!
do para .;W. veiha assn.r o tr"o d.
penhora de fls. 16 io
ut s, . r'.a 3o Paulo, 122+ - e
0.
CUMPRA-SE na forma
sob as penas da lei.
n r7
Belo Horizonte,
Ø7
Jh
Página 385 · score 100.0 · nativo
A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GE-
RAIS, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da execu-
çc que move ao Sr. Jehovah Chaves Filho e outros, processo n Q
101887-.4, respeitosamente vem a presença de V. Ex4. expor e r
querer o seguinte:
1- A certidã o de fls. 8-V indica que ngo
foi posslvei a citação do devedor principal e avalistas.
II-. Às fis, iL o Sr. Jehovah Chaves Filho
se dá po citado e nomeia bens a penhora. Foi lavrado o termo'
de penhora de fis, 16, no assinado pelo devedor.
III- Perdeu-se todo contato com o devedor'
principal (emitente) só agora localizado em Earnbui Rua San -
tas Dumont l.011,CEP 38.900.
\ IV-. A penhora de fis, 16, data venia, no
existe, porquanto ngo foi asshado o termo pelo MM. Jaiz nem p
lo emitente. A estas alturas custa crer que os bois dados em
penhora ainda existam.
Página 387 · score 100.0 · nativo
Num. 7997658099
Num. 7997658099
-,
Caixa Econômica
•
do Estado de
Minas Gerais
CMinasCaixaÀ
para penhora aludido bem, requerendo que da precat6ria conste
1
uma cópia da aludida certidc•.
Trmos em que,
P. deferimento.
Belo Horizonte, 3 de setembro de 1987.
P.p.
O [SJMW E 1JNS GUMS
[)par(arn(-t') •Tç]
Página 425 · score 100.0 · nativo
naina, 'O5- Pi t anga de Janana, 06)-.
Mac-Hill de Janai-
na, e Ol)-Gericha Expectation de anarna; as quais reavaliei
perfazendo um total de....... . . , . . . . . . . . .. . . . . .CR5. 500.000,00
(cinco m111hes e quinhcntL:s mii cruzeiros).
E)- 05(cinco) noij1has Hc1andez.is pretu
bnce,'
que na epoca da penhora contava com a idade de 20 meses, hoje
portanto sendo vacas repra.:utoras, ss quais reavaliei perfa-
zendo um total ce. .......
. ....... . . . . . . . . . . ... .RS3.250.0fl0,00
(T.ris milhas E duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
C)- Um grupo de gerador 9KJÀ, motor
A-90 9 com
com alterrador Kolback 9KA, com quadro de comando Seimes,
Página 426 · score 100.0 · nativo
nafria", e sendo e., deixei dE reavaliar alguns dos bens cons--
tantes do laudo de
de fohas 107, dos referidos autos,
bens estes a saber: Iem da letra"A", do n 2 01, Incesa mac-Hill
Janarna, de ng 03y Grinhe Expectation de Janai'na, e de NQ 09 9
-t
Ndrina Expectation de Janaina.
etra "b", trEs novilhas Holari-
dezas preto e branca, que na po--a da penhora cantava com a ida
de de 20 meses, hoje se locelizaias seriam vacas reprodutoras.
Sendo certo que, deixei de reavaiLar os bens acima descritos,
-
urna vez que dirigindo ate o local, e sendo ai, neo me foi apre-
cntad pelo executado
çoitrio,
r. Jehovah Chaves Filho,
reridos srnovent•, suL i alegação de que os mesmos teriam
Página 439 · score 100.0 · nativo
z.i
A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GE
PS, por seu procurador, nos autos da carta precatoria de n
6006, expedida pelo mm. Juiz de Direito da2..Vara da Fazenda
de Belo Horizonte, nos autos da execução que e movida a Jehovah'
Chaves Filho respeitosamente vem à presença de V.Ex. a fim de'
exDor e requerer O seguinte:
1- Por determinação de V.Ex. foram desig
nadas datas para praceamento dos bens penhorados.
II- A credora soubr por terceiros que o dc
vedor es -bana munido de documento passado por veterinário, infor
mando a morte dos animais penhorados. Impe-se aclarar tal situa
II! - Devolve, assim, o edital, requeren-
do d inaão de nov -as datas, ao6s verificação, pelo sr. Oficial,
da existncia ou não dos bens alvo da penhora.
P. deferimento.
BambuJi, 19.8.92.
Página 442 · score 100.0 · nativo
Num. 7997658137
Num. 7997658137
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -
4- Dessa forma, manifesta, a Exeqü.ente, sua
concordância com a Avaliação procedida às fis. 102, e., requer seja determinada a
reavaliação dos semoventes restantes, bem como seja deferido o reforço de
penhora, ante a insuficiência dos bens penhorados para a garantia do quantum
debeahir.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 1997.
4
.
__
An,(
Página 455 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N° 024.83.101.887-4
r'3
EXECUTADO: JECIVAH CHAVES FILHO
2:
cJ'
O Estado de Minas Gerais por sua procuradora que esta
subscreve, haja vista da certidão de fis., a qual nos dá conta
do perecimento de parte dos bens contritos, requer reforço de
penhora e para tanto, que seja remetido oficio à delegacia
regional da receita federal da jurisdiçãc de bambul.
?ede deferimento.
Belo Horizonte, 29.05.02
Celeste Teixeira/51.828
Praça da Liberdade sln° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (1) (108698570) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 455
Página 459 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N °
024.83.101.887-4
EXECUTADO: JEOVAH CHAVES FILHO
r-J
'-a
1=
C Estado de Minas Gerais por sua procuradora que esta
subscreve, haja vista da certidão de fls., a qual nos dá
conta do perecimento de parte dos bens penhorados, requer
reforço de penhora e, para tanto, que seja remetido ofício
à delegacia da receita federal da jurisdição de Bambuí,
solicitando cópias de todas as declarações de rendimentos
do executado, à partir da data da distribuição da execução.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 07.06.02
Celeste Teixeira/51.828
Praça da I.iheidade slu" - I'idiu da SCLLLiaria de Eadu da JIItIÇa - Andar Térreo - CLI' 30140-91 2
Página 461 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXW SR. JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA DA FAZENDA ESTADUAL
EXECUÇAO
PROCESSO 0 ° 024.83.101.887-4
EXECUTADO: JEOVAN CHAVES FILHO
O ESTADO DE MINAS GERAIS por sua procuradora que esta
subscreve, ciente do conteúdo das declarações de rendimentos do
executado, requer a penhora e avaliação das obras de arte que
forem encontradas cuarnecendo a residência do mesmo, situada à Rua
Rodolfo José Chaves no municipio de Bambui, assim como, na
"Fazenda Janaln&" , tantos quantos bastem à satisfação do seu
credito.
Pede deferimento.
re1c Horizonte, 20/09/02
-n
rs)
Página 471 · score 100.0 · nativo
EIMG - EDITAL DF INTIMA(AO UOM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - Dra. LIIia Macel Santu&. JUÍZa
reltu da 2Vara da Fa?enda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, na Iumia da lei, etc., FA
ER a todos quantos o presente iital virem, ou dele conhedmento lÍverem, que tramita neste Juizo uma
O DL EXECUÇÃC POR OUAN 1 I CERTA, prore;sn oe til 0024.83101.887.4, proposli pelo [Si ADO DL
S GERAIS colitia JEHOVAH CHAVES FILHO E OUFROS. Desilha-Se o presente edital à INTIMAÇÃO de
:OVAH CHAVES FILHO, CPF: 092.518.886-49, anteriormente residente e dorniciíiado na Rua 15 de Janeiro, n
partarnento 202. mal
MG, CEPI 38.610-000, e atulrnent enutilra-se em local incerto e nâo sabido,
da penhora por termo nus autos do nontaie de R770,73 (setecentos e setenta reais e setenta eu'ts
:ivns) # sendo os vakires de R$ 731[' e R$
bloqueados na conta de Jehovah Chaves Filho e os valores
448 e R51,94 hloqueloa na canta de I-ranktirs Florácio Un -esta Ortes. E, para os devidos fins, expediu-se o
- nte edital que rInverá
afixado no tneo da Rua Gooçalves t)la, n 1 12b0, Funcionárias, vt pub?fr.aiin na
ri le Br'n Hrri'r.ntp Ir r!.' rtVr,±.m rte 701
ti'ta Mc4o! inTr Juiza de Direito . (a) Adui
Página 512 · score 100.0 · nativo
799765808
3
7 Petição.
Petição
27/01/2022
11:33:47
799765808
6
9 Termo de Penhora.
Outros documentos
27/01/2022
11:33:47
799765808
7
10 Petição.
Petição
27/01/2022
Página 520 · score 100.0 · nativo
Processo n° 024.83.101.887-4
a
1'
'3
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora, nos autd
do processo em epígrafe, em que contende com JEHOVAFI CHAVES FILHO E
OUTROS, vem expor e requerer:
Intimado a dar prosseguimento ao feito, vem o exeqüente requerer o
praceamento do bem, cuja penhora foi considerada subsisterte.
