SEI_1080.01.0018250_2025_29

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas705
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências126
Tempo10min 07s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim3, 8, 12, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 24, 42, 44, 47, 49, 55, 89, 108, 122, 123, 124, 125, 129, 130, 131, 134, 142, 145, 148, 150, 151, 152, 180, 182, 192, 207, 226, 233, 242, 248, 250, 253, 258, 260, 262, 267, 269, 275, 284, 291, 306, 344, 378, 395, 417, 425, 426, 435, 437, 454, 474, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 494, 495, 506, 517, 523, 529, 531, 532, 537, 539, 544, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 568, 569, 570, 572, 574, 576, 577, 613, 634, 635, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 676, 677penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim3, 8, 12, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 24, 42, 44, 47, 49, 55, 89, 108, 122, 123, 124, 125, 129, 130, 131, 134, 142, 145, 148, 150, 151, 152, 180, 182, 192, 207, 226, 233, 242, 248, 250, 253, 258, 260, 262, 267, 269, 275, 284, 291, 306, 344, 378, 395, 417, 425, 426, 435, 437, 454, 474, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 494, 495, 506, 517, 523, 529, 531, 532, 537, 539, 544, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 568, 569, 570, 572, 574, 576, 577, 613, 634, 635, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 676, 677penhora realizada
Há valor indicado?R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); R$ 22; R$ 22.216,95 (vinte e dois mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos); R$ 0,00; R$3.959,29; R$19.800,00; R$1.097,95 (um mil, noventa e sete reais e noventa e cinco centavos); r$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros)3, 8, 12, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 24, 42, 44, 47, 49, 55, 89, 108, 122, 123, 124, 125, 129, 130, 131, 134, 142, 145, 148, 150, 151, 152, 180, 182, 192, 207, 226, 233, 242, 248, 250, 253, 258, 260, 262, 267, 269, 275, 284, 291, 306, 344, 378, 379, 395, 417, 425, 426, 435, 437, 454, 474, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 494, 495, 506, 517, 523, 529, 531, 532, 537, 539, 544, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 568, 569, 570, 572, 574, 576, 577, 613, 634, 635, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 676, 677R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim369liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Sim8, 122, 123, 262, 379, 454, 488, 557, 670hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Sim8, 122, 123, 262, 379, 454, 488, 557, 670hasta pública designada
Qual a data da hasta/leilão?13 de julho de 20058, 122, 123, 262, 379, 454, 488, 557, 67013 de julho de 2005
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim125transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública98, 122, 123, 262, 379, 454, 488, 557, 670Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado16130, 182, 192, 226, 275, 284, 306, 344, 454, 488, 517, 531, 537, 569, 634, 670Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia1369Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1125Encontrado
penhora993, 8, 12, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 24, 42, 44, 47, 49, 55, 89, 108, 122, 123, 124, 125, 129, 130, 131, 134, 142, 145, 148, 150, 151, 152, 180, 207, 226, 233, 242, 248, 250, 253, 258, 260, 262, 267, 269, 284, 291, 378, 395, 417, 425, 426, 435, 437, 454, 474, 486, 487, 489, 490, 491, 492, 494, 495, 506, 523, 529, 531, 532, 537, 539, 544, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 568, 569, 570, 572, 574, 576, 577, 613, 634, 635, 668, 669, 671, 672, 673, 674, 676, 677Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 9

Página 8 · score 100.0 · nativo

4 — DEDUZ-SE 5% de Imposto de Renda para fonte, DL 1584/77: retenção Ao Cepositario Público: 1 — armazenagem — tab.: 2 — depósito — tab. Ao Porteiro dos Auditórios: • 1 — pregão de hasta pública/ tab. 2 — abertura audiência % 15, 00 15 ,00 TRANSPORTE; Cr$ Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (108581686) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 8
Página 8

Página 122 · score 100.0 · nativo

SENTENÇA VISTOS, etc. I LUCIA MARIA ARAÚJO REIS DINIZ, qualificada na inicial, ofereceu EMBARGOS DE TERCEIRO contra a CAIXA ECONÓMICA DO ESTADO DE MI - NAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, alegando, em síntese, que: e casada pelo regime de comunhão universal de bens com o ' devedor/executado Joao Vicente Diniz; que não foi intimada da ' penhora e da designação da hasta pública; que, por isso, o pro- cesso está nulo a partir da penhora; que os bens que respondem pela execução somente os bens particulares dos cônjuges e os co muns ate o limite da meação. Recebendo os Embargos para discussão, determinou-se a citação ' da Embargada e também do executado/devedor, pois foi este que indicou os bens e não a exequente; suspendeu-se a praça e a exe CUQa0. Citada a embargada, impugnou os embargos, aduzindo que a embar
Página 122

Página 123 · score 100.0 · nativo

DECIDO. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, I, do CPC pois não hi necessidade de produção de prova em audiência. Realmente, a teor do que dispõe o art. 669, § lg, do CPC, é im - prescindível a intimação da mulher do devedor da penhora realiza da, sob pena de nulidade dos atos a partir desta. No caso dos au tos, embora tenha sido requerida a intimação pela Exequente/Em - bargada, a mesma não se efetivou, chegando a execução a fase da hasta pública. Razão, pois, assiste a Embargante, no que se refere a anulação ' dos atos a partir da penhora, prevalecendo válida esta, e anulan do-se os atos posteriores SOMENTE COM RELAÇÃO A EMBARGANTE, não abrindo-se assim nova oportunidade para embargos do devedor, poi: o prazo para a interposição destes 6 autônomo e, alem do mais, a mulher, no caso, não e parte. Este o entendimento uníssono do § 10 do art. 669 do CPC: "A Oita de intimacao da muthet do executado impede a pet6eicao da penhota de
Página 123

Página 262 · score 100.0 · nativo

3 — condução / despesa / 4 — DEDUZ-SE 5% de Imposto de Renda para fonte, DL 1584/77: retenção Ao Cepositirio Público: 1 — armazenagem — tab.: 2 — deposito — tab. Ao Porteiro dos Auditórios: 1 — pregão de hasta pública/ tab. 2 — abertura audiência % 15 00 15• 00 TRANSPORTE: Cr$ Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (1) (108581691) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 262
Página 262

Página 379 · score 89.7 · nativo

os beneficios constantes da lei 14.247/02 que segue anexa. Caso não haja concretização de acordo entre as partes deverá ser dado prosseguimento regular ao feito, com designação de hastas públicas. Nestes termos, Espera deferimento. Belo Horizonte, 13 de julho de 2005. MARIA LETICIA StRA DE OLIVEIRA COSTA Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 76.912 MASP 1065850-8 Praça da Liberdade, sin° - Prédio da Secret
Página 379

Página 454 · score 100.0 · nativo

0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abamo assinado, vem à presença de V.Exa. requerer o que segue: c• c c O Exeqüente requer seja lavrada certidão de inteiro teor da penh64a realizada à fl. 238 para que possa atender ao disposto no § 40 do art. 659 do CPC. Cumprida tal providência, requer a designação de datas pare realização de hasta pública objetivando a arrematação do bem penhora, procedendo-se a publicação do respectivo edital e intimando-se deste feitao representante judicial do exeqiiente e os executados. .4c Requer, ainda, seja nomeado para realização das hastas públicas Ain questão, o leiloeiro oficial Francisco Antônio Souza e Silva, que deverá ser intimado no endereço da rua Afrânio Peixoto, n° 2211, bloco E, sala 103, Divinópolis/MG, telefones (037) 3213-5954 e 9111-7362. No sentido de fomentar a efetividade das praças, roga o exeqüente
Página 454

Página 488 · score 92.9 · nativo

1/4 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares 4. 0 envio de Carta Precatória para a Comarca de Três Pontas/MG, visando o cumprimento de Mandado de Avaliação do bem penhorado ãs fK238, com subseqüente designação das datas das hastas públicas deste, intimando-se Exequente e Executados. ' Pede deferimento. Governador Valadares, 08 de outubro, de 2012 EVÂNIA BEATRIZ DE SOUZA CABRAL Proèuradora do Estado MASP 893.993-6 - OAB/MG 76.237 And e Oliveira Silva
Página 488

Página 557 · score 100.0 · nativo

b) 0 Executado Jo-do Vicente indicou 'A penhora "uma sorte de terras corn .área de 90 (noventa) hectares, dentro de uma gleba de 373 hectares, situada no lugar denominado Fazenda Santa Lúcia, Município de Novo Cruzeiro-MG. A propriedade está registrada sob o n° 1-711.— livro 2E, fls. 120", fl. 25. Termo de Penhora, 'fl. 29. Laudo de Avaliação, fl. 50; c) Os Executados foram cientificados da penhora, fls. 31-v e 40-v. Foram cientificados da hasta pública designada, fls. .78-v e 80-v. Porém, a hasta restou infrutífera, fl. 92; d) Foi designada nova hasta pública, tendo sido cientificados os três Executados, fls. 122-v e 128. A própria MinasCaixa ofereceu lanie pa Rua Afonso Pena, n° 2.701, Centro, CEP 35010-001 —Governador Valadares — MG Telefone/Fax (33) 2101-7711 Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (3) (108581693) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 557
Página 557

Página 670 · score 92.9 · nativo

1/4 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares 4. 0 envio de Carta Precatória para a Comarca de Três Pontas/MG, visando o cumprimento de Mandado de Avaliação do bem penhorado ãs fK238, com subseqüente designação das datas das hastas públicas deste, intimando-se Exequente e Executados. ' Pede deferimento. Governador Valadares, 08 de outubro, de 2012 EVÂNIA BEATRIZ DE SOUZA CABRAL Proèuradora do Estado MASP 893.993-6 - OAB/MG 76.237 And e Oliveira Silva
Página 670

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 16

Página 130 · score 100.0 · nativo

7 LUCIANO REIS DINIZ OAB/MG 80.106 Precatória n.° 16.85001 — Comarca de Três Pontas/MG (doc. j.), não acatou a mesma tendo exposto no corpo do citado auto que não concordava com o bem penhorado em razão de possuir nesta comarca de Novo Cruzeiro/MG outro bem que poderia oferecer em garantia da presente execução; 4) Sabendo-se que a melhor doutrina e jurisprudência pátria recomenda-se que na hipótese do débito s
Página 130

Página 182 · score 88.9 · nativo

affizO. Df-PRECADO: Comarca de TRÊS PONTAS -MG ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 0 MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se for dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Ex.. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL Avaliação . dc, hem penhorado, de propriedade do executado Joao Vicente Diniz, a saber: 50% (cinquenta por cento) de 1/3 (um terço) de uma casa residencial, com terreno de 507,32 m2 e 295 m2 de construção, e frente em 27,70 metros para Pua Jose Bonifácio; divisas e confrontações conforme R-16.992, f. 181, livro 3-Q, M- 10.670, livro 0, conforme cópias em anexo. Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração. ila -I) .e serbro de 2009.
Página 182

Página 192 · score 100.0 · nativo

O M1,1a) Juiza ) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se for dos limites teriitorrais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o nem cumpra-se, determine. DESPACIHL,: CIA Av‘ali:,;:i do bem penhorado, de propriedade do executado João Vicente Diniz, a 'saber: 50% (cinquenta por cento) de 1/3 (um terço) de uma casa residencial, com terreno de 507,22 m2 e 295 m2 de construção, e frente em 27,70 metros para Rua José Donifacio: divisas e confrontações conforme R-16.992, f. 181, livro 3-Q, M- 10.670, . livro 02, conforme c6pias em anexo. Aproveito %. ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração.
Página 192

Página 226 · score 85.7 · nativo

eficos, em hordrio normal ou extraordinirio, sebaaos, domingos e fe- riados, se nocosadrio e nos termos dos artigo. 652 e ocgs. do CPC, com a citagao doa executados para que raguem a supra citada quantia de ... MI 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) acrescida da corre9S:o monetA- ria cabivel o dos juros legais e de mora, desde o vencimento do titulo e at sou efetivo pagamonto, custas processuais e honordrios advocati- clos na base usual de 20^, sobre o total do debito, ou nomeiem bons 'a penhora, pena de lhos perm penhorados tantos quanto bastem e sejam no cossdrioa 11. agarantia da execu2ao, com sua imediata romoçao (inclusive avorbagao nc Cartório do Ttagistro competente e intimagao da c8njuge- meoira em se tratando de imóvois, garantindo esta a eaclusao la par- to Quo lhe caiba), indopendentamonto do novo mandado e na forma da Lei; ficando lead° logo citados os executados para, querendo, ororem-se 010 execuçao Por melro de embargos no prazo de dez dias, e acompanhd-la '
Página 226

Página 275 · score 100.0 · nativo

SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOVO CRUZEIRO CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora infra-assinada, nos autos do PROCESSO DE EXECU- 0.0 contra JOAO VICENTE DINIZ e outros (proces. n° 0835/87), vem, respeitosRmente, perante V. Exa. , em prosseguimento ao processo ins- taurado e mediante o v. accirdão que confirmou a v. decisão de la. Instancia que julgou improcedentes os embargos , requerer .... avaliagão do bem penhorado, intimando-se o Sr. Avaliador para a realização da diligencia no prazo de 05 (cinco) dias, eis que osiexecutados são devedores contumazes e réus em verias execuOes, com constantes ex- pedientes protelatOrios e impeditivos ao cumprimento da prestação jurisdicional. URGEque se de pronto atendimento ao ora requerido, com "vista" posterior A.s partes , at final praga e leilão. Termos em que,
Página 275

Página 284 · score 100.0 · nativo

' .9 9 • ..+4.4 `) CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por size, procuradora infra-assinada, nos autos do PROCESSO DE EXECU0.0 con- tra JOX0 VICENTE DINIZ e outros (n-9- 0835/87), vem, respeitosamen- te, perante V. Exa„ em cumprimento ao v. despacho de fls., mani- festar o seu assentimento com a avaliação do bem penhorado . ISTO POSTO, requer.... a) averbagão da penhora margem do registro no ' CRrtOrio de ImOveis dessa Comarca; b) publicação dos editais de praga (art. 685, p . unico) mmapp- "
Página 284

