SEI_1080.01.0018652_2025_39

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas854
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências175
Tempo7min 41s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim15, 26, 30, 32, 63, 84, 87, 103, 107, 111, 112, 115, 118, 121, 122, 127, 133, 136, 141, 142, 145, 150, 172, 179, 190, 200, 201, 202, 204, 209, 210, 213, 217, 229, 231, 235, 239, 256, 260, 261, 280, 282, 286, 287, 288, 290, 294, 298, 303, 304, 306, 309, 311, 313, 317, 326, 338, 341, 360, 367, 368, 379, 382, 386, 388, 394, 404, 435, 437, 470, 472, 473, 474, 484, 490, 492, 493, 494, 495, 496, 498, 506, 508, 509, 511, 516, 519, 526, 528, 532, 543, 545, 568, 573, 583, 587, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 597, 600, 605, 618, 638, 640, 646, 649, 651, 653, 655, 659, 662, 669, 671, 675, 679, 685, 690, 694, 701, 702, 735, 740, 741, 752, 771, 773, 820, 821, 822, 823, 825, 840, 843, 845bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim15, 26, 30, 32, 63, 84, 87, 103, 107, 111, 112, 115, 118, 121, 122, 127, 133, 136, 141, 142, 145, 150, 172, 179, 190, 200, 201, 202, 204, 209, 210, 213, 217, 229, 231, 235, 239, 256, 260, 261, 280, 282, 286, 287, 288, 290, 294, 298, 303, 304, 306, 309, 311, 313, 317, 326, 338, 341, 360, 367, 368, 379, 382, 386, 388, 394, 404, 435, 437, 470, 472, 473, 474, 484, 490, 492, 493, 494, 495, 496, 498, 506, 508, 509, 511, 516, 519, 526, 528, 532, 543, 545, 568, 573, 583, 587, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 597, 600, 605, 618, 638, 640, 646, 649, 651, 653, 655, 659, 662, 669, 671, 675, 679, 685, 690, 694, 701, 702, 735, 740, 741, 752, 771, 773, 820, 821, 822, 823, 825, 840, 843, 845penhora realizada
Há valor indicado?R$ 7.200,00 (sete mll e duzentos reais); R$6.000,00 (Seis Mil Reais); R$245.676,64 ((hizentos e quarentae cinco mil, seiscentos e setentae seis reais sessenta e quatro centavos); R$ 1.851.082.926,55; R$200.000,00(duzentos mil reais); R$10.000; R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); R$ 10.000,00 (dez mil reais)15, 26, 30, 32, 63, 84, 87, 103, 107, 111, 112, 115, 118, 121, 122, 127, 133, 136, 141, 142, 145, 150, 153, 154, 156, 158, 172, 179, 190, 200, 201, 202, 204, 209, 210, 213, 217, 229, 231, 235, 239, 256, 260, 261, 280, 282, 286, 287, 288, 290, 294, 298, 303, 304, 306, 309, 311, 313, 317, 318, 326, 338, 341, 343, 348, 352, 359, 360, 365, 367, 368, 377, 378, 379, 382, 384, 386, 388, 394, 395, 396, 404, 413, 418, 432, 433, 435, 437, 470, 472, 473, 474, 484, 490, 492, 493, 494, 495, 496, 498, 500, 506, 508, 509, 511, 515, 516, 519, 526, 528, 532, 543, 545, 568, 573, 581, 583, 584, 587, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 597, 600, 605, 618, 638, 640, 646, 649, 651, 653, 655, 659, 662, 669, 671, 675, 679, 685, 690, 694, 701, 702, 735, 740, 741, 752, 771, 773, 820, 821, 822, 823, 825, 840, 843, 845R$ 7.200,00 (sete mll e duzentos reais)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim103, 133, 153, 154, 156, 158, 318, 341, 343, 348, 352, 359, 365, 377, 378, 382, 384, 394, 395, 396, 404, 413, 418, 432, 433, 500, 515, 519, 581, 584, 605hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado103, 133, 153, 154, 156, 158, 318, 341, 343, 348, 352, 359, 365, 377, 378, 382, 384, 394, 395, 396, 404, 413, 418, 432, 433, 500, 515, 519, 581, 584, 605, 761Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?06 de novembro de 1996; 20 de agosto de 1996; 05 de Junho de 1998; 18/05/99; 01/06/99; 25 de abril de 2008103, 133, 153, 154, 156, 158, 318, 341, 343, 348, 352, 359, 365, 377, 378, 382, 384, 394, 395, 396, 404, 413, 418, 432, 433, 500, 515, 519, 581, 584, 605, 76106 de novembro de 1996
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim837, 841transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública31103, 133, 153, 154, 156, 158, 318, 341, 343, 348, 352, 359, 365, 377, 378, 382, 384, 394, 395, 396, 404, 413, 418, 432, 433, 500, 515, 519, 581, 584, 605Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado1761Encontrado
bem penhorado1515, 26, 30, 172, 317, 326, 341, 367, 368, 382, 386, 388, 394, 404, 825Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado2837, 841Encontrado
penhora12630, 32, 63, 84, 87, 103, 107, 111, 112, 115, 118, 121, 122, 127, 133, 136, 141, 142, 145, 150, 172, 179, 190, 200, 201, 202, 204, 209, 210, 213, 217, 229, 231, 235, 239, 256, 260, 261, 280, 282, 286, 287, 288, 290, 294, 298, 303, 304, 306, 309, 311, 313, 317, 338, 360, 379, 435, 437, 470, 472, 473, 474, 484, 490, 492, 493, 494, 495, 496, 498, 506, 508, 509, 511, 516, 519, 526, 528, 532, 543, 545, 568, 573, 583, 587, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 597, 600, 605, 618, 638, 640, 646, 649, 651, 653, 655, 659, 662, 669, 671, 675, 679, 685, 690, 694, 701, 702, 735, 740, 741, 752, 771, 773, 820, 821, 822, 823, 840, 843, 845Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 31

Página 103 · score 100.0 · nativo

COtiCLLiseo Aos 06 de novembro de 1996, faço eet« autoe concluaoa à htla. Juíza de Direito Titular da yata de Precatórias Cíveis desta Capital. Para constar/ lavrei o presente. 1. Luiz Carlos Rezende e Santos EscrivSo Judicial Autos na 02496055447-7 Antes de designar a hasta pública, determino que a Exequente traga para os autos, em até cinco dias, coirrprovante de que a Penhora está devidamente realizada, na forma do § 4Q do art. 659 do C.PynC. Intimem-se. / Belo Horizonte, 06 Ae novembro de 1996. ds PteWt*rtM
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Página 133 · score 92.9 · nativo

02- Em reforço de penhora -1/10 (um décimo), do imóvel constituído pelo apartamento de n* 09, Ed. Kodoffo Simões, situado à Rua Marechal Hermes - 405- e correspondeíe fraçSo ideai de 0,08592 dos lotes 21 e 27, do quarteirão 25, da 3“ seçáo suburbana, com área de 960,00 metros quadrados, Bairro Gutierres Belo Horizonte/MG, avaliado em 20 de agosto de 1996, por R$ 7.200,00 (sete mll e duzentos reais) 0 bem descrito no Item Ü2 resta o rcgísti o de sua penhora, u qual foi objutu da carta precatória de fls.83, expedida recentemente e ainda não devolvida. Assim, antes da designação das hastas públicas dos bens penhorados, o primeiro neste Juízo, o segundo por carta precatória em Belo Horizonte, condito V. Exa. Se é necessária nova avaliação dos mesmos, em face do decurso de tempo e da provável desvalorização. Timóteo, 05 de Junho de 1998 Cod.10.60.379-4 Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (108698209) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 133
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Página 153 · score 100.0 · nativo

Local em que se encontram: Av. Jovino Augusto da Silva, Bairro Bromélias, nesta Cidade. 359, 0(a) MM. (a) Juiz(izaj. de Direito em exercicio nesta Vara PAZ SABER que, em 18/05/99 , às 14:00 horas, no edificio do Fórum desta Comarca, sito Ha Praça Olimpica, n° 65, Bairro Timirim, Timóteo-MG , será levado a público por pregão de venda e arremataçâo o b^ acima descritos e avaliado, a quem melhor lanço fizer, em hasta pública. Quem pretender arrematar dito bem compareça no endereço acima, no dia e hora indicados. Se não alcançar lanço superior à importância da avaliação, será feita a venda a qu«n mais der, às 14:00 horas de 01/06/99 , no endereço supramencionado. 0 presente edital será afixado no átrio do edificio do Fórum, pelo prazo de 10 dias e publicado na forma da Lei. Timóteo , 2 de Março
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Página 154 · score 100.0 · nativo

JUÍZO DE DIREITO DA 1* VARA- TIMÓTEO- MG INTIMAÇÃO VIA POSTAL Proc. n" 372/96 Natureza: Execução Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Didi Carvão Ltda e Outros Prezado senhor, De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO V. Sa. da des^ação de Hasta Pública „ nos autos da ação supramencionada, a se realizar-se nos dias 18/05/99 e 01/06/99 às 14:00 horas respectivamente, no edifício do Fórum desta Comarca, sito na Praça Olímpica, n“ 65, Bairro Timirim, Timóteo-MG, bem como encaminho o incluso Edital para publicação e juntada aos autos. Timóteo, 02 de Março de 1.999 t Escnvio Judicial Aviso de Recebimento • AR- Mão Própria Poder Judiciário do Estado e Mtoas Gerais
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Página 156 · score 100.0 · nativo

JUÍZO DE DIREITO DA 1* VARA- TIMÓTEO- MG INTIMAÇÃO VIA POSTAL Proc. n® 372/96 Natureza: Execução Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Didi Carvão Ltda c Outros Prezado senhor, De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca. INTIMO V. Sa. da designação de Hasta Pública , no bem de sua propriedade, qual seja, um veículo Automotor, Ford F600. ano 1.978. cor azul, placa GLE- 0132, Chassi LA7DUM27016, carrocCTia de madeira, em bom estado de conservação e uso, bem como lataria e parte elétrica em perfeito estado de uso, visto e avaliado por R$6.000,00 (Seis Mil Reais), nos autos da ação supramencionada, a se reaüzar-se no (fia 18/05/99 às 14:00 horas respectivamente, no edifício do F(jrum desta Comarca, sito na Praça Olímpica, n® 65, Bairro Tinúrim, Timóteo-MG. Não alcançando valcx* s\^)erior a inqxntância da avaliação, será feita a venda a quem mais der, às 14:00 horas do dia 01/06- 99 no mesmo local supra Timóteo, 02 de Março de 1.999
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Página 158 · score 100.0 · nativo

JUÍZO DE DIREITO DA 1* VARA- TIMÓTEO- MG INTIMACÀO VIA POSTAL Proc. 372/96 Natureza: Execução Partes:Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Didi Carvão e outros limo senhor, De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO V. Sa. da devolução da correspondência pelo correio para intimação do executado da realização da Hasta Pública nos dias 18/05/99 e 01/06/99 com resposta “AUSENTE’. Timóteo, 11 de Março de 1.999 / n n \o c- ) /
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Página 318 · score 100.0 · nativo

RAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Ipatinga Requer ainda seja expressamente determinada se haverá ou não comissão para o caso de parcelamento, antes da hasta pública. Pede deferimento. Ipatinga, 25 de abril de 2008 THIAGO ELIAS MAUAD DE ABREU Procurador do Estado MASP 1.127.731-6 OAB/MG 90.216 www.atie.mg, eov-br Avenida 28 de abril, 680, 3“ andar. Centro, Ipatinga/MG - CEP 35160-00
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Página 341 · score 100.0 · nativo

O CO o hsi O CO o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que e^ subscreve, vem perante Vossa Excelência, requerer o prosseguimento da Execução, com a designação de hasta pública para a praça do bem penhorado à fl. 203, observando-se as formalidades legais. ^ «3 yo L. Pede deferimento. t í X.
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Página 343 · score 100.0 · nativo

Num. 8941813059 Num. 8941813059 3l^ r Autos 0687.01.004230-1 Proceda-se à realização de hasta pública. Cumpra-se. Timóteo, 15 de janeiro de 2009.) / y SÉRGIO CASTRO DACLÍNHA PEIXOTO Juiz de/Direito DATA de 20..P^ •^os
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Página 348 · score 100.0 · nativo

JUÍZO OEPRECADO: Ccnarca de BELO fiORIZONTE/MG ou a quem for esta apresentada. R$ 1.851.082.926,55 VALC» DA CAUSA: O MM(a) Juiz(a) de Direito desta ccaarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, ccno os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL PROCEDA A REALIZAÇAO DE HASTA PÚBLICA, do bem relacionado em cópia anexa, bem esse , que encontra-se penhocado nos autos supramencionados. :^taçi is de estima e consideração. Aproveito o ensejo para externar-lhe man TIMÓTEO, 18 de mai' le 2009. Juiz(a) d^-Direito O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUtZO É DE 12:00 AS lOüO HORAS
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Página 352 · score 100.0 · nativo

Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam foca dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em O MM(a) foro e vara realizar-se exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL PROCEDA Â REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, do bem relacionado em cópia anexa, bem esse , que encontra-se penhocado nos autos s^pcamenclonados. Aproveito o ensejo para externar-lhe/áani / tâçoes de estima e consideração. O TIMÓTEO, 18 de ftai >/e 2009. O 3;
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Página 359 · score 92.9 · nativo

Processo Origem: 6714506-11.2009.8.13.0024 687010042301 1° CIVEL - TIMÓTEO/MG AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : DIDI CARVAO LTDA Oficio n® MM. Juiz, Pelo presente, extraido dos autos em epigrafe,Comunicamos à Vossa Excelência que foram designadas hastas públicas para os dias 30/08/2010 e 09/09/2010^,às 14:00 horas, conforme cópia do edital que segue em anexo, para intimaçès e providências necessárias. V-4 3: o- rn o
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Página 365 · score 100.0 · nativo

CONCl.DSÂfí Em 6 de outubro de 2009. faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Vara de Precatórias Cíveis. Para constar, lavrei a presente. Luciano Augusto de Melo Kscrívâo Judicial Autos n° 002409671450-6 Expeça-se Mandado de Avaliação do imóvel a ser praceado. Após, conclusos para designar hasta pública. Publique-se e Intimem-se. Belo Horizonte. 6 de outubro de 2009. Maria Ci ístma Cunha Carvalhais Juiz de Direito RECEBIMENTO Em 6 de outubro de 2009. recebi estes autos. Para constar, lavrei a presente. Luciano Augusto de Melo
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Página 377 · score 100.0 · nativo

Em 3 de agosto de 2010. faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito TiJíilar da Vara de Precatórias Cíveis. Para consf .avrei a presente. l.uciano Auguste de Melo Escrivão Judicial Autos if 002409671450-6 Designo as datas de ^0 / 0^ /20éO e OB / t7^/20^a às 14.00 hs: para a primeira e segunda Hasta Pública. Expeç^fô Edital contendo os termos da praxe forense e as exigências legais. Publique-se e Intimem-se. Belo Horizonte, 3 de agosto d< .010 flÓs Frederico Braga da Silva Juiz de Direito / ECEBIMENTO
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Página 378 · score 92.9 · nativo

