Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 7.200,00 (sete mll e duzentos reais); R$6.000,00 (Seis Mil Reais); R$245.676,64 ((hizentos e quarentae cinco mil, seiscentos e setentae seis reais sessenta e quatro centavos); R$ 1.851.082.926,55; R$200.000,00(duzentos mil reais); R$10.000; R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais)
COtiCLLiseo
Aos 06 de novembro de 1996, faço eet« autoe concluaoa
à htla. Juíza de Direito Titular da yata de Precatórias
Cíveis desta Capital. Para constar/ lavrei o presente.
1.
Luiz Carlos Rezende e Santos
EscrivSo Judicial
Autos na 02496055447-7
Antes de designar a hasta pública,
determino que a Exequente traga para os autos,
em até cinco dias, coirrprovante de que a
Penhora está devidamente realizada, na forma
do § 4Q do art. 659 do C.PynC.
Intimem-se.
/
Belo Horizonte, 06 Ae novembro de 1996.
ds PteWt*rtM
Página 133 · score 92.9 · nativo
02- Em reforço de penhora -1/10 (um décimo), do imóvel constituído pelo
apartamento de n* 09, Ed. Kodoffo Simões, situado à Rua Marechal Hermes - 405- e
correspondeíe fraçSo ideai de 0,08592 dos lotes 21 e 27, do quarteirão 25, da 3“ seçáo
suburbana, com área de 960,00 metros quadrados, Bairro Gutierres Belo Horizonte/MG,
avaliado em 20 de agosto de 1996, por R$ 7.200,00 (sete mll e duzentos reais)
0
bem descrito no Item Ü2 resta o rcgísti o de sua penhora, u qual foi objutu
da carta precatória de fls.83, expedida recentemente e ainda não devolvida.
Assim, antes da designação das hastas públicas dos bens penhorados, o
primeiro neste Juízo, o segundo por carta precatória em Belo Horizonte, condito V. Exa.
Se é necessária nova avaliação dos mesmos, em face do decurso de tempo e da
provável desvalorização.
Timóteo, 05 de Junho de 1998
Cod.10.60.379-4
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (108698209) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 133
Página 153 · score 100.0 · nativo
Local em que se encontram: Av. Jovino Augusto da Silva,
Bairro Bromélias, nesta Cidade.
359,
0(a) MM. (a) Juiz(izaj. de Direito em exercicio nesta
Vara PAZ SABER que, em 18/05/99 , às 14:00 horas, no edificio do
Fórum desta Comarca, sito Ha Praça Olimpica, n° 65, Bairro
Timirim, Timóteo-MG , será levado a público por pregão de venda
e arremataçâo o b^ acima descritos e avaliado, a quem melhor
lanço fizer, em hasta pública. Quem pretender arrematar dito bem
compareça no endereço acima, no dia e hora indicados. Se não
alcançar lanço superior à importância da avaliação, será feita a
venda a qu«n mais der, às 14:00 horas de 01/06/99 ,
no endereço
supramencionado. 0 presente edital será afixado no átrio do
edificio do Fórum, pelo prazo de 10 dias e publicado na forma da
Lei.
Timóteo , 2 de Março
Página 154 · score 100.0 · nativo
JUÍZO DE DIREITO DA 1* VARA- TIMÓTEO- MG
INTIMAÇÃO VIA POSTAL
Proc. n" 372/96
Natureza: Execução
Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Didi Carvão Ltda e Outros
Prezado senhor,
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO V.
Sa. da des^ação de Hasta Pública „ nos autos da ação supramencionada, a se realizar-se nos
dias 18/05/99 e 01/06/99 às 14:00 horas respectivamente, no edifício do Fórum desta Comarca,
sito na Praça Olímpica, n“ 65, Bairro Timirim, Timóteo-MG, bem como encaminho o incluso
Edital para publicação e juntada aos autos.
Timóteo, 02 de Março de 1.999
t
Escnvio Judicial
Aviso de Recebimento • AR- Mão Própria
Poder Judiciário do Estado e Mtoas Gerais
Página 156 · score 100.0 · nativo
JUÍZO DE DIREITO DA 1* VARA- TIMÓTEO- MG
INTIMAÇÃO VIA POSTAL
Proc. n® 372/96
Natureza: Execução
Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Didi Carvão Ltda c Outros
Prezado senhor,
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca. INTIMO V.
Sa. da designação de Hasta Pública , no bem de sua propriedade, qual seja, um veículo
Automotor, Ford F600. ano 1.978. cor azul, placa GLE- 0132, Chassi LA7DUM27016,
carrocCTia de madeira, em bom estado de conservação e uso, bem como lataria e parte elétrica em
perfeito estado de uso, visto e avaliado por R$6.000,00 (Seis Mil Reais), nos autos da ação
supramencionada, a se reaüzar-se no (fia 18/05/99 às 14:00 horas respectivamente, no edifício
do F(jrum desta Comarca, sito na Praça Olímpica, n® 65, Bairro Tinúrim, Timóteo-MG. Não
alcançando valcx* s\^)erior a inqxntância da avaliação, será feita a venda a quem mais der, às 14:00
horas do dia 01/06- 99 no mesmo local supra
Timóteo, 02 de Março de 1.999
Página 158 · score 100.0 · nativo
JUÍZO DE DIREITO DA 1* VARA- TIMÓTEO- MG
INTIMACÀO VIA POSTAL
Proc. 372/96
Natureza: Execução
Partes:Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Didi Carvão e outros
limo senhor,
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO V.
Sa. da devolução da correspondência pelo correio para intimação do executado da realização da
Hasta Pública nos dias 18/05/99 e 01/06/99 com resposta “AUSENTE’.
Timóteo, 11 de Março de 1.999
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Página 318 · score 100.0 · nativo
RAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Ipatinga Requer ainda seja expressamente determinada se haverá ou não comissão para o caso de parcelamento, antes da hasta pública. Pede deferimento. Ipatinga, 25 de abril de 2008 THIAGO ELIAS MAUAD DE ABREU Procurador do Estado MASP 1.127.731-6 OAB/MG 90.216 www.atie.mg, eov-br Avenida 28 de abril, 680, 3“ andar. Centro, Ipatinga/MG - CEP 35160-00
Página 341 · score 100.0 · nativo
O
CO
o
hsi
O
CO
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que e^
subscreve, vem perante Vossa Excelência, requerer o prosseguimento da
Execução, com a designação de hasta pública para a praça do bem penhorado à
fl. 203, observando-se as formalidades legais.
^
«3
yo
L.
Pede deferimento.
t í
X.
Página 343 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813059
Num. 8941813059
3l^
r
Autos 0687.01.004230-1
Proceda-se à realização de hasta pública.
Cumpra-se.
Timóteo, 15 de janeiro de 2009.) /
y
SÉRGIO CASTRO DACLÍNHA PEIXOTO
Juiz de/Direito
DATA
de 20..P^
•^os
Página 348 · score 100.0 · nativo
JUÍZO OEPRECADO: Ccnarca de BELO fiORIZONTE/MG ou a quem for esta apresentada.
R$ 1.851.082.926,55
VALC» DA CAUSA:
O MM(a) Juiz(a) de Direito desta ccaarca e vara supra, faz saber que por este
foro e vara tramita o processo descrito acima e, ccno os atos processuais devam
realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em
exarando nesta o seu cumpra-se, determine.
DESPACHO JUDICIAL
PROCEDA A REALIZAÇAO DE HASTA PÚBLICA, do bem relacionado em cópia anexa,
bem esse , que encontra-se penhocado nos autos supramencionados.
:^taçi
is de estima e consideração.
Aproveito o ensejo para externar-lhe man
TIMÓTEO, 18 de mai'
le 2009.
Juiz(a) d^-Direito
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUtZO É DE 12:00 AS lOüO HORAS
Página 352 · score 100.0 · nativo
Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este
tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam
foca dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em
O MM(a)
foro e vara
realizar-se
exarando nesta o seu cumpra-se, determine.
DESPACHO JUDICIAL
PROCEDA Â REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, do bem relacionado em cópia anexa,
bem esse , que encontra-se penhocado nos autos s^pcamenclonados.
Aproveito o ensejo para externar-lhe/áani
/
tâçoes de estima e consideração.
O
TIMÓTEO, 18 de ftai >/e 2009.
O
3;
Página 359 · score 92.9 · nativo
Processo Origem: 6714506-11.2009.8.13.0024
687010042301
1° CIVEL - TIMÓTEO/MG
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : DIDI CARVAO LTDA
Oficio n®
MM. Juiz,
Pelo presente, extraido dos autos em epigrafe,Comunicamos à Vossa Excelência
que foram designadas hastas públicas para os dias 30/08/2010 e
09/09/2010^,às
14:00 horas, conforme cópia do edital que segue em anexo, para intimaçès e
providências necessárias.
V-4
3:
o-
rn
o
Página 365 · score 100.0 · nativo
CONCl.DSÂfí
Em 6 de outubro de 2009. faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito Titular da Vara de
Precatórias Cíveis. Para constar, lavrei a presente.
Luciano Augusto de Melo
Kscrívâo Judicial
Autos n° 002409671450-6
Expeça-se Mandado de Avaliação do imóvel a ser praceado.
Após, conclusos para designar hasta pública.
Publique-se e Intimem-se.
Belo Horizonte. 6 de outubro de 2009.
Maria Ci ístma Cunha Carvalhais
Juiz de Direito
RECEBIMENTO
Em 6 de outubro de 2009. recebi estes autos. Para
constar, lavrei a presente.
Luciano Augusto de Melo
Página 377 · score 100.0 · nativo
Em 3 de agosto de 2010. faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito TiJíilar da Vara de
Precatórias Cíveis. Para consf
.avrei a presente.
l.uciano Auguste de Melo
Escrivão Judicial
Autos if 002409671450-6
Designo as datas de ^0 / 0^ /20éO e OB / t7^/20^a às 14.00 hs:
para a primeira e segunda Hasta Pública. Expeç^fô Edital contendo os termos da
praxe forense e as exigências legais.
Publique-se e Intimem-se.
Belo Horizonte, 3 de agosto d<
.010
flÓs Frederico Braga da Silva
Juiz de Direito
/
ECEBIMENTO
Página 378 · score 92.9 · nativo
Processo Origem: 6714506-11.2009.8.13.0024
687010042301
1° cível - TIMÓTEO/MG
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : DIDI CARVÃO LTDA
Oficio n°:
MM. Juiz,
Pelo presente, extraido dos autos em epígrafe,Comunicamos à Vossa Excelência
que foram designadas hastas públicas para os dias 30/08/2010 e
09/09/2010 ,às
14:00 horas, conforme cópia do edital que segue em anexo, para intimações e
providências necessárias.
Atenciosamente,
BELO HORIZONT
09 de agosto de 2010.
Exmo. Sr Dr.
Juízo da 1* Vara Civel da Comarca
Página 382 · score 92.9 · nativo
referidos
nos
na praça, será
a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s)
í
<3r
>dl
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
Hastas públicas designadas para os dias 30/08/2010
e
09/09/2010
às 14:00 horas.
BÈS<p HOkiZONTE, 11 de agosto de 2010.
^€!s£rivsl^-^3udicial: LUCIANO AUGUSTO DE MELO
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Ciente;
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Página 384 · score 92.9 · nativo
Forum Lafayette, sito á av. Augusto de Lima, 1549, 1° andar, bairro
garro Preto, BH, MG, para a praça do(s) bem(ns) penhorado(s), nos
referidos autos e, não sendo o(s) bem(ns) arrematado(s) na praça, será
(ão) vendido(s)
era
leilão, a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s)
abaixo, no mesmo local.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
Hastas públicas designadas para os dias 30/08/2010
às 14:00 horas.
e
Q9/Q9/201Q.
BELO HSRIZONTE, 11 de agosto de 2010.
To?~-’j5idàcial: LUCIANO AUGUSTO DE MELO
r ordem do(a) Juiz(a) de Direito
^/rw O
no^
Página 394 · score 100.0 · nativo
o
o<
CN
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que esta
subscreve, vem perante Vossa Excelência, requerer:
O
O
3C
a) a designação de datas para a realização da hasta pública,
nomeando-se para realização da mesma a leiloeira oficial THAIS COSTO 3
BASTOS, JUCEMG n. 629, com sua intimação para aceitar ou não o encargo,
nos moldes deferidos, ou seja, que fique expresso por este d. juízo como se =
dará o encargo, em que condições receberá a comissão (ou seja se receberá ^
comissão ou não para o caso de parcelamento) e qual a porcentagem.
SJ
o
j:
Página 395 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813060
Num. 8941813060
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional/Ipatinga
e) seja expressamente determinado se haverá ou não comissão
para o caso de parcelamento, antes da hasta pública.
Pede deferimento.
Ipatinga, 6 de nove
ro de 2010
TIAtSO àMildo perbra
istado de IVlínas Gerais
Procurador
OAB/M^10i .844 - MASP X.186.708-2
/
Página 396 · score 100.0 · nativo
utos conclusos ao M,iyjL Juiz de Direito. Eu, , Escrivâ, o f/ subscrevo. ■Autos n°: 0687.01.004230-1 Vistos. Defiro os pedido de ÍT. 265/266. Autos à Secretaria para designação de hasta pública. Atenda-se. Cumpra-se. Timóteo, 14 de fevereiro de 2011. Lucy Augusta Aznar de Freitas Figueiredo Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ( Ç' de fevereiro de 2011, recebi estes autos. Do que para coustar, lavrei este. Eu, f/y
Página 404 · score 92.9 · nativo
lUCEMG sob o n'’ 629, com padrão ISO 9001 da marca registrada LEILÕES JUDICIAIS
SERRANO, vem por meio desta, manifestar-se quanto ao que segue:
o
o
3;
o.
o
É com gi’ancif honra que aceita o encargo de kiloeira oficial para a condução
das hastas públicas dos bens penhorados nos presentes autos.
Ressaltamos que quanto maior o número de processos a faaer parte do leilSo,
mais atrativo se rornnrá o mesmo e consequentemente melhor será o seu resultado. Por isso,
aproveitamos para requerer a nomeação desta Leüoeiva não upenas nestes autos, mas no
mínimo em 5 (cinco) processos que se encontram em tasc dc cxpropnaçâo judicial, em üúnüte
nesta MM“
Vara.
a>
n
Página 413 · score 100.0 · nativo
VALOR DA CAUSA: R$ 1.851.082.926,55
Nome do Advogado: TIAGO ANILDO PEREIRA
OAB: 101.844
O MMía) Juiz(a) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o
processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos
limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu
cumpra-se, determine
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA com a leiloeira THAÍS COSTA BASTOS,
JUSCEMG 629, localizada no endereço: RUA PADRES OBLATOS, N° 84, BAIRRO VILA CRUZ,
37701-500, POÇOS DE CALDAS/MG, do bem relacionado em cópia anexa, e que se encontra
penhorado nos autos supramencionados
TIMÓTEO, 23 deXulho de 2014.
Direi
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS E DE 08:00 AS 18:00 HORAS
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 413
Página 418 · score 100.0 · nativo
VALOR DA CAUSA: RS 1.851.082.926,55
Nome do Advogado: TIAGO ANILDO PEREIRA
OAB: 101.844
O MM(a) Juiz(a) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juízo o
processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos
limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu
cumpra-se, determine
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA com a leiloeira
JUSCEMG 629, localizada no endereço: RUA PADRES OBLATOS,
37701-500, POÇOS DE CALDAS/MG, do bem relacionado em cópia anexa,
penhorado nos autos supramencionados
TH
N® 84,
AIS COSTA
BAST/^S,
BAIRRO VILA CRUZ,
Página 432 · score 100.0 · nativo
Vistos etc..