Página 306 · score 85.7 · nativo

Intimagao az Secretaria de Juizo da comarca de llovo Uruzeiro-MG Serviço Novo Cruzeiro, 20 de julho de 1.992, Pre zada Doutora, Com o presente, fica V. SA intimada das - praças designadas para os prOximos dias 07 e 21 de agosto, is 14:00 - IF horas, la e 2a pragas, em bens penhorados de Joao Vicente Diniz, fei- to de n.A 835/87, tendo como exequente a Caixa Econamica do tado de- Minas Grais e, como executados Joao Vicente Diniz, ,Janiel Reis Di - niz e ivardi Chaves dos Santos, cujos bens consistente de: (01) uma - parte de terras com a 1.rea de 90,00 ha, dentro de uma gleba maiorlde- S.rea 373,00 ha, situadas no lugar denamim.do "Fz. -anta Lticia", dis- trito de Lufa, deste Município, avaliadas em Na oportunidade,
Página 306

Página 344 · score 85.7 · nativo

JUSTIÇA DE 1 INSTANCIA §- CERTIBX9 do Certifico e dou f4 que, an atendim ao r. despacho de fie 69, dos respectivos autos, exarado pelo M.M. - Juiz de Direito desta comarca, apregoei por virias vezes em fren- te ao Edifício do FOrum localos bens penhorados do executado João Vicente Diniz e outros, constante do Edital de fie 8241 VERI- FIQUEI, apcis cumpridas as formalidades legais que não HOUVE lici- tante que oferecesse valor igual ou superior g. avaligio j11 reajul tadada, de fia 84/84,digo, fia 84/85, dos referidos autos. Cuja - praga designada para hoje, as 14:00 he. "1/=,/=/=/=/=/7./.7/=,/,,,,/=/=/= Novo Cruzeiro, 10 de setembro de 1.992. ry10-5-4=v7-y--- NATALINO 'PEREIRA PASSOS- OFICIAL DE JUSTI-
Página 344

Página 454 · score 88.0 · nativo

0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abamo assinado, vem à presença de V.Exa. requerer o que segue: c• c c O Exeqüente requer seja lavrada certidão de inteiro teor da penh64a realizada à fl. 238 para que possa atender ao disposto no § 40 do art. 659 do CPC. Cumprida tal providência, requer a designação de datas pare realização de hasta pública objetivando a arrematação do bem penhora, procedendo-se a publicação do respectivo edital e intimando-se deste feitao representante judicial do exeqiiente e os executados. .4c Requer, ainda, seja nomeado para realização das hastas públicas Ain questão, o leiloeiro oficial Francisco Antônio Souza e Silva, que deverá ser intimado no endereço da rua Afrânio Peixoto, n° 2211, bloco E, sala 103, Divinópolis/MG, telefones (037) 3213-5954 e 9111-7362. No sentido de fomentar a efetividade das praças, roga o exeqüente
Página 454

Página 488 · score 100.0 · nativo

vocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares 4. 0 envio de Carta Precatória para a Comarca de Três Pontas/MG, visando o cumprimento de Mandado de Avaliação do bem penhorado ãs fK238, com subseqüente designação das datas das hastas públicas deste, intimando-se Exequente e Executados. ' Pede deferimento. Governador Valadares, 08 de outubro, de 2012 EVÂNIA BEATRIZ DE SOUZA CABRAL Proèuradora
Página 488

Página 517 · score 85.7 · nativo

ARtEMATt2 Aos (12) doze dias do ms de dezembro de Mil novecentos e noventa e quatro (1994)9 nesta cidade e em frente ao Ediflcio do FOrum local, onde presente se achava o ExmQ Senhor - Doutor Jos Geraldo Hem4trio-M.M. Juiz de Direito substituto, co- migo escrevente Judicial II, abaixo assinado, e o Porteiro dos Au ditOrios Jos 4 Wilson de Jesus, indicado atrav4s da Portaria ng 03/85, datada de 11/06/1985, a este foi ordenado pelo M.M. Juiz - que 9 declarasse aberta a praça para venda dos bens penhorados na- presente Execução, proc. nQ 835/87, cujos bens consistentes em (01) uma parte de terras com a tlrea de 90,00 ha (noventa hecta res), dentro de uma (01) Igleba maior de 4rea 373900 ha (trezentoe- e setenta e três hectares), situadas no lugar denominado "Fazenda Santa lAlcia", distrito de Lufa, deste Municipio havido referido - imOvel nos termos da transcrição 1-7119 do livro ei2 2-E, fls 120, do Cartjrio de Registro ImobiliZrio desta comarca, avaliado em -- RS 33.729944 (trinta e trs mil, setecentos e vinte e nove reais e
Página 517

Página 531 · score 100.0 · nativo

Joao Vicente Diniz, Daniel Reis Diniz e Ivandi Chaves dos Santos. O Dr Amaury de Lima e Souza- MM. Juiz de Direito da comarca de Novo Cruzeiro -MG, na forma da lei, etc... MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste Juizo que, sendo-lhe este apresentado, e após a sua identificação, proceda o reforço de penhora em bens dos executados, João Vicente Diniz, solteiro, e lvandi Chaves dos Santos, casado, brasileiros, residentes elf rue Principal, sin°, no distrito de Lufa, deste municipio e comarca, bens esses tantos quantos bastem para garantia do débito, haja vista que o valor do bem penhorado não é suficiente pare garantia da execução. Manda ao mesmo oficial encarregado da diligência que proceda a avaliação dos bens objeto do reforço de penhora. CUMPRA-SE. Dado e passa Cruzeiro - MG, aos 19 de novembro de 1.997. Eu, digitei e conferi. AMAURY D LIMA E SOUZA Juiz d Direito a cidade e comarca de Novo
Página 531

Página 537 · score 100.0 · nativo

O Dr Amaury de Lima e Souza- MM. Juiz de Direito da comarca de Novo Cruzeiro -MG, na forma da lei, etc... MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste Juizo que, sendo-lhe este apresentado, e após a sua identificação, proceda o reforço de penhora em bens dos executados, João Vicente Diniz, solteiro, e tvandi Chaves dos Santos, casado, brasileiros, residentes it rue Principal, sin'', no distrito de Lufa, deste municipio e comarca, bens esses tantos quantos bastem para garantia do débito, haja vista que o valor do bem penhorado não é suficiente para garantia da execução. Manda ao mesmo oficial encarregado da diligência que proceda a avaliação dos bens objeto do reforço de penhora. CUMPRA-SE. Dado e passa Cruzeiro - MG, aos 19 de novembro de 1.997. Eu, digitei e conferi. &MAURY LIMA E SOUZA Juiz e Direito
Página 537

Página 569 · score 100.0 · nativo

easado, agricultor, residente em Três Pontas/MG e Ft !CIA MARIA: ARAI '.10 .REIS DI NFL. brasileira. casada. .residente em Três Pontas/MG. hipotecaram t Caixa EconôMica do kstado du Minas Gerais. em hipotect de 4" grau sem concOrrência de terceirOs. O irnovel objeto cieSta matricula 711 R-1-712. Cedula•Rural Pignonnicia e --flipotecaria n° ËCA/84/1640: Valor Cr S 70000.000 (setenta iniIhCes de cruzeiros). Vencimento: .05/11/87. Dina ii emissão: 12/12/84. Credor: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Agência de. Novo Cruzciro.'0 . 711116.1',e1 jzi se acha hipotecado a mesma CaiXa Econômica Estadual em hipotecas de 10._2" e 3° graus..1:.sta ainda . penhorado a requerimento de cafeeira .1. .R. Paiva Lida. firma sediada em Tres Ponias/MG., O imóvel fora •também penhorado a requerimento de Walter (leniente de Andrade- para cobrança de divida de João Vicente Diniz tendo sido pelo MM. Juiz de Direito Substituto desti eomarca. ordeaada a baixa dessapenhora de Walter Clemente de Andrade. ern virtude de quitaçâo do debito. A averbação n°9:712 é feita com autorização .judicial exarada em processo de Dúvida suscitada pelo Cartário de Registro dc Imóveis•ao MM. Juiz de Direito de T. - .0
Página 569

Página 634 · score 87.0 · nativo

AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REÚ: JOÃO VICENTE DINIZ E OUTROS 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora infra- assinada, vem respeitosamente perante V. Exa., informar e posteriormente requerer: Ivandi Chaves citado em fl. 13v. Daniel Reis Diniz citado em fl. 23v. João Vicente Diniz citado em fl. 24. Em fl. 24, Joao Vicente Diniz ofereceu em penhora bens de sua propriedade: Uma área de 90hec, Reg. n. 1711- livro 2E, fl. 120. Laudo de avaliação em fl. 48 e 53. Levado o bem a leilão não houve interessados, fl. 135 e 148. Assim, a extinta Minas Caixa em fl. 146 informa que adjudicou o bem, porém por ser de valor menor que a divida, deixou de efetuar o depósito , abatendo do montante devido o valor do bem. A carta de arrematação foi expedida em fl. 158/159, que foi levantada em fl. 163 pelo Dr. D6rio Henrique Ferreira Grossi.
Página 634

Página 670 · score 100.0 · nativo

vocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares 4. 0 envio de Carta Precatória para a Comarca de Três Pontas/MG, visando o cumprimento de Mandado de Avaliação do bem penhorado ãs fK238, com subseqüente designação das datas das hastas públicas deste, intimando-se Exequente e Executados. ' Pede deferimento. Governador Valadares, 08 de outubro, de 2012 EVÂNIA BEATRIZ DE SOUZA CABRAL Proèuradora
Página 670

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 1

Página 369 · score 100.0 · nativo

; - Para fins do disposto no calmt desta cláusula, a M1NASCAIXA e o BEMGE "r • constituem-se inutuamente procuradores com poderes especiais para cobrar os créditos ora permutados que se encontra em cobrança judicial, podendo para tanto transigir, desistir, firrnar compromissos, receber, dar recibo e quitação, bem como autorizar e promover a liberação de garantias após o efetivo e integral cumprimento de todas as obrigações garantidas, se for o caso 3:'031;" h if Parágrafo Segundo: .! .1 W • - _ 1
Página 369

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 1

Página 125 · score 90.0 · nativo

- no a EMBARGADA ao pagamento das custas processuais, a final, dei xando de condená-la em honorários-advocaticios, arcando cada par te com este encargocomseus procuradores. P.R.I. Transitada em lgado DE MINAS NO ARA NOVO 0A0 RY GOMES JUIZ DE DIREIT rossiga-se a execução. UZEIRO,'26 DE FEVEREIRO DE 1.993 Moo 563 Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (108581686) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 125
Página 125

penhora 99

Página 3 · score 100.0 · nativo

Oficio ESCRIVÃO E TABELIÃO - C.P.F. 142.071.336-15 • ESCREVENTE C.P.F. 563.423.656-87 Cartório do 29 Oficio do Judicial e Notas - Comarca de NOVO CRUZEIRO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVO CRUZEIRO- MINAS di /19 CARTA PRECAT6RIA DE CITAQX0 E PENHORA RAIS ••••••o Carta PrecatOria expedida pelo Juizo de Direito em frente e dirigida ao Juizo de Direito da comar ca de .Tres Pontas, deste Estado, para o fi'm abaixo declaradol Exmg Senhor Doutor Juiz de Direito da comarca de- Tres Pontas, Estado de Minas Gerais, ou a quem o
Página 3

Página 8 · score 100.0 · nativo

1 — perimt.° urbano — 5%: 2 — zona rural 10%: 3 — fora horário — — em dobro: 4 — dilig. negativa — pela metade: 5 — dilig. c/ hora certa / 312: 6 — condução / hospedagem: 7 — penhora — arrombamento, arresto, despejo 131. Ao Of. Justiça: (tab. ): Pela cit. intim. notif p/ pes 1 — perimt.° urbano — 0/'0: 2 — zona rural — 0/0, 3 •-,- fora liprário —
Página 8

Página 12 · score 100.0 · nativo

CARTA PRECATORIA Calm EC400111.10 do Estado de Mined Germ* t Selo Hotta/40G 01101 Co. .1t.A0 VICENTE DINIZ, bras, cased*1 agricultor. DANIB. IS DINIZ, ro, aoltatra, rosier, Adeinistrador, residentes a Rua Afaneo Pena, 05 T.Pontes(14) 0111 TIPCIU110.; rick= salsa pare. pari, am 24 horde, pena do posh*, es *Anti* de Cz$630.000,00,' mats acessarios legais. Po o !reminds, nemeses plaza, proms* oom a penhora astan ton de SOUS bens went= bastes al esbertume as ditdde. Pre= pare embargoes DEz (l0) ait dies, conform preositue o artA89 114 .e Carlos Henrique Planets de Souse* 0A8/1110 34.701 do 1.I.Juiz de Direito. o frt/I'
Página 12

Página 14 · score 100.0 · nativo

Num. 4372393130 JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TRPS P Estado de Minas Gerais — Cartório do icio e) Mandado de: AO( CIT . 0 E PENHORA Jet 0 Dr. Jose Dalai Rocha Juiz de Direito da Comarca de Tres Pontas, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. boas/ MANDA ao Sr.: Oficial do Registro Civil ( ); Oficial do Registro de Imóveis ( );
Página 14

Página 15 · score 100.0 · nativo

Em seguida, dirigi-me h R. Jose Bonif4.cio, 15, e ali sen do precisamente As 17,00 horas, citei o devedor Jogo Vi- cente Diniz a pagar a importgncia acima mencionada e de- mais comihag3es de direito no prazo de 24,00 horas, o - qual apOs ler a inicial e mandado, ceitou a contrafe - que lhe ofereci e se r usou a la gar a sua nota de ciem te. C i-eferido 4 v e. Certifico que, deixo de proceder a penhora, em - virtude de ter. havido •fereci_ -nto de bens a penhora, conforme petiço prot at' za no Cart6rio do 2' Of. Dou fe. T.Pontalr, 16. Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (108581686) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 15
Página 15