Processo Origem: 6714506-11.2009.8.13.0024 687010042301 1° cível - TIMÓTEO/MG AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : DIDI CARVÃO LTDA Oficio n°: MM. Juiz, Pelo presente, extraido dos autos em epígrafe,Comunicamos à Vossa Excelência que foram designadas hastas públicas para os dias 30/08/2010 e 09/09/2010 ,às 14:00 horas, conforme cópia do edital que segue em anexo, para intimações e providências necessárias. Atenciosamente, BELO HORIZONT 09 de agosto de 2010. Exmo. Sr Dr. Juízo da 1* Vara Civel da Comarca
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Página 382 · score 92.9 · nativo

referidos nos na praça, será a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s) í <3r >dl DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Hastas públicas designadas para os dias 30/08/2010 e 09/09/2010 às 14:00 horas. BÈS<p HOkiZONTE, 11 de agosto de 2010. ^€!s£rivsl^-^3udicial: LUCIANO AUGUSTO DE MELO por ordem do(a) Juiz(a) de Direito Ciente; Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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Página 384 · score 92.9 · nativo

Forum Lafayette, sito á av. Augusto de Lima, 1549, 1° andar, bairro garro Preto, BH, MG, para a praça do(s) bem(ns) penhorado(s), nos referidos autos e, não sendo o(s) bem(ns) arrematado(s) na praça, será (ão) vendido(s) era leilão, a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s) abaixo, no mesmo local. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Hastas públicas designadas para os dias 30/08/2010 às 14:00 horas. e Q9/Q9/201Q. BELO HSRIZONTE, 11 de agosto de 2010. To?~-’j5idàcial: LUCIANO AUGUSTO DE MELO r ordem do(a) Juiz(a) de Direito ^/rw O no^
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Página 394 · score 100.0 · nativo

o o< CN o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, requerer: O O 3C a) a designação de datas para a realização da hasta pública, nomeando-se para realização da mesma a leiloeira oficial THAIS COSTO 3 BASTOS, JUCEMG n. 629, com sua intimação para aceitar ou não o encargo, nos moldes deferidos, ou seja, que fique expresso por este d. juízo como se = dará o encargo, em que condições receberá a comissão (ou seja se receberá ^ comissão ou não para o caso de parcelamento) e qual a porcentagem. SJ o j:
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Num. 8941813060 Num. 8941813060 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional/Ipatinga e) seja expressamente determinado se haverá ou não comissão para o caso de parcelamento, antes da hasta pública. Pede deferimento. Ipatinga, 6 de nove ro de 2010 TIAtSO àMildo perbra istado de IVlínas Gerais Procurador OAB/M^10i .844 - MASP X.186.708-2 /
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utos conclusos ao M,iyjL Juiz de Direito. Eu, , Escrivâ, o f/ subscrevo. ■Autos n°: 0687.01.004230-1 Vistos. Defiro os pedido de ÍT. 265/266. Autos à Secretaria para designação de hasta pública. Atenda-se. Cumpra-se. Timóteo, 14 de fevereiro de 2011. Lucy Augusta Aznar de Freitas Figueiredo Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos ( Ç' de fevereiro de 2011, recebi estes autos. Do que para coustar, lavrei este. Eu, f/y
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lUCEMG sob o n'’ 629, com padrão ISO 9001 da marca registrada LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, vem por meio desta, manifestar-se quanto ao que segue: o o 3; o. o É com gi’ancif honra que aceita o encargo de kiloeira oficial para a condução das hastas públicas dos bens penhorados nos presentes autos. Ressaltamos que quanto maior o número de processos a faaer parte do leilSo, mais atrativo se rornnrá o mesmo e consequentemente melhor será o seu resultado. Por isso, aproveitamos para requerer a nomeação desta Leüoeiva não upenas nestes autos, mas no mínimo em 5 (cinco) processos que se encontram em tasc dc cxpropnaçâo judicial, em üúnüte nesta MM“ Vara. a> n
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VALOR DA CAUSA: R$ 1.851.082.926,55 Nome do Advogado: TIAGO ANILDO PEREIRA OAB: 101.844 O MMía) Juiz(a) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine DESPACHO JUDICIAL Proceder à REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA com a leiloeira THAÍS COSTA BASTOS, JUSCEMG 629, localizada no endereço: RUA PADRES OBLATOS, N° 84, BAIRRO VILA CRUZ, 37701-500, POÇOS DE CALDAS/MG, do bem relacionado em cópia anexa, e que se encontra penhorado nos autos supramencionados TIMÓTEO, 23 deXulho de 2014. Direi O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS E DE 08:00 AS 18:00 HORAS Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 413
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VALOR DA CAUSA: RS 1.851.082.926,55 Nome do Advogado: TIAGO ANILDO PEREIRA OAB: 101.844 O MM(a) Juiz(a) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine DESPACHO JUDICIAL Proceder à REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA com a leiloeira JUSCEMG 629, localizada no endereço: RUA PADRES OBLATOS, 37701-500, POÇOS DE CALDAS/MG, do bem relacionado em cópia anexa, penhorado nos autos supramencionados TH N® 84, AIS COSTA BAST/^S, BAIRRO VILA CRUZ,
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Vistos etc.. DEFIRO o pedido de íl. 286. a leiloeira nomeada. Thais Cosia Bastos, (e-muil: íulminisíraiivti u kaloesiiuliciais com-hr). para que. em 05 (cinco) dias. INFORME se ainda tem interesse em exercer o múnus. tendo em vista que a hasta pública deverá ocorrer na Comarca de Belo I lorizonte/MG. local onde se situa o imóvel. INTlME-SE Após. CONCLUSOS. P.I. limóte' ■5 de outubro de 2015. 'ío Junior tf Suhsiiíuição Legal
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da Sr® Thais Costa Bastos, pelo presente e-mail intimo Vossa Senhoria para que informe se ainda tem interesse em exercer o "múnus" nos autos 0687.01.004230-1, tendo em vista que a hasta pública deverá ocorrer na Comarca de Belo Horizonte/MG, local onde se situa o Imóvel. Ter, 13 de Out de 2015 14:30 Att, Secretaria da 1® vara Civel da Comarca de Timóteo/MG 1 de I 15 10 2015 14:30 Anexo 0042301-67.2001.8.13.068
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COMARCA DE BELO HORIZONTE Vara de Precatórias Cíveis da Comarca dc Belo Horizonte Avenida Augusto de Lima, 1549, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: PROCESSO N® 5137888-55.2016.8.13.0024 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: DIDI CARVAO LTDA Designo os dias 10/10/2017 e 17/10/2017, para a primeira e segunda hasta pública. Determino que o praceamento seja realizado no átrio do deste Fórum. Comunique-se ao Juizo deprecante. solicitando as devidas intimações. Procedam-se aos demais expedientes necessários. Nâo havendo arremataçâo. devolva-se. P.I.C. BELO HORIZONTE, 14 de agosto de 2017 Maria Cristina Cunha Carvalhais Juíza de Direito
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Inicialmente, cumpre dizer que ao operacionalizar o exercício do direito^^de preferência, o condômino deve ser notificado sobre a intenção do coproprietário de alijar fração ideal do bem antes que seja, de fato, transferido. d Cl- No tocante a manifestação de fls. 340/360 no qual alegam vícios pela peniSòra realizada pela ausência de intimação dos coproprietários, não prosperam, tendo em vista ^ue não há regulamentação na legislação que determine o oferecimento do quinhão aos dewais condôminos antes de lançá-lo no mercado (hasta pública). “ Desta forma, pode-se colocar à venda o bem indiviso de propriedade, mas a^tes de fechado o negócio, deve ser concedido prazo para o exercício da preferência, tendo em wsta que a propriedade apenas é transferida através do respectivo registro em cartório (art. 1245 do CC). si> •c* cn
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Vara dc Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte Avenida Augusto de Lima, 1549, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: PROCESSO N“ 5137888-55.2016.8.13.0024 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CiVEL (261) ASSUNTO: (Diligências) AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: DIDl CARVAO LTDA Fica suspensa a hasta pública anteriormente designada. Diante da petição 10 31755705, solicite-se ao douto juiz deprecante que informe sobre a necessidade de prosseguim' da CP. Esclarecendo que, em caso afirmativo, deverá remeter a este juizo o verso do Termo de Penhora, com o nomí depositário do bem. P.l.C. BELO HORIZONTE, 19 de janeiro de 2018 Maria Cristina Cunha Carvalhais Juiza de Direito
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Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte Avenida Augusto de Lima. I.‘'49. Barro Preto. BEI.O HORIZONTE - MG - CEP: PROCESSO N" 5137888-55.2016.8.13.0024 CLASSE; CARTA PRECATÓRIA ClVEl. (261) ASSUNTO: (Diligências] AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS REU: DIDI CARVAÜ LTDA Designo os dias 10/10/2017 e 17/10/2017. para a primeira e segunda hasta pública. Determino que o praceamenio seja realizado no átrio do deste Eórum. Comunique-se aojuízo deprecante. solicitando as devidas intimações. Procedam-se aos demais expedientes necessários. Não havendo arremataçao. devolva-se. P.I.C. Assinado eldtrODicamente por MAfilA CRISTINA CUNHA CARVALHAlS • 16^08/2017 15 09 02 PTíps //píe^mg jus br443/p;ô/Processo/Coo8uttâDocufnento/IistView seam’x«1708161509018a000000027001717 Nuriero do documento 17081615090188000000027001717
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PROCESSO N" 5137888-55.2016,8.13.0024 CT.ASSE: CARTA PRECATÓRIA CIVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU: DIDI CARVAO LTDA Diante da certidão ID 31447319. oficie-se o juízo deprecaiite para que informe o nome do depositário do bcm, Após. voltem os autos conclusos para redesignaçào de hasta pública, P.I.C. BELO HORIZONTE. 10 de outubro de 2017 Maria Cristina Cunha Carvalhais Juíza de Direito ^ Assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS - 11/10/2017 15 59 53 nitp8//piet|mgjus Or443/p)e/Processo/Con8ultaOocumento/listView seamix^iriO1115595270900000030310406 Nunerodo documento. 17101116595270900000030310406
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MG-CEP: PROCESSO N° -“t 137888-5.^.2016.8.13.0024 CLASSE: CAR I A PRECATÓRIA CIVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS REU; DIDI CARVAO LTDA Fica suspensa a hasta pública anterionnente designada. Diante da petição ID 31755705. solicite-se ao douto Juiz deprecante que informe sobre a necessidade de prosseguimento da CP. Esclarecendo que. em caso alírmativo. deverá remeter a este juízo o verso do Termo de Penhora. com o nome do depositário do bem. P.I.C. BELO HORIZONTE. 19 de janeiro de 2018 A&smafloeletrotlicameiltepor MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS-23/01/2018 14 55 07 nnps//p)e tjmg jus br 443/pie/Processo/ConsultaDocjmerrlo/llatView seam^xs 18012314550589700000035055922
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 1

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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMÓTEO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 06845720606: OLADIR MARTINS GODOY R$ 339,61 Respostas
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bem penhorado 15

Página 15 · score 100.0 · nativo

AS GERAIS ' T GOJ^CLUSAO .'festa faço conclusos estes auiUí 10 MM I de Diiciío Dr. jos^ bqy , DE VASCONCELLOS Em de fe de 1096 eiro 22. l escrivã VISTOS. Proceda-se a avaliaçao do bem penhorado. Int.-se. CelXto., 22.02796 luiz DB KECEBIMENT lesta duta, recebi estes autos_ ,\,\A Em ‘2 l escriYfi 02 $ -CERTIDÃO- Certifico que o despacho acima foi publicade jornal Diário do Dou fé. Cel. A Escrivâ: ^o, do dia l9ó.
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Página 26 · score 85.7 · nativo

f i nanceiras, que move com perante V. E>í3 EM a) Que concorda com a aval iaçao de fls-; b) Requerendo ainda a Exequente, que se proceda ao reforço de pcnliora Já que o valor dos bens penhorados é inferior ao crédito. ■^'ermos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, 25 de abril de 1996 P/p « m iCDHOSica b7 ísmoo bí imís oemií Em Liquiiaçào Extrajudicial Calso Idamiani» da Silva - OAB/MG 57.140 Dapactamanto Ju
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Página 30 · score 85.7 · nativo

damente assinado, em seu cumprimento, a requerimento de mica do Estado de Minas Gerais , proceda-se ao REFORÇO DE PENHORA DIDI CAEVXO LTDA, na pessoa de s^u repr^ em outros Uens do Executado sentante legal, na rua Jovlno A, da Silva, nc 359,“bairro Bromllias • Timóteo-MG•» para a garantia da dívida acrescida de Juros e correção monetária , tendo em vista que os outros bens penhorados são insuficientes para a garantia da referida dívida 16 tudo conforme pedido de fls. e despacho do taor seguinte; “ Vistos. Defiro o pedido de fls. 16. Expeça-se mandado de reforço de penhora. Int.-se. Ct.. , Pabriciano, »
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CC5 “O c» cr* Uma vez que não foi possível a composição amigável ,.n enseja prosseguimento do feito. Analisando-se os autos observa-se a necessidade de Reforço de Penhora, já que o valor dos bens penhorados é insuficiente para a garantia do crédito exequendo. Foi expedido ofícios ao Detran e CRI, com finalidade de encontrar bens passiveis de penhora, conforme cópias anexas. Ante o exposto, requer: ( I !. Que seja oficiada a RECEITA FEDERAL para que forneça as cinco últimas declarações do Imposto de Renda, em nome dos
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Página 317 · score 100.0 · nativo

Por oportuno, informo que o referido leiloeiro tem escritório na Rua China, 123, Cariru, Cep:35.160-091, Ipatinga - MG (telefone 3823-0108; 91248989; 3827-0933). r j 90 •50 O r.» Requer em tempo que o bem penhorado seja colocado a disposição do Sr. Leiloeiro para vistoria e verificação do estado que se encontra, com possibilidade de visitação pública. i>4 O Para tanto, requer a intimação do executado acerca do dia, hora e local designados para o leilão, a autorização para que ele remova os bens conscritos, a fim de que o depositário tenha ciência do seu dever de liberar os bens.
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Página 326 · score 91.7 · nativo

aio de 2008 Sr. Procurador, Oficio AGE n° Sa., em resposta ao informo a V. o imóve1 687 01 004230-1, que Processo atinente ao 216/2008, Comarca de Belo sim na situa nesta Comarca, e penhorado nâo se o atendimento de sua portanto, possivel. nao sendo Horizonte, solicitação. Atenciosamente, iitulaR Cun í^nata \ Ilmo. Sr. Thiago Elias Mauad de Abreu Procurador do Estado Advocacia Regional do Estado 3° andar 28
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O CO o hsi O CO o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que e^ subscreve, vem perante Vossa Excelência, requerer o prosseguimento da Execução, com a designação de hasta pública para a praça do bem penhorado à fl. 203, observando-se as formalidades legais. ^ «3 yo L. Pede deferimento. t í X.
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Num. 8941813060 Num. 8941813060 COMARCA DE BELO HORIZONTE • JUSTIÇA COMUM FÓRUM LAFAYETTE AV. AUGUSTO DE LIMA. 1549 • 370P3I9 - BARRO PRETO - 3330-2242 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS Vv , PRECATÓRIA CÍVEL MANDADO: 1 PROCESSO: 0024 09 671450-6 CARTA PRECATÓRIA - Distribuído era 25/08/2009 Processo Origera: 687010042301 1° cível - TIMÓTEO/MG AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
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Num. 8941813060 Num. 8941813060 COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM FÓRUM LAFAYETTE AV. AUGUSTO DE LIMA, 1549 - JWPS19 - BARRO PRETO - 3330-2242 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS PRECATÓRIA CÍVEL MANDADO: 1 PROCESSO: 0024 09 671450-6 CARTA PRECATÓRIA Processo Origem: 687010042301 Distribuído em 25/08/2009 1° CIVEL - TIMÓTEO/MG AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
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Página 382 · score 86.7 · nativo