DEFIRO o pedido de íl. 286.
a
leiloeira
nomeada. Thais
Cosia
Bastos, (e-muil:
íulminisíraiivti u kaloesiiuliciais com-hr). para que. em 05 (cinco) dias. INFORME se ainda
tem interesse em exercer o múnus. tendo em vista que a hasta pública deverá ocorrer na
Comarca de Belo I lorizonte/MG. local onde se situa o imóvel.
INTlME-SE
Após. CONCLUSOS.
P.I.
limóte'
■5 de outubro de 2015.
'ío Junior
tf Suhsiiíuição Legal
Página 433 · score 100.0 · nativo
da Sr® Thais Costa Bastos, pelo presente e-mail intimo Vossa Senhoria para que informe se ainda tem interesse em exercer o "múnus" nos autos 0687.01.004230-1, tendo em vista que a hasta pública deverá ocorrer na Comarca de Belo Horizonte/MG, local onde se situa o Imóvel. Ter, 13 de Out de 2015 14:30 Att, Secretaria da 1® vara Civel da Comarca de Timóteo/MG 1 de I 15 10 2015 14:30 Anexo 0042301-67.2001.8.13.068
Página 500 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Vara de Precatórias Cíveis da Comarca dc Belo Horizonte
Avenida Augusto de Lima, 1549, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP:
PROCESSO N® 5137888-55.2016.8.13.0024
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
ASSUNTO: [Diligências]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: DIDI CARVAO LTDA
Designo os dias 10/10/2017 e 17/10/2017, para a primeira e segunda hasta pública.
Determino que o praceamento seja realizado no átrio do deste Fórum.
Comunique-se ao Juizo deprecante. solicitando as devidas intimações.
Procedam-se aos demais expedientes necessários.
Nâo havendo arremataçâo. devolva-se.
P.I.C.
BELO HORIZONTE, 14 de agosto de 2017
Maria Cristina Cunha Carvalhais
Juíza de Direito
Página 515 · score 100.0 · nativo
Inicialmente, cumpre dizer que ao operacionalizar o exercício do direito^^de
preferência, o condômino deve ser notificado sobre a intenção do coproprietário de alijar
fração ideal do bem antes que seja, de fato, transferido.
d
Cl-
No tocante a manifestação de fls. 340/360 no qual alegam vícios pela peniSòra
realizada pela ausência de intimação dos coproprietários, não prosperam, tendo em vista ^ue
não há regulamentação na legislação que determine o oferecimento do quinhão aos dewais
condôminos antes de lançá-lo no mercado (hasta pública).
“
Desta forma, pode-se colocar à venda o bem indiviso de propriedade, mas a^tes
de fechado o negócio, deve ser concedido prazo para o exercício da preferência, tendo em wsta
que a propriedade apenas é transferida através do respectivo registro em cartório (art. 1245 do
CC).
si>
•c*
cn
Página 519 · score 100.0 · nativo
Vara dc Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte
Avenida Augusto de Lima, 1549, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP:
PROCESSO N“ 5137888-55.2016.8.13.0024
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CiVEL (261)
ASSUNTO:
(Diligências)
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: DIDl CARVAO LTDA
Fica suspensa a hasta pública anteriormente designada.
Diante da petição 10 31755705, solicite-se ao douto juiz deprecante que informe sobre a necessidade de prosseguim'
da CP.
Esclarecendo que, em caso afirmativo, deverá remeter a este juizo o verso do Termo de Penhora, com o nomí
depositário do bem.
P.l.C.
BELO HORIZONTE, 19 de janeiro de 2018
Maria Cristina Cunha Carvalhais
Juiza de Direito
Página 581 · score 100.0 · nativo
Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte
Avenida Augusto de Lima. I.‘'49. Barro Preto. BEI.O HORIZONTE - MG - CEP:
PROCESSO N" 5137888-55.2016.8.13.0024
CLASSE; CARTA PRECATÓRIA ClVEl. (261)
ASSUNTO:
(Diligências]
AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS
REU: DIDI CARVAÜ LTDA
Designo os dias 10/10/2017 e 17/10/2017. para a primeira e segunda hasta pública.
Determino que o praceamenio seja realizado no átrio do deste Eórum.
Comunique-se aojuízo deprecante. solicitando as devidas intimações.
Procedam-se aos demais expedientes necessários.
Não havendo arremataçao. devolva-se.
P.I.C.
Assinado eldtrODicamente por MAfilA CRISTINA CUNHA CARVALHAlS • 16^08/2017 15 09 02
PTíps //píe^mg jus br443/p;ô/Processo/Coo8uttâDocufnento/IistView seam’x«1708161509018a000000027001717
Nuriero do documento 17081615090188000000027001717
Página 584 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N" 5137888-55.2016,8.13.0024
CT.ASSE: CARTA PRECATÓRIA CIVEL (261)
ASSUNTO:
[Diligências]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
REU: DIDI CARVAO LTDA
Diante da certidão ID 31447319. oficie-se o juízo deprecaiite para que informe o nome do depositário do
bcm,
Após. voltem os autos conclusos para redesignaçào de hasta pública,
P.I.C.
BELO HORIZONTE. 10 de outubro de 2017
Maria Cristina Cunha Carvalhais
Juíza de Direito
^
Assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS - 11/10/2017 15 59 53
nitp8//piet|mgjus Or443/p)e/Processo/Con8ultaOocumento/listView seamix^iriO1115595270900000030310406
Nunerodo documento. 17101116595270900000030310406
Página 605 · score 100.0 · nativo
MG-CEP:
PROCESSO N°
-“t 137888-5.^.2016.8.13.0024
CLASSE: CAR I A PRECATÓRIA CIVEL (261)
ASSUNTO:
[Diligências]
AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS
REU; DIDI CARVAO LTDA
Fica suspensa a hasta pública anterionnente designada.
Diante da petição ID 31755705. solicite-se ao douto Juiz deprecante que informe sobre a necessidade de
prosseguimento da CP.
Esclarecendo que. em caso alírmativo. deverá remeter a este juízo o verso do Termo de Penhora. com o
nome do depositário do bem.
P.I.C.
BELO HORIZONTE. 19 de janeiro de 2018
A&smafloeletrotlicameiltepor MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS-23/01/2018 14 55 07
nnps//p)e tjmg jus br 443/pie/Processo/ConsultaDocjmerrlo/llatView seam^xs 18012314550589700000035055922
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 1
Página 761 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMÓTEO
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
06845720606: OLADIR MARTINS GODOY
R$ 339,61
Respostas
bem penhorado 15
Página 15 · score 100.0 · nativo
AS GERAIS ' T GOJ^CLUSAO .'festa faço conclusos estes auiUí 10 MM I de Diiciío Dr. jos^ bqy , DE VASCONCELLOS Em de fe de 1096 eiro 22. l escrivã VISTOS. Proceda-se a avaliaçao do bem penhorado. Int.-se. CelXto., 22.02796 luiz DB KECEBIMENT lesta duta, recebi estes autos_ ,\,\A Em ‘2 l escriYfi 02 $ -CERTIDÃO- Certifico que o despacho acima foi publicade jornal Diário do Dou fé. Cel. A Escrivâ: ^o, do dia l9ó.
Página 26 · score 85.7 · nativo
f i nanceiras, que move com perante V. E>í3 EM a) Que concorda com a aval iaçao de fls-; b) Requerendo ainda a Exequente, que se proceda ao reforço de pcnliora Já que o valor dos bens penhorados é inferior ao crédito. ■^'ermos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, 25 de abril de 1996 P/p « m iCDHOSica b7 ísmoo bí imís oemií Em Liquiiaçào Extrajudicial Calso Idamiani» da Silva - OAB/MG 57.140 Dapactamanto Ju
Página 30 · score 85.7 · nativo
damente assinado, em seu cumprimento, a requerimento de
mica do Estado de Minas Gerais
, proceda-se ao REFORÇO DE PENHORA
DIDI CAEVXO LTDA, na pessoa de s^u repr^
em outros Uens do Executado
sentante legal, na rua Jovlno A, da Silva, nc 359,“bairro Bromllias •
Timóteo-MG•»
para a garantia da dívida acrescida de Juros e correção monetária ,
tendo em vista que os outros bens penhorados são insuficientes para
a garantia da referida dívida
16
tudo conforme pedido de fls.
e despacho do taor seguinte; “ Vistos. Defiro o pedido de fls. 16.
Expeça-se mandado de reforço de penhora. Int.-se. Ct..
,
Pabriciano,
»
Página 172 · score 85.7 · nativo
CC5
“O
c»
cr*
Uma vez que não foi possível a composição amigável
,.n
enseja prosseguimento do feito.
Analisando-se os autos observa-se a necessidade de Reforço
de Penhora, já que o valor dos bens penhorados é insuficiente para a garantia do
crédito exequendo.
Foi expedido ofícios ao Detran e CRI, com finalidade de
encontrar bens passiveis de penhora, conforme cópias anexas.
Ante o exposto, requer:
(
I
!. Que seja oficiada a RECEITA FEDERAL para que
forneça as cinco últimas declarações do Imposto de Renda, em nome dos
Página 317 · score 100.0 · nativo
Por oportuno, informo que o referido leiloeiro tem
escritório na Rua China, 123, Cariru, Cep:35.160-091, Ipatinga - MG
(telefone 3823-0108; 91248989; 3827-0933).
r j
90
•50
O
r.»
Requer em tempo que o bem penhorado seja
colocado a disposição do Sr. Leiloeiro para vistoria e verificação
do estado que se encontra, com possibilidade de visitação pública.
i>4
O
Para tanto, requer a intimação do executado acerca
do dia, hora e local designados para o leilão, a autorização para que ele
remova os bens conscritos, a fim de que o depositário tenha ciência do
seu dever de liberar os bens.
Página 326 · score 91.7 · nativo
aio de 2008 Sr. Procurador, Oficio AGE n° Sa., em resposta ao informo a V. o imóve1 687 01 004230-1, que Processo atinente ao 216/2008, Comarca de Belo sim na situa nesta Comarca, e penhorado nâo se o atendimento de sua portanto, possivel. nao sendo Horizonte, solicitação. Atenciosamente, iitulaR Cun í^nata \ Ilmo. Sr. Thiago Elias Mauad de Abreu Procurador do Estado Advocacia Regional do Estado 3° andar 28
Página 341 · score 100.0 · nativo
O
CO
o
hsi
O
CO
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que e^
subscreve, vem perante Vossa Excelência, requerer o prosseguimento da
Execução, com a designação de hasta pública para a praça do bem penhorado à
fl. 203, observando-se as formalidades legais.
^
«3
yo
L.
Pede deferimento.
t í
X.
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Num. 8941813060
Num. 8941813060
COMARCA DE BELO HORIZONTE • JUSTIÇA COMUM
FÓRUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA. 1549 •
370P3I9 - BARRO PRETO
- 3330-2242
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
Vv ,
PRECATÓRIA CÍVEL
MANDADO: 1
PROCESSO: 0024 09 671450-6
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído era 25/08/2009
Processo Origera: 687010042301
1° cível - TIMÓTEO/MG
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 368 · score 85.7 · nativo
Num. 8941813060
Num. 8941813060
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA, 1549 - JWPS19 - BARRO PRETO
- 3330-2242
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
PRECATÓRIA CÍVEL
MANDADO: 1
PROCESSO: 0024 09 671450-6
CARTA PRECATÓRIA
Processo Origem: 687010042301
Distribuído em 25/08/2009
1° CIVEL - TIMÓTEO/MG
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 382 · score 86.7 · nativo
Justiça Avaliador (a) abaixo nominado{a>
que, em cumprimento a este,
INTIME A PARTE RÉ no endereço acima, para tomar conhecimento do leilão .
a
ser realizado no dia 30/08/2010 a partir das 14:ÕÓ~hora(s) . em
primeiro leilão e, sendo necessário, no dia 09/09/2010 a partir das.
14:00 hora(s) em segundo leilão, ambos no seguinte endereço: saguão do
.Forum Lafayette, sito ã av. Augusto de Lima, 1549, 1° andar, bairro
MG,, para a praça do(s) bem(ns) penhorado {s),
autos e, nâo sendo o(s) bem(ns) arrematado(s)
(âo) vendido{s) em leilão,
abaixo, no mesmo local.
Barro Preto, BH
referidos
nos
na praça, será
a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s)
Página 386 · score 85.7 · nativo
TERMO DE LEILÃO/PRAÇA NEGATIVO
Nesta data, na Secretaria do Juízo da Vara de Precatórias
Cíveis, com presença do MM.
Juiz de Direito, comigo o Escrivão nos Autos
da Carta Precatória rf 02409.671450-6 , ação de EXECUÇÃO da Comarca
de TIMÓTEO - MG, onde figuram como partes; ESTADO DE MINAS
GERAIS X DIDI CARVÃO LTDA E OUTRO(S), por termo a Certidão
de fl. 26, do Sr. Oficial Leiloeiro que informa não ter havido licitante no 1°
Leilão/Praça dos bens penhorados ao Réu. Nada mais havendo, encerrou-se
presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
o
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2010.
MM.
Juiz:
Juíza de Difeil®
Escrivão:
(
Página 388 · score 85.7 · nativo
Nesta data, na Secretaria do Juízo da Vara de Precatórias
Cíveis, com presença do MM.
Juiz de Direito, comigo o Escrivão nos Autos
da Carta Precatória
02409.671450-6 , ação de EXECUÇÃO da Comarca
de TIMÓTEO - MG, onde figuram como partes: ESTADO DE MINAS
GERAIS X DIDI CARVÃO LTDAEOUTRO(S), por termo a Certidão
de fl. 28, do Sr. Oficial Leiloeiro que informa não ter havido licitante no 2°
Leilão/Praça dos bens penhorados ao Réu. Nada mais havendo, encerrou-se
0 presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2010.
MM.
Juiz:
Escrivão:
Vara de PrecatóriasCiveisdaCoinarcadcBelollorizonte-Av. Augusiode I.ima, 1549. salaOP 305-CKP30190913 - fone/l'a\<031)33302242
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 388
Página 394 · score 100.0 · nativo
j:
Por oportuno, informa que a referida leiloeira tem escritório na
Rua Guaicurus, n. 150, Vila Togni, CEP 37704-347, Poços de Caldas, Minas s
Gerais;
•*0
CO
•c:
o
b) que o bem penhorado seja colocado a disposição do sr. 5
Leiloeiro para vistoria e verificação do estado que se encontra, com
possibilidade de visitação pública;
r j
O
c) a intimação do executado acerca do • dia, hora e
local
designados para o leilão;
d) a determinação de comissão para 0 caso de alienação, bem
Página 404 · score 85.7 · nativo
lUCEMG sob o n'’ 629, com padrão ISO 9001 da marca registrada LEILÕES JUDICIAIS
SERRANO, vem por meio desta, manifestar-se quanto ao que segue:
o
o
3;
o.
o
É com gi’ancif honra que aceita o encargo de kiloeira oficial para a condução
das hastas públicas dos bens penhorados nos presentes autos.
Ressaltamos que quanto maior o número de processos a faaer parte do leilSo,
mais atrativo se rornnrá o mesmo e consequentemente melhor será o seu resultado. Por isso,
aproveitamos para requerer a nomeação desta Leüoeiva não upenas nestes autos, mas no
mínimo em 5 (cinco) processos que se encontram em tasc dc cxpropnaçâo judicial, em üúnüte
nesta MM“
Vara.
a>
n
Página 825 · score 100.0 · nativo
Num. 10569924005
4
Avenida Afonso Pena, nº 4.000, 5º ao 9º andares – Cruzeiro – CEP 30130-009 – Belo Horizonte – MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
a intimação dos coproprietários do imóvel (Raimundo Godoy Castro Filho e Heliana
Martins Godoy Rocha), cujas diligências foram infrutíferas ou ainda pendentes de
comprovação de cumprimento, com vistas à alienação do bem penhorado.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2025.