No obstante, dado que o valor da dívida é infinitamente maior do
que o valor do bem cuja praça ora se requer, vem dizer que está providenciando
uma nova pesquisa de bens, na tentativa de encontrar outros bens passíveis de
constrição.
Na oportunidade, requer ajuntada da planilha atualizada do débito.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 08 de março de 2006.
C /P
Página 534 · score 100.0 · nativo
7
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 08/08/2006
)
Processo Origem: 24831018874
- 2 1 Vara de Fazenda - BELO
HORIZONTE/NO
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : JZHOVAX CHAVES FILHO
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s)
JEHOVAH CHAVES FILHO
(Cumprir Prov. 54/01 CGJ. Informar Rø, CPF, Filiação, etc.)
Endereço:
R RODOLFO JOSE CHAVES, O - Fone:
CENTRO - CEP: 38900000 -
O(A) *(. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
PROCEDA À AVALIAÇÃO do (a) bem(ns) penhorado (a), discriminação e
Página 565 · score 100.0 · nativo
Esgotados todos os meios possíveis de recebi n--
to da importáncia, havendo inclusive levado a protesto o títuo,
vem a suplicante requerer a V. Exa. se digne mandar citar os de-
vedores nos endereços indicados, para, no prazo de 24 (vinte e'
quatro) horas, pagarem a quantia mencionada, acrescida de juros
de mora e taxas avençados na forma da disposição permissiva da'
Resolução 389 do Banco Central do Brasil, despesas de protestos'
e demais acrescidos, honorários advocatícios que V. Exa. houver'
por bem arbitrar, sob forma de não o fazendo serem penhorados
tantos bens que satisfaçam o pagamento integral da dívida e seus
acessórios, ficando desde logo intimados, inclusive seus cônju-
es se a penhora recair em bens imóveis para, no prazo de 10 dias
.•:.'_
ÁLVARES CABPAL 200 CAIXA POSTAL 443 - ENDEREÇO TELEGRÂFCO MINASCAIXA -
TELEX (031)1768 E (031)1141 - PABX (031) 228-3133 - 30000 - BELO HORIZONTE
L
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 565
Página 567 · score 100.0 · nativo
Num. 7997048097
Num. 7997048097
-
Caixa Econômica
d
do EstadQde
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
(art. 663, do CPC) embargarem a execução, que deverá ser, a fi-
nal, julgada procedente e subsistente a penhora, com a condena-
ção dos executados no pagamento supra, protestando provar o ale
gado por todos os meios de prova em direito permitidos, inclusi
ve testemunhas, perícias, documentos, etc., com valor de Cr$..
800.000,00 oitocentos mil cruzeiros) efeitos fiscais.
Requer, ainda, que o Sr. Chefe da Secretaria
certifique ajuntada do título anexo, e em seguida, desentranhe-
o e mantenha-o em cofre da Secretaria.
Termos em que pede deferimento.
Página 570 · score 100.0 · nativo
ia estando no encontrei parte dos bens relacionados no referi-
do mandado, constante dos semoventes, para avaliar, sendo que
neste ato fui informado pelo fiel depositario Sr, Jeovah Chaves
Pilho, que os semoventes relacionados no referido mandado, cons-
tarites de 04(uatro) vacas holandesas PB;P.C, reprodutoras,
com urna marca espora do lado direito, cujo os nomes so: Jari.ai-
na xpectat±ons spad±lha; Janaina Expectation Casabranca; P1-'
tanga de Janaina; Garricha !xpectation de Janaina e Inale uma no
vilha holandesa preto e branco, que na época da penhora contava
com a idade de vinte meses, hoje vaca reprodutora, com o nome
'
de Pintura, faleceram, em virtude de velhice e suspeita de botu
lismo 0 Ante o exposto devolvo o presente mandado a esta Secreta
ria e aguardo novas detertninaçes. Do que dou f.
Bambu!-4-.!G., 25 de setembro de 1996.
,â~ ~/ -
Silva, Of. Jus t. Av.II.
Página 574 · score 100.0 · nativo
LI
CAIXA CONÕMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -
-4.- Dessa forma, rnani festa.
t.
Exeq Uente, sua
concordncia com a vahação nrocedida as fls. i 02. e, requer seja determinada a
reavaliação dos semoventes restantes- bem como seja deferido o reforço de
penhora. ante a insuficiência dos bens penhorados para a garantia do quantum
debeatur.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 1997.
An 'Manda Rocha Coelho e
Soares
OAB/MG 36.516
OABÍMG 72.867
Página 612 · score 100.0 · nativo
FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria,
processam-se os termos de uma ação de EXECUÇAO POR QUANTIA
CERTA. Processo n° 02423.101.887-4 que a CAIXA ECONOMICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS move contra JEHOVAH CHAVES FILHO e
OUTROS.
E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca,
depreco a V. Exa. Que se digne de nesta exarar o seu respeitável
CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e
declara, ou seja: A PRAÇA dos bens penhorados, conforme Autos de
Penhora, cujas cópias seque em anexo.
Eto Horizonte, 28 de junho de 2000.
MARIA JZABEL DE BARROS CHAVES SANTOS
Escrivã Judicial
PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda
Pública e Autarquias
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 612
Página 614 · score 100.0 · nativo
N 9 . 9 5 7 4 )
- Cé J./ YLADC D
AF -'iIS
no. Ãtc,
o ?S1 DE EXECUÇXO que move contra JEOVAH CHAVES'
FILHO E OUTROS, vem respeitosamente à presença de V. Exa. reque-
rer a junada do documento anexo, pelo qual o Devedor Jeovah Cha
ves i?i10 se d ror citado e nomeia bens à Denhora.
Requer outrossim que a penhora seja redu
cr (il;1na o Art. 657 do C.P.C.
aso o mandado ainda esteja com o Sr. O—
a sua intimaço para devolva—lo.
ede Deferimento.
elorizote
de Novembro de 1961
ARID A.45.
AB: 7283
Página 616 · score 100.0 · nativo
zonte, na Secretaria da 29 Vara da Fazenda Pib1ia e Autarquias,
no lQ andar do Forum
ilton Campos", compareceu o xacutado /
JHOVAH HAVS FILHO, nos autos
Ra Ação de Execuo por Quantii
erta que é movida contra o mesmo pela CAIXA CÚNôIcA DO SIA-
r3 DS MITS GERAIS, e, nos ternos do respeit.ve1 despacho de ,'
15 destes autos, pediu que se he fizesse o presente terro
e penhora de 06 (seis) novilhas holandesas
de 12 a 15 me
ses; oL (quatro) novilhas holandesas
de 16 a 20 meses; 02
(dois reprodutores holandeses
de 12 meses, tudo r valor /
e
1.50C) .303,905 gado este que se 3ncontra apascentado na Fa-
Página 620 · score 100.0 · nativo
ETkD
IC. Ik GERA s
nos Autos do
L ECUÇXU que move contra GEHOVAH CHAVES
?:ILHQ, FEÃNKLIN URRESTA ORBES FILHO e FL.VL) CHAVES (PRoCESSO Di
-j ), vem expor e reiuerer a
,-, une Prvidnca:-
1
Que o Termo de Penhora de f1'. 16, seja''
fnrmalizado como preceitua o krt. 657 dr O.P.C., ru -eja, ceja''
ainado por quem de direito.