Justiça Avaliador (a) abaixo nominado{a> que, em cumprimento a este, INTIME A PARTE RÉ no endereço acima, para tomar conhecimento do leilão . a ser realizado no dia 30/08/2010 a partir das 14:ÕÓ~hora(s) . em primeiro leilão e, sendo necessário, no dia 09/09/2010 a partir das. 14:00 hora(s) em segundo leilão, ambos no seguinte endereço: saguão do .Forum Lafayette, sito ã av. Augusto de Lima, 1549, 1° andar, bairro MG,, para a praça do(s) bem(ns) penhorado {s), autos e, nâo sendo o(s) bem(ns) arrematado(s) (âo) vendido{s) em leilão, abaixo, no mesmo local. Barro Preto, BH referidos nos na praça, será a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s)
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Página 386 · score 85.7 · nativo

TERMO DE LEILÃO/PRAÇA NEGATIVO Nesta data, na Secretaria do Juízo da Vara de Precatórias Cíveis, com presença do MM. Juiz de Direito, comigo o Escrivão nos Autos da Carta Precatória rf 02409.671450-6 , ação de EXECUÇÃO da Comarca de TIMÓTEO - MG, onde figuram como partes; ESTADO DE MINAS GERAIS X DIDI CARVÃO LTDA E OUTRO(S), por termo a Certidão de fl. 26, do Sr. Oficial Leiloeiro que informa não ter havido licitante no 1° Leilão/Praça dos bens penhorados ao Réu. Nada mais havendo, encerrou-se presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. o Belo Horizonte, 31 de agosto de 2010. MM. Juiz: Juíza de Difeil® Escrivão: (
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Página 388 · score 85.7 · nativo

Nesta data, na Secretaria do Juízo da Vara de Precatórias Cíveis, com presença do MM. Juiz de Direito, comigo o Escrivão nos Autos da Carta Precatória 02409.671450-6 , ação de EXECUÇÃO da Comarca de TIMÓTEO - MG, onde figuram como partes: ESTADO DE MINAS GERAIS X DIDI CARVÃO LTDAEOUTRO(S), por termo a Certidão de fl. 28, do Sr. Oficial Leiloeiro que informa não ter havido licitante no 2° Leilão/Praça dos bens penhorados ao Réu. Nada mais havendo, encerrou-se 0 presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Belo Horizonte, 9 de setembro de 2010. MM. Juiz: Escrivão: Vara de PrecatóriasCiveisdaCoinarcadcBelollorizonte-Av. Augusiode I.ima, 1549. salaOP 305-CKP30190913 - fone/l'a\<031)33302242 Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 388
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j: Por oportuno, informa que a referida leiloeira tem escritório na Rua Guaicurus, n. 150, Vila Togni, CEP 37704-347, Poços de Caldas, Minas s Gerais; •*0 CO •c: o b) que o bem penhorado seja colocado a disposição do sr. 5 Leiloeiro para vistoria e verificação do estado que se encontra, com possibilidade de visitação pública; r j O c) a intimação do executado acerca do • dia, hora e local designados para o leilão; d) a determinação de comissão para 0 caso de alienação, bem
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Página 404 · score 85.7 · nativo

lUCEMG sob o n'’ 629, com padrão ISO 9001 da marca registrada LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, vem por meio desta, manifestar-se quanto ao que segue: o o 3; o. o É com gi’ancif honra que aceita o encargo de kiloeira oficial para a condução das hastas públicas dos bens penhorados nos presentes autos. Ressaltamos que quanto maior o número de processos a faaer parte do leilSo, mais atrativo se rornnrá o mesmo e consequentemente melhor será o seu resultado. Por isso, aproveitamos para requerer a nomeação desta Leüoeiva não upenas nestes autos, mas no mínimo em 5 (cinco) processos que se encontram em tasc dc cxpropnaçâo judicial, em üúnüte nesta MM“ Vara. a> n
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Página 825 · score 100.0 · nativo

Num. 10569924005 4 Avenida Afonso Pena, nº 4.000, 5º ao 9º andares – Cruzeiro – CEP 30130-009 – Belo Horizonte – MG ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO a intimação dos coproprietários do imóvel (Raimundo Godoy Castro Filho e Heliana Martins Godoy Rocha), cujas diligências foram infrutíferas ou ainda pendentes de comprovação de cumprimento, com vistas à alienação do bem penhorado. Pede deferimento. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2025. (documento assinado eletronicamente) Paulo Valadares V. Caldeira Filho
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depósito judicial

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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 2

Página 837 · score 95.0 · nativo

Pública Manifestação da Advocacia Pública 04/04/2026 21:05:16 106869806 79 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 27/05/2026 10:20:59 106871403 82 Decisão Decisão 29/05/2026 14:32:55
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Página 841 · score 95.0 · nativo

Num. 10686980679 Processo: 0042301-67.2001.8.13.0687 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença/decisão de ID 10652923071 transitou em julgado em 22/05/2026 Timóteo, data da assinatura eletrônica MARCUS VINICIUS DE SOUZA MELO Escrivão Judicial Documento assinado eletronicamente
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penhora 126

Página 30 · score 100.0 · nativo

' t cartjo MANDA ao Oficial de Juetlça que sendo^^lhe este apresentado, devl> Caixa Econô- damente assinado, em seu cumprimento, a requerimento de mica do Estado de Minas Gerais , proceda-se ao REFORÇO DE PENHORA DIDI CAEVXO LTDA, na pessoa de s^u repr^ em outros Uens do Executado sentante legal, na rua Jovlno A, da Silva, nc 359,“bairro Bromllias • Timóteo-MG•» para a garantia da dívida acrescida de Juros e correção monetária , tendo em vista que os outros bens penhorados são insuficientes para a garantia da referida dívida 16
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Página 32 · score 100.0 · nativo

GERAIS e como executado (os): x , (depois de verificarmos que os executados devidamente citados, nao efetuaram o pagamento devido) dirigimo-nos à Av, JoTino Au- g usto da Silva , nfi 359 - Acesita - Timóteo-MT e sendo ali, procedemos a penhora descrito (s): ^ l/lo (ua déciao), do ÍBoveJ) constituído pelo apartaaento de nfi 09> do Edifício Rodolfo Simões, situado ã Boa Hai^ ehal Herees, nS 405 e a conrespondente fraçao ideal 0,08592 dos lotes nfis 21 e 27, do quarteirão 25, da 3* seção subxirbana, ccaa area de 960,OOm , no bairro Gutleres eíl Bele Horizonte, capital»
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Página 63 · score 100.0 · nativo

, (depois,de verificarmos que os executados de n® 19.422 :x;x;x:x;x:x: GERAIS e como executado (os): devidamente citados, não efetuaram 0 pagamento devido) ^irigimo-nos à Av. Jovlno Au- g u3to da Silva , n9 359 - Acesita - Timóteo-MI penhora descrito (s): e sendo ali, procedemos a no (s) objeto (s) assim 1) - lAO (uB décimo), do imóveib conatituido pelo apartamento de n® 0% do Edifício Rodolfo Simões, situado a Rua Mare a oorrespondente fraçao ideal 0,08592 dos lotes nSs 21 e 27, db quarteirão 25, da 3* seção suburbana, com área de 960,OOm^,
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Página 84 · score 100.0 · nativo

t R K P Ü U 1.1 C A P L n r. R A T I V A ü o . H R A S 1 L tmiM ooifw _ •4 vnnr »k3a ^ bens à'penhora, pena montante do debito. ou nomeiem quantos sobre o tantos penhorados
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Página 87 · score 100.0 · nativo

