SEI_1080.01.0017476_2019_90

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1049
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências151
Tempo1h 05min 43s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim38, 43, 53, 55, 57, 97, 103, 117, 121, 125, 127, 132, 133, 134, 137, 139, 143, 149, 157, 165, 169, 171, 175, 177, 179, 180, 189, 202, 210, 211, 218, 220, 254, 258, 260, 264, 265, 269, 287, 293, 301, 324, 326, 328, 330, 332, 342, 350, 372, 374, 431, 432, 473, 475, 488, 490, 494, 510, 512, 530, 532, 542, 544, 548, 577, 581, 583, 601, 605, 627, 629, 637, 692, 698, 716, 732, 771, 774, 776, 779, 781, 783, 788, 790, 808, 810, 814, 820, 822, 826, 828, 842, 849, 851, 853, 855, 857, 859, 861, 863, 875, 899, 901, 907, 909, 910, 923, 928, 970, 972, 995, 1008, 1010, 1012, 1013bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim38, 43, 53, 55, 57, 97, 103, 117, 121, 125, 127, 132, 133, 134, 137, 139, 143, 149, 157, 165, 169, 171, 175, 177, 179, 180, 189, 202, 210, 211, 218, 220, 254, 258, 260, 264, 265, 269, 287, 293, 301, 324, 326, 328, 330, 332, 342, 350, 372, 374, 431, 432, 473, 475, 488, 490, 494, 510, 512, 530, 532, 542, 544, 548, 577, 581, 583, 601, 605, 627, 629, 637, 692, 698, 716, 732, 771, 774, 776, 779, 781, 783, 788, 790, 808, 810, 814, 820, 822, 826, 828, 842, 849, 851, 853, 855, 857, 859, 861, 863, 875, 899, 901, 907, 909, 910, 923, 928, 970, 972, 995, 1008, 1010, 1012, 1013penhora realizada
Há valor indicado?R$624.561,55 (vinte < quatro ml quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos); R$20.245.010,27 (Vinte milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e des cruzeiros us Feais & vinte e nove centavos); R$20.245.010,29; R$20; R$200.000,00 (duzentos mil — .. 4 reais); R$ 0,00; R$ 413; R$4.131,7234, 38, 43, 53, 55, 57, 97, 103, 117, 121, 125, 127, 132, 133, 134, 137, 139, 143, 149, 157, 165, 169, 171, 175, 177, 179, 180, 189, 202, 210, 211, 218, 220, 254, 258, 260, 264, 265, 269, 287, 293, 301, 324, 326, 328, 330, 332, 342, 350, 372, 374, 391, 401, 431, 432, 463, 465, 473, 475, 488, 490, 494, 510, 512, 530, 532, 542, 544, 548, 577, 581, 583, 601, 605, 623, 625, 627, 629, 635, 637, 643, 645, 647, 657, 659, 692, 698, 716, 732, 754, 771, 774, 776, 779, 781, 783, 788, 790, 796, 808, 810, 814, 820, 822, 826, 828, 838, 840, 841, 842, 846, 849, 851, 853, 855, 857, 859, 861, 863, 875, 899, 901, 907, 909, 910, 923, 928, 970, 972, 995, 1008, 1010, 1012, 1013R$624.561,55 (vinte < quatro ml quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim623, 625, 635, 643, 645, 647, 657, 659, 754, 796, 838, 840, 841, 846depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim34, 125, 218, 258, 324, 391, 401, 463, 465, 548hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado34, 125, 218, 258, 324, 391, 401, 463, 465, 548Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?20 de março de 2006; 6.8.13; 15 de maio de 2006; 20/03/200634, 125, 218, 258, 324, 391, 401, 463, 465, 54820 de março de 2006
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública1034, 125, 218, 258, 324, 391, 401, 463, 465, 548Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado3338, 125, 137, 143, 149, 157, 169, 171, 175, 177, 189, 218, 258, 287, 293, 301, 324, 332, 342, 350, 473, 475, 510, 512, 530, 532, 548, 577, 581, 583, 629, 637, 907Encontrado
depósito judicial14623, 625, 635, 643, 645, 647, 657, 659, 754, 796, 838, 840, 841, 846Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora9443, 53, 55, 57, 97, 103, 117, 121, 125, 127, 132, 133, 134, 139, 165, 179, 180, 202, 210, 211, 218, 220, 254, 258, 260, 264, 265, 269, 324, 326, 328, 330, 332, 342, 350, 372, 374, 431, 432, 488, 490, 494, 530, 542, 544, 548, 583, 601, 605, 627, 629, 692, 698, 716, 732, 771, 774, 776, 779, 781, 783, 788, 790, 808, 810, 814, 820, 822, 826, 828, 842, 849, 851, 853, 855, 857, 859, 861, 863, 875, 899, 901, 907, 909, 910, 923, 928, 970, 972, 995, 1008, 1010, 1012, 1013Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 10

Página 34 · score 100.0 · ocr

ENA: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA EZA — COMARCA DE ARAXÁ 2º VARA CÍVEL E CRIMINAL Processo nº: 040.970037813-6 | Apelação ' : Para Hasta Pública, designo os diàs O! ma / 200 às 13 : (OD horas, e | | 1ejr — / 200; às 3 “6 horas. Cumpra a Secretaria o expedient necessário para a realização do feito. : ” Yistos em Correiça Araká, 28 de rovembord20 61. OANIELÇ ERRAR Boro CcoXAÇO | Ts Daniel César Botto Colaço Juiz de Direito o " | RECEBIMENTO Recebi estes: autos em LL 90 : : Cód. 10.80.570-0 : Num. 9I/90503584 1 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 3 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) — SE
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Página 125 · score 86.7 · ocr

* : ENT ADA ESA “=] + Caixa Econômica A | E sa do Estado de Ce e ' . rs Minas Gerais == | Minas LT ANS E É a O ATO | 4. Na Cédula Rural Pignoratíciáa está avençados —- Praça de pagamento - Araxá — M.G.:s — duros devidos à taxa de 9,90% a.ã. Ítínove POr cento ao ano incidentes sobre os saldos devedores diárias, calculados e obrigatoriamente capitalizados nas contas vinculadas em 30 de junho e& 31 de dezembro, no vencimento e na liquidação. : e - Correção sobre 08 sáldos devedores diários das contas vinculadas aos financiamentos e capital izados j no último dia útil de cada mês com base no índice oficial, exigida juntamente com as prestações, no vencimento e na liquidação da dividas PN — Pagamento de juros de mora de 1,09% a.ã. END (hum por cento ao ano) em caso de atraso, | —- Pagamento do adicional do plano PROAGRO LV na data da primeira liberação & no primeiro ano de visência da) * operação vinculada e calculada em 36 de junho e em 31 de dezembro, | na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da dívida; se antecipadas, todas à um percentual de 5,09% (tcinco por cento) sobre à valor da correção monetária, juros e demais despesas lançadas à conta vinculada e após o primeiro &
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Página 218 · score 89.7 · ocr

: - * Set USB) Caixa Econômica : TT > do. Estado de CE o : e nV Minas Gerais i MinasCaixa ——————úW——.."— —“zcsqssssssse«"—s . .—— = > Ô " | 4. Na Cédula Rural Pignoratícia está avençados í : — Praça de pagamento — firaxá —- M.G.: > —- duros devidos à taxa de 92,906% a... ínove POr cento ao ano incidêntes sobre 08 saldos devedores diários, calculados é obrigátoriamente capitalizados nas contas vinculadas em 30 de junho e 34 de dezembro, no vencimento e na liúuidação. : s ão Correção sobre os saldos devedores diários das contas vinculadas aos financiamentos e capitalizados k no último dia útil de cada mês com base no indice oficial, exiaida | juntamente com as prestações, no vencimento e na liquidação da dividas : — Pagamento de juros de mora de 1,00% a.àã. thum por cento ao ano) em caso de atraso. >o —- Pagamento do adicional do plano PROSGRO M Vo na data da primeira liberação e no orimeiro ano de vigência da A operação vinculada e calculada em 30 de junho e em 34 de dezembro, S Ty na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da divida, sE : antecipadas, todas a um percentual de 58,06% (cinco por cento) sobre o valor dá correção monetária, juros e demais despesas lánçadas à co
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Página 258 · score 89.7 · ocr

. : 8 a YO) NAO - ss de Cata DS o A e e.) 1 | = o o e : Í Minas Gerais É MinasCaixa | TA A : | 4. Na Cédula Rural Pignoratícia estã avençado foro | . - Praça de pagamento - Araxá — M.G.; | - Juros devidos à taxa de 9,00% a.a. (nove por cento ao ano incidentes sobre os saldos devedores diários, calculados & obrigatoriamente capitalizados nas contas Vinculadas em 39 de junho e 314 de dezembro; no vencimento e na liquidação. = Correção sobre os saldos devedores diários das contas vinculadas aos financiamentos E capitalizados ; no último dia útil de cada mês com base no Indice oficial, exigida ' juntamente com as prestações, NO vencimento e na liquidação da ] dívidas j -— Pagamento de juros de mora de 1,00% a.a. ONA, thum por, cento ao ano) em caso de atrasos MO e : “" : - Págamento do adicional do plano PROAGRO L na data da primeira liberação E no primeiro ano de vigência da É operação vinculada E calculada em 30 de junho e EM 31 de dezembro, NASA data de vencimento da cobertura E/OU liquidação da dívida, SE th “antecipadas, todas JA UM percentual de 5,96% (cinco Por cento) | sóúbre o valor “Ta correção monetária, juros E demais despesas - lançadas à conta vinculada e apos O primeiro
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Página 324 · score 86.7 · ocr

E YV o o 2 Caixa Econômica ; ' pu ó do Estado de É e e SIA Minas Gerais MinasCaixa “X*. 4. Na Cédula Rural Pignoratícia está avençadowedfooso *. " | — Praça de pagamento —- fAiraxáa - M.G.; d —“ luros devidos à taxa de 7,06% asãs (nove) por cento ào ano incidentes sobre oe saldos devedores + fneve| calculados e obrigatoriamente capitalizados nas contas ei SaliReeo) em 39 de junho e 314 de dezembro, no vencimento e na liquidação. y e. Correção sobre os saldos devedear es diários das contas vinculadas aos financiamentos e capitalizados ' no último dia útil de cada mês com base no Índice oficial, exigida juntamente com àas prestações, no vencimento e na liquidação da dívidas — Pagamento de juros de mora de 1,00% asão (hum por cento ao ano) em caso de atraso. =- Pagamento do adicional do plano PROSGRO ha 'data da primeira liberação e no primeiro ano de vigencia da = | operação vinculada e calculada em 36 de dunho e em 31 de dezembro, na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da dívida, Se antecipadas, todas à um percentual de ES ,00% fícinco por (cento) sobre o valor da correção monetária, juros e demais despesas lançadas à conta vinculada e após o primeiro ano de vigência da
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Página 391 · score 100.0 · ocr

e Á N Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Do : JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA MR) COMARCA DE PERDIZES - SECRETARIA DA VARA ÚNICA Perdizes, 20 de março de 2006. S Neg (e ): Ofício nº 861/06 SS OS Carta Precatória n. 0498 05 006287-2 & WO Extraíida dos Autos: 0040 96 002053-1 E Ação: Execução - E Partes: Minascaixa Cáixa Econômica do Estado de Minhas Gerais PA X Rovaldo dá Silva e outros Em cumprimento à Carta precatória extraida dos áúutos acima mencionados, Solicito à VY. Exa. intimar a exequente para, em cinco dias, juntar nos autos, endereço atuliazado dos executados para, posteriormente, serem =—— redesignadas novas datas para realização de Hasta Pública. LA Na oportunidade, apresento à vV. EX. OS protestos de minha elevada estima e consideração. Atenciosamente. LMEey Augusta Aznar de Freitas Juíza de Direito Substituta Exmo. Sr. MM. Juiz de Direito da 2º Yara Civel Comarca de Araxá/MG Edifício do Fórum Num. 9798505231 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 391
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Página 401 · score 92.3 · ocr

ES, ESTADODE MINAS GERAIS Es ne “Advocacia: Geral dá Estado Ps STO 1 que seja designada nova data pará Tenlização-de hasla pública para alienação ne dos bêns penhorados: : e D) que, doravante, todas as intimações acerca deste processa sejam remetidas sara a AGE Regions! dé Uberaba, no seguinte endereços A. Gabi Castro Quelis, 9250) CER AS066:00, Uberaba/MG. Nestes termos, pede deferimento. TALO GABRIÉL DE UMA.—- Procurados do Estado de Minas Gerais OABNMG Í600S MASP 1097499-6 Anexo 0020531-92.1996.8.13 .1996.8.13.0040 (1) (114520285 DEAE ) — SEI1080.01.0017476/2019-90/ da age eo
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Página 463 · score 85.7 · ocr

/ fx Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais = / JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA aa COMARCA DE PERDIZES - SECRETARIA DA VARA ÚNICA Perdizes, 20 de março de 2006. Oficio nº E8eL/06 i Carta Brecatória n. 0498 O5 006287T-2 Extráiída dos Autos: 0040 96 002053-1 Agão: Execução À | Partes: Minascaiza Caixa Ecohômica do Estado de Minas: Gerais so * Rovaldo da Silva e outros | Em cumprimento à Carta precatória extraida dos autos acima mencionados, solicité a V. Exã. intimar a i exequente para, em cinco dias, juntar nos autos, endereço átuliazado dos executados para, posteriormente, serem se: redesidnadas novas datas para realização de Hasta. Bública. Nã oportunidade, apresento a VV. Exa. OS protestos de minha elevada estima e consideração. Atenciosamente. Lucy Auguatá Aznar de Freitas Juíza de Direito Substituta Exmo. Sr. MM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível Comarca de Araxá/MG Edifício do Fórum ARAXA/MG Anexo 0020531-92.199 Num. 97 6.8.13.0040 (1) (114520285) — SEI 1080.01.0017476/2019-90/ po des 05588
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Página 465 · score 100.0 · ocr

| / ÀS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais : ZE JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA ENO a = COMARCA DE PERDIZES - SECRETARIA DA VARA aurea is) ão Perdizes, 15 de maio de 2006. ofício nº 1416/06 Carta Precatória n. 0498 05 006287-2 Extraída dos Autos: 0040 96 002053-1 AÇãOoO: Execução Partes: Minascaixa Econômica do Estado de Minãs Gerais x Rovaldo da Silva e outros MM. Juiz, Reiterando O ofício 861/06 de 20/03/2006, solicito a V. EXa. intimar a exed ente para, no prazo de cinco dias, juntar nos autos, en&sdereço atualizado dos executados para, posteriorme te, serem redesignados novas datas para realização de Hasta Pública. = Na oportunidade, apresento a V. Sa. OS protestos de minha elevada estima e consider3a ão. Atenciogamente. Rê A ZOouain/Zupo iz de Direito Substituto Exmo. Sr. MM. Juiz de Direito da 2º vara Cível Comarca de Araxá/MG Edifício do Fórum ARAXÁ/MG Anexo 0020531-92.1996.8.13 .1996.8.13.0040 (1) (11452 Num. 97 SIA 0285) SE 1080.01.0017476/2018.90/ pg 465
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Página 548 · score 86.7 · ocr

ESTINT LERTT NET: 2 Cs af E Ã - . Pa Ageção SEN í Í ONA ; |) OA, É Caixa Econômica ri 2 o N TO NDA / Nexe, ó do Estado de ces ãoo Tie : e FS ig [LR IEA ' Minas Gerais NAS LH Z Mi CISCO IXCE AZ: ram uno 4. Ná Cédula Rural Pigrnoratícia setá ANANEASOS Praça de pagamento e Ajreagdá Malas * duros devidos à taxa de 92,00% a.a. Ínove Ú Por cento ao ano incidentes sobre os caldos devedores diários, calculados e obrigatoriamente capitalizados nas contas vinculadas em 39 de junho é 34 de dezembro, no vencimento e nã liquidação. gue Correção sobre um saldos devedóres diários das contas vinculadas aos financiamentos é capitaljizados no último dia útil de cada mês com base no (indice oficial, exigida juntamente com as prestações, no vencimento e na liquicaçõão da dividas " Pagamento de juros de nora de 1,00% a.ã. (hum por cento ao ano) tem caso de atraso. — Pagamento do adicional do plano PROGSGRO!| na data da primeira liberação e no órimeiro ano de vigência da Gperação vinculada e calculada em 29 de Junho & em 33 de dezembro, na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da dívida, ese antecipadas, todas à um percentual de 4,08% (tecinco por centúá) Ps sobre o valor da correção monetária
Página 548

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 33

Página 38 · score 100.0 · ocr

| "o PERA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -<e ( (& : “ E E, NA se : XE é ent Processo nº: 2.696 —- EXECUÇÃO. ” q : cm eq Frocesso n8: 3,133 — EMBARGOS A EXECUÇÃO, EO Vistos, etc. Ê. ROVALDO FERREIRA DA SILVA, já qualificado, através dae advogado Gevidámente Constituído, ouTereceu EMBARGOS & EXECUÇÃO que lhe foi promovida pela CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em iiquidaçãao Extra- judicial, arqguindo,. preiiminarmente, nulidade da perhora., Px. iliquidez, nulidade de Execução, exciusto dos avalistas, Ee, DO : mérito, exoneração de paoamento em decorrência do Seguro Borícula —- PROSGRO, inrconstitucionatidade e ilegalidade da cobrança da taxa referencial —- T.WR.., iledalidade da cobrança de juros e exclusão da Multa Contratual. | Fecebhidos fr Embargos para discusão, Tie. Z2l., intimada & Embaroasda, ápresentou esta Sus impugnação às fle., 23/34, refutando as alegádcões contidas fa excrdial. ' Feio despacho de Ties. Da. foi determinada a juntada doe Processo Administrativo do PROSGRO, o que Toi anexado às Tile. 39/56, manifestando-se o Embargante, às fis. SS/68, juntando documento de file. ó6l/683. : se Tile. 65/71 manifestou-se o Hinistério Público, entendendo
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Página 125 · score 85.7 · ocr

