Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 602.381,11 (seiscentos e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e onze centavos); R$800,04 (oitocentos reais c quatro centavos); R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais); R$ 474.007,21 (quatrocentos e setenta e quatro mil, sete reais e vinte e um centavos); R$953.181,53; R$ 953
NOME DO DEVEDOR:
^ Cláudio Jose Caldas de Oliveira
Víí ■ DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS
GARANTIAS EXISTENTES:
Q NOTA PROMISSÓRIA
Q CAUÇÃO DE DUPLICATAS
Q PENHOR
Q HIPOTECA
Q ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO{A) DEVE30R(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO{S) DBVEDOR(ES) S0UDARI0(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO
0 CREDOR DESDE JÂ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO. CONFORME LHE
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO F«ESENTE CONTRATO.
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS,
% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL ♦ ENCARGOS) CONFORME BORDERÓ(S} ANEXO(S) DECLARANDO 0(S)
B) CAUÇÃO DE DUPLICATAS:
DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCCWTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITICIA DESFAVC»^VEL. E
OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, (XIMPLEMENTAÇÃO OU
hasta pública
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leilão previsto
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agendado
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bem penhorado 3
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o PEER PJe o X * . Processo Judicial —. ZE A à eletrônico —— o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de | - BELO HORIZONTE/ Cumprimento de sentença | 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CENTRASE FZ ESTADUAL PROCESSO: 0272843-65.2003.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 16 NOSSO Nº: 530001-0 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 0272843-65.2003.8.13.0024 Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : SUELY MARIA CALDAS LEONE L Endereço: R.CAMARUGI, 115 - Fone: PADRE EUSTÁQUIO - CEP: - BELO HORIZONTE/MG Referência: APEL: CAMURAI - RUA MANHUMIRIM / RUA INGAÍ O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação de bens do devedor suficientes para o integral pagamento da quantia de R$ 953181,53 (), calculada na data 31/07/2021, mais acréscimos legais e custas processuais. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o pr
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ED PJe SS Processo Judicial NR | 7 E TELA RA eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de - BELO HORIZONTE/ Cumprimento de sentença 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CENTRASE FZ ESTADUAL ' - PROCESSO: 0272843-65.2003.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 17 F— NOSSO Nº: 530001-0 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS oO REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e Outro(s). É (V PROCESSO ORIGEM: 0272843-65.2003.8.13.0024 C Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : CLÁUDIO JOSÉ CALDAS Endereço: R.MÁRIO DE ANDRADE GOMES, 106 - Fone: HORTO - CEP: - BELO HORIZONTE/MG SO Referência: ANT: VER. NELSON CUNHA-SILVIANO BRANDÃO/ISMÊNIA TUNES NR No O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) SN de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, No proceda à penhora e à avaliação de bens do devedor suficientes para o integral pagamento da quantia de R$ 953181,53 (NOVECENTOS E CINQUENTA E À TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA DE TRÊS CENTAVOS), XV calculada na data 31/07/2021, mais acréscimos legais e custas processuais. D R
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avaliação
e
de
dias
para
requerer
a substituicão
do
bern penhorado,
ambos
Os prazos
contados
da
ciência
do
ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
depósito judicial
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bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 2
Página 80 · score 95.0 · nativo
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
■I
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3“ VARA DA FAZENDA
PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG
Autos n°: 0272843.65.2003.8.13.0024
Autor; ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: CLÁUDIO JOSÉ CALDAS DE OLIVEIRA E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado, vem
perante V. Exa., nos autos do processo em epígrafe, em razão do trânsito em julgado da
sentença certificado às fls. 141, reiterar os termos da petição de fls. 134 requerendo:
1. A intimação dos réus, Cláudio José Caldas de Oliveira e Suely Maria
Caldas, ambos no endereço: rua Padre Pedro Evangelista, 390 apt 301,
Coração Eucarístico, cep 30535-490, Belo Horizonte/MG, para que efetuem,
no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 602.381,11 (seiscentos e dois
mil, trezentos e oitenta e um reais e onze centavos)^, correspondente ao valor do
débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J
do Código de Processo Civil;
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado, \§m
perante V. Exa., nos autos da Ação Ordinária de Cobrança em epígrafe, requereç;;o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos seguintes termos:
Coníorme decisão de fls. 131, transitada em julgado, os réus foram condenados
a pagar ao autor o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), acrescido de correção
monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação.