, brasileiro, (g) , residente nesta cidade e/ ou comarca, o qual se comprometeu a té*lo (s) em suas mãos como depositário na forma da lei. Jose Nubio D rumond Siman deste Juízo, lavrei o presente auto, que vai devidamente assinado por mim, pelo oficial e testemunhas, Coronel / 05 / 199 6 penhora objeto (s) com o Sr. MARIA DA PENHA Cagada Eu, , oficial de Justiça companheiro. t oficial... O
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Cíveis desta Capital. Para constar/ lavrei o presente. 1. Luiz Carlos Rezende e Santos EscrivSo Judicial Autos na 02496055447-7 Antes de designar a hasta pública, determino que a Exequente traga para os autos, em até cinco dias, coirrprovante de que a Penhora está devidamente realizada, na forma do § 4Q do art. 659 do C.PynC. Intimem-se. / Belo Horizonte, 06 Ae novembro de 1996. ds PteWt*rtM 4s *r>»' RECffilflENTO
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EM LIOUIDACSO EXTRAJUDICIAL, 024.96.053.447-7 da Carta Precatória CARVSO LTDA e OUTROS, vem respeitosamente, dizer que, diante do despacho de fls., deprecado requerer ao Juízo deprecante, do auto de penhora devidamente assinado, para Precatória supra. ' em que contende com perante se digne o dout o que' efetue o DIDI V.^xa.-,
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USA ú- 19 O raçoe8íe& --i»"- O^ejwãw, f de Direito. • V o registro de penhora há de se efetuar no Juízo Deprecado. Intime-se a exequente, para providencias necessárias ao cumprimento do referido registro, em 05 dias. Após, cis. Intimerivse. Data supra. isaMasiote Neves D(*. Sandra Juíza de DIretto. W
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Ofício: 690/97 PROC.: 0372/96 Timóteo MG. 18 de setembro de 1.997 Prezado Senhor, Peio presente extraido dos autos de Execução, em que são partes: Caixa Econômica Estadual x Didi Can/âo e outros. INTIMO V.Sa. DO DESPACHO abaixo transcrito, bem como da devolução da CP. ‘O registro da penhora hé de se efetuar no 4^ Juízo Deprecado. fntime-se a exequente, para ^ providências necessárias ao cumpnmento do . referido registro, em 05 (cinco) dias. Após cls. Intímem-^e. Data supra, (a) Sandra Efofsa >\ Massote Neves.iJuíza de Direto' AtenciosamentéT \
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cn po 'hJ CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de processo tf 0372/96, em que contende com DIDl CARVÃO LTDA e OUTROS, vem, respeitosamente, por seus procuradores ijifra assinados, tendo em vista o despacho de fls., requerer a expedição de oficio, a fim de que se possa proceder ao registro da penhora Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 23 de setembro de 1997. — Ana Maria da ítocha Coelho e QuintSo Soares / ÓAB/MG 36.516 »
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Num. 8941813039 Num. 8941813039 : Vv I g PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA 1» SECRETARIA DO JUÍZO DA COI'ARCA DE TD-ÔTEO - HINA.í GERAIS Ofício n2 0^9y /97. Timóteo, 02/de7 'mbro/1997 Assunto: Registro de Penhora. Ilmo. Sr« Escrivão, Através do presente, expedido dos autos 0372/96, de Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Didi C rvão Ltda e outros, determino o re gistro da p-'nho a realizada em 14/05/1996, de um décimo do 1- mõvel constit ído pelo apartamento de n^ 09, do Sdf. Rodolfo Slmão, situado à Rua Marechal Hermes, 405, e a corrospon ente fração ideal de 0,08592 dos lotes nSs 21 e 27, do quarteirão
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h r> »■ o CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS I GERAIS, em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de 2 processo n*’ 0372/96, em que contende com DIDI CARVÃO LTDA e OUTROS vem, respeitosamente, por seu procurador infra assinado, tendo em vista o % r.despacho de fls., que determinou o registro da penhora realizada pelo Sr, Oficial ~ de Justiça Avaliador, em cumprimento à Carta Precatória n® 024.9.053.447-7, g deprecada à Comarca de Belo Horizonte, aduzir e afinal requerer: ro CD 9 Ni Ni 1- Tendo em vista que o imóvel consírito judicialmente está situado na Comarca de Belo Horizonte/MG, o Sr. Oficial de Registros
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X PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ^ JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA r.T.ii 1§ SECRETARIA DC JUÍZO DA COUARCA DE TIMÓTEO - MINAS GERAIS e ^ 3^/97. Ofício n9 Timóteo, 02/dez :'mbro/l997 Assunto: Registro de Penhora. Ilmo. Sr. Escrivão, Através do presente, expedido dos autos 0372/96, de Execução que a Caixa Economica do Estado de Minas Gerais raove contra Didi C-rvão Ltda e outros, determino o re gistro da penho-a realizada en 14/05/1996, de um décimo do i- mõvel constit ído pelo apartamento de n® 09, do Edf, Rodolfo Simão, situado a Rua Marechal Hermes, 405, e a correspondente fração ideal de 0,08592 dos lotes n^s 21 e 27, do quarteirão
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30160040 CEP CIDADE .w—venutte este Juuo e Secretária processo 372/96 que contendem a OS autos da ação do execução CaixaEconomica do Estado de Minas CSerals <=> Didi carvS.o,no«; tt^rmos da Instrução 173/fl8 de Correg«dí>ri« de Ju^ttçe/MC.;. entianiinho a vossa Senhoiraa inclusa car^ precatória parareqistro de penhora. para distribuição e cumprimenlo junto ao JuTxo fon>|>«tente Outrossim, informo vos quo as próximas intimações serão feitas via Diário do jornal oficial da Comarca, com sede em Ipatinga/MG, à Rua da Laguna - 280 - centro - CEP 35164.250 - FONE 033.822.3311. Atenciosamente, JOSÉDE áWIMATEA
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MM. Juíza, Na oportunidade, informamos a Vossa Exceiência; Foram interpostos embargos, autos 373/96, os quais foram julgados rnprocedentes, sendo a embargante condenada ao pagamento dos onus de sucumbência e procê^uas. 0 procurador da exequente requereu fosse Juntada a memória de càiculo defls. 85/86, o que foi feito. Assim, desapensei memcionados embargos, remetendo-os ao Contador Judicial para cálculo das custas processuais, conforme alí determinado. Quanto à presente execução: Foram penhorados os seguintes bens: 01-VeícUo automotor de marca FORD F 6.000, ano 78. cor azul, placa OLE 0132 - chassi LA7DÜM27016, depositado com o devedor OLADIR MARTINS GODOY, residente à Av. Jovho A. Silva - 539 - B. Broméiías - Timóteo/MG, avaliado em 05 de maio de 1996 em R$ WOO.OO (seis mll reais). 02- Em reforço de penhora -1/10 (um décimo), do imóvel constituído pelo apartamento de n* 09, Ed. Kodoffo Simões, situado à Rua Marechal Hermes - 405- e correspondeíe fraçSo ideai de 0,08592 dos lotes 21 e 27, do quarteirão 25, da 3“ seçáo suburbana, com área de 960,00 metros quadrados, Bairro Gutierres Belo Horizonte/MG,
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V 0 G A D 0 S 02496 058917 0 precatória PENHORA PRECATÓRIAS CÍVEIS AUTUACAO ÊM rtfí i / / Ü ESCRIVÃO Secretaria,
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Num. 8941813040 Num. 8941813040 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MIIMAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 001 - MANDADO PROCESSO - 024.98.058.917-0 JUIZO - ACAO - PRECATÓRIA PENHORA VALOR PRECATÓRIAS CÍVEIS R$ AUTOR ENDEREÇO BAIRRO - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAI R. ALVARES CABRAL
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Num. 8941813040 Num. 8941813040 PRECATÓRIAS CÍVEIS 024.98.058.917-0 PRECATÓRIA PENHORA MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS SECRETARIA; PROCESSO: AÇÃO : AUTOR: GERAIS RÉU: MANDADO:
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O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, CUMPRA O QUE DETERMINA DESPACHO JUDICIAL, ABAIXO TRANSCRITO. 0 Complemento / Despacho Judicial REPRES- CARTORIO DO 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ENDEREÇO BAIRRO PROCEDA-SE 0 REGISTRO DA PENHORA DO BEM DESCRITO NA CARTA PRECATÓRIA, CONFORME DEPRECADO E COPIAS EM ANEXO. 750 LOJA 11 R. ALAGOAS CEP LOCAL CEP: ?
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Exm° Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte. I ( o < 0 Ref Processo n° 024.98.058.917-0. .r Açâo : Precatória Penhora. Autor: Minascaixa - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Réu ; Didi Carvão Ltda. ^!l Comarca de Origem; Timóteo. o ' O ?
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CC5 “O c» cr* Uma vez que não foi possível a composição amigável ,.n enseja prosseguimento do feito. Analisando-se os autos observa-se a necessidade de Reforço de Penhora, já que o valor dos bens penhorados é insuficiente para a garantia do crédito exequendo. Foi expedido ofícios ao Detran e CRI, com finalidade de encontrar bens passiveis de penhora, conforme cópias anexas. Ante o exposto, requer: ( I !. Que seja oficiada a RECEITA FEDERAL para que forneça as cinco últimas declarações do Imposto de Renda, em nome dos
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O t Como foi informado na última petição, o exequente oficiou em abril deste ano, 0 Detran a fim de que este informasse acerca de bens em nome dos executados. E este órgão, em resposta,enviou-nos pesquisa na qual consta 0 endereço do Sr. Francisco de Assis Filho. Portanto, requer seja expedida Carta Precatória Citatória <to devedor F^^L^ço de Assis Fijho, para pagamento em 24 horas sob pena de penhora, no endereço Rua Belém, n.® 348, bairro Amaro Lanari, cidade de Coronel Fabriciano. t Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 12 de junho de 2001. O / JASÕN DUARTE ^ .
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Num. 8941813055 Num. 8941813055 < PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSmÇA DE 1* INSTÂNCIA COMARCA DE TIMÒTEO - SECRETARIA DA 1* VARA TJMG MANDADO DE CITAÇÃO ,PENHORA AVALIAÇÃO e REGISTRO EXEQUENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS À COMARCA DE CEL. FABRIC1ANO-RE6IÀO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO Processo tf 4230-1 Natureza: EXECUÇÃO Partes; ESTADO DE MINAS GERAIS DIDI CARVÃO LTDA e OUTROS
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d o o Estado de Minas Gera:s, na condição de sucessor da extinta MinasCaixa, vem, perante V, Exa., nos autos da Ação de Execução em epígrafe, em que contende com DidI Carvão LTDA e outros, para o que segue: 04 ■^1 Em consulta aos autos verifica-se a ocorrência de penhora, incidindo o ônus sobre bem imóvel, conforme cópia de auto de penhora que la^ segue anexo. c X- Ocorre que, ao se proceder à averbação da referida constrição, em observância do que determina o art.659, § 4® do CPC possivel de ser realizada por restar constatado que, não obstante o auto de
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ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Constatou, ainda, o Estado de Minas Gerais, a não citação dos demais avalistas da divida ora reclamada, e informa estar diligenciando no sentido de localizar o correto endereço dos mesmos para, ato contínuo, solicitar novamente sua regular citação. r Por fim, esclarece estar verificando a possível existência de outros bens dos executados, passíveis de penhora, uma vez que os já existentes mostram-se insuficientes à gartntia da execução. Termos em que, Pede deferimento. Belo Horizonte, 02 de maio de 2003. "t-K. 'nJ Ia) 'f o- -*v Maria Leticia Séra de Oliveira Costa
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eál Balo Horiionte, capital» de no bairro Gutieres Feito a depositamos dito (s) , brasileiro. , residente nesta cidade e/ ou cumarce, 0 (a) penhora objeto (s) com o Sr. MARIA DA PENHA casada qual se cumprumeteu a tè-lo (s) em suas mãos como depositário na forme da lei. Jose Nublo D rumond Siman Eu. . oficial de Justiça deste Juízo, lavrei 0 presente auto, que vai devidamente assinado por mim. pelo oficial
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OFICIAL LUCIANO EUSTÃQUIO XAVIER Belo Horizonte, 08 de julho de 1998. Ao Exm° Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Precatórias Civeis de Belo Horizonte. Ref CO Processo n° 024.98.058.917-0. Ação : Precatória Penhora. Autor: Minascaixa - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Réu : Didi Carvão Ltda. Comarca de Origem: Timóteo. V fTi H» MM. Juiz.
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Num. 8941813056 Num. 8941813056 (r\ Autos n.°: 068701004230-1 Vistos etc... Defiro o requerido às fl. 132, lavre-se novo auto de penhora conforme pedido. Cite-se os indicados às fl. 138. Proceda-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. 2003. Timóteo, 08 de agost 'S ,IOSf
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th. 81- ODR. JUSCELINO JOSÉ DE MAGALHAES, MM. Juiz de Direito em exercício nesta Vara FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da ação siq^ra caracterizada e, como existem diligências a ser^ feitas nessa Comarca, dein^ca V.Exa paa que se digne ordenar o cuni{»'imento do cpie transcrevo a seguir: Determinar ao Sr. Oficial dos Registros Públicos do séümo ofício de imóveis da Comarca de Belo Horizmite/MG, que proceda ao registro da penhora efetivada em 14/05^, incidente sobre o imóvel a seguir descrito: “UM VEVTE AVOS (1/20)DO IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO DE N-OÍ^DO ED. RODOLFO SIMÃO, SITUADO À RUA MARECHAL HERMES, 405 E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO TOTAL DE 0^592 DOS LOTES 21 B 27, DO QUARTEIRÃO 25, DA TERCEIRA SESSÃO SUBURBANA, COM ÁREA DE 960,00 METROS QUADRADOS, NO BAIRRO GÜTIERREZ - BELO HORIZONTE/MG., pertencente ao representante legal da executada OLADIR MARTINS GODOY, CPF n* !\regbtri^o CRI
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Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, na fomm (k Lei, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça deste Juízo, proceda, com as cautelas legais, a CTTAÇÃO, nesta cidade ou Comarca, de GERALDO VICENTE MARTINS, na qualidade de avalisU da executada, inscrito no CPF 218.741.236-91, residente àRualvitiitga -171 - Bairro Recanto Verde • Timóteo/MG., para acofnpanhar(^) os termos da presente ação proposta contra sua(s) pessoa(s), conforme cópia(8) acima refèrenciada(s) e que a este acoinp»iha(m), bem como para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pagar(em), em Juízo, a quantiade R$245.676,64 ((hizentos e quarentae cinco mil, seiscentos e setentae seis reais sessenta e quatro centavos), mais despesas legais acrescidas, ou nomear (em) bens à penhora .Caso não o íaça(m), decorrido o prazo, procedam os Sia. Oficiais à PENHORA, AVALIAÇÃO e REGISTRO, em tantos de seus bens ^lanto bastem, para assegurar a execução. Feita a penhora hora,lNTIME(M) aseguir, o (a)(s) executado(a)(s) eseu(s) conjuge(s) se apenhorarecairembens imóveis, para, no prazo de 10 (dez) dias, iq)resentar(em) embargos. Fica dente de qne em caso de pronto pagamento, foramnzados honorários advocaticlos em 10% sobre o valor do débito.
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ro tn o Estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor da extinta MinasC^a vem, perante V. Exa., nos autos da Ação de Execução em epigrafe, movida em face de Édi Carvão Ltda e outros, para o que segue: o o- Em consulta aos autos verifica-se que, não obstante requerimento de fls.132/láô, no sentido de que fosse lavrado novo auto de penhora, sanando irregularidades existentes, tal providência nâo se efetivou até a presente data. Diante do exposto, reitera, desde já, referido requerimento. Requer, ainda, seja devidamente certificado nos autos se a Carta Precatória expedida às fis. 142 já foi objeto de remessa ao Juizo deprecado. Informa, por fim, que o Estado diligenciará no intuito de localizar o correto endereço do avalista Francisco de Assis Filho, para que seja regularmente citado. C 31
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Num. 8941813056 Num. 8941813056 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUSTIÇA DE 1* INSTÂNCIA COMARCA DE TIMÒTEO - SECRETARIA DA 1‘ VARA ^ /• MANDADO DE CITAÇÃO ,PENHORA .AVALIAÇÃO e REGISTRO Processo n'’ 004230-1 Portaria 12/03 *03 Oficiais d9 Justiça deverão advertir partes e testemunhas que nâo será permitido o acesso ao edifício do Fórum de pessoas que nâo estejam trajando roupas condignas com o decoro da Justiça*
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Num. 8941813056 Num. 8941813056 L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO > TA. Certifico que verificando nos autos, constatou-se que o Executado, não pagara o pricipal e nem‘oferecera bens à penhora, sendo que não penhorei bens do mesmo, devido não os ter localizado de comprovada propriedade sua nesta Comarca em que pudéssemos aplicar tal medida, sendo os encontrados somente os que guarnecem sua casa como camas, mesa com cadeiras, geladeira, fogão a gás e utensílios domésticos. O referido é verdade. Dou fé. Coronel Fabriciano, 24 de novembro 2003.