2
Que apenap o Sr. Gehovah Chave Filh
e'
deu por citado, conforme e vê dr' d4- critl- de f1. 14.
Asrdm sendo requer que a Frecatrria de fL
12, que foi devolvida pelo W. Juiz Deprecado, seja cnndderada'
Página 636 · score 100.0 · nativo
da Pública e Autarquias:
CAIXA ECO OICA DO ESTADO DE MINAS GE-
RAIS, por seu advogado a seguir assinado, nos autos da execil
ço que move ao Sr. Jehovah Chaves Filho e outros, autos nQ
O2L..83.1018?.7-L., respeitosamente vem dizer a V. Ex. que o
devedor principal formulo proposta de daço de bens em pagã
mento do débito, conforme documento cuja juntada se requer.
Ha uma precataria de penhora expedida'
para Bambuí e a exequente vai aguardar o seu resultado, para,
entgo, manifestar-se sabre a referida proposta.
Termos em que,
?, deferimento.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 1987
P,r.
- .osb CLudio Carvlho -
0.B-Mg 16196
Página 638 · score 100.0 · nativo
O DOUTOR BARTOLOMEU Dá SILVA, MM JUIZ DE DIREITO
DE DIREITO DESTA COMARCA DE BAMBU, ESTADO DE MI-.
NÁS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC.
'Ig
Manda a um dos senhbres oficiais de justiça deste Jui-
zo, a quem for êste destribuido que, em cumprimento do presente
mandado, dirija-se neste muni-cípio
<à fazenda Janaina de Jeovah
Chaves Filho e outros, e sendo aí proceda a penhora dos bens *
constantes abaixo, a saber: Vaca: Nome: flama Expectation Es-
padilha de 38 meses; flama Expectations Casabranca, de 38 meses;
neca Expectation de Janina, de 36 meses; inha Expectation de J
rtaina, de 36 meses; tanga de Janaína, de 38 meses; naína Ploca-
mar Pindurama, de 37 meses; loma Mac Hill de Jariina, de 38 meses;
incesa Mac Hill Janaína, de 39 meses; grinha Expectation de Jana
na, de 38 meses; ndriaa Expetation de Jariaína, de 39 meses; rri-
1'
Página 640 · score 100.0 · nativo
Num. 7997658112
Num. 7997658112
JUSTIÇA DE I.
INSTÂNCIA
COMARCA DE:
Processo n°. 1
Oficial
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos Q
) dias do mês d e /t.
de 19 .neste
Município de
, Comarca de
Estado de Minas Gerais, .................
_..... .......-....--..-..---.-.---.-.-.--.- ....
Eu Oficial de Justiça, abaixo-assinado, depois de ter(em) sido citado(s) o(s) devedor (es)
Página 677 · score 100.0 · nativo
de partes,
por todo
conteúdo do r. despacho de fls.4 8
que
vai abaixo transcrito.
DESPACHO: Por um lapwo, outorguei ao Sr. Escrivão Munue que
compete ao Si'. Oficial de Justiça. Torno pois sem efeito o des-
pacho fie 47 e determino ao Si'. Éxio Silva verificar da exista
cia cii no dos bens, alvo da penhora, ouvindo—se em seguida a
exequent. a) Teresinha Dupin Lustosa Juiza de Direito. ="="=
Cuja cópia de certiao de oficial de justiça segue anexo em
copia xerox.
Ficando assim V. S. intimado dos termos supra.
Atenciosamente
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 677
Página 701 · score 100.0 · nativo
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(o) avaliado(s) : JEBOVAR CHAVES FILHO
Endereço: FZ. JANAÍNA
CEP: 3890000J - 3N1BiJI/MG
Valor da Causa: R$ 0,00
O(A) MM. Juiz(lza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça
Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA a avaliação,
discriminação e endereço do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) ou relacionado(s) en
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
PROCEDA A PENHORA, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO dos bens do executado, conforme
abii xc descrito.
BNU3UÍ, 18 de fevereiro de 1 2003
O(A) Escrivo(), por ordem doJ Tiz(lza) de Direito
Pckiçâo do(s) bem(n3) e local onde se encontr ( ):
PROCEDA SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A PENHORA e'
1 AVALIAÇÃO DAS OBRAS DE ARTE QUE ,
FOREM ENCONTRADAS GUARNECENDO A RESIDÊNCIA DO EXCECUTADO JEOVAR CHAVES FILHO, à
rua Rodolfo José Chaves, em Bambul-MG, BEM COMO NA
Página 703 · score 100.0 · nativo
Num. 7998178022
Num. 7998178022
4.
AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO
\(1
Aos 07 (Sete ) dias do mês de Março do ano de 2.003,
nesta comarca de Bambui, nós Oficiais de Justiça abaixo assinado,
m cumprimento ao respeitável mandado de Penhora e avaliação,
em anexo, extraído do processo no 051 03 005338-6, CARTA
PRECATORIA, sendo exequente ESTADO DE MINAS GERAIS
e executado JEHOVAH CHAVES FILHO, dirigimo-nos à Fazenda
Janaina, CDmaroa de Bambui, e, aí sendo com as cautelas legais
Página 709 · score 100.0 · nativo
Fazenda Públic e Autarquias.
Do que p
constar lavrei este.
ADRI
REIRA
scri'v o Judicial
J'JSTOS,
Em face do silêncio do Esado de Minas Gerais, indefiro o praceamento, já
que os demais executados não foram intimados da penhora.
Proceda a intimação.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data supra.
/
PEDRO CARLOS BITENOIJRT MARCONDES
JUIZDE D
:
IREITO
Página 711 · score 100.0 · nativo
JEHOVAH CHAVES FILHO e OUTROS.
E como existem diligências a serem realizadas nessa
Comarca, depreco a Vossa Excelência que se digne de nesta exarar o seu
respeitável "CUMPRA-SE', fazendo assim cumprir tal como aqui se contém
e declara, ou seja: A intimação do(s) Executado(s): FRANKLIN HORÁCIO
URRESTA ORBES, com endereço à Rua Maranhão,
fl° 1178,
¶ apto 20; FLAVIO CHAVES, com endereço à Rua São Paulo, n° 1124, casa
5, ambos nessa cidade e Comarca de Bambuí-MG, DA PENHORA,
CONFORME AUTO DE PENHORA DE FLS. 312, CUJA COPIA
XEROGRÁFICA SEGUE EM ANEXO,
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2.004
Adriano Pereira
Escrivão Judicial
Pedro Carlos Bitencourt Marcondes
Juiz de Direito
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 711
Página 715 · score 100.0 · nativo
processam-se os termos de uma ação de EXECUÇAO POR QUANTIA
CERTA, Processo n° 02483.101.887-4 que a CAIXA ECONOMICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS move contra JEHOVAH CHAVES FILHO e
OUTROS.
E como existem diligências a s
depreco a V. Exa. Que se digne de i
"CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir t
declara, ou seja: A PRAÇA dos bens
Penhora, cujas cópias segue em anexo.
rem realizadas nessa Comarca.
?sta exarar o seu respeitável
1 como aqui se contém
e
penhorados. conforme Autos de
Belo Horizonte, 28 de junho de 2000.
MARIA VMIXEE B&C
/
Página 735 · score 100.0 · nativo
-
/_•'\_
-
-.
.
( )
!dê •1
Por ora, expeça-se edital de inhmaçâo dos
Executados, da realização da penhora.
Int.
B. Hte. data supra.
Marcondes -
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 735
Página 737 · score 100.0 · nativo
Escrivão Judicial
Proceda a traxisferí
coma à disposição deste 4ií
Com a chegada d r
C o: executados.
Intime-se.