(documento assinado eletronicamente)
Paulo Valadares V. Caldeira Filho
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 2
Página 837 · score 95.0 · nativo
Pública
Manifestação da Advocacia Pública
04/04/2026
21:05:16
106869806
79
Certidão Trânsito em
Julgado
Certidão Trânsito em Julgado
27/05/2026
10:20:59
106871403
82
Decisão
Decisão
29/05/2026
14:32:55
Página 841 · score 95.0 · nativo
Num. 10686980679
Processo: 0042301-67.2001.8.13.0687
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença/decisão de ID 10652923071 transitou em julgado em 22/05/2026
Timóteo, data da assinatura eletrônica
MARCUS VINICIUS DE SOUZA MELO
Escrivão Judicial
Documento assinado eletronicamente
penhora 126
Página 30 · score 100.0 · nativo
'
t
cartjo
MANDA ao Oficial de Juetlça
que sendo^^lhe este apresentado, devl>
Caixa Econô-
damente assinado, em seu cumprimento, a requerimento de
mica do Estado de Minas Gerais
, proceda-se ao REFORÇO DE PENHORA
DIDI CAEVXO LTDA, na pessoa de s^u repr^
em outros Uens do Executado
sentante legal, na rua Jovlno A, da Silva, nc 359,“bairro Bromllias •
Timóteo-MG•»
para a garantia da dívida acrescida de Juros e correção monetária ,
tendo em vista que os outros bens penhorados são insuficientes para
a garantia da referida dívida
16
Página 32 · score 100.0 · nativo
GERAIS
e como executado (os):
x
, (depois de verificarmos que os executados
devidamente citados, nao efetuaram o pagamento devido) dirigimo-nos à Av, JoTino Au-
g usto da Silva ,
nfi 359 - Acesita - Timóteo-MT
e sendo ali, procedemos a
penhora
descrito (s):
^ l/lo (ua déciao), do ÍBoveJ) constituído pelo apartaaento
de nfi 09> do Edifício Rodolfo Simões, situado ã Boa Hai^
ehal Herees, nS 405 e a conrespondente fraçao ideal
0,08592 dos lotes nfis 21 e 27, do quarteirão 25, da 3*
seção subxirbana, ccaa area de 960,OOm ,
no bairro Gutleres
eíl Bele Horizonte, capital»
Página 63 · score 100.0 · nativo
, (depois,de verificarmos que os executados
de n®
19.422 :x;x;x:x;x:x:
GERAIS
e como executado (os):
devidamente citados, não efetuaram 0 pagamento devido) ^irigimo-nos à Av. Jovlno Au-
g u3to da Silva ,
n9 359 - Acesita - Timóteo-MI
penhora
descrito (s):
e sendo ali, procedemos a
no (s) objeto (s) assim
1) - lAO (uB décimo), do imóveib conatituido pelo apartamento
de n® 0% do Edifício Rodolfo Simões, situado a Rua Mare
a oorrespondente fraçao ideal
0,08592 dos lotes nSs 21 e 27, db quarteirão 25, da 3*
seção suburbana, com área de 960,OOm^,
Página 84 · score 100.0 · nativo
t
R K P Ü U 1.1 C A
P L n r. R A T
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H R A S 1 L
tmiM ooifw _
•4 vnnr »k3a ^
bens à'penhora,
pena
montante do debito.
ou nomeiem
quantos
sobre
o
tantos
penhorados
Página 87 · score 100.0 · nativo
, brasileiro, (g)
, residente nesta cidade e/ ou comarca, o
qual se comprometeu a té*lo (s) em suas mãos como depositário na forma da lei.
Jose Nubio D rumond Siman
deste Juízo, lavrei o presente auto, que vai devidamente assinado por mim, pelo oficial
e testemunhas,
Coronel
/ 05 / 199 6
penhora
objeto (s) com o Sr. MARIA DA PENHA
Cagada
Eu,
, oficial de Justiça
companheiro.
t
oficial...
O
Página 103 · score 100.0 · nativo
Cíveis desta Capital. Para constar/ lavrei o presente.
1.
Luiz Carlos Rezende e Santos
EscrivSo Judicial
Autos na 02496055447-7
Antes de designar a hasta pública,
determino que a Exequente traga para os autos,
em até cinco dias, coirrprovante de que a
Penhora está devidamente realizada, na forma
do § 4Q do art. 659 do C.PynC.
Intimem-se.
/
Belo Horizonte, 06 Ae novembro de 1996.
ds PteWt*rtM
4s
*r>»'
RECffilflENTO
Página 107 · score 100.0 · nativo
EM LIOUIDACSO EXTRAJUDICIAL,
024.96.053.447-7 da Carta Precatória
CARVSO LTDA
e OUTROS, vem respeitosamente,
dizer
que, diante do despacho de fls.,
deprecado requerer ao Juízo deprecante,
do auto de
penhora devidamente assinado, para
Precatória supra.
'
em que contende com
perante
se digne o dout o
que' efetue o
DIDI
V.^xa.-,
Página 111 · score 100.0 · nativo
USA
ú- 19
O
raçoe8íe& --i»"-
O^ejwãw,
f
de Direito.
• V
o registro de penhora há de se efetuar no
Juízo Deprecado. Intime-se a exequente, para providencias necessárias ao
cumprimento do referido registro, em 05 dias. Após, cis.
Intimerivse.
Data supra.
isaMasiote Neves
D(*. Sandra
Juíza de DIretto.
W
Página 112 · score 100.0 · nativo
Ofício: 690/97
PROC.: 0372/96
Timóteo MG. 18 de setembro de 1.997
Prezado Senhor,
Peio presente extraido dos autos de Execução,
em que são partes: Caixa Econômica Estadual x Didi Can/âo e outros.
INTIMO V.Sa. DO DESPACHO abaixo transcrito, bem como da
devolução da CP.
‘O registro da penhora hé de se efetuar no
4^ Juízo Deprecado. fntime-se a exequente, para
^ providências necessárias ao cumpnmento do
.
referido registro, em 05 (cinco) dias. Após cls.
Intímem-^e. Data supra, (a) Sandra Efofsa
>\ Massote Neves.iJuíza de Direto'
AtenciosamentéT
\
Página 115 · score 100.0 · nativo
cn
po
'hJ
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de
processo tf 0372/96, em que contende com DIDl CARVÃO LTDA e OUTROS,
vem, respeitosamente, por seus procuradores ijifra assinados, tendo em vista o
despacho de fls., requerer a expedição de oficio, a fim de que se possa proceder ao
registro da penhora
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 1997.
—
Ana Maria da ítocha Coelho e QuintSo Soares
/
ÓAB/MG 36.516
»
Página 118 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813039
Num. 8941813039
: Vv I
g PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA
1» SECRETARIA DO JUÍZO DA COI'ARCA DE TD-ÔTEO - HINA.í GERAIS
Ofício n2 0^9y /97.
Timóteo, 02/de7 'mbro/1997
Assunto: Registro de Penhora.
Ilmo. Sr« Escrivão,
Através do presente, expedido dos autos
0372/96, de Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais move contra Didi C rvão Ltda e outros, determino o re
gistro da p-'nho a realizada em 14/05/1996, de um décimo do 1-
mõvel constit ído pelo apartamento de n^ 09, do Sdf. Rodolfo
Slmão, situado à Rua Marechal Hermes, 405, e a corrospon ente
fração ideal de 0,08592 dos lotes nSs 21 e 27, do quarteirão
Página 121 · score 100.0 · nativo
h
r>
»■
o
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS I
GERAIS, em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de 2
processo n*’ 0372/96, em que contende com DIDI CARVÃO LTDA e OUTROS
vem, respeitosamente, por seu procurador infra assinado, tendo em vista o %
r.despacho de fls., que determinou o registro da penhora realizada pelo Sr, Oficial ~
de Justiça Avaliador, em cumprimento à Carta Precatória n® 024.9.053.447-7, g
deprecada à Comarca de Belo Horizonte, aduzir e afinal requerer:
ro
CD
9 Ni
Ni
1- Tendo em vista que o imóvel consírito judicialmente
está situado na Comarca de Belo Horizonte/MG, o Sr. Oficial de Registros
Página 122 · score 100.0 · nativo
X PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
^
JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA
r.T.ii
1§ SECRETARIA DC JUÍZO DA COUARCA DE TIMÓTEO - MINAS GERAIS
e ^ 3^/97.
Ofício n9
Timóteo, 02/dez :'mbro/l997
Assunto: Registro de Penhora.
Ilmo. Sr. Escrivão,
Através do presente, expedido dos autos
0372/96, de Execução que a Caixa Economica do Estado de Minas
Gerais raove contra Didi C-rvão Ltda e outros, determino o re
gistro da penho-a realizada en 14/05/1996, de um décimo do i-
mõvel constit ído pelo apartamento de n® 09, do Edf, Rodolfo
Simão, situado a Rua Marechal Hermes, 405, e a correspondente
fração ideal de 0,08592 dos lotes n^s 21 e 27, do quarteirão
Página 127 · score 100.0 · nativo
30160040
CEP
CIDADE
.w—venutte este Juuo e Secretária
processo 372/96 que contendem a
OS autos da ação do execução
CaixaEconomica do Estado de Minas CSerals <=> Didi carvS.o,no«; tt^rmos da
Instrução 173/fl8 de Correg«dí>ri« de Ju^ttçe/MC.;. entianiinho a vossa
Senhoiraa inclusa car^ precatória parareqistro de penhora. para distribuição
e cumprimenlo junto ao JuTxo fon>|>«tente
Outrossim, informo vos quo as próximas intimações
serão feitas via Diário do
jornal oficial da Comarca, com sede em
Ipatinga/MG, à Rua da Laguna - 280 - centro - CEP 35164.250 - FONE
033.822.3311.
Atenciosamente,
JOSÉDE áWIMATEA
Página 133 · score 100.0 · nativo
MM. Juíza,
Na oportunidade, informamos a Vossa Exceiência;
Foram interpostos embargos, autos 373/96, os quais foram julgados
rnprocedentes, sendo a embargante condenada ao pagamento dos onus de sucumbência e
procê^uas. 0 procurador da exequente requereu fosse Juntada a memória de càiculo
defls. 85/86, o que foi feito. Assim, desapensei memcionados embargos, remetendo-os ao
Contador Judicial para cálculo das custas processuais, conforme alí determinado.
Quanto à presente execução:
Foram penhorados os seguintes bens:
01-VeícUo automotor de marca FORD F 6.000, ano 78. cor azul, placa OLE
0132 - chassi LA7DÜM27016, depositado com o devedor OLADIR MARTINS GODOY,
residente à Av. Jovho A. Silva - 539 - B. Broméiías - Timóteo/MG, avaliado em 05 de maio
de 1996 em R$ WOO.OO (seis mll reais).
02- Em reforço de penhora -1/10 (um décimo), do imóvel constituído pelo
apartamento de n* 09, Ed. Kodoffo Simões, situado à Rua Marechal Hermes - 405- e
correspondeíe fraçSo ideai de 0,08592 dos lotes 21 e 27, do quarteirão 25, da 3“ seçáo
suburbana, com área de 960,00 metros quadrados, Bairro Gutierres Belo Horizonte/MG,
Página 136 · score 100.0 · nativo
V
0
G
A
D
0
S
02496 058917 0
precatória PENHORA
PRECATÓRIAS CÍVEIS
AUTUACAO ÊM
rtfí
i
/
/
Ü ESCRIVÃO
Secretaria,
Página 141 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813040
Num. 8941813040
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MIIMAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 001 - MANDADO
PROCESSO - 024.98.058.917-0 JUIZO -
ACAO - PRECATÓRIA PENHORA
VALOR
PRECATÓRIAS CÍVEIS
R$
AUTOR
ENDEREÇO
BAIRRO
- MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAI
R. ALVARES CABRAL
Página 142 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813040
Num. 8941813040
PRECATÓRIAS CÍVEIS
024.98.058.917-0
PRECATÓRIA PENHORA
MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
SECRETARIA;
PROCESSO:
AÇÃO :
AUTOR:
GERAIS
RÉU:
MANDADO:
Página 145 · score 100.0 · nativo
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, CUMPRA O QUE DETERMINA
DESPACHO JUDICIAL, ABAIXO TRANSCRITO.
0
Complemento / Despacho Judicial
REPRES- CARTORIO DO 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ENDEREÇO
BAIRRO
PROCEDA-SE 0 REGISTRO DA PENHORA DO BEM DESCRITO NA CARTA
PRECATÓRIA, CONFORME DEPRECADO E COPIAS EM ANEXO.
750
LOJA 11
R. ALAGOAS
CEP
LOCAL
CEP:
?
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Exm° Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte.
I
(
o
< 0
Ref
Processo n° 024.98.058.917-0.
.r
Açâo : Precatória Penhora.
Autor: Minascaixa - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
Réu ; Didi Carvão Ltda.
^!l
Comarca de Origem; Timóteo.
o
'
O
?
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CC5
“O
c»
cr*
Uma vez que não foi possível a composição amigável
,.n
enseja prosseguimento do feito.
Analisando-se os autos observa-se a necessidade de Reforço
de Penhora, já que o valor dos bens penhorados é insuficiente para a garantia do
crédito exequendo.
Foi expedido ofícios ao Detran e CRI, com finalidade de
encontrar bens passiveis de penhora, conforme cópias anexas.
Ante o exposto, requer:
(
I
!. Que seja oficiada a RECEITA FEDERAL para que
forneça as cinco últimas declarações do Imposto de Renda, em nome dos
Página 179 · score 100.0 · nativo
O
t
Como foi informado na última petição, o exequente
oficiou em abril deste ano, 0 Detran a fim de que este informasse acerca
de bens em nome dos executados. E este órgão, em resposta,enviou-nos
pesquisa na qual consta 0 endereço do Sr. Francisco de Assis Filho.
Portanto, requer seja expedida Carta Precatória
Citatória <to devedor F^^L^ço de Assis Fijho, para pagamento em 24
horas sob pena de penhora, no endereço Rua Belém, n.® 348, bairro
Amaro Lanari, cidade de Coronel Fabriciano.
t
Termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2001.
O
/
JASÕN DUARTE
^ .
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Num. 8941813055
Num. 8941813055
<
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSmÇA DE 1* INSTÂNCIA
COMARCA DE TIMÒTEO - SECRETARIA DA 1* VARA
TJMG
MANDADO DE CITAÇÃO ,PENHORA AVALIAÇÃO e REGISTRO
EXEQUENTE :
ESTADO DE MINAS GERAIS
À COMARCA DE CEL. FABRIC1ANO-RE6IÀO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
Processo tf 4230-1
Natureza: EXECUÇÃO
Partes;
ESTADO DE MINAS GERAIS
DIDI CARVÃO LTDA e OUTROS
Página 200 · score 100.0 · nativo
d
o
o Estado de Minas Gera:s, na condição de sucessor da
extinta MinasCaixa, vem, perante V, Exa., nos autos da Ação de Execução
em epígrafe, em que contende com DidI Carvão LTDA e outros, para o que
segue:
04
■^1
Em consulta aos autos verifica-se a ocorrência de penhora,
incidindo o ônus sobre bem imóvel, conforme cópia de auto de penhora que
la^
segue anexo.
c
X-
Ocorre que, ao se proceder à averbação da referida constrição,
em observância do que determina o art.659, § 4® do CPC
possivel de ser realizada por restar constatado que, não obstante o auto de
Página 201 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Constatou, ainda, o Estado de Minas Gerais, a não citação dos
demais avalistas da divida ora reclamada, e informa estar diligenciando no
sentido de localizar o correto endereço dos mesmos para, ato contínuo,
solicitar novamente sua regular citação.
r
Por fim, esclarece estar verificando a possível existência de
outros bens dos executados, passíveis de penhora, uma vez que os já
existentes mostram-se insuficientes à gartntia da execução.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2003.