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MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da >4çâo de Execução em epígr^, movida em face de Didi Carvão Ltda e outros, para o que segue: O «o 'O N3 CO Em petição protocolada em 03.06.2003, 0 Estado requereu a lavratura de novo auto de penhora do bem constrito às fls.20 (fração de bem imóvel), haja vista a O constatação de irregularidades naquele já existente, e que estariam impedindo ;â averbação do ato, nos moldes do que preceitua 0 art.659, §4® do CPC. OJ o^ Não obstante 0 deferimento do pedido supra, verificou-se que não foi confeccionado novo auto, embora o registro da constríção tenha ocorrido, conforme se verifica àsfls.151, 152.
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Num. 8941813056 Num. 8941813056 JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TIMÓTEO-MG Processo n.^687.01.004230-1 Vistos, etc... Defiro os pedidos de fls. 158/159 determinando seja expedido novo auto de penhora destinado à fração ideal a que compete o executado Olair Martins Godoy. Determino também sejam intimados os devedores para que se manifestem sobre a possibilidade de aeordo tratada pela Lei n ° 14.247/02. Cumpra-se, observadas as cautelas legais e, especialmente, o conteúdo da certidão de fl. 136. Timóteo/MG, 01 de março de 2004. de jurt DATA
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DIDJ Carvão Ltda e outros., já qualificados nos autos caracterizados. supra vêm muito respeitosamente à presença de yos^ Excelência, via seus procuradores constituidos na AÇAO DE EXECUÇÃO, que lhe move o Estado de Minas Gerais, tal-qualmente qualificado, pedir ‘Venia para impugnar o pedido de lavratura de mandado de penhora em face aos bens constritos às fls. 151 e 152 dos autos, o que faz nos seguintes termos; 99 presentes HR 150 U prosperar o pedido feito pelo Exequente cfmf-nH
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MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação de Execução em epígrafe, movida em face de Didi Carvão Ltda e outros, para o que segue; O cr r" 3> Em petição datada de 29.09.2004, o devedor contrapõe-se ao pedido formulado pelo Estado às fls. 158/159, no sentido de que seja lavrado novo auto de penhora, alegando que, o bem sobre o qual recaiu a restrição, seria produto de herança e, portanto, indisponível. Sustenta, ainda, que devem ser resguardados os direitos de seus sucessores, ou seja, filhos e esposa. O 04 04 U SC* cn
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Num. 8941813057 Num. 8941813057 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA GERAL DO ESTADO I - Seja 0 devedor intimado a comprovar, no prazo a ser estabelecido por V- Exa,, que se casou sob o regime de comunhão universal de bens; II - Caso atenda o devedor à determinação supra, seja a penhora reduzida, passando a incidir apenas sobre 50% do imóvel penhorado; III - Considerando, ainda, que os bens constritos no processo não são suficientes à satisfação integral da divida, sejam penhorados os maquinários e utensílios que guarnecem a empresa executada, tantos quantos bastem ao pagamento da divida. Nestes termos. Espera deferimento. Belo horizonte, 08 de novembro de 2004.
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cn o*- o ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação^de Execução em epígrafe, movida em face de DIDI CARVÃO LTDA^E OUTROS, manifestar-se acerca do documento de fl.l85, nos seguintes termos: O Estado de Minas Gerais, em petição datada "^de O 08.09.05, esclareceu que concordaria com a redução da penhora de fl.20, c^o restasse comprovado que o proprietário do bem constrito fosse casado sob o regime de comunhão universal de bens. Tal fato foi efetivamente comprovado, mediante a juntada da certidão de fl. 185. Ocorre que. consoante se infere da leitura do documento retromencionado, bem como da certidão de fl.07-TJ, o devedor Oladir Martins Godoy, proprietário do imóvel penhorado, além de figurar como avalista da dívida, é também representante legal da empresa executada, Didi
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•sl o ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da ação de execução em epígrafe, em que contende com DIDI CARVÃO LTDA, vem expor e requerer o que se segue: Intimado a se manifestar sobre certidão de casamento juntada às fls. 185, comprovando que o matrimônio se deu sob o regime da comunhão universal de bens, vem o exeqüente reiterar os itens II e III da petição juntada às fls. 175/176, quais sejam: - redução da penhora, passando esta a incidir somente sobre 50% do imóvel penhorado; - sejam penhorados os maquinários e utensílios que guarnecem a empresa executada, tantos quantos bastem à satisfação do crédito, já que os bens constritos são insuficientes à quitação da dívida. Pede deferimento. Belo Horizonte, 14 d^ikubro de 2005. I r FABIAl^Ã
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Num. 8941813058 Num. 8941813058 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE TIMÓTEO - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. GERALDO P. OE ABREU PÇ.OIÍIiiCPICA,<5-TIMIRIM MANDADO DE PENHORA SFVC-SU 1* ClVEL/CRlIffi - 01J MANDADO: 2 PROCESSO: 0€«7 01 004230>1 EXECUÇftO - Distribuido em 20/08/1996 EXEQQENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: DIDI carvAo LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(8) bcm(ns) serACao) penhorado(8|:
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deçí\80\os me obxucii'iJ8ia - oA^tiT.^axa i-ocs»oo 10 raao losaatjo^-s ÍJVTO OOATSa OQ ADIHOMOT^a AXIAT) :3TH3í}p3X3 .(a)oííüO 9 AOTJ oAvmd laia ;oaATirj3X3 z <■} : (8)obaiorfndq (oê}A'39e (8n)m!»d (8}otuo .^0-í000N3í8.í8r.8Í :WKD r a penhora ordenada, tendo tjn vista vizinhos 'fftêiÜifKÂ^deabttnfeSsem 'e'TS3" JiA-DA^lS. Í.Aa tAAOHlVi.'. Aí^vu , úgar incerto e nao sabido. O refendo e ATT. >;av,ía-. lai.ü .
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Num. 8941813058 Num. 8941813058 4*» (Á Processo n^^óS?.01.004230-1 C E R TI D A O Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi- me à rua Berilo, onde deixei de proceder a penhora ordenada, tendo em vista que não existe, na reterída rua, o n°48, e os vizinhos próximos desconhecem o executado, estando o mesmo em lügar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou té. Timóteo. 29.03.2006. AN' TORRES NETO OFlClAr A
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hJ tn O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos de execuçãoS movida em face de DIDI CARVÀO LTDA., vem, por seu Procurador,g requerer o cumprimento do primeiro pedido posto às fls. 190, já deferido àsts íls. 191. O Da mesma forma, obsei^vado que se trata de pedido de redução de penhora, reitera o pedido posto às fls. 158, para que, na ocasião da redução da penhora "...seja lavrado novo auto de penhora, revestido de todos o.çg requisitos essenciais par que seja considerado perfeito... :C CO Pede deferimento. rr C9 f
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Num. 8941813058 Num. 8941813058 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE TIMÓTEO - JUSTIÇA COMUM PÕRUM DR. GERALDO P. OE ABREU PÇ. OÜMPICA. 65 - TtMIRIM MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO ^PDC-295 1* CÍVEL/CRIME - JIJ MANDADO: 3 PROCESSO: 0687 01 004230-1 EXECUÇAO - Distribuído em 20/06/1996 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: DIDI CARvAo LTDÂ e Outro(s). —-V—:
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GUTIERREZ - CEP; 30000000 - BELO flC«IZONTE/MG JUÍZO DEPRECADO; Comarca de BELO HÜRIZONTE-MG ou a quem for esta apresentada. VALCSÍ DA CAUSA: RÇ 1.851.082.926,55 O ra^(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vaca tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se foca dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpca-se, determine. DESPACHO JUDICIAL Proceda a REDUÇÃO da penhora, devendo ser procedido a PEKHORA de 50% (cinquenta por cento) de 1/10 (um décimo) do imóvel constituído pelo apartamento de n'* 09. situado na Rua Marechal Hermes, n° 405, Bairro Gutierrez, Edifício Rodolfo sua correspondente fração ideal de 0,08592, dos lotes n*s 21 e 27, do da 3* seção suburbana,noBairco Guiterrez, em Belo Horizonte-MG, de SiBóes quarteirão 25, propriedade da empresa executada.
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Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo noaioado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL / COíPLEMENTO PROCEDA PRECATÓRIA.CUMPRA-SE NA FORMA DO DBPRECADO. SENDO NECESSÁRIO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, DEFIRO DESDE JÁ O QUE DISPÕE OS ARTS. 172 E 227 DO CPC.(LFM) A PENHORA CONFORME DESCRITO NA CARTA BELO HORIZONTE, 11 de ja^i^o de 2007. Escrivã(o} Judicial: LUCIANÒ- por ordea do (a) Juiz<a. iGUéTO DE MELO le Direito [O Irs
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Num. 8941813058 Num. 8941813058 Vara: Precatória Cível Processo n°: 024.06.277430-2 Mandado n°: 01 CERTIDÃO POSITIVA Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Marechal Hermes, 405 - ap 09, bairro Gutierrez, onde às 07hs. e 45 min. procedi à PENHORA de bem de Didi Carvão Ltda., conforme auto anexo, depositando o bem em mãos e poder de Geraldo Martins Godoy, atual possuidor do imóvel. Cerfifico ainda que deixei de intimar o requerido por não encontra-lo no local, conforme certidão anexa. O referido é verdade. Dou fé. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de iça Avaliador. 2007. O Oficial de Oficiai: Viniciiis^rdoval Caetano Matrícula: 20049-3
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(INTIMAÇAO/CITAÇAO) íyvS/\jÜ“l£L- CERTIDAO NEGATIVA DE %E DE NHORA/ARRESTO) Certifico que, feita a e respectivo depósito, deixei de proceder (penhora/arresio) da parte executada (inlimaçáo/citaçao) na pessoa de seu representante legal. Sr(a), e seu cônjuge Sr(a) uma vez que />
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Exmo c - Z' . Execução da Antiga Minas Caixa Autos n.; 0687 01 04230-1 ExeQÜente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: DIDI CARVÃO LTDA e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por abaixo subscrito, expor e requerer o seguinte: Realizada a penhora, fls. 203. Requer a intimacào do executado e sua esposa no endereço constante mandado de fls. 182. a saber: ‘Av. Jovino augusto da silva, n. .359, Bromélias, CEP 35.180()()() - Timóteo/MG'. Requer a expedição de certidão da penhora para realização .da averbação/registro no Cartório de Imóveis em Belo Horizonte, com sua Hi^ponihilizacâo na contra-capa dos autos, em sequencia, nova vista dos aiitns fora do cartório. procurador
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Num. 8941813058 Num. 8941813058 20 í’ Autos 687.01.4230-1 Expeça-se certidão da penhora conforme requerido. Após, intime-se o executado e sua esposa para opor embargos no prazo iegal, observando o endereço fornecido às fls.205. Intime-se. Timóteo, 13 de junho de 2007. UNHA PEIXOTO JDATA R ^
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termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL proceda à INTIMAÇAO DO cópia anexa, para oferecer ej (trinta) dias. seja encontrado, certifi realizadas. le e endereço acima, para os (EU DA PENHORA REALIZADA, conforme >argos' caso queira no prazo de 30 1 o cônjuge do réu. Caso o réu nâo o(a) oflcial(a) as diligências intime tai TIMÔ’ 2007. 28 de. ag oÂnJix
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O ESTADO DE MINAS GERAIS vem perante seu procurador subscrito, expor e requerer: CD Q O Compulsando os autos foi diagnosticado um auto de m yo penhora em fl.203. Diante disso, requer a designação de leilão do bem penhorado, nos termos do art.706 CPC e que seja nomeado para realização dos leilões o leiloeiro oficial ORLANDO ROMERO JUNIOR, matriculado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais , com sua intimação para aceitar ou não o encargo. 2 . l_í o
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Num. 8941813059 Num. 8941813059 R-2-21094.- Protocolo ii" 160958.- Em 13-11-2003.- Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS.- Réu; DIDI CARVÃO LTDA., com sede em Timóteo/MG, na Rua Berilo, n° 48, Bairro Nossa Senhora das Graças, CGC 18.781.856/0001-07.- PENHORA - Mandado n° 01, datado de 31-10-2003, oriundo da Vara Precatória Cível desta Comarca, extraído do processo n° 0024.03.135349-3. em cumprimento a Carta Precatória Cível da T Vara da comarca de Timóteo, neste Estado (processo n'’ 004230-1).- A penhora a que se refere o presente registro recaiu sobre a fracào ideal de 1/20 do imóvel obíeto da presente matricula, de propriedade de OLADIR MARTINS GODOY. brasileiro. casado, residente e domiciliado em Timóteo/MG. na Rua Jovino A. da Silva, n" 359, Bairro Bromélias. CPF 068.457.206-06. representante legal da executada. Dou fé. Emol: Nihü (Documentação recebida via Oficial de
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venda e arrematação dia 30/08/2010, às 14,00 horas, em 1° Praça, a quem maior lance oferecer, não inferior a avaliação e. dia 09/09/2010. às 14,00 horas, em 2° Praça a quem maior lance oferecer, no saguão do Fórum Lafayette. situado naav. Augusto de Lima. 1549. nesta Capital, o seguinte bem: 50%(cinquenta por cento) de l/10(um décimo) do imóvel constituído pelo apartamento de n° 09. situado à Rua Marechal Hermes. 405, bairro Gutierrez. Edifício Rodolfo Simões e sua correspondente fração ideal de 0,08592 dos lotes n° 21 e 27, do quarteirão 25. da 3® Seção suburbana, no bairro Gutierrez. BH.MG, registro sob o n° 21094 no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, avaliado em sua totalidade por R$200.000,00(duzentos mil reais), sendo que o correspondente ao percentual penhorado é de R$10.000.00(DEZ MIL REAIS), conforme respectivo Termo de Penhora de fls. 09 de 02/02/2007. O bem encontra-se depiositado em mãos de Geraldo Martins Godoy. C.l. M.245916, residente à Rua Marechal Hermes. 405. apto 09. bairro Gutierrez. nesta Capital. E. para que chegue ao conhecimento de todos, inclusive de DIDI CARVÃO LTDA, que fica desde já intimado para os atos acima, caso não seja encontrado o
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venda e arrematação dia 30/08/2010, às 14,00 horas, em 1° Praça, a quem maior lance oferecer, não inferior a avaliação e. dia 09/09/2010, às 14.00 horas, em 1° Praça a quem maior lance oferecer, no saguão do Fórum Lafayette. situado na av. Augusto de Lima. 1549, nesta Capital, o seguinte bem: 50%(cinquenta por cento) de l/10{um décimo) do imóvel constituído pelo apartamento de n° 09, situado à Rua Marechal Hermes. 405, bairro Gutierrez. Edifício Rodolfo Simões e sua correspondente fração ideal de 0,08592 dos lotes n° 21 e 27, do quarteirão 25, da 3® Seção suburbana, no bairro Gutierrez, BH.MG. registro sob o n° 21094 no T Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, avaliado em sua totalidade por R$200.000,00(duzentos mil reais), sendo que o correspondente ao percentual penhorado é de R$10.000.00(DEZ MIL REAIS), conforme respectivo Termo de Penhora de fls. 09 de 02/02/2007. O bem encontra-se depositado em mãos de Geraldo Martins Godoy, C.l. M.245916. residente à Rua Marechal Hermes, 405, apto 09, bairro Gutierrez. nesta Capital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, inclusive de DlDI CARVÃO LTDA. que fica desde já intimado para os atos acima, caso não seja encontrado o R
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: 0687 01 004 230 - 1 AlTOS \’isros etC-, .\os coproprietários do imóvel ponhorado é garantida a ciência acerca da realização da praça, a fim de que possam exercer o direito de preferência que decorre do (akügo de Í’rocesso Civil. I listado/exequente imóvel penhorado, inclusive dos cônjuges, em 20 (vinte) dias. II- Assim, IXl-ORMI-: o o endereço dos coproprietários do Ç, ' O imóvel penhorado, ao que se infere do termo de penhora e da certidão imobiliária, não comporta cômoda divisão. III- \ssim, a alienação deverá se dar em sua integralidade (Cl’(i, art. 655-b e 702). Cif-
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00035 - Número TJMG: 068701004230-1 CERTIDÃO Certifico que, para ciência das partes foi editado(a) no diário da Justiça eletrônico n° 014/2016 do dia 11/02/2016 “Exeqüente: Estado de Minas Gerais; Executado: Oidi Carvão Ltda e outros => Intimação. Prazo de 0020 día(s). (...)Asslm Estado/exequente o endereço dos coproprietários do imóvel penhorado, inclusive dos cônjuges, em 20 dias. O imóvel penhorado, ao que se infere do termo de penhora e da certidão imobiliária INFORME o nao comporta cômoda divisão. Assim, a alienação deverá se dar em sua integralidade. INFORME o EsUdo/exequente a existência de eventual débito incidente sobre o Imóvel penhorado, de sua responsabilidade, em 20 dias. (...).
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Nome original: 5137888-55.2016,8.13.0024-3.pdf Data: 31/05/2017 13:18:10 Remetente: Renata Maria Silva Mamão Costa Secretaria da Vara de Precatórias Civeis da Comarca de Belo Horizonte TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: Solicito o envio da certidão de intimação da penhora realizada nos autos n° 0687 .01.004230-1, para cumprimento da carta precatória n° 5137888-55,2016,8.13.0024 conforme despacho em anexo. Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 470