L 1;i
dos valores bloqueados, via on une, para
o termo de penhora, intimando-
ii dl
Santos
Ju .
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 737
Página 744 · score 100.0 · nativo
COMARCA DEBELO HORIZONTE - MG.
CONCLUSÃO.
/ \
Aos , faço estes autos conclusos a(o) MM.
Juiz(íza) de Direito, da 2 Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta
Comarca. Do que para constar, lavrei este. O Escrivão:
t
i
Defiro nova tentativa de penhora nos termos do art.
655-A, do CPC.
Int.rt
B. Ht\,.4ata supra.
Lílian Mciel Santos
Juíza dê Direito
ERT IDA O
.:ERTIFICO E DOU FÉ QUE: O Diário d:
uciá1OpubUccu estes autos e
Página 760 · score 100.0 · nativo
CONCLUSÃO
Em 17.06.2013, faço estes autos
conclusos ao MM". Juíza da 2' Vara
da Fazenda Públici e Autarquias.
Do que para constar lavrei este.
EíJudicial
n
Processo n°. 0024.83.101.887-4
Defiro nova tentaffade penhora nos termos do art. 655-A do
Belo Horizonte, 4hta supra.
Líiia4ciei Santos
JtÈ*à de Direito
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 760
Página 767 · score 100.0 · nativo
Processo ng 024.83.101.887-4
Requerente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerido: JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2013
limo(a). Sr(a).,
FINALIDADE:
Por determinação da MMa. Juíza de Direito da 2a Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V. Sa.
INTIMADA da penhora efetivada, conforme cópias seguem em anexo.
Atenciosamente,
ADRIANO PEREIRA
Escrivã Judicial
Ilmo.(a) Sr.(a)
FRANKLIN HORACIO URRESTA ORBES
RUA MARANHÃO, n. 1178—AP. 20
BAIRRO CENTRO
BELO HORIZONTE-MG
Página 768 · score 100.0 · nativo
Processo n 2 02483.101.887-4
Requerente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerido.- JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2013
lImo(a). Sr(a).,
FINALIDADE:
Por determinação da MMa. Juíza de Direito da 2a Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V. Sa.
INTIMADA da penhora efetivada, nos autos supramencionados, nos
termos do art. 655-A, do Código de Processo Civil, para, querendo,
opor embargos, no prazo legal.
Atenciosamente,
ELKYE CAPELLA MERCIER
Escrivã J u d ic ia I(EM SUBSTITUIÇÃO)
IImo.(a) Sr.(a)
ELZA GONÇALVES DOS SANTOS
RODOVIA SP-129, KM 06— SÍTIO DAS PALMEIRAS
Página 770 · score 100.0 · nativo
Requerente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerido: JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS
ló
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2013
limo(a). Sr(a).,
FINALIDADE:
For determinação da MMa. Juíza de Direito da 2 1 Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V. Sa.
INTIMADA da penhora efetivada, conforme cópias seguem em anexo.
Atenciosamente,
ADRIANO PEREIRA
Escrivã Judicial
llmo.(a) Sr.(a)
FLAVIO CHAVES
RUA SÃO PAULO, n. 1124 -CASA 05
BAIRRO CENTRO
BELO HORIZONTE- - MG
Página 799 · score 100.0 · nativo
4544570), que os valores depositados nas contas judiciais n°s 800119863119.
4700119872694. 8001 19863 119 e 47001 19872694 no foram transferidos para as contas
do Executado.
À vista disso, o Estado de Minas Gerais requer a transferência de tais
valores, devidamente corrigidos, para a conta corrente n° 760.764-4. agência 1615-2. do
Banco do Brasil, de tittilaridade de MGI - Minas Gerais Parlicipações S.A.. CNPJ n°.
19.296.342/0001-29, administradora do crédito.
Lado outro, considerando que o Exequente, até o moraento. nào teve seu
crédito integralmente satisfeito, requer nova penhora onl'nc. via sistema BACENJUD.
nas contas correntes dos Executados, JEIJOI'AH CHA 1E5 E/LI/O, CPP 092.57.886-49
e F1?ANKLIN HORA CIO URRESTA ORBES, CPF 261.203.057-34
até o valor da dívida
de RS102.294.96, conforme planilha de cálculos em anexo.
Pede eferimemo.
Belo Horizonte. 18 de julho de 2017.
Espírito Santo. n 495. ('entro, (1 1' .(I. 1
- Belo Hon,ontc \t(i
Página 818 · score 100.0 · nativo
Num. 7998358026
21 Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Comarca de Belo Horizonte
Autos n. 0024.83.101.887-4
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se conforme o requerido pelo Estado de Miras Gerais em
fls. 540, oficiando o Banco do Brasil para que realize a transferência conforme
o peticionado e deferindo a realização de nova penhora online via BACENJUD.
Atribu a este despacho poder de ofício, devendo este ser
encaminhado com cópias das fis. 4541457.
P.l.C.
Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2017.
Elton Pupo Nogueira
Juiz de Direito Auxiliar
PWSDpad, e De~OndWdO~AULU74 - PWS odi
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (2) (108698572) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 818
Página 834 · score 100.0 · nativo
proposta em desfavor de JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS, vem,
perante V.Exa., por sua Procuradora, em observância ao Aviso de
Recebimento de fis. 570, expor e requerer o seguinte:
Embora conste o recebimento pelo Banco do Brasil do oficio
encaminhado por esse Juízo, não houve comprovação de que realmente
ocorreram as transferências.
Assim sendo, requer seja novamente oficiado o Banco do Brasil, a
fim de que comrove, nos presentes autos, todas as transferências requeridas
pelo exequente. inclusive, a proveniente da penhora de fis. 552/553,
conforme requerido às fls. 567, para a seguinte conta: Banco do Brasil - Ag.
1615-2 - CC 760.764-4 - MGJ - Minas Gerais Participações S.A - C'NPJ
19.296. 342/000i'-29.
Nestes termos,
Pede de'erimento.
Belo Horizonte/MG, 6 de novembro de 2018.
Procuradora do Estado
MASP 370.295.8
Página 854 · score 100.0 · nativo
to da imortncia, havendo inclusive levado a protesto o títulc',
vem a sulicante requerer a V. Exa. se digne mandar citar os de-
vedores nos endereços indicados, para, no prazo de 24 (vinte e'
uatro) horas, nazarem a çuantia mencionada, acrescida de juros
de mora e taxas avençados na forma da disposiço permissiva da'
Reso1uço 339 do Banco Central do Brasil, despesas de
rotestos'
e demais acrescidos, hoaorios advocatícios que V. Exa. houver'
por bem arbitrar, sob forma de no o fazendo serem penhorados
tantos bens cue satisfaçam o pa
g
amento integral da dívida e seus
acess6rios, ficando desde logo intimados, inclusive seus canju-
ges se a penhora recair em bens im6veis para, no prazo de 10 dias
ENID 4
ÁLVARES CAERL 200 - CAX
Ç'S.AL.
Página 856 · score 100.0 · nativo
Num. 7996743226
Num. 7996743226
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SECRETARIA DA. SEGUNDA VARA. DA FAZENDA PUBLICA E AIJ1ARQUIAS DA
COMARCA DE BELO HORIZONLEMG - EDITAL DE CITAÇÃO E LNTIMAÇÃO DE
PENHORA COM PRAZO DE 0 (TIUNTA) DIAS JUSTIÇA GRATUiTA- ODr. Pedro Carlos
Bitencourt M'condes, Juiz de Direito da 2 Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca
de Belo Horizonte, na fornia da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente, edital virem, ou
dele conhecinnto tiverem que, por este Juizo, tramitam os autos de uma açáo de Eecuçâo por
Quantia Certa, processo de ii ° 01481101.887-4, movida iniciulmente pela Caixa Econniica do
Estado de Miras Gerais e postenounente pelo Estado de Minas Gerais contra Jehovah Chaves
Filho, Fraiihtir 1101acio UlTesta Orbes e VI áVio Chaves. A divida oriutida-se da nota promissória
emitida, em 2'9.05 W), pelo primeiro executado e avalizada pelos demais, vencida em 20.08.80.
