SEI_1080.01.0017621_2025_37

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas358
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências20
Tempo9min 18s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim80, 242, 262, 273, 283, 303, 305, 306, 308, 310, 313, 316, 318, 320penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado80, 242, 262, 273, 283, 303, 305, 306, 308, 310, 313, 316, 318, 320Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 602.381,11 (seiscentos e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e onze centavos); R$800,04 (oitocentos reais c quatro centavos); R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais); R$ 474.007,21 (quatrocentos e setenta e quatro mil, sete reais e vinte e um centavos); R$953.181,53; R$ 95380, 108, 242, 262, 273, 283, 303, 305, 306, 308, 310, 313, 316, 318, 320R$ 602.381,11 (seiscentos e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e onze centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim108alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim80, 273transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1108Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado3308, 313, 316Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado280, 273Encontrado
penhora1480, 242, 262, 273, 283, 303, 305, 306, 308, 310, 313, 316, 318, 320Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 108 · score 100.0 · nativo

NOME DO DEVEDOR: ^ Cláudio Jose Caldas de Oliveira Víí ■ DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: Q NOTA PROMISSÓRIA Q CAUÇÃO DE DUPLICATAS Q PENHOR Q HIPOTECA Q ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO{A) DEVE30R(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO{S) DBVEDOR(ES) S0UDARI0(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO 0 CREDOR DESDE JÂ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO. CONFORME LHE APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO F«ESENTE CONTRATO. COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS, % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL ♦ ENCARGOS) CONFORME BORDERÓ(S} ANEXO(S) DECLARANDO 0(S) B) CAUÇÃO DE DUPLICATAS: DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCCWTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITICIA DESFAVC»^VEL. E OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, (XIMPLEMENTAÇÃO OU
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 3

Página 308 · score 100.0 · ocr

o PEER PJe o X * . Processo Judicial —. ZE A à eletrônico —— o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de | - BELO HORIZONTE/ Cumprimento de sentença | 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CENTRASE FZ ESTADUAL PROCESSO: 0272843-65.2003.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 16 NOSSO Nº: 530001-0 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 0272843-65.2003.8.13.0024 Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : SUELY MARIA CALDAS LEONE L Endereço: R.CAMARUGI, 115 - Fone: PADRE EUSTÁQUIO - CEP: - BELO HORIZONTE/MG Referência: APEL: CAMURAI - RUA MANHUMIRIM / RUA INGAÍ O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação de bens do devedor suficientes para o integral pagamento da quantia de R$ 953181,53 (), calculada na data 31/07/2021, mais acréscimos legais e custas processuais. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o pr
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Página 313 · score 100.0 · ocr

ED PJe SS Processo Judicial NR | 7 E TELA RA eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de - BELO HORIZONTE/ Cumprimento de sentença 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CENTRASE FZ ESTADUAL ' - PROCESSO: 0272843-65.2003.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 17 F— NOSSO Nº: 530001-0 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS oO REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e Outro(s). É (V PROCESSO ORIGEM: 0272843-65.2003.8.13.0024 C Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : CLÁUDIO JOSÉ CALDAS Endereço: R.MÁRIO DE ANDRADE GOMES, 106 - Fone: HORTO - CEP: - BELO HORIZONTE/MG SO Referência: ANT: VER. NELSON CUNHA-SILVIANO BRANDÃO/ISMÊNIA TUNES NR No O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) SN de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, No proceda à penhora e à avaliação de bens do devedor suficientes para o integral pagamento da quantia de R$ 953181,53 (NOVECENTOS E CINQUENTA E À TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA DE TRÊS CENTAVOS), XV calculada na data 31/07/2021, mais acréscimos legais e custas processuais. D R
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Página 316 · score 85.7 · nativo

avaliação e de dias para requerer a substituicão do bern penhorado, ambos Os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
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depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 2

Página 80 · score 95.0 · nativo

COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS ■I EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Autos n°: 0272843.65.2003.8.13.0024 Autor; ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: CLÁUDIO JOSÉ CALDAS DE OLIVEIRA E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado, vem perante V. Exa., nos autos do processo em epígrafe, em razão do trânsito em julgado da sentença certificado às fls. 141, reiterar os termos da petição de fls. 134 requerendo: 1. A intimação dos réus, Cláudio José Caldas de Oliveira e Suely Maria Caldas, ambos no endereço: rua Padre Pedro Evangelista, 390 apt 301, Coração Eucarístico, cep 30535-490, Belo Horizonte/MG, para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 602.381,11 (seiscentos e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e onze centavos)^, correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil;
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Página 273 · score 93.0 · nativo

sO %o 3> :z ro O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado, \§m perante V. Exa., nos autos da Ação Ordinária de Cobrança em epígrafe, requereç;;o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos seguintes termos: Coníorme decisão de fls. 131, transitada em julgado, os réus foram condenados a pagar ao autor o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação. 1. A intimação dos réus, Cláudio José Caldas de Oliveira e Suely Maria Caldas, Padre Pedro Evangelista, 390 apt 301, Coração Eucarístico, CEP 30535-490, Belo Horizonte, para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 474.007,21 (quatrocentos e setenta e quatro mil, sete reais e vinte e um centavos)^ correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil;
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penhora 14