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Avenida Augusto dc Lima, 1549. Bano Preto. BELO HORIZONTE - MCi - CEP: PROCESSO N“ 5137888-55.2016.8.13.0024 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: DID) CARVAO LTDA Expeça-se mandado de avaliação do bem. Outrossim. solicite-se ao douto juiz deprecante a certidão de intimação da penhora. Com a juntada do mandado, voltem os autos conclusos. P.I.C. BELO HORIZONTE, 11 de maio de 2017 Juiz de Direito Assmaflo elelronicamenle. A Certificação Digital penence a: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES hnp,//p;e Ijmg.jus.Or/pjerProcessorConsunaDocumento/lisIView seam?iid=17052214151861800000021838527 Numero flo documento 17052214151861800000021838527 Num. 22709405 - Pág, 1
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rastreabilidade: Documento: Documentos autos 01.004230-l.pdf Remetente: Secretana da 1^ vara Civel da comarca de Timóteo ( Sérgio Ricardo Lima dos Santos Souza ) Destinatário: Secretaria da Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte ( TTMG ) Data de Envio: 02/06/2017 17:31:04 Conforme solicitado rw malote digital sob o código de rastreabilidade n° 81320172883248. encamriho a Assunto: cópia da certidão de intimação da penbora realizada, bem como cópia da carta precatória anterior com a determinação da penhora. 81320172903798 Imprimir I de I 02'06/20I7 17:35 Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 473
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conclusos ao MM. Juiz de Direito. Aos Escrívã(ente): DESPACHO AUTOS : 0687 01 004 230 -1 INTIMEM-SE os coproprietários do imóvel constrito, relacionados à f 300, quanto à penhora, expedindo-se precatória se necessário. REQUISITE-SE, por meio dos sistemas conveniados, o endereço dos coproprietários relacionados às fs. 300/301, cujo endereço não foi localizado pelo exequente. RETIFIQUE-SE, por termo nos autos, o auto de penhora, que deverá recair sobre todo o imóvel constrito, já que indivisível. Após, PROMOVA o Estado/exequente a retificação da averbação da penhora no registro do imóvel, vez que constante apenas o percentual de 1/20 {um vinte avos), JUNTANDO certidão atualizada, em 20 (vinte) dias. P.l.
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Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte Avenida Augusto de Lima. 1549. Barro Preto. BELO HORIZONTE - MG - CEP: PROCESSO N» 5137888-55 2016.8 13.0024 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CiVEL (261) ASSUNTO [Diligências] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU. DIDI CARVAO LTDA Expeça-se mandado de avaliação do bem. Outrossim, solicite-se ao douto juiz deprecante a certidão de intimação da penhora Com a juntada do mandado, voltem os autos conclusos. P.I.C BELO HORIZONTE, 11 de maio de 2017 Juiz de Direito Assinatlo eletrorncamenie A Csrtilicaçâo Digital pertence a: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES nttp '/pje tjmg jus br/pje/Processo/ConsuliaDocumento/tistView searr^ndsITOSZZIAISISSISOOOOOOZlSSSSZy Número do documento 17052214151861800000021638527 Num. 22709405-Pâg 1
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Cf 04 O s.. ay o o NI I - CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - PENHORA INCORRETA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRTOS 04 M.M Juiz, tendo em vista o longo tempo de trâmite da presente ação, se toma necessário prestar alguns esclarecimentos, no intuito de se evitar eventuais nulidades decorrentes de informações equivocadas. A presente execução, ajuizada pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e sucedida pelo Estado de Minas Gerais, possui 4 partes em seu polo passivo, quais sejam: (i) Didi Carvão Ltda: (ii) Oladir Martins Godoy: (iii) Geraldo Vicente Martins e; (iv) Francisco
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Num. 8941808003 Num. 8941808003 MOURA&SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS No curso da presente ação foi realizada a penhora sobre a fração de um imóvel pertencente ao executado Oladir Martins Godoy, sendo designado o leilão do referido imóvel para os dias 10/10/2017 e 17/10/2017. vide precatória cível de número 5137888- 55.2016.8.13.0024 em trâmite na comarca de Belo Horizonte/MG (cópia anexa). Contudo, a referida alienação deverá ser imediatamente suspensa, uma vez que está eivada de diversas irregularidades cuja consequência natural será a sua absoluta e total nulidade, conforme se explica adiante. O Sr. Oladir Martins Godoy e seus nove irmãos são proprietários da fração ideal de 50% do imóvel; seu pai, igualmente, é o único proprietário da outra fração de 50%, vide
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Num. 8941808003 Num. 8941808003 MOURA&SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS m esteja correta. Em análise da matrícula, verifica-se o evidente equívoco, na medida em que foi determinada a redução da penhora para 50% de 1/10, e não para 50% de 1/20 (real participação do executado Oladir Martins Costa), devendo tal informação ser corrigida antes que se intente em realizar qualquer leilão judicial do imóvel, sob pena inclusive de se ludibriar eventual adquirente sobre a real condição de aquisição. Ademais, verifica-se outra nulidade evidente na designação do presente leilão. É que foi determinada expressamente a intimação de todos os coproprietários e respectivos cônjuges à página 296 dos autos, uma vez que estes possuem direito de preferência para aquisição, nos termos do parágrafo 1® do artigo 843 no novo CPC, in verbis: § lo É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência
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alienação de sua totalidade. Inquestionável, portanto, sua legitimidade processual. Pois bem. Conforme informado, o Requerente é coproprietário do imóvel em questão cujo leilão foi designado. Nos termos do auto de avaliação, o referido imóvel foi avaliado por R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A parcela pertencente ao executado Oladir Martins Godoy (50% de 1/20) representa, sobre o valor da avaliação, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O artigo 843 do novo CPC prevê que: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § lo É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 4 Rua Santa Catarina, 1,631 - 8“ andar - Lourdes - Belo Horizonte - MG - CEP 30170-081 Tel.: 55 (31) 2537-2500 I vsfww,mouraesiqueifa.com Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 494
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partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Tendo em vista todas as peculiaridades envolvendo o imóvel em questão, tais como penhora incorreta, diversos proprietários, ausência de intimação de todos os proprietários, bem como a inexpressível participação do executado (2,5%), o que implicará, na eventual e remota alienação, em um produto em favor do exequente bastante reduzido ou talvez inexistente, o Requerente vem propor o seguinte negócio jurídico. A título de acordo parcial, e para se evitar quaisquer questionamentos e toda a matéria litigiosa sobre o imóvel, realizar o pagamento em favor da exequente do valor de RS 10.000,00 (dez mil reais) à vista, excluindo-se a penhora sobre a fração de 2,5% ou 1/40 do 5 Rua Santa Catarina,
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Num. 8941808003 Num. 8941808003 MOURA&SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS imóvel, pertencente ao executado Oladir Martins Godoy, prosseguindo-se a execução sobre^ *7 todo e qualquer patrimônio encontrado pela exequente. ' O referido pagamento colocaria fim tão somente à penhora sobre o imóvel, liberando- o de todo e qualquer ônus advindo da presente demanda, prosseguindo-se a execução normalmente e sem nenhuma outra restrição. Nestes termos, REQUER seja o Estado de Minas Gerais intimado na pessoal do seu il. Procurador para manifestar seu interesse ou não na presente proposta de acordo parcial, a ser realizado sob a nova sistemática processual do negócio jurídico. Em caso negativo, requer sejam analisadas todas as questões levantadas na presente manifestação. III - PEDIDOS E REQUERIMENTOS
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Documentos 01 1 - Procuração do Peticionário. Documentos 02 1 - Carta Precatória n. 5137888-55.2016.8.13.0024 em trâmite perante a Vara de Precatórias Cíveis de Be!o Horizonte - Determinação de leilão a ser suspenso. Documentos 3 1 - Certidão de Casamento do Sr. Oladir Martins Godoy; 2 - Requerimento do Estado de Minas Gerais pela redução da penhora, despacho deferindo tal pedido e mandado judicial determinação a redução da penhora. Documentos 04 1 - Matrícula do imóvel n. 21094. Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 498
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o ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da açào de execução em epígrafe, em que contende com DlDl CARVÃO LTDA. vem expor e requerer o que se segue: I Intimado a se manifestar sobre certidão de casamento juntada às fls. 185, comprovando que o matrimônio se deu sob o regime da comunhão universal de bens, vera o exeqüente reiterar os itens II e III da petição juntada às fls. 175/176, quais sejam; - redução da penhora, passando esta a incidir somente sobre 50% do imóvel penhorado; - sejam penhorados os maquinários e utensílios que guarnecem a empresa executada, tantos quantos bastem à satisfação do crédito, já que os bens constritos sâo insuficientes à quitação da dívida. 1 Pede deferimento. Belo Horizonte, 14 d/bi^ubro de 2005. A-frtí
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c ' íi ry requerer o cumprimento do primeiro pedido posto às fls. 190. iá deferido àsts n.s. i9]. *• Da mesma forma, observado que se trata de pedido de redução de penhora. leitcra o pedido posto às lls. 158. para que. na ocasiào da redução da penhora ....vc/c luvruüi) iuivd auu? Jc pvnhuro. revestido de Iodos os requisitos cssencicds fvir quesejo comideritdnperfeito... Pede deferimento. S 3» —I CS i
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VALOR CA CAUSAi PS 1.851.082.926,55 O l«(a) foro • vara ceallzar-se fota doo lialtas territoriais desta coeacca, DEPRECA a V. Exa. que, exarando nesta o seu cuapta-se, detetaine. Juiz (a) de Direito desta coearca e vaca supra, faz saber que poc este traaica o processo descrito aciea e, ccno os atos processuais davas ISSPACHO JTOICIAL Proceda a REDÜÇAO da penhora, devendo ser procedido a PElQCftA de SOI (Cinquenta por centoi de 1/10 (ua déciao) do isóvel constituWo pelo apactasento de n* 09, situado na Rua Hatechal fletaes, n* 406, Bairro Gutierrez, Mificio Rodolfo Sa^e-es e sua corC'^p(Mid«nte fraqao ideal de 0.08S92, dw lotea n«s 21 e 27, do quarteicáo 2S, da 3* se<;ao suburbana,noEaicCo Guitccrez, pcopriedade da espcesa executada. Belo aocizo«te-MG, de Aproveito o ensejo para extsrnac-lhe saivifeataqOes de tisa e consmaraqAo.
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Num. 8941808004 Num. 8941808004 J> 1 í R-2-21094.- Protocolo ii'’ 160958.- Em 13-11-2003.- Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS - Réu; DIDI CARVÃO LTDA., com sede em TimóteoMG. na Rua Beiilo, n° 48, Bairro Nossa Senhora das Graças, CGC 18.781.856/0001-07.- PENHORA.- Mandado n" 01, datado de 31-10-2003, oriundo da Vara Precatóri£ Cível desta Comarca, cxti-aído do processo n® 0024.03.135349-3, em cumprimente a Carta Precatória Cível da l* Vara da comarca de Timóteo, neste Estado (processo n° 004230-1).- A uenhora a nue se refere o presente registro recaiu sobre a fração ideal de 1/20 do imóvel obieto da presente matricula, de propriedade de OLADIR MARTINS GODOY. brasileiro . casado, residente e domiciliado em Timòteo/MG. na Rua Jovino A. da. Silva. n° 369. Bairro Bromélias. CPF 068.467.206-06. representante legal da executada. Dou fé. Emol: Nihil (Documentação recebida via Oficial de
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ao MM. Juiz de Direito. /2018> faço estes autos conclusos Escrivã(ente): DESPACHO eAutos n”: 0687.01.004230-1 Conforme já determinado às ff. 328/330, INTIMEM-SE os coproprietários do imóvel constrito, relacionados às ff. 300/301, quanto à penhora, expedindo-se precatória se necessário. P.I, Timóteo/MG, 1° de março de 2018. I QIj-ãliJiÉ R«c«vL';jo ©n ó.« hK.
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CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CiVEL (261) ASSUNTO: (Diligências) AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: DIDl CARVAO LTDA Fica suspensa a hasta pública anteriormente designada. Diante da petição 10 31755705, solicite-se ao douto juiz deprecante que informe sobre a necessidade de prosseguim' da CP. Esclarecendo que, em caso afirmativo, deverá remeter a este juizo o verso do Termo de Penhora, com o nomí depositário do bem. P.l.C. BELO HORIZONTE, 19 de janeiro de 2018 Maria Cristina Cunha Carvalhais Juiza de Direito AsnnaOo eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA CRISTiNA CUNHA CARVALHAIS http //pje.tjm9.jiJS.Dr/pje/Processo/ConsultaDocumenta'listVlew.seam?nd=18012314550689700000035055922 Número do documento: 18012314550589700000035055922
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O(A) Juiz{iza} de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos^B limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu^| cumpra-se, determine V DESPACHO JUDICIAL Proceder à initmaçâo da parte, nome e endereço acima, para que, na qualidade de coproprietário do imóvel constrito nos autoSj^ cópia em an^o, fique ciente da penhora, bem como para que, caso queira, mai^í^este-se no praztKlegal. JuTz^ sNP e . o o HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÁS 18:00 HORAS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÁS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 ÁS 18:00 HORAS Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 526
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OAB: MASP 1356034 0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine DESPACHO JUDICIAL Proceder à initmaçâo da parte, nome e endereço acima, para que, na qualidade de coproprietário do imóvel constrito nos autos,_^ cópia em an^xo, fique ciente da penhora, bem como para que, caso queira, mani5ieste-se no prazo^legal. J o HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É OE 12:00 ÀS 18:00 HORAS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 ÁS 18:00 HORAS Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (1) (108698211) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 528
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proceda à INTIMAÇÃO da parte, nome e endereço acima, despacho transcrito. Oficial(a) de cumprimento a este, para os termos do o (a) DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Para que, na qualidade de coproprietário do ^móvel constrito nos autos, cópia era anexo, fique ciente da penhora, baraXcomo para que, caso queira, menifeste-se no prazo legal. \ \ TIMÓTEO, 17 de ínHo de 2018. \ \ Escrivà(o) Judicial: P por ordem do(a) Jui .TRlCIA FER ;na tei
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em epígr^e, 'Ts. movida por ESTADO DE MINS GERAIS, vem, respeitosamente perante Vossa ExcelênSa, expor e, ao final requerer. TERCEIRO INTERESSADO nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO de número IO) 0» n M.M Juiz, o Sr. Geraldo Martins Godoy foi intimado de penhora recaída sobre imóíil do qual é um dos coproprietários. O ho z Nesse sentido, o Sr. Geraldo Martins Godoy reitera sua manifestação de fls, 340-3gfí. acerca da incorreção da penhora, conforme se explica novamente: *1 •«s3
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MOURA&SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS O Sr. Oladir Martins Godoy e seus nove irmãos são proprietários da fração ideal de 50% do imóvel; seu pai, igualmente, é o único proprietário da outra fração de 50%, vide matrícula já anexada aos autos, Dessa forma, sua participação correspondería a 5% do imóvel (50% dividido por 10 herdeiros), ou 1/20 (um vinte avos). Contudo, nos termos da certidão de casamento anexada à página 185 dos autos, o Sr. Oladir Martins Godoy é casado em regime de comunhão universal de bens, motivo pelo qual foi determinada a redução da penhora para metade de sua participação no imóvel, ou seja, 50% de 1/20, o que equivale a 2,5% ou 1/40 (um quarenta avos). Tal redução foi objeto de concordância expressa do exequente às folhas 190 e 194 dos autos, sendo assim determinada pelo ilustre juízo à folha 196. Verifica-se, portanto, que a penhora deveria ter sido retificada para não mais constar como sendo sobre a parcela de 1/20 (um vinte avos) ou 5% (cinco por cento) do imóvel, mas sim sobre a parcela de 2.5% (dois vírgula cinco por cento) ou 1/40 (um quarenta avos), o que, a despeito da determinação judicial, NÃO ocorreu!
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Avenida Augusto de Lima. 1549. Barro Preto. BELO HORIZONTE - MG - CEP: PROCESSO N” 5137888-55.2016.8.13.0024 CLASSE; CARTA PRECAIORIA CÍVEL(261) ASSUNTO: (Diligências] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU: DIDI CARVAO LTDA E\peça-se mandado de avaliação do bem. Outrossim. solicite-se ao douto juiz deprecante a certidão de intimação da penhora. Com a Juntada do mandado, voltem os autos conclusos. P.l.C. BELO HORIZONTE. I I de maio de 2017 Assinado elelronicamerte por PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES - 22/05/2017 14 15.18 ritrps //pje ymg jus l3r443/pje/Proces50/ConsultaDocurien1o/lislView seâm'/x=17052214151861800000021838527 Nunero do documento 17052214151861800000021838527 Num 22709405 - Pág. 1