Destina-se oprsente edital i citaço de FL/WIO CHAVES, CPF382.190).72-49, anteriormente
Página 858 · score 100.0 · nativo
Faz saber que, perante este Juízo e respectiva
Secretaria, processam-se os termos de uma ação EXECUÇAO POR QUANTIA
CERTA, processo n2 024.83.101.887-4, que o ESTADO DE MINAS GERAIS
move contra JEHO\/.AH CHAVES FILHO E OUTROS.
E como existem d
ncias a serem realizadas nessa Comarca,
depreco a Vossa Excelência qe se digne de nesta exarar o seu respeitàvel
CUMPRA-SE', fazendo assim cumprir tai como aqui se contém e declara, ou
seja: A HASTA PUBLICA dos bens penhorados.. conforme Auto de Penhora às
312 observadas as formalidades legais, mnciusive à mniimaço dos
xeeud
3eiuem anexos os documentos socta dos por esse Juízo, para
4 4J4 4 4
4V Ja U444 y4
Beio Hcn:onte 14 de fevereiro de 2008.
Adriano Pereira
Escnvo Judicial
Página 866 · score 100.0 · nativo
da Fazenda F?bca e Autarquias, em exercco do cargo, na forma da lei, otc.
Faz saber que, perante este Juízo e respectiva
Secretaria, pFxessarn-se os termos de uma ação EXECUÇAO POR QUANTL
CERTA, processo r 024.83.101.887-4, que o ESTADO DE M!NAS GERAIS
move contra JEHOVAH CHAVES FILHO E OUFROS.
E como existem diigénc!as a serem reazadas nessa Comar,a,
epreco a Vossa Exceincia que se digne de nesta exarar o seu respeitavel
"CUMPRA-SEi, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou
seja: A HASTA PUBUCA dos bens penhorados. conforme Auto de Penhora às
iis. 312, observadas as formalidades legais, inclusive à intimação dos
exeeutados.
Sequem anexos os documentos sotícitados por esse Juízo, para
nipmeit
da dência.
'à H
Página 868 · score 100.0 · nativo
Num. 7996743231
Num. 7996743231
a, PEI
AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO
Aos 07 (Sete ) dias do mês de Março do ano de 2.003,
nesta comarca de Bambui, nós Oficiais de Justiça abaixo assinado,
em cumprimento ao respeitável mandado de Penhora e avaliação,
em anexo, extraído do processo no 051 03 005338-6, CARTA
PRECATORTA, sendo exequente ESTADO DE MINAS GERAIS
e executado JEHOVAH CHAVES FILHO, dirigimo-nos à Fazenda
Janamna, Comarca de Bambui, e, ai sendo com as cautelas legais
procedemos a PENHORAI AVALIAÇÃO E DEPOSITO em bens
Página 872 · score 100.0 · nativo
Filho, Fraukiin 1-lotacio Jues1a Orbes e Flvio Chaves. A divida oriunda-se da nota promissória
emitida, em 29.03.80, pelo primeiro eecutaclo e avalizacla pelos demais, vencida em 20.08.80.
J)st.ina-e o presente edital k,citação de 11 ÁV10 CHAVES, CTF 382. 190.2 71-49, anteriormente
residente e domiciliado à Rua São Paulo, u 1124, casa S, e atualmente em local incerto e não
sabido, pala, no prazo de 24 (vinte, e (.Iuatro) horas, pagar a importância de R$ '24.048,02 (vinte
e qualro mil e quarenta e oiro reais e dois centavos), atualizado atê tO. 1 0.02, acrescido do
encargos por inadituplemetito contratados, custas e honorários advocaticios, sob pena de
constuição, bern corno para intimar FLÃVIO CILAVES E FRAMLIN HORÁCIO URRESTA
ORBES da penhora realizada, qual sej a, uni grupo de gerador 9KWA, niotot Agrale-DieselM-90,
u motor li 1749922-1 , com alternador marca Hohlbacli, tendo anumeração apagada e quadro de
udoSienies,tude usado avaliado em1S 1500,00 (dcds mil equinhentos real s) em
bem come objetos de arte, constante de 173 peças de porcelanas. sendo 87 xicaias, 87 pires.
(pares) e 09 canequinhos, avaliados em R 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), podendo ser
enco
Página 892 · score 100.0 · nativo
00
1 )ir''io \ua
a : ' J.Zefld3
que pii-a
.*i Lei êt4e.
A' (
Vistos
Ince tiro.
40 bem alienado tiduciariamente no pod, ser objeto de penhora tias
execuções ajuizadas contra o devedor tiduciario" , "inuEa 242 do antigo 'I'FR).
B. II.
Data
(r1Bíii ourt Mir/ondes
JJu de Di ito
/
ÇERTJDÃO
(ertilio ui- o
Página 911 · score 100.0 · nativo
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2 Vara dos Peitos da 2azenda
CAiXA ECONOMTCA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,'
nos Autos do PPLÍ'O1-SO D; E:ECJÇO que move contra JEHOVÂH CHA-
VES FILHO E OUTROS, tendo em vista a certido do Sr. Oficial''
de Justiç& de fls.08 verso, através de diligências, conseguiu'
o novo endereço 5os Réus.
Assim, vem requerer de V. Ex., que seja de
terminado à Secretaria a exDediço de CARTA PRECATiRIA para a
Citaço e Penhora dos Executados, para a Comarca de Bainbuí, Ml
nas Gerais, à Rua Jos6 Augusto Chaves, ng. 369 - CEP: 38900 no
Centro da Cidade.
Termos em que
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 10 de Julho de 1981
FARIL ASS-LAUY
OAB: 7283
1ze
Página 915 · score 100.0 · nativo
•
GCji'iIC D0 -LJ)3 D
seguir assinado, nos autos da
- xecu3o que nove a Jehovah Chaves Filho e outros, autos nQ
1887-4, respeitosamente vem presença de V. Exa. requerer
juntada aos autos do incllso mandato, bem como, na oportu-
-idade, requer se digne V. ix.determinar
intirnaço do ex
tado, para que venha assinar o termo de penhora de fis. 16
Ifl
flt)S,
• deferimento.
.'io Horizotte, ?2 de iaio de 1987.
n.
•
-
C1tdio Corv Jo -
Página 923 · score 100.0 · nativo
GELIS,
por seu :vogdo
seguir assinado, nos autos da exec H aie'
'pro:riove contr2 Jehov Chaves Filho e outros, ntos n 0
O?L331OiS7—Li, respeitosmente vem
fIresenga de V. Ex., por'
se encont'ar os execntados em local incerto e nn sabido, ngo'
se terdo, tambrn, conhecimento de bens que possam ser alvo de'
penhora, requerer se digne V. Ex. determinar seja oficiado ao
Imposto de Ronda, (Delegacia da Receita Federi em Minas Gerais),
no sentido de que aquela reparti-o fornei cópia das trs 1-
timas dclaraes em norne dos executados, para que se tenha
conhecimento de seus enderecos e mesmo ca exsitncia de bens a
em que,
. deferimento.
o Torizonte, L de junho de 1.97.
CÍOMtC4 00 [SIADO OE 1S
Página 932 · score 100.0 · nativo
CMinasCaixa
Minas Gerais
xrnc. Sr, Dr. Juiz de Direito d a 2. Vara da Fazenda
CAIXA ECO'ICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
r seu procurador, nos autos da Execuço que move a Jehoav
•:2:ves Filho e outros, autos ng 1C18T7-L., respeitosomente vem
presença da 7. i.. • :-:per e reuerer o seguinte:
ue da comarca local recebeu a documan-
taço anexa, mandado de citac. e penhora e termo de Citaot
e penhora devidamente c!'prr9:a, tne d rrccat5:
dada expedir pr Y. i
Inic
sidade de citaçc•, i. J:i
' ia:rs
autos da execuo.