Página 80 · score 100.0 · nativo

sentença certificado às fls. 141, reiterar os termos da petição de fls. 134 requerendo: 1. A intimação dos réus, Cláudio José Caldas de Oliveira e Suely Maria Caldas, ambos no endereço: rua Padre Pedro Evangelista, 390 apt 301, Coração Eucarístico, cep 30535-490, Belo Horizonte/MG, para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 602.381,11 (seiscentos e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e onze centavos)^, correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil; 2. Caso os réus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à penhora, a expedição de mandado determinando o bloqueio de seus ativos financeiros via Bacen-Jud, na forma do artigo 655-A do Código de Processo Civil; 3. A juntada do demonstrativo da atualização do débito, conforme disposto no artigo 614, II do Código de Processo Civil. Na oportunidade, informa que o crédito executado goza dos descontos da Lei estadual 18.002/09 e, portanto, havendo interesse dos réus em negociar a dívida, dev^ contatar a administradora do crédito MGI - Minas Gerais Participações S.A. no ender^o Rodovia Prefeito Aincrico Gianelti, s/
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Página 242 · score 100.0 · nativo

8 Manifestação da Advocacia Pública Manifestação da Advocacia Pública 27/07/2021 16:49:57 482821301 3 Penhora Sisbajud - 0272843 Petição 27/07/2021 16:49:57 482821301 6 PLAN-MGI 0185-2021 Não localizado
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Página 262 · score 100.0 · nativo

cm local incerto c não sabido, para, pagar a dívida de R$800,04 (oitocentos reais c quatro centavos), referente à uma execução - Divida Ativa n® 57, Livro 01. fls. 57, cm 5 (cinco) dias, acrescida das demais cominações legais, ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se desejar, oferecer embaigos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia, será procedida à penhora de bens. independente da comprovação do parcelamento do debito, com a sut^üente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se casado for, recaindo ela sobre imóveis, Fazendo, ainda, de imediato, a avaliação de cada bem. Os honorários foram arbitrados em dez por cento sobre o valor cobrado, desde que haja pronto pagamento do débito, antes dos Embargos. Para constar, expediu-se o presente
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Página 273 · score 100.0 · nativo

a pagar ao autor o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação. 1. A intimação dos réus, Cláudio José Caldas de Oliveira e Suely Maria Caldas, Padre Pedro Evangelista, 390 apt 301, Coração Eucarístico, CEP 30535-490, Belo Horizonte, para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 474.007,21 (quatrocentos e setenta e quatro mil, sete reais e vinte e um centavos)^ correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil; 2. Caso os réus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à penhora, a expedição de mandado determinando o bloqueio de seus ativos financeiros via Bacen-Jud, na forma do artigo 655-A do Código de Processo Civil; 3. A juntada do demonstrativo da atualização do débito, conforme disposto no artigo 614, II do Código de Processo Civil. na rua Na oportunidade, informa que o crédito executado goza dos descontos da Lei estadual 18.002/09 e, portanto, havendo interesse dos réus em negociar a dívida, devem contatar a administradora do crédito MGI - Minas Gerais Participações S.A. no endereço
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Página 283 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dar ciência da virtualização dos autos. Na oportunidade, dando continuidade à execução, requerer seja deferida ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes do executado no valor de R$953.181,53, conforme planilha anexa. Nestes termos, Pede deferimento. PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO
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Página 303 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar que está ciente da pesquisa realizada. Todavia, o ESTADO conseguiu novos endereços dos executados, razão pela qual se pugna pela expedição de MANDADO DE PENHORA a ser cumprido em ambos endereços: EXECUTADO: SUELY MARIA CALDAS LEONEL RUA: CAMURAI, 115 - PADRE EUSTÁQUIO - BH/MG
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Página 305 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e outros DECISÃO Defiro o pedido do exequente realizado em ID9791341976. Assim, expeça-se mandado de penhora de bens do executado, em ambos os endereços informados na petição supra. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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Página 306 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0272843-65.2003.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e outros Certifico e dou fé que, nesta data foram expedidos os Mandados de Penhora e Avaliação de n.ºs 16 e 17 às partes Executadas e encaminhados à Central de Mandados.
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Página 308 · score 100.0 · ocr