"t-K. 'nJ Ia)
'f o-
-*v
Maria Leticia Séra de Oliveira Costa
Página 202 · score 100.0 · nativo
eál Balo Horiionte, capital»
de
no bairro Gutieres
Feito a
depositamos dito (s)
, brasileiro.
, residente nesta cidade e/ ou cumarce, 0
(a)
penhora
objeto (s) com o Sr. MARIA DA
PENHA
casada
qual se cumprumeteu a tè-lo (s) em suas mãos como depositário na forme da lei.
Jose Nublo D rumond Siman
Eu.
. oficial de Justiça
deste Juízo, lavrei 0 presente auto, que vai devidamente assinado por mim. pelo oficial
Página 204 · score 100.0 · nativo
OFICIAL
LUCIANO EUSTÃQUIO XAVIER
Belo Horizonte, 08 de julho de 1998.
Ao
Exm° Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Precatórias Civeis de Belo Horizonte.
Ref
CO
Processo n° 024.98.058.917-0.
Ação : Precatória Penhora.
Autor: Minascaixa - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
Réu : Didi Carvão Ltda.
Comarca de Origem: Timóteo.
V
fTi
H»
MM.
Juiz.
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Num. 8941813056
Num. 8941813056
(r\
Autos n.°: 068701004230-1
Vistos etc...
Defiro o requerido às fl. 132, lavre-se novo auto de penhora
conforme pedido.
Cite-se os indicados às fl. 138.
Proceda-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
2003.
Timóteo, 08 de agost
'S
,IOSf
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th.
81-
ODR. JUSCELINO JOSÉ DE MAGALHAES, MM.
Juiz de Direito
em exercício nesta Vara FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da ação siq^ra
caracterizada e, como existem diligências a ser^ feitas nessa Comarca, dein^ca V.Exa paa que
se digne ordenar o cuni{»'imento do cpie transcrevo a seguir: Determinar ao Sr. Oficial dos
Registros Públicos do séümo ofício de imóveis da Comarca de Belo Horizmite/MG, que proceda
ao registro da penhora efetivada em 14/05^, incidente sobre o imóvel a seguir descrito: “UM
VEVTE AVOS
(1/20)DO IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO DE N-OÍ^DO
ED. RODOLFO SIMÃO, SITUADO À RUA MARECHAL HERMES, 405 E A
CORRESPONDENTE FRAÇÃO TOTAL DE 0^592 DOS LOTES 21 B 27, DO
QUARTEIRÃO 25, DA TERCEIRA SESSÃO SUBURBANA, COM ÁREA DE 960,00
METROS QUADRADOS, NO BAIRRO GÜTIERREZ - BELO HORIZONTE/MG.,
pertencente ao representante legal da executada OLADIR MARTINS GODOY, CPF n*
!\regbtri^o CRI
Página 213 · score 100.0 · nativo
Juiz de Direito em exercício
nesta Comarca, na fomm (k Lei, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça deste Juízo, proceda, com as
cautelas legais, a CTTAÇÃO, nesta cidade ou Comarca, de GERALDO VICENTE MARTINS, na
qualidade de avalisU da executada, inscrito no CPF 218.741.236-91, residente àRualvitiitga
-171 - Bairro Recanto Verde • Timóteo/MG., para acofnpanhar(^) os termos da presente ação
proposta contra sua(s) pessoa(s), conforme cópia(8) acima refèrenciada(s) e que a este
acoinp»iha(m), bem como para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pagar(em), em Juízo, a
quantiade R$245.676,64 ((hizentos e quarentae cinco mil, seiscentos e setentae seis reais sessenta
e quatro centavos), mais despesas legais acrescidas, ou nomear (em) bens à penhora .Caso não o
íaça(m), decorrido o prazo, procedam os Sia. Oficiais à PENHORA, AVALIAÇÃO e
REGISTRO, em tantos de seus bens ^lanto bastem, para assegurar a execução. Feita a penhora
hora,lNTIME(M) aseguir, o (a)(s) executado(a)(s) eseu(s) conjuge(s) se apenhorarecairembens
imóveis, para, no prazo de 10 (dez) dias, iq)resentar(em) embargos. Fica dente de qne em caso
de pronto pagamento, foramnzados honorários advocaticlos em 10% sobre o valor do débito.
Página 217 · score 100.0 · nativo
ro
tn
o Estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor da extinta MinasC^a
vem, perante V. Exa., nos autos da Ação de Execução em epigrafe, movida em face de Édi
Carvão Ltda e outros, para o que segue:
o
o-
Em consulta aos autos verifica-se que, não obstante requerimento de fls.132/láô,
no sentido de que fosse lavrado novo auto de penhora, sanando irregularidades existentes, tal
providência nâo se efetivou até a presente data. Diante do exposto, reitera, desde já, referido
requerimento.
Requer, ainda, seja devidamente certificado nos autos se a Carta Precatória
expedida às fis. 142 já foi objeto de remessa ao Juizo deprecado.
Informa, por fim, que o Estado diligenciará no intuito de localizar o correto
endereço do avalista Francisco de Assis Filho, para que seja regularmente citado.
C
31
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Num. 8941813056
Num. 8941813056
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUSTIÇA DE 1* INSTÂNCIA
COMARCA DE TIMÒTEO - SECRETARIA DA 1‘ VARA
^
/•
MANDADO DE CITAÇÃO ,PENHORA .AVALIAÇÃO e REGISTRO
Processo n'’ 004230-1
Portaria
12/03
*03 Oficiais d9 Justiça deverão advertir
partes e testemunhas que nâo será
permitido o acesso ao edifício do Fórum de
pessoas que nâo estejam trajando roupas
condignas com o decoro da Justiça*
Página 231 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813056
Num. 8941813056
L
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
> TA.
Certifico que verificando nos autos, constatou-se
que o Executado, não pagara o pricipal e nem‘oferecera bens
à penhora, sendo que não penhorei bens do mesmo, devido
não os ter localizado de comprovada propriedade sua nesta
Comarca em que pudéssemos aplicar tal medida, sendo os
encontrados somente os que guarnecem sua casa como camas,
mesa com cadeiras, geladeira, fogão a gás e utensílios
domésticos.
O
referido é verdade. Dou fé.
Coronel Fabriciano, 24 de novembro 2003.
Página 235 · score 100.0 · nativo
MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da >4çâo de Execução em epígr^,
movida em face de Didi Carvão Ltda e outros, para o que segue:
O
«o
'O
N3
CO
Em petição protocolada em 03.06.2003, 0 Estado requereu a lavratura de
novo auto de penhora do bem constrito às fls.20 (fração de bem imóvel), haja vista a
O
constatação de irregularidades naquele já existente, e que estariam impedindo ;â
averbação do ato, nos moldes do que preceitua 0 art.659, §4® do CPC.
OJ
o^
Não obstante 0 deferimento do pedido supra, verificou-se que não foi
confeccionado novo auto, embora o registro da constríção tenha ocorrido, conforme se
verifica àsfls.151, 152.
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Num. 8941813056
Num. 8941813056
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TIMÓTEO-MG
Processo n.^687.01.004230-1
Vistos, etc...
Defiro os pedidos de fls. 158/159 determinando seja expedido novo auto de
penhora destinado à fração ideal a que compete o executado Olair Martins Godoy.
Determino também sejam intimados os devedores para que se manifestem sobre a
possibilidade de aeordo tratada pela Lei n ° 14.247/02.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais e, especialmente, o conteúdo da certidão
de fl. 136.
Timóteo/MG, 01 de março de 2004.
de
jurt
DATA
Página 256 · score 100.0 · nativo
DIDJ Carvão Ltda e outros., já qualificados nos autos
caracterizados.
supra
vêm muito respeitosamente à presença de
yos^ Excelência, via seus procuradores constituidos na
AÇAO DE EXECUÇÃO, que lhe move o Estado de Minas
Gerais, tal-qualmente qualificado, pedir ‘Venia
para
impugnar o pedido de lavratura de mandado de penhora
em face aos bens constritos às fls. 151 e 152 dos
autos, o que faz nos seguintes termos;
99
presentes
HR 150
U
prosperar o pedido feito pelo Exequente
cfmf-nH
Página 260 · score 100.0 · nativo
MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação de Execução em epígrafe,
movida em face de Didi Carvão Ltda e outros, para o que segue;
O
cr
r"
3>
Em petição datada de 29.09.2004, o devedor contrapõe-se ao pedido
formulado pelo Estado às fls. 158/159, no sentido de que seja lavrado novo auto de
penhora, alegando que, o bem sobre o qual recaiu a restrição, seria produto de
herança e, portanto, indisponível. Sustenta, ainda, que devem ser resguardados os
direitos de seus sucessores, ou seja, filhos e esposa.
O
04
04
U
SC*
cn
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Num. 8941813057
Num. 8941813057
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO
I - Seja 0 devedor intimado a comprovar, no prazo a ser estabelecido
por V- Exa,, que se casou sob o regime de comunhão universal de bens;
II - Caso atenda o devedor à determinação supra, seja a penhora
reduzida, passando a incidir apenas sobre 50% do imóvel penhorado;
III - Considerando, ainda, que os bens constritos no processo não
são suficientes à satisfação integral da divida, sejam penhorados os maquinários e
utensílios que guarnecem a empresa executada, tantos quantos bastem ao
pagamento da divida.
Nestes termos.
Espera deferimento.
Belo horizonte, 08 de novembro de 2004.
Página 280 · score 100.0 · nativo
cn
o*-
o ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de
sucessor da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação^de
Execução em epígrafe, movida em face de DIDI CARVÃO LTDA^E
OUTROS, manifestar-se acerca do documento de fl.l85, nos seguintes termos:
O Estado de Minas Gerais, em petição datada "^de
O
08.09.05, esclareceu que concordaria com a redução da penhora de fl.20, c^o
restasse comprovado que o proprietário do bem constrito fosse casado sob o
regime de comunhão universal de bens.
Tal fato foi efetivamente comprovado, mediante a
juntada da certidão de fl. 185.
Ocorre que. consoante se infere da leitura do
documento retromencionado, bem como da certidão de fl.07-TJ, o devedor
Oladir Martins Godoy, proprietário do imóvel penhorado, além de figurar como
avalista da dívida, é também representante legal da empresa executada, Didi
Página 282 · score 100.0 · nativo
•sl
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos
da ação de execução em epígrafe, em que contende com DIDI CARVÃO
LTDA, vem expor e requerer o que se segue:
Intimado a se manifestar sobre certidão de casamento juntada às fls.
185, comprovando que o matrimônio se deu sob o regime da comunhão
universal de bens, vem o exeqüente reiterar os itens II e III da petição juntada às
fls. 175/176, quais sejam:
- redução da penhora, passando esta a incidir somente sobre 50% do
imóvel penhorado;
- sejam penhorados os maquinários e utensílios que guarnecem a
empresa executada, tantos quantos bastem à satisfação do crédito, já que os bens
constritos são insuficientes à quitação da dívida.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 14 d^ikubro de 2005.
I r
FABIAl^Ã
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Num. 8941813058
Num. 8941813058
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE TIMÓTEO - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. GERALDO P. OE ABREU
PÇ.OIÍIiiCPICA,<5-TIMIRIM
MANDADO DE PENHORA
SFVC-SU
1* ClVEL/CRlIffi - 01J
MANDADO: 2
PROCESSO: 0€«7 01 004230>1
EXECUÇftO - Distribuido em 20/08/1996
EXEQQENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: DIDI carvAo LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(8) bcm(ns) serACao) penhorado(8|:
Página 287 · score 100.0 · nativo
deçí\80\os me obxucii'iJ8ia - oA^tiT.^axa
i-ocs»oo 10 raao losaatjo^-s
ÍJVTO OOATSa OQ ADIHOMOT^a AXIAT) :3TH3í}p3X3
.(a)oííüO 9 AOTJ oAvmd laia ;oaATirj3X3
z
<■}
: (8)obaiorfndq (oê}A'39e (8n)m!»d (8}otuo
.^0-í000N3í8.í8r.8Í :WKD
r a penhora ordenada, tendo tjn vista
vizinhos 'fftêiÜifKÂ^deabttnfeSsem
'e'TS3"
JiA-DA^lS. Í.Aa tAAOHlVi.'. Aí^vu
,
úgar incerto e nao sabido. O refendo e
ATT.
>;av,ía-. lai.ü
.
Página 288 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813058
Num. 8941813058
4*»
(Á
Processo n^^óS?.01.004230-1
C E R TI D A O
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-
me à rua Berilo, onde deixei de proceder a penhora ordenada, tendo em vista
que não existe, na reterída rua, o n°48, e os vizinhos próximos desconhecem o
executado, estando o mesmo em lügar incerto e não sabido. O referido é
verdade e dou té.
Timóteo. 29.03.2006.
AN'
TORRES NETO
OFlClAr
A
Página 290 · score 100.0 · nativo
hJ
tn
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos de execuçãoS
movida em face de DIDI CARVÀO LTDA., vem, por seu Procurador,g
requerer o cumprimento do primeiro pedido posto às fls. 190, já deferido àsts
íls. 191.
O
Da mesma forma, obsei^vado que se trata de pedido de redução
de penhora, reitera o pedido posto às fls. 158, para que, na ocasião da redução
da penhora "...seja lavrado novo auto de penhora, revestido de todos o.çg
requisitos essenciais par que seja considerado perfeito...
:C
CO
Pede deferimento.
rr
C9
f
Página 294 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813058
Num. 8941813058
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE TIMÓTEO - JUSTIÇA COMUM
PÕRUM DR. GERALDO P. OE ABREU
PÇ. OÜMPICA. 65 - TtMIRIM
MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO
^PDC-295
1* CÍVEL/CRIME - JIJ
MANDADO: 3
PROCESSO: 0687 01 004230-1
EXECUÇAO - Distribuído em 20/06/1996
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: DIDI CARvAo LTDÂ e Outro(s).
—-V—:
Página 298 · score 100.0 · nativo
GUTIERREZ - CEP; 30000000 - BELO flC«IZONTE/MG
JUÍZO DEPRECADO; Comarca de BELO HÜRIZONTE-MG ou a quem for esta apresentada.
VALCSÍ DA CAUSA: RÇ 1.851.082.926,55
O ra^(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este
foro e vaca tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam
realizar-se foca dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em
exarando nesta o seu cumpca-se, determine.
DESPACHO JUDICIAL
Proceda a REDUÇÃO da penhora, devendo ser procedido a PEKHORA de 50%
(cinquenta por cento) de 1/10 (um décimo) do imóvel constituído pelo apartamento de
n'*
09. situado na Rua Marechal Hermes, n° 405, Bairro Gutierrez, Edifício Rodolfo
sua correspondente fração ideal de 0,08592, dos lotes n*s 21 e 27, do
da 3* seção suburbana,noBairco Guiterrez, em Belo Horizonte-MG, de
SiBóes
quarteirão 25,
propriedade da empresa executada.