* : ENT ADA ESA “=] + Caixa Econômica A | E sa do Estado de Ce e ' . rs Minas Gerais == | Minas LT ANS E É a O ATO | 4. Na Cédula Rural Pignoratíciáa está avençados —- Praça de pagamento - Araxá — M.G.:s — duros devidos à taxa de 9,90% a.ã. Ítínove POr cento ao ano incidentes sobre os saldos devedores diárias, calculados e obrigatoriamente capitalizados nas contas vinculadas em 30 de junho e& 31 de dezembro, no vencimento e na liquidação. : e - Correção sobre 08 sáldos devedores diários das contas vinculadas aos financiamentos e capital izados j no último dia útil de cada mês com base no índice oficial, exigida juntamente com as prestações, no vencimento e na liquidação da dividas PN — Pagamento de juros de mora de 1,09% a.ã. END (hum por cento ao ano) em caso de atraso, | —- Pagamento do adicional do plano PROAGRO LV na data da primeira liberação & no primeiro ano de visência da) * operação vinculada e calculada em 36 de junho e em 31 de dezembro, | na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da dívida; se antecipadas, todas à um percentual de 5,09% (tcinco por cento) sobre à valor da correção monetária, juros e demais despesas lançadas à conta vinculada e após o primeiro &
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LA es) PODER JUDICIÁRIO DO"ÉSTARO DE MINAS.GERAIS — “EP 03 GOSSIP 2) E: : — SECRETARIA DEJUÍZO DA 2º VARA DA COMARCA; XÁ - MG A 18 cos MLS ESCRIVÃ: MARIA ALVINA SANTOS ALVES OSA A [SRT Fórum "Tito Fulgêncio” - Fone: (034) 662-1112 | PO | ns. Av. Getúlio Vargas, 205 - CEP: 38.180-000 - Araxá - Minas Gerais os | CARTA PRECATÓRIA Diligência do Juízo DEPRECANTE : Juízo de Direito da 2º Vara da Comarca de Araxá - DEPRECADO : Juízo de Direito da Comarca de IDIA-MG & Z DESPACHO : = : REFERENCIAS = PROCESSONº ;04096002053-1 sin, < AÇÃO : Execução O > - REQUERENTE(Ss): Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais AN " REQUERIDO(s) : Rovaldo Ferreira da-Silva e outros X Ez O MM. Juiz de Direitó da 2º Vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais. FAZ SABER que, pêrante a Secretaria deste Juízo, tramita o processo ácima em referência. E, existindodiligências a serem realizadas nessa Comarca, SOLICITA a V. EX”. que se digne determinar o cumprimento da presente precatória. F ; so. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Sr. Levi Centenário, residente na Fezendk Morro ' Alto de propriedade dê Luiz Carlos Cortes, para que apresente o bem penhorádo para a avaliação, sob as penas da lei. rd PA | Araxá(MG), 18 de
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' : (E) — PODER JUDICIÁRIO DO ÉSTADE DE MINAS GERAIS aços OS ooB&l9?2 SA ;: — SECRETARIA DE JUÍZO DA 2º VARA DA COMARCA DE ARAXÁ - MG FSFRTIRO | e) E ESCRIVA: MARIA ALVINA SANTOS ALVES BARBOSA 2º 385 á 4 (é E o | ENSRET!: Fórum "Tito Fulgêncio” - Fone: (034) 6621112 V SAE ; Giiniddio Av. Getálio Vargas, 205 - CEP: 38180-000 - Araxá - Minas Gdui5-£ ; PA E CARTA PRECATÓRIA Ne 0295 O3 0056192 El ! MANDADO Nº 001/03 O OFICIAL: ITAMAR CARTA PRECATÓRIA NX Diligência do Juízo - o DEPRECANTE : Juizo de Direito da 2º Vara da Comarca de Araxá = ! DEPRECADO : Juízo de Direito da Comarca de IDiá-MG = DESPACHO : 2 | = ” REFERENCIAS ms ã PROCESSONº :04096002053-1 PÓS mn E REQUERENTE(s): Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais *% = REQUERIDO(s) : Rovaldo Ferreira Silva e outros À - Í : = O MM Juiz de Direito dá 7º Vara da Gomarça de Araxá, Fcis S. nas ” Gerais. FAZ SABER que, Pp a Secretaria deste Juízo, tramita o processo É ima = em referência. E, existindo diligências a serem realizadas nessa Comarca, SOLICITA = a V. Ex. que se digne determi o cumprimento da presente precatória. É E ON FINALIDADE: INTIMAÇÃS do Sr. Levi Centenário, residente na Fazenda Morro " Alto de propriedade de Luiz Carlo
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AEE, ESTADO DE MINAS GERAIS C. Vo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO > em 1/1 Não : Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca Araxá/MG. O í $i Processo nº: 040. 096.002.053-1 O O ESTADO DE MINAS GERAIS, POr seu Procurador, nos autos da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em que à extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA contende: com E ROVALDO FERREIRA DA SILVA &E OUTROS, vem, respeitosamente, É pH perante V. Exa., expor e requerer: s ea 1 - Conforme certidão de fls. 121, o depositário, Senhor Levi = Centenário, mudou-se para a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no Município = de Perdizes- MG, Rodovia Araxá -Patos Km 28, à esquerda. = — í = 9 — Ante o exposto, o Estado, requer Oo prosseguimento da = execução, com expedição de carta precatória para a cidade de Perdizes- MG, = ro afim de que o depositário apresente o bem penhorado para avaliação, sob pena < => Ox de prisão. & -... Pede deferimento. - Co = Belo Horizonte 18 de dezembro de 2003 EVANDRO COELHO TAGLIALEGNA ; f PROCURADOR DO ESTADO OAB/MG — 56599 / MASP - 387.444 PRAÇA DA LIBERDADE s/Nº- PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA — ANDAR TÉRREO Anexo 0020531-92.1996.8.1 .1996.8.13.0040 (114 Num. (114520265)
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“* — ESTADODE MINAS GERAIS | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO : NO 1/1 E CO A E —s Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca Araxá/MG. - CS Processo nº: 040.096.002.053-1 - | = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos ” autos da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em que à extinta Caixa = Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA contende com ROVAIDO FERREIRA: DA SILVA e OUTROS, vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer: 1 - Conforme certidão de fls. 121., o depositário mudou-se para à Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no Município de Perdizes,, Rdocvia Araxá Patos Km 28, à esquerda. 2 — Ante o exposto, o Estado, requer o prosseguimento da execução, com expedição de carta precatória para a cidade de Perdizes, para “= que o depositário apresente o bem penhorado para avaliação, sob pena de prisão. ' "Pede deferimento. ? Belo Horizo, O de julho de 2003 ais É É O Carute.TaGuAfíGNA dá PROCURADOR DexÉSTADO ORETME — 565927 102) — 387.444 Praça da liberdade s/nº - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça — Andar Térreo Num. 9798509123 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 157
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ÉS) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SDS» ' JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA São, pp Processo nº: 04096002053-1 Ação: Execução S Exequente: O Estade-de-Minas Gerais : Executado: Róvaldo Ferreira disSilva e outros | / Aavaliaçãodobêm penhorado. / Após, vista às partes. ; : à Araxá, 19/07/2002 Daniel Tesar Borro-colaç” : Juiz de Direito O " RECESIMENTO 8 Ráoshi caitse evíiaãas às Num. 9798509371 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) — SEI 1080.01.0017476/2019-90/pg. 169
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- - (2a) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS : secas — “E COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM 3 22SEC | FÓRUM TITO FULGÊNCIO Ágie. A AV. GETÚLIO VARGAS, 205 - CENTRO fue MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS : É A Processo: 0040 96 002053-1 2º SECRETARIA JUÍZO DD FO Distribuição: 16/06/1994 — EXECUÇÃO FZ EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA € Qutro(ís). Pessoa cujo(s) bemíns) foi(ram) penhorado(s) : : : | | ROBERTO FERREIRA. DA = SILVA —- RG: 3478654. — CPF: 52351394968/MG Doo Representante Legal: . mos | PAI: OSVALDO F DA SILVA o MÁE: THEREZINHA PASINI DA SILVA ' Endereço: j | od O R ADOLFO ALVES DA COSTA, 435 — - Fone: URCIANO LEMOS - CEP: 38180000 - ARAXÁ/MG o(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO do(s) bemins) penhoradots), discriminação e endereço abaixo ou relacionados em anexo. DESPACHO JUDICIAL | ARAXÁ, 23 de julho de 2002. Escrivã(o) Judicial: MARIA ALVI SANTOS ALVES BARBOSA | por ordem dota) MMta). Juizta) de Direito Ciente: , Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente for
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7 É) ESTADO DE MINAS GERAIS Co. 1/1 * Ee & PROCURADORIA GERALDO ESTADO & : E FS Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de ArâRA IMG Es: Ga = e ão ã Processo nº: 040.96.002.053-1 : O Estado de Minas Gerais, por seu Procurador (delegação de poderes através de Resolução nº 71, de 24 de abril de 2002, publicada no Minas Gerais, Caderno do Executivo, de 16 de maio de 2002), nos autos da presente = EXECUÇÃO ajuizada pela extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais — WINASCAIXA contra Rovaldo Ferreira da Silva e outros, vem, * respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer: .: . 1- Nas fls.103 dos autos, verifica-se que, em 23 de julho de 2.002, foi expedido mandado de avaliação no nome e no endereço do Sr. Roberto Ferreira "- da Silva. — 2 Noentanto, constata-se, observando as fls. 31, que o depositário do ' bem penhorado( um pulverizador de barras), é o Sr. Livi Centenário, que reside »” atualmente na Comarca de Ibiá Yo 3- Sendo assim, requer expedição de Carta Precatória para comarca IDIá-MG, determinado que o Sr. Livi Centenário residente na Fazenda Morro Alto, sa. de propriedade de Luiz Carlos Cortes, apresente o bem penhorado para avaliação. Pede deferimento
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SAMA SER) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ros Seen) “. a + soar PO COMARCA DE ARAXA - JUSTIÇA COMUM 2 SEG : | : ' — EÓSRUMTITO FULGÊNCIO Fe. al 41 : | AV. GETÚLIO VARGAS, 205-CENTRO : sec : MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS Á FRESCAS í E Processo: 0040 96 002053-1' /2º SECRETARIA JUÍZO o eeSSNS Distribuição: 16/06/1994 - EXECUÇÃO EXEQUENTE : MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS & | EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA e Outro(s)- AO : Pessoa cujo(s) bemí(ns) "foi (ram) penhorado (s) : | e (*' ROBERTO FERREIRA. DA SILVA - RE: 3478654. — CPF: 52351394968/MG Vo Representante Legal: « 0 Lo, PAT: OSVALDO E DA: SILVA ARA MÃE: THEREZINHA PASINI DA SILVA | Endereço: ao O A : EO * R ADOLEO ALVES DA COSTA, 435 — —- Fone: : ; : o URCIANO LEMOS - CEP: 38180000 - PARAXÁ/MG : o(a) MM. Juizta) de Direito da vara Supra manda ao Oficial E de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento à este, PROCEDA À AVALIAÇÃO do(s) bemíns) penhorado (Ss), discriminação € e endereço abaixo ou relacionados em anexo. DESPACHO JUDICIAL o ARAXÁ, 23 de julho de 2002. . Escrivã(o)' Judicial: MARIA ALVI SANTOS ALVES BARBOSA ' por ordem dota) MmMta). Juizta) de Direito ea ; . O.
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(E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS IDE io: | — SECRETARIA DEJUÍZODAZ! VARA DA COMARCA DE ARAXÁ - MG : SAR: Fórum "Tito Fulgêncio” - Fone: (034) 662-1112 GO IIIITITTO Av. Getílio Vargas, 205 - CEP: 38.180-000 - Araxá - Minas Gerais : — SS eo — CARTA PRECATÓRIA Diligência do Juízo ; DEPRECANTE : Juízo de Direito da 2º Vara da Comarca de Araxá DEPRECADO : Juízo de Direito da Comarca de IDIS-MG —— ——- DESPACHO : REFERENC = FE o, PROCESSONº :04096002053-1 Pá * AÇÃO : Execução É : X : REQUERENTE(s): Caixa Econômica;do Estado de Minas Gerais À REQUERIDO(s) : Rovaldo Ferreirá da Silva e outros À À 7 ” O MM. Juiz de Direita da 2º Vara da Comarça de Araxá, Estado de Nos Gerais. FAZ SABER que, Pelaêncie Secretaria deste Juízo, tramita o processo ac em referência. E, existindo di jas a serem realizadas nessa Comarca, SOLICITA a V. Ex. que se digne determinar o cumprimento da presente precatória. $ FINALIDADE: INTIMAÇÃO| do Sr. Levi Centenário, residente na Fazend É Morro LON Alto de propriedade de Luiz Carlos Cortes, para que apresente o bem penhorado para à > avaliação, sob as penas dalei. À $ | Araxá(MOS), 18 de março de 2003. rá Maria via CRASE: Barbosa Dani JÉEETCCUNÇO Escrivã J
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: - * Set USB) Caixa Econômica : TT > do. Estado de CE o : e nV Minas Gerais i MinasCaixa ——————úW——.."— —“zcsqssssssse«"—s . .—— = > Ô " | 4. Na Cédula Rural Pignoratícia está avençados í : — Praça de pagamento — firaxá —- M.G.: > —- duros devidos à taxa de 92,906% a... ínove POr cento ao ano incidêntes sobre 08 saldos devedores diários, calculados é obrigátoriamente capitalizados nas contas vinculadas em 30 de junho e 34 de dezembro, no vencimento e na liúuidação. : s ão Correção sobre os saldos devedores diários das contas vinculadas aos financiamentos e capitalizados k no último dia útil de cada mês com base no indice oficial, exiaida | juntamente com as prestações, no vencimento e na liquidação da dividas : — Pagamento de juros de mora de 1,00% a.àã. thum por cento ao ano) em caso de atraso. >o —- Pagamento do adicional do plano PROSGRO M Vo na data da primeira liberação e no orimeiro ano de vigência da A operação vinculada e calculada em 30 de junho e em 34 de dezembro, S Ty na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da divida, sE : antecipadas, todas a um percentual de 58,06% (cinco por cento) sobre o valor dá correção monetária, juros e demais despesas lánçadas à co
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. : 8 a YO) NAO - ss de Cata DS o A e e.) 1 | = o o e : Í Minas Gerais É MinasCaixa | TA A : | 4. Na Cédula Rural Pignoratícia estã avençado foro | . - Praça de pagamento - Araxá — M.G.; | - Juros devidos à taxa de 9,00% a.a. (nove por cento ao ano incidentes sobre os saldos devedores diários, calculados & obrigatoriamente capitalizados nas contas Vinculadas em 39 de junho e 314 de dezembro; no vencimento e na liquidação. = Correção sobre os saldos devedores diários das contas vinculadas aos financiamentos E capitalizados ; no último dia útil de cada mês com base no Indice oficial, exigida ' juntamente com as prestações, NO vencimento e na liquidação da ] dívidas j -— Pagamento de juros de mora de 1,00% a.a. ONA, thum por, cento ao ano) em caso de atrasos MO e : “" : - Págamento do adicional do plano PROAGRO L na data da primeira liberação E no primeiro ano de vigência da É operação vinculada E calculada em 30 de junho e EM 31 de dezembro, NASA data de vencimento da cobertura E/OU liquidação da dívida, SE th “antecipadas, todas JA UM percentual de 5,96% (cinco Por cento) | sóúbre o valor “Ta correção monetária, juros E demais despesas - lançadas à conta vinculada e apos O primeiro
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VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ó-- Fa | SECRETÁRIA DE JUIZO DA 2º VARA DA COMARCA DE ARAXA- MG [55 >” ESCRIVA: Maria Alina Santos Alves Barbosa Fls 291 . Au. Tancredo Neves 330 Siveria - 38.180-000 -Araxá - MINAS GERAIS co : CARTA PRECATÓRIA p= DEPRECANTE: Juizo de Direito da 2º Vara da Comarca de Araxá t 3 O DEPRECADO : Juiza de Direito da Comarca de PEDRINGPGLISANO N. JO DESPACHO FP cq49e: 08 oosn7e-? ARCO - J PROCESSON CACIGON2ZOST-t ' AÇÃO : Execução . REQUERENTE(S): Estado de Minas Gerais REGQUERIDO(s): « Rovaldo Ferreira da Silva o O NM. Juts de Difeito da 2º Vara da Coma ka de Araxá |Estado de NMinas: Garais. EAZ SABER que, perante a Secretaria deste Juizo, trâtita à proceçso acima em referência. E existindo diligências a serem realizadas nessa Comara. SOLICITA a V.. EX. que se digne determinar o cumprimento dá presénte precatória. FINALIDADE: Intimação: do Exédutado residente na tua EN 35 — celiro nessa cidade pára apresentar o bem penhorado para avabação , sob pena de prisão. Seguam cópias em anexo e Araxá(MG), 15 de abril de 2008.-—-VA Março Ligabó Maria Alvina(SafhRos Alves Barbosa Daniel César Botto Collaço “Escrivã Judicial Juiz de Direita da 2º Vara CER
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" & SFDC-321 COMARCA DE PERDIZES - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DES. JOSÉ COSTA LOURES fe guto! AV. GERCINO:COUTINHO; 500 - CENTRO É Jd MANDADO (GERAL) Mm NE SECRETARIA DO JUÍZO S) PROCESSO: 0498 05 005172-7 MANDADO: 1 TEA EA | PRECATÓRIA CÍVEL — Distribuído em 12/05/2005: | | E Es Er Processo Origem; 40960020531 - 2% Vara Cível - ARAXÁ/MG Eta Jo | : UERR ana MI REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : ROVALDO FERREIRA DA SILVA No PESSOA A QUEM É DIRIGIDA À DILIGÊNCIA: Ra ROVALDO FERREIRA DA SILVA - RG; - CPF: 640 .546.676-00 ESA DO i Endereço: come MA Va AO s R B, 35 — Fone: A EO PROGRESSO 2 -— CEP: 38178000 - PEDRINÓPOLIS/MG a | O(A) MM. Juiz(a de Direito da vara Supra mánda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador (à) abaixo nominado(à), CUMPRA O | DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. ' DESPACHO JUDICIAL / COMPLEMENTO Proceda oO SE. Oficial de Justiça à INTIMAÇÃO da pessoa, acimáã referida, para apresentar O bem penhorado para avaliação, sob pena de prisão, conforme cópia anexa. Cumpra-se! PERDIZES, 18 de maix de 2005. Escrivã(o) Judicial: (eg A VLTORINO De MORAIS por ordem do(a) Juiz(a) de Diréito Ciente: Ao.comparecer em Juízo, esteja munido:de doc. de identificaçã
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ZE, eSTADODEMINAS GERAIS " ses FerOo ADVOCACIA:GERAL DO ESTADO ; FO EO 8 de e 1) Pela intimação do depositário Levi José Contenro er 251.714.619-53, por edital, para apresentar 6 bem penhorado (30/32) ou o Seu equivalente em dinheiro, no prazo de 05 dias, sob de pena de lhe ser decretada prisão por até um ano: Nestes termos, Pede deferimento. | e Belo Horizonte, 08 de agosto de 2005. PAULA GABRIEL DE LIMA | Procutadar-do Estado " OAB/MG 96008 — Masp: 1097499-6 ES TO Ersçida Liberdade, s/tº Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Ander TÓTeO - RP 39140-512 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0 0040 (1) (114520285) — SEI 1080.01.0017476/2018.90/ pg SBT
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E YV o o 2 Caixa Econômica ; ' pu ó do Estado de É e e SIA Minas Gerais MinasCaixa “X*. 4. Na Cédula Rural Pignoratícia está avençadowedfooso *. " | — Praça de pagamento —- fAiraxáa - M.G.; d —“ luros devidos à taxa de 7,06% asãs (nove) por cento ào ano incidentes sobre oe saldos devedores + fneve| calculados e obrigatoriamente capitalizados nas contas ei SaliReeo) em 39 de junho e 314 de dezembro, no vencimento e na liquidação. y e. Correção sobre os saldos devedear es diários das contas vinculadas aos financiamentos e capitalizados ' no último dia útil de cada mês com base no Índice oficial, exigida juntamente com àas prestações, no vencimento e na liquidação da dívidas — Pagamento de juros de mora de 1,00% asão (hum por cento ao ano) em caso de atraso. =- Pagamento do adicional do plano PROSGRO ha 'data da primeira liberação e no primeiro ano de vigencia da = | operação vinculada e calculada em 36 de dunho e em 31 de dezembro, na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da dívida, Se antecipadas, todas à um percentual de ES ,00% fícinco por (cento) sobre o valor da correção monetária, juros e demais despesas lançadas à conta vinculada e após o primeiro ano de vigência da
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5a, — ESTADO DE MINAS GERAIS (72 SEC 2 Advocacia-Geral do Estado - . 2 e Eca Advocacia Regional do Estado em Uberaba ; É ATA « DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DÊ ARAXÁ — MG ' ok j Ação de Execução : Autos n.º: 0040.96.002.053-1 Executado: Rovaldo Ferreira da Silva . | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., considerando que a anterior carta precatória não foi corretamente cumprida, porquanto a certidão de fl. 246 faz menção à tentativa de penhora, quando, em verdade, a precatória foi para intimar o depositário do bem a apresentá-lo, requerer a expedição de outra precatória ao Juízo de Ibiá / MG, visando a intimação do depositário Livi Centenaro, no endereço descrito às fls. 228 e 239, a fim de que apresente o bem penhorado (fl. 230-231), para que possa ser avaliado, sob pena de, em não o fazendo, ser-lhe decretada a prisão civHl, na condição de depositário infiel. = : Uberaba, 1º de outubro de 2008. = Máne ROLA ; ) o " Séroib Diario O. Castro S . —Procurador do Estado = OAB/MG 90.217 — Masp: 1.116.990-1 e - Rua Dr. Silvério José Bernardes nº 115 — bairro Mercês - U
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A roder Judiciário do Estado de Minas Gerais Vo SFDC-SAT COMARCA DE ÁRAXA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM TITO FULGÊNCIO ÀV. TANCREDO NEVES, 520 - VILA CEVÉRIA 266323600 OND; AR19299N CARTA PRECATÓRIA Frocessor 0040 96 O03053-3 2º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO Distribuição: 16/06/1954 - Tmissão: 12/02/2005 FREQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA e Outro(s). Sr.ta): LIVI CENTENARIO - RG: - CEF: Z51.714.613-59 Endereço: R BARTOLOMEU RN. DE FATIVA,; 84 —- Fones DEOLINDA MENDES —- CEF: 3BSSOOUO - IBIÁ/MG VV JUÍZO DEPRECADO: Comarca de IBIÁ/MG ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: RE 20.245.010,28 | f o mms) TJuizis) de Direito desta comarca e vara gupra, Faz saber que por sete furo e vara tramita = processo descrito acima e, CORO OS atos processuais devam realizar-se fora dos Tinitas territoriais Jjestã comarca, DEPRECA a V. Exa. Me, em exacándo nesta 1» Seu CumpLca-se, determine. | ; DESPACHO JUDICIAL Não Erroceda-se a intimação da parte acima. dêscrira pára apresental oS bens penhorados (auto de penhora em anexo), para que 3er AVALIADO, =ob pena de, caso não o fazéndo, lhe ser decretada a Ecisão Civil, Da condição de depositário in
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— - (SA, — ESTADO DE MINAS GERAIS 0 over Aécio Neves vem sucaleando a caneta de GZ XE Advocacia-Geral do Estado Procurador do Estado ao desrespeitar | se Advocacia Regional do Estado em Uberaba EN prerrogativas constitucionais do cargo e proporcionar o pior tratamento remuneratório do País, EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXA — MG Ação de Execução Autos n.º: 0040.96.002.053-] Executado: Rovaldo Ferreira da Silva | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., " considerando: ( 1) que o bem penhorado (pulverizador — cópia à fl. 255), 0 E veículo indicado à penhora (fl. 239-240) e o próprio depositário não foram & localizados, mesmo depois de várias tentativas; (2) que, na ordem legal de = penhora do art. 655 do Código de Processo Civil, o dinheiro é o primeiro bem az ser constrito, requer-se a penhora on line, por meio do Sistema Bacen-Jud, de = investimentos financeiros em nome dos executados Rovaldo Ferreira da Silva, iz de CPF 640.546.676-00, Roberto Ferreira da Silva, de CPF 523.513.949-68, ã Livi Centenaro, de CPF 251.714.619-53, (devidamente citados às fls. 18 v.,
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és, ESTADO DE MINAS GERAIS 8 so. Sb US Advocacia-Geral do Estado o ta LÊ À SS o Advocacia Regional do Estado em Uberaba Gs d E? : EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PERDIZES -— MINAS GERAIS - Autos n. 0498 05 006287-2 - O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador in. fine assinado, nos autos da CARTA PRECATORIA em que figurada Como requerente a extinta MINASCAIXA - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO r DE MINAS GERAIS &« requerido LIVI CENTENARO, vem, 2 respeitosamente, à presença de V. Exa. expor e requerer o que segue: ; Conforme se depreende dos autos, o objeto da carta precatória é a ; intimação do executado para apresentação do bem penhorado para avaliação, sob pena de prisão (fl. 02). Entretanto, s.m.)., não consta qual o bem penhorado a ser apresentado para avaliação. Dessa forma, requer a V. Exa. se digne de expedir ofício ao 1. Juízo deprecante para que informe qual o bem a ser avaliado. Requer, ainda, O PR cadastramento dos procuradores relacionados na petição de fl. 09 para futuras intimações. Termos em que, pede deferimento. Uberaba, 25 de A de 2 JÁ ROGÉRIQAN ERNACHI PROCURADOR DO/ESTADO OAB/MG 101.842 - M SP 1.130.164-5 Í | Avenida Gabriela Castro Cunha
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EC TRA t= cn Tr Girelto, = . Processo nº: 0498 05 006287-2 Ação: Carta Precatória Vistos, etc... Razão assistá o signatário de fls. 24. of Cie-se o D. Juízo deprecante, solicitando informações acerca do /bem penharado a ser apresentado para avaliação. | | ("om a resposta nos autos, cumpra-se a deprecata. do IPerdizes/ MG, 23 de outubro de 2006. Renato Zotain Zupo = RECEBIMENTO Recebi estes autos Anexo 0020531-92.1996.8. N 96.8.13.0040 (1) (114520285) — SEI 1080.01.0017476/2019-90/ po ars 05583
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GRSA ESTADO DE MINAS GERAIS e ee | WS — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ITS ZE Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Araxá/MG O St. C.. Autos nº: 040.96.002.053-4) “O ã O Estado de Minas Gerais, na qualidade de - — sucessor da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação 2 de Execução em epígrafe, movida em face de Rovaldo Ferreira da Silva, “ para expor e requerer. & Vem a exequente informar detalhadamente o endereço para que se prossiga a avaliação do bem penhorado e ainda, fornecer o endereço já informado em petição de fl. 136. Rua B, nº 35, Centro, CEP 38178-000 Pedrinópolis-MG. Nesse sentido requer seja dada continuação ao : feito, sendo o executado intimado no referido endereço para que apresente o bem à ser avaliado. Ato contínuo, caso o bem não seja encontrado no local requer que o executado, também na condição de fiel depositário, informe detalhadamente onde este se encontra, e não o fazendo incorrerá nas penas da lei. Pr Termos em que, Pede deferimento. Belo Horizonte, 11 de março de 2005. Celeste de Oliveira Teixeira Procuradora do Estado OAB/MG 51.828 — MASP 363915-0 Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar
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A Poder Judiciário do Estado de Minas cerdas | SECRETARIA DE JUIZO DA 2º VARA DA COMARCA DE ARAXA- MS A | ESCRIVÃA: Maris Alina Santos Aves Barbosa =|| a cm Pe. Tancredo Neves .330:Siveria -.38.180-600. Araxá. - MINAS GERAIS : NA “CARTAPRECATÓRIA ao DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2º Vara da Comarca de Araxá DEPRECADO: : Juizo de Direito dá Comarca de PEDRINOPOLISAVG DESPACHO — REFERENCIAS PROCESSONº :04096002053-1 AÇÃO o Execução N REQUERENTE(s): Estado de Minas Gerais bN REQUERIDO(s) : Rovaldo Ferreira da Silva X | N X O NM: Juiz de Diraito da 7º Vara da Comarca de Araxá Estado de Minas Gerais. ; FAZ SABER que, peránte a Secretaria deste Juizo, tramita o processo acima em referência. E existindo diligências à serem raalzadas nessa Comarca, SOLICITA à V. Ex. que se digne determinar o cumprimento da presente precatória. FINALIDADE: intimação do Executado residente nàá rua By PS5 — cento nessa cidade para apresentar o bem penhorado para avaliação , sob pena de p não. Seguem cópias em anexo: Araxá(mG), 15 de abril de 2005. Y Maria Alvina ós Alves Barbosa Daniel Césak Botto Chllaço Escrivã Judicial Juiz de Dirkitl da 3 Vara . CERTIDEFO rm Teqtitico que a assinatura lançada na presente
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fs ESTADO DE MINAS GERAIS CE 2 Ao Advocacia-Geral do Estado TACOS Nu 2 Advocacia Regional do Estado em Uberaba : EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXA — MG Ação de Execução Autos n.º: 0040.96.002.053-1 —. Executado: Rovaldo Ferreira da Silva | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., considerando que a anterior carta precatória não foi corretamente cumprida, porquanto a certidão de fl. 246 faz menção à tentativa de penhora, quando, em verdade, a precatória foi para intimar o depositário do bem a apresentá-lo, requerer a expedição de outra precatória ao Juízo de Ibiá / MG, visando a intimação do depositário Livi Centenaro, no endereço descrito às fls. 228 e 239, a fim de que apresente o bem penhorado (fl. 230-231), para que possa ser O avaliado, sob pena de, em não o fazendo, ser-lhe decretada a prisão civil, na : condição de depositário infiel. = Uberaba, 1º de outubro de 2008. : Who 29 Am : sebo. Castro = Procurador do Estado Ss OAB/MG 90:217 — Masp: 1.116.990-] = f Rua Dr. Silvério José Bernardes nº 115 — bairro Mercês - Uberaba — MG. CEP: 38.060-470 . Fone (034)
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Anitos 6. 040/96: 002053-1 > Excoução: por finalidade a intimação do executado LIVI CENTENARO para apreséitar 6 bem penhorado às £. 230/231 para avaliação. Depreque-sê:& intíme-se. Araxá (MO), 5 de outubro de 2008. o” ANDREÍSA A Yak: INOLLALVES RECEBIMENTO Recebi estes, autos v im Num. 97/98508317 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) — SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 532
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ESTINT LERTT NET: 2 Cs af E Ã - . Pa Ageção SEN í Í ONA ; |) OA, É Caixa Econômica ri 2 o N TO NDA / Nexe, ó do Estado de ces ãoo Tie : e FS ig [LR IEA ' Minas Gerais NAS LH Z Mi CISCO IXCE AZ: ram uno 4. Ná Cédula Rural Pigrnoratícia setá ANANEASOS Praça de pagamento e Ajreagdá Malas * duros devidos à taxa de 92,00% a.a. Ínove Ú Por cento ao ano incidentes sobre os caldos devedores diários, calculados e obrigatoriamente capitalizados nas contas vinculadas em 39 de junho é 34 de dezembro, no vencimento e nã liquidação. gue Correção sobre um saldos devedóres diários das contas vinculadas aos financiamentos é capitaljizados no último dia útil de cada mês com base no (indice oficial, exigida juntamente com as prestações, no vencimento e na liquicaçõão da dividas " Pagamento de juros de nora de 1,00% a.ã. (hum por cento ao ano) tem caso de atraso. — Pagamento do adicional do plano PROGSGRO!| na data da primeira liberação e no órimeiro ano de vigência da Gperação vinculada e calculada em 29 de Junho & em 33 de dezembro, na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da dívida, ese antecipadas, todas à um percentual de 4,08% (tecinco por centúá) Ps sobre o valor da correção monetária
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: EA ESTADO DE MINAS GERAIS Sec. do Juize| US Advocacia-Geral do Estado fis. | 558 Advocacia Regional do Estado em Uberaba : á J EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRE TO DA COMARCA DE PERDIZES - MINAS GERAIS = SE Autos n. 0498 05 006287-2 - S s = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por Seu procurador in. fine assinado, nos autos da CARTA PRECATÓRIA em que figurada Como requerente a extinta MINASCAIXA - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO ; DE MINAS GERAIS «+ requerido LIVI CENTENARO, vem, | respeitosamente, à presença de V.. Exa. expor e requerer o que segue: : Conforme se depreende dos autos, o objeto da carta precatória éa intimação do executado para apresentação do bem penhorado para avaliação, sob pena de prisão (fl. 02). Entretanto, s.m.)., não consta qual o bem penhorado a ser apresentado para avaliação. | | : Dessa forma, requer à V. Exa. se digne de expedir ofício ao F" | Juízo deprecante para que informe qual o bem a ser avaliado. Requer, ainda, O cadastramento dos procuradores relacionados na petição de fl. 09 para futuras =. intimações. Termos em que, ' pede deferimento. Uberaba, 25 de setemhro de 20D6. ROGÉRIQIAN ERNACHI ' PROCUNADOR DOYESTADO : OAB/MG 101.842 - SP 1.130.164-5 | ! | Av
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o fia, ESTADO DE MINAS GERAIS : 2 | AA Advocacia-Geral do Estado Ú tia: S& AdvocaciaRegional do Estado em Uberaba (e SE . | ——. SS ei . <A EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PERDIZES - MINAS GERAIS = 0 Autos n. 0498 05 006287-2 - = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador ins fine assinado, nos autos da CARTA PRECATOÓRIA em que figurada Como requerente a extinta MINASCAIXA - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO r DE MINAS GERAIS «e requerido LIVI CENTENARO, vem, à respeitosamente, à presença de V. Exa. expor e requerer o que segue: ; Conforme se depreende dos autos, o objeto da carta precatória é a ? intimação do executado para apresentação do bem penhorado para avaliação, sob pena de prisão (fl. 02). Entretanto, s.m.)., não consta qual o bem penhorado a ser apresentado para avaliação. Dessa forma, requer a V. Exa. se digne de expedir ofício ao l. Juízo deprecante para que informe qual o bem a ser avaliado. Requer, ainda, o — cadastramento dos procuradores relacionados na petição de fl. 09 para futuras : intimações. Termos em que, pede deferimento. Uberaba, 25 de setembro de 20D6. RoOGÉRIQAN ERNACHI | PROCUNADOR DO/ESTADO OAB/MG 101.842 - M SP 1.130.164-5 | | | Ave
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: Poder Judiciário do Estado de Minas Ge 31 SO Y SFDG-3S1 COMARCA DE ARAXA = JUSTIÇA COMUM É > io FÓRUM TITO FULGÊNCIO > / AV. TANCREDO NEVES, 320 . IDA SILVÉRIA 3660/2006. CEB: 29102200 A ] ' N/A Nº CARTA PRECATÓRIA Processo: DO40 96 OD2053-1 2º VARA CIVEL - EXECWÇÃoS PETS 97 eeségdoa Distribuição: 16/06/15854 - Emissão: 12/02/2009 EXEQUENTE: MINASCAINXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GENAIE EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA 2 OUtro(s). Sr.(a): co LIVI CENTENÁRIO - RG: - CEF: 251.714.019-53) | Endereço: R BARTOLOMEU R. DE PAIVA, 03 - Fone: DEOLINDA MENDES - CEP: 38950000 - IBIÁ/MG " JUÍZO DEFRECADO: Comarca de IBIÁ/MG ou à quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: RE 20.245 .010,28 oO MMial Juisis) de Direito desta comarce e vara Supra, far saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como 03 atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarra, DEPRECA à V. Eva. que, EM exacando nesta o seu cunpra-se, detecmine,. DESPACHO JUDICIAL Froceda-se à intimação da parte acima descrita para apresentar os bens penhorados (auto de penhora em anexo), para que ser AVALTADO, sob pena de, casecsnão i o fazendo, lhe aerc decretada à Prisão
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| A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais G . AUTOS: 040.96..002053-1. Trata-se de petição de Livi Centenaro (f. 340/350) com arguição de nulidade processual. em razão da não intimação dos executados das penhoras; devolução do prazo para embargos e desconstituição da penhora de valor que seria poupança. O Estado de Minas Gerais manifestou-se e requereu o não acolhimento das nulidades, aplicação da litigância de má-fé e expedição de alvará. DECIDO. Verifico, àb initio, que todos os executados foram devidamente citados pessoalmente nos autos da execução. Assim, Roberto Ferreira da Silva (f. 49 v), Livi Centenario (f. 30/31) e Rovaldo Ferreira da Silva (f. 18 v). Não há nenhum vício de citação. A rigor, todos os executados estavam cientes da penhora de f. 31. Livi pessoalmente, pois ficou como depositário, Rovaldo porque apresentou embargos que em execução fiscal dependem da segurança do Juízo é Roberto à f. 318 da penhora bacenjud. Ou seja, a penhora era de conhecimento geral, sendo que Roberto Ferreira da Silva, aqui devedor principal, manejou os embaárgos à execução. Estamos a dizer de atos praticados >= há mais de 20 (vinte) anos atrás. Assim, preclusa a discussão acerca do p
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NS - CERTIDÃO - Autos nº 004096002053-1 CERTIFICO que publiquei estes autos: em. 11/06/2014 Autor ( ) Réu (É) Partes( ) | Vista à(s) parte(s) do despacho de £357 e: verso: “...preclusa.a discussão | OX acerca: do prazo para embargos. No tocante ao bem penhorado: via RA |Bacenjud e segundo Livi Centenaro:é valor de poupança, a ele não cabe pleitear em nome próprio direito alheio (artigo 6º, Código de Processo Civib), todavia tal manifestação demonstra de maneira inequívoca o conhecimento: dos: autos processuais por todos os executados, haja vista possuírem a mesma procuradora atualmente que tem feito pedidos semelhantes nos outros! processos envolvendo os executados. Quanto à má-fé, por ora nã a vejo presente, uma vez que o requerente lançou teses Jurídicas que em nada afetaram:o processo...”. (x) Advogado(s) constituído(s) / cadastrado(s) | Prazo: 5 dias. O referido é verdade. Dou fé. ! .Aráxá/MG, 09'de junho de 2014 À Í | Íi | sá | V | 2, À À | - | Num. 9798500144 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) — SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 637
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— —MMJUIZDA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ-MOG: AUTOS N'040 96 002053-1 Z Ú LIVI CENTENARO, por sua procuradora, hos autos da Ação de Execução:-que Z Os lhe move o Estado de Minas Gerais, vem à presença de V. Ex.º Expor e S requerer o seguinte: é l= DA SÍNTESE DA EXECUÇÃO. Cê sen Execução distribuída em 16.06.1994. Todos os executados foram citados = NO Mesino ano. ó À 11.31 lavrou-se 6 térmo de penhora tendo tomado ciência apenas o . executadoLivi, À fl 80, 0 Estado de Minas Gerais manifestou-se sem requerer a alteração O no polo ativo. Às fls. 89 -93, cópia da decisão proferida nos embargos opostos por Rovaáldo. Ão se pretender a intimação do executado Livi para indicar:o paradeiro do bem penhorádo, à fl. 121 certificou-se que o mesmoi reside na Fazenda Nossa Senhora Aparecida em perdizês, rodóvia patos.a Araxá, km 28 à esquerda. CNA Num. 9798514615 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) — SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 907
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depósito judicial 14