Por 3u.tra lado, v-eque o devador
2a1 deu em nenhora trs vacas e trs bezerros,.ue, natura
Página 936 · score 100.0 · nativo
19987
Juiz,
e tardo o devedor principal dos utoa acinu aenclor44o ore.
recide em penhor. 3 vacas e 3 bzerroa, que naturalmente
no alonçaro o valor atual do dbito devidaiente corrIgí-
do l e tendo o meaio colocado outros animais em dço da pa-
anento que a Diretoria da kxEuente no pode aceitar, p oro
rio ter como vendloe ou mesmo apacentar, solicito a V.
que estenda a penhora sobre tais animais os4$ cato s
descritos em crpiz xerox anexa a este.
,40
£ 0QJ() d4 aod,ec4 oe
-
lo, MG
/ODELO PADRONIZADO Nr
Anexo 1018874-06.1983.8.13.0024 (3) (108698573) SEI 1080.01.0018655/2025-55 / pg. 936
Página 943 · score 100.0 · nativo
ia estando no encontrei parte dos bens relacIonados no referi-
do mandado, constante dos semoventes, para avaliar, sendo que
neste ato fui informado pelo fiel depocitario Sr Jeovah Chaves
Pilho, que cc semoventes relacionados no referido mandado, cone-
tantes de 04(quatro) vacas holandesas PB;P.C, reprodutoras,
com uma marca espora do lado direito, cujo os nomes so: Janai-
na xpectations Espadilha; Janaina Expectation Casabranca; Pi-'
tanga de Jari.ai.na ; Garricha Expectation de Janaina e mais uma no
vilha holandesa preto e branco, que na época da penhora contava
com a idade de vinte meses, hoje vaca reprodutora, com o nome
de ?intura, faleceram, em virtude de velhice e suspeita de botu
lismo 0 Ante o exposto devolvo o presente mandado a esta Secreta
ria e aguardo novas determinaçes. Do que dou fc.
Bambu!-MG., 25 de setembro de 1996.
E~Y Silva, Of. Jus t. Av,TI.
Jeovah Ncivè,~g\ Filho-Fiel depositario-
ii
Página 955 · score 100.0 · nativo
do mandado, constante dos semoventes, para avaliar, sendo que
neste ato fui informado pelo fiel depositario Sr. Jeovah Chaves
Filho, que os semoventes relricionados no referido mandado, cons-
tantes de 04(quatro) vacas holandesas P •B;P.C, reprodutoras,
com uma marca espora do lado direito, cujo os nomes So: Janai-
na 1 xpeetatic:ne Tspadllha; Janaina 1xpectation Casabranca; P1-'
tanga de Jaaina; Garricha 'xpectation e Janaina e mais uma no
vilha holandesa preto e branco, que na
-í -. ,oca da penhora contava
com a idade de vinte meses, hoje vaca reprodutora, com o nome
de Tintura, faleceram, em virtude de velhice e suspeita de botu
lismo. Ante o exDosto devolvo o presente mandado a esta Secreta
ria e aguardo novas c1eterminaçes. Do que dou f.
25 de setembro de 1996.
'? Silva, Of. JUS t. -Av. -1 1.
Leovah
:.V'
Página 962 · score 100.0 · nativo
processam-se os termos de uma ação de EXECUÇAO P/ QUANTIA CERTA,
Processo n° 02483.101.8874 que O ESTADO DE MINAS GERAIS(sucessor
de MinasCaixa - Caixa Econômica Estadual) move contra JEHOVAH
CHAVES FILHO e OUTROS.
E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca,
depreco a V. EXI Que se digne de nesta exarar o seu respeitável
"CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e
declara, ou
seja: O REFORÇO DE PENHORA, em bens do executado
JEHOVAH CHAVES FILHO, encontrado na "Fazenda Janaína"nessa cidade
e Comarca de Bambuí-MG , em face da insuficiência dos bens penhorados
3r2 grartira execução.
Beio Horizonte, 27 de julho de 2001.
Helena Roscoe Caetano Lodi
Substtuta
PEDRO CARLOS BITECOUFT MARCONDES
Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda
Página 966 · score 100.0 · nativo
FAZ. SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria,
processam-se os termos de uma ação de EXECUÇÃO P/ QUANTIA CERTA,
Processo n1 02483.101.887-4 que O ESTADO DE MINAS GERAIS(sucessor
de MinasCaixa - Caixa Econômica Estadual) move contra JEHOVAH
CHAVES FILHO e OUTROS.
E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca,
depreco a V. EX* Que se digne de nesta exarar o seu respeitável
"CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e
declara, ou seja: O REFORÇO DE PENHORA, em bens do executado
JEHOVAH CHAVES FILHO, encontrado na "Fazenda Janaina"nessa cidade
e Comarca de Bambuí-MG , em face da insuficiência dos bens penhorados
para garantir a execução.
Belo Horizonte 27 de julho de 2001.
Helena Roscoe Caetano Loq
Esfivã Substituta 1/!
OS =tflOURT MARCOP
Direito du/da Vara da Fazenda
Página 972 · score 100.0 · nativo
Num. 7998177995
Num. 7998177995
PCDER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
g~
JUSTIÇA DE Ia INSTÂNCIA
COMARCA DE BAMBUÍ
- SECRETARIA DA ÚNICA VARA
MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA/DEPÓSITO E AVALIAÇÃO
Processo n02 351947
Natureza: Carta Precatória - Comarca de Belo Horizonte-MG
2 4 Vara da Fazenda P. e Autarquias
MM. Juiz de Direito da Comarca de Bambul-MG
Oficial de Justiça Avaliador: Sr.. Ézio Silva
O Dr. Pedro dos Santos Barcelos, MM. Juiz de Direito desta
Comarca de Bambut-MG, no exercício do cargo, na forma da Lei, MANDA ao
Oficial de Justiça Avaliador deste Juizo, ao qual este for apresentado,
Página 974 · score 100.0 · nativo
Num. 7998177995
Num. 7998177995
1
1
1
(Iertitico e dou t, que em cumprimento ao
e mandado de Reforço de Penhora, Depósito e
Avaliação, em anexo, extraído do processo
n°005102003514-6 Carta Precatória da 2 Vara da Fazenda
Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
Ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, processo
principal n°02483.101.887-4, sendo exeqüente O ESTADO
DE MINAS GERAIS, "Sucessor da Caixa Econômica
Estadual" e requerido JEHOVAH CHAVES FILHO E
OUTROS, dirigi-me nesta Comarca na fazenda denominada
Página 996 · score 100.0 · nativo
emitida, em 29.05.80, pelo primeiro executado e avalizada pelos demais, vencida em 20.080.
Destina-se o presente edital á citação 4eFLAVIO CHAVES, CPF382.190.272-49, anteriormente
reeidente e domiciliado a Rua São Paulo, n 11 24, casa 5, e atualmente em local incerto e não
bido, pata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar a importância de R$ 24.048,02 (vinte
1"0
e quatro mil e quarenta e oito reais e dois centavos), atualizado até 10.10.02, acrescido dos
ncargos por inadimplemento contratados, custas e honorários advocaticios, sob pena de
c'nstriço, bem como para intimar FLAVIO CHAVES E FRANKLIN HORACIO URRESTA
ORBES da penhora realizada, qual seja, um 'upo de gerador 9KWA., motor Agrale-Diesel M-90,
d motor 111749922-1, com alternador marca Hohlbach, tendo a numeração apagada e quadro de
comendo Siemes, tudo usado, avaliado em R$ 2.. 500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 25.09.96;
bem como objetos de arte, constante de 173 peças de porcelanas, sendo 87 xícaras, 87 pires,
(pares) e 09 canequinhos, avaliados em R 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); podendo ser
encontrados na Fazenda Janaina, em BambuilMG, de propriedade de Marcelo Torres Chaves e
Cláudia Tor
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a VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
Autos n°: 0024.83.101887-4
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS
e&
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Ação de
Execução em epígrafe, em atenção ao despacho de 11. 458v., vem informar os
endereços dos executados para fins de intimação da penhora de fi. 458.