Página 303 · score 100.0 · nativo
Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo noaioado(a), CUMPRA O
DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO JUDICIAL / COíPLEMENTO
PROCEDA
PRECATÓRIA.CUMPRA-SE NA FORMA DO DBPRECADO. SENDO NECESSÁRIO E
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, DEFIRO DESDE JÁ O QUE DISPÕE
OS ARTS. 172 E 227 DO CPC.(LFM)
A
PENHORA
CONFORME DESCRITO NA CARTA
BELO HORIZONTE, 11 de ja^i^o de 2007.
Escrivã(o} Judicial: LUCIANÒ-
por ordea do (a) Juiz<a.
iGUéTO DE MELO
le Direito
[O
Irs
Página 304 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813058
Num. 8941813058
Vara: Precatória Cível
Processo n°: 024.06.277430-2
Mandado n°: 01
CERTIDÃO POSITIVA
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Marechal
Hermes, 405 - ap 09, bairro Gutierrez, onde às 07hs. e 45 min. procedi à
PENHORA de bem de Didi Carvão Ltda., conforme auto anexo, depositando o bem
em mãos e poder de Geraldo Martins Godoy, atual possuidor do imóvel. Cerfifico
ainda que deixei de intimar o requerido por não encontra-lo no local, conforme
certidão anexa. O referido é verdade. Dou fé. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de
iça Avaliador.
2007. O
Oficial de
Oficiai: Viniciiis^rdoval Caetano
Matrícula: 20049-3
Página 306 · score 100.0 · nativo
(INTIMAÇAO/CITAÇAO)
íyvS/\jÜ“l£L-
CERTIDAO NEGATIVA DE
%E
DE
NHORA/ARRESTO)
Certifico que, feita a
e respectivo depósito, deixei de proceder
(penhora/arresio)
da parte executada
(inlimaçáo/citaçao)
na pessoa de seu representante legal.
Sr(a),
e
seu cônjuge Sr(a)
uma vez que
/>
Página 309 · score 100.0 · nativo
Exmo
c - Z' .
Execução da Antiga Minas Caixa
Autos n.; 0687 01 04230-1
ExeQÜente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: DIDI CARVÃO LTDA e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por
abaixo subscrito, expor e requerer o seguinte:
Realizada a penhora, fls. 203.
Requer a intimacào do executado e sua esposa no endereço constante
mandado de fls. 182. a saber: ‘Av. Jovino augusto da silva, n. .359,
Bromélias, CEP 35.180()()() - Timóteo/MG'.
Requer a expedição de certidão da penhora para realização .da
averbação/registro no Cartório de Imóveis em Belo Horizonte, com sua
Hi^ponihilizacâo na contra-capa dos autos, em sequencia, nova vista dos
aiitns fora do cartório.
procurador
Página 311 · score 100.0 · nativo
Num. 8941813058
Num. 8941813058
20
í’
Autos 687.01.4230-1
Expeça-se certidão da penhora conforme requerido.
Após, intime-se o executado e sua esposa para opor embargos
no prazo iegal, observando o endereço fornecido às fls.205.
Intime-se.
Timóteo, 13 de junho de 2007.
UNHA PEIXOTO
JDATA
R
^
Página 313 · score 100.0 · nativo
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
proceda à INTIMAÇAO DO
cópia anexa, para oferecer ej
(trinta) dias.
seja encontrado, certifi
realizadas.
le e endereço acima, para os
(EU DA PENHORA REALIZADA, conforme
>argos' caso queira no prazo de 30
1 o cônjuge do réu. Caso o réu nâo
o(a) oflcial(a) as diligências
intime tai
TIMÔ’
2007.
28 de. ag
oÂnJix
Página 317 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem perante seu
procurador subscrito, expor e requerer:
CD
Q
O
Compulsando os autos foi diagnosticado um auto de
m
yo
penhora em fl.203.
Diante disso, requer a designação de leilão do bem
penhorado, nos termos do art.706 CPC e que seja nomeado para
realização dos leilões o leiloeiro oficial ORLANDO ROMERO
JUNIOR, matriculado na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais , com sua intimação para aceitar ou não o encargo.
2 .
l_í
o
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Num. 8941813059
Num. 8941813059
R-2-21094.- Protocolo ii" 160958.- Em 13-11-2003.- Autor: ESTADO DE MINAS
GERAIS.- Réu; DIDI CARVÃO LTDA., com sede em Timóteo/MG, na Rua
Berilo, n° 48, Bairro Nossa Senhora das Graças, CGC 18.781.856/0001-07.-
PENHORA - Mandado n° 01, datado de 31-10-2003, oriundo da Vara Precatória
Cível desta Comarca, extraído do processo n° 0024.03.135349-3. em cumprimento
a Carta Precatória Cível da T Vara da comarca de Timóteo, neste Estado
(processo n'’ 004230-1).- A penhora a que se refere o presente registro
recaiu sobre a fracào ideal de 1/20 do imóvel obíeto da presente
matricula, de propriedade de OLADIR MARTINS GODOY. brasileiro.
casado, residente e domiciliado em Timóteo/MG. na Rua Jovino A. da
Silva, n" 359, Bairro Bromélias. CPF 068.457.206-06. representante legal
da executada. Dou fé. Emol: Nihü (Documentação recebida via Oficial de
Página 360 · score 100.0 · nativo
venda e arrematação dia 30/08/2010, às 14,00 horas, em 1° Praça, a quem maior lance oferecer,
não inferior a avaliação e. dia 09/09/2010. às 14,00 horas, em 2° Praça a quem maior lance
oferecer, no saguão do Fórum Lafayette. situado naav. Augusto de Lima. 1549. nesta Capital,
o seguinte bem: 50%(cinquenta por cento) de l/10(um décimo) do imóvel constituído pelo
apartamento de n° 09. situado à Rua Marechal Hermes. 405, bairro Gutierrez. Edifício Rodolfo
Simões e sua correspondente fração ideal de 0,08592 dos lotes n° 21 e 27, do quarteirão 25. da
3® Seção suburbana, no bairro Gutierrez. BH.MG, registro sob o n° 21094 no 1° Ofício de
Registro de Imóveis de Belo Horizonte, avaliado em sua totalidade por R$200.000,00(duzentos
mil reais), sendo que o correspondente ao percentual penhorado é de R$10.000.00(DEZ MIL
REAIS), conforme respectivo Termo de Penhora de fls. 09 de 02/02/2007. O bem encontra-se
depiositado em mãos de Geraldo Martins Godoy. C.l. M.245916, residente à Rua Marechal
Hermes. 405. apto 09. bairro Gutierrez. nesta Capital. E. para que chegue ao conhecimento de
todos, inclusive de DIDI CARVÃO LTDA, que fica desde já intimado para os atos acima, caso
não seja encontrado o
Página 379 · score 100.0 · nativo
venda e arrematação dia 30/08/2010, às 14,00 horas, em 1° Praça, a quem maior lance oferecer,
não inferior a avaliação e. dia 09/09/2010, às 14.00 horas, em 1° Praça a quem maior lance
oferecer, no saguão do Fórum Lafayette. situado na av. Augusto de Lima. 1549, nesta Capital,
o seguinte bem: 50%(cinquenta por cento) de l/10{um décimo) do imóvel constituído pelo
apartamento de n° 09, situado à Rua Marechal Hermes. 405, bairro Gutierrez. Edifício Rodolfo
Simões e sua correspondente fração ideal de 0,08592 dos lotes n° 21 e 27, do quarteirão 25, da
3® Seção suburbana, no bairro Gutierrez, BH.MG. registro sob o n° 21094 no T Ofício de
Registro de Imóveis de Belo Horizonte, avaliado em sua totalidade por R$200.000,00(duzentos
mil reais), sendo que o correspondente ao percentual penhorado é de R$10.000.00(DEZ MIL
REAIS), conforme respectivo Termo de Penhora de fls. 09 de 02/02/2007. O bem encontra-se
depositado em mãos de Geraldo Martins Godoy, C.l. M.245916. residente à Rua Marechal
Hermes, 405, apto 09, bairro Gutierrez. nesta Capital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, inclusive de DlDI CARVÃO LTDA. que fica desde já intimado para os atos acima, caso
não seja encontrado o R
Página 435 · score 100.0 · nativo
: 0687 01 004 230 - 1
AlTOS
\’isros etC-,
.\os coproprietários do imóvel ponhorado é garantida a ciência acerca da
realização da praça, a fim de que possam exercer o direito de preferência que decorre do (akügo
de Í’rocesso Civil.
I
listado/exequente
imóvel penhorado, inclusive dos cônjuges, em 20 (vinte) dias.
II-
Assim, IXl-ORMI-: o
o endereço dos coproprietários do
Ç, '
O imóvel penhorado, ao que se infere do termo de penhora e da certidão
imobiliária, não comporta cômoda divisão.
III-
\ssim, a alienação deverá se dar em sua integralidade (Cl’(i, art. 655-b e 702). Cif-
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00035 - Número TJMG: 068701004230-1
CERTIDÃO
Certifico que, para ciência das partes foi
editado(a) no diário da Justiça eletrônico n° 014/2016 do
dia 11/02/2016 “Exeqüente: Estado de Minas Gerais;
Executado: Oidi Carvão Ltda e outros => Intimação.
Prazo de 0020 día(s). (...)Asslm
Estado/exequente o endereço dos coproprietários do
imóvel penhorado, inclusive dos cônjuges, em 20
dias. O imóvel penhorado, ao que se infere do termo
de penhora e da certidão imobiliária
INFORME o
nao comporta
cômoda divisão. Assim, a alienação deverá se dar em
sua integralidade. INFORME o EsUdo/exequente a
existência de eventual débito incidente sobre o Imóvel
penhorado, de sua responsabilidade, em 20 dias. (...).
Página 470 · score 100.0 · nativo
Nome original: 5137888-55.2016,8.13.0024-3.pdf
Data: 31/05/2017 13:18:10
Remetente:
Renata Maria Silva Mamão Costa
Secretaria da Vara de Precatórias Civeis da Comarca de Belo Horizonte
TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para providências.
Assunto: Solicito o envio da certidão de intimação da penhora realizada nos autos n° 0687
.01.004230-1, para cumprimento da carta precatória n° 5137888-55,2016,8.13.0024
conforme despacho em anexo.
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 470
Página 472 · score 100.0 · nativo
Avenida Augusto dc Lima, 1549. Bano Preto. BELO HORIZONTE - MCi
- CEP:
PROCESSO N“ 5137888-55.2016.8.13.0024
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
ASSUNTO: [Diligências]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: DID) CARVAO LTDA
Expeça-se mandado de avaliação do bem.
Outrossim. solicite-se ao douto juiz deprecante a certidão de intimação da penhora.
Com a juntada do mandado, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
BELO HORIZONTE, 11 de maio de 2017
Juiz de Direito
Assmaflo elelronicamenle. A Certificação Digital penence a: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES
hnp,//p;e Ijmg.jus.Or/pjerProcessorConsunaDocumento/lisIView seam?iid=17052214151861800000021838527
Numero flo documento 17052214151861800000021838527
Num. 22709405 - Pág, 1
Página 473 · score 100.0 · nativo
rastreabilidade:
Documento: Documentos autos 01.004230-l.pdf
Remetente: Secretana da 1^ vara Civel da comarca de Timóteo (
Sérgio Ricardo Lima dos Santos Souza )
Destinatário: Secretaria da Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte ( TTMG )
Data de Envio: 02/06/2017 17:31:04
Conforme solicitado rw malote digital sob o código de rastreabilidade n° 81320172883248. encamriho a
Assunto: cópia da certidão de intimação da penbora realizada, bem como cópia da carta precatória anterior com a
determinação da penhora.
81320172903798
Imprimir
I de I
02'06/20I7 17:35
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 473
Página 474 · score 100.0 · nativo
conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
Aos
Escrívã(ente):
DESPACHO
AUTOS
: 0687 01 004 230 -1
INTIMEM-SE os coproprietários do imóvel constrito, relacionados à f 300, quanto à
penhora, expedindo-se precatória se necessário.
REQUISITE-SE, por meio dos sistemas conveniados, o endereço dos coproprietários
relacionados às fs. 300/301, cujo endereço não foi localizado pelo exequente.
RETIFIQUE-SE, por termo nos autos, o auto de penhora, que deverá recair sobre todo o
imóvel constrito, já que indivisível.
Após, PROMOVA o Estado/exequente a retificação da averbação da penhora no registro
do imóvel, vez que constante apenas o percentual de 1/20 {um vinte avos), JUNTANDO certidão
atualizada, em 20 (vinte) dias.
P.l.
Página 484 · score 100.0 · nativo
Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte
Avenida Augusto de Lima. 1549. Barro Preto. BELO HORIZONTE - MG - CEP:
PROCESSO N» 5137888-55 2016.8 13.0024
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CiVEL (261)
ASSUNTO [Diligências]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU. DIDI CARVAO LTDA
Expeça-se mandado de avaliação do bem.
Outrossim, solicite-se ao douto juiz deprecante a certidão de intimação da penhora
Com a juntada do mandado, voltem os autos conclusos.
P.I.C
BELO HORIZONTE, 11 de maio de 2017
Juiz de Direito
Assinatlo eletrorncamenie A Csrtilicaçâo Digital pertence a: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES
nttp '/pje tjmg jus br/pje/Processo/ConsuliaDocumento/tistView searr^ndsITOSZZIAISISSISOOOOOOZlSSSSZy
Número do documento 17052214151861800000021638527
Num. 22709405-Pâg 1
Página 490 · score 100.0 · nativo
Cf
04
O
s..
ay
o
o
NI
I - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - PENHORA INCORRETA
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRTOS
04
M.M Juiz, tendo em vista o longo tempo de trâmite da presente ação, se toma
necessário prestar alguns esclarecimentos, no intuito de se evitar eventuais nulidades
decorrentes de informações equivocadas.
A presente execução, ajuizada pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e
sucedida pelo Estado de Minas Gerais, possui 4 partes em seu polo passivo, quais sejam: (i)
Didi Carvão Ltda: (ii) Oladir Martins Godoy: (iii) Geraldo Vicente Martins e; (iv) Francisco
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Num. 8941808003
Num. 8941808003
MOURA&SIQUEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
No curso da presente ação foi realizada a penhora sobre a fração de um imóvel
pertencente ao executado Oladir Martins Godoy, sendo designado o leilão do referido imóvel
para os dias 10/10/2017 e 17/10/2017. vide precatória cível de número 5137888-
55.2016.8.13.0024 em trâmite na comarca de Belo Horizonte/MG (cópia anexa).
Contudo, a referida alienação deverá ser imediatamente suspensa, uma vez que está
eivada de diversas irregularidades cuja consequência natural será a sua absoluta e total
nulidade, conforme se explica adiante.
O Sr. Oladir Martins Godoy e seus nove irmãos são proprietários da fração ideal de
50% do imóvel; seu pai, igualmente, é o único proprietário da outra fração de 50%, vide
Página 493 · score 100.0 · nativo
Num. 8941808003
Num. 8941808003
MOURA&SIQUEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
m
esteja correta. Em análise da matrícula, verifica-se o evidente equívoco, na medida em que foi
determinada a redução da penhora para 50% de 1/10, e não para 50% de 1/20 (real
participação do executado Oladir Martins Costa), devendo tal informação ser corrigida
antes que se intente em realizar qualquer leilão judicial do imóvel, sob pena inclusive de
se ludibriar eventual adquirente sobre a real condição de aquisição.
Ademais, verifica-se outra nulidade evidente na designação do presente leilão. É que
foi determinada expressamente a intimação de todos os coproprietários e respectivos
cônjuges à página 296 dos autos, uma vez que estes possuem direito de preferência para
aquisição, nos termos do parágrafo 1® do artigo 843 no novo CPC, in verbis:
§ lo É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência
Página 494 · score 100.0 · nativo
alienação de sua totalidade. Inquestionável, portanto, sua legitimidade processual.