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BacenJud 2.0 Página 3 de 4 A OI) 1 DD e Remanescente | | | (R$) JOSE , 27/11/20 (02) Réu/executado Eos ão Blog. Valor A STO DE 192.768,13] sem saldo positivo. 0,00 aa: OLIVEIRA 9,00 Nenhuma ação disponível | | Não Respostas | Não há não-resposta para este réu/executado = 640.546.676-00 - ROVALDO FERREIRA DA SILVA =| [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: O ] | Respostas |Bco BRADESCO/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Ho:! Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado |Cumprime: Remanescente (R$) JOSE 2 (02) Réu/executado é 271 EE oo Bloq. Valor A STO DE 192.768,13| sem saldo positivo. 0,00 27/ e. é . ( OLIVEIRA 0,00 | Nenhuma ação disponível | |Bco ITAÚ/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Ho! Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado |Cumprime: Remanescente (R$) | (00) Resposta JOSE negativa: réu/executado não IST2Do Bloq. Valor A NSTODE 192.768,13| é cliente ou possui 0,00 SO0/1/29" ' OLIVEIRA apenas contas Ú inativas. 0,00 | Nenhuma ação disponível | PP | Não Respostas | Não há não-resposta para este réu/executado
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BacenJud 2.0. Código de Depósito Judicial: a https://www3.bcb:;govbr/bacenjud2/exibirOrdem Bloqueio Valor.do?inethod=exibit&id=2... 12/ Num. 9/98500139 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) — SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 625
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391388 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Recebiem 21 , OA JOM É | COMARCA DE ARAXÁ JuâmCA comum PF : 150 | 640 : : ei MG 10759 156 FORUM TITO FULGÊNCIO f Silva Oliveira Neiva ALVARÁ JUDICIAL - Levantamento de Depósito ARPASSIRAWTAMHASP 1.206.014-1 [ Comarca e Vara , Nº do Depósito — | ZRAXÁ - 2º VARA CÍVEL 3700113315674 Tipode Ação Nº do Processo 120 — EXECUÇÃO 0020531-92.1996.8.13.0040 0040 96 002053-1 Parte Autora ESTADO DE MINAS GERAIS Parte Requerida ! LIVI CENTENARIO Importância R$ 4131,72 (quatro mil e cento é trinta e um reais e setenta e dois centavos) AReneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) * LAYANE SILVA OLIVEIRA NEIVA - MASP 1.206.014-1 / CPF nº 051. 303:166-90 O(A) Dr(a). JOSE APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO | DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima: referido, pague à(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra, depositada à disposição do Juízo. Informações Complementares Levantamento da importância supra, com seus acrêscimos legais, se houver. i O:saques deverão ser debitados, inicialmente, dos depósitos judiciais mais recentes. E Eu, ALVINA ALVES E ALVES
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2! A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Recebiém. — 1 - ' Cos) ii 1 1Í ÍÍ 1 CO COMARCA DE ARAXA - JUSTIÇA COMUM é FORA cel. FORUM TITO FULGÊNCIO ALVARÁ JUDICIAL - Levantamento de Depósito Assinatura Comarca e Vara X Nº do Depósito ARAXÁ - 2º VARA CÍVEL 3700113315674 Tipo de Ação Nº do Processo 120 — EXECUÇÃO 0020531-92.1996.8.13.0040 0040 96 002053-1 Parte Autora ESTADO DE MINAS GERAIS Parte Requerida LIVILI CENTENARIO Importância | R$ 4131,72 (quatro mil e cento e trinta e um reais e setenta e dois centavos) ) Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) ” CTLAYANE SILVA OLIVEIRA NEIVA — MASP 1.206.014-1 / CPF nº 051.303.166-90 Í O(A) Dr(a). JOSE APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, pague à(s) | pessoa(s) autorizada(s) a importância supra, depositada à disposição do Juízo. | Informações Complementares Levantamento da importância supra, com seus acréscimos legais, se houver. | Os saques deverão ser debitados, inicialmente, dos depósitos judiciais mais recentes. : Eu/MARM ALVINA ALVES E ALVES, Escrivão(ã) Judicial, subscrevi e assino
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: Db! Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Recebi em 1 / | : ' | CPF | COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM é = e. FORUM TITO FULGÊNCIO | ALVARÁ JUDICIAL - Levantamento de Depósito Assinatura Comarca e Vara - Nº do Depósito ARAXA — 2º VARA CÍVEL 3700113315674 Tipo de Ação Nº do Processo. | 120 — EXECUÇÃO 0020531-92.1996:8.13.0040 0040 96 002053-1 Parte Autora ESTADO .DE MINAS GERAIS Parte Requerida LIVI CENTENARIO Importância Ú R$ 4131,72 (quatro mil e cento é trinta é um reais e setenta e dois centavos) preneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) o. LAYANE, SILVA OLIVEIRA NEIVA - MASP 1.206.014-1 / CPF nº 051.303.166=290 O(A) Dr(a). JOSE APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do procésso acima referido, pague à(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra, depositada à disposição do Juízo. Informações Complementares. Levantamento da importância supra, com seus acréscimos legais, se houver. 2 Os saques deverão ser debitados, inicialmente, dos depósitos judiciais mais recentes. Z Eu, MARTA ALWINA ALVES E ALVES, Escrivão(ã) Judicial, subscrevi e assino juntamente com
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DE Des 22 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Recebi em EA e : à " CPF COMARCA DE ARAXA - JUSTIÇA COMUM 5 aà Cc. | FORUM TITO FULGÊNCIO ALVARÁ JUDICIAL - Levantamento de Depósito Assinatura Comarca e Vara , Nº do Depósito ARAXÁ - 2º VARA CÍVEL 3700113315674 Tipo de Ação Nº do Processo 120 — EXECUÇÃO 10020531-92.19396.8.13.0040 0040 96 002053-1 Parte Autora ESTADO DE MINAS GERAIS Parte Requerida LIVI CENTENARIO Importância R$ 4131,72 (quatro mil e cento e trinta e um reais é setenta e dois centavos) —Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) | LAYANE SILVA OLIVEIRA NEIVA - MASP 1.206.014-1 / CPF nº 051.303.166-90 O(A) Dr(a). JOSE APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos áutos do processo acima referido, pague à(s) pessoa(s) autorizada(s)'a importância supra, depositada à disposição do Juízo. Informações Complementares Levantáâmento dá importância supra; com seus acréscimos legais, se houver. > Os saques deverão ser debitados, inicialmente, dos depósitos judiciais mais recentes. a MARIA ALVINA ALVES E ALVES, Escrivão(ã) Judicial, subscrevi.e assino juntamente com o(a) MM
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388 SN Guilherme h De: + = Carlos Aurelio Baeta Pereira (MGD) <carlosaurelio Omgipart.com.br> ! | Enviado em: terça-feira, 15 de setembro de 2015 16:49 Para: Valdir Gonçalves Júnior (MGI) Cc: guilherme.maniero &advocaciageral.mg.gov.br; Karina de Souza Fraga (MGD); Sucessões; MGI - GECON; MGI - GECRE Assunto: RES: ENVIA COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL Prezados. Boa tarde. Analisando os dossiês administrativos conclui-se que: O resgate do depósito judicial no valor de R$4.131,72 em 18/06/2015, deve ser lançado como amortização da dívida oriunda do ECA-90/033 (CL 52.399), exigido no processo de execução nº 0040.96.002.053-1, cuja planilha PLAN MGi 503/2015, demonstra a existência de saldo devedor remanescente. Assim, damos conformidade ào cálculo judicial atualizado até 31/08/2015, no montante de R$99.425,35, que deverá ser encaminhada à ARE Uberaba, para continuidade da execução. 7 *formo que estou devolvendo as pastas administrativas pelo malote. — O nosso entendimento. Att. Carlos Aurélio Baeta Pereira Consultor Técnico De: Valdir Gonçalves Júnior (MG) Enviada em: terça-feira, 8 de setembro de 2015 10:20 Para: Carlos Aurelio Baeta Pereira (MGI) <carlosaurelio Omg
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Guilherme . ' &- De: Valdir Gonçalves Júnior (MGI) <valdir.goncalvesOmgipart.com.br> F Enviado em: terça-feira, 8 de setembro de 2015 10:20 Para: Carlos Aurelio Baetá Pereira (MG) Cc: guilherme.maniero Qadvocaciageral.mg.gov.br; Karina de Souza Fraga (MGD; Sucessões; MGI - GECON; MGI - GECRE Assunto: RES: ENVIA COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL Prezado Carlos Aurélio, Encaminho (via CI Gecre 183/2015) dossiê e cálculos que retificam atualizações anteriores (PLAN MGi 503/2015, que retífica e atualiza Plan MGi 596/2014, conforme ajuizamento, e PLAN MGi 504/2015, que retifica e atualiza Plan MGi 595/2014, conforme Lei Estadual 18002/2009), para à devida análise e correição (caso seja necessário). Att. Valer Goncalvas . Júnior Auxiliar administrativo Gecre - Gerência de Recuperação de Créditos (31)3915-1874 MGi Minas Gerais Participações S.A. (WwW.mgipart:.com.br) Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais (Cid. Admin. Presidente Taticredo Neves) Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Nº 4.143, Prédio Gerais - 6º ANDAR, Bairro Serra Verde CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG De: Karina de Souza Fraga (MG) Enviada em: quarta-feira, 29 de julho de 2015 15:45 | Para: Sucess
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36 A . -16/06/2015 BANCO DO BRASIL 12:54:39 G By Ouvidoria BB 0800 729 5678 Resgate Deposito Judicial - Comprovante de Agendamento de Convenio DJC À Numero de Protocolo : 00000000021899247 Nr. Seql. Pagamento : 0001 Conta Judicial : 3700113315674 Tribunal : "TRIBUNAL. DE JUSTICA Comarca : ARAKAS o co To nino E TES Orgao : 2 VARA CIVEL À Processo : 0040.96.002.053-1 [917 DADOS DAS PARTES AAA SE ' Reu : ROBERTO. FERREIRA. DA SILVA CPF/CNPJ: 523 .513.949-68 Aútor : ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ: ,00000000000000 DADOS DO ALVARA a. e ENE RE Numero do Alvara :: ÓFICIO 0040960020531 Data do Alvara: 02/06/2015 Data Prevista Levantamento : 16/06/2015 Pa BENEFICIARIO i Nome : MGT MINAS GERAIS PARTICIPACOES CPF/CNPJ: 19.296.342/0001-29 DETALHAMENTO DO RESGATE Valor do Capital : R$ 2.935,38 Valor dos Rendimentos : R$ 1.196,34 Valor do IR : R$ 0,00 Valor Liquido do Resgate : R$ 4.131,72 DADOS DO CREDITO DADOS DO CREDITO Agencia: Ag. convenio centralizado Titular: Titular do convenio centralizado Conta : Conta do convenio centralizado Valor liquido Repasse: 4.131,72 Data prevista do credito: 16/06/2015 Declaro que as informacoes prestadas acima sao expressao da verdade e me responsabilizo pela
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E RA o o AS o OAEGUEO JOBICIART E SE o SRS o AS Ao Rea A AS o A ENA A, SOLICITANTE: Dr. Guilherme Guedes - Procurádor do Estado - ARE Uberaba MES SS o a Ho Esco — Be 0/04/1994 a 31/08/2015 pl TR (100/96) o E orvelor comigido, canitalizados 5. cada 6 méses, cora à primeira. E E NA Rd RAS SATA ; Pró-Rata:Nominal:no 1º:mês e'Pró-Rata Norminal:no último mês... SS eepitalização em o6i159A ro o o A A A mas CSN: EXE IRS Tara Referencia) Mensal.) un a es a o E conta asi ANE ESSE EEE SR EAELA RS ROLAR ASS AI dee AA so ia o E EE E o e EEE io SAS duros Moratórios de/1:0000 2% ao ano. à partir. de 3OfOAITOGA (NE So 2 [patas Descrição: A pcs Valor da Parcelas = Correça o): Valor Comigido:.:: Valor dos Juros! =cMTotal Atualizado] MESA UC 07/05/1998. Cobertura =>" R$5 S0SSAS6= 5 ASBIDA RS SAROSI9O-- RS 168306622 RS 0DOBBSaã too o V6IOSROIS "Resgaltede RS SEO o 049652 RS AISRBEIRS o TIRSS cameles .o To BoA er E not deposito judicial = SEA oo o RS sc also ES RIDO EE aros A VRER ENE ESA OA SE ONSS SS SERRANA Mer urSNTES ECN TES SA ME RS TAÇA a ML ANST SEArIIS ES ASS ARENS EDER EE. ro o SJiros Moretótioss R$: é d9842 Sã SE EDER RAE A CE E AOL Per el a SACA SRA GAVIEA fem AN is MUla(BC=8858285) R$“ BS
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3PAx Comprovante de Resgate Justica Estadual G É à Número de PEOtócolo : 0D0000O00021899247 SOS Processo 2 0040-96;002.053-1 gado TE Numéro do Alvará 3 OFICIO 0040960020531. go Data do Alvará :« 02/06/2015 Data do Levantamento: + 16/06/2015 | Beneficiário $ MGT MINAS GERAIS! PARTICIP' CPE/CNBS : 19:296.342/0001-29 Agência do Resgate + 0210 ARAXA Valor do capital à R$ 2.935,38 Valor dos Rendimentos: R$ 1«.196;34 Valor Bruto Resgáte : R$ 4.131/72 Valor do IR = R$ 10,00 Valor Líquido Resgate: R$ 4.131,72 DADOS DO CRÉDITO Finalidade * Resgate Centralizado “INFORMAÇÕES ADICIONAIS | Conta. Resgatada - 3700113315674 | | Autenticação Eletrônicas FD34CAS2685TI1FOS Acesse Seus Comprovántes diretamente no site í www.bb.;CoOm:br, no ménu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Compróvantes. Clientes BB também podem acessar: no Autoaténdi- & mento: Pessoa. Física. e Gerenciador Financeiro.. Num. 9798512425 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 838
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| E YRo DJOPO0127 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 28/E201 ' F2804371 Depositos Judiciais Ouro 12:13:58 TTTmMemonmoT—== Extrato de Processo - Uso Cliente - Justiça Estadual c-----=--=——- CONTA JUDICIAL 3 3700113315674 TRIBUNAL 3 TRIBUNAL: DE JUSTICA MC COMARCA : ARAXA F.G.C. 1 Outros ÓRGãOoO : 2 VARA CIVEL NTZ.AÇÃO : BACENJUD PROCESSO 3 0040.96.002.053-1 RéU :+ ROBERTO FERREIRA DA SILVA CPF/CNPJ : 52351394968 AUTOR : ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ : O DEPOSITANTE : RéU SALDO DE CAPITAL : 1.196,34 VALOR 3 4.131,72 SALDO PROJETADO P/HOJE : 1.712,38 BLOQUEIO : 0,00 DATA PCL. AGÊ. NR.EVT DESCRIÇÃO VALOR SALDO C/RENDIMENTOS SALDO ANT. : 0,00 C 12052010 0001 0210 APLICACAO 4.131,72 C 4.131,72 C 31052010 0001 0210 RENDIMENTOS M 14,71 C 4.146,43 C 30062010 0001 0210 RENDIMENTOS M 23,21 C 4.169,64 C 30072010 0001 0210 RENDIMENTOS M 25,81 C 4.195,45 C 31082010 0001 0210 RENDIMENTOS M 24,64 C 4.220,09 C€ 30092010 0001 0210 RENDIMENTOS M 24;08 C 4.244,17 C 29102010 0001 0210 RENDIMENTOS M 23,40 C 4.267,57 C 30112010 0001 0210 RENDIMENTOS M 22,69 C 4.290,26 C 31122010 0001 0210 RENDIMENTOS M 27,34 C 4.317,60 C 31012011 0001 0210 RENDIMENTOS M 24,81 C 4.342,41 C 28022011 0001 0210
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so] DJOPO0127 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 28/08/2015 E F2804371 Depositos Judiciais Ouro 12:13:59 E | TmAmTAm===m-—- Extrato de Processo - Uso Cliente - Justiça Estadual c=-——————— = CONTA JUDICIAL 2 3700113315674 . ie. TRIBUNAL *+ TRIBUNAL DE JUSTICA MG DZ) COMARCA 3 ARAXA F.G.C. ;: Outros = ÓRGãoO : 2 VARA CIVEL NTZ.AÇÃO : BACENJUD Ss PROCESSO : 0040.96.002.053-1 É RÉU + ROBERTO. FERREIRA DA SILVA CPF/CNPJ : 52351394968 as AUTOR : ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ : O “| DEPOSITANTE : RéU E SALDO DE CAPITAL é 1.196,34 VALOR 3 4.131,72 + SALDO PROJETADO P/HOJE : 1.712,38 BLOQUEIO : 0,00 | DATA PCL. AGÊ. NR.EVT DESCRIÇÃO VALOR . SALDO C/RENDIMENTOS = 31052013 0001 0210 RENDIMENTOS M 25,23 C 5.064,73 C ã 28062013 0001 0210 RENDIMENTOS M 25,29 € 5.090,02 C - 31072013 0001 0210 RENDIMENTOS M 26,51 C 5.116,53 C 30082013 0001 0210 RENDIMENTOS M 25,62 C€ 5.142,15 C€ = 30092013 0001 0210 RENDIMENTOS M 26,08 C 5.168,23 C + 31102013 0001 0210 RENDIMENTOS M 30,50 C 5.198,73 € =| 29112013 0001 0210 RENDIMENTOS M 27,17 € 5.225,90 C Si 31122013 0001 0210 RENDIMENTOS M 28,71 € 5.254,61 C€ - 31012014 0001 0210 RENDIMENTOS M 32,10 € 5.286,71 C = 28022014 0001 0210 RENDIMENTOS M 29
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EE AO Co OTA a aa a o en eos e o a o A A A a "CONFORME LEI 18002/2009 / PARA FINS DE ACORDO. à Lo Pseeo 1 o NAS TENONEASrAAAÇSA “sx = "DEVEDOR: Rovaldo Ferreira da Silva-- CL 52.399 (ECA90/083). (= > rá nota Ao Olds Se E RE arOS AS AE S RS TA o E AENSa MNE EçA PROCESSO: 0040.96.002-0531, Zoo o ae aos, : ERAS TEA = SoLICITANTE: Dr: Guilherme Guedes - Procurador do Estado - ARE Uberaba o ço Ra NC o MAL “ss PEANMGI671/2045. 22 O. LEA EA e A * Formado Cálculos e Gaia do so: Forma dos Juros: TS RENA AE EN SAtOcE DEE Seo OIE ENATISADAS É; Parcelas Atualizadas' individualmente o ro > * “De'n6/08/1991 a 07/05/1998 juros Legais de 9000000 %6 ao ano, sobre: mo, 7 Beososrigoia p7I0S/1998 pf TR (100%). 2 (( o:valor corrigido. capitalizados a cada & meses, com a primeira 5. 1 “Se : “Correção Integral-no"1º mês e Correção Integral no último mês”: capitalização em:12/1991 STA E SS TRE NESSAS INNO o DOTE SAR RASArO : TR=Taxa Referencial Mensal. NETOS e 7 SIC ERAS ECA e AREAS AA ON AREAS AINUa MAATSA RSS RSS AVEIA) ESSES SANTOS MERECE AROS EE Aa ANS DES JUR MOTO Eos A E 2 a De 08/05/1998 a 30/11/2015 sem juros = E E else ane So E RNEIADEES ; “De 08/05/1998 3 30/11/2015 p/ INPCTÍ00.%) ESSO IMTANSA E
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado

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penhora 94

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/ À Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais[ 5 à SEÇ. : COMARCA DE ARAXÁ — MINAS GERAIS Secretaria de-Juizo da 2º Vara Civel AX : " Av. Tancredo Neves, 330 — Vila Silvéria WA | | Nes £ Atua Araxá-MG, 17 de maio de 2004. e : E REFERÊNCIA Processo n.º: 04096002053-1 | TERRA Autor(a) | : Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ; : Xe E) « Réfi(s) :RovaldoFerreiradaSilvaeouiros : ! : Áção — Execução | mm. : | Pá ATBATUIAL | Á Pelo presente, em atendimento: ao ofício nº: 1113/04 E desse r, Juízo, expedido na Carta Precatória nº: 0498 04.0003248-0, remeto-a V.Exa. cópia do Auto de Penhorá conforme solicitados UTI o o, " : É : , —Aproveito 'a-oportunid "paía apresentar a V.Exa, | protestos de estima e distinta consideração: 0. Ê fr = Et, o À Aftênciosamente, À j PR FAS o me E EEE te e - Dantei César Botto Colaço - ; Pes / Juiz de Direito i Exmo Sr. | Dr. Edson Geraldo Ladeira | ! : MM. Juiz dê Direito da Comarca de t Num. 9798505139 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 43
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4 R . z 3 ' bi E OTTO DAS a aos “Fla 69 1 responsabilidade do Seguro PROAGRO. ' à filém destas razbes, deve ser penalidade de juros de mMOTa expurgados , vez à sua aplicação implica sm ônus remuneratório de capital acima do permissivo estabelecido nó art. 192 da CF. EXCLUSÃO DA COBRANÇA DA MULTA ZA Do - A multa contratúzsl1 reclamada na execução não pode ser concedida, porque n&o pactuada no título. Com efeito, o artigo 14 do Dec-Lei 15/7/6467 | ao dispor sobre os requisitos da Cédula Rural Pigonoraticia não faz menção à multa de 10% ( dez por cento), que está pevista em seu artigo 71. Tem-se, põis, que à lei autoriza à suá aplicação e fixa oO Seu percentual; A sua exigência depende da convenção : estabelecida no titulo. | DetermindA assim, a exclusio da pena de | multa, porque não convencionada pelas partes, na cédula ora : saxecutada. FX i fissim, pelas razoes de fato e fundamentos cima apresentados, regusr seja reconhecido e decretado a IgE, do título executado com consegiente insubsistência da penhora e requer, finalmente; seja a presente apelação recebida, & no merito seja dado provimento, reformando ( .-.-. .. à decisao "a quo" es restabelecendo, a melhor IUSTILA. fAraxá-MoN2
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SE ; : a TENTE "' E j : NS - ST $ O. : Y | > CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS “Fls 66) 4 | — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — op? TA : PT Exmo. Bra De, Juiz de Direito da 28 Vara Civel da Comarca de * Araxá — MG. | : GCél | - Proc nos BéSs | | : CAIXA ECONGMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos dos EMBARGOS & EXECUÇÃO, apenso ao processo de Execução em epligrafe, em que a : Cóntende com ROVALDO FERREIRA DA SILVA, vem a presença de V.: : : EXR.,y Apresentar sua IMPUGNAÇÃO, nos Seguintes termosse : Trata“se de Execução por duantia certa | fúndada em cédula rural Pishóratiícias, O exCCUIado, ora * | enthairosnte, inteéerpõs Embaraos & Execução alegando em Sifteses ERA - nulidade de penhora; | : | = iliquides do titulo que laestreias à | Execução: : oo Na : — Ilesitimidade “ad causam pássiva”;s ; ; - nulidade de execução: : : | . exclusão dos avalistass - exoneração de pagamento da divida Em sã | : decúrrêntcia a adesão ao seguro agricola C(PROAGROS : :' E jndonstitucionalidade e ilegalidade da Tax& Referencial (T.R.) Cómo fator de correção monetárias o 6 inspticabilidade de correção mónetcaria | E capitalização dos juross | j | = inconstitucionalid
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- | CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: 2º SEG. | — =. o | pag o é | =— EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — E À 1 Ns == a rr = = rr s | FR 67 mm: : : LE: a I-Dos FATOS | a O : : ão narrar os fatos, à Suá VEFSHO, O * embargante alega! : ' ; = aer=lhe facultado compensação entre & crédito do PROAGRO & à divida excquenda, o que não é verdade, : como demonstrará & embargada ao adentrar o méritos =- que 05 juros violam oe permissivos *|: legais, 6 que também é verdade, como se próváaráa, nó mómento oportuno: : | PR. Fo nesado acesso ac prOCESSO k administrativo do PROSGRO: 2 *N : NO =. ro . 3 a = a entifhção da presente açao em virtude *. 1 do art.is da Lei 6:024, de 13,92.74; FPrimeiramente, a& embargada sempre prestow (informações & aqueles que lhe procuraram para obter informações. Posteriormente, ao oretender que este | douto juízo declare à extinção do presente feito com esteio nó AFEÇÃO da Lei 4,024, demonstra o embargante interpretação de tal artigo totalmente divergente da vohtade do legislador. . .: SA fijuele. artigo Visa impedir . proprositura de ações e-execuções contra direitos e interesses ' Felativos ào acervo da entidade liquidanda. Teto equivale & L dizer que são Suspe
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5] ><. esXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAl&=mEETT,| SP AS — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — — 2 EX OS, : Permanecento o embargante em moraves |, estando pactuado nas cedulas à obrigação de pagar; slém- dos ! Juros de mora; as sanções pecuniárias, não Há de se quéstionar a legitimidade de suas Cobranças. Ademais, como já comprovado; | ; = 6 limite constitucional de juros a6 Índice de 12X so ano não é |.) auto-aplicáveil,. ' | | Com relação &s alegações contrárias =. . capitalização de juros, trata-se de tema mais do que Superado,. sendo jóclusive matéria dá Súmula nº 8986 do Supremo Tribunal - Federal . ' ; ; | Cabe finalmente ressaltar, que à Súmula | ist do STF; abóntada pelo embargante; é mandamentea de ardem aeral, vulherável ao06 ditames de legislação específica dada , determinada matéria, como é e caso do crédito rural, portanto, J sem aplicação no caso em tela, i : i F Pelo exposto, provado está 6 caráter | A. meramente protelatório dos presentes embargos, : devendo os : = e Fedidos do mesmo serem julgados improcedentes, subsistente à "> ' penhora; condénado o embargante nas custas, honorár tos | Ro *s advocaticiose demais cominações legais. | DERVS : é Frotesta provar é al
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ESTADO DE MINAS GERAIS QU TF SE DÃO o ; O Sá 3 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2 280... : 1/1 AA, Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca Araxá/MG. SO 1055 Ç Processo nº: 040.096.002.053-1 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em que a extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA contende com & e». ROVALDO FERREIRA DA SILVA, vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer: = 1 - Conforme sentença de 01 de março de 1996, foram = julgados improcedentes os embargos do devedor interpostos, condenando o z embargante ao pagamento das custas processuais, é dos honorários 3 advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito. o - X <= t 2 - O valor do débito até 30/04/01 é de R$624.561,55 (vinte < quatro ml quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), & sendo o principal devidamente corrigido, acrescido dos honorários advocatícios . não estando incluídas as custas e demais despesas processuais pendentes de : pagamento, conforme planilha anexa. OT ' - 3 — Ante o exposto, o Estado, requer o prosseguimento da execução determinando ao devedor que pague em 24 horas à quantia referente a con
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$re) PODER: JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Se LS) do Edo o aa ao a o NO o o go ooo TAI So STE TA RMT TT | SECRETARIA DE JUIZO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE ARAXA j ! PARTE CIVIL | i AV. Getúlio Vargas, 2905 — ISS-18580)0-00290 — ARAXA — mG : o AESA SA REA & & E TT & Fr KR E OU8&D & TT GO RE E & DEPRECANTE: Juízo de Direito da 28 Vara da Comarca de Graxá DEFRECADO : Juízo de Direito da Comarca de Perdizes-MG | DESPACHO = E E PP E RE E MM OE 1 & S OS PROCESSO Nº 2 2LA9A : AÇaO | 2 Execucão fes REGUERENTE(s): Caixa Económica de Estado de Minas Gerais ] = Ee REGUERIDO(S) 2: Rovaldo Ferreira da Silva = Hoberto Ferreira Po da Silva e Livi Centenário O MH. Juiz Ode Direito-Substituto da 7a Vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais. FAZ SABER oue, perante à Secretaria deste Juízo, tramita o processo acima em refer&no- Cia. E, existindo diligências a cerem realizadas nessa Co marca, SOLICITA à V. EXS8. que se diones determinar & cumpri mento da presente precatória. FINALIDADE: E ITA LÇHAÃA O de ROSERTO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado na Fázenda Estrela Luar do Sertão, Em 49 da estrada ârasná/Uberiândia, estrada da mandioca, para oe ter
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o A MA De potenciar indtniiadiiniteataróvemietiviemeenirma: SECRETARIA DE JUIZO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA D | 1 PARTE CIVIL Í jar- Betis Vardas, 295 — 359-180-000 — ARAXA — ms " Cc ART É PRE ECA ToR II & | " ! ie ox AR DEPRECAÂNTE = duizo de Direito da BEPRECADO : Juízo de Direito da DESPACHO 0: PROCESSO NO ATAO z FREBUERENTE(S) = O MA. diz dé Direito dae Estado de Minas Gerais. FAZ SABER O E Ecotamica do Estado de A REGUERIDOÍS) 2 Hovaldo Ferreira da Silva — da Silva — Livi Centenario = Ea Vara da Cómarca-de Araxá Comarca de Ferdizes-NS o E. aaa rara ” to A em == CR T t En E Ss E RE E MN EO SE ? 28 Vára da Comerca de frasão, E, erántée a Gecretaria deste Juízo, tramita o proacesso adima em referência. E. muletindo dilis&ncias à serem realizadas (essa Comarca, SO = IDETÃ at ——- presenta FINALIDADE: E iTALÇEAO de Tesado, SS ericutEoAs TEST residente E fânio, 1684, É que em cigrne determinar f- Enumprámento de LIVI CENTENARIO, brasileiro, dem ido à Rua Vital Epi LOd A drirdpolis, dessa Com I&rca, para 0 termos dae ace sunra fenciornada, procedendo-se xa PENHORA E bene Dertenceêente adúts): nesnfotiess', tam tos quantos bastem pára & ga rantia da execução, dásc ls) mesmoeis) não efet
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* : ENT ADA ESA “=] + Caixa Econômica A | E sa do Estado de Ce e ' . rs Minas Gerais == | Minas LT ANS E É a O ATO | 4. Na Cédula Rural Pignoratíciáa está avençados —- Praça de pagamento - Araxá — M.G.:s — duros devidos à taxa de 9,90% a.ã. Ítínove POr cento ao ano incidentes sobre os saldos devedores diárias, calculados e obrigatoriamente capitalizados nas contas vinculadas em 30 de junho e& 31 de dezembro, no vencimento e na liquidação. : e - Correção sobre 08 sáldos devedores diários das contas vinculadas aos financiamentos e capital izados j no último dia útil de cada mês com base no índice oficial, exigida juntamente com as prestações, no vencimento e na liquidação da dividas PN — Pagamento de juros de mora de 1,09% a.ã. END (hum por cento ao ano) em caso de atraso, | —- Pagamento do adicional do plano PROAGRO LV na data da primeira liberação & no primeiro ano de visência da) * operação vinculada e calculada em 36 de junho e em 31 de dezembro, | na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da dívida; se antecipadas, todas à um percentual de 5,09% (tcinco por cento) sobre à valor da correção monetária, juros e demais despesas lançadas à conta vinculada e após o primeiro &
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Eu ". | TRES * I ES VI) a | a) + Caixa Econômica | ; E di 7 ps O do Estado de | EM: Pa = ET , Minas Gerais == | INGISVUIXO = t . o Pár farça do art. 27 do CPE, & EXEqQUENtE gOZa dá bpirerrosativa de pagamento de custas judiciais ao final do processo, desde já requerido. - Requer, ainda, que à penhora; uma ve incidente sobre bêéns imóveis, se faça no limite da meação dos executados, intimados 06 cônjuges respectivos. | ; Requer, finalmente, seja a CEE/MG-intimada de| todós os atos processuais, nO êndereço retro mencionados. ON S Dá & presente o valor de CR$20.245.010,27 (Vinte milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e des cruzeiros us Feais & vinte e nove centavos). : Nestes termos. Pede deferimento. | Belo Horizonte, 13 de junho de 4994. RT | PP dA : . j Ps oa RETAS Total de files GBA IO fm Liquideçãê-Extragudicial O Roberto SAiXio NaVWalid Júnior =. ' : VABIMNG 62.N4 k: : : Adhogsdo x DEJNK INJEAAAS o [7 =) Ra TEIA O co fa EEE, am somo som er6o eo oem 2965 5950 295 o e 2 Po o Ci Oo ouro oo | ' aoráaMmo Vieira de Moura . LPAB/MG S3.:381 | REINO 8 so 1 | & | Túvisão Jarídica — : : o O | - " : Num. 9798509122 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.0017476/2019-90 /
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| i| 1 dO AE AnAR Srol | DER 'ceRTIDÃO UM Wc — | eertifico e dous fé, que em cunprimento à presente | 'Jaue, serviu como mandado, dirigi-me ao endereço retro | : mencionado “-.. ar sendo CITEL “LIVI CENTENARIO, PAra | AE no prazo de vinte e quatro horas pagar o debito mais À NE LOAD (domigações Jegais, sob pêna de penhora, Ficou bem ci» | 1º | ente, recebeu à contra £é e exarou sua nota., digo se “reeusoú à exarar sua nota. seis Ti À Fá | | | ES E rrPendiges; t5:de e gporro A E 14994 ES ! | KSA Te: | AD ) ó ] E VR DAR: A VE, ke | | | am ge | Ofigial derJustiça doe e OS amReIDÃO : " | oleo oeetifico e dou fáó,, que Gecorrido o prazo leal, | A | procedi. a penhora em bens do executado gonférme ; | O] consta do ento anexo. dm a RA : | NA | o Perdizes, 17 dg outáúbro de 1:994. : AN: sc dra Sn o IR A ” Ada! 0 ifires ie Olivêira Cura | SNS pAro | TEC ECNA - AGIR de Justiça CC | | RE E á esto i ' 1 ROSAS: . | | "= | Í | ' f- H J el W 1 L o OVESTHR ) À | | Num. 9798509122 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 132
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SERRANAS SRTA SE = E SEN ANO! o SST aNAE ; | Se do k Pe SE RR into Ez U , “AUTO DE PENHORA E DEPOSITO PARTICULAR Sã Ade /7 «diasdo mês de Critudbo do ano de / | Hum mil, novecentos e DA OU E e LR (1eF%Z da | onde em diligência, encontrava-me eu,COficial de Justiça, e À baixo assinado, para dar cumprimento ao respeíitavel mandado . É PD : Junto, expedido à requerimento de ÚEZ XP É ConLIIAAINDO. nos autos de : > O) Z ; Processo nº / = ZÉTO 1 Tl, QUE promove contra OLALZLO LRALAS ES ATOS TA ao op SN es AS o o AE 7 é Gue Srocesse perante o MM, Juiz de Direito da Comarca | | À passei a proceder a PENHORA dos bens a seguir discrimiredos: : : ZA z 7 E) : LELAGAÃD do Da. Co9O AD Eno IODO | i ; sessao a LEAR ; / / > : Í : EEE EIA Num. 9798509122 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 133
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| : Erdtuada à penhora, nomeei fiel depositario dos bens penho | | medos: p senhor: // DD, &, : S Ee e Ee : : dc] que aceli tando O encargo, prometeu bem e fielmente cumprí-lo, / 4 | etenti | eneeno, eu Oficial de Justiça, que não devera abrir: é | mão do [depósito sem pruvia autorização do MM. Juiz de Direito tl ls! desta lomarca, sob as penas da lei. E, como nada mais houvesse | a trate, fo encerrado este auto que, lido e achado conforme [e | vai de RES assinado por mim Ofícial de Justiça e pelo de- ' O positário. Do que dou fe. = DO EE PRO AN ee A To Sa IRS Sea o IS LE o RETA RES AR ARO E. | | E [EEE : VÃ E Ns | | OFICIAL DE JustIÇA HA ZOO JÊ. eo | | "DEPOSITÁRIO Aa, Cosa = | | "CERFIFICO e.dou fé eu, oficial de. Justiça ao final assine- | J:5ão, que| procedi a penhora e.deposito constante dos autos supra Seas ass EE SE j | | Te Ce EINE Taemeana ictent1iiosndor ama indas suoADRoEoopRTA o- | - ferecerfos-embargos ,/que-6-de-10:-(dez), dias, «contados da date his —) |. / da intimação da penhora, SERIO ms E auo eos Ee | À | . Fil . CREA A aaa CEEE A IEAtE Dao ES ER hienas heat ee ent esa A Cio Io si Ec mera AS = rampa o úo Udo : ao 1. Perdizes(MG), = de O : é de 19X á | E [o E ao a
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A RUÍNA E o ; | Ss | | : Ser deduizo j IV inte > | FIO : - —.AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO PARTICULAR GA 3 AUTO DE PENHORA E DEPOSTIU PADIAVUDOS À Aos 1/7 dias do mês de rrlêdxo do ano de / | 'sente 3 Hum mil, novecentos € OUT <= Godlaho 18FZ), Sama Í onde em diligencia, encontrava-me eu,Oficial de Justiça, & &, E e SN to mais É Daixo assinado, para dar cumprimento ao respeitavel mandado 1 bem cei= É junto, expedido à requerímento de Car, ZOO é Cor A FINA. não se do Elano Dt AGAI A JLALA ; O É nos autos de SIMAO) G * Frocesso nº / PAS j (STO / ; que promove contra A OARLILO LUCA : , o  e que Drocesse perante o MM. Juiz de Direito. da Comarcêé j passei a proceder a PENHORA dos bens &à& seguir discrimiredos: | E É Po LPanvzaado. ad É (AVALO, > í t W& VD LO QAMAVEQ., PA EOOL1 LI gps DOCA 1a, | Amo 173 En LIZ | Num. 9798509123 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 139
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- * | ? UNA Ea Tree A ' à Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais" | . TU) eee JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA CAE COMARCA DE DERDIGES - SECRETARIA DA VARA ÚNICA ofício nº 1113/04, | : O Carta Precatória hn. 0498 04 003248-0, 1 Extraída dos Autos: 04096002053-1 Ação: Execução | Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Róvaldo Fêrrêira da Silva e outros | E = | = ooo “Em cumprimento à Carta brecatória extraída dos —à& autos acima mencionados, solicito a V. Exa. remeter a este juízo, cópia faltante do Auto de Penhora para que possamos —% . dar prosseguimento àáo feito. ; Cê ' Na oportunidade, apresento a V. Sa. os protestos —- de minha elevada estima e consideração. “ob Atenciosamente. Edson céxaaG caéi va —) ng Direito : | | ? Exmo. Sr. Y oo MM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível 1º” Comarca dé Araxá | N | Edifício do Fórum | NNW ARAXÁ/NG. E | Num. 9798509123 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 165
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i : ; Í Ser úe du fe PARTICULAR AUTO DE PENHORA E pePÓSIT Aos LEA dias do mês dE fee ; do ano d€ / O ; CLEZAR Hum mil, novecentos € 3 ficial de Justiça, &E onde EM dili gênciaê, encontrava-me eu” para dar cumprimento: ao respeítavel mandado querimento de FO A " 21% e. baixo assinado, Junto, expedido e re SO Pl NO — | e que Drocessê perante CO MM, Juiz de Direito da Comarcê | = passei à proceder a PENHORA dos bens a seguir discrimiredos: | ” i E) | Panda ED: RAMAL —s | ; :; o» - [DFAPAVOQA.. po fen DATLAÃA | 22 FALIDA é 2 A ' Í | A - nexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01 .0017476/2019 98 pa pao oaST
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Efetusda à Penhora, rhdos, es ” | . senhor: Jr," gue aceitando o e cifntificando-o, É do deposito s& de é Prometeu bem e fie Eu Vficau) de Justiça, em previa autorização d [ta Comarca, Sob as penas da lei, É A | atar, foi Enterrado vai devidamente. Ncargo, imente cumprí-io, / que não deverá abpípo O MM. Juiz de Direito : Como nada mais houvesse lido e achado conforme BSSinedo POr mim Oi; Do quê dou sá ' : E OFTÉ TAL DE JUSTIÇA PEPAS ITÁRIO oo | IJ ERTIFICO & -dou fé eu, oficina) de Justiça ao final o é ESSÍDA- ONStante dos autos supra rá 2 * | TEC aaa IDA É h ore À ão RR aa AAA — - ão ' “Pereofeeos ensa UTS MA e eSnifrGando-o cal da cdoupara So O» | Ferdodrros-embargos, oa, T99710-(dez), dias, soontados-da e ., / da tnfimação. da penhora, : "” SA Ei mA mes Uso eles. s PErdizes(MG), LA de Olilitlio de co) RECEBIMENTO ” Recebi estes autos m tenmisatota aii vçeeu Num. 9798509371 0 17476/2019-90 / pg. 18 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.00 Anexo -92. :
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PAR =/ e CBAHY PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — . (4 Taectaeo Co SE : Sl MI o rs e AS A DA ES Esso roosa nao ai gor SN ANIS ORAR TR TRIER TRC [SECRETÁRIA DE. JUIZO DA SESUNDA VARA DA COMARCA DE ARAXA — | PARTE CIVIL: = fear Setúlio Vargas; 2OS — SS.-1S80-DOBD — ARAXA — MG | =D oS8& E TT A Pp Em E GEO & T 0 E E & DEPRECANTE: Juízo de Direito da 28 Varas dá Comarca de Araxá DEPRECADO » duízo de Direito da Comarca de Ferdises-MG DESPACHO mM E FF E RE E NM 8 E & S&S Pa PROCESSO NS | [69 & AÇRO 2: Execução TO REGUERENTE(SS!: Caixa Económica do Estado de Minas Gerais E E REGUERIDO(S) 2 Roevaldo Ferreira da Silva — Roberto Ferreira 7 EN da Silva - Livi Centenário DMA. Juiz de Direito da 28 Vara da Comarca de Aran&ã, Estado de Minas Gerais. FAZ SAGSER que, perante à Secretaria deste Juízo, tramita o processo acima &ém referencia, E, | existindo diligências à eereém reslizádias nessa Comarca, SO- LIDITA & V. EVS; que se dione determinar o cumprimento da presente precatória. EINALIDADE: LC 178AZÇÃA Ode IVI CENTENÁRIO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado & Rua Vital Epis Tfânio, 1686, FPedrinópaelis, dessa Cemarca, Dará 08 téêrmos da ação Supra mencionada, próc