Página 16 · score 100.0 · nativo

- IZ Dv IEITO JOX0 VICENTE DINIZ, brasileiro, casado, agri- cultor, residente nesta cidade, por seu advogado, nos autos do processo de execu9go que lhe move a Caixa EconOmica do Es tado de idinas Gerais S/A, tendo sido citado ontem, Ls 17,00 horas, vem nomear bens penhora, de sua propriedade: Uma sorte de terras com a área de 90 (noventa) hectares, dentro de uma gleba de 373 hectares, situada no lu gar denominado Fazenda Santa Dicia, Município de Novo Oruzei ro-MG. A propriedade está registrada sob o n2 1-711 - livro 2 E fls. 120. 2equer que, aceita a nomea9go (CPC, art. 656 ' 1nico), lhe seja deferido prazo razoável para a exibiggo de titulo de dominio.
Página 16

Página 18 · score 100.0 · nativo

Num. 4372393130 Num. 4372393130 Dr. CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE SOUZA Dep. Juridic° da C.E.Estadual Av, Alvares Cabral, 200 — BELO HORIZONTE(MG) 4866/8? — Carta Precataria de Cita97:o e Penhora Caixa Economics do Estado de Minas Gerais 2: Nick) PL Inky 16 12 8? Jao Vicente Diniz, Daniel Reis Diniz e Ivandi Chaves dos Santos c
Página 18

Página 20 · score 100.0 · nativo

da petição de fls. 09, ressalvadas as garantias ofereci- das no contrato de financiamento, e REQUER que Vossa Excelencia se digne detertinar seja lavrada a pe nhora sobre os bens oferecidos e initmado o executado- ofertante para opor embargos - querendo -; bem COED a de volugao da presente Carta PrecatOria a fim de que os ou- tros executados sejam intimados da penhora e possa pros seguir-se na execuggo. A. deferimento,) AO! / Tres Ponta. i iii d-/dezembro de 1987 ;(./../, 77* "
Página 20

Página 21 · score 100.0 · nativo

Num. 4372393130 Num. 4372393130 CONCLUSAO, io Meritissimo Juiz de Direito: Três Pontas,/OW, Escrivio., VISTOS Lavre—se tArmo de penhora do bem oferecido. I. T. Po Af,7, 04.02.a8 Z DE ETO ,41747 , Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (108581686) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 21
Página 21

Página 22 · score 100.0 · nativo

Aos dois (02) dias do mes de março de mil e novecentos oitenta e oito (1988), nesta cidade e Comarca de Tres Pon- tas, Estado de Minas Gerais, em meu CartOrio, no Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, presente o MM2 Juiz de Direito da Co marca, Dr. MOACIR BATISTA ARANTES, comigo Escrivão do seu cargo, compareceu o Sr. JOX0 VICENTE DINIZ, brasileiro, ca sado, agricultor, residente nesta cidade e por ele foi ofe recido os seguintes bens penhora e garantia da Execução' que lhe move a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , em Novo Cruzeiro-MG e que motivou a Carta Precatdria de n2 4866/87, deste Juízo: Uma sorte de terras com area del 90,0 (noventa) hectares, dentro de uma gleba com 373,00 has., ' situada no lugar denominado "FAZENDA SANTA LOCIA", Municí- pio de Novo Cruzeiro-MG, registrada sob o n2 1-711 2-E, ' fls. 120 do CRI de Novo Cruzeiro-MG. 0 comparecente se faz representar por seu advogado, Dr. ANTONIO MAURO SIMÕES MA-
Página 22

Página 24 · score 100.0 · nativo

to de ns 0835/87, que figura como exequente: CAIXA ECONOMI CA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e l como executados: JOX0 VI — CENTE DINIZ, DANIEL REIS DLNIZ e IVANDIR CHAVES DOS SANTOS, o M.M. Juiz de Direito da comarca de Araguaf, substituto — legal desta, exarou fia 29 v., dos respectivos autos o respeittiveldespacho de teor seguinte: "RS. JUNTE—SE AOS— AUTOS, OUVINDO—SE A IMEQUENTE E, APOS, IETIMCVDO—SE OS DE— MAIS EXECUTADOS DA PENHORA. NOVO CRUZEIRO, 11/04/88. a) — MAURO SOARES DE PEITAS— JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIV40". Ficando V. Exs, intimado do contend° do respei4e1 despacho supra. Na oportunidade, apresento a V. ixs meus protestos de estima e irrestrita admi—r.aggo. Atenciosament e. Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (108581686) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 24
Página 24

Página 42 · score 100.0 · nativo

FAZ SABER que, perante este Juizo e respectiva Secretaria, processam-se ostermosde Aga() de Execu9ao, proc. n° 835/87 e respectivos embar— gos a execugao, em apenso, entre as partes: Caixa EconOmica do Es— tado de Minas Gerais e, liticia MriaAratijo Reis Diniz, Joao Vicen— te Diniz, Daniel Reis jiniz e Ivandi Chaves dos Santos; E como existem diligencias a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se digne de nesta exarar o seu respeitável "CUMPRA- SE", fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: se digne determinar a INTIMAÇXO dos executados abaixo qualificados, da penhora efetuada as fls 29, dos autos de E xeougao, cuja xerocOpia segue anexa, bem aasim, da atualizaçao da— avalia9ao e do credito da exequente, cuja conta segue tambem ane — xa; devendo a intimagao se estender aos c6njuges, para os executa— dos que sao casildos,. =/=/=/=/=/=/=/.7/.7/=/=/=/=/..-7/=/=/=/=/=/-../.=/=/ Executados: 1)—Joao Vicente Diniz, cafeicultor, residente A rua A— fonso Pena, n° 05, centro, nessa cidade; 2)— Ltcia Maria Arailjo — Reis Diniz, casada, agricultora, residente A rua Jose Bonif4cio, —
Página 42

Página 44 · score 100.0 · nativo

Num. 4372842998 Num. 4372842998 • TERMO DE PENHORA DE BENS 10*1 Aos dois (02) dias do mes de marg 1t4novece os oitenta e oito (1988), nesta cidade e C OH: de Tres Ponif tas, Estado de Minas Gerais, em meu CartOrio, no FOrum Dr(. Carvalho de Mendonça, presente o MM2 Juiz de Direito da marca, Dr. MOACIR BATISTA ARANTES, comigo Escrivio do se
Página 44

Página 47 · score 100.0 · nativo

cível desta Comarca de Tres tontas, Estado de Einas Gerais. x:x:x , no exercício do caTo, na forma da Lei, etc. MANDA ao Oficial de Justiça deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda. com as cautelas legais, a INTDIA'cA0 dos executados abaixo qualificados, da penhora efetuada na comarca de Liatozinhos — LG., bem como da atunlizagao da avaliagao e do cr6dito da exequente, cujas c6— pias seguem anexas, devendo as intimagOes se estender ao oanju,- ges, a saber: JOX0 VIJENTE DINIZ e sua mulher LÚCIA B1ARL'i ARAÚJO REIS DINIZ, resideAtes Rua Afonso Pena, n2 05, centro; —
Página 47

Página 49 · score 100.0 · nativo

cível desta Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais. x:x:x , no exercício do carco, na forma da Lei, etc. MANDA ao Oficial de Justiça deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda, com as cautelas legais, a INTIMAgii0 dos executados abaixo qualificados, da penhora efetuada na comarca de Iviatozinitos - LG. , bem como da atualizagao da avaliagao e do cr6dito da exequente, cujas o6- pias seguem anexas, devendo as intimagOes se estender ao oOnju- ges, a saber: f. --:' JOX0 VIJENTE DINIZ e sua mulher LÚCIA MARIA 1-12.A.ÚJ 0 REIS DINIZ, residentes ia Rua Afonso Pena, n2 05, centro; - DANIEL REIS DINIZ e sua mulher, .residentes L Rua Afonso _Lena,
Página 49

Página 55 · score 100.0 · nativo

JUIZ LiR CERTiDik 0 o r. despacho de fia 95, j4 fora devidamente Certifico quit _ cumprido, send-4;- que a atualizagao da avaliagao da penho- f5:76-7d-d-dr4dito dAT-e-idkiliiiitd-Treencontra as fia dos au - tos-eurapenso-e4 a-0J"recatOriftlaara intimdgao doplexecuta dos, da penhora efetuada as flii291 dos autos (1m apenso= a foi ex edida e _devolvida preQat6r1a r/ YEal10—e_13.11.4.. contorme rrec. d.e rls. Dou le. N. ruz ro,21-09-199 CONCLUSÃO Aos&Ide 0/
Página 55

Página 89 · score 100.0 · nativo

Minas Gerais Minas xmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Novo Cruzeiro. CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GE- RAIS, em liquidagao extrajudicial, por sua procuradora infra- assinada, nos autos da EXECUÇÃO que move contra JO-AO VICENTE DINIZ E OUTROS, processo n9 0835, vem, respeitosamente, peran te V. Exa., expor e requerer: A Exequente arrematou o imóvel penhora- do no presente feito. Assim, requer: 1. Seja dispensada de efetuar o depósito visto que o produto da arrematação e inferior ao credito exe - que ndo. 2. Seja lavrado o auto de arrematação. 3. 0 prosseguimento dos atos executivos ate total satisfaçao do credito.
Página 89

Página 108 · score 100.0 · nativo

ratifica os atos pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais praticados. está a apurado Conforme se constata, a presente Execucgo carecer de reforço de penhora, posto que insuficiente o na arrematacgo procedida. Entretanto, esbarra o Exequente na identificacgo de bens de propriedade dos Executados passíveis
Página 108

Página 122 · score 100.0 · nativo

SENTENÇA VISTOS, etc. I LUCIA MARIA ARAÚJO REIS DINIZ, qualificada na inicial, ofereceu EMBARGOS DE TERCEIRO contra a CAIXA ECONÓMICA DO ESTADO DE MI - NAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, alegando, em síntese, que: e casada pelo regime de comunhão universal de bens com o ' devedor/executado Joao Vicente Diniz; que não foi intimada da ' penhora e da designação da hasta pública; que, por isso, o pro- cesso está nulo a partir da penhora; que os bens que respondem pela execução somente os bens particulares dos cônjuges e os co muns ate o limite da meação. Recebendo os Embargos para discussão, determinou-se a citação ' da Embargada e também do executado/devedor, pois foi este que indicou os bens e não a exequente; suspendeu-se a praça e a exe CUQa0. Citada a embargada, impugnou os embargos, aduzindo que a embar
Página 122

Página 123 · score 100.0 · nativo

JUSTIÇA DE 1 INSTÂNCIA João Ary (Ixriles Juiz de Direito RELATADOS, VISTOS E EXAMINADOS, DECIDO. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, I, do CPC pois não hi necessidade de produção de prova em audiência. Realmente, a teor do que dispõe o art. 669, § lg, do CPC, é im - prescindível a intimação da mulher do devedor da penhora realiza da, sob pena de nulidade dos atos a partir desta. No caso dos au tos, embora tenha sido requerida a intimação pela Exequente/Em - bargada, a mesma não se efetivou, chegando a execução a fase da hasta pública. Razão, pois, assiste a Embargante, no que se refere a anulação ' dos atos a partir da penhora, prevalecendo válida esta, e anulan do-se os atos posteriores SOMENTE COM RELAÇÃO A EMBARGANTE, não abrindo-se assim nova oportunidade para embargos do devedor, poi:
Página 123

Página 124 · score 100.0 · nativo

Num. 4372843005 Num. 4372843005 Ip PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAI JUSTIÇA DE 1:3 INSTÂNCIA João Ary Gomes — Juiz de Direito ' CI tenores a penhora serem anulados, prossegui partir desta, sario intimar tando ciente, a ex&Lici8,, a com avaliação dos bens novamen is que desneces a embargante, pois compareceu 'e ontaneamentti; pois, da penhora realizada.
Página 124

Página 125 · score 100.0 · nativo

4 184: "EMBARGOS DE TERCEIRO - Ve6e4a de meacao do cSnjuge ta metade do acetvo, mais peta de cada bem que o con4 nao 4e ,f,t,ta ITJRS ,/ Assim, em conclusão, hi que prevalecer a penhora, sem q 1;ilçquer redução, anulando-se os atos posteriores, considerando i 44780,4 a embargante do próprio termo de penhora e para os demais atos ' da execução. ISTO POSTO, julgo procedente, em parte, os "Embargos de Terceiro interpostos por Lúcia Maria Araújo Reis Diniz contra a Caixa Eco nOmica do Estado de Minas Gerais, em liquidação extrajudicial, ' para anular os atos posteriores a penhora, prevalecendo-se váli- da esta, sem exclusão da meação da embargante.
Página 125

Página 129 · score 100.0 · nativo

inscrito no CPF-IVIF sob o n° 432.542.926-34, residente e domiciliado na Rua Francisco Viera Campos, If 447, centro, da cidade de Três Pontas/MG, nos autos do processo em epigrafe, por seus procuradores "in fine" assinados, com escritório na Rua Minas Gerais, n.° 221, na cidade de Três Pontas/MG, CEP 37.190-000, onde recebem intimações, vem, respeitosamente, à Augusta presença de V.Exa., expor o seguinte: 1) Considerando que o artigo 658 do CPC é extremamente claro ao dispor que somente far-se-á penhora de bens por carta quando não existir bens no foro da causa; 2) Tendo em vista que de acordo com o artigo 656, III do Código de Processo Civil, considerar-se-á ineficaz a nomeação de bens quando esta recair sobre bens situados fora do foro da execução, quando, na verdade, o devedor possui bens em tal foro; 3) Verificando-se que o executado em questão, Daniel
Página 129

Página 130 · score 100.0 · nativo

ALEXANDRE SERI° VEIGA LIMA OAB/MG 78.958 n.° 221, Centre, Tres Porltas/MJCEF: 37.190-000 TELE-FAX: (35) — 3265-4107 LUCIANO REIS DINIZ OAB/MG 80.106 Precatória n.° 16.85001 — Comarca de Três Pontas/MG (doc. j.), não acatou a mesma tendo exposto no corpo do citado auto que não concordava com o bem penhorado em razão de possuir nesta comarca de Novo Cruzeiro/MG outro bem que poderia oferecer em garantia da presente execução; 4) Sabendo-se que a melhor doutrina e jurisprudência pátria recomenda-se que na hipótese do débito superar o valor pelo qual o bem foi adjudicado, dever-se-á prosseguir a execução pelo saldo remanescente, citando, novamente, os executados para, no prazo legal, pagar o excedente ou nomear bens penhora. E constatando-se que os executados, no presente processo, após a adjudicação do bem, não foram novamente citados para pagar o remanescente ou
Página 130