Pois bem. Conforme informado, o Requerente é coproprietário do imóvel em questão
cujo leilão foi designado.
Nos termos do auto de avaliação, o referido imóvel foi avaliado por R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais). A parcela pertencente ao executado Oladir Martins Godoy (50% de
1/20) representa, sobre o valor da avaliação, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O
artigo 843 do novo CPC prevê que:
Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação
do bem.
§ lo É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na
arrematação do bem em igualdade de condições.
4
Rua Santa Catarina, 1,631 - 8“ andar - Lourdes - Belo Horizonte - MG - CEP 30170-081
Tel.: 55 (31) 2537-2500 I vsfww,mouraesiqueifa.com
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 494
Página 495 · score 100.0 · nativo
partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às
especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e
deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das
convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de
nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se
encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Tendo em vista todas as peculiaridades envolvendo o imóvel em questão, tais como
penhora incorreta, diversos proprietários, ausência de intimação de todos os proprietários,
bem como a inexpressível participação do executado (2,5%), o que implicará, na eventual e
remota alienação, em um produto em favor do exequente bastante reduzido ou talvez
inexistente, o Requerente vem propor o seguinte negócio jurídico.
A título de acordo parcial, e para se evitar quaisquer questionamentos e toda a
matéria litigiosa sobre o imóvel, realizar o pagamento em favor da exequente do valor de RS
10.000,00 (dez mil reais) à vista, excluindo-se a penhora sobre a fração de 2,5% ou 1/40 do
5
Rua Santa Catarina,
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Num. 8941808003
Num. 8941808003
MOURA&SIQUEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
imóvel, pertencente ao executado Oladir Martins Godoy, prosseguindo-se a execução sobre^
*7
todo e qualquer patrimônio encontrado pela exequente.
'
O referido pagamento colocaria fim tão somente à penhora sobre o imóvel, liberando-
o de todo e qualquer ônus advindo da presente demanda, prosseguindo-se a execução
normalmente e sem nenhuma outra restrição.
Nestes termos, REQUER seja o Estado de Minas Gerais intimado na pessoal do seu il.
Procurador para manifestar seu interesse ou não na presente proposta de acordo parcial, a
ser realizado sob a nova sistemática processual do negócio jurídico. Em caso negativo, requer
sejam analisadas todas as questões levantadas na presente manifestação.
III -
PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Página 498 · score 100.0 · nativo
Documentos 01
1 - Procuração do Peticionário.
Documentos 02
1 - Carta Precatória n. 5137888-55.2016.8.13.0024 em trâmite perante a
Vara de Precatórias Cíveis de Be!o Horizonte - Determinação de leilão a ser
suspenso.
Documentos 3
1 - Certidão de Casamento do Sr. Oladir Martins Godoy;
2 - Requerimento do Estado de Minas Gerais pela redução da penhora,
despacho deferindo tal pedido e mandado judicial determinação a redução da
penhora.
Documentos 04
1 - Matrícula do imóvel n. 21094.
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 498
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o ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos
da açào de execução em epígrafe, em que contende com DlDl CARVÃO
LTDA. vem expor e requerer o que se segue:
I
Intimado a se manifestar sobre certidão de casamento juntada às fls.
185, comprovando que o matrimônio se deu sob o regime da comunhão
universal de bens, vera o exeqüente reiterar os itens II e III da petição juntada às
fls. 175/176, quais sejam;
- redução da penhora, passando esta a incidir somente sobre 50% do
imóvel penhorado;
- sejam penhorados os maquinários e utensílios que guarnecem a
empresa executada, tantos quantos bastem à satisfação do crédito, já que os bens
constritos sâo insuficientes à quitação da dívida.
1
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 14 d/bi^ubro de 2005.
A-frtí
Página 508 · score 100.0 · nativo
c
'
íi
ry
requerer o cumprimento do primeiro pedido posto às fls. 190. iá deferido àsts
n.s. i9].
*•
Da mesma forma, observado que se trata de pedido de redução
de penhora. leitcra o pedido posto às lls. 158. para que. na ocasiào da redução
da penhora ....vc/c luvruüi) iuivd auu? Jc pvnhuro. revestido de Iodos os
requisitos cssencicds fvir quesejo comideritdnperfeito...
Pede deferimento.
S
3»
—I
CS
i
Página 509 · score 100.0 · nativo
VALOR CA CAUSAi PS 1.851.082.926,55
O l«(a)
foro • vara
ceallzar-se fota doo lialtas territoriais desta coeacca, DEPRECA a V. Exa. que,
exarando nesta o seu cuapta-se, detetaine.
Juiz (a) de Direito desta coearca e vaca supra, faz saber que poc este
traaica o processo descrito aciea e, ccno os atos processuais davas
ISSPACHO JTOICIAL
Proceda a REDÜÇAO da penhora, devendo ser procedido a PElQCftA de SOI
(Cinquenta por centoi de 1/10 (ua déciao) do isóvel constituWo pelo apactasento de
n* 09, situado na Rua Hatechal fletaes, n* 406, Bairro Gutierrez, Mificio Rodolfo
Sa^e-es e sua corC'^p(Mid«nte fraqao ideal de 0.08S92, dw lotea n«s 21 e 27, do
quarteicáo 2S, da 3* se<;ao suburbana,noEaicCo Guitccrez,
pcopriedade da espcesa executada.
Belo aocizo«te-MG, de
Aproveito o ensejo para extsrnac-lhe saivifeataqOes de
tisa e consmaraqAo.
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Num. 8941808004
Num. 8941808004
J>
1
í
R-2-21094.- Protocolo ii'’ 160958.- Em 13-11-2003.- Autor: ESTADO DE MINAS
GERAIS - Réu; DIDI CARVÃO LTDA., com sede em TimóteoMG. na Rua
Beiilo, n° 48, Bairro Nossa Senhora das Graças, CGC 18.781.856/0001-07.-
PENHORA.- Mandado n" 01, datado de 31-10-2003, oriundo da Vara Precatóri£
Cível desta Comarca, cxti-aído do processo n® 0024.03.135349-3, em cumprimente
a Carta Precatória Cível da l* Vara da comarca de Timóteo, neste Estado
(processo n° 004230-1).- A uenhora a nue se refere o presente registro
recaiu sobre a fração ideal de 1/20 do imóvel obieto da presente
matricula, de propriedade de OLADIR MARTINS GODOY. brasileiro .
casado, residente e domiciliado em Timòteo/MG. na Rua Jovino A. da.
Silva. n° 369. Bairro Bromélias. CPF 068.467.206-06. representante legal
da executada. Dou fé. Emol: Nihil (Documentação recebida via Oficial de
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CiVEL (261)
ASSUNTO:
(Diligências)
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: DIDl CARVAO LTDA
Fica suspensa a hasta pública anteriormente designada.
Diante da petição 10 31755705, solicite-se ao douto juiz deprecante que informe sobre a necessidade de prosseguim'
da CP.
Esclarecendo que, em caso afirmativo, deverá remeter a este juizo o verso do Termo de Penhora, com o nomí
depositário do bem.
P.l.C.
BELO HORIZONTE, 19 de janeiro de 2018
Maria Cristina Cunha Carvalhais
Juiza de Direito
AsnnaOo eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA CRISTiNA CUNHA CARVALHAIS
http //pje.tjm9.jiJS.Dr/pje/Processo/ConsultaDocumenta'listVlew.seam?nd=18012314550689700000035055922
Número do documento: 18012314550589700000035055922
Página 526 · score 100.0 · nativo
O(A) Juiz{iza} de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo
processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos^B
limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu^|
cumpra-se, determine
V
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à initmaçâo da parte, nome e endereço acima, para que, na qualidade de
coproprietário do imóvel constrito nos autoSj^ cópia em an^o, fique ciente da
penhora, bem como para que, caso queira, mai^í^este-se no praztKlegal.
JuTz^
sNP
e
. o
o HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÁS 18:00 HORAS
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÁS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 ÁS 18:00 HORAS
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 526
Página 528 · score 100.0 · nativo
OAB: MASP 1356034
0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o
processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos
limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu
cumpra-se, determine
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à initmaçâo da parte, nome e endereço acima, para que, na qualidade de
coproprietário do imóvel constrito nos autos,_^ cópia em an^xo, fique ciente da
penhora, bem como para que, caso queira, mani5ieste-se no prazo^legal.
J
o HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É OE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 ÁS 18:00 HORAS
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 528
Página 532 · score 100.0 · nativo
proceda à INTIMAÇÃO da parte, nome e endereço acima,
despacho transcrito.
Oficial(a) de
cumprimento a este,
para os termos do
o (a)
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
Para que, na qualidade de coproprietário do ^móvel constrito nos
autos, cópia era anexo, fique ciente da penhora, baraXcomo para que, caso
queira, menifeste-se no prazo legal.
\ \
TIMÓTEO, 17 de ínHo de 2018. \ \
Escrivà(o) Judicial: P
por ordem do(a) Jui
.TRlCIA FER
;na
tei
Página 543 · score 100.0 · nativo
em epígr^e,
'Ts.
movida por ESTADO DE MINS GERAIS, vem, respeitosamente perante Vossa ExcelênSa,
expor e, ao final requerer.
TERCEIRO INTERESSADO nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO de número
IO)
0»
n
M.M Juiz, o Sr. Geraldo Martins Godoy foi intimado de penhora recaída sobre imóíil
do qual é um dos coproprietários.
O
ho
z
Nesse sentido, o Sr. Geraldo Martins Godoy reitera sua manifestação de fls, 340-3gfí.
acerca da incorreção da penhora, conforme se explica novamente:
*1
•«s3
Página 545 · score 100.0 · nativo
MOURA&SIQUEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
O Sr. Oladir Martins Godoy e seus nove irmãos são proprietários da fração ideal de
50% do imóvel; seu pai, igualmente, é o único proprietário da outra fração de 50%, vide
matrícula já anexada aos autos,
Dessa forma, sua participação correspondería a 5% do imóvel (50% dividido por 10
herdeiros), ou 1/20 (um vinte avos). Contudo, nos termos da certidão de casamento anexada
à página 185 dos autos, o Sr. Oladir Martins Godoy é casado em regime de comunhão
universal de bens, motivo pelo qual foi determinada a redução da penhora para metade de
sua participação no imóvel, ou seja, 50% de 1/20, o que equivale a 2,5% ou 1/40 (um
quarenta avos).
Tal redução foi objeto de concordância expressa do exequente às folhas 190 e 194 dos
autos, sendo assim determinada pelo ilustre juízo à folha 196. Verifica-se, portanto, que a
penhora deveria ter sido retificada para não mais constar como sendo sobre a parcela de 1/20
(um vinte avos) ou 5% (cinco por cento) do imóvel, mas sim sobre a parcela de 2.5% (dois
vírgula cinco por cento) ou 1/40 (um quarenta avos), o que, a despeito da determinação
judicial, NÃO ocorreu!
Página 568 · score 100.0 · nativo
Avenida Augusto de Lima. 1549. Barro Preto. BELO HORIZONTE - MG - CEP:
PROCESSO N” 5137888-55.2016.8.13.0024
CLASSE; CARTA PRECAIORIA CÍVEL(261)
ASSUNTO:
(Diligências]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
REU: DIDI CARVAO LTDA
E\peça-se mandado de avaliação do bem.
Outrossim. solicite-se ao douto juiz deprecante a certidão de intimação da penhora.
Com a Juntada do mandado, voltem os autos conclusos.
P.l.C.
BELO HORIZONTE.
I I de maio de 2017
Assinado elelronicamerte por PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES - 22/05/2017 14 15.18
ritrps //pje ymg jus l3r443/pje/Proces50/ConsultaDocurien1o/lislView seâm'/x=17052214151861800000021838527
Nunero do documento 17052214151861800000021838527
Num 22709405 - Pág. 1
Página 573 · score 100.0 · nativo
Data: 02/06/2017 17:31:04
Remetente:
Sérgio Ricardo Lima dos Santos Souza
Secretaria da V Vara Cível da comarca de Timóteo
TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Conforme solicitado no malote digital sob o código de rastreabiiidade n° 8132017
2883248, encaminho a cópia da certidão de intimação da penhora realizada, bem co
mo cópia da carta precatória anterior com a determinação da penhora.
ia
Assinado eletromcamenle por OIRCE DALANIDES COSTA - 05/06/2017 15:09 37
titlps //pietjmgius br443/pje/Processo/CorsiJltaDocumento/1istView seam’’x*17060515091912700000023167254
I3saií’i% Nunero do documento 17060515091912700000023167254
Num 24092473 - Pág 1
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (2) (108698150) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 573
Página 583 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BFíLO HORIZONTE
Vara de Precatórias Civeis da Comarca de Belo Horizonte
Avenida Augusto de Lima. I.‘'49. Barro Preto. BELO HORIZONTE - MG - CEP:
CERTIDÃO
PROCESSO N° 5137888-5.S.2016.8.13.0024
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL {261)
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
REU: DIDI CARVAO l.TDA
Certifico e dou fé que não consta da juntada do mandado o verso do Termo de Penhora. com o nome do
depositário do bem. Certifico, ainda, que entrei em contato com a comarca Deprecante e fui informada
peia funcionária Patrícia e Dulcinéia que o referido mandado foi juntado aos autos principais, o qual se
encontra com carga para AGE desde 04 de setembro de 2017. Certifico, por fim. que sendo necessária a
indicação do depositário no corpo do Edital de Praça não foi possível expedí-lo.
BELO HORIZONTE. 10 de outubro de 2017,
B.
>]a
iS Assinado eletronicamente por KATIA SUELY D AVILA DIAS - 10/10/2017 13 30,30
Página 587 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINS GERAIS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelènaa, expor e, ao
finai requerer.
M M Jjiz, 0 S’. Geraldo Martins Godoy vem requerer sua habilitação na presente
precatória na qualidade de terceiro interessado, em virtude de iminente designação de leilão
do imóvel queécoproprietário.
Além disso, requer a juntada de sua manifestação apresentada nos autos da execução
n. 0042301-67.2001 8.13.0687, que originou a presente precatória, na qual demonstra diversas
nulidades cuja ausência de saneamento comprometerão a legalidade de eventual leilão do
imóvel objeto desta precatória, como a penhora incorreta sobre o imóvel e a ausência de
intimação doscoproprietáriospara exercerem seu direito de preferência.
Por fim, informa que em razão da manifestação adma citada, foi aberta vista ao
Estado de Minas Gerais, sendo que o processo se encontra com carga ao seu órgão de
representação, requerendo assim que o ilustre juízo se ^stenha de designar qualquer
lálâo até a resolução de tais impasses.
; .--11
I
í‘ dnddr LüufJci - BvIcHíxizontt.- - VG - CE^rOiJC-Oâl
Página 590 · score 100.0 · nativo
GERALDO MARTINS GODOY,
brasileiro, funcionário público, divorciado, inscrito
no CPF sob o n. 125.353.036-04, residente e domiciliado na Rua Senador Milton Campos, n.
247, bairro Centro, município de PcriquitoAlG, na qualidade de IERCEIRO INTERESSADO
autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO de número em epígrafe, movida por ESTADO DE
MINS GERAIS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art.
190 do novo Código do Processo Civil, expor e, ao final requerer.
nos
1 - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM - PENHORA INCORRETA
AUSÊNCIA DF INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS
M.M Juiz, tendo cm vista o longo tempo de trâmite da presente ação, se toma
necessário prestar alguns esclarecimentos, no intuito dc .se evitar eventuais nulidades
decorrentes de informações equivixradas.