AM
Jehovah Chaves Filho: Rua 15 de Janeiro, no. 98/202, Centro,
o
Franklin Horácio Urresta Orbes: Rua Imigrante Rosskarnp,
n°. 557, Anita Garibaldi, Joinville - SC. CEP: 89203-520.
Linaí - MG. CEP: 38.610-000.
1
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2009
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CARTA DEIIS7IMAÇÃO
limo(a). Sr(a).
JEHOVAH CHÁ VES FILHO E OUrROS
RUA 15 DE JANEIRO, N°89 - APTO 202
CENTRO
CEP: 38.610-000
UNA! -MG
Por determinação da MMa. Juíza da 1' Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, desta Comarca, fica V. Sa. ITJMÁDO(Á) acerca da penhora por termo
realizada à 458 dos autos da Ação de Execução de n. 0024.83.101.887-4, movida
pelo ESTADO DE MiNAS GERAIS contra JEHOVÁH CHAVES FILHO E OUTROS.
Seguem anexas cópias de 458 dos autos.
Belo Horizonte, 14 de março de 2011
Nádia Maria Vida
Escrivã da 2' Vara de Fazenda Pública e Autarquias
SECREII4RL4 DA 20 4RA DA FAZENDA PÚBLICA EAUTARQUL4S DA COMARCA DEBELO HOFJZQJ'TTEfG.
POR UM -EDIFÍCIO LTBERDADE
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IJz
J
/
_fl
Autos n°: 0024.83.101887-4
> Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: JEHO VAI-! CHAVES FIEL-IO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS. DOS autos da Execução em epígraf
vem requerer o levantamento dos valores penhorados nas contas dos executados
transferidos para a conta do juízo às lis. 455/458, diante da ausência de
.nação
dos devedores.
Diante do lapso temporal desde aquela penhora. requer nova tentativa de
constrição dos ativos Financeiros presentes e futuros dos executados abaixo indicados,
na lorma do art. 655-A do CPC, pelo valor atualizado da dívida - R$ 73.667.50
(setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos) -, calculado
Página 1026 · score 100.0 · nativo
Juíza da 2' Vara da Fazenda Pública
e Autarquias.
Do que para c star lavrei este.
Escr v.o Judicial
Este juízo não está cadastrado nos sistemas RENAJUD e
INFOJUD, razão pela qual determino se oficie à Receita Federal para que
forneça as últimas 5 (cinco) declarações de Imposto de Renda dos
executados.
Quanto ao pedido de penhora de veículos, cabe ao requerente
efeti.:ar pesquisa administrativa para aferir a existência de veículos em nome
dos executados e, em caso postivo, proceder nos termos do art. 615-A do
cPC.
Intime-se.
Belo 1-Iorizont
Lílian
ie1 Santos
Juíza 4 Direito
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE - MG
Autos n °: 1018874-06.1983.8.13.0024
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: JEHOVAI-I CHAVES FILHO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução em
epígrafe, vem reiterar o pedido formulado às fls. 473 e 48 1 para levantamento
dos valores penhorados nas contas dos executados e transferidos para a conta do
juízo às fls. 455/458, diante da ausência de impugnação dos devedores.
Considerando que restaram infrutíferas as demais tentativas de
constrição de bens para garantir a penhora, requer novamente a penhora de
ativos financeiros presentes e futuros dos executados abaixo indicados, na forma
cio art. 655-A do CPC, pelo valor atualizado da dívida - R$ 78.841,92 (setenta e
oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) -, calculado
nos termos da Lei estadual 18.002/09, conforme a planilha anexa.
Jehovah Chaves Filho - CPF n°. 092.578.886-49
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HORIZONTE - MG
Autos no: 0024.83.101887-4
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: JEH0VAI1 CHAVES FILHO e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, flOS autos da ação de execução
em epígrafe. veni maniIstar sua cincia do bloqueio de R$ 1 .000,00 (um mil
reais) nas contas bancárias do executado. Franklin Horácio Urresta Orbes,
conforme os demcnslrativos de fis. 503v.
Requer a consolidação da penhora, orn a transferência do valor
para a conta bancária à disposição do juízo e a intimação do executado, na forma
do art. 652, § 40 do Código de Processo Civil.
Nesses termos, pede deíèrimento.
B!o 1-lorizonte, 22 de agosto de 2013
rA
L
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Em 09. 10.2013. faço estes autos de n°
024.33.101.887-4 COI1CIUSOS a MM Juíza da
2 Vara da Fazenda Pública e Autarquias.
Do cue para const lavrei este.
Escriv (o) Judicial
Proceda-se à transferência dos valores via online para conta
a disposição deste Juízo.
Considerando os termos do prDvimento da 1 85/CGJ/2009. o
recibo ck protocolo vale corno penhora. pelo que dispensa a lavratura cio
termo.
Intime-se a parte executada da penhora efetuada nos termos
do art. 62. § 40 do CPC.
Intime-se.
Belo I-Iorizont dat supra.
Lílian
ei Santos
Juíza de i\ ireito
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Réu: JEHOVAI- CI lAVES FITA-LO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem. respeitosametite.à presença de
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
O autor tomou ciência do AR devolvido de lis. 512/513 sem cumprimento.
Considerando que Ibra solicitada pelo Estado de Minas Gerais a intimação
do devedor. Frnk1in 1 lorácio Urresta Orbes. para ter ciência do bloqueio realizado nas
suas contas bancárias e, que já foi determinada sua intimaçâo, no havendo retorno do
AR até o prescne momento, requer o autor que se aguarde o resultado da diligência
de intimação (Ia penhora para que, então, lhe seja aberta nova vista para requerer o
que de direito.
Nestes termos, pede defèriiiiento.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
P1 octrada! do
i'i M;'s Gerais
1.327.203.2
Rti ispirilo Stli1&'_ n 495. ('nt'. (_lI' 30 16()-1130 - Wio 1 lori,ontc.M(i
RS
Página 1085 · score 100.0 · nativo
Endereço: FZ. JANAÍNA
CEP: 32900000 - BAMBIXt/MG
Valor da Causa: R$ 0,00
O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça
Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA a avaliação,
discriminação e endereço do(s) bem(ns.i abaixo discriminado(s ou relacionado(s) em
anexo.
0MPLJTO / DESPACHO JUDICIAL
PROtEDA A PENHORA, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO do5 bens co executado, conforme
abaixo descrito.
BAMBIJt, 18 de fevereiro de 1 2003
II
II
K/
1!
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Num. 7996743221
Num. 7996743221
II
AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓS
39Q/
1
Aos 07 (Sete ) dias do mês de Março do ano de 2.003,
nesta comarca de Bambui, nós Oficiais de Justiça abaixo assinado,
em cumprimento ao respeitável mandado de Penhora e avalíação,
em anexo, extraído do processo no 051 03 005338-6. CARTA
PRECATORTA, sendo exequente ESTADO DE MINAS GERAIS
e executado JEHOVAH CHAVES FILHO, dirigimo-nos à Fazenda
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Num. 7996743221
Num. 7996743221
()
AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO )<
Aos 07(sete ) dias do rns de Março do ano de 2.003,
nesta comarca de Bambui, nós Oficiais de Justiça abaixo assinado,
em cumprimento ao respeitável mandado de Penhora e ava1iayo,
em anexo, extraído do processo n° 051 03 005338-6, CARTA
PRE2ATOR1A, sendo exequente ESTADO DE MINAS GERAIS
e executado JEHO\(AiI Ci-IAVES FILHO, dirigimo-nos à Fazenda.
JanaÍna, Comarca de Bambui, e, aí sendo com as cautelas legais
procedemos a PENHORA) AVALIAÇÃO E DEPÓSITO em bens
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processam-se os termos de uma ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA, Processo n° 02483.101.881-4 que a CAIXA ECONÔMICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS move contra JEHOVAH CHAVES FILHO e
OUTROS.
E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca,
depreco a V. Exa. Que se digne de nesta exarar o seu respeitável
"CUMPRA-SE"' fazendo asshu cumprir tal como aqui se contém
e
declara, ou seja: A PRAÇA dos bens penhorados, conforme Autos de
•
Penhora, cujas cópias seque em anexo.