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le — EAR ES Li A A a SE ou nomear EBbens à penha Ss Taça nesse nPnrazo, QIoce | Av. Getáúiio Vargas, eu ? * “ PROCÉSSO 3 NE Sosa El. Waldemar de Menez dei, etc. Tt À VA : oa e AS - aee eo E EV Omo gomos ! vio QUE — o Diicial: de Justidcasfiva ú ÁFON E: Em Séu Cum FestdLrTISENIL vêMS Foco RREO | SECRETARIA DE juízo DA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: rem erqTeesenetate seia, PARTE CIVIL, 203 — I5S-:180-2DOD — ARAXA | : es Filho, Juiz de Direito da VIodae Comarca dá Brsnd, “Estado de Mihas GS . : - Jo ço DE “ " no E NM DO 8 Lador deste Ju primento, nLite em qualquer parts de MES, HA SEGUNDA VARÁ DA COMARCA DE ARAXA Í — ns . H MANDADO DE. = 1 TAÇHO go da Sra JOSE ALUADR. Cidade, onde ba 3 uFicda Cão, oride foriêm) enctontradoisi, à REVALDO CERREIRA DA, BSILV6, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domict) via, do Balrpo HFÇASHO LE Rua âdnitfo Alves da Co cidade: e. AOricuailtor, ERES E Eústá, 478, nesta cidas por tode = conteúdo e iniciat, cuja cópia anesx Orante, para, no GQariem) em iuízée à Fespondendeoe: ainfida Feras: vada a graduação legal, x Que entóritear, tantos o Cução, ceéenositando-os ouUir, o(65) devedories) nesta Casaco. deomiíitiliadao Fis Adolfo Alve
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ESSAS | fe ar é) CERTIDÃO Ns | | | | | | | || | | = | | o LAR o lit a: e. : We Certifico em cumprimento do presente mandado, |, | | | : ç far | US dk Rua João Batista Fernandes, 532. Vila João Ribei- || Wo | ” pj ' À ' | Oy ato cica0o, e ai sendo, Citei Rovalão Ferreira da Silva, | isto À de todo o conteúdo do mandado, principalmente do prazo | de vulto e quatro horas para pagamento da dívida, ficou ciente, | | seced óontra fê, exarou sua nota. deixei de Citar o SY. Robex | ve Poqpéira da Silva, pois, o mesmo reside em sua Fazenda, com | é tó de Tahsnda Estrela Tuar do Sertão, Km 49 da estrada Ara — | NA nene: estada da mandioca, município de Perdizes, as <-> | sim sendo, devolvo o mandado a cartório para que proceda a Cio fã | À -- : ' - : eita o | tação ho Sr. Roberto Ferreira da Silva, na Comarca de Perdizes. We Am — AvaxgaçõãO de junho-de 1994. | | José Alaor A SETAS | | " jo | | Oficial de Justiça | | | | , == | | CERTIDÃO Tr | | — Certifico que decorrido o prazo legal, o execu- | tadd Citado, Rovaldo Ferreira da Silva, não pagou a importância | poco, e nem ofereceu bens a penhora, e como não encontrei bens | | para penhorar, após verificar no Cartório de Registro de | Imóleis
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: - * Set USB) Caixa Econômica : TT > do. Estado de CE o : e nV Minas Gerais i MinasCaixa ——————úW——.."— —“zcsqssssssse«"—s . .—— = > Ô " | 4. Na Cédula Rural Pignoratícia está avençados í : — Praça de pagamento — firaxá —- M.G.: > —- duros devidos à taxa de 92,906% a... ínove POr cento ao ano incidêntes sobre 08 saldos devedores diários, calculados é obrigátoriamente capitalizados nas contas vinculadas em 30 de junho e 34 de dezembro, no vencimento e na liúuidação. : s ão Correção sobre os saldos devedores diários das contas vinculadas aos financiamentos e capitalizados k no último dia útil de cada mês com base no indice oficial, exiaida | juntamente com as prestações, no vencimento e na liquidação da dividas : — Pagamento de juros de mora de 1,00% a.àã. thum por cento ao ano) em caso de atraso. >o —- Pagamento do adicional do plano PROSGRO M Vo na data da primeira liberação e no orimeiro ano de vigência da A operação vinculada e calculada em 30 de junho e em 34 de dezembro, S Ty na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da divida, sE : antecipadas, todas a um percentual de 58,06% (cinco por cento) sobre o valor dá correção monetária, juros e demais despesas lánçadas à co
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: : ! “* : Goa. 112 Caixa Econômica É. vo » |> do Estado de é A. JOE a Minas Gerais. MinasCaixa EE “ z £- ” Por força do art. 27 do CPC, a exequente goza| |. da prerrogativa de pagamento de custas judiciais ao final do k : processo, desde já requerido. | Y Requer, ainda, que à penhora, uma vez E incidente sobre bens imóveis, se faça no limite dá measção dos Wo executados, intimados dos conjuges respectivos. Y 3 : Sd Requer, finalmente, seja a CEE/MG intimada del à todos 05 atos processuais, no endereço retro mencionado, Ny : Dá à presenteo valor de CRE20.245.010,27 : f (Vinte milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e dez cruzeiros > FeSIS & Vinte e nove centavos). ã j Nestes termos. : Pede deferimento. | | Belo Horizonte, 13 de junho de í954, | : A : A Caixa tconfolica do Esta de Mitos Gerais : Em !iguidsção [Exthejudícial JE FP Roberta Syivio/NadalidNJÔnior hs "CCHOAB/MGI62.NA4/ Aa À Alivogado | DEJVR ó O fedmioB"vVitira de Moura A dd. ” VOAB/MG 63.384 3 is n : f : | NA RSA Es " 5 R o nn 2 — AEE Doo = Num. 9798510215 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 220
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f —— EE RE) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS /2/ CDA = : ] - % AS ó | SECRETARIA DE JUIZO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE ARRMASCA | FPARTE CIVIL Í 2 5 Av. GBEetáúlio Vargas, 2AS — xa:.190-20090 — ARAXS —- mMO j SEE: Ec AR T & PR ECA T OR IS É DEPRECANTE: Juízo de Direito da 28 Vara da Comarca de firaxá DEFPRECADO : Juízo de Direito da Comarca dé Ferdizes-Mo DESPACHO ' ão ' | á E EEN REF ER ENC IDA SS PROCESSO N9 : 2.696 ER z AÇRO : Execução ; SA = == REBUERENTE (=) = Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ' FNÉS, REDUERIDO(S) 2: Rovaldo Ferreira da Silva = Roberto; Ferréira SA: da Silva é Livi Centenário eo O ao ne e OX G MM, Juiz de Direito-Substitute da 28 Vara dá Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais. FAZ SABER que, peránte a Becretaria deste Juízo, tramita o processo acima em referên> ; Tiáã.s E, GHiSstirdo diligências & serem realizadas nessa Cor W marcã, SOLICITA & V. EXS. que se dione determinar & cumprio XxX mento da presente precatória. | e ; FINALIDADE: EC I1TALCAO de ROBERTO FERREIRSA DA SILVÔ, É brasileiro, casado, fazendeiro, residente & domiciliado na Fázeénda Estrela Luar do Sertão, Em 49 dá estrada 1 Brans/Uberiandia, estrada da mandioca, pará ós term
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. : 8 a YO) NAO - ss de Cata DS o A e e.) 1 | = o o e : Í Minas Gerais É MinasCaixa | TA A : | 4. Na Cédula Rural Pignoratícia estã avençado foro | . - Praça de pagamento - Araxá — M.G.; | - Juros devidos à taxa de 9,00% a.a. (nove por cento ao ano incidentes sobre os saldos devedores diários, calculados & obrigatoriamente capitalizados nas contas Vinculadas em 39 de junho e 314 de dezembro; no vencimento e na liquidação. = Correção sobre os saldos devedores diários das contas vinculadas aos financiamentos E capitalizados ; no último dia útil de cada mês com base no Indice oficial, exigida ' juntamente com as prestações, NO vencimento e na liquidação da ] dívidas j -— Pagamento de juros de mora de 1,00% a.a. ONA, thum por, cento ao ano) em caso de atrasos MO e : “" : - Págamento do adicional do plano PROAGRO L na data da primeira liberação E no primeiro ano de vigência da É operação vinculada E calculada em 30 de junho e EM 31 de dezembro, NASA data de vencimento da cobertura E/OU liquidação da dívida, SE th “antecipadas, todas JA UM percentual de 5,96% (cinco Por cento) | sóúbre o valor “Ta correção monetária, juros E demais despesas - lançadas à conta vinculada e apos O primeiro
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' E - e , A = | E.) - 4 & eo áni£o v E Ao, Caixa Econômica AR : VS E) Fe. OA FATE do Estado de Omi ec Cdhhvo E : Minas Gerais INOSGSGENXA | Por força do art. 27 do CPC; à exequente goza -oda prerrogativa de pagamento de custas judiciais ào final do Processo, desde já requer ido. ER Requer, ainda, que a penhora, uma vez incidente--sobre bens imóveis, se faça no limite da meação dos — executados, intimados os cônjuges respectivos. eo | | : Requer, finalmente, seja a CEE/MG intimada de t j todos os atos processuais, no endereço retro mencionado. | | | k | Dá à presente o valor de CR$20.245.010,29 | (Vinte milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e dez cruzeiros | reais e vinte e nove centavos). ONP “ - sam ] Y É * ” Ú - Nestes termos. " “.Pede deferimento. he - à 1eit EWelo Horizonte, 13 de junho de 14994. IA e ; Ca ; [é > SEO a (A E ERRO NE TES RA RA | Coxa Econfimica do Esta de Mitos Gerais HF Em liquidação a judícial | Robertd Sylvio /NequliNddnior | : 1JOAB/ 62. Ex q Alivogadé + DEJUR - | PP pa ERES om mm ; Arabe" Víicira de Moura PTOS 63.384 | | ê Ú . É E. rs o ae aca ui eo aa anta a o aa arena PRESSE o US TOA AS UT 285 i op : iRECEBIDO | Num. 9798513206 Anexo 0020531-92.1996.8.1
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CRE " =) 2 = o PARTICULAR AUTO DE PENHORA E DEPÓSIT PEA do &no de / SEEZAR A icter de Justíiçã, E | AOS / À dias do mês e DU Hum mil, novecentos € encontrava-mê eu, onde em diligência, báixo assinado, para dar cumprimento ao pespeitavel mandado | junto, expedido a requerimento de ; FC Ê CC? 231) 02. | Ox LALB0/2 GL AJieI A ARAL j | “nos autos de > PN) Á — +, Processo nº / KW OLAldo [Da que promove contra ? Juiz de Direito Gê Comarté | 2a seguir discrimiredos: LAO e que Drocesse perante e "MM, assei à proceder a 'PENHORA dos bens AEE IuÚÕÃO > | 279 AVÊÇ ELE né PEIES ÃO GUUECAG E AÊ — e W P 2 . — " » - » . Case Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.0017476/201 TUAS 3206
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E SSI [NoTSS toa o eteeisA Estica, : | | 3 3 e e BEE | mod 60% ec f Fiepesda a penhora, nomeeií fiel depositário dos tens penho E | rados, | senhor: Jr CP eaNno | que aedlets, o encargo, prometeu bem e fielmente cumpri-lo, / gps etentir|cando-o, eu Oficial de Justiça, que não aevera abrir (| mao do deposito sem pr-via autorização do MM. Juiz de Direito | desta Cdmarca, sob as penas da lei, E” “como nada mais houvesse. a tratam, foi encerrado este auto que, lido e achado conforme. Vai devidamente assinado por mim Ofícial de Justiça e pelo de- | positár o. Do que dou fé, ESSES SORO aro ETNIA : ES | | OFICIAL br. susTIÇA LA AZ dos. Y ES .DEPOSITÁ ha e AO Labs PESAR ko | À AT FIÇO e abuífe eu, ofícial d dx tiça ao [ins vassine- h ! do, que pro edi à penhora e.depoósito cor tante dos autos supra! | ; Us LL CABO Seg > o! Pag aa so SE STAN É dE TS o o a tat— | O " 'darefetifação-da=mesma,-eLentificando-o-ainda, =do-prazo.para ori E | 7 Ferecerngs embargos ,-que-é:de-10:(dez). dias, :bontados .da.data ! |. da intimáção da penhora, s saca is ENO Í E ENIO [too Pendizes(NG), DZ de OLleZt GS de | : DART o o | | SO Oficial: de Justiça Í | Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (114520265) SEI 1080.01.
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$ | j iria. bs | | | Í | APPA o IDO | AS mana Ourade s ABS (5 SAS É eTfico que em oumpriment : 20 presente fhandado, | | |ETiSi=n6"8o endereço retro e ali sendo citei o | | 1 QPeecutaão ROBERTO FERREIRA DA SILVA para que no * | | 0 1 27990 de 24 (vinte e quetro) horas pagar o autor"! | | dinesds À | a RENAS pedida. mais as despesas legais ou * | f = Xomear bens à penhora. O mesmo ficou ciente à qu. | | de ge SE pRBZS: & Bengorã. OQ nesmo ficou ciehte e exa | | RES vas Mole | [om sua notas LEA , 3 ' = E | Sá Í | | floque'tdeu LEIA asd TE Er ZOO ns Es | ' Jo UI, Bereises, 2038 aff ae 1085. : E. À ARTE ESSSSIA | SER et al de Justiça, | A. | | za 1 : | : | : || | Í : | | d |) | | A í | li eia E E CERTIDÃO | Álenoe vp 2? pagou a importância pedida É nem nomeou". | | SRS RE es 1º Penhora, ce. aí sendo. deixeide proceder. à * | dos 2 ER)EDOTA em bens do:exegutado) em virtude denãor | | o peonirar nenhun Tem'a ser penhorado. : | leo Ao o Re AE oe vera, | A i| oe o o AOfAAMA O TaBtiçã. o) | SEN RE cap ES SAIA: CrBMENRRO! O 1. | | || [RS RARr At desta e Tae TE ! MS sd nha 7 jp " CEASA ll | REA SEADE, | do SEA AA ae | SONCTARES | à E EE " 1 INES & Ra í : 5 : Num. 9798513206 Anexo 0020531-92.1
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E YV o o 2 Caixa Econômica ; ' pu ó do Estado de É e e SIA Minas Gerais MinasCaixa “X*. 4. Na Cédula Rural Pignoratícia está avençadowedfooso *. " | — Praça de pagamento —- fAiraxáa - M.G.; d —“ luros devidos à taxa de 7,06% asãs (nove) por cento ào ano incidentes sobre oe saldos devedores + fneve| calculados e obrigatoriamente capitalizados nas contas ei SaliReeo) em 39 de junho e 314 de dezembro, no vencimento e na liquidação. y e. Correção sobre os saldos devedear es diários das contas vinculadas aos financiamentos e capitalizados ' no último dia útil de cada mês com base no Índice oficial, exigida juntamente com àas prestações, no vencimento e na liquidação da dívidas — Pagamento de juros de mora de 1,00% asão (hum por cento ao ano) em caso de atraso. =- Pagamento do adicional do plano PROSGRO ha 'data da primeira liberação e no primeiro ano de vigencia da = | operação vinculada e calculada em 36 de dunho e em 31 de dezembro, na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da dívida, Se antecipadas, todas à um percentual de ES ,00% fícinco por (cento) sobre o valor da correção monetária, juros e demais despesas lançadas à conta vinculada e após o primeiro ano de vigência da
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| OU 15% ' " no. . Eee 4d - Caixa Econômica fr uia io “« | do Estado de €C o : e Sat SS Minas Gerais MinasCaixa É 65» . , >. «vs Por força do art. 27 do CPC, à exequente goma || da prerrogativa de pagamento de custas judiciáis ao final do processo, desde já requerido. REA JO e À ; Requer, ainda, que à penhora, uma vez incidente sobre bens imóveis, se faça no limite da meação « Á executados, intimados os cônjuges respectivos. Requer, finalmente, seja a CEE/MG intimada de todos os atos processuais, no endereço retro mencionado. ' Dá à presente o valor de CR$20.,245,010,29 Winte milhões, duzentos e quarenta e cinco mil é& des crusejros reais e vinte e nove centavos). i Nestes termos. | : Pede deferimento. Belo Horizonte, 13 de Junho de 4994, A : O TA : A 1 . PB ess pd; siso EOSTENEA meme dovevvos vom e00m uoso peas qene 0900 co00 oco eo0o emas 0002, pese: Caixa Econfofica do Esta de Midas Feras Em Niguidação [Ex ejudácial Robertd Sylvio /Nadalin Jú aiok £? Alivogado R f PR masa [E a AdrieóRVícira de Moura CPO 3.364 õ = Num. 9798499587 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 326
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AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO PARTICULAR | : AOS Pá 101 as do mes de CC? GFOOS do ano de / | Hum mil, nqvecentos e 22 OU Bo e GsRAO (196%) ende em diligencia, encontrava-me eu,rOficial de Justiça, 2: baixo assinado, o para dar cumprimento ào respeitavel mandado a junto, expedido a requerimento de LEZ o. DA fe. o Da, LLBLO E AJRIA GELO ". nos > mm / ; autos de PP e. no) Á ; Processo nº / 1: QUêe Promove Contra To DP É LC) 2 Z EC é GUP Drocesse Perante o MM, Juiz de Direito da Comarcs PASSei a proceder a PENHORA dos bens & SERUIir discrimiredos: 2QPIIOOVÊO pr Ô DO. 320 é LEE io Jo, Num. 9798499587 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 328
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A ÉrBNa Sa / Er o : Efetuada & penhora, nomeei fiel depostvario dos bens PENnÉ | ser rados, O Senhor: A Ot, £ que aceitando o encargo, prometeu bem e fielmente cumpri-lo, &R- cientifiíicando-o, eu Oficial de Justiça, que não devera epritISo mão do depósito sem pr.-via autorização do MM, Juiz de Direito " desta Comarca, sob as penas da lei. E, como nada mais houvesst/ a tratar, foi encerrado este auto que, lido e achado conform O Vai devidamente assinado por mim Oficial de Justiça e pelo de positário. Do que dou fé. p O Dee e | : OFICIAL DE justiça AAA AJ DEPOSITÁRIO . Agi Lernhs a ; rn Vá =. n CERTIFICO e .dou fé eu, oficial de Justiça ao final essini | do, que procedi a penhora e. deposito constante dos êucas Sup c -da-efetivação"da«mesma,-oientificando-o.ainda, -do-prezo-para = ferecer“-os-embargos,-que-eé-de-10 (dez). dias,-contados:-da.dat! . da intimação da penhora. : - -. | do o Peraizes(mo), VÁ. ae Olido i o OfiGTAl de Justiça "” EUCEDIvEN | Num. 9798499587 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 330
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5a, — ESTADO DE MINAS GERAIS (72 SEC 2 Advocacia-Geral do Estado - . 2 e Eca Advocacia Regional do Estado em Uberaba ; É ATA « DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DÊ ARAXÁ — MG ' ok j Ação de Execução : Autos n.º: 0040.96.002.053-1 Executado: Rovaldo Ferreira da Silva . | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., considerando que a anterior carta precatória não foi corretamente cumprida, porquanto a certidão de fl. 246 faz menção à tentativa de penhora, quando, em verdade, a precatória foi para intimar o depositário do bem a apresentá-lo, requerer a expedição de outra precatória ao Juízo de Ibiá / MG, visando a intimação do depositário Livi Centenaro, no endereço descrito às fls. 228 e 239, a fim de que apresente o bem penhorado (fl. 230-231), para que possa ser avaliado, sob pena de, em não o fazendo, ser-lhe decretada a prisão civHl, na condição de depositário infiel. = : Uberaba, 1º de outubro de 2008. = Máne ROLA ; ) o " Séroib Diario O. Castro S . —Procurador do Estado = OAB/MG 90.217 — Masp: 1.116.990-1 e - Rua Dr. Silvério José Bernardes nº 115 — bairro Mercês - U
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A roder Judiciário do Estado de Minas Gerais Vo SFDC-SAT COMARCA DE ÁRAXA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM TITO FULGÊNCIO ÀV. TANCREDO NEVES, 520 - VILA CEVÉRIA 266323600 OND; AR19299N CARTA PRECATÓRIA Frocessor 0040 96 O03053-3 2º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO Distribuição: 16/06/1954 - Tmissão: 12/02/2005 FREQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA e Outro(s). Sr.ta): LIVI CENTENARIO - RG: - CEF: Z51.714.613-59 Endereço: R BARTOLOMEU RN. DE FATIVA,; 84 —- Fones DEOLINDA MENDES —- CEF: 3BSSOOUO - IBIÁ/MG VV JUÍZO DEPRECADO: Comarca de IBIÁ/MG ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: RE 20.245.010,28 | f o mms) TJuizis) de Direito desta comarca e vara gupra, Faz saber que por sete furo e vara tramita = processo descrito acima e, CORO OS atos processuais devam realizar-se fora dos Tinitas territoriais Jjestã comarca, DEPRECA a V. Exa. Me, em exacándo nesta 1» Seu CumpLca-se, determine. | ; DESPACHO JUDICIAL Não Erroceda-se a intimação da parte acima. dêscrira pára apresental oS bens penhorados (auto de penhora em anexo), para que 3er AVALIADO, =ob pena de, caso não o fazéndo, lhe ser decretada a Ecisão Civil, Da condição de depositário in
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— - (SA, — ESTADO DE MINAS GERAIS 0 over Aécio Neves vem sucaleando a caneta de GZ XE Advocacia-Geral do Estado Procurador do Estado ao desrespeitar | se Advocacia Regional do Estado em Uberaba EN prerrogativas constitucionais do cargo e proporcionar o pior tratamento remuneratório do País, EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXA — MG Ação de Execução Autos n.º: 0040.96.002.053-] Executado: Rovaldo Ferreira da Silva | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., " considerando: ( 1) que o bem penhorado (pulverizador — cópia à fl. 255), 0 E veículo indicado à penhora (fl. 239-240) e o próprio depositário não foram & localizados, mesmo depois de várias tentativas; (2) que, na ordem legal de = penhora do art. 655 do Código de Processo Civil, o dinheiro é o primeiro bem az ser constrito, requer-se a penhora on line, por meio do Sistema Bacen-Jud, de = investimentos financeiros em nome dos executados Rovaldo Ferreira da Silva, iz de CPF 640.546.676-00, Roberto Ferreira da Silva, de CPF 523.513.949-68, ã Livi Centenaro, de CPF 251.714.619-53, (devidamente citados às fls. 18 v.,
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D AindccmáaErado EO ASAS Advocacia-Geral do Estado Do Es Vocacia Regional do Estado:em U a EO: ú * ; Ts. : E 189/190, o Estado de Minas Gerais requer a V. Exa. se digne de determilar à CA expedição de ofício ao Juízo deprecado instruindo-o com cópia do auto de penhora e depósito de fl. 31 e verso para possibilitar a intimação do executado LIVI CENTENÁRIO para apresentação do bem para av aliação. Termos em que, pede deferimento|) Uberaba, 25 de janeiro de 2007. : RoGÉRIO ANFONIQ/BERNACHI PROCURADOR DO ESTADO 4 ss 'Avenida Gabriela Castro: Cunha nº 450 — Vila Oliinpica - Uberaba = MG '- GEP: 36.066-000 , Anexo 0020531-92. Num 92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) — SEl1080.01.0017476/2019-90/ do ao 02785