A presente execução, ajuizada pela Caixa Econômica do Estado dc Minas Gerais e
sucedida pelo Estado do Minas Ccrai-s, pos.sui 4 partes cm seu polo passivo, quais sejam; (i)
Didi Carvão Ltda: (ii) Oladir Martins Godoy: (iii) Geraldo Vicente Martins e; (iv) Francisco
de Assis Filho.
Página 591 · score 100.0 · nativo
Num. 8941808005
Num. 8941808005
4^
MOURA SIQUEIRA
AIJVOOADOÍ. AbiOCIAOOi.
No curso da presente ação Eoi realizada a penhora sobre a fração dc um imóvel
pertencente ao executado Oladir Martins Codov, sendo designado o leilão do referido imóvel
para os dias 10/10/2017 e 17/10/2017, vide precatória cível de número 5137888-
55.2016,8.13.0024 eni trâmite na comarca de Belo HorizxmteAlG (cópia anexa).
Contudo, d referida alienação deverá scr imediatamente suspensa, uma ve?, que está
eivada de diversas irregularidades
nulidade, conforme se explica adiante.
cuja consequência natural será a sua absoluta e total
O
Página 592 · score 100.0 · nativo
Num. 8941808005
Num. 8941808005
MOURA SIQUEIRA
Anvdí.ADOS Ai!>Ü( IADÜii
e‘!teja correta, tm análise da matrícula, verifka-se o evidente equivoco, na medida em que foi
determinada a redui,'ão da penhora para 50% dc 1/10, e não para 50% de 1/20 (real
participação do executado Oladir Martins Costa), devendo tal informação ser corrigida
antes que se intente em realizar qualquer leilão judicial do imóvel, sob pena inclusive de
se ludibriar eventual adquirente sobre a real condição de aquisição.
Ademais, verifica-se outra nulidade evidente na designação do presente leilão. É que
foi determinada expressamente a intimação de todos os coproprietários e respectivos
cônjuges à página 296 dos autos, uma vez que estes possuem direito de preferência para
aquisição, nos termos do parágrafo 1“ do artigo 843 no novo CPC, in verbis:
§ lo É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência
Página 593 · score 100.0 · nativo
presente execução afetou diretamente imóvel de sua copropriedade om razão da sua
alienação de sua totalidade. Inquestionável, portanto, sua legitimidade processual.
Pois bem. Conforme informado, o Requerente é coproprietário do imóvel em questão
cujo leilão foi designado.
Nos termos do auto de avaliação, o referido Imóvel foi avaliado por R$ 400.ü00,{){)
(quatrocentos mil reais). A parcela pertencente ao executado Oladir Martins Godov (50% de
1/20) representa, sobre o valor da avaliação, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
O artigo 843 do novo CPC prevê que:
Art. 843. Tratando-sc de penhora de liem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à e.xeaição recairá sobro o produto da alienação
do bem.
§ lo E reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na
arrematação do Ewm em igualdade de condições.
4
!o3.
..rj-iies reoHorizoo-e-.W-
, íP Ji)','C-08l
Página 594 · score 100.0 · nativo
partes plenamenfe capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-io às
especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e
deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das
convenções prevista.s neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de
nulidade ou dc inserção abusiva em contrato dc adesão ou em que alguma parle se
encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Tendo em vEsta todas as peculiaridades envolvendo o imóvel em questão, tais como
penhora incorreta, diversos proprietários, ausência de intimação de Iodos os proprietários,
bem como a inexpvessivel participação do executado (2,5%), o que implicará, na eventual e
remota alienação, em um produto em íavor do exequente bastante reduzido ou talvez
inexistente, o Requerente vem propor o seguinte negócio jurídico.
A titulo de acordo parcial, e para se evitar quaisquer questionamentos e toda a
matéria litigiosa sobre o imóvel, realizar o pagamento em favor da exequente do valor de R»
10.000.00 (dez mil reais) à vista, excluindo-se a penhora sobre a fração de 2,5% ou 1/40 do
5
Ku'i \itiU i arvm.i
Página 595 · score 100.0 · nativo
Procurador para manifestar seu interesse ou não na presente proposta dc acordo parcial, a
ser realizado sob a nova sistemática processual do negócio jurídico. Em caso negativo, requer
sejam analisadas todas as questões lev'antadas na presente manifestação.
llí - PEDIDO.S E REQUERIMENTOS
Por todo o exposto REQUER;
1) em caráter de urgência, seja determinada a suspensão do leilão judicial
designado na Carta Precatória n. 5137888-55.2016.8.13.0024 em trâmite na
comarca de Belo Horizonte/MG para os dias 10/10/2017 e 17/10/2017, uma vez que
a penhora gravada sobre fração do imóvel está incorreta, devendt>-se promover
sua prévia retificação à fração correta do imóvel sob pena de tornar qualquer
alienação nula de pleno direito, mclusive por violação a direito de eventual
adquirente, bem como pela ausência dc intimação dos coproprietários c
respectivos cônjuges que possuem direito de preferência em eventual alienação;
2) seja o Estado de Minas Gerais intimado na pcs.soal do seu il. Procurador para
manifestar seu interesse ou não na presente proposta de acordo parcial, a ser
realizado sob a nova sistemática processual do negócio jurídico. Em caso
6
Página 597 · score 100.0 · nativo
1 - Carta Precatóna n. 5137888-55.2016.8,13.0024 em tramite perante a
Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte
.suspenso.
- Determinação de leilão a ser
Documentos 7
1 - Certidão de Casamento do Sr. Oladir Martins Godoy;
A
u
do Estado de Minas Gerais pela redução da penhora,
despacho deferindo tal pedido e mandado judicial determinação a redução da
penhora.
Documentos 04
1 - Matricula do imóvel n. 21094.
Assinado detroricamente por PEDRO HENRIQUE ROCHA SILVA FIALHO - 17/10/2017 12 24 29
Mips //pje ttmg jus br 443/p|e/Processo/Con5ultaOocumento/1istView Seam7x=17l01712232637200000030599603
Nunerododocumenlo 17101712232637200000030599603
Num 31755732 - Pág 9
Página 600 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINS GERAIS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e, ao
final requerer.
M.M Jjiz, 0 & Geraldo Martins Godoy vem requerer sua habilitação na presente
precatória na qualidade de terceiro interessado, em virtude de iminente designação de leilão
do imóvel queécoproprietário.
Além disso, requer a juntada de sua manifestação apresentada nos autos da execução
n. 0042301-67.2001.8.13.0687, que originou a presente precatória, na qual demonstra diversas
nulidades cuja ausência de saneamento comprometerão a legalidade de eventual leilão do
imóvel obj^o desta precatória, como a penhora incorreta sobre o imóvel e a ausência de
intimação dos coproprietários para exercerem seu direito de preferência.
Por fim, informa que em razão da manifestação acima citada, foi aberta vista ao
Estado de Minas Gerais, sendo que o processo se encontra com carga ao seu órgão de
representação, requerendo assim que o ilustre juízo se abstenha de designar qualquer
lélão até a resolução de tais impasses.
Rud'áriuCdtonnu. ).6-'I - .i •Jd- LauiJo
'•
-jCÜ -•-V..Vt"<X!';lf‘'l |,l i ••
Página 605 · score 100.0 · nativo
CLASSE: CAR I A PRECATÓRIA CIVEL (261)
ASSUNTO:
[Diligências]
AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS
REU; DIDI CARVAO LTDA
Fica suspensa a hasta pública anterionnente designada.
Diante da petição ID 31755705. solicite-se ao douto Juiz deprecante que informe sobre a necessidade de
prosseguimento da CP.
Esclarecendo que. em caso alírmativo. deverá remeter a este juízo o verso do Termo de Penhora. com o
nome do depositário do bem.
P.I.C.
BELO HORIZONTE. 19 de janeiro de 2018
A&smafloeletrotlicameiltepor MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS-23/01/2018 14 55 07
nnps//p)e tjmg jus br 443/pie/Processo/ConsultaDocjmerrlo/llatView seam^xs 18012314550589700000035055922
Nurnero do documento 18012314550589700000035055922
Num 36246620 - Pág 1
Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (2) (108698150) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 605
Página 618 · score 100.0 · nativo
DESPACHO JUDICIAL
<
o
qualidac^
cient^ da
de
Proceder â initmaçâo da parte, nome e endereço acima,
coproprietário do imóvel constrito nos autos,^ cópia em
penhora, bem como para que, caso queira, ma ií^este-se no p
para que, na
fique
an^o,
razd-^legal.
'O
rs3
O
1
Página 638 · score 100.0 · nativo
Juiz de Direito.
Aos
l
Escrivã(ente):
DESPACHO
íAutos n“:
0687.01.004230-1
Compulsando os autos, verifica-se que apenas os coproprietários Geraldo Martins
Godoy e Maria Martins de Godoy Fonseca foram intimados acerca da penhora de f. 203.
Conforme requerido, EXPEÇA-SE mandado de intimação do coproprietário
Expedito Martins Godoy, no endereço indicado à f. 432.
INDEFIRO o pedido de intimação por edital, porquanto não esgotados os meios de
que se dispõe para localização do coproprietário Raimundo Godoy de Castro.
Sendo assim, JUNTE o Estado/exequente informações do sítio da Copasa, bem como
de listas telefônicas das cidades de Belo Horizonte/MG e Governador Valadares/MG, relativamente
ao coproprietário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Encontrado endereço diverso do constante dos autos, INTIME-SE, por precatória, se
Página 640 · score 100.0 · nativo
o (a)
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PARA que na qualidade de coproprietário do ,^imóvel
autos, cópia de fls. 203 em anexo, fique ciente
para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinzeí àias.
TIMÓTEO, 04
junho de 2019.
constrito nos
penhora, bem como
Escrivã(o) Judicia^: PATRÍCIA FER
por ordem do (a) '^Juizía) de rOíí
SENA, ' • iCl
(5
4*t -
bnX
V /
Ciente:^
Página 646 · score 100.0 · nativo
/2019, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
Escrivã(ente):
DESPACHO
4Autos n":
0687.01.004230-1
INTIMEM-SE, por precatória, os coproprietários Raimundo Godoy de Castro
#•
e Raimundo Godoy de Castro Filho, acerca da penhora de f. 203, nos endereços encontrados
por meio do sistema conveniado SIEL (prinr anexo).
'
Em análise detida dos autos, veritica-se que náo houve tentativa de intimação
4
0^-
das coproprietárias Heliana, Helena e Heloisa, nos endereços encontrados por meio do
INFOSEG (fls. 330/331). Assim, INTIMEM-SE, por precatória.
Página 649 · score 100.0 · nativo
comarca, DEPRECA a V. Exa.
que tramita neste Juizo o
processuais devem realizar-se fora dos
que, em exarando nesta o seu
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à intimação da
nascida era 02/09/1959,
de coproprietária do imóvel conscrito nos autos (cópia de f.'203
ciente da penhora, bem como para, querendo,
dias.
parte, nome e endereço acima,
CPF
filha de Francisca Martins de Assis, para que.
488.046.146-68,
na qualidade
em anexo), fique
manifestar-se no prazo de 15 (quinze)
Página 651 · score 100.0 · nativo
limites territoriais desta
cumpra-se, determine
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à intimação da
nascida em 02/09/1959,
parte,
filha de Francisca Martins Assis,
coproprietária do imóvel conscrito nos autos [cópia
ciente da penhora, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo
dias.
nome e endereço acima, CPF
para que, na
de f. 203
344.287.556-00,
qualidade de
em anexo), fique
de 15 (quinze)
Página 653 · score 100.0 · nativo
Moreira
nascida em
Viena, n° 55,
qualidade
de
em anexo), fiquem
15 (quinze)
coproprietários do imóvel conscrito nos autos (cópia de f.
cientes da penhora, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de
dias.
que,
203
na
TIMÓTEO, 04 de
ro de 2019
nov
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Página 655 · score 100.0 · nativo
que, em exarando nesta o seu
processo descrito acima e,
limites territoriais desta
cumpra-se, determine
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à intimação da parte, nome e endereço acima,
filho de Raimundo Godoy Castro e Francisca Martins Assis,
coproprietário do imóvel conscrito nos autos (cópia
ciente da penhora, bem como para,
dias.
de f
querendo, manifestar-se
nascido em 06/08/1953,
para que, na qualidade de
em anexo), fique
(quinze)
. 203
Página 659 · score 100.0 · nativo
DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o
Juízo o
fora dos
seu
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à intimação da parte, nome e endereço acima, CPF 488.046.146-68.
nascida era 02/09/1959, filha de Francisca Martins de Assis, para que,
de coproprietária do imóvel conscrito nos autos (cópia de f, 203 em
ciente da penhora, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de 15
dias.
na qualidade
anexo), fique
(quinze)
TIMÓTEO, 04 de
mbro de 2019.
O
0 HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÁS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUlZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Página 662 · score 100.0 · nativo
PJe
ProcsMO Judicial
alatrfinlco
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte
Vara de Precatórias Civeis de Belo Horizonte
AV. RAJA OABAOUA, HSJ -1 !• ANDAR - TORRE n • LUXEMBURGO-
CuU Precílôíia
279 - MANDADO DE INTIMAÇAO DA PENHORA
V'
PRECATÓRIA CÍVEL
PROCESSO:
MANDADO: 1
NOSSO N*: 179151-6
5179151-62.2019.0.13.0024
(PROCESSO
ELETRÔNICO)
Página 669 · score 100.0 · nativo
/2020, faço estes autos conclusos ao MM.
Aos
Juiz de Direito.
Escrivà(ente):
DESPACHO
4Autos n":
0687.01.004230-1
INTIME-SE, por precatória, a coproprietária Ana Martins Godoy, acerca da
penhora de f, 203, no endereço encontrado por meio do sistema conveniado INFOJUD
iprim anexo).
CUMPRA o Estado/exequente integraimente o determinado no despacho de f.
438, JUNTANDO no prazo de 10 (dez) dias a certidão de óbito do coproprietário Francisco
Sebastião Fonseca.
P.I.
Timóteo/MG, 21 de janeiro de^020.
Juiz a&Direito
SIjüJjM.
Página 671 · score 100.0 · nativo
devem realizar-se fora dos
que, em exarando nesta o seu
processo descrito acima e,
limites territoriais desta
cumpra-se, determine
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à intimação de Ana Martins Godoy Pimenta, CPF 141.243.006-20,
que, na qualidade de coproprietária do imóvel conscrito nos autos (cópia de f.
em anexo), fique ciente da penhora, bem como para, querendo,
de 15 (quinze) dias.
para
203
manifestar-se no prazo
TIMÓTEO, 17 de
vereiro de 2020.
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 AS 18:00 HORAS
Página 675 · score 100.0 · nativo
cumpra-se, determine
que tramita neste Juiro o
como os atos processuais devem realizar-se fora doa
comarca, OEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o
seu
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à intimação de Ana Martins Godoy Pimenta, CPF 141.243.006-20,
que, na qualidade de coproprietària do imóvel conscrito nos autos (cópia de f.
em anexo), fique ciente da penhora,
de 15 (quinze) dias.
bem ccxno para, querendo, manifestar-se no
para
203
prazo
TIMÓTEO, 17 de
ivereiro de 2020.'
O HORÁRIO D6 ATENDIMENTO ÁS PARTES NAS SECRETARIAS OE JUiZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Página 679 · score 100.0 · nativo
DE ANA MARTINS GODOY PIMENTA, CPF 141 .242. 006-
, PARA QUE NA QUALIDADE DE COPRPRIETÃJIA DO IMÓVEL CONSCRITO NOS AUTOS
0687 Cl C042301 - 1* VARA
CIVEL DE TI lÓTEO/MG
( CÓPIA DE FL.