Página 131 · score 100.0 · nativo

);V 25% (vinte e cinco por cento) de um imóvel consistente de uma parte de terras com area total de 350,00 ha (trezentos e cinqüenta hectares), ou seja, 87,50 ha (oitenta e sete virgula cinco hectares) situada no lugar denominado Juru-Cambaúba, no distrito de Lufa, neste município de Novo Cruzeiro/MG, devidamente registrado sob o n.° 13.711, no livro n.° 2-J, Registro Geral, a fls. 135 Verso, em 29 de março de 1995; B) que seja formalizada a penhora do referido bem, lavrando-se o respectivo Termo de Penhora e Deposito, sendo, para tanto, atribuído ao bem o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); C) que, apresentando-se o executado, nesta oportunidade, como depositário do bem oferecido, seja ele intimado para assinar o citado termo de penhora e depósito; D) que seja, por conseguinte, declarada insubsistente a penhora realizada na Comarca de Três Pontas/MG (cópia do auto de penhora e deposito em anexo).
Página 131

Página 134 · score 100.0 · nativo

Num. 4372843007 Num. 4372843007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AUTO DE PENHORA E DEPOSIT iç Aos 15 dias do mês de outubro do anctgt= -7-1 2001, nesta Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, na Rua Jose BonifEtcio,15, , município
Página 134

Página 142 · score 100.0 · nativo

Natureza : Execução Partes: Estado de Minas Gerais x João Vicente Diniz e outros Advogado: Dr. Jason Duarte O Dr Antônio Leite de Pádua, Juiz de Direito da Comarca de Ntivo Cruzeiro, MG, em exercício do cargo, na forma lei, etc. FAZ SABER que se processal)or este Juizo os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a stem feitas nessa comarca, depreca a V. Ex'. para que se digne ordenar o cumprimento doue transcrevo a seguir: PENHORA e AVALIAÇÃO em bens de propriedade do executado DANIEL REIS DINIZ, brasileiro, solteiro, administrador de fazenda, CIC 432 542 9204, residente na rua Afonso Pena, n° 05, centro, nessa cidade. Bens esses tantos quantos bastem para garantia do débito remanescente, no valor de R$ 22_216,95 (vinte e dois mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), conforme relação de bens indicados pelo exegiiente, a saber: a) 1/3 (um terço) de uma casa localizada à rua Afonso Pena com José Bonifácio, n° 8; b) 01 (uma) casa no lote 02, quadra U, Bairro Padre Aristides Mendonça ; e) 02 (dois) lotes no Bairro Santa Margarida, quadra A, lotes 25 e 27; d) 6,25% de um lote na Rua Coqueiral; e) 01 (um) lote na rua jardim Filadélfia, escritura
Página 142

Página 145 · score 100.0 · nativo

Num. 4372843007 Num. 4372843007 JUSTIÇA DE 1.1 INSTANCIA COMARCA DE TRÊS PONTAS - SECRETARIA DA UNICA VARA CRIMINAL .h.t1L2n MANDADO DE PENHORA E DEPÓSITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS I .... ,;;•-.../ fVEL E l3 Prnceaso n. 16.850/2.001 Natureza: EXECUÇÃ:.
Página 145

Página 148 · score 100.0 · nativo

Natureza : Execução Partes: Estado de Minas Gerais x João Vicente Diniz e outros Advogado: Dr. Jason Duarte O Dr. Antônio Leite de Pádua, Juiz de Direito da Comarca de Novo Cruzeiro, MG, em exercício do cargo, na forma lei, etc. FAZ SABER que se processa por este Juízo os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa comarca, depreca a V. Ex'. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: PENHORA e AVALIAÇÃO em bens de propriedade do executado DANIEL REIS DINIZ, brasileiro, solteiro, administrador de fazenda, CIC 432 542 926-34, residente na rua Afonso Pena, n° 05, centro, nessa cidade. Bens esses tantos quantos bastem para garantia do débito remanescente, no valor de R$ 22.216,95 (vinte e dois mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), conforme relação de bens indicados pelo exeqüente, a saber: a) 1/3 (um terço) de uma casa localizada à rua Afonso Pena com José Bonifácio, n° 6; b) 01 (uma) casa no lote 02, quadra U, Bairro Padre Aristides Mendonça; c) 02 (dois) lotes no Bairro Santa Margarida, quadra A, lotes 25 e 27: d) 6,25% de um lote na Rua Coqueiral, e) 01 (um) lote na rua jardim Filadélfia, escritu
Página 148

Página 150 · score 100.0 · nativo

PODER JUDICIÁRIO JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e.)0 ' rf ir• JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA COMARCA DE TRkS PONTAS - SECRETARIA DA UNICA VAA CIVEL E CRIMINAL 222,tal:L+ MANDADO DE PENHORA E DEPÓSITO 7.:rcesso n.° 16.850/2 001 Natureza: EXECU7:k0 aARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DO JUiZO DA COMARCA CRUZEIRO ORI(27. N. C.405/96 reirPZ: CAIXA ECONOMIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 150

Página 151 · score 100.0 · nativo

Num. 4372843007 Num. 4372843007 Certidao Certifico que Procedi penhora sobre bem ' do devedor, conforme auto que segue anexo, bem como a respectiva avaliacao do imOvel constritto.xxxxxxxxxx TR2S PONTA5/M/17/out./2001. 0/11.31 !AS MAXTIMI I Jvsliça Av. N
Página 151

Página 152 · score 100.0 · nativo

Num. 4372843007 Num. 4372843007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AUTO DE PENHORA E DEPOSITCri Aos 15 dias do mês de outubro ,% do an417-1 2001, nesta Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, na Rua Jose Bonifcio,15, , município de Prils Pontas
Página 152

Página 180 · score 100.0 · nativo

13- Homologo o pedido de desistência de f. , com fulcro no art. 26 da Lei n.° 6.830, del 980 (LEF). ( ) 14- 0(A) signatário(a) de f. deve informar/comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias se A inscrição da Divida Ativa foi cancelada, consoante a inteligência do art. 26 da LEF. ( ) 15- Vista As partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-as. ( )16- Inatacado, homologo a avaliação levada a efeito no auto de penhora, avaliação e depósito inserto A f. , para que produza seu jurídico e legal efeito. ( ) 17- Ao arquivo até manifestação da parte interessada. ( ) 18-Recebo os embargos A execução fiscal, pois próprios e tempestivos. Vista A Fazenda Pública embargada por 30 (trinta) dias. ( )
Página 180

Página 207 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927999 3éric)& Diniz A0V00n0.5 ^53000003 Alexandre Sério Veiga Lima - OAB/MG 78.958 Luciano Reis Diniz -DAB/MG 80.106 -2 / 3 - No que diz respeito ao pedido de RE-RATIFICAÇÃO do "Termo de Penhora" bem como a respectiva "Carta de Arrematação", o ora peticionário entende que não esta habilitado a manifestar sobre a respectiva constrição judicial, haja vista a mesma se relacionar a um imóvel que não lhe pertence. Tal imóvel, na realidade, pertence a outro Executado, no caso ao Sr. João Vicente Diniz, e sua esposa (que não é parte no presente processo), Sra. Lúcia Maria Araújo Reis Diniz. Frisa-se, por oportuno, que o imóvel descrito as fls. 371, item "o", continua a poder servir como garantia de pagamento da divida exequenda,
Página 207

Página 226 · score 100.0 · nativo

eficos, em hordrio normal ou extraordinirio, sebaaos, domingos e fe- riados, se nocosadrio e nos termos dos artigo. 652 e ocgs. do CPC, com a citagao doa executados para que raguem a supra citada quantia de ... MI 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) acrescida da corre9S:o monetA- ria cabivel o dos juros legais e de mora, desde o vencimento do titulo e at sou efetivo pagamonto, custas processuais e honordrios advocati- clos na base usual de 20^, sobre o total do debito, ou nomeiem bons 'a penhora, pena de lhos perm penhorados tantos quanto bastem e sejam no cossdrioa 11. agarantia da execu2ao, com sua imediata romoçao (inclusive avorbagao nc Cartório do Ttagistro competente e intimagao da c8njuge- meoira em se tratando de imóvois, garantindo esta a eaclusao la par- to Quo lhe caiba), indopendentamonto do novo mandado e na forma da Lei; ficando lead° logo citados os executados para, querendo, ororem-se 010 execuçao Por melro de embargos no prazo de dez dias, e acompanhd-la '
Página 226

Página 233 · score 100.0 · nativo

Num. 4372393129 Num. 4372393129 E r4- JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVO CRUZEIRO- MINAS G S CARTA PRECATdRIA DE CITAQX0 E PENHORA Carta PrecatOria expedida pelo Juízo de Direito - em frente e dirigida ao Juízo de Direito da comar ca de Tras Pontas, deste Estado, para o fim abaixo declarado: Exmg Senhor Doutor Juiz de Direito da comarca de- Tres Pontas, Estado de Minas Gerais, ou a quem o seu honroso cargo estiver exercendo e o conheci - mento desta haja de pertencer.
Página 233

Página 242 · score 100.0 · nativo

trito de Lufa, deste Município, para no prqzo de (24) vin- te e quatro horas, pagar a quantia de Cz$ 600.000,00 (seis centos mil cruzados), representada pelo cheque anexo ldigo, representada pela NOTA PROMISSORIA anexa, emitida em data- de 19 de janeiro de 1.987, com acrescimos de juros e demais cominaçOes de direito que forem vidos at o dia do pagaman to, correggo monetária e, ainda 10% (dez por cento) de ho- norários advocaticios sobre o total do debito, procedendo- a penhora em tantos bens quantos bastem para liquidação da divida, caso não seja feito o pagamento dentro do referido prazo, nos termos e de acOrdo com a cOpia da petição em a- nexo, que fica fazendo parte integrante deste e respeitável despacho seguinte transcrito: " A e R. A CITAÇXO E PENHORA. FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) OS HONORARIOS, PROVISURIAMENTE. EMBARGOS EM 10 (DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE PRECATÓRIA. EM 30/10/ 87. a) GERALDO JOSS DUARTE DE PAULA- JUIZ DE DIREITO EM - SUBSTITUIQX0 ". Nao sendo contestada a ação, se presumirão
Página 242

Página 248 · score 100.0 · nativo

NAS GERAIS, autarquia estadual com sede na Av. Alvares Ca- bral nk 200,centro-BELO HORIZONTE-MG, que em cuwrimento - do presente madado,digo, mandado,INTIME DANIEL REIS DINIZ, brasileiro, solteiro, administrador de fazenda, do- miciliado e residente na Fazenda Santa Llicia, distrito da- sede, deste Municfpio e comarca e IVANDI CHAVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, pecuarista, residente gt Rua Principal, s/ n2, distrito de Lufa, deste Municfpio, da penhora de - fie 29, conforms xeroccipia da mesma em anexo e respeitável despacho seguinte transorito: “R.H. JUNTE-SE AOS AUTOS, OU VINDO-SE A EXEQUENTE E, AP(5S, INTIMANDO-SE OS DEMAIS EXECU TADOS DA PENHORA. NOVO CRUZEIRO, 11/04/88. a) MAURO SOARES DE FREITAS=JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIV[0". CUMPR A- na forma da lei. Dado e passado nesta Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais cidade e comarca de-
Página 248

Página 250 · score 100.0 · nativo

NAS GMAIS, autarquia estadual com sede na Av. Alvares Ca- bral n2 200,centro-BELO HORIZONTE-MG, que em curprimento - do presente madado,digo, mandado,INTIME DANIEL REIS DINIZ, brasileiro, solteiro, administrador de fazenda, do- miciliado e residente na Fazenda Santa Lucia, distrito da- sede, deste Município e comarca- e IVANDI _CHAVES DON SANTOS, brasileiro, casado, pecuarista, residente e. Rua Principal, s/ n2, distrito de Lufa, deste Município, da penhora de - fl s 29, conforme xeroccipia da mesma em anexo e respeitável despacho seguinte transcrito: R.H. JUNTE-SE AOS AUTOS, OU VINDO-SE A EXEQUENTE E, AS, INTIMANDO-SE OS DEMAIS EXECU TADOS DA PENHORA. NOVO CRUZEIRO, 11/04/88. a) MAURO SOARES DE FREITAS=JUIZ DE DIREITO EM SU3STITUIÇA0". CUMPR A- na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de- Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais,
Página 250

Página 253 · score 100.0 · nativo

eual depreco a V. Exe. para que, sendo-lhe esta epresentede a cumpra e f• ea cumprir e guarder tal como nela 1 se centen e declera. E, em seu cumerimento, depois eue V. Exa. CIX1' 0 .`_3L1 respeitevel cemere-se se digne ordener a intima- "VI gao do senhor D, NIEL REIS OINIZ, breeileiro, solteiro, adni-- nitrador de f.zende, residente ; rua ,Ifonso Pena, 85, centro, nosso ciciado da penhora efetuada on bens do executed() Joao Vi conte )iniz, conPerme ccIpie xerox do termo de penhora anexe e ue Pic f zeede perte Ultegrente deste a r. despec'eo seguin- to transcrito: "En Face de certid7o retro, expeça-se carte pro c:tor• ia paro a Cemerc - de Tres Pontes, para intimeeco do exe- cu'edo iniel !;eis einiz. eti-1 supra. Hauro foares de Freitas, Juiz de ira Ito, on suhetitulerlo." Em V. Exa. assim cumprindo o ordee nde ,ue e cumpram, fern • justiça os partes o nerce e 1
Página 253