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: AB 1 EO : "ESSE “e à Processo nº! O40965002098-1 PERSA Execução ox vistos eto. ão Defiro. opleio de E 193, determinando seja oficiado 0: Juízo deprecado, pónforme reuyerido, atentando-se para à Teméssa do auto de penhorá e depósito df É. 31. unprese. — / ÊÓ T Araxa MG, 08/Ge marco de 2007. Num. 9798502785 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) — SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 374
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Ser. dedJuizo ? - — AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO PARTICULAR SAND ÃOos 1/7 dias do mês de CrrliÊo do ano de / | Hum mil, novecentos € 29 OU Bo e BFocssRGAO (19%), onde em diligencia, encontrava-me EU, ficial de Justiça, & baixo assinado, para dar cumprimento ao respeítavel nendado junto, expedido a requerimento de Cs ZOo à CorAFNÕA. lo Ealado Gt AJA DN ALUGA ; nos autos de EE DO) : , Processo nº / Áá 2 / ; que promove contra OLALLO fe BABI. —= Cs AA. a LIS , e que processe perante o MM, Juiz de Direito da Comarca . passei a proceder a PENHORA dos bens à seguir discrimirnedos: ” i ; E) CL LaaKfl [RIO CL EDTOÂÁIAAÇL2 ” o Z LIQRIIAVÕEO., FA ELOEOLLINI JJ, LA Aro 1GEI En LIZ | Í EEE Eae nano Num. 9798505390 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 431
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! Efetuada à penhora, nomeei fiel depositário dos bens penho Í rados, Oo senhor: CL Ce, : | o a E Ae e ra que aceitando o encargo, prometeu bem e fieimente cumprí-lo, / j cientificando-o, eu Oficial de Justiça, que não devera abrir mao do deposito sem pr-.via autorização do MM, Juiz de Direito desta Comarca, sob às penas da leí, E; como nada mais houvesse a tratar, foi encerrado este auto que, lido e achado conforme . vai devidamente assinado por mim Oficial de Justiça e pelo de- postitario. Do que dou fé, 0 SANA Vou OFICIAL DE JUSTIÇA HA. dá DEPOSITÁRIO Ae Aloud LesnlhgsS | JJ 7 h à a sã | : ie CERTIFICO e .dou fê eu, oficial de Justiça ao final assine- do, que Procedi à penhora e. deposito constante dos autos supra e INTIKEI > LA CHAO Ary Etr Cas Ao-gS -darefetivação”da«mesma ,- crentificando-o «SÍinda,-do«prazo-para o- ferecer-os-embargos,-que -é-de-lO0 (dez). dias,:.contados -da.data , . da intimação da penhora, : i .. = lÉenacoa To ae cer a o enero aisemeseencos eo EE VANS TE e. "o dos a Perdizes(Mo), / de OlélitGro de 19R ue Oficial de Ju ço, XY . =. ELE DIV : Recebi estes sutos em | Num. 9798505390 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.0017476/2019-90 /
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à Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | Oia, ABeagoo Se — CERTIDÃO RO Certifico que, compulsando os présentes autos, constate! DA que não consta à cópia do AUTO DE PENHORA, o qual é EO necessário para a intim ação do requerido. Dou fe. Perdizes, 23 de abril de 2004, O Escrivão: Lli PROMOÇÃO Em face da certidão supra, promovo os presentes autos ao MM. Juiz para os fins de direito. O referido é verdade, Dou fé. Perdizes, 27 dem de 2004, Oficiar ao Juízo Deprecante para remeter a este Juízo cópia do auto de penhora para prosseguimento do feito. Perdizes, 27 de Abril de 2 4. Juiz dé Difeito ? RECEBIMENTO RTegabi cetes aUtos o Num. 9798507518 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 488
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> eo. do Juizo | / N Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Im. XT) COMARCA DE PERDIZES — SECRETARIA DA VARA UNICA :. | CW e RA SALA + Perdizes, 29 de abril de 2064, ts CEPAS A e À 7 aficio 8º 1113/04 O às Cárna Precatória n. 0498 04 O032AS-0 = PA Farútes: Caiza Económica do Estade de Minas Geran&s SAXO *— Rôvalido Estráitra dã silva é cutrós ! VS EO MM: ul, BUS AULA Menvionados, selicito à V. Exa. remeter a este juízo, cópia faltante do Auto de Penhóra pára que possamos dar prosseguimento ao feito. Na epertunidade, apresento à V. Sã. OF prólesclos de mMirha exevada estima é consideração. Atenciosamente, Edsef AGO vades Eã KAULITZ" de Direito Exmo. SE. MM. Juiz de Direito da 2º Vara Civel Comarca de Araxá. io Edifício do Fórum em fes F : Í v tl, oo : Ts | Num. 9798507518 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 490
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/ Ade AA : . fer A: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Secretaria de Juizo da 2º Vara Civel COCA . a Av. Tancredo Neves, 330 — Vila Silvéria V STOmad S Araxá-MG, 17 de maio de 2004. O oo OO e 7 ““ReEFERÉENCM ||| 7 TAF Processo n.º: 04096002053-1 Autoria) : Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Réfu)(s) :RovaldoFerreirada Silva e outros. Ação : Execução o o " (Favor menelonar referência em enrrespondência). ! ; | Pelo presente, em atendimento só oficio 6º: 1113/04 = desse r. Juízo, expedido na Carta Precatória nº: 0498.04:003248-0, remeto a V.Exa. cópiado ' Auto de Penhora conforme solicitado. j E - : Í Aproveito a. oportunidade para. apresentar a. V.Exa, protestos de estima e distinta consideração. / E Í Atenciosamente, / sm A - DanieCésarnorto Colaço - - a. Juiz de Direito = Exmo Sr. Dr. Edson Geraldo Ladeira MM. Juiz de Direito da Comarca de Num. 9798507518 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 494
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fs ESTADO DE MINAS GERAIS CE 2 Ao Advocacia-Geral do Estado TACOS Nu 2 Advocacia Regional do Estado em Uberaba : EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXA — MG Ação de Execução Autos n.º: 0040.96.002.053-1 —. Executado: Rovaldo Ferreira da Silva | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., considerando que a anterior carta precatória não foi corretamente cumprida, porquanto a certidão de fl. 246 faz menção à tentativa de penhora, quando, em verdade, a precatória foi para intimar o depositário do bem a apresentá-lo, requerer a expedição de outra precatória ao Juízo de Ibiá / MG, visando a intimação do depositário Livi Centenaro, no endereço descrito às fls. 228 e 239, a fim de que apresente o bem penhorado (fl. 230-231), para que possa ser O avaliado, sob pena de, em não o fazendo, ser-lhe decretada a prisão civil, na : condição de depositário infiel. = Uberaba, 1º de outubro de 2008. : Who 29 Am : sebo. Castro = Procurador do Estado Ss OAB/MG 90:217 — Masp: 1.116.990-] = f Rua Dr. Silvério José Bernardes nº 115 — bairro Mercês - Uberaba — MG. CEP: 38.060-470 . Fone (034)
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i AUTO DE PENHORA Í E DEPÓSITO PARTICULAR ÃOS 07 dias do mês de CreficÊEo do ano de / Hum mil, ndvecentos e EM. o. : 14%), Los onde em diligência, *ncontrava-me euCUficial de Justiça, à baixo assinado, par Junto, E lo s[LdiBOl CÊ, AAA, nos autos de DÊ Et CO 2 " 6 quê Drocesse perante o MM, ap EL Lanfaiuzado = DE LZ QRO VÕO DAS EL? La2o LEG Go Fra, Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) ” 7 + 9UE promove contra AÁoraRAdgo Feu Juiz de Direito da Comarca PASSei a proceder a PENHORA dos & dar cumprimento ào respeítavel mandado PP expedido à requerimento de Zoe Lã 2 : : Processo nº / Fa, H + bens a seguir discrimiredos: Num. 9798508577 SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 542
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Mu : SEE DA úl | Aa E seo o EADEOO EE 20) Ear / al o TITE TA Neo 2 NfTAS Qi mec AS É. ; : TODA Nado ” a UM e no Efetuada à penhora, nomeei fiel depositario dos bens|pen o sm rados, o senhor. a Ce, a aa oito ] que aceitando o encargo, prometeu bem € fieimente cumprí-lo, / - já " cilentifiícando-o, eu Oficial de Justiça, que não devera abrir mão do depósito sem pr.via autorização do MM, Juiz de Direito * desta Comarca, sob as penas da lei. E, como nada mais houvess: a tratar, foi encerrado este auto que, lido e achado conform o Vai devidamente essinado por mim Oficial de Justiça e pelo de positário. Do que dou fé. p A e... e Tia " | ' JA ” OFICIAL DE JUSTIÇA ÁGA > JE. e DEPOSITÁRIO Asi Lessa, À e TROS SAGE: Ee .“ E . - é é â ; CERTIFICO e.dou fé eu, oficial de Justiça ao final assini do, que procedi a penhora e. deposito constante dos autos Sup! i | da -eretivaçõão”-da«mesma,-citentificando-o-ainda, -do-prazo “para) : . da intimação: da penhora, : : o ; ; ds Peratzes(no), É de OLACIES leo. | e. o eb eee emas: mito É o õ : | . JÁ ã À o Of16TAl de estica ta NX « / : 1eo. E TE Bv N Po - Danahi satna santos em Num. 9798508577 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (1) (114520285) SEI 1080.01.00
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ESTINT LERTT NET: 2 Cs af E Ã - . Pa Ageção SEN í Í ONA ; |) OA, É Caixa Econômica ri 2 o N TO NDA / Nexe, ó do Estado de ces ãoo Tie : e FS ig [LR IEA ' Minas Gerais NAS LH Z Mi CISCO IXCE AZ: ram uno 4. Ná Cédula Rural Pigrnoratícia setá ANANEASOS Praça de pagamento e Ajreagdá Malas * duros devidos à taxa de 92,00% a.a. Ínove Ú Por cento ao ano incidentes sobre os caldos devedores diários, calculados e obrigatoriamente capitalizados nas contas vinculadas em 39 de junho é 34 de dezembro, no vencimento e nã liquidação. gue Correção sobre um saldos devedóres diários das contas vinculadas aos financiamentos é capitaljizados no último dia útil de cada mês com base no (indice oficial, exigida juntamente com as prestações, no vencimento e na liquicaçõão da dividas " Pagamento de juros de nora de 1,00% a.ã. (hum por cento ao ano) tem caso de atraso. — Pagamento do adicional do plano PROGSGRO!| na data da primeira liberação e no órimeiro ano de vigência da Gperação vinculada e calculada em 29 de Junho & em 33 de dezembro, na data de vencimento da cobertura e/ou liquidação da dívida, ese antecipadas, todas à um percentual de 4,08% (tecinco por centúá) Ps sobre o valor da correção monetária
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: Poder Judiciário do Estado de Minas Ge 31 SO Y SFDG-3S1 COMARCA DE ARAXA = JUSTIÇA COMUM É > io FÓRUM TITO FULGÊNCIO > / AV. TANCREDO NEVES, 320 . IDA SILVÉRIA 3660/2006. CEB: 29102200 A ] ' N/A Nº CARTA PRECATÓRIA Processo: DO40 96 OD2053-1 2º VARA CIVEL - EXECWÇÃoS PETS 97 eeségdoa Distribuição: 16/06/15854 - Emissão: 12/02/2009 EXEQUENTE: MINASCAINXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GENAIE EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA 2 OUtro(s). Sr.(a): co LIVI CENTENÁRIO - RG: - CEF: 251.714.019-53) | Endereço: R BARTOLOMEU R. DE PAIVA, 03 - Fone: DEOLINDA MENDES - CEP: 38950000 - IBIÁ/MG " JUÍZO DEFRECADO: Comarca de IBIÁ/MG ou à quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: RE 20.245 .010,28 oO MMial Juisis) de Direito desta comarce e vara Supra, far saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como 03 atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarra, DEPRECA à V. Eva. que, EM exacando nesta o seu cunpra-se, detecmine,. DESPACHO JUDICIAL Froceda-se à intimação da parte acima descrita para apresentar os bens penhorados (auto de penhora em anexo), para que ser AVALTADO, sob pena de, casecsnão i o fazendo, lhe aerc decretada à Prisão
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o ARA ESTADODEMINAS GERAIS AA As A ERAEE A REANA: - ADVOGAGCIA-GERAL-DO ESTADO lo ES oo ES AD ALA O Sao SRT PA A OR ER AAA ILE Maca os = -Advocacia-Rêgional = Úberaba =. SE ONA Sacos io SERA : Se 7 e EAST CNAE o . VARA CÍVEL DACOMARCADEARAXÁ-MG co no NUMERAÇÃO ÚNICA: 0020531-92.1996.8.13,0040 = Ro “0 Classe: Execução de Título Extrajudicial =. E ESA q A Exequente: ESTADO DEMINAS GERAIS é 0 Soo m Executado: ROVALDO FERREIRADA SILVA eoutros. 150 S 1 OESTADO DE:MINAS GERAIS, pelo Procurador de Estado gue — 1º" "esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, a tempo e modo, expôre-— OZ o Tequerer a a as AA OA AR SERA COROAS DA é o MMS JuUiz, cuida-se de execução por quantia certa escudada em. — cédula rural pignoratícia, ajuizada pela extinta MinasCaixa em desfavor de“. “= 2% " Rovaldo Ferreira, Roberto Ferreira e Livi Centenário, em trâmite neste d. juízo é Mc desde osados de 19942 o aa a A A Aa OS o AOC FNT > Após, incansáveis. e “sucessivas diligências .empreendidas=pelo: “e + exequente durante esses quase 20 (vinte) anos de tramitação processual, na : “4 % persecução.de um crédito dá ordem aproximada de R$200.000,00 (duzentos mil — .. 4 reais), somente agora, após o bloqueio o
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SEA A O = DE MINAS GERAIS E o OSS AS de SS SE NC AN ENO “ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO | os e A ma SEA RES Eni ses Co Advocacia:Regiônal- Uberaba EO Ads f e = ELE ei é SERA dE Ea cor O Além disso, em indesejável: afastamento ao ínsito dever de SE OSES . cooperação processual, o executado argui nulidade de forma truncada e confusa, . "= oraemrelaçãoà penhora de fl:31, ora em relação à penhora de ativos financeiros “= . > êmnome de outro coobrigado (S294/00) AA a A ASS NONO Coto Os Aduz o exequente, em um "primeiro: argumento, em sua — “o 1 / manifestação que (fl.341, tópico 2, IT parágrafo)s o A AA E 5 ESA S a ES AA: não intimação” dos executados acerca. da penhora - realizada; o. * SAND A = =" constitui verdadeiro: cerceamento de: “defesa, já que não lhes foi" >=. WE SR EA ASS “oportunizado opor êmbargos* EA SA DUCOto SEARA sã e DEAD A ARA A DER SARA TO + “E necessária a intimação de todos os -executados: em. processo de... ETA AN ORANROSO tS ã SADO : penhora, mesmo que-esta reçaia apénas sobre os bens:de um ou alguns = : ao a o a O A A AA e 1 Ocorre, excélência, que TODOS «OS: EXECUTADOS foram. Y =, =, devidamente intimados da pénhora de fls.294/296. Senão vejamos: co 00 LARA e A fAS0
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£s ESTADODE MINAS GERAIS AE DMR UP Advocacia-Geral do Estado Ee Ea Advocacia Regional do Estado em Uberaba EEE ' ARAXA-MG uu o Ação de Execução ! | Autos n.º: 0040:96.002.053-1 Executado: Rovaldo Ferreira da Silva E O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos is da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., em atenção ao detalhamento de fls. 294-296, requerer que, após a transferência 3 ; para o Banco do Brasil dos valores bloqueados na conta de Roberto Ferreira da .. Silva (fl. 295), éste seja intimado para se manifestar sobre tal penhora. = Uberaba, 12 de abril de 2010. is , FA 19 e Sério Boahe o. Castro Procurador do Estado ——- OAB/MG 90:217 — MASP 1.116.990-1 | Rua Dr: Silvério José Bernardes nº 115! bairro Mercês-- Uberaba — MG CEP: 38.060-470 Í | Fonê (034) 3317-9700 — site: www.áge.mg.br Num. 9798500139 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 627
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| A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais G . AUTOS: 040.96..002053-1. Trata-se de petição de Livi Centenaro (f. 340/350) com arguição de nulidade processual. em razão da não intimação dos executados das penhoras; devolução do prazo para embargos e desconstituição da penhora de valor que seria poupança. O Estado de Minas Gerais manifestou-se e requereu o não acolhimento das nulidades, aplicação da litigância de má-fé e expedição de alvará. DECIDO. Verifico, àb initio, que todos os executados foram devidamente citados pessoalmente nos autos da execução. Assim, Roberto Ferreira da Silva (f. 49 v), Livi Centenario (f. 30/31) e Rovaldo Ferreira da Silva (f. 18 v). Não há nenhum vício de citação. A rigor, todos os executados estavam cientes da penhora de f. 31. Livi pessoalmente, pois ficou como depositário, Rovaldo porque apresentou embargos que em execução fiscal dependem da segurança do Juízo é Roberto à f. 318 da penhora bacenjud. Ou seja, a penhora era de conhecimento geral, sendo que Roberto Ferreira da Silva, aqui devedor principal, manejou os embaárgos à execução. Estamos a dizer de atos praticados >= há mais de 20 (vinte) anos atrás. Assim, preclusa a discussão acerca do p
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 3& >) AAA 317 é o TREO o E& COMARCA DE ARAXÁ - EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO DE 30 DIAS - Dr. fosé Aparecido Fausto de Oliveira, MM. Jniz de Direito, da 2º Vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita por este Juízo e Se- cretaria Judicial a ação de Execução Fiscal, processo nº 0040.96.002053-1 — movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de RO- VALDO FERREIRA DA SILVA, ROBERTO FERREI- RA DA SILVA E LIVI CENTENÁRIO. E através do presênte edital, fica INTIMADO o requerido: LIVI | , CENTENÁRIO, portador do CPF: 251.714.619-53, em FA lugar incerto e não sabido, acerca da penhora realizada nos autos, para quefendo sentar embargos no para- zo legal. E, para ue chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital que" seráatrxado no átrio do Fó- rum local .epnblicado na-forma.da lei. Dado e passado nesta cidade e domarca de Araxá, Estado de Minas Ge- rais, aos 29 de Ibezembró de 2011. Eu; 12 o (Ma- ; ria Alvina-Alvog e Alves) escrivá judidial, o subscrevi... il. Dr. José Aparecido Fausto de : Oliveira , Juiz de
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Lia Dário doludiciário Eletrônico ! TIMGA E E Ediais é NEL Se Ain EA Quinta-feira;s12 deganeiro de. 2012: o A o RAE MORAN: 2 ANDRADAS" Et uscúidar "do seu dinheiro” ceventual “benefício . cm lugar-incerto e rião sabido. fica(m):cifeÃo(s) para” — AIEA CATAR TIRAR A SETA ERES DRA == CE previdenciário); A” Sra. Assistente: Social: (fls. / - “aprescntar(em): contestação no prazo legal de quinze". Rio “SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA:DE: 234/36): à A Maria Elizandia-é atenciosá;-calma e” dias, contados da: publicação deste edital. Não séndo At SS ANDRADAS-MG 10. 0 eo Eos 1 o, abdicou-se de-sua Vida-para recupcração;do marido e contestada: a ação. “presumir-se-ão aceitos como... : Ste "EDITAL DE CITAÇÃO: COM: PRAZO “DE-30 -obscrvamos' que cla.sc dedica com muito carinho“c. verdadeiros: os: fatos. articulados pela autoras; Sumo SCERINTA) DIAS! 2 o A Oo amor: Demonsttada indúvidosamente a anomalia “constante da. inicial. Es. pára: que. chegue ão Co o Rr Eduardo Soares de Araujo: MM Juiz de Direito! psíquica: do Tcquerido. não: há condições: deste para conhecimento de-todos; Cxpediu-sc-este edital que AS 2 da 20 Vara"desta' cidade ec Comarca de Andradas; “administrar Seus bens:e reger sua
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a, A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SEA COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM CS Do FÓRUM TITO FULGÊNCIO Pa AV TANCREDO NEVES, 330 - VILA SILVÉRIA - CEP: 38193380 -Tel: 24) 3662-2999 -ARAXA/M 279- MANDADO DE INTIMAÇÃO DA FENHORA f Í 2% VARA CÍVEL : PROCESSO: 0020531-92.1996.8.13.0040 / 0040.965.002053-1 MANDADO: 2 S EXECUÇÃO - Distribuído em 16/06/1994 N EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS N EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA e Outro(s). 3 PESSOA A SER INTIMADA : X ROVALDO FERREIRA DA SILVA - RG: 4807882/MG — CPF: 640. 546.676-00 N Data de Nascimento: 28/12/1966 " PAI: OSVALDO FERREIRA DA SILVA MAE: THEREZINHA PASINI DA SILVA Endereço: R TAMANDARE TEIXEIRA, 135 — Fone: URCIANO LEMOS - CEP: 368181144 - ARAXÁ/MG Ps Referência:RUA OITO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominadot(a) que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO DO RÉU DA PENHORA REALIZADA, conforme cópia anexa, para oferecer impugnação no prazo de 30 (TRINTA) dias. Se a penhora recaiu sobre bens imóveis, intime também o cônjuge do réu. Caso o rêu não seja encontrado, certifique o(a) Oficial(a) as diligências realizadas. .: DESPACHO JUDICIAL / COMPLE
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CEO MA VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais " SFOG-T BRANTONIO ALVES DA COSTÁ. 154-- VILA RICA - ARAXA COMARCA DE ARAXÃ « JUSTIÇA COMUM FÓRUM TITO FULGÊNCIO AV TANCREDO NEVES, 330 - VILA SILVÉRIA -CEP: 38183380 - 3662.2995 CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE FESSSSSOS OOLOSS1-82, ,1986.8.,13 0040/0040 36 dOZOSIZ] — EXECUÇÃO Nome da Vara: 2º VARA CIVEL Distribuição: 16/06/1894 EXEÇUENTE: MINASCAINA CEINA ECONÔMICA DO ESTADO DE: MINAS GERATS fela presente, fica V. Sá, INTIMADO(A) patá a PENHORA realizada nos autos, para apresentar embargos no prázo legal. Seguem cópias em anexo, fazendo parte integrante este... SERVENTUARIO RESPONSÁVEL: | | - Emissão em; 13/07/2011 AN Ao Comparecer em Juizo. esteia trajando vestimenta adequada ao ambiente farênse. | EE CORSO /. Tunam CECUPROVAÇAO DEENTREGA ASR E sã: SORSGOU 2, TIAGO C Egsemessa LOCAL fee SESTINATÁRIO o : = f—— o uti CENTENÁRIO ||ENTATIVAS DE ENTREGAÍ estizmlaaave | CARIMBO Í IRANTÔONICALYES DA COSTA, 154 | Tue ÚNICADE BE ENTREGA í VILA FICA o , CORREOS. + ion: 38183088 ARANÁING TENÇÁO: Após S(rês) têntstivas: | i JENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO BO cE FPioc: OUIO SB GORISS-T ——Jieentrega devolvero objeto Í ProcCGNJ: 0020531:02,1