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Data: 02/06/2017 17:31:04 Remetente: Sérgio Ricardo Lima dos Santos Souza Secretaria da V Vara Cível da comarca de Timóteo TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Conforme solicitado no malote digital sob o código de rastreabiiidade n° 8132017 2883248, encaminho a cópia da certidão de intimação da penhora realizada, bem co mo cópia da carta precatória anterior com a determinação da penhora. ia Assinado eletromcamenle por OIRCE DALANIDES COSTA - 05/06/2017 15:09 37 titlps //pietjmgius br443/pje/Processo/CorsiJltaDocumento/1istView seam’’x*17060515091912700000023167254 I3saií’i% Nunero do documento 17060515091912700000023167254 Num 24092473 - Pág 1 Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (2) (108698150) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 573
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COMARCA DE BFíLO HORIZONTE Vara de Precatórias Civeis da Comarca de Belo Horizonte Avenida Augusto de Lima. I.‘'49. Barro Preto. BELO HORIZONTE - MG - CEP: CERTIDÃO PROCESSO N° 5137888-5.S.2016.8.13.0024 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL {261) AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU: DIDI CARVAO l.TDA Certifico e dou fé que não consta da juntada do mandado o verso do Termo de Penhora. com o nome do depositário do bem. Certifico, ainda, que entrei em contato com a comarca Deprecante e fui informada peia funcionária Patrícia e Dulcinéia que o referido mandado foi juntado aos autos principais, o qual se encontra com carga para AGE desde 04 de setembro de 2017. Certifico, por fim. que sendo necessária a indicação do depositário no corpo do Edital de Praça não foi possível expedí-lo. BELO HORIZONTE. 10 de outubro de 2017, B. >]a iS Assinado eletronicamente por KATIA SUELY D AVILA DIAS - 10/10/2017 13 30,30
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ESTADO DE MINS GERAIS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelènaa, expor e, ao finai requerer. M M Jjiz, 0 S’. Geraldo Martins Godoy vem requerer sua habilitação na presente precatória na qualidade de terceiro interessado, em virtude de iminente designação de leilão do imóvel queécoproprietário. Além disso, requer a juntada de sua manifestação apresentada nos autos da execução n. 0042301-67.2001 8.13.0687, que originou a presente precatória, na qual demonstra diversas nulidades cuja ausência de saneamento comprometerão a legalidade de eventual leilão do imóvel objeto desta precatória, como a penhora incorreta sobre o imóvel e a ausência de intimação doscoproprietáriospara exercerem seu direito de preferência. Por fim, informa que em razão da manifestação adma citada, foi aberta vista ao Estado de Minas Gerais, sendo que o processo se encontra com carga ao seu órgão de representação, requerendo assim que o ilustre juízo se ^stenha de designar qualquer lálâo até a resolução de tais impasses. ; .--11 I í‘ dnddr LüufJci - BvIcHíxizontt.- - VG - CE^rOiJC-Oâl
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GERALDO MARTINS GODOY, brasileiro, funcionário público, divorciado, inscrito no CPF sob o n. 125.353.036-04, residente e domiciliado na Rua Senador Milton Campos, n. 247, bairro Centro, município de PcriquitoAlG, na qualidade de IERCEIRO INTERESSADO autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO de número em epígrafe, movida por ESTADO DE MINS GERAIS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 190 do novo Código do Processo Civil, expor e, ao final requerer. nos 1 - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM - PENHORA INCORRETA AUSÊNCIA DF INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS M.M Juiz, tendo cm vista o longo tempo de trâmite da presente ação, se toma necessário prestar alguns esclarecimentos, no intuito dc .se evitar eventuais nulidades decorrentes de informações equivixradas. A presente execução, ajuizada pela Caixa Econômica do Estado dc Minas Gerais e sucedida pelo Estado do Minas Ccrai-s, pos.sui 4 partes cm seu polo passivo, quais sejam; (i) Didi Carvão Ltda: (ii) Oladir Martins Godoy: (iii) Geraldo Vicente Martins e; (iv) Francisco de Assis Filho.
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Num. 8941808005 Num. 8941808005 4^ MOURA SIQUEIRA AIJVOOADOÍ. AbiOCIAOOi. No curso da presente ação Eoi realizada a penhora sobre a fração dc um imóvel pertencente ao executado Oladir Martins Codov, sendo designado o leilão do referido imóvel para os dias 10/10/2017 e 17/10/2017, vide precatória cível de número 5137888- 55.2016,8.13.0024 eni trâmite na comarca de Belo HorizxmteAlG (cópia anexa). Contudo, d referida alienação deverá scr imediatamente suspensa, uma ve?, que está eivada de diversas irregularidades nulidade, conforme se explica adiante. cuja consequência natural será a sua absoluta e total O
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Num. 8941808005 Num. 8941808005 MOURA SIQUEIRA Anvdí.ADOS Ai!>Ü( IADÜii e‘!teja correta, tm análise da matrícula, verifka-se o evidente equivoco, na medida em que foi determinada a redui,'ão da penhora para 50% dc 1/10, e não para 50% de 1/20 (real participação do executado Oladir Martins Costa), devendo tal informação ser corrigida antes que se intente em realizar qualquer leilão judicial do imóvel, sob pena inclusive de se ludibriar eventual adquirente sobre a real condição de aquisição. Ademais, verifica-se outra nulidade evidente na designação do presente leilão. É que foi determinada expressamente a intimação de todos os coproprietários e respectivos cônjuges à página 296 dos autos, uma vez que estes possuem direito de preferência para aquisição, nos termos do parágrafo 1“ do artigo 843 no novo CPC, in verbis: § lo É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência
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presente execução afetou diretamente imóvel de sua copropriedade om razão da sua alienação de sua totalidade. Inquestionável, portanto, sua legitimidade processual. Pois bem. Conforme informado, o Requerente é coproprietário do imóvel em questão cujo leilão foi designado. Nos termos do auto de avaliação, o referido Imóvel foi avaliado por R$ 400.ü00,{){) (quatrocentos mil reais). A parcela pertencente ao executado Oladir Martins Godov (50% de 1/20) representa, sobre o valor da avaliação, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), O artigo 843 do novo CPC prevê que: Art. 843. Tratando-sc de penhora de liem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à e.xeaição recairá sobro o produto da alienação do bem. § lo E reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do Ewm em igualdade de condições. 4 !o3. ..rj-iies reoHorizoo-e-.W- , íP Ji)','C-08l
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partes plenamenfe capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-io às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções prevista.s neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou dc inserção abusiva em contrato dc adesão ou em que alguma parle se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Tendo em vEsta todas as peculiaridades envolvendo o imóvel em questão, tais como penhora incorreta, diversos proprietários, ausência de intimação de Iodos os proprietários, bem como a inexpvessivel participação do executado (2,5%), o que implicará, na eventual e remota alienação, em um produto em íavor do exequente bastante reduzido ou talvez inexistente, o Requerente vem propor o seguinte negócio jurídico. A titulo de acordo parcial, e para se evitar quaisquer questionamentos e toda a matéria litigiosa sobre o imóvel, realizar o pagamento em favor da exequente do valor de R» 10.000.00 (dez mil reais) à vista, excluindo-se a penhora sobre a fração de 2,5% ou 1/40 do 5 Ku'i \itiU i arvm.i
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Procurador para manifestar seu interesse ou não na presente proposta dc acordo parcial, a ser realizado sob a nova sistemática processual do negócio jurídico. Em caso negativo, requer sejam analisadas todas as questões lev'antadas na presente manifestação. llí - PEDIDO.S E REQUERIMENTOS Por todo o exposto REQUER; 1) em caráter de urgência, seja determinada a suspensão do leilão judicial designado na Carta Precatória n. 5137888-55.2016.8.13.0024 em trâmite na comarca de Belo Horizonte/MG para os dias 10/10/2017 e 17/10/2017, uma vez que a penhora gravada sobre fração do imóvel está incorreta, devendt>-se promover sua prévia retificação à fração correta do imóvel sob pena de tornar qualquer alienação nula de pleno direito, mclusive por violação a direito de eventual adquirente, bem como pela ausência dc intimação dos coproprietários c respectivos cônjuges que possuem direito de preferência em eventual alienação; 2) seja o Estado de Minas Gerais intimado na pcs.soal do seu il. Procurador para manifestar seu interesse ou não na presente proposta de acordo parcial, a ser realizado sob a nova sistemática processual do negócio jurídico. Em caso 6
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1 - Carta Precatóna n. 5137888-55.2016.8,13.0024 em tramite perante a Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte .suspenso. - Determinação de leilão a ser Documentos 7 1 - Certidão de Casamento do Sr. Oladir Martins Godoy; A u do Estado de Minas Gerais pela redução da penhora, despacho deferindo tal pedido e mandado judicial determinação a redução da penhora. Documentos 04 1 - Matricula do imóvel n. 21094. Assinado detroricamente por PEDRO HENRIQUE ROCHA SILVA FIALHO - 17/10/2017 12 24 29 Mips //pje ttmg jus br 443/p|e/Processo/Con5ultaOocumento/1istView Seam7x=17l01712232637200000030599603 Nunerododocumenlo 17101712232637200000030599603 Num 31755732 - Pág 9
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ESTADO DE MINS GERAIS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e, ao final requerer. M.M Jjiz, 0 & Geraldo Martins Godoy vem requerer sua habilitação na presente precatória na qualidade de terceiro interessado, em virtude de iminente designação de leilão do imóvel queécoproprietário. Além disso, requer a juntada de sua manifestação apresentada nos autos da execução n. 0042301-67.2001.8.13.0687, que originou a presente precatória, na qual demonstra diversas nulidades cuja ausência de saneamento comprometerão a legalidade de eventual leilão do imóvel obj^o desta precatória, como a penhora incorreta sobre o imóvel e a ausência de intimação dos coproprietários para exercerem seu direito de preferência. Por fim, informa que em razão da manifestação acima citada, foi aberta vista ao Estado de Minas Gerais, sendo que o processo se encontra com carga ao seu órgão de representação, requerendo assim que o ilustre juízo se abstenha de designar qualquer lélão até a resolução de tais impasses. Rud'áriuCdtonnu. ).6-'I - .i •Jd- LauiJo '• -jCÜ -•-V..Vt"<X!';lf‘'l |,l i ••
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CLASSE: CAR I A PRECATÓRIA CIVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS REU; DIDI CARVAO LTDA Fica suspensa a hasta pública anterionnente designada. Diante da petição ID 31755705. solicite-se ao douto Juiz deprecante que informe sobre a necessidade de prosseguimento da CP. Esclarecendo que. em caso alírmativo. deverá remeter a este juízo o verso do Termo de Penhora. com o nome do depositário do bem. P.I.C. BELO HORIZONTE. 19 de janeiro de 2018 A&smafloeletrotlicameiltepor MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS-23/01/2018 14 55 07 nnps//p)e tjmg jus br 443/pie/Processo/ConsultaDocjmerrlo/llatView seam^xs 18012314550589700000035055922 Nurnero do documento 18012314550589700000035055922 Num 36246620 - Pág 1 Anexo 0042301-67.2001.8.13.0687 (2) (108698150) SEI 1080.01.0018652/2025-39 / pg. 605
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DESPACHO JUDICIAL < o qualidac^ cient^ da de Proceder â initmaçâo da parte, nome e endereço acima, coproprietário do imóvel constrito nos autos,^ cópia em penhora, bem como para que, caso queira, ma ií^este-se no p para que, na fique an^o, razd-^legal. 'O rs3 O 1
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Juiz de Direito. Aos l Escrivã(ente): DESPACHO íAutos n“: 0687.01.004230-1 Compulsando os autos, verifica-se que apenas os coproprietários Geraldo Martins Godoy e Maria Martins de Godoy Fonseca foram intimados acerca da penhora de f. 203. Conforme requerido, EXPEÇA-SE mandado de intimação do coproprietário Expedito Martins Godoy, no endereço indicado à f. 432. INDEFIRO o pedido de intimação por edital, porquanto não esgotados os meios de que se dispõe para localização do coproprietário Raimundo Godoy de Castro. Sendo assim, JUNTE o Estado/exequente informações do sítio da Copasa, bem como de listas telefônicas das cidades de Belo Horizonte/MG e Governador Valadares/MG, relativamente ao coproprietário, no prazo de 15 (quinze) dias. Encontrado endereço diverso do constante dos autos, INTIME-SE, por precatória, se
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o (a) DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PARA que na qualidade de coproprietário do ,^imóvel autos, cópia de fls. 203 em anexo, fique ciente para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinzeí àias. TIMÓTEO, 04 junho de 2019. constrito nos penhora, bem como Escrivã(o) Judicia^: PATRÍCIA FER por ordem do (a) '^Juizía) de rOíí SENA, ' • iCl (5 4*t - bnX V / Ciente:^
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/2019, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Escrivã(ente): DESPACHO 4Autos n": 0687.01.004230-1 INTIMEM-SE, por precatória, os coproprietários Raimundo Godoy de Castro #• e Raimundo Godoy de Castro Filho, acerca da penhora de f. 203, nos endereços encontrados por meio do sistema conveniado SIEL (prinr anexo). ' Em análise detida dos autos, veritica-se que náo houve tentativa de intimação 4 0^- das coproprietárias Heliana, Helena e Heloisa, nos endereços encontrados por meio do INFOSEG (fls. 330/331). Assim, INTIMEM-SE, por precatória.
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comarca, DEPRECA a V. Exa. que tramita neste Juizo o processuais devem realizar-se fora dos que, em exarando nesta o seu DESPACHO JUDICIAL Proceder à intimação da nascida era 02/09/1959, de coproprietária do imóvel conscrito nos autos (cópia de f.'203 ciente da penhora, bem como para, querendo, dias. parte, nome e endereço acima, CPF filha de Francisca Martins de Assis, para que. 488.046.146-68, na qualidade em anexo), fique manifestar-se no prazo de 15 (quinze)
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limites territoriais desta cumpra-se, determine DESPACHO JUDICIAL Proceder à intimação da nascida em 02/09/1959, parte, filha de Francisca Martins Assis, coproprietária do imóvel conscrito nos autos [cópia ciente da penhora, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo dias. nome e endereço acima, CPF para que, na de f. 203 344.287.556-00, qualidade de em anexo), fique de 15 (quinze)
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Moreira nascida em Viena, n° 55, qualidade de em anexo), fiquem 15 (quinze) coproprietários do imóvel conscrito nos autos (cópia de f. cientes da penhora, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de dias. que, 203 na TIMÓTEO, 04 de ro de 2019 nov O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
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que, em exarando nesta o seu processo descrito acima e, limites territoriais desta cumpra-se, determine DESPACHO JUDICIAL Proceder à intimação da parte, nome e endereço acima, filho de Raimundo Godoy Castro e Francisca Martins Assis, coproprietário do imóvel conscrito nos autos (cópia ciente da penhora, bem como para, dias. de f querendo, manifestar-se nascido em 06/08/1953, para que, na qualidade de em anexo), fique (quinze) . 203
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DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o Juízo o fora dos seu DESPACHO JUDICIAL Proceder à intimação da parte, nome e endereço acima, CPF 488.046.146-68. nascida era 02/09/1959, filha de Francisca Martins de Assis, para que, de coproprietária do imóvel conscrito nos autos (cópia de f, 203 em ciente da penhora, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. na qualidade anexo), fique (quinze) TIMÓTEO, 04 de mbro de 2019. O 0 HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÁS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUlZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
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PJe ProcsMO Judicial alatrfinlco Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte Vara de Precatórias Civeis de Belo Horizonte AV. RAJA OABAOUA, HSJ -1 !• ANDAR - TORRE n • LUXEMBURGO- CuU Precílôíia 279 - MANDADO DE INTIMAÇAO DA PENHORA V' PRECATÓRIA CÍVEL PROCESSO: MANDADO: 1 NOSSO N*: 179151-6 5179151-62.2019.0.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO)