2C3
EM
ANEXO )
, FIQUE CIENTE DA PENHORA , BEM COMO PARA QUERENDO , MANIFESTAR-SE
NO PRAZO DE 15 DIAS NO PROCESSO DE ORIGEII ACIMA MENCIONADO, TUDO CONFORME
CARTA PRECATÓRIA ANEXA.
20
Ciente:
i
V
Ao eomparaeot *m Julro, eilais munido da doc. de Mentificaçâo e Vi jando veaSmenta adeduada ao ambiente forenae.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Ca teira Funcional:
Página 685 · score 100.0 · nativo
que, em exarando nesta o
dos
seu
a, DEPRECA a V. Exa.
DESPACHO JUDICIAL
Proceder à intimaçSo da parte, nome e endereço
filho de Raimundo Godoy Castro e Francisca Martins Assis,
coproprietário do imóvel consctito
ciente da penhora, bem como
dias.
nos autos (cópia de
nascido em 06/09/1953,
para que, na qualidade de
em anexo), fique
prazo de 15 (quinze)
f, 203
para, querendo, manifestar-se no
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004 532 426- 34 '
^
.
ENDEREÇO ACIMA, CPF
QUE NA QUALIDADE DE COPROPIETÁRIO DOl IMÓVEL
CONSCRITO NOS AUTOS ( CÓPIA DE FL. 203 E^ "
, BEM COMO PARA, QUERENDO MANIFESTAR -
0687 01 0042301 - 1* VARA CIVEL DA COMAR
El ANEXO) , FIQUE CIENTE DA PENHORA
•ÍE no PRAZO DE 15 DIAS NOS AUTOS
CA DE TIMÓTEO/MG
Ciente;
Ao eompareoef em JuIío, esleja murtóo de aoc. de ídentiflcaçío e rajando veatlmerta adequada ao ambiente forenee.
Nome do Oficial que deverá se identificar com iua C irteira FuacioDal;
CHRISTIANE PEREIRA AMAR> L
REGIÃO: 24 - BAGUARI 80 KA
Mandado
Página 694 · score 100.0 · nativo
i)
DESPACHO JÜDICIAL/CCWPLEMENTO
PROCEDER A INTIMAÇAO DE
HELENA MARTINS GODOY SIMAS, ENDEREÇO ACIMA,
CPF 355 554 166- 87 , PARA QUE NA QUALIDADE DE COPROPIETARIA
DO
IMÓVEL
CONSCRITO NOS AUTOS ( CÓPIA DE FL. 203 Eí ANEXO) ,
FIQUE CIENTE DA PENHORA
, BEM COMO PARA, QUERENDO MANIFESTAR -'E NO PRAZO DE 15 DIAS NOS AUTOS
0687 01 0042301 - 1* VARA CIVEL DA COMARCA DE TIMÓTEO/MG
Ciente:
Ao comparecer em Juizo. «iteja munkJo de doc. de IdentificaçSo e alande veatimenia adequadi eo amblertte forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua C ineira Funcionai:
LEANDRO CHAVES AGOSTIN
RECIÀO: 2 - REGIÃO DOIS
Mandado: 2
Página 701 · score 100.0 · nativo
fora dos
seu
ca, DEPRECA a V.
DESPACHO JUDICIAL
^ intimação da parte, nome e endereço
filho de Raimundo Godoy Castro e Francisca Martins Assis
coproprietário do imóvel conscrito nos autos (cópia
dils?*
Penhora, bem como para. querendo, manifestar-se
acima
de
.
nascido em 06/08/1953,
para que, na qualidade
f. 203
de
em anexo),
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'2019, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
.Aos
Escrivâ(ente):
DF.SP.ACHO
^Autos n":
0687.01.004230-1
INTIMEM-SE, por precatória, os coproprietários Raimundo Godoy de Castro
e Raimundo Godoy de Castro Filho, acerca da penhora de f. 203, nos endereços encontrados
por meio do sistema conveniado SIEL (pHni anexo).
Km análise detida dos autos, veritlca-se que náo houve tentativa de intimaçüo
das coproprietárias Heliana. Helena c Heloísa, nos endereços encontrados por meio do
ÍNFOSEG (Hs. 330,'331 ). Assim, INTIMEM-SF., por precatória.
FICA o Estado/exequenie INTIMADO para. no prazo de 10 (dez) dias.
INDICAR 0 endereço atualizado da coproprietária Ana Martins Godoy que ainda nao foi
intimada.
Em Igual prazo, JUNTE o Estado/exequente certidão de óbito do
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EXECUTADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FILHO e outros (4)
Pessoa a ser Citada/Intimada: HELENA MARTINS GODOY SIMAS
Endereço: Fazenda Saudade – Zona Rural de Serraria – PERIQUITO MG
Juízo Deprecado: Juízo da Vara de Cartas Precatórias Cíveis – GOVERNADOR VALADARES
MG
Justiça Gratuita: Isenção de Pagamento
Peça(s) que integra(m) esta carta: inicial, procuração, termo de penhora e despacho
VALOR DA CAUSA: R$ 1.851.082.926,55;
O MM Juiz de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo supracitado e, como os
atos processuais devem ser realizados fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que
determine a INTIMAÇÃO da parte acima qualificada acerca da penhora (termo anexo) para, querendo,
manifestar-se em 10 (dez) dias.
Página 740 · score 100.0 · ocr
ANY FE | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de TIMÓTEO / 1º Vara Cível da Comarca de Timóteo | CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO | PROÇESSO Nº: 0042301-67.2001.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FILHO e outros (4) | Pessoa a ser Citada/Intimada: HELENA MARTINS GODOY SIMAS Endereço: Fazenda Saudade — Zona 6 de Serraria — PERIQUITO MG Juízo Deprecado: Juízo da Vara de Ná Precatórias Cíveis —- COVERNADOR VALADARES MG Justiça Gratuita: Isenção de | Peça(s) que integra(m) esta carta: inicial, procuração, termo de penhora e despacho VALOR DA CAUSA: R$ 1.851.082.926,55; O MM Juiz de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo supracitado e, como os atos processuais devem ser realizados fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que determine a INTIMAÇÃO da parte acima qualificada acerca da penhora (termo anexo) para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. | | RODRIGO ANTUNES LAGE | Juiz de Direito : —L 65, Funcionários, TIMÓTEO - MG - CEP: 35180-414 Num. 95
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PJe Processo Judicial . Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais NA Governador Valadares Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis de Governador Valadares PÇ. DO XX ANIVERSÁRIO - CENTRO - 3279-5800 Carta Precatória 254 - MANDADO DE INTIMAÇAO PRECATÓRIAS CÍVEIS | PROCESSO: 5011622-61.2022.8.13.0105 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO Nº: 505757-6 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÉ: HELENA MARTINS GODOY SIMAS PROCESSO ORIGEM: 0042301-67.2001.8.13.0687 Pessoa a ser intimada: HELENA MARTINS GODOY SIMAS (Cumprir Prov. 161/CGJI/2006. Informar RG, CPF, Filiação, etc.) Endereço: FZ.FAZENDA SAUDADE, O - Fone: DISTRITO DE PEDRA CORRIDA - CEP: 35118000 - PERIQUITO/MG O(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL SR. OFICIAL PROCEDA À INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ACERCA DA PENHORA (TERMO ANEXO) PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE EM 10 (DEZ) DIAS. Ciente: V dl maço Vopduo- ta W NO” p Ao compâárecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequ
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O Estado de Minas Gerais, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, perante Vossa Excelência, requerer a juntada do documento anexo.
Requer seja efetuada a penhora de ativos financeiros do(s) Executado(s),
por meio do sistema SISBAJUD, com ressalva aos casos de impenhorabilidade previstos
em lei.
Nestes termos,
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executado: certidão de Óbito, Folha: 00074, Livro: 00C100, Termo: 0000044265, Data do Evento:
26/02/2018, Data do Registro: 20/08/2020, Tipo: Não Informado, Folha: 75V, Livro: 10, Termo: 1323.
Prosseguindo, em relação aos pedidos constantes no ID9896803151, as pesquisas de ativos financeiros
dos demais executados, através do sistema conveniado SISBAJUD, restaram infrutíferas, vez que os
valores bloqueados são irrisórios (print anexo).
A propósito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
BACENJUD - BLOQUEIO DE VALORES - VALOR IRRISÓRIO -
IMPOSSIBILIDADE. A teor do disposto no caput do art. 836 do CPC, a penhora
não deve se efetivar, quando for evidente que a quantia será totalmente absorvida
pelo pagamento das custas da execução ou se prestar para satisfazer parte
irrisória do valor executado. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv
1.0000.21.067076-6/001, Relator(a): Des.(a) Saldanha da Fonseca, 12ª CÂMARA
CÍVEL, julgamento em 03/03/2022, publicação da súmula em 09/03/2022).
Sendo assim, no mesmo prazo supra, FICA o exequente INTIMADO para requerer o que de direito quanto
aos demais executados, INDICANDO bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 513
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executado: certidão de Óbito, Folha: 00074, Livro: 00C100, Termo: 0000044265, Data do Evento:
26/02/2018, Data do Registro: 20/08/2020, Tipo: Não Informado, Folha: 75V, Livro: 10, Termo: 1323.
Prosseguindo, em relação aos pedidos constantes no ID9896803151, as pesquisas de ativos financeiros
dos demais executados, através do sistema conveniado SISBAJUD, restaram infrutíferas, vez que os
valores bloqueados são irrisórios (print anexo).
A propósito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
BACENJUD - BLOQUEIO DE VALORES - VALOR IRRISÓRIO -
IMPOSSIBILIDADE. A teor do disposto no caput do art. 836 do CPC, a penhora
não deve se efetivar, quando for evidente que a quantia será totalmente absorvida
pelo pagamento das custas da execução ou se prestar para satisfazer parte
irrisória do valor executado. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv
1.0000.21.067076-6/001, Relator(a): Des.(a) Saldanha da Fonseca, 12ª CÂMARA
CÍVEL, julgamento em 03/03/2022, publicação da súmula em 09/03/2022).
Sendo assim, no mesmo prazo supra, FICA o exequente INTIMADO para requerer o que de direito quanto
aos demais executados, INDICANDO bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 513
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RÉU: FRANCISCO DE ASSIS FILHO CPF: 150.246.016-53 e outros
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face de Didi Carvão
Ltda. e avalistas (Maria da Penha, Oladir Martins Godoy, Geraldo Vicente Martins e Francisco de Assis
Filho).
Pois bem.
Colhe-se dos autos que foi realizada a penhora do Apartamento nº 09 do Edifício Rodolfo Simões, em Belo
Horizonte/MG, com fração ideal do terreno.
À vista da manifestação apresentada pelo Estado de Minas Gerais ao ID 10296195216, por meio da qual
questiona a referência a Francisco Sebastião Fonseca como se fosse parte executada na presente
execução, cumpre ressaltar que, conforme se verifica da petição de ID 8941808009, pág. 1, o próprio
exequente mencionou equivocadamente referido terceiro como executado.
Ocorre que Francisco Sebastião Fonseca de fato não integra o polo passivo desta execução, tratando-se
apenas de coproprietário do imóvel penhorado, circunstância que motivou sua menção nos autos, mas que
não lhe confere a qualidade de devedor ou corresponsável pelo título executivo.
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RÉU: FRANCISCO DE ASSIS FILHO CPF: 150.246.016-53 e outros
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face de Didi Carvão
Ltda. e avalistas (Maria da Penha, Oladir Martins Godoy, Geraldo Vicente Martins e Francisco de Assis
Filho).
Pois bem.
Colhe-se dos autos que foi realizada a penhora do Apartamento nº 09 do Edifício Rodolfo Simões, em Belo
Horizonte/MG, com fração ideal do terreno.
À vista da manifestação apresentada pelo Estado de Minas Gerais ao ID 10296195216, por meio da qual
questiona a referência a Francisco Sebastião Fonseca como se fosse parte executada na presente
execução, cumpre ressaltar que, conforme se verifica da petição de ID 8941808009, pág. 1, o próprio
exequente mencionou equivocadamente referido terceiro como executado.
Ocorre que Francisco Sebastião Fonseca de fato não integra o polo passivo desta execução, tratando-se
apenas de coproprietário do imóvel penhorado, circunstância que motivou sua menção nos autos, mas que
não lhe confere a qualidade de devedor ou corresponsável pelo título executivo.
Página 822 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador ex lege, nos autos
da ação de execução que move a DIDI CARVÃO LTDA. E OUTROS, vem expor e
requerer o seguinte:
1.
Esse d. Juízo, com fulcro no princípio da cooperação processual insculpido
no art. 6º do Código de Processo Civil, determinou que o Exequente indicasse
expressamente os IDs correspondentes aos atos de citação de todos os Executados, bem
como dos coproprietários do imóvel penhorado, com o fim de dirimir dúvidas quanto à
regularidade das intimações e prevenir eventuais nulidades processuais.
2.
Assim, o Estado apresenta, a seguir, o detalhamento integral dos atos de
citação (para os Executados) e intimação da penhora (para os Coproprietários).
3.
Os executados foram citados conforme se detalha no quadro abaixo,
Página 823 · score 100.0 · nativo
judicial (após tentativa
negativa em 1994).
ID 8941813056,
pág. 162
MARIA DA
PENHA
Cônjuge/Avalista
01/09/2007
Intimada da penhora do
imóvel (art. 669 do
CPC/73).
ID 8941813058,
pág. 219
4.
A seguir, a relação dos coproprietários identificados na matrícula (ID
8941813040, pág. 99), com a indicação dos respectivos atos de intimação, conforme
Página 840 · score 100.0 · nativo
Num. 10656674435
Num. 10656674435
MM JUIZ,
O EMG, tendo em vista as já várias tentativas frustradas de penhora ou localização de
bens penhoráveis constantes dos presentes autos, vem requerer a indisponibilidade
eletrônica de BENS IMÓVEIS dos executados que se mantiveram nos autos.
Pede deferimento.
CARLOS ALBERTO ROHRMANN
Procurador
Página 843 · score 100.0 · nativo
de indisponibilidade de bens previamente indicados pelo
exequente. (TJMG - Agravo de Instrumento:
15928640920248130000 1.0000.24.159285-6/001,
Relator: Des.(a) Baeta Neves, Data de Julgamento:
24/07/2024, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
25/07/2024).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID10656674435.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que de direito quanto ao
prosseguimento do feito, indicando, de forma objetiva, bens passíveis de penhora ou medidas executivas
pertinentes, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Em havendo requerimento da parte exequente, acompanhado de memória de cálculo atualizada, fica
DETERMINADA, desde já: 1) a realização de pesquisas de bens/direitos nos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, com posterior vista à parte exequente, para manifestação
acerca das respostas, em 30 (trinta) dias; 2) a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao
crédito, via SERASAJUD.
P.I.
Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.
Página 845 · score 100.0 · nativo
de indisponibilidade de bens previamente indicados pelo
exequente. (TJMG - Agravo de Instrumento:
15928640920248130000 1.0000.24.159285-6/001,
Relator: Des.(a) Baeta Neves, Data de Julgamento:
24/07/2024, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
25/07/2024).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID10656674435.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que de direito quanto ao
prosseguimento do feito, indicando, de forma objetiva, bens passíveis de penhora ou medidas executivas
pertinentes, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Em havendo requerimento da parte exequente, acompanhado de memória de cálculo atualizada, fica
DETERMINADA, desde já: 1) a realização de pesquisas de bens/direitos nos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, com posterior vista à parte exequente, para manifestação
acerca das respostas, em 30 (trinta) dias; 2) a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao
crédito, via SERASAJUD.
P.I.
Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.