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É e INCAS Su E BGHA, ASA ARA ANE: AE o ATO Sor ROO E NS PARAN OTA : | e ENS CA IO RES e TIA: aaa NT E Eu EE SINTA aAnOe ESSO RANESA e EETEITaTORDO = 1 PEOE OLA, “tebrida. VBIALLO por sue: RAS Es EE E. A AO S constar que o RáNca de E Fani e da SO A OEA Doo, SE RA a de ATO Et a Erhaçãos para. Se pedida pelo Bar Oia PEASEANCel: divida no: SONS, NESSA ADA AE É e A Boo ANCCDDE au RO ÉNISEd Ses Bobo ns ADULT DES Erente à RSS VASOS quarenta À elo MACS MDA SAN RENTE SRA datada de SNS Sra VAda jenta M, St ria A a DANS) SSRVETIM: centos e. DANI AAS Ee AS SAAS ENS ESSAS EO o NAS TE dizes (NG IRS, e RS OBA trinta milhoe AIN eSCUgaS os SC esa o NEI ENS rers ria constante de E “"Ccento(e EUA únas ros e Sec DS A MARIO: sÃe Sia ESTES AN 1 : A ler de Ersi30,894 itos à noventa e. = Dpu fé, = Perdizes, ESTA ERA) FA Ecos 3 Da . a E ae IS Ta Soa, TEREI SOE, Bracil Bifv poEo: * inscrição: ATT AD A RE STR RAN E ANA VR ima PES SUN Pã constar que MERAS Eanco: do ERAS Ss Antelada a im Ea LES e NESSAN TEA MAOS Avelhação para BXPpedida, pelocean "204 Ab Rica IGN à devida no ano o ES AS Ss RSta SAN BLOG. IA, EX NAN: sobob ins 4012 EDS ERES à divida no e de lis SRD datada AA, (MB: Aqui vade Sera AEEICuTOr: e oi
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais h . PROCESSO: 040.96.002.053-1 SÊ Defiro o pedido de f. 430. PP : Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino/MT, determinando o afastamento da indisponibilidade lançada no imóvel matriculado sob o número 27.556, exclusivamente para a averbação de penhora efetuada por termo nos presentes autos (f. 420). : Conste do ofício a qualificação das partes, sendo exequente o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, e como executados têm-se Rovaldo Ferreira da Silva, inscrito no CPF 640.546.676-00, Roberto Ferreira da Silva, CPF 523.513.949-68 e Livi Centenário, CPF 251.714.619-53. ' Quanto aos emolumentos, requerer o envio através do endereço eletrônico are.uberaba(Qadvocaciageral.ma.gov.br . JS Remeter cópia do termo de penhora, petição de f. 430, além da | presente decisão. : Cumpra-se. Araxá, 6 de maio de 2019. oe) Es o de Oliveira | Juiz de Direito : Cód. 10.25.097-2 Num. 9798505698 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 774
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CSS Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais FXERÉS) ' ã -” | "” RISO COMARCA DE ARAXA - JUSTIÇA COMUM | FORUM TITO FULGÊNCIO AV'TANCREDO NEVES, 330:- VILA SILVÉRIA - CEP: 38183380 - (34) 3662-2999 - ARAXÁ/MG ; SFDC-202 OFÍCIO - GERAL Processo: 0020531-92.1996.8.13.0040 2º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO 0040 96 002053-1 Distribuição: 16/06/1994 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA e Outro(s). Ofício nº: 96.002.053-1 Ilmo Sr, Pelo presente, extraído dos aútos em eépígrafe,determino a V. Sa. que proceda O OS afastamento da indisponibilidade lançada no imóvel matriculado sob nº 27.556, o exclusivamente para a averbação de penhora efetuada por termo nós presentes autos. Sendo exequente. o Estado de Minas inscrito no CNPJ sob nº 18.715.615/0001-60 e executados Rovaldo Ferreira da Silva insertito no CPF 640.546.676-00; Roberto Ferreira da Silva inscrtito .2523.513.949-68 e Livi Centenário inscrito no CPF: 251.714.619-53. Quanto à os emolumentos, requer o envio através do endereco eletrônico are.uberabaladvocaciageral.mgo.gov.br, no prãzo legal sob as penas da Lei. Seguem cópias em anexo, fazendo parte integrante deste. COMPLEMENTO/DESPACHO JUDICIAL Atenciosa
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: | FS Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais i | : VISA COMARCA DE ARAXÁ : JUSTIÇA COMUM o : : “. : FÔRUM TITO FULGÊNCIO : AV TANCREDO NEVES, 330 VILA!SILVÉRIA = CEP; 38183380 =(34) 3662-2999 - ARANÁ/MO & : SFDC-941 CARTA PRECATÓRIA Ê Processo: 0020531-92.1996.8.13.0040 2º VARA CÍVEL + EXECUÇÃO. ' 0040 96 002053-1 o ' Distribuição: 16/06/1994 - Emissão: 13/06/2018 : EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS o : EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA &e Outroís). í Sr. (à): : *. JUÍZO DA COMARCA DE DIAMANTINO-MT - CNPJ: 64054667600 | ! : Enderéco: R. Sebastião M Régis, 0 - Fone: :z São Benedito — CEP: 78400000 - DIAMANTINO/MT e: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de. Diamantino “= MT ou a quem for esta apresentada. : a - VALOR DA CAUSA: R$ 20.245.010,29 : = Nome do Advogado: Guilherme Guedes Maniero : eã OAB: OAB/MG 101.639 : tá O(A) Juit(iza) de Direito da vara supra faz Saber que tramita neste Juízo o : = Processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar"se fora dos : E limites territoriais desta comaréa, DEPRECA a V: Exa. que, em exarándo nesta o Seu e. Cumpra-se, determine . a DESPACHO JUDICIAL : o Solicito a V.Exa para. que próceda o registro do Termo de Penhora no Registr
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| ” " | Ra, : ; REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO H CERTIDÃO Certifico eu, ANTONIO DOS SANTOS VASCONCELLOS, Oficial de Justiça abaixo assinado, que em curnprimento ao r. mandado : expedido por determinação do(a) MM.(*) Juiz(a) de Direito da Segunda Vara : e Criminal e Cível desta Comarca, FETO, Os autos do Processo do Código Lo i de Nº 128618 - Carta Pres atória, ortinai Rio de Direito da ! Comarca de Araxá/MG, que difigime.no endereço indicado no mandado, ! aonde, procedi a INTIMAÇÃO do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Diamantino/MT, de todo o01teor do " mandado, para proceder o Registro do Termo de Penhora, que após as G | formalidades legais, o Registrador deu o seu respectivo ciente no rosto do ! mandado (rodapé) e aceitou à contrafé que lhe ofereci. | : o O referido é verdade e dou fé. i| Dianiantino/ MT A4 -dê setembro de 2018. : ' o | Antonio ad : od Vasconcellos ú Oficial-de Justiça/Avaliador | í EaD Ao NA : a 2 Matr:(19.MT)5694 : : . vo Num. 9798505698 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 781
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documentoLeit “sf:jisessionid= A oLeitorPDF;jsfijsessionid=195416C] A 7CE46ECI40ED... https://malotedigital.timt.jus.br/malotedigital/pages/documentos/d... til. — o. SERVIÇO REGISTRAL DE DIAMANTINO-MT í ES NEI d RUA SEBASTIÃO M. REGIS - S/N - CENTRO | VERSA: Paulenes Cardoso da Sliva — ROCREAEAO Registrado SS Una As Juliano Tenorio Calvacante | . Registrados Substituto : EO ETTA AAA A AA ga AT | Oficio Nr. 634/2018 : Diamantino, 27/09/2018 Meritíssimo Juiz: - Refererite ao Despacho, de 24/08/2018, extraído do Autos nº 128618 dá 2º Vara desta Comarca de Diamantino/MT, que encaminhou o Termo de Penhora, de 05/06/2018, extraído do Processo. nº 040.96,002.053-1 da 2º Vara da Comarca de Araxá/MG, ação movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ROVALDO FERREIRA DA : SILVA, informainos a Vossa Excelência que o imóvel encontra-se indisponível em razão: do = processo de origem. oe Assim requer esclarecimento quanto ao afastamento de tal. indisponibilidade para à prática da penhora ora pretendida, em cumprimento ao Princípio da Disponibilidade que está intimamente ligado ao direito de propriedade, que é direito de usar, fiuir e dispor de | determinado bem (artigo 1.228 do Código Civil Bra
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: = ESSE SS “ AdvocaciaRégional - Uberaba. o E Rc: e E & ES SERES Ae EA ASR PONTA constritos em “conta de titularidade do outro executado ROBERTO — Es o CC EERREIRA DASIEVA. à ao Ns DOS OS a AA a Ora. conspício Julgador, o executado. intenta provar que os. valores | “é constritos em contas de titularidade dê outro executado são impenhoráveis. Eo + "+ pior,sem qualquer prova de suas alegações. Lançando ao vento à sua sorte em "= 5 ver reconhecida a dita impenhorabilidade, embasada,. tão somente, em mera ANTA o, alegação sem qualquer provas! la o o MES A ao ec." Cumpre observar, primeiramente, que está o executado a pleitear, — "em nome próprio, direito alheio, 6 que é expressamente vedado pelo - 4. ordenamento jurídico brasileiro, senão vejamos: co a | o Se o =. EO À : EC Artigo 6, CPC: Ninguém. poderá pleitear, em nome: próprio, direito alheio, | fa = e. ASAS SEA REIS e 2 Salvo quándo autorizado por lei: - . ENE AO : Á - = REA, A e ; ES A CANA S - — Não fosse-isso suficiente! à rechaçar sua “preterisão, a. prova da “se. / impenhorabilidade é ônus do executado, não do exequente: Conforme se. vê, 4 sequer restou comprovado: a que” título estavam depositados os valores. E penhorados:
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DD A A a o O DDS AS RA e ) — ESTADO.DE MINAS GERÁIS cr O aa. o oa O RADDO o ADVOCACIA-GERAL: DO ESTADO LL Cn e fa a A an, oa fo RSA E NES = Advocacia-Regional = Uberaba oo a E DS A E EO o : o Outrossim, tece o executado ulteriores alegações no que tangea = 3 2" aplicação do direito intertemporal, em razão das alterações procedidas pela — Lo Tel 11:382/2006, a fundamentar, eventual nulidade. Porém, este terceiro. 155/20 0, argumento também não merece mais que breves considerações, a sí. demonstrar seu desacerto. AS SANA NA ERAS CRANOS a ANOTADA MRE SENTA Eve = E quea regra de aplicação do direito intertemporal é: simples e- - . o . — extreme de dúvidas: a lei processual aplica-se de forma imediata (tempus regit + CO actum), inclusive aos atos pendentes! Nesse sentido, caminha a mais pacífica, >" Pe: e “unifórme:e remânsosa jurisprudência pátria, veja-Se! = os ERAS Ss DRE A er Ementas PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS. DO DEVEDOR -* o o TÍTULO! EXECUTIVO — EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO: = do o IT = = EFETIVAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - DIREITO | | Goo o so 7 INTERTEMPORAL:. -* “CONTAGEM. — DO > PRAZO: “LEI. OST o e o o PROCESSUAL- APEICAÇÃO IMEDIATA AOS. PROCESSOS” o fo o PENDENTES - EMBARG
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1 eo JUSTIÇA DE IP INSTÂNCIA | tia SECRETARIA DE JUÍZO DA 2º VARA DA COMARCA DE ARAXÁ - MG | ESCRIVÃ: MARIA ALVINA ALVES E ALVES As Fórum "Tito Fulgêncio" - Fone: (34) 3662-1112 DE Av. Tancredo Neves, 330 - CEP: 38.180-000 - Araxá — Minas Gerais MO Processo nº 040.96.002.053-1 Aos 05 de junho de 2018, na Secretaria de Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Ara- xá, Estado Minas Gerais, em cumprimento ao r. Despacho de f. 418 v dos autos da ação de Execução por Quantia Certa do processo em epígrafe que o ESTADO DE MINAS GE- RAIS move contra ROVALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, agricultor, portador do O CPF: 640.546:676-00, lávrei o presente termo de penhora, sobre o seguinte bem de proprie- " dade do Executado: Um lote de terreno urbano com área de 480,00 in?, situado na Rua 26 Quadra 52, Lote 5, Bairro Novo Diamantino, ná cidade de Diamantino, devidamente registra- do na matrícula nº 27.556, fica o mesmo fazendo parte integrante deste, constituído depositá- rio do bem supra, o qual será intimado do presente e acerca do encargo de depositário, con- . forme requerido, com o que tornará perfeita a constrição. Do que, para constar, lavrei o pre- ' sente termo que lido e achado con
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£s Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais WS TT MS COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM » PA FÓRUM TITO FULGÊNCIO : > AV TANCREDO NEVES; 330'- VILA SILVÉRIA -(CEP: 38183380 -.(34) 3662-2999 - ARAXA/MG EXMO SFDC-341 CARTA PRECATÓRIA Processo: 0020531-92.1996.8.13.0040 2º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO: 0040: 96 002053-1 o Distribuição: 16/06/1994 — Emissão: 13/06/2018 EXEQUENTE:: ESTADO DE MINAS 'GERAIS EXECUTADO: ROVALDO FERREIRA DA SILVA é Outro (Ss). Sr.(a): JUÍZO DA COMARCA DE DIAMANTINO-MT - CNPJ: 64054667600 Endereço: R. Sebastião M Régis, O - Fone: | São Benédito - CEP: 78400000 — DIAMANTINO/MT E JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Diamántino - MT ou a quem for esta. apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 20.245.010,29 Nome do Advogado: Guilherme Guedes Maniero OAB: OAB/MG 101.639 O(A) Juitz(iza) de Direito da vara súpra faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima é, como os atos Processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exaárando hesta o séu cumpra=se, determine DESPACHO JUDICIAL 3 Solicito à V.Exá para que proceda o registro do Termo de Penhora no Registro Imobiliário de Diamantino -MT. Seguem cópias; ém anexo; fazendo p
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ao O NT) ESTADO DE MINAS GERAIS CG EA . ULA Advocacia-Geral do Estado G PES Advocacia Regional: Uberaba O Los So o o SS ei 11 MmMÉjM1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA ue CIVEL DA COMARCA DE ARAXÁ - MG po al) AO * =< = NÚMERO TJMG: 004096002053-1 : Ss NUMERAÇÃO ÚNICA: 0020531-92:1996.8.13.0040 = 2º VARA CÍVEL ATIVO PRINCIPAL — — = a = Classe: Execução de Título Extrajudicial & O Assunto: TRIBUTÁRIO > Dívida Ativa = ! Cs: 20 &S & rã Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS = Executado : ROVALDO FERREIRA DA SILVA e outros. = * & & O ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por seu : Procurador que esta subscreve, nos autos da presente ação, vem perante | Vossa Excelência, informar que não há registro da carta precatória junto ao site do TIMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), conforme documento . em anexo. Portando, requer que seja cumprido o registro de penhora por Ox correio, com o devido envio dos documentos ao cartório de registro de imóveis. | Termos em que pede deferimento. Uberaba, segunda-feira, 30 de julho de 2018 GUILHERME GUEDES MANIERO : Procurador/dó Estado OAB/MG 101.639 DO Ricardo Ribeiro"Sarmento or Estagiário da Advocacia Geral do Estado/MG Rua Dr. Silvério J
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E Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais oO“ SO COMARCA DE ARAXÁ:- JUSTIÇA COMUN TA “= FÓRUM TITO FULGÊNCIO: ; o, ue AV TANCREDO NEVES, 330- VILA SILVÊRIA -CEPSSS183380- (34) 3663-2090 -ARARAIMG. — >: - AQ SFDCISO2 OFÍCIO - GERAL: SM OR Processo: 0020531-92;1996.8.13.0040 29 VARA CÍVEL = EXECUÇÃO ee Distribuição: 16/06/1994 : Ofício nº: 0040:96. 002: 00S-T" - e o, adia SE! Prezado(a). Senhovp(a) Pelo presente, extraído dos dutos em eptgrafe, determino: a! v.Sã. qué proceda o: 7 Fegistro da pênhora no imóvel de matricula 6º 27,556. Seguem cópias em anéxo, *: fazendo parte integrante. deste. . : ' COMPLEMENTO/ DESPACHO! -JUDICTAI: : 2 : Atenciosamente, o a ABAXÁ, 26 dé Seteúbro de 2016... ; ESSES TJfiz(a) de Direrto “NY taréboareddo Feusio-de Qlveir ao ” Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino -mT [o R. Sebastião M Régis - São Benedito : | 'O HORÁRIO DE ATENDIMENTO/ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00: ÀS 16:00 HORAS Num. 9798508663 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 820
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” FICHA Z lb. — 1o. SERVIÇO REGISTRAL DE DIAMANTINO-MT ne E CNI RUA SEBASTIÃO M. REGIS - S/N - CENTRO , Ne : e) SO Fone: (65) 3336-1526 Fax: (65) 3336-2461 - 1oficiodiamantino(Qgmail.com erro ; SI SÁ Paulenes Cardoso da Silva Nes E ! TN Registrador à : EEN AÇO Juliano Tenorio Calvacante " Registrador Substituto 6 Oficio Nr. 686/2018 Diamantino, 23/10/2018 Meritíssimo Juiz: Referente ao Ofício Geral, de 26/09/2018, extraído do Processo nº 040.96.002.053-1 da 2º Vara Cível da Comarca de Araxá/MG, ação de execução movida pelo = ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ROVALDO FERREIRA DA SILVA e : OUTROS, ratificamos a Vossa Excelência o Ofício 634/2018 (nosso), encaminhado em resposta a Carta Precatória distribuída nos Autos sob nº 128618 da 2º Vara desta Comarca de Diamantino/MT, e informamos que o imóvel da matrícula 27.556, de propriedade de Roberto Ferreira da Silva, encontra-se indisponível em razão do processo de origem. -” Assim requer esclarecimento quanto ao afastamento de tal indisporiibilidade para a prática da penhora ora pretendida, em cumprimento ao Princípio da Disponibilidade que está intimamente ligado ao direito de propriedade, que é direito de usar, fruir e dispor de dete
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e TI dcumentoLeitorPDF,. js jsessionid= ; ial tias TESS rPDF st jsessionid=195416C1A7CE46EC940ED... htips://malotedigitalGmt.jus.br/malotedigital/pages/dócumentos/c SANA 10. SERVIÇO REGISTRAL DE DIAMANTINO-MT 2) AA RUA SEBASTIÃO M. REGIS - S/N - CENTRO SEBO Fone: (65) 3836-1536 Fax. (65) 3356-2461 - 1oficiodiamanimolBamail.com a SRA Patuilenes Cardoso da Silva % Do SS NS UBMEASD A Juliano Tenorio Catvacante Registrado! Substituto : Ofício Nr. 634/2018 Diamantino, 27/09/2018 Meritíssimo Juiz: : | Referente ao Despacho, de 24/08/2018, extraído do Autos nº 1286618 da 2 Vata desta Comarca de Diamantino/MT, que encaminhou o Termo de Penhora, de 05/06/2018, extraído do Processo nº 040.96.002.053-1 da 2º Vara da Comarca de Araxá/MG, PFN ação movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ROVALDO FERREIRA DA ão SILVA, informamos a Vossa Excelência que o imóvel encontra-se indisponível em razão do = processo de origem. Ássim requer esclarecimento quanto ao afastamento de ral indisponibilidade pára à prática da penhora ora pretendida, em cumprimento ao Princípio da Disponibilidade que está intimamente ligado ao direito de propriedade, que é direito de usar, fruir e dispor de determinado bem (
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SS8. ca FAN, ESTADODEMINAS GERAIS E [o SE Advocacia Geral do Estado q SS Advocacia Regional do Estado:em Uberaba [0% EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA "o i VARA CIVEL DA COMARCA DE ARAXA É Processo: 0040960020531 Executado: Rovaldo Ferreira da Silva e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em PP epigrafe, vem, através de seu procurador, à presença de Vossa Excelência = requerer seja expedido novo ofício ao Cartório de Imóveis, nos moldes solicitados pelo próprio CRI em fls. 429 (afastando-se a indisponibilidade, para fins de concretização de registro de penhora, informando-se no ofício a qualificação completa das partes, em especial o CNPJ do Estado de Minas Gerais, que é 18715615000160 e solicitando-se o envio da guia para pagamento dos emolumentos ao correio eletrônico do credor: are.uberaba(Wadvocaciageral.meg.gov.br). Na oportunidade, requer a juntada do documento anexo (pesquisa negativa junto ao IMA). = PS Nestes termos, S pede deferimento. - Uberaba/MG, 10/04/20 = GUILHERME GUEDWS MANIERO É PROCURADOR DO IESTADO = OAB/MG 101.639 MASP 1127.024-6 - 1 Rua Doutor Silvério José Bernardes, 115, Mercês - Uberaba - MG - CEP:38.060-470 - Tel. (34) 331779
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oo SO 5, ESTADO DE MINAS GERAIS CN DAS Advocacia-Geral do Estado V S E Advocacia Regional do Estado em Uberaba fo) | EXCELENTÍSSIMO(A) 2 SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ - MG Execução Autos nº 0040.96.002053-1 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS O Executado (a, s): ROVALDO FERREIRA DA SILVA e outros. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador in fine assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne de determinar: (1) ordem de bloqueio de dinheiro disponível (via BacenJud) em nome de ROBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF: 523.513.949-68, ROVALDO FERREIRA DA SILVA, CPF: 640.546.676-00 e LEVI JOSE CENTENARO, CPF: 251.714.619-53 (dados corretos na fl. 02), observado o limite de R$102.081,05 (cento e dois mil, oitenta e um reais e cinco centavos), conforme demonstrativo(s) anexo(s), ao qual devem ser somados os valores referentes aos honorários advocatícios e às custas processuais; PS (2) sendo infrutífera a medida supra, seja determinado (2.1) ã bloqueio, via RenaJud, e (2.2) a expedição de mandado de penhora e avalia ão de eventual veículo ou direitos que o(a, s) executado(a, s) possua(m), = T