1. A intimação dos réus, Cláudio José Caldas de Oliveira e Suely Maria Caldas,
Padre Pedro Evangelista, 390 apt 301, Coração Eucarístico, CEP 30535-490, Belo
Horizonte, para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$
474.007,21 (quatrocentos e setenta e quatro mil, sete reais e vinte e um centavos)^
correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10%
prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil;
penhora 14
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sentença certificado às fls. 141, reiterar os termos da petição de fls. 134 requerendo:
1. A intimação dos réus, Cláudio José Caldas de Oliveira e Suely Maria
Caldas, ambos no endereço: rua Padre Pedro Evangelista, 390 apt 301,
Coração Eucarístico, cep 30535-490, Belo Horizonte/MG, para que efetuem,
no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 602.381,11 (seiscentos e dois
mil, trezentos e oitenta e um reais e onze centavos)^, correspondente ao valor do
débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J
do Código de Processo Civil;
2. Caso os réus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à penhora, a
expedição de mandado determinando o bloqueio de seus ativos financeiros via
Bacen-Jud, na forma do artigo 655-A do Código de Processo Civil;
3. A juntada do demonstrativo da atualização do débito, conforme disposto no
artigo 614, II do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, informa que o crédito executado goza dos descontos da Lei
estadual 18.002/09 e, portanto, havendo interesse dos réus em negociar a dívida, dev^
contatar a administradora do crédito MGI - Minas Gerais Participações S.A. no ender^o
Rodovia Prefeito Aincrico Gianelti, s/
Página 242 · score 100.0 · nativo
8
Manifestação da Advocacia
Pública
Manifestação da Advocacia Pública
27/07/2021
16:49:57
482821301
3
Penhora Sisbajud -
0272843
Petição
27/07/2021
16:49:57
482821301
6
PLAN-MGI 0185-2021
Não localizado
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cm local incerto c não sabido, para, pagar a dívida
de R$800,04 (oitocentos reais c quatro centavos),
referente à uma execução - Divida Ativa n® 57, Livro
01. fls. 57, cm 5 (cinco) dias, acrescida das demais
cominações legais, ou garantir a execução. A seguir,
garantida esta, se desejar, oferecer embaigos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
intimação. Não ocorrendo o pagamento nem a
garantia, será procedida à penhora de bens.
independente da comprovação do parcelamento do
debito, com a sut^üente intimação pessoal,
inclusive do cônjuge, se casado for, recaindo ela
sobre imóveis, Fazendo, ainda, de imediato, a
avaliação de cada bem. Os honorários foram
arbitrados em dez por cento sobre o valor cobrado,
desde que haja pronto pagamento do débito, antes
dos Embargos. Para constar, expediu-se o presente
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a pagar ao autor o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), acrescido de correção
monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação.
1. A intimação dos réus, Cláudio José Caldas de Oliveira e Suely Maria Caldas,
Padre Pedro Evangelista, 390 apt 301, Coração Eucarístico, CEP 30535-490, Belo
Horizonte, para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$
474.007,21 (quatrocentos e setenta e quatro mil, sete reais e vinte e um centavos)^
correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10%
prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil;
2. Caso os réus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à penhora, a expedição
de mandado determinando o bloqueio de seus ativos financeiros via Bacen-Jud, na
forma do artigo 655-A do Código de Processo Civil;
3. A juntada do demonstrativo da atualização do débito, conforme disposto no artigo
614, II do Código de Processo Civil.
na rua
Na oportunidade, informa que o crédito executado goza dos descontos da Lei
estadual 18.002/09 e, portanto, havendo interesse dos réus em negociar a dívida, devem
contatar a administradora do crédito MGI - Minas Gerais Participações S.A. no endereço
Página 283 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dar ciência da
virtualização dos autos.
Na oportunidade, dando continuidade à execução, requerer seja
deferida ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes
do executado no valor de R$953.181,53, conforme planilha anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a),
nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar que está
ciente da pesquisa realizada.
Todavia, o ESTADO conseguiu novos endereços dos executados, razão pela
qual se pugna pela expedição de MANDADO DE PENHORA a ser cumprido
em ambos endereços:
EXECUTADO: SUELY MARIA CALDAS LEONEL
RUA: CAMURAI, 115 - PADRE EUSTÁQUIO - BH/MG
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ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e outros
DECISÃO
Defiro o pedido do exequente realizado em ID9791341976.
Assim, expeça-se mandado de penhora de bens do executado, em ambos os endereços informados na
petição supra.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES
Juíza de Direito
CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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PROCESSO Nº: 0272843-65.2003.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e outros
Certifico e dou fé que, nesta data foram expedidos os Mandados de Penhora e Avaliação de n.ºs 16 e 17
às partes Executadas e encaminhados à Central de Mandados.