o PEER PJe o X * . Processo Judicial —. ZE A à eletrônico —— o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de | - BELO HORIZONTE/ Cumprimento de sentença | 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CENTRASE FZ ESTADUAL PROCESSO: 0272843-65.2003.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 16 NOSSO Nº: 530001-0 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 0272843-65.2003.8.13.0024 Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : SUELY MARIA CALDAS LEONE L Endereço: R.CAMARUGI, 115 - Fone: PADRE EUSTÁQUIO - CEP: - BELO HORIZONTE/MG Referência: APEL: CAMURAI - RUA MANHUMIRIM / RUA INGAÍ O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação de bens do devedor suficientes para o integral pagamento da quantia de R$ 953181,53 (), calculada na data 31/07/2021, mais acréscimos legais e custas processuais. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o pr
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PROCESSO Nº 024.0272843-65-2003 MANDADO: 16 VARA CENTRASE FZ ESTADUAL CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado anexo e observado o Despacho Judicial em anexo, me dirigi à Rua Camarugi, nº 115, Bairro Padre Eustáquio, onde ali compareci dia 06/03/2024 ás 08:00 horas, e deixei de proceder à penhora e avaliação em bens da parte requerida Suely Maria Caldas Leone, visto que o mencionado endereço encontrava-se incompleto, sendo que no local há um condomínio residencial com vários apartamentos e blocos (Conjunto Habitacional Santos Dumont), onde fui informada por alguns moradores do mencionado condomínio, ora diligenciados, que a parte ré ali não é conhecida; Ainda em diligências junto a administração do mencionado condomínio (Rua Wilson Mendes nº 135-térreo), fui informada pela Sra. Flávia, que a parte indicada ali não é conhecida, sendo a parte requerida desconhecida também nas imediações, nada mais conseguindo apurar sobre a parte indicada, estando a parte ré atualmente em endereço desconhecido e em local ignorado e não sabido em relação a endereço indicado. Pelos motivos constantes, devolvo o mandado para os devidos fins de direito, não se cumprindo o mandado por circunstânci
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Página 313 · score 100.0 · ocr

ED PJe SS Processo Judicial NR | 7 E TELA RA eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de - BELO HORIZONTE/ Cumprimento de sentença 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CENTRASE FZ ESTADUAL ' - PROCESSO: 0272843-65.2003.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 17 F— NOSSO Nº: 530001-0 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS oO REQUERIDO(A): CLAUDIO JOSE CALDAS DE OLIVEIRA e Outro(s). É (V PROCESSO ORIGEM: 0272843-65.2003.8.13.0024 C Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : CLÁUDIO JOSÉ CALDAS Endereço: R.MÁRIO DE ANDRADE GOMES, 106 - Fone: HORTO - CEP: - BELO HORIZONTE/MG SO Referência: ANT: VER. NELSON CUNHA-SILVIANO BRANDÃO/ISMÊNIA TUNES NR No O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) SN de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, No proceda à penhora e à avaliação de bens do devedor suficientes para o integral pagamento da quantia de R$ 953181,53 (NOVECENTOS E CINQUENTA E À TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA DE TRÊS CENTAVOS), XV calculada na data 31/07/2021, mais acréscimos legais e custas processuais. D R
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Página 316 · score 100.0 · nativo

Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda PUblica Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de - II .( ) I I( )Rt/( )NI I ( tiinpr I menlo de senlenca 295 - MA!I)AI)() DE PENHORA F. AVALIAA() CENTRASE FZ ESTADUAL PROCESSO: 0272843-65.2003.8.13.0024 (PROCESSO ETRONICO) MANDADO:
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Página 318 · score 100.0 · nativo

Num. 10202638010 Num. 10202638010 CERTIDAO Vara: Centrase Fz Estadual Processo: 0272843-65.2003.8.13.0024 Mandado: 17 Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me a rua Mario Andrade Gomes, 106, bairro Sagrada FamIlia, no dia 12/03 as 06:40h, e DEIXEI de proceder a penhora determinada, uma vez que o Requerido nâo foi encontrado no local. No local está edificado urn prédio corn muitos apartamentos, e no rnandado no consta o nümero do mesmo. lndagando corn vizinhos, o Sr. Artur, do apt2 306 e a Sr Nadir, do apt9 403, informaram que nao conhecem o Requerido no prédio. Também no souberam informar sobre o sindico. Devolvo o presente para os devidos fins. 0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 12 de marco de 2024. A Oficiala de Justica Avaliadora IV, Débora Ncwesde Faria
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Num. 10202946442 MM. JUIZ O ESTADO DE MINAS GERAIS VEM, RESPEITOSAMENTE PERANTE V. EXA, TENDO EM VISTA AS TENTATIVAS FRUSTRADAS PARA PENHORA VIA SISBAJUD E NOS ENDEREÇOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE, REQUER QUE A RECEITA FEDERAL SEJA OFICIADA PARA QUE INFORME AS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS EM NOME DOS EXECUTADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES. PEDE DEFERIMENTO. ALINE GUIMARÃES FURLAN PROCURADORA DO ESTADO
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