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359% o S& natureza e pelo seu objeto. Falta-lhe elemento essencial à sua constituição. São, apenas, aparência sem realidade, o nada. A lei não se ocupa deles, não haveria porque organizar-se uma teoria do nada. No processo, o ato inexistente, adquire relevância pelas consequências jurídicas que podem advir de sua ocorrência, na cadeia do procedimento. O ato pode ser inexistente por falta de requisito essencial a sua formação. Diante do exposto, requer sejam declaradas, as penhoras, atos inexistentes por falta de requisito essencial a sua validade, ausente a intimação dos executados a cerca da primeira penhora, a partir deste ato todo o processo deverá ser declarado nulo. E 3- AS ALTERAÇÕES DO CPC. Pois bem. Como cediço, a sistemática originária do Código de Processo Civil vem passando, nos últimos anos, por inúmeras modificações, especialmente, no que concerne ao processo de execução. Neste aspecto, tivemos a reforma introduzida pela Lei nº 11:382/2006 que, em meio a outras questões, atingiu sensivelmente o procedimento dos embargos à execução. Uma das alterações diz respeito precisamente ao prazo para embargar, que passou de dez para quinze dias, agora contados da mera citação, co
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ressalvados os atos jurídicos já consolidados sob a vigência da lei anterior, em respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Com efeito, o Código de Processo Civil, em seu art. 1.211, confirma êssa regra ao dispor: “Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.” Deste modo, conclui-se que, em consonância com o princípio da aplicação imediata da lei processual, a nova sistemática do art. 738 do CPC passa a atingir os atos subsequentes à entrada em vigor da lei que o modificou (Lei nº 11.382/2006), ou seja, alcança os atos iniciados após 21 de janeiro de 2007, q . Feitas essas considerações, resta saber se a norma a ser aplicada no caso dos autos. No presente caso, vê-se que o ajuizamento da ação de execução ocorreu no ano de 1993. Todos os mandados de citação foram cumpridos e juntados aos autos ainda no ano de 1993. Sendo que todos os mandados concediam o prazo da lei antiga, ou seja, para que em 24 (vinte e quatro) horas, pagassem a quantia executada ou nomeassem bens à penhora. Quanto à primeira penhora, somente um dos executados foi intimad
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oo GG "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DIREITO INTERTEMPORAL - CITAÇÃO EFETIVADA SOB A ÉGIDE DA LEI ANTIGA - PRAZO PARA * —“INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR - INTIMAÇÃO DA PENHORA. -[...] -Havendo sido efetivada a citação dos executados sob a égide do regime anterior, deve ser observado o regramento nele estabelecido quanto ao prazo para interposição dos embargos do devedor." (AC 1.0707.05.100.222-8/003, 17º CCível/TIMG, rel. Des. Lucas Pereira, j. 03.07.2008, DJ. 15.07.2008). "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO INTERTEMPORAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - LEI 11.232/2005 - CITAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI VELHA. -As novas regras de — cumprimento de sentença só são aplicadas aos processos de execução nos quais ainda não houve citação." (AC 1.0555.07.005.846-9/003, 15º CCível/TJIMG, rel. Des. Mota e Silva, j. 17.01.2008, DJ. 16.02.2008). "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE HIPOTECA- EXECUÇÃO DE SENTENÇA- EMBARGOS À EXECUÇÃO- LEI Nº 11.232/05- INAPLICAÇÃO QUANDO O DEVEDOR FOI CITADO | ANTES DE SUA VIGÊNCIA- SENTENÇA-APELAÇÃO- OUTORGA DE ESCRITURA- PAGAMENTO DOS TRIBUTOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DO I
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Da G "A penhora é ato processual que se pode realizar de várias maneiras, ou seja, por termo do escrivão (art. 657), por auto do oficial de Justiça (art. 659 e 664), ou em cumprimento de carta precatória (art. 658). Logo, sua intimação, também, será feita de modo diverso conforme tenha sido o tipo de ato de processual que a realizou. E, como se sabe, a contagem do prazo no processo segue regras que levam em conta o tipo de ato de comunicação processual (art. 241). Assim é que: I-nas intimações pessoais, por mandado, o dies a quo do prazo é à juntada do mandado; Ps II-nos casos de edital, é o temo da dilação assinada pelo Juiz; e III-nas hipóteses de precatória, é a data da sua juntada aos autos, depois de realizada a diligência. (us) Destarte, a intimação por mandado começa quando é expedida a ordem judicial de comunicação processual e somente se consuma quando o último ato da diligência se realiza, ou seja, quando o escrivão, pelo termo de Juntada, certifica nos autos o retorno do mandado cumprido pelo oficial de Justiça. Não obstante, o entendimento adotado pela jurisprudência do STF era o de Ps que o prazo de embargos, na execução por quantia certa, é de ser contado do momento e
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GC Deve-se, outrossim, observar que o prazo de embargos do devedor é único, pouco importando a eventual multiplicidade de penhoras. À contagem do decêndio do art. 738, I far-se-á sempre e apenas a partir da primeira penhora. Às modificações, substituições ou complementações da penhora, para fins de embargos do devedor, são irrelevantes." (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, 36º ed., Rio de Janeiro:F Orênse, v. II, 2004, p. 273/274). No caso dos autos, não existe qualquer prova nos autos de que os executados Rovaldo e Roberto tenham sido intimados da primeira penhora. Somente o executado Livi restou intimado da penhora. Sendo que seu prazo para opor embargos não teve início, simplesmente, porque os démais O executados nunca forma intimados. Contudo, como dito na doutrina supra transcrita, sob a égide da lei velha, a intimação da penhora não se faz por meio do patrono do executado, mas esta deve ser direta e pessoalmente ao executado, independentemente da circunstância de já haver constituído procurador, como previa o art. 669 do CPC. É o que leciona Misael Montenegro Filho: - "O prazo para oposição dos embargos somente começa à fluir após a regular intimação
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PRI GC 'Código Civil e legislação em vigor', 36º ed., São Paulo:Saraiva, 2004, p. TIS). "AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - DEPÓSITO - DINHEIRO - EMBARGOS - ART. 738 DO CPC - PRAZO - INTIMAÇÃO - IMPRENSA - ADVOGADO - PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR TERMO DE PENHORA - INEXISTÊNCIA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. -Tendo a execução sido garantida por meio de depósito da quantia exeqilenda, o prazo para interposição dos embargos conta-se a partir do termo estabelecido no art. 738, II, do CPC, ou seja, desde a assinatura do termo de depósito ou de penhora. Isso: porque o depósito do valor cobrado, com a expressa intenção de prover a segurança do juízo, possibilitando a oposição dos embargos, nada mais significa do que a nomeação, pelo executado, de bens à penhora, ato que deve ser q reduzido a termo, contando-se o prazo para embargar, a partir da assinatura deste, pois, apenas nessa data, aperfeiçoa-se a garantia do juízo. -É necessária a outorga de procuração com poderes especiais para assinatura, pelo advogado da parte, do termo de depósito ou para intimação da penhora. -O executado que nomeia bens a penhora, quando não comparece espontaneamente, ou após chamamento pela imprensa, deve ser
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3 | & nasce com a juntada da prova da intimação pessoal da parte quanto à penhora. Assim sendo, o processo deve ser anulado desde a primeira penhora, restabelecendo-se a ordem no feito. : Por todo o exposto, o processo de execução deverá ser anulada a partir da primeira penhora, devendo-se determinar a intimação pessoal dos executados acerca daquela e lhes concedido o prazo legal pará oposição dos embargos. Aplicando ao presente feito as regras vigentes antes das alterações implementadas pela lei 11.382/2006, ainda não teve início o prazo pra interposição de embargos tendo em vista que ainda não foram cumpridas É as intimações de todos os executados, para ciência da penhora. Isso porque inaplicável, na presente situação, a regra estabelecida pelo $ 1º do art. 738 (lei 11.382/2006). Iniciando-se o prazo a partir do dia em que forem cumpridas as intimações de todos os executados. O que ainda não OCOrreu. 4- DA IMPENHORABILIDADE DA POUPANÇA Conforme se verifica nos autos e no documento em anexo, foi penhora a quantia de R$ 4.121,72 (quanto mil cento e vinte e um reais e setenta e dois centavos) na conta poupança do executado. O Ocorre que, nos termos do art. 649, X do CPC, “é absoluta
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o STR &- Governador Valadares; Terceira Câmara Cível: Rel. Des. Kildare Gonçalves Carvalho; Julg. 19/02/2009; DJEMG 31/03/2009) AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE CADERNETA DE POUPANÇA. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. | - A notrma legal verificada no artigo 649 do código de processo civil assegura a proteção à quantia depositada em caderneta de poupança, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ao consagrar a sua impenhorabilidade, de modo que tais valores não podem sofrer constrição judicial. 2 - Agravo a que se nega provimento. (TJMG; AG 1.0024.07.430437-9/0031; Belo Horizonte; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Kupidlowski; Julg. 18/09/2008; DJEMG 06/10/2008). A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. POUPANÇA COM SALDO INFERIOR À 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. Nos termos do art. 649, X, do CPC, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em ' caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. Recurso não provido. (Agravo De Instrumento Nº 1.0324.96.001333-6/001 - Comarca De Itajubá - Agravante(S): Financeira Bemge S/A - Agravado(AX(S): Sergi
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Ne Autos Nº: D040.96,002058-1 o Segue(m) PENHORA de ativos financeiros realizada via SISBAJUD: * Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S) é 6 EXEGUENTE acerca da constrição. Araxá, 03 de fevereiro de 2021. « JOSE APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Num. 9798512769 Anexo 002053 1-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 875
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais — G í COMARCA DE ARAXÁ' =-“EDITAL-DE CITAÇÃO “PRAZO DE 30 DIAS ="Dr. José Aparecido: Fansto' de Oliveira, MM. Juiz de Direito, da 2º Vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem contiecimenta, que tramita por éste Juizo é Se- cretaria Judicial a ação de Execução Fiscal, processo nº 0040.96.002053-1 — movida pela FAZENDA PUBLICA DOESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de RO= VALDO FERREIRA DA SILVA, ROBERTO FERREL RA DA SILVA E “LIVI CENTENÁRIO. E através do presente edital, fica INTIMADO 0 requerido: ROVAL- | DO -DA, SILVA, portador do CPE Fa 640.546.676-00, em lnoar incert5 e não:sabido, acerca | da penhora-realizada nos autos, para querendo apresen- tar embargos no prazo legal/ E, para que-chegue ao co: nliscimento de todos; expadiu-se. este edital que será afixado nó. átrio dó Fórum] local e pablicado na forma da iei. Dado & passado nesta cidade e comarca de Ara- xá, Estado, de Minas Gerais, aos 21. de Maio de 2013. Fu, <P (Maria Alvina Alves e Alves), escrivã judicial, Qlstbscrevi...! «n |. Dr José Aparecido “ Fansto-de Oliveira, Juiz de Direito. o 4 —
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o dSSboA ESTADO DE MINAS GERAIS. Cao o AR SS NEAR OEA ADVOCACIA GERAL DOESTADO. Ceu posa EO EA CO AA A AOS o DACOMAROA DE ARANÁCMO o TO 2. > Classe: Execução de Título Extrajudicial So 2 Exequentez ESTADODEMINASGERAIS à co Boo E = : : = e o. = O ESTADO. DE MINAS GERAIS, pelo Procurador do Estado que S — 2 estasubscreve, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer = "o 0 Restóu exitosa a constrição de ativos financeiros na conta de = “52 titularidade de um dos executados (fls.300-302), estando os valores depositados — 2 &. emconta judicial à disposição deste d. juízo (1.303). Tendo os executados sido é 2 Tegulamente intimádos da penhora. MU OE 17 > Oliveira Neiva, MASP: 1.206.014-1, CPF: 051.303.166-90, RG: --|- seo 2 10759756, servidora desta Advocacia Regional do Estido em = / E. . Uberaba para levantamento integral do depósito de fl. 303, .. o 8-2 + yisandoa quitação, ainda que parcial, do débito exequendo; A e Pede defemmento a e A O dA A =! Uberaba-MG, 0: dp paNgide 2013: A AS o o GUSTAVODEQUEIROZGUIMARÃES =. 0 o =. Procurador-do Estado de Minas Gerais + Loo e o DADIMGIAO ISS MASP 1326.0008 o O o o. E DOIS, 1 Telefone-Geral: (34) 3317 7900: E-mail: areuberaba(Dadvocaci
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— —MMJUIZDA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ-MOG: AUTOS N'040 96 002053-1 Z Ú LIVI CENTENARO, por sua procuradora, hos autos da Ação de Execução:-que Z Os lhe move o Estado de Minas Gerais, vem à presença de V. Ex.º Expor e S requerer o seguinte: é l= DA SÍNTESE DA EXECUÇÃO. Cê sen Execução distribuída em 16.06.1994. Todos os executados foram citados = NO Mesino ano. ó À 11.31 lavrou-se 6 térmo de penhora tendo tomado ciência apenas o . executadoLivi, À fl 80, 0 Estado de Minas Gerais manifestou-se sem requerer a alteração O no polo ativo. Às fls. 89 -93, cópia da decisão proferida nos embargos opostos por Rovaáldo. Ão se pretender a intimação do executado Livi para indicar:o paradeiro do bem penhorádo, à fl. 121 certificou-se que o mesmoi reside na Fazenda Nossa Senhora Aparecida em perdizês, rodóvia patos.a Araxá, km 28 à esquerda. CNA Num. 9798514615 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (2) (114520301) — SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 907
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3368 A Ainda assim o credor requereu intimação do referido devedor em outros endereços, nas cidades de Pedrinópolis, Araxá e Ibiá. E, obviamente, o devedor não foi localizado. Determinado o bloqueio BACEN, foi penhorado o valor de R$ 4.131,72 no SICOOB Araxá, do executado Roberto, cumprida no dia 12.05.2010. Novos endereços indicados à fl. 3 13, sendo satisfatório apenas o de Roberto Livi foi intimado por edital (cf. fl. 320) e Rovaldo à fl. 336, também via edital. O 2- DA NULIDADE PROCESSUAL. A não intimação dos executados a cerca da penhora realizada, constitui : verdadeiro cerceamento de defesa, Já que não lhes foi portunizado opor embargos. E necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaiá apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que - determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive (REsp 576148). Além do que, em que pese a indicação do endereço do executado Livi à 11. 121, nunca foi expedido um mandado de intimação para o referido local. Ps De forma que não se pode dizer que o me
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ERA RS ERES o EO SS ST SEMEIA SME IE a AESENOO A RR TE a ERAS 0 pSTUAa Ea DO LEIA REAR | LEAR EA AA una A. EE SRS EA AS LATAS) OUROS SEN SrADIAREAA) RO 2 / É Set Ê o. 2 SERRAT EUA SIE EA S CCC LIVRO: Nº FAS “REGISTRO GERAL AESA AA AN ARS EROraLaeAçito RUE DEDOS EEE ATA A LAE AANOE * "Oficiala: JangfPy Gomes de Oliveira Gallo co e Fis AS o [ES Perdizes, 10 /de novembro de 2009. iTiA-DEiciala: SNL IAADD ORE CASOS OS oe | RAS422 22/10/2013 Protocolo: 46963 - 16/10/2013 o eo REAR o ANNE “ | /PENHORA — iProcedê-se a este registro, nos termos do Ofício” de, 20.09. 20T3;= OEA a sc uatanivado- sob o nº 922/2013, extraído do Processo. nº 004096007789"5, pela | ES Atos o] Secretaria da 2* Vara Cívil dá: Comarca de Araxá (MG), devidamente assinada | CO e. lo | pela escriva judicial," Maria Alvina Alves e Alves, /em que são partes o ||.) Leis COZ exequente; - MGI! Minas Gerais NfAárticipações: S/A. “e “o. executado," Liv: EANES ee ZA |" centenáro: e outros, para. constem qhe foi determinado o registro da PENHORA. = |. SE o sebre o" imóvel objeto “desta |MÁYricula.: Emolumentos= R$ 32,78. Taxa de. | = Le de o EiSscalizaçãos” R$10,20. .Totali [RE 2,98. — Dou Fé. — FRAA. = O Oficiabs ul. FLS es.
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FZ.FAZENDA MONTE ALTO, 0 - Fone: FAZENDA MONTE ALTO 80 KM - CEP: 38180000 - ARAXA/MG 0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda A INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA a cerca da penhora realizada via SISBAJUD e para querendo impugna-la na prazo de 15 (quinze) dias. Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: DORIVAL VALERIANO DE LIMA REGIÃO: 44. ZONA RURAL -SO KM O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE .11.1120 E DE 12:00 As 18:00 HORAS
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EXECUTADO(A): ROBERTO FERREIRA DA SILVA e outros (2) Pessoa a ser Citada/Intimada: ROVALDO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Prof. Dante Rolando Guazze, 500 - B. Jd. Alexandre - Ribeirão Preto/SP Juízo Deprecado: Ao juiz da comarca ou a quem esta for apresentada. Justiça Gratuita: Não Peça(s) que integra(m) esta carta: Carta precatória, petição inicial, procuração, despacho, documentos da penhora. VALOR DA CAUSA: R$ 20.245.010,29; Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine: Intime-se a parte acima qualificada acerca da penhora realizada via SISBAJUD e para querendo impugna-la na prazo de 15 (quinze) dias
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Procurador 16107971 MASP 172053 OAB/MG O EMG requer o prosseguimento do feito executivo, com a respectiva penhora dos bens imóves localizados. Página 1 Anexo 0020531-92.1996.8.13.0040 (4) (114520425) SEI 1080.01.0017476/2019-90 / pg. 970
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fls. 53 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO S E P hmm FORO DE RIBEIRÃO PRETO + + 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ME FEVEREINO DE HH RUA ALICE ALEM SAAD, 1010, Ribeirão Preto-SP - CEP 14096-570 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO - FOLHA DE ROSTO- Processo Digital q [E > Processo Digital nº: 1059808-50.2023.8.26.0506 - Classe — Assunto: Carta Precatória Cível - Intimação 8 Requerente ESTADO DE MINAS GERAIS = Requerido Rovaldo Ferreira da Silva o o Valor da Causa: R$ 20.245.010,29 =8 Nº do Mandado: 506.2024/049681-2 a o À co SE OFICIAL PRIVATIVA 8 ACORDO COOPERAÇÃO PROCURADORIAS DO ESTADO S - 8 So [Ac Mandado expedido em relação ao (a): 88 Requerido: ROVALDO FERREIRA DA SILVA, CPF 64054667600 , com endereço à Rua Ss f Professor Dante Rolando Guazzelli, 500, Jardim Alexandre Balbo, CEP 14066-070, Ribeirão x 8 o Preto - SP 228 = DADOS DO JUIZO DEPRECANTE: < E Comarca: Araxa - Vara: 2º Vara Cível É f) E-mail: axa2civ(Atjmeg.jus.br q Endereço: RUA MARCILIO DIAS, 2070, SAGRADO CORAÇÃO CEP: 89000, é ê Araxa - MG mo 3 Nº Proceso na Origem: 020531-92.196.8.13.040 E - Clase na Origem: Execução de Título Extrajudicial > S Objeto na O
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fls. 42 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E a] COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO Ss DS P FORO DE RIBEIRÃO PRETO * a. 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA MODE FEVEREIMO DE HEM RUA ALICE ALEM SAAD, 1010, Ribeirão Preto-SP - CEP 14096-570 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min MANDADO - FOLHA DE ROSTO- Processo Digital Zz fe) fo] Processo Digital nº: 1059808-50.2023.8.26.0506 - Classe — Assunto: Carta Precatória Cível - Intimação 8 Requerente Fazenda Pública do Estado de São Paulo 3 Requerido Rovaldo Ferreira da Silva o Valor da Causa: R$ 20.245.010,29 = Nº do Mandado: 506.2024/033281-0 - co [9] S N 8 Mandado expedido em relação ao (a): E Requerido: ROVALDO FERREIRA DA SILVA, CPF 64054667600, com endereço à Rua > Professor Dante Rolando Guazzelli, 500, Jardim Alexandre Balbo, CEP 14066-070, Ribeirão se Preto - SP Z8 —& r o DADOS DO JUIZO DEPRECANTE: S 8 do Comarca: Araxa - Vara: 2º Vara Cível Ss ê O = ae E-mail: axa2civ(Otjmg.jus.br E: = o [Bio] Endereço: RUA MARCILIO DIAS, 2070, SAGRADO CORAÇÃO CEP: 89900000, Araxa - 88 MG = Ê 6 Nº Processo na Origem: 0020531-92.1996.8.13.0040 Ss & BO Classe na Origem: Execução de Título Extrajudicial 5 5 e Objeto na Origem: Intimação ace
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Justila pede que se analise o feito, porquanto com duração desde 1996. Pois bem. Como sempre a demora é carreada ao Juízo. Vejamos então: 1) Em f. 419 (numeração dos autos físicos) existe penhora de imóvel; 2) Em f. 396