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o PEER PJe o X * . Processo Judicial —. ZE A à eletrônico —— o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de | - BELO HORIZONTE/ Cumprimento de sentença | 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CENTRASE FZ ESTADUAL PROCESSO: 0272843-65.2003.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 16 NOSSO Nº: 530001-0 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 0272843-65.2003.8.13.0024 Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : SUELY MARIA CALDAS LEONE L Endereço: R.CAMARUGI, 115 - Fone: PADRE EUSTÁQUIO - CEP: - BELO HORIZONTE/MG Referência: APEL: CAMURAI - RUA MANHUMIRIM / RUA INGAÍ O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação de bens do devedor suficientes para o integral pagamento da quantia de R$ 953181,53 (), calculada na data 31/07/2021, mais acréscimos legais e custas processuais. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o pr
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PROCESSO Nº 024.0272843-65-2003 MANDADO: 16 VARA CENTRASE FZ ESTADUAL CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado anexo e observado o Despacho Judicial em anexo, me dirigi à Rua Camarugi, nº 115, Bairro Padre Eustáquio, onde ali compareci dia 06/03/2024 ás 08:00 horas, e deixei de proceder à penhora e avaliação em bens da parte requerida Suely Maria Caldas Leone, visto que o mencionado endereço encontrava-se incompleto, sendo que no local há um condomínio residencial com vários apartamentos e blocos (Conjunto Habitacional Santos Dumont), onde fui informada por alguns moradores do mencionado condomínio, ora diligenciados, que a parte ré ali não é conhecida; Ainda em diligências junto a administração do mencionado condomínio (Rua Wilson Mendes nº 135-térreo), fui informada pela Sra. Flávia, que a parte indicada ali não é conhecida, sendo a parte requerida desconhecida também nas imediações, nada mais conseguindo apurar sobre a parte indicada, estando a parte ré atualmente em endereço desconhecido e em local ignorado e não sabido em relação a endereço indicado. Pelos motivos constantes, devolvo o mandado para os devidos fins de direito, não se cumprindo o mandado por circunstânci
Página 313 · score 100.0 · ocr
ED PJe SS Processo Judicial NR | 7 E TELA RA eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de - BELO HORIZONTE/ Cumprimento de sentença 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CENTRASE FZ ESTADUAL ' - PROCESSO: 0272843-65.2003.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 17 F— NOSSO Nº: 530001-0 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS oO REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e Outro(s). É (V PROCESSO ORIGEM: 0272843-65.2003.8.13.0024 C Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : CLÁUDIO JOSÉ CALDAS Endereço: R.MÁRIO DE ANDRADE GOMES, 106 - Fone: HORTO - CEP: - BELO HORIZONTE/MG SO Referência: ANT: VER. NELSON CUNHA-SILVIANO BRANDÃO/ISMÊNIA TUNES NR No O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) SN de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, No proceda à penhora e à avaliação de bens do devedor suficientes para o integral pagamento da quantia de R$ 953181,53 (NOVECENTOS E CINQUENTA E À TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA DE TRÊS CENTAVOS), XV calculada na data 31/07/2021, mais acréscimos legais e custas processuais. D R
Página 316 · score 100.0 · nativo
Processo Judicial
eletrônico
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte
CENTRASE Fazenda PUblica Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de
- II
.( ) I I( )Rt/( )NI I
( tiinpr I menlo de senlenca
295 - MA!I)AI)() DE PENHORA F. AVALIAA()
CENTRASE
FZ
ESTADUAL
PROCESSO:
0272843-65.2003.8.13.0024
(PROCESSO
ETRONICO)
MANDADO:
Página 318 · score 100.0 · nativo
Num. 10202638010
Num. 10202638010
CERTIDAO
Vara: Centrase Fz Estadual
Processo: 0272843-65.2003.8.13.0024
Mandado: 17
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me a rua Mario Andrade Gomes, 106,
bairro Sagrada FamIlia, no dia 12/03 as 06:40h, e DEIXEI de proceder a penhora determinada,
uma vez que o Requerido nâo foi encontrado no local. No local está edificado urn prédio corn
muitos apartamentos, e no rnandado no consta o nümero do mesmo. lndagando corn vizinhos,
o Sr. Artur, do apt2 306 e a Sr
Nadir, do apt9 403, informaram que nao conhecem o Requerido
no prédio. Também no souberam informar sobre o sindico. Devolvo o presente para os devidos
fins. 0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 12 de marco de 2024. A Oficiala de Justica
Avaliadora IV,
Débora Ncwesde Faria
Página 320 · score 100.0 · nativo
Num. 10202946442
MM. JUIZ O ESTADO DE MINAS GERAIS VEM, RESPEITOSAMENTE PERANTE V. EXA,
TENDO EM VISTA AS TENTATIVAS FRUSTRADAS PARA PENHORA VIA SISBAJUD E NOS
ENDEREÇOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE, REQUER QUE A RECEITA FEDERAL
SEJA OFICIADA PARA QUE INFORME AS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS EM
NOME DOS EXECUTADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES.
PEDE DEFERIMENTO.
ALINE GUIMARÃES FURLAN
PROCURADORA DO ESTADO