Belo Horizonte. 28 de junho de 2000.
MARIA IZAB E BARROS CHAVS 7
SANTOS
/E~i,crívã Judicial
PEDR(~
1 CARLS I3IT/CNCURT MARCONDES
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1'
1\
AUTOS N.° 1018874-06.1983.8.13.0024
$
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: JEI-IOVAI-1 CHAVES FILHO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, reiterar o pedido de
lis. 473. vara levantamento dos valores Penhorados nas contas dos executados e
trans fi?ridos para a conta cio juízo às fis. 455148, diante da ausência de
impugnação dos devedores.
Requer, ainda:
1 - a penhora, via sistema RENA-JLFD, dos veículos existentes de
propriedade dos executados, que perfaçam a quantia de R$ 73.667,50 (setenta e
três mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme planilha
de fis. 475;
2 - bem como, as últimas 5 declarações de Imposto de Renda de
Página 1123 · score 100.0 · nativo
Público, já qualificada nos autos da Ação de Execução supra identificada,
proposta em desfavor de JEHOVAH CHAVES FILHO E OUTROS, vem, g
perante V.Exa., por sua Procuradora, em observância à decisão de fls. 564,
expor e requerer o seguinte:
Informa o Banco do Brasil, através do oficio de fís. 557, que não
havia ainda reaizado a transferência dos valores depositados em conta
judiciais ae fls. 454/457, em razão da ausência de dados para tanto.
Logo, o Estado requer a transferência desses valores, inclusive o
valor proveniente da penhora de fis. 552/553, devidamente atualizados, para a
seguinte conta: BANCO DO BRASIL - AG. 1615-2 - CC. 760.764-4 - MGI -
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A (gestora do crédito exequendo) -
C'NPJ. 19.296.34210001-29.
Após a comprovação das aludidas transferências, requer vista do
processo, fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Pede deferimento.
Belo Horizonte/MG, 30 de agosto de 2018.
77
Página 1181 · score 100.0 · nativo
MM Juiz,
O EMG está ciente do resultado das pesquisas para localização de patrimônio
dos executados.
Na oportunidade informa que está diligenciando nos cartórios de registro de
imóveis em busca das matrículas bem imóveis em nome dos executados que
foram declarados no id. 9640748449, a fim de que se proceda a futura penhora
dos mesmos.
Sendo assim, requer a suspensão do processo por 60 dias.
Após, pugna por nova vista dos autos.
Pede deferimento.
Página 1185 · score 100.0 · nativo
Num. 9763758259
Num. 9763758259
MM Juiz,
O EMG reiterou o pedido aos cartórios de registro de imóveis em busca das
matrículas bem imóveis em nome dos executados que foram declarados no id.
9640748449, a fim de que se proceda a futura penhora dos mesmos.
Entretanto, até o momento não obteve retorno dos cartório, vide email anexo.
Sendo assim, requer a suspensão do processo por mais 60 dias.
Pede deferimento.
PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO
Página 1260 · score 100.0 · nativo
de Belo Horizonte. Exequente: Estado de Minas Gerais (Sucessor da MinasCaixa - Caixa
Econômica do Estado de Minas Gerais). Executados: Jehovah Chaves Filho, Franklin Horacio
Urresta Orbes e Flávio Chaves. Natureza do Título: Nota Promissória, no valor original de
Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), vencida em 20/08/1980, emitida pelo primeiro e
avalizada pelos demais. Objetivo: Satisfação do crédito.
II. CRONOLOGIA DOS PRINCIPAIS ATOS PROCESSUAIS
O feito foi proposto originalmente em dezembro de 1980 (fls. 01/05), sendo autuado em 1983,
buscando a satisfação do crédito representado por Nota Promissória.
1. Citação e Penhora Inicial (1981-1987):
o O executado principal, Jehovah Chaves Filho, compareceu aos autos em setembro
de 1981, dando-se por citado e nomeando à penhora semoventes (gado bovino)
localizados na Fazenda Janaina, em Bambuí/MG (ID 7997658084).
o Foi lavrado o Termo de Penhora em 12/05/1982 (ID 7997658086).
o Em setembro de 1983, a Exequente requereu expedição de edital para citação do
executado Franklin Horacio Urresta Orbes, por estar em local incerto e não sabido
(ID 7997658104).
o Em junho de 1987, a Exequente solicitou a expedição de ofício
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depositário, restando apenas um motor a diesel, avaliado em R$ 2.500,00 (ID
7997048097 e 7997658134).
o Em 1998, a Exequente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu
a expedição de ofício à Receita Federal, reiterando a necessidade de reforço da
penhora (ID 7997048112).
o Em 2000 e 2001, a Exequente requereu o desarquivamento e solicitou novas
diligências, como ofícios à Receita Federal, DETRAN e TELEMIG para localização
de bens (IDs 7997048113, 7997048118, 7997048142).
3. Fase de Digitalização e Pesquisas Patrimoniais (2022 em diante):
o O processo foi virtualizado em janeiro de 2022 (ID 7997013088).
o Em outubro de 2022, a Exequente juntou planilha de débito atualizada em R$
132.771,91 (junho/2022) (ID 9635924112).
o Foram realizadas pesquisas via Infojud e Renajud (ID 9639634444).
Página 1262 · score 100.0 · nativo
1. Insuficiência Patrimonial e Perecimento: A penhora original de semoventes restou
infrutífera devido ao alegado perecimento dos bens (morte do gado), evidenciando a
dificuldade da Exequente em garantir a dívida com os meios tradicionais de constrição.
A posterior avaliação de um único motor a diesel confirmou a insuficiência da garantia.
2. Quebra de Sigilo Fiscal: A resistência inicial do Juízo em deferir a expedição de ofícios
à Receita Federal em 1998, sob o argumento de que a quebra de sigilo fiscal é medida
excepcional (ID 7997048112), demonstrou um obstáculo processual à época. A
superação dessa questão na fase eletrônica, com o uso do Infojud, permitiu a descoberta
de imóveis em nome do executado principal.
Página 1263 · score 100.0 · nativo
Exequente. A certidão de decurso de prazo da decisão foi emitida (Evento 107), e o
alvará foi expedido (Evento 108).
3. Situação Processual: O processo foi migrado para o sistema EPROC em 21/08/2025
(IDs 10521966692 e 10521966693). O último ato foi a expedição do alvará, sendo o
Exequente intimado para requerer o que for de direito (Evento 109).
V. CONCLUSÃO
A execução, que se arrasta desde 1983, obteve recente satisfação parcial do crédito com a
penhora online. O grande desafio da Exequente é consolidar a constrição sobre os bens imóveis
declarados pelo executado principal, Jehovah Chaves Filho, para a quitação do saldo devedor
remanescente, dada a inércia do executado em aderir às propostas de acordo. O feito aguarda a
manifestação do Exequente sobre o prosseguimento, após o levantamento dos valores
bloqueados.
PESQUISA JUSBRASIL
Não houve resultado positivo.
Há certidão de Oficial de Justiça que confirma a citação do Executado em execução proposta
Página 1265 · score 100.0 · nativo
• Registro em Cartório: Sim.
• Matrícula: 1114, 1116 e 1118.
• Área Total: 3.000,0 m².
• Nome do Cartório: Cartório do 2º Ofício de Reg. de Imóveis de Itaboraí, RJ.
• Data de Aquisição: 28/06/1976.
4.
Contudo, o Estado não obteve a certidão da matrícula do referido imóvel, o
que dificulta a penhora direta do bem e a efetividade da execução.
5.
Diante da dificuldade em individualizar e constringir o patrimônio, faz-se
indispensável a utilização de ferramentas que permitam uma pesquisa mais abrangente.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída e regulamentada
pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, constitui o meio adequado
para a localização e decretação de indisponibilidade de bens imóveis, mesmo quando
não individualizados. Este sistema permite a pesquisa por CPF, facilitando a