Página 258 · score 100.0 · nativo

Em virtude do que se expediu a presente Carta Procater• ia t cem o teor da qual depreco a V. Exa. para que, sendo-lhe esta apresentada a cumpra e raça cumprir e guardar tal como nela t se centm e declare. E, em seu cumprimento, depois que V. Exa. exarar o seu respeitavel cumpra-se se digne ordenar a intima- . gee do senhor FrNIEL REIS DINTZ, brasileiro, solteiro, admi—' nistra-Cor der.rzena, residente a rua Afonso Pena, 05, centre, nessa cidade da penhora efetuada em bens do executado Joao Vi conte Diniz, conforme copia xerox do termo de penhora anexo e quo fica fazendo parte integrante deste e r. despacho seguin- te transcrito: "Em face da certide retro, expeça-se carte pre cataria para a Comarca de Tres Pontes, para intimagao do exe- cutado Daniel Reis Diniz. Data supra. Mauro Soares de Freitas, Juiz de Direito, em substitutgZo." Em V. Exa. assim cumprindo e ordenando que a cumpram, Para • justiça as partes e merce a t
Página 258

Página 260 · score 100.0 · nativo

Num. 4372393132 Num. 4372393132 4.. Vt TERMO DE PENHORA DE BENS Aos dois (02) dias do ms de março de mil e novecentos e oitenta e oito (1988), nesta cidade e Comarca de Tres Pon- tas, Estado de Minas Gerais, em meu CartOrio, no FOrum Dr. Carvalho de Mendonça, presente o MM2 Juiz de Direito da Co marca, Dr. MOACIR BATISTA ARANTES, comigo Escrivão do seu cargo, compareceu o Sr. JOKO VICENTE DINIZrbrasileiro, ca sado, agricultor, residente nesta cidade e por ele foi ofe
Página 260

Página 262 · score 100.0 · nativo

2 — zona rural 10%: i 3 — fora horário — — em dobro: 4 — dilig. negativa — pela metade: 5 — dilig. C/ hora certa / 3/2: Ii — condução / hospedagem: 7 — penhora — arrombamento, arresto, despejo lal. Ao Of. Justiça: (tab. ): Pela cit. intim. notif pi pes 1 -- perunt° urbano -- oi , o• 2 — zona rural — 0/0:
Página 262

Página 267 · score 100.0 · nativo

J Carta Precatoria Juizo de Direito da comarca de Novo Cruzeiro 9 DANIEL REIS DINIZ, bras., casado, administrador de fazendas, / residente 1 Rua Afonso Pena, 05, nesta cidade. X o requerido acima da penhora efetuada em bens do executado Joao Vicente Diniz, a / saber: Uma sorte de terras com a area de 90,00 has., dentro de uma gle ba de 373,00 has., situada no lugar denominado "FAZENDA SANTA LUCIA" do municipio de Novo Cruzeiro (MG), registrdda sob n2 1-711 2-E, fls. 120 do CRI de Novo Cruzeiro (MG). 13 julho conforme autoriz Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (1) (108581691) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 267
Página 267

Página 269 · score 100.0 · nativo

Oficial de Justiça ( X); Avaliador Judicial ( ); ou a quem o cumprimento deste couber, expedido nos autos de Carta Precataria n.° 5216 / 88 , requerido por Juizo de Direito da comarca de Novo Cruzeiro CONTRA DANIEL REIS DINIZ, bras., casado, administrador de fazendas, / residente a Rua Afonso Pena, 35, nesta cidade. Que em cumprimento ao presente mandado, cite ( ); intime (X); proceda ) o requer i do acima da penhora efetuada em bens do executado Joao Vicente Diniz, a / saber: lima sorte de terras com a area de 90,00 has., dentro de uma gl e ba de 373,03 has., situada no lugar denominado "FAZENDA SANTA LUCIA" do municipio de Novo Cruzeiro (MG), registrada sob n° 1-711 2-E, Fls. 120 do CRI de Novo Cruzeiro (MG). Advogado(s): Autor/es: Réu/s: Prazo para defesa conforme o rito, segundo o C. P. Civil: 0
Página 269

Página 284 · score 100.0 · nativo

' .9 9 • ..+4.4 `) CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por size, procuradora infra-assinada, nos autos do PROCESSO DE EXECU0.0 con- tra JOX0 VICENTE DINIZ e outros (n-9- 0835/87), vem, respeitosamen- te, perante V. Exa„ em cumprimento ao v. despacho de fls., mani- festar o seu assentimento com a avaliação do bem penhorado . ISTO POSTO, requer.... a) averbagão da penhora margem do registro no ' CRrtOrio de ImOveis dessa Comarca; b) publicação dos editais de praga (art. 685, p . unico) mmapp- "
Página 284

Página 291 · score 100.0 · nativo

do Estado de Minas Gerais 7,3xmo. Sr. Dr. juiz de Dire itlo da Comarca de Novo Cruzeir 91( CAIXA. ECONÔMICA DO ESTADO DE MIRAS GERAIS, nos autos em que execute Joao Vicente Dinizy Daniel Reis Diniz e Ivandi Chaves dos Santosy vem REQUERER V. Ex A se digne mandar lavrar o termo de penhora do imOvel que se situa em 7ovo Cruzeiro, procedendo—se, a seguir, as intimagoes de lei, inclusitt ao conjuge do proprietprio. Novo Cruzeiro, 11 de agosto de 1988. 13---01 10 7o r- A v. A Iva res Cabral, 200- Cx.Postal: 443 - End. Teleg. "MinasCaixa" - Telex (031)1141 - PABX (031) 201-1555 e 201-2555 - 30.000 - Belo Horizonte COD. 13.009-5
Página 291

Página 378 · score 100.0 · nativo

• -r I - Esclarecer que a petição de f1.241 e respectivos documentos foram equivocadamente juntados a estes autos. Com efeito, referem-se à execução n° 1215/92 (n° antigo), a qual, não obstante também tenha sido proposta em face de João Vicente Diniz, tem por objeto débito diverso daquele reclamado por meio desta ação. II — Manifestar-se ciente da penhora noticiada à f1.238, bem como concordar com a avaliação de f1.239. Informar, ainda, que oficiará o Cartório de Registro de Imóveis da localidade do bem constrito, a fim de obter certidão de registro, a qual será juntada aos autos assim que possível. Praça da Liberdade, sin° - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (1) (108581691) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 378
Página 378

Página 395 · score 100.0 · nativo

NOTAS TAQUIGRAFICAS 0 SR. DES. LÚCIO URBANO: VOTO Conheço da apelação e não conheço do recurso adesivo e aqui porque, não dispondo a autarquia de prazo especial para contra- arrazoar, a interposição se deu intempestivamente. Sem sombra de qualquer dúvida, a sentença recorrida bem decidiu os embargos, anulando os atos posteriores ã penhora e • negando a exclusão de meação. que, como bem disse o prolator da sentença apelada, a penhora recaiu ern pequena parte do imóvel e, por isso mesmo, inatingiu a meação da apelante, cuja parte se preservou. Entretanto, no tocante à distribuição das custas, não as deve suportar integralmente a apelante, posto que a MinasCaixa se viu vencida em parte (art. 21 do CPC).
Página 395

Página 417 · score 100.0 · nativo

, EXECUÇÃO : 405/96 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOÃO VICENTE DINIZ E OUTROS 0 ESTADO DE MINAS GERAIS por seu procurador abaixo assinado, vem, com a devida vênia de V. Exa. ,expor para ao fim requerer o seguinte: 1 — Em atendimento ao despacho de fls. 204 verso, se faz necessário instruir o pedido de penhora de bens do coobrigado Daniel Reis Diniz . 2 - Conforme certidão de fls. 203 verso, as informações oriundas da SEF, não podem ser juntadas aos autos encontrando-se, portanto, arquivado em local seguro desta Secretaria de Juizo por determinação de Vossa Excelência. 3 — Entretanto, esta Procuradoria Geral tem encontrado enormes dificuldades em dar andamento as milhares de ações que recebeu da extinta autarquia, seja porque os processos estão espalhados pelas comarcas de todo o Estado (com se sabe a Procuradoria do Estado não tem regionais), seja pela deficiência dos arquivos e controle da extinta autarquia, ou, ainda, pela absoluta falta de recursos do
Página 417

Página 425 · score 100.0 · nativo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA NOVO CRUZEIRO/MG AUTOS N.2 405/96 EXECUÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS X JOÃO VICENTE DINIZ E OUTROS 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, abaixo assinado, vem perante V. Exa. expor e requerer: Diligenciando a fim de se apurar a existência ou não de bens passíveis de penhora, em nome dos executados, esta Procuradoria constatou junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Três Pontas que Daniel Reis Diniz é proprietário dos seguintes bens: 1- Uma casa localizada na Rua Francisco Vieira Campos n.g- 447. 2- 1/3 de uma casa localizada na Rua Afonso Pena com José Bonifácio n.° 8. 3- Uma casa no lote 01, quadra U, Bairro Padre Aristides Mendonça.
Página 425

Página 426 · score 100.0 · nativo

Num. 4372843006 Num. 4372843006 ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 02) para que se proceda a penhora de bens de propriedade do mesmo, at que se possa propiciar a satisfação do crédito executado, na sua integra Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2001. DUARTE /MG 9.175 PROC DOR DO ESTADO Praça da Liberdade s/n.° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo
Página 426

Página 435 · score 100.0 · nativo

Natureza : Execução Partes: Estado de Minas Gerais x João Vicente Diniz e outros Advogado: Dr. Jason Duarte O Dr. Antônio Leite de Pádua, Juiz de Direito da Comarca de Novo Cruzeiro, MG, em exercício do cargo, na forma lei, etc. FAZ SABER que se processa por este Juízo os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa comarca, depreca a V. Ex'. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: PENHORA e AVALIAÇÃO em bens de propriedade do executado DANIEL REIS DINIZ, brasileiro, solteiro, administrador de fazenda, CIC 432 542 926-34, residente na rua Afonso Pena, n° 05, centro, nessa cidade. Bens esses tantos quantos bastem para garantia do débito remanescente, no valor de R$ 22.216,95 (vinte e dois mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), conforme relação de bens indicados pelo exeqiiente, a saber: a) 1/3 (um terço) de uma casa localizada á rua Afonso Pena com José Bonifácio, n° 8; b) 01 (uma) casa no lote 02, quadra U, Bairro Padre Aristides Mendonça; c) 02 (dois) lotes no Bairro Santa Margarida, quadra A, lotes 25 e 27; d) 6,25% de um lote na Rua Coqueiral; e) 01 (urn) lote na rua jardim Filadélfia, escri
Página 435

Página 437 · score 100.0 · nativo

Av Júlio Campo, 172- fone: (22) 2532 1296 Novo Cruzeiro, 26 de setembro de 2.001. Oficio n° 1.894/01-SE-405/95 Assunto: Intimaçâo Faz Ilm° Sr. Pelo presente, expedido nos autos da Ação de Execução sob n° 40596, em que silo partes: Estado de Minas Gerais e Joao Vicente Diniz, cumpre-nos intimá-lo da expediçâo de Carta Precatória à comarca de Trés Pontas, MG, para penhora e avaliaçâo em bens de propriedade do executado DANIEL REIS DINIZ. AtnciosemenUeo„ „.s. screvente Jud. II Ilm° Sr. Dr. Jason Duarte P9 da Liberdade, s/n°- Fred. da Sec. da Justiça, andar térreo
Página 437

Página 454 · score 100.0 · nativo

0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abamo assinado, vem à presença de V.Exa. requerer o que segue: c• c c O Exeqüente requer seja lavrada certidão de inteiro teor da penh64a realizada à fl. 238 para que possa atender ao disposto no § 40 do art. 659 do CPC. Cumprida tal providência, requer a designação de datas pare realização de hasta pública objetivando a arrematação do bem penhora, procedendo-se a publicação do respectivo edital e intimando-se deste feitao representante judicial do exeqiiente e os executados. .4c Requer, ainda, seja nomeado para realização das hastas públicas Ain questão, o leiloeiro oficial Francisco Antônio Souza e Silva, que deverá ser intimado no endereço da rua Afrânio Peixoto, n° 2211, bloco E, sala 103, Divinópolis/MG, telefones (037) 3213-5954 e 9111-7362. No sentido de fomentar a efetividade das praças, roga o exeqüente
Página 454

Página 474 · score 100.0 · nativo

CZI C00.00,00 (seiscentos mil oruzados) acrescida da corroçao monetd- avorbaoao no meeira em so ria cabivol o 4.00 taros 1ai do mora, desde o vencimento do titulo e at6 sou cfctive pagamento, co-as processuais e honortrico advocati- 0iO3 na base usual de 20¡: c total do debito, ou nomeiem bens penhora, pona do lhos corm yon'osrados tantoo quanto bastem o sejam no cossárioo h agarantia da emoc-7,..:, com sua imediata remoogo (inclusivo oompatonto o intimaoao da Aljugo- tratanlo do garantindo costa a cxclusZo da par- Cartório to Quo lhe caiba), indopondonto7onto de novo mandado o na forma da Lei; ficando ,'esde logo citados os ::000utados para, Querendo, oporem-co
Página 474

Página 486 · score 100.0 · nativo

C:73 rri A 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por 'seu procurador que esta subscreve, vem A presença de V.Exa. para expor e ao final requerer: a) Intimado o Exequente para informar o valor atualizado_do débito, foi o processo remetido ao setor responsável que, após longa análise dos autos, emitiu o parecer em ane,xo; b) Referido parecer noticia que o imóvel penhorado nos autos As (.4 fls.27/28 e arrematado pela extinta Minas Caixa As fls.148/150 nunca pertenceu ao Executado João Vicente Diniz, conforme se extrai da Certidão de Inteiro Teor do imóvel também em anexo; c Considerando que o Executado João Vicente Diniz jamais juntou aos autos cópia do registro de dito bem, não pode ser considerada válida a penhora/arrematação do imóvel de matricula 711 que, conforme supracitado, pertence A pessoa diversa da do
Página 486

Página 487 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927995 Num. 4372927995 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares determinar: 'possivelmente filhos do Executado João Vicente Diniz, sendo 1/4 deste, portanto,Passivel de penhora; e) Já os Embargos de Terceiro de no 0453.05.004873-6, em apenso, propostos por Liliane Reis Diniz, estão em fase de Cumprimento de Sentença para adimplemento dos honorários sucumbenciais. parcelamento destes proposto pela Embargante ndo foi adimplido, sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito visando o cumprimento da obrigação, que perfaz, atualmente, abatido o valor depositado judicialmente e acrescida a multa do artigo 4754 do CPC, o montante de R$3.959,29;
Página 487