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/2020, faço estes autos conclusos ao MM. Aos Juiz de Direito. Escrivà(ente): DESPACHO 4Autos n": 0687.01.004230-1 INTIME-SE, por precatória, a coproprietária Ana Martins Godoy, acerca da penhora de f, 203, no endereço encontrado por meio do sistema conveniado INFOJUD iprim anexo). CUMPRA o Estado/exequente integraimente o determinado no despacho de f. 438, JUNTANDO no prazo de 10 (dez) dias a certidão de óbito do coproprietário Francisco Sebastião Fonseca. P.I. Timóteo/MG, 21 de janeiro de^020. Juiz a&Direito SIjüJjM.
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devem realizar-se fora dos que, em exarando nesta o seu processo descrito acima e, limites territoriais desta cumpra-se, determine DESPACHO JUDICIAL Proceder à intimação de Ana Martins Godoy Pimenta, CPF 141.243.006-20, que, na qualidade de coproprietária do imóvel conscrito nos autos (cópia de f. em anexo), fique ciente da penhora, bem como para, querendo, de 15 (quinze) dias. para 203 manifestar-se no prazo TIMÓTEO, 17 de vereiro de 2020. O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 AS 18:00 HORAS
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cumpra-se, determine que tramita neste Juiro o como os atos processuais devem realizar-se fora doa comarca, OEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu DESPACHO JUDICIAL Proceder à intimação de Ana Martins Godoy Pimenta, CPF 141.243.006-20, que, na qualidade de coproprietària do imóvel conscrito nos autos (cópia de f. em anexo), fique ciente da penhora, de 15 (quinze) dias. bem ccxno para, querendo, manifestar-se no para 203 prazo TIMÓTEO, 17 de ivereiro de 2020.' O HORÁRIO D6 ATENDIMENTO ÁS PARTES NAS SECRETARIAS OE JUiZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
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DE ANA MARTINS GODOY PIMENTA, CPF 141 .242. 006- , PARA QUE NA QUALIDADE DE COPRPRIETÃJIA DO IMÓVEL CONSCRITO NOS AUTOS 0687 Cl C042301 - 1* VARA CIVEL DE TI lÓTEO/MG ( CÓPIA DE FL. 2C3 EM ANEXO ) , FIQUE CIENTE DA PENHORA , BEM COMO PARA QUERENDO , MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 DIAS NO PROCESSO DE ORIGEII ACIMA MENCIONADO, TUDO CONFORME CARTA PRECATÓRIA ANEXA. 20 Ciente: i V Ao eomparaeot *m Julro, eilais munido da doc. de Mentificaçâo e Vi jando veaSmenta adeduada ao ambiente forenae. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Ca teira Funcional:
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que, em exarando nesta o dos seu a, DEPRECA a V. Exa. DESPACHO JUDICIAL Proceder à intimaçSo da parte, nome e endereço filho de Raimundo Godoy Castro e Francisca Martins Assis, coproprietário do imóvel consctito ciente da penhora, bem como dias. nos autos (cópia de nascido em 06/09/1953, para que, na qualidade de em anexo), fique prazo de 15 (quinze) f, 203 para, querendo, manifestar-se no
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004 532 426- 34 ' ^ . ENDEREÇO ACIMA, CPF QUE NA QUALIDADE DE COPROPIETÁRIO DOl IMÓVEL CONSCRITO NOS AUTOS ( CÓPIA DE FL. 203 E^ " , BEM COMO PARA, QUERENDO MANIFESTAR - 0687 01 0042301 - 1* VARA CIVEL DA COMAR El ANEXO) , FIQUE CIENTE DA PENHORA •ÍE no PRAZO DE 15 DIAS NOS AUTOS CA DE TIMÓTEO/MG Ciente; Ao eompareoef em JuIío, esleja murtóo de aoc. de ídentiflcaçío e rajando veatlmerta adequada ao ambiente forenee. Nome do Oficial que deverá se identificar com iua C irteira FuacioDal; CHRISTIANE PEREIRA AMAR> L REGIÃO: 24 - BAGUARI 80 KA Mandado
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i) DESPACHO JÜDICIAL/CCWPLEMENTO PROCEDER A INTIMAÇAO DE HELENA MARTINS GODOY SIMAS, ENDEREÇO ACIMA, CPF 355 554 166- 87 , PARA QUE NA QUALIDADE DE COPROPIETARIA DO IMÓVEL CONSCRITO NOS AUTOS ( CÓPIA DE FL. 203 Eí ANEXO) , FIQUE CIENTE DA PENHORA , BEM COMO PARA, QUERENDO MANIFESTAR -'E NO PRAZO DE 15 DIAS NOS AUTOS 0687 01 0042301 - 1* VARA CIVEL DA COMARCA DE TIMÓTEO/MG Ciente: Ao comparecer em Juizo. «iteja munkJo de doc. de IdentificaçSo e alande veatimenia adequadi eo amblertte forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua C ineira Funcionai: LEANDRO CHAVES AGOSTIN RECIÀO: 2 - REGIÃO DOIS Mandado: 2
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fora dos seu ca, DEPRECA a V. DESPACHO JUDICIAL ^ intimação da parte, nome e endereço filho de Raimundo Godoy Castro e Francisca Martins Assis coproprietário do imóvel conscrito nos autos (cópia dils?* Penhora, bem como para. querendo, manifestar-se acima de . nascido em 06/08/1953, para que, na qualidade f. 203 de em anexo),
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'2019, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. .Aos Escrivâ(ente): DF.SP.ACHO ^Autos n": 0687.01.004230-1 INTIMEM-SE, por precatória, os coproprietários Raimundo Godoy de Castro e Raimundo Godoy de Castro Filho, acerca da penhora de f. 203, nos endereços encontrados por meio do sistema conveniado SIEL (pHni anexo). Km análise detida dos autos, veritlca-se que náo houve tentativa de intimaçüo das coproprietárias Heliana. Helena c Heloísa, nos endereços encontrados por meio do ÍNFOSEG (Hs. 330,'331 ). Assim, INTIMEM-SF., por precatória. FICA o Estado/exequenie INTIMADO para. no prazo de 10 (dez) dias. INDICAR 0 endereço atualizado da coproprietária Ana Martins Godoy que ainda nao foi intimada. Em Igual prazo, JUNTE o Estado/exequente certidão de óbito do
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EXECUTADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FILHO e outros (4) Pessoa a ser Citada/Intimada: HELENA MARTINS GODOY SIMAS Endereço: Fazenda Saudade – Zona Rural de Serraria – PERIQUITO MG Juízo Deprecado: Juízo da Vara de Cartas Precatórias Cíveis – GOVERNADOR VALADARES MG Justiça Gratuita: Isenção de Pagamento Peça(s) que integra(m) esta carta: inicial, procuração, termo de penhora e despacho VALOR DA CAUSA: R$ 1.851.082.926,55; O MM Juiz de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo supracitado e, como os atos processuais devem ser realizados fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que determine a INTIMAÇÃO da parte acima qualificada acerca da penhora (termo anexo) para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias.
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ANY FE | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de TIMÓTEO / 1º Vara Cível da Comarca de Timóteo | CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO | PROÇESSO Nº: 0042301-67.2001.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FILHO e outros (4) | Pessoa a ser Citada/Intimada: HELENA MARTINS GODOY SIMAS Endereço: Fazenda Saudade — Zona 6 de Serraria — PERIQUITO MG Juízo Deprecado: Juízo da Vara de Ná Precatórias Cíveis —- COVERNADOR VALADARES MG Justiça Gratuita: Isenção de | Peça(s) que integra(m) esta carta: inicial, procuração, termo de penhora e despacho VALOR DA CAUSA: R$ 1.851.082.926,55; O MM Juiz de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo supracitado e, como os atos processuais devem ser realizados fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que determine a INTIMAÇÃO da parte acima qualificada acerca da penhora (termo anexo) para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. | | RODRIGO ANTUNES LAGE | Juiz de Direito : —L 65, Funcionários, TIMÓTEO - MG - CEP: 35180-414 Num. 95
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PJe Processo Judicial . Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais NA Governador Valadares Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis de Governador Valadares PÇ. DO XX ANIVERSÁRIO - CENTRO - 3279-5800 Carta Precatória 254 - MANDADO DE INTIMAÇAO PRECATÓRIAS CÍVEIS | PROCESSO: 5011622-61.2022.8.13.0105 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO Nº: 505757-6 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÉ: HELENA MARTINS GODOY SIMAS PROCESSO ORIGEM: 0042301-67.2001.8.13.0687 Pessoa a ser intimada: HELENA MARTINS GODOY SIMAS (Cumprir Prov. 161/CGJI/2006. Informar RG, CPF, Filiação, etc.) Endereço: FZ.FAZENDA SAUDADE, O - Fone: DISTRITO DE PEDRA CORRIDA - CEP: 35118000 - PERIQUITO/MG O(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL SR. OFICIAL PROCEDA À INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ACERCA DA PENHORA (TERMO ANEXO) PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE EM 10 (DEZ) DIAS. Ciente: V dl maço Vopduo- ta W NO” p Ao compâárecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequ
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O Estado de Minas Gerais, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, requerer a juntada do documento anexo. Requer seja efetuada a penhora de ativos financeiros do(s) Executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, com ressalva aos casos de impenhorabilidade previstos em lei. Nestes termos,
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executado: certidão de Óbito, Folha: 00074, Livro: 00C100, Termo: 0000044265, Data do Evento: 26/02/2018, Data do Registro: 20/08/2020, Tipo: Não Informado, Folha: 75V, Livro: 10, Termo: 1323. Prosseguindo, em relação aos pedidos constantes no ID9896803151, as pesquisas de ativos financeiros dos demais executados, através do sistema conveniado SISBAJUD, restaram infrutíferas, vez que os valores bloqueados são irrisórios (print anexo). A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BACENJUD - BLOQUEIO DE VALORES - VALOR IRRISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. A teor do disposto no caput do art. 836 do CPC, a penhora não deve se efetivar, quando for evidente que a quantia será totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução ou se prestar para satisfazer parte irrisória do valor executado. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.067076-6/001, Relator(a): Des.(a) Saldanha da Fonseca, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/03/2022, publicação da súmula em 09/03/2022). Sendo assim, no mesmo prazo supra, FICA o exequente INTIMADO para requerer o que de direito quanto aos demais executados, INDICANDO bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 513
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executado: certidão de Óbito, Folha: 00074, Livro: 00C100, Termo: 0000044265, Data do Evento: 26/02/2018, Data do Registro: 20/08/2020, Tipo: Não Informado, Folha: 75V, Livro: 10, Termo: 1323. Prosseguindo, em relação aos pedidos constantes no ID9896803151, as pesquisas de ativos financeiros dos demais executados, através do sistema conveniado SISBAJUD, restaram infrutíferas, vez que os valores bloqueados são irrisórios (print anexo). A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BACENJUD - BLOQUEIO DE VALORES - VALOR IRRISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. A teor do disposto no caput do art. 836 do CPC, a penhora não deve se efetivar, quando for evidente que a quantia será totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução ou se prestar para satisfazer parte irrisória do valor executado. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.067076-6/001, Relator(a): Des.(a) Saldanha da Fonseca, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/03/2022, publicação da súmula em 09/03/2022). Sendo assim, no mesmo prazo supra, FICA o exequente INTIMADO para requerer o que de direito quanto aos demais executados, INDICANDO bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 513
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RÉU: FRANCISCO DE ASSIS FILHO CPF: 150.246.016-53 e outros DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face de Didi Carvão Ltda. e avalistas (Maria da Penha, Oladir Martins Godoy, Geraldo Vicente Martins e Francisco de Assis Filho). Pois bem. Colhe-se dos autos que foi realizada a penhora do Apartamento nº 09 do Edifício Rodolfo Simões, em Belo Horizonte/MG, com fração ideal do terreno. À vista da manifestação apresentada pelo Estado de Minas Gerais ao ID 10296195216, por meio da qual questiona a referência a Francisco Sebastião Fonseca como se fosse parte executada na presente execução, cumpre ressaltar que, conforme se verifica da petição de ID 8941808009, pág. 1, o próprio exequente mencionou equivocadamente referido terceiro como executado. Ocorre que Francisco Sebastião Fonseca de fato não integra o polo passivo desta execução, tratando-se apenas de coproprietário do imóvel penhorado, circunstância que motivou sua menção nos autos, mas que não lhe confere a qualidade de devedor ou corresponsável pelo título executivo.
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RÉU: FRANCISCO DE ASSIS FILHO CPF: 150.246.016-53 e outros DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face de Didi Carvão Ltda. e avalistas (Maria da Penha, Oladir Martins Godoy, Geraldo Vicente Martins e Francisco de Assis Filho). Pois bem. Colhe-se dos autos que foi realizada a penhora do Apartamento nº 09 do Edifício Rodolfo Simões, em Belo Horizonte/MG, com fração ideal do terreno. À vista da manifestação apresentada pelo Estado de Minas Gerais ao ID 10296195216, por meio da qual questiona a referência a Francisco Sebastião Fonseca como se fosse parte executada na presente execução, cumpre ressaltar que, conforme se verifica da petição de ID 8941808009, pág. 1, o próprio exequente mencionou equivocadamente referido terceiro como executado. Ocorre que Francisco Sebastião Fonseca de fato não integra o polo passivo desta execução, tratando-se apenas de coproprietário do imóvel penhorado, circunstância que motivou sua menção nos autos, mas que não lhe confere a qualidade de devedor ou corresponsável pelo título executivo.
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador ex lege, nos autos da ação de execução que move a DIDI CARVÃO LTDA. E OUTROS, vem expor e requerer o seguinte: 1. Esse d. Juízo, com fulcro no princípio da cooperação processual insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, determinou que o Exequente indicasse expressamente os IDs correspondentes aos atos de citação de todos os Executados, bem como dos coproprietários do imóvel penhorado, com o fim de dirimir dúvidas quanto à regularidade das intimações e prevenir eventuais nulidades processuais. 2. Assim, o Estado apresenta, a seguir, o detalhamento integral dos atos de citação (para os Executados) e intimação da penhora (para os Coproprietários). 3. Os executados foram citados conforme se detalha no quadro abaixo,
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judicial (após tentativa negativa em 1994). ID 8941813056, pág. 162 MARIA DA PENHA Cônjuge/Avalista 01/09/2007 Intimada da penhora do imóvel (art. 669 do CPC/73). ID 8941813058, pág. 219 4. A seguir, a relação dos coproprietários identificados na matrícula (ID 8941813040, pág. 99), com a indicação dos respectivos atos de intimação, conforme
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Num. 10656674435 Num. 10656674435 MM JUIZ, O EMG, tendo em vista as já várias tentativas frustradas de penhora ou localização de bens penhoráveis constantes dos presentes autos, vem requerer a indisponibilidade eletrônica de BENS IMÓVEIS dos executados que se mantiveram nos autos. Pede deferimento. CARLOS ALBERTO ROHRMANN Procurador
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de indisponibilidade de bens previamente indicados pelo exequente. (TJMG - Agravo de Instrumento: 15928640920248130000 1.0000.24.159285-6/001, Relator: Des.(a) Baeta Neves, Data de Julgamento: 24/07/2024, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/07/2024). Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID10656674435. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, indicando, de forma objetiva, bens passíveis de penhora ou medidas executivas pertinentes, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC. Em havendo requerimento da parte exequente, acompanhado de memória de cálculo atualizada, fica DETERMINADA, desde já: 1) a realização de pesquisas de bens/direitos nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, com posterior vista à parte exequente, para manifestação acerca das respostas, em 30 (trinta) dias; 2) a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.
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de indisponibilidade de bens previamente indicados pelo exequente. (TJMG - Agravo de Instrumento: 15928640920248130000 1.0000.24.159285-6/001, Relator: Des.(a) Baeta Neves, Data de Julgamento: 24/07/2024, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/07/2024). Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID10656674435. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, indicando, de forma objetiva, bens passíveis de penhora ou medidas executivas pertinentes, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC. Em havendo requerimento da parte exequente, acompanhado de memória de cálculo atualizada, fica DETERMINADA, desde já: 1) a realização de pesquisas de bens/direitos nos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, com posterior vista à parte exequente, para manifestação acerca das respostas, em 30 (trinta) dias; 2) a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.
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