Página 489 · score 100.0 · nativo

Dra. EVÃNIA BEATRIZ DE SOUZA CABRAL Assunto: AUTOS DE EXECUÇÃO N° 0453.05.004872-8 contra JOÃO VICENTE DINIZ — COMARCA DE NOVO CRUZEIRO — CRÉDITO COMERCIAL DA EXTINTA MINASCAIXA. Senhora Procuradora, Analisando os autos supra, para fins de confecção de planilha atualizada da divida, atendend( ao despacho de fls. 351, temos a dizer que: HISTÓRICO Em 16 de dezembro de 1987, consta petição do executado, nomeando à penhora o seguint( bem de sua propriedade: uma sorte de terras com a area de 90 (noventa) hectares, dentro c1( urna gleba de 373 hectares, situada no lugar denominado Fazenda Santa Lúcia, município de Novo Cruzeiro-MG. A propriedade esta registrada sob o n" 1-711 — livro 2 E, fls. 120. Reque] que, aceita a nomeação. lhe seja deferido prazo razoável para a exibição de titulo de domini( — fls.24 dos autos. A Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais concordou com a nomeação ofertada, tend( sido o Termo de Penhora de Bens lavrado em 02.03.1988 — fls. 27 e 28. Em 09 de dezembro de 1994, foi expedida Certidão pelo Sr. Oficial de Justiça (leiloeiro)
Página 489

Página 490 · score 100.0 · nativo

houve uma arrematação ás fls. 149/150, e, via de conseqüência, há o cálculo dc. remanescente às fls. 151." Em 29 de maw() de 2001, o exequente apresentou novos cálculos, deduzindo-se o valor dE arrematação ocorrida em 12.12.1994, no valor de R$19.800,00 — fls. 217. CONSIDERAÇÕES QUANTO Át‘t ARREMATAÇÃO Folheando todo o processo de execução, não localizamos nenhum documento comprobatório de titulo de propriedade pelo executado, da gleba rural de 90 hectares contidos numa Ara maior de 370 ha, ofertada e aceita como penhora, levada a leilão e arrematada pela extinta Minascaixa, e, também, nenhuma prova do registro da Carta de Arrematação. Assim, o Estado de Mi nas Gerais, atual credor, requereu ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro-MG, a expedição da competente Certidão de Inteiro Teor, referente ao imóvel rural constante da matricula n° 711, do livro 2-E, fls. 120, indicado pek executado como sendo de sua propriedade — fls. 24 dos autos. Em 14 de junho de 2012, recebemos a certidão solicitada a qual certifica que no livro 2 de Registro Geral, sob a matricula 711, consta registrado uma Area de terras legitimadas. constante de 350,00 hectares situadas no lugar
Página 490

Página 491 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927995 Num. 4372927995 Gi SKI .111001$ MAISffiniallgat$ Analisando os documentos destes autos, constatamos que As fls. 17 está juntado o Auto dc Penhora e de Depósito do imóvel remido pela embargante, onde se verifica que a Area cic 373,70 ha pertencente ao Sr. JOAO VICENTE DINIZ está registrada no CRI de Novc Cruzeiro sob o R-1 da !natricula n° 712, fls. 121, do livro 2-E, não sendo, portanto, o mesmo imóvel indicado nos autos da execução da MINASCAIXA e por ela arrematado. Recorrendo- se As fls.24 destes autos, verifica-se que o Sr. JOAO VICENTE DINIZ indicou a mesma área porém com o número de matricula 711, fls. 120, do livro 2-E. Comparando-se os Autos de Penhora dos dois processos, constata-se que na matricula 711. imóvel de propriedade do Sr. HOMERO FERREIRA DOS SANTOS, o Sr. JOAO VICENTE DINIZ é confrontante, enquanto que na matricula 712 ocorre o inverso.
Página 491

Página 492 · score 100.0 · nativo

petição de fls.307/308. foram meramente protelatórias, NA° TENDO FORMALIZADC OFICIALMENTE NENHUMA PROPOSTA DE ACORDO, nem nos autos e muito menos m, MGI-Minas Gerais Participações S/A. administradora do crédito do EMG, apesar dos contato: noticiados. Quinta: em cumprimento ao despacho de fls. 351, requerer a juntada da planilha atualiza& do cálculo judicial, ela)orado sem a amortização do valor do imóvel arrematado pela extint. Minascaixa, pelas razões já expostas. Sexta: requerer a penhora de 25% do- imóvel de propriedade da embargante Liliane Reis Diniz, por ela indicado .is fls. 118/121, pela falta de cumprimento do acordo deferido. Sétima: requerer a juntada nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO, da planilha atualizada dos honorários advocaticios devidos pela embargante, já deduzida a quantia dt R$1.097,95 (um mil, noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), depositach judicialmente em 25.07.2007 e que representava 30% do valor da execução. Deixamos consideração de V.Sa. requerer o levantamento deste depósito (pagamento parcial dos honorários). Lembramos a V.Sa. qu,.: os autos n° 0453.05.004872-87, referem-se a uma execução de divi&
Página 492

Página 494 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927995 Num. 4372927995 juros e condições constantes da Cédula, pela importância de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), vencível em 31 de outubro de 1987 o imóvel objeto desta matricula. Novo Crlizeiro, 16 de outubro de 1986. Moacir Aleixo dos Santos- oficial substituto. AV-4-711 - 17/11/1982 Procede-se a esta averbação nos termos do MANDADO DE PENHORA expedido pelo Juizo de Direito da Comarca de Três Pontas —MG. Mandado de averbação de Penhora Autos n° 3.250/82. A Dra Stella Silveira M de Paiva, Juiza de Direito da comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. MANDA ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro-MG, que em cumprimento ao presente (expedido nos autos de Execução requerido por Cafeeira "J.R. Paiva" Ltda contra Jose Eustáquio de Mesquita Diniz) proceda com a necessária averbação junto ao registro de numero 711. Livro 2-E, fls.120, para do mesmo ficar constando que o referido imóvel se encontra penhorado na presente ação de execução para garantia do pagamento da importância de Cr$ 2.601.561,00 acrescidos das cominações legais. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Três Ponta
Página 494

Página 495 · score 100.0 · nativo

baixa da Hipoteca. Novo Cruzeiro, 17 de junho de 1986. a) Joao Dias Gonçalves - Gerente 1246-A. a) Alexandrino Barbosa Sena - Escriturário 251-B. Novo Cruzeiro, 19 de junho de 1986. Djalma Rosa dos Santos- Oficial. Observações: a presente quitação é com respeito A Cédula Rural Hipotecária n° EIAP/79/0817, em arquivo. Data supra. Djalma Rosa dos Santos - Oficial. Obs.: AV-9-711. Djalma Rosa dos Santos- oficial. AV-10-711 - 15/10/1986 Prpcede-se a esta averbação nos termos do documento adiante transcrita: Três Pontas, 28 de abril de 1986- do - de Direito da comarca de Tres Pontas - MG: ao Juizo de Direito da comarca de Novo Cruzeiro-MG. M.M Juiz: em data de 1°/06/84 foi remetido a este Juizo o mandado para averbação de Penhora junto ao Registro n° 711, Livro 2-E, fls. 120 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (extraído dos autos n° 3250/82 - Execução que Cafeeira J.R. Paiva move contra João Vicente Diniz e outros). Solicito a V. Exa. determinar o cancelamento da inscrição da penhora efetuada junto ao registro supracitado. Reitero a V. Exa. Protestos de levada estima e distinta consideração. a) Dr. Teimo Magalhães Fernando - Juiz de Direito- Despacho: Cumpra- se. Em 23/05/
Página 495

Página 506 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE NOVO CRUZEIRO AUTOS NQ 408/96 EMBARGOS DE TERCEIRO LILIANE REIS DINIZ X CAIXA ECONÓMICA DO EST. DE MINAS GERAIS Vistos, etc... LILIANE REIS DINIZ. qualificada nos Autos, aforou os presentes Embargos de Terceiro, em face de Execução em tramite, que tem a Re como Exequente e João Vicente Diniz como Executado, dizendo ser remidora de bem arrematado e que se faz objeto de penhora da presente execuçao. Diz que na ação que o Banco do Brasil moveu a João Vicente Diniz, seu pai, remiu uma area de 373,70 ha, transcrito em nome daquele Executado e que se encontra em fase de suscitação de dúvida, feita pelo oficial do Cartório de Registro e ainda não decidida. Afirma, ainda que ao procurar registrar a Carta de Remição, cientificou-se de que todo o imóvel se encontrava hipotecado à Caixa Econômica e que, parte dele (90,00 ha.), havia sido anteriormente penhordo pela mesma Minas Caixa, nos autos 835/87, tendo sido aquele imóvel arrematado pela mesma, nos referidos autos.
Página 506

Página 523 · score 100.0 · nativo

importancia equivalente a 5% sobre o valor da alienagao, nos termos do art. 700, .5 22 do CPC. No entanto, MM, Juiz„ a Exequente, na qualidade de autarquia estadual, equiparada a Fazenda Publi- ca, goza do beneficio do pagamento das despesas processuais ao final, conforme art. 27 do CPC. Requer, ainda, a Exequente, o prossegui- mento dos atos executivos, determinando seja expedido Manda- do de Reforço de Penhora, visto que o produto da alienação e insuficiente para guitar o debito exequendo, conforme demons tra planilha anexa. Pede Deferimento. Belo Horizonte/Novo Cruzeiro, 23 de de - AN- n 9Aft; n CD). nto Jur Moo
Página 523

Página 529 · score 100.0 · nativo

Intimação Faz Ilma Sra. Para cumprimento do r. despacho de lis 155, dos autos da Ação de Execução, movida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, contra João Vicente Diniz, Daniel Reis Diniz e lvandi Chaves dos Santos, do qual V. Sa fica intimada, cumpre-nos intima-la para juntar aos respectivos autos, cópia atualizada da planilha mencionada no requerimento acostado ás lis 153, dos autos, onde diz "requer. ainda, a exequente, o prosseguimento dos atos executivos, determinando seja expedido mandado de reforço de penhora, visto que o produto da alienação é insuficiente para guitar o débito exeqUendo. conforme demonstra a planilha anexa." Vale ressaltar ainda, que, referida planilha não fora encaminhada pela exequente. constando apenas o requerimento supracitado. Na oportunidade, transcrevemos a integra do r. despacho exarado as lis 155, de teor seguinte: "1) À penhora, em reforço, como pedido as lis 153, devendo o Sr. Oficial que a realizar, avaliar desde logo os bens, ouvindo-se sobre o laudo os interessados; 2) Expeça-se a Carta de Arrematação (fls 149/150). Int. Em 10/10/97. (a) Antônio Carlos Parreira Juiz de Direito substituto."
Página 529

Página 531 · score 100.0 · nativo

Num. 4372843004 Num. 4372843004 PODER JUDI9IARIO, DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE NOVO CRUZEIRO - MINAS GERAIS MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA Proc. n°. 405/96 Ação • Execução Exeqüente. Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Executados. Joao Vicente Diniz, Daniel Reis Diniz e Ivandi Chaves dos Santos.
Página 531

Página 532 · score 100.0 · nativo

maior de área 373,00 ha (trezentos e setenta e três hectares), situadas no lugar denominado "Fazenda Santa Lúcia", distrito de Lufa, deste município, havido referido imóvel nos termos da transcrição 1-711, do livro n° 2-E, Os 120, do Cartório de Registro Imobiliário desta comarca, avaliado em R$ 33.729,44 (trinta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), descritos no laudo de fls. Em favor do arrematante, CLETO RODRIGUES DA SILVA, já qualificado, 6 passada a presente cada de arrematação, que servirá para titulo e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as seguintes peças, trasladadas via xerox, devidamente autenticadas; a saber: a) autuação; b) sentença execglenda; c) auto de penhora; d) laudo de avaliação; e) auto de arrematação; t) quitação dos impostos devidos; g) taxas com a expedição do auto e da carts de arrematação; h) certidão de transcrição anterior do registro de imóveis. Em virtude do que, extrai a presente, com a qual rogo as autoridades no principio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. - Dado e passado nesta cidade e comarca de Novo Cruzeiro, MG, aos Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453
Página 532

Página 537 · score 100.0 · nativo

Num. 4372843004 Num. 4372843004 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE NOVO CRUZEIRO - MINAS GERAIS MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA Proc. n°. 405/96 Ação. Execução Exeq0ente. Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Executados. Joao Vicente Diniz, Daniel Reis Diniz e tvandi Chaves dos Santos.
Página 537

Página 539 · score 100.0 · nativo

SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE NOVO CRUZEIRO - MINAS GERAIS Em 19 de dezembro de 1997 Oficio if• 1.757/97- SJ-405/96 Assunto- - Intimaclo Faz lie Sr. Diante da certidgo exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, is fls 161v, no verso do Mandado de Reforço de Penhora, expedido nos autos da Execuçfio. proc. 405/96. movida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, contra Joao Vicente Diniz., Daniel Reis Diniz e Ivandi Chaves dos Santos, cumpre-nos intimá-lo a dizer sobre a referida certidAo. Atenciosamente, 1 . Won Jfiber- Escrevente Jud. 11. nne Sr'. De Clara Silva Costa de Oliveira
Página 539

Página 544 · score 100.0 · nativo

Ella 30 de abril de 1998 Oficio n°. 347/98- SJ-405/96 Assunto: • Intimaçio Faz liana Sra. Ratificando intimaOlo contida no oficio 1.757/97-SI- 405/96, datado de - 19.12.97, fica V. Sa intimado a dizer sobre a certidfio do Sr. Oficial de Justiça, constante de fiz 161v, no verso do Mandado de Reforço de Penhora (cópia anexa), expedido nos autos da ExecuçAo, proc. 405/96, movida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, contra Jogo Vicente Diniz. Atenciosamente, ton Jiber- Escrevente Jud. uma Sra. Dra Clara Silva Costa de Oliveira DD Advogada BELO HORIZONTE- MG
Página 544

Página 557 · score 100.0 · nativo

(Embargos de Terceiros já arquivados p° 1.235/92 — opostos por Lúcia Maria Araújo Reis Diniz) 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora in fine assinada, reportando à decisão de fl. 368, expor e requerer: I - RELATÓRIO a) Citação pessoal dos Executados Ivandi Chaves dos Santos, Daniel Reis Diniz e Joao Vicente Diniz, fls. 14-v e 24-v; b) 0 Executado Jo-do Vicente indicou 'A penhora "uma sorte de terras corn .área de 90 (noventa) hectares, dentro de uma gleba de 373 hectares, situada no lugar denominado Fazenda Santa Lúcia, Município de Novo Cruzeiro-MG. A propriedade está registrada sob o n° 1-711.— livro 2E, fls. 120", fl. 25. Termo de Penhora, 'fl. 29. Laudo de Avaliação, fl. 50; c) Os Executados foram cientificados da penhora, fls. 31-v e 40-v. Foram cientificados da hasta pública designada, fls. .78-v e 80-v. Porém, a hasta restou infrutífera, fl. 92;
Página 557

Página 558 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927996 Num. 4372927996 _Oo ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares arrematação do imóvel penhorado, fls. 145/146 e ,148. Decisão determinando a expedição de autcr de arrematação, fl. 148-v; e) 0 processo ficou suspenso em razão de decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiros em apenso, fl. 154. Os Embargos foram opostos por Lidiane Reis Diniz (filha do Executado Joao Vicente Diniz) pretendendo a anulação da arrematação do imóvel, sob a- alegação de que havia remido referido bem na Execução n° 1.213/92 ajuizada pelo Banco do Brasil em face de seu genitor, conforme cópia das fls. 02/04 e 17/19
Página 558

Página 559 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927996 Num. 4372927996 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares anulados e a embargante foi considerada intimada do termo da penhora • com o seu comparecimento espontâneo para oposição dos Embargos de Terceiros; k) As instituições financeiras da comarca responderam que não existiam aplicações financeiras, conta corrente ou poupança naque,las agências, fls. 195 e 196. Somente uma agência localizou um depOsito irrisório, fl. 202; 1) As declarações de rendas foram arquivadas na secretaria do juizo, fl. 201. Da análise das declarações de rendas, foram localizados vários imóveis de propriedade do Executado Daniel Reis Diniz, todos situados na comarca
Página 559

Página 560 · score 100.0 · nativo

Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares ) Os Executados Daniel e Joao Vicente foram intimados para manifestarem interesse na renegociação da divida, fls. 263-v, 291 e 301-v. Entretanto2 nada manifestaram, fl. 303; s) Planilha atualizada do débito até margi/2010, fls. 321/326; t) 0 Estado requereu penhora on line, bem com informou que oficiou a vários cartórios de imóveis de Três Pontas/MG solicitando certidões • imobiliárias, fls.335/336. Ofídios aos cartórios, fls. 339/343; u) Os ofícios de fls. 339 e 340 foram respondidos, conforme cópia em anexo, informando a existência dos imóveis de matricula 179.052 (apartamento adquirido em 02/03/10) e matricula 16.073 (imóvel comercial adquirido em 07/07/10) em nome do Executado Daniel. Os ofícios de fls. 342 e 343 fr não foram respondidos;
Página 560

Página 561 · score 100.0 · nativo

II— DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL 0 Estado peticionou requerendo a desconstituição da arrematação, tendo sido indeferido referido pedido por entender o MM. Juiz que tal pedido. deveria ser pleiteado ern ação própria. Entretanto, analisando detidamente o presente processo percebe-se que na verdade ocorreram erros de grafia passíveis de correção nestes próprios autos, não sendo necessária a desconstituição da arrematação. 0 Executado João Viceute irnlicou à penhOra imóvel de sua propriedade (fl. 25), porém, ao descrevê-lo ("uma sorte de terras com área 90 (noventa) hectares, dentro de urna gleba de 373 hectares, situada no lug Rua Afonso Pena, n°2.701, Centro, CEP 35010L001 — Governador Valadares — MG Telefone/Fax (33) 2101-7711 • Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (3) (108581693) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 561
Página 561

Página 562 · score 100.0 · nativo

denominado Fazenda Santa Lúcia, Município de Novo Cruzeiro-MG. A propriedades está registrada sob o n° 1-711 — livro 2E, fls. 120") acabou por indicar a matriCula do imóvel confrontante, que pertencia aos seus genitores. A descrição estava correta, no entanto, a o número correto da matricula seria 712 (e não a matricula 711). Ou seja, apenas o número da matricula estava incorreto, estando, porém, corretamente, individualizado na sua descrição (endereço, quantidade de hectares, proprietário)! Diante disso, todos os atos posteriores foram efetuados de acordo com aquela descrição, bu seja, tanto o Termo de Penhora quanto a Carta de Arrematação constaram o imóvel de matricula 711 (ao invés do imóvel de matricula 712), conforme fls. 29 e 158/159. Cabe esclarecer que a descrição do imóvel de matricula 711 é diferente, conforme certidão imobiliária de fls. 359/360: a terra- possui 350 hectares, situados no lugar denominado Juru-Cambauba, no distrito de Lufa, do Município de Novo Cruzeiro/MG. Trata-se de equivoco passível de correção por meio de RE- RATIFICAÇÃO tanto do Termo de Penhora quanto da Carta de Arrematação
Página 562

Página 563 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927996 Num. 4372927996 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares matricula 711), tanto que nem questionaram o fato de constar equivocadamente a matricula 711 no termo de penhora e na carta de arrematação! Nos Embargos de Terceiros opostos Lúcia Maria Araújo Reis Diniz (conforme alínea "j" acima), por exemplo, houve até a anulação dos atos posteriores à penhora em razão da ausência de intimação do cônjuge meeiro, mas a penhora foi mantida e a embargante foi considerada intimada do termo da penhora com o seu comparecimento espontâneo para oposição daqueles Embargos de Terceiros. Entretanto, a retificação do Termo de Penhora e da Carta de Arrematação para constar a matricula correta do imóvel (matricula 712), bem
Página 563

Página 564 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927996 Num. 4372927996 31C ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governado(aladares Conforme alíneas "n", "o", "u", "x" e "aa" acima, há outros imóveis de propriedade dos Executados Jo-do Vicente Diniz e Daniel Reis Dinizi sendo que o imóvel da alínea "n" já se encontra penhorado (fls. 238/239 —. avaliado em R$ 35.000,00 na data de 17/10/01), restando a penhora dos demais. IV — DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a V. Exa. seja determinada: 1) A alteração do polo ativo no SISCON e na capa dos autos para constar o Estado de Minas Gerais (retirando o BEMGE); 2) A Secretaria do Juizo que proceda à RE-RATIFICAÇÃO do Termo de Penhora de fl. 29, bem como da Carta de Arrematação de fls. 158/159, para o fim de corrigir a matricula do imóvel
Página 564

Página 565 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927996 Num. 4372927996 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional —Governador Valadares 5) Se a penhora on line restar infrutífera, seja determinada a penhora por termo nos autos de 25% do imóvel de matricula 711, pertencente ao Executado Daniel Reis Diniz, consoante certidão imobiliária de fls. 359/360, cientificando-o e ao seu cônjuge. Após, seja determinada a sua avaliação, bem como a averbação da penhora junto ao cartório de registro de iMóveis da comarca; 6) Após, se. constatar que o imóvel acima não é suficiente para reforçar a garantia da penhora, seja determinada a penhora por
Página 565

Página 568 · score 100.0 · nativo

C-onearrencia d'e terceiros,' peio Valor de '1.$33.773.89252. o imóvel objeto dest;t matricula. Novo Cruzeiro. 04 de janeiro de 1984. Moacyr Aleixo dos Santos Oticial substituto. R-6-712 - 26/03/1984 , Nos termos do 'MANDADO RJ.DICIAL expedido Pelo Cartôrio do 20 011Cio desta comlirca em 21 sdc mar yo de 1984. tirniado pelo Dr. Caetano Levi Lopes. juiz de Direito Substituto desta comarca. acompanhado de auto dc pehhora, extraído S dos autos de Carta Precatória oriunda da Comarca de Tres Pontas. neste Estado de ação execução Movida por Walter Clemente de Andrade corm -a João Vicente Diniz. procedo to registro do penhora do imóvel coifStante da presente matricula..eonstituído por uma treu de terras legitimadas com 373:70 ha (trezentos e setenta e Ores .hectares e setenta ares).. situadit no lugar denominado Juru Cambauba, distrito de Municipio de. Novo Cruzeiro, estremando a leste corn Sebastião FO-reira dos 'Santos i oeste. coin Jose, Bastos e ao rtorte com Homero Ferreira dos Santos, registrada sob e 1-712. matricula n" 712. para assegurar o . pagarhento da importância de Cr$1.210.000.,00 (hum milhão e dtizenlps mil cruzeiros) devida ao exequente acima refeu idó. areferido e Ve
Página 568

Página 569 · score 100.0 · nativo

Procede-se a esta averbação para contai' que JOÃO VICF.NTE. [ANIL. CPF n" 010.363.606-44. brasileiro. easado, agricultor, residente em Três Pontas/MG e Ft !CIA MARIA: ARAI '.10 .REIS DI NFL. brasileira. casada. .residente em Três Pontas/MG. hipotecaram t Caixa EconôMica do kstado du Minas Gerais. em hipotect de 4" grau sem concOrrência de terceirOs. O irnovel objeto cieSta matricula 711 R-1-712. Cedula•Rural Pignonnicia e --flipotecaria n° ËCA/84/1640: Valor Cr S 70000.000 (setenta iniIhCes de cruzeiros). Vencimento: .05/11/87. Dina ii emissão: 12/12/84. Credor: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Agência de. Novo Cruzciro.'0 . 711116.1',e1 jzi se acha hipotecado a mesma CaiXa Econômica Estadual em hipotecas de 10._2" e 3° graus..1:.sta ainda . penhorado a requerimento de cafeeira .1. .R. Paiva Lida. firma sediada em Tres Ponias/MG., O imóvel fora •também penhorado a requerimento de Walter (leniente de Andrade- para cobrança de divida de João Vicente Diniz tendo sido pelo MM. Juiz de Direito Substituto desti eomarca. ordeaada a baixa dessapenhora de Walter Clemente de Andrade. ern virtude de quitaçâo do debito. A averbação n°9:712 é feita com autorização .judicial exarada
Página 569

Página 570 · score 100.0 · nativo

Oficia' do Cert. de Registro de Imóveis. Nesta. Novo- Cruzeiro. 05 de agosto de 1997. Moaeyr Aleixo dos Santos Oticial substituto, . AV-I6-712 - 30/10/2001 . .Cancelamento Nos termos da Carta Precatória (cível) extraida do processo n" 06940100373746-3. oriunda.do comarca de Trë.s PontasftMG..execução movida por Cesitr FriinCisCo Ar.iújo" ..o..o.V icc ilk Diniz—arquis•:idzi neste oticio, procedo o cancelamento do registro da penhora do ..iinOvel objeto desta - matricula. contOrme determinação constante da mesma. Novo Cruzeiro, 30 de outubro de 2001. Moacyr Aleixo dos .Sanios Uliciul substituto. 0 referido é o.que consta dos meus-arquivos. Dou l. Novo. Cruzeiro. 22 de julho de 2013. Daiane Barroso Chain - Qficiala CI Francis Enrique Chain Matias .- Substituto 4
Página 570

Página 572 · score 100.0 · nativo

CONCORRLNC1A TEMA:A-1(6S. o imóvel rural objeto desta matricula. Novo Cruzeiro. 13 de levereiro de 1989. Djalma Rosa dos Santos Oficial. AV-6-I345 - 15/06/1984 Nos termos do Mandado para,AVerbaçO de Penhota expedido p'00 ( ortorio tio 20 Oficio desta coniarca. etii 15 de junho dc 1984 firmado pelo senhpr Jose Munir Jabei . eserivao do 2" 011eio (testa eomarca por oNlem de 1)r. Caetano I evi Lopes. Juiz. de Direito Substituto desta comarca. aconlpanhodo de ziuto de penhora. extraido dos autos de. carta precatória oriunda da comarca de I rês PontasM( de aço movido pela Caleeira .1. R. [Ada. Sediada a Rua Americo' Miari Três Pontas/MG. contra Joio -Vicente Diniz. procedo ao registro (hi; penhora do imóvel constante da presente matrícula constituído por urna gleba de terras.• corn area de .200.00 ha (duzentos hectai es). luttur denominado Giru, no distrito de Lida deste municipio. matrictilada sob n" 1345. pant -assegurar o pagamento, da importância de Cr$1.387.500.00 (hum milhâo. trezentos e oitenta e• sete mil e quinhentos cruzeiros) devida a exequente• acima referida. Foi Paga 6 taxa devida pela lei 6763. Now Cruzeiro. 15 de junho de 1984. Moacyr Aleixo dos Santos- Oficial subs
Página 572

Página 574 · score 100.0 · nativo

fornTa da lei. Ohs: valor reajustado para R$600:00 o z1 e emOlumentos."NOvo Cruzeiro/MG, 28 dc fevereiro AV-17-1345 - 30/14/2001 • --- . move contra Joao Vicente Diniz. Arnaldo Santos Silva " 5442/88, com o respeitável cumpra-se do MM. luiz de o•Apolinario.de Castro procedo ao registro do Penhora de constante desta matricula. para -assegurar O pagamentO da os e cinquenta cruzados reais e noventa e um - centa‘os). positario 6 senhor João Vicente' Diniz compromissado na lqueire.'26 alenieireS R4.05.606.00 para cobrança de custas e 1997. )jalma Rosa dos Santos Olicial. •Cancelame»to: Atendendo ao que consta da Carta R -ecatOria (•ei‘ el) oriunda da Comarca dc IrC:s Pontas MG. Processo -n" 06940100374613 de execução movida por Cesar Francisco Araiijo X Joao Vicente- Diniz proved() ao cancelamento da penhora incidente-sobre o imovel objeto (testa matricula requerida por Cesar Frincisco
Página 574

Página 576 · score 100.0 · nativo

. Cruzeiro,pela importância de Cr$33.773,892.52, hipoteca de 3" (terceiro)'gratt. sem Concorrência de tereeiros. o, imóvel objeto desta matricula. Referência . Registro n"1475. 1-D.• Em tempo: hipóteca de 2' (seguódo) gm,. . , - Novo Cruzeiro, 24 de janeiro de 1984. Moacyr,Aleix'o dos Santos . :Olicial substituto. 1. - R-5-893 - 15/06/1984 Nos termos do Mandado de Averbaçãode penhora expedido pelo Cartório do 2° Oficio desta comprea. 611 15 de junhó 'de 1984, firmado pelo Tabelião Jose Munir Jaber. de 'ordem do Dr. Caetano Levi ,Lopes.•juiz dc Direito Substituto desta comarca., acompanhado de auto -de penhora. extraidos dos aptos de Carta precatória oriunda da Comarca k Tré's Pontas MMas Gei ais.. de aç'ao movida pela Ctfecira. .1. It. Paiva. I.tda. seditakt 14..tta Americo ,Miari Três- Pontas/MG contra João Vicente Diniz. procedo do registro da penhora do inió\ el constante da presente matricula,•cOnstitpido de uma gleba de terms denominada Fazenda Jura. coin i'lizea de 344.36ha, matriculada sob n°893, para assegurar o pagamento da importância de Cr$1.387.500,00 (hum milhão. trezentos e oitenta e.Sete mil e quinhentos -cruzeiros)- devida a exetitictitc acima referida. TM paga
Página 576

Página 577 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927998 Num. 4372927998 „ ' Cruzeiro, 07/034995. Moacyr Aleixo dos Santos Oficial subStituto. 35,57 4-fr AV-9-893 7 04/05/1995 :Procede-se a esta averbaçao pam constai' ,que a ,Penhora -averhada sob . n"5-893 li .cancelada cool ornic documento particular datado.de 28/04/86. arquivado, nesta .serventia. Veja AV-l0-712. Ils.230 cio livro ._Novo Critzeiro, 04 de maio de 199. Djalma Rosa dos Santos OliCiAi. .,.-.AV,10-893 -.04/05/1995 Procede-se a esta averbação. para constar que a Penhora averbada -sob rk"6-893. teve seu processo arqui \:ado conforme certidão fornecida. pela .Secretaria ddJuizo-da Coma= de .I.rés Pontas/MG. Veja AV7.12-4345. Novo - _ Crtizeiro. 04 de maio de 1995. Djalma Rosa dos Santos Oficial. • 'AV-11-893 - 30/10/2001
Página 577

Página 613 · score 100.0 · nativo

DE RECONSIDERAÇÃO, face à última decisão/despacho de fls., expondo, para tanto, o seguinte: Embora o Embargante reconheça os méritos da aludida decisão/despacho, V.Exa., ao que parece, se equivocou, em razão de não ter se atentado para o efetivamente contido nos artigos 658 e 656,111 do CPC, conforme requerimento de fls. 222-224. Assim, o Executado, com a finalidade de honrar seu compromisso, indicou um bem à penhora (substituição), situado no foro da causa, em estrita obediência ao procedimento legal. Fato este não contestado pelo Exeqiiente (incontroverso). I/2 Anexo 0048728-64.2005.8.13.0453 (3) (108581693) SEI 1080.01.0018250/2025-29 / pg. 613
Página 613

Página 634 · score 100.0 · nativo

AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REÚ: JOÃO VICENTE DINIZ E OUTROS 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora infra- assinada, vem respeitosamente perante V. Exa., informar e posteriormente requerer: Ivandi Chaves citado em fl. 13v. Daniel Reis Diniz citado em fl. 23v. João Vicente Diniz citado em fl. 24. Em fl. 24, Joao Vicente Diniz ofereceu em penhora bens de sua propriedade: Uma área de 90hec, Reg. n. 1711- livro 2E, fl. 120. Laudo de avaliação em fl. 48 e 53. Levado o bem a leilão não houve interessados, fl. 135 e 148. Assim, a extinta Minas Caixa em fl. 146 informa que adjudicou o bem, porém por ser de valor menor que a divida, deixou de efetuar o depósito , abatendo do montante devido o valor do bem. A carta de arrematação foi expedida em fl. 158/159, que foi levantada em fl. 163 pelo Dr. D6rio Henrique Ferreira Grossi.
Página 634

Página 635 · score 100.0 · nativo

Num. 4372928006 Num. 4372928006 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares Auto de penhora de 50% de 1/3 de uma casa residencial registro R16.992,fl. 181, 1V.3Q, M10.670 1v.02 , fl. 238. Laudo de avaliação do bem em fl. 239 em R$35.000,00. Pelo que se nota nos autos, há claro intuito do Executado em postergar o feito evitando o pagamento da divida que se acumula em R$453.468,45. Em consulta a declaração de Operações Imobiliárias não foram mais localizados bens em nome de João Diniz, porém vários bens foram localizados em nome de Daniel Reis Diniz, co-devedor. Assim, foram enviados ofícios aos cartórios para que sejam providenciadas as documentações comprobatórias a
Página 635

Página 668 · score 100.0 · nativo

C:73 rri A 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por 'seu procurador que esta subscreve, vem A presença de V.Exa. para expor e ao final requerer: a) Intimado o Exequente para informar o valor atualizado_do débito, foi o processo remetido ao setor responsável que, após longa análise dos autos, emitiu o parecer em ane,xo; b) Referido parecer noticia que o imóvel penhorado nos autos As (.4 fls.27/28 e arrematado pela extinta Minas Caixa As fls.148/150 nunca pertenceu ao Executado João Vicente Diniz, conforme se extrai da Certidão de Inteiro Teor do imóvel também em anexo; c Considerando que o Executado João Vicente Diniz jamais juntou aos autos cópia do registro de dito bem, não pode ser considerada válida a penhora/arrematação do imóvel de matricula 711 que, conforme supracitado, pertence A pessoa diversa da do
Página 668

Página 669 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927995 Num. 4372927995 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Governador Valadares determinar: 'possivelmente filhos do Executado João Vicente Diniz, sendo 1/4 deste, portanto,Passivel de penhora; e) Já os Embargos de Terceiro de no 0453.05.004873-6, em apenso, propostos por Liliane Reis Diniz, estão em fase de Cumprimento de Sentença para adimplemento dos honorários sucumbenciais. parcelamento destes proposto pela Embargante ndo foi adimplido, sendo necessário, portanto, o prosseguimento do feito visando o cumprimento da obrigação, que perfaz, atualmente, abatido o valor depositado judicialmente e acrescida a multa do artigo 4754 do CPC, o montante de R$3.959,29;
Página 669

Página 671 · score 100.0 · nativo

Dra. EVÃNIA BEATRIZ DE SOUZA CABRAL Assunto: AUTOS DE EXECUÇÃO N° 0453.05.004872-8 contra JOÃO VICENTE DINIZ — COMARCA DE NOVO CRUZEIRO — CRÉDITO COMERCIAL DA EXTINTA MINASCAIXA. Senhora Procuradora, Analisando os autos supra, para fins de confecção de planilha atualizada da divida, atendend( ao despacho de fls. 351, temos a dizer que: HISTÓRICO Em 16 de dezembro de 1987, consta petição do executado, nomeando à penhora o seguint( bem de sua propriedade: uma sorte de terras com a area de 90 (noventa) hectares, dentro c1( urna gleba de 373 hectares, situada no lugar denominado Fazenda Santa Lúcia, município de Novo Cruzeiro-MG. A propriedade esta registrada sob o n" 1-711 — livro 2 E, fls. 120. Reque] que, aceita a nomeação. lhe seja deferido prazo razoável para a exibição de titulo de domini( — fls.24 dos autos. A Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais concordou com a nomeação ofertada, tend( sido o Termo de Penhora de Bens lavrado em 02.03.1988 — fls. 27 e 28. Em 09 de dezembro de 1994, foi expedida Certidão pelo Sr. Oficial de Justiça (leiloeiro)
Página 671

Página 672 · score 100.0 · nativo

houve uma arrematação ás fls. 149/150, e, via de conseqüência, há o cálculo dc. remanescente às fls. 151." Em 29 de maw() de 2001, o exequente apresentou novos cálculos, deduzindo-se o valor dE arrematação ocorrida em 12.12.1994, no valor de R$19.800,00 — fls. 217. CONSIDERAÇÕES QUANTO Át‘t ARREMATAÇÃO Folheando todo o processo de execução, não localizamos nenhum documento comprobatório de titulo de propriedade pelo executado, da gleba rural de 90 hectares contidos numa Ara maior de 370 ha, ofertada e aceita como penhora, levada a leilão e arrematada pela extinta Minascaixa, e, também, nenhuma prova do registro da Carta de Arrematação. Assim, o Estado de Mi nas Gerais, atual credor, requereu ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro-MG, a expedição da competente Certidão de Inteiro Teor, referente ao imóvel rural constante da matricula n° 711, do livro 2-E, fls. 120, indicado pek executado como sendo de sua propriedade — fls. 24 dos autos. Em 14 de junho de 2012, recebemos a certidão solicitada a qual certifica que no livro 2 de Registro Geral, sob a matricula 711, consta registrado uma Area de terras legitimadas. constante de 350,00 hectares situadas no lugar
Página 672

Página 673 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927995 Num. 4372927995 Gi SKI .111001$ MAISffiniallgat$ Analisando os documentos destes autos, constatamos que As fls. 17 está juntado o Auto dc Penhora e de Depósito do imóvel remido pela embargante, onde se verifica que a Area cic 373,70 ha pertencente ao Sr. JOAO VICENTE DINIZ está registrada no CRI de Novc Cruzeiro sob o R-1 da !natricula n° 712, fls. 121, do livro 2-E, não sendo, portanto, o mesmo imóvel indicado nos autos da execução da MINASCAIXA e por ela arrematado. Recorrendo- se As fls.24 destes autos, verifica-se que o Sr. JOAO VICENTE DINIZ indicou a mesma área porém com o número de matricula 711, fls. 120, do livro 2-E. Comparando-se os Autos de Penhora dos dois processos, constata-se que na matricula 711. imóvel de propriedade do Sr. HOMERO FERREIRA DOS SANTOS, o Sr. JOAO VICENTE DINIZ é confrontante, enquanto que na matricula 712 ocorre o inverso.
Página 673

Página 674 · score 100.0 · nativo

petição de fls.307/308. foram meramente protelatórias, NA° TENDO FORMALIZADC OFICIALMENTE NENHUMA PROPOSTA DE ACORDO, nem nos autos e muito menos m, MGI-Minas Gerais Participações S/A. administradora do crédito do EMG, apesar dos contato: noticiados. Quinta: em cumprimento ao despacho de fls. 351, requerer a juntada da planilha atualiza& do cálculo judicial, ela)orado sem a amortização do valor do imóvel arrematado pela extint. Minascaixa, pelas razões já expostas. Sexta: requerer a penhora de 25% do- imóvel de propriedade da embargante Liliane Reis Diniz, por ela indicado .is fls. 118/121, pela falta de cumprimento do acordo deferido. Sétima: requerer a juntada nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO, da planilha atualizada dos honorários advocaticios devidos pela embargante, já deduzida a quantia dt R$1.097,95 (um mil, noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), depositach judicialmente em 25.07.2007 e que representava 30% do valor da execução. Deixamos consideração de V.Sa. requerer o levantamento deste depósito (pagamento parcial dos honorários). Lembramos a V.Sa. qu,.: os autos n° 0453.05.004872-87, referem-se a uma execução de divi&
Página 674

Página 676 · score 100.0 · nativo

Num. 4372927995 Num. 4372927995 juros e condições constantes da Cédula, pela importância de Cr$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), vencível em 31 de outubro de 1987 o imóvel objeto desta matricula. Novo Crlizeiro, 16 de outubro de 1986. Moacir Aleixo dos Santos- oficial substituto. AV-4-711 - 17/11/1982 Procede-se a esta averbação nos termos do MANDADO DE PENHORA expedido pelo Juizo de Direito da Comarca de Três Pontas —MG. Mandado de averbação de Penhora Autos n° 3.250/82. A Dra Stella Silveira M de Paiva, Juiza de Direito da comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. MANDA ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro-MG, que em cumprimento ao presente (expedido nos autos de Execução requerido por Cafeeira "J.R. Paiva" Ltda contra Jose Eustáquio de Mesquita Diniz) proceda com a necessária averbação junto ao registro de numero 711. Livro 2-E, fls.120, para do mesmo ficar constando que o referido imóvel se encontra penhorado na presente ação de execução para garantia do pagamento da importância de Cr$ 2.601.561,00 acrescidos das cominações legais. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Três Ponta
Página 676

Página 677 · score 100.0 · nativo

baixa da Hipoteca. Novo Cruzeiro, 17 de junho de 1986. a) Joao Dias Gonçalves - Gerente 1246-A. a) Alexandrino Barbosa Sena - Escriturário 251-B. Novo Cruzeiro, 19 de junho de 1986. Djalma Rosa dos Santos- Oficial. Observações: a presente quitação é com respeito A Cédula Rural Hipotecária n° EIAP/79/0817, em arquivo. Data supra. Djalma Rosa dos Santos - Oficial. Obs.: AV-9-711. Djalma Rosa dos Santos- oficial. AV-10-711 - 15/10/1986 Prpcede-se a esta averbação nos termos do documento adiante transcrita: Três Pontas, 28 de abril de 1986- do - de Direito da comarca de Tres Pontas - MG: ao Juizo de Direito da comarca de Novo Cruzeiro-MG. M.M Juiz: em data de 1°/06/84 foi remetido a este Juizo o mandado para averbação de Penhora junto ao Registro n° 711, Livro 2-E, fls. 120 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (extraído dos autos n° 3250/82 - Execução que Cafeeira J.R. Paiva move contra João Vicente Diniz e outros). Solicito a V. Exa. determinar o cancelamento da inscrição da penhora efetuada junto ao registro supracitado. Reitero a V. Exa. Protestos de levada estima e distinta consideração. a) Dr. Teimo Magalhães Fernando - Juiz de Direito- Despacho: Cumpra- se. Em 23/05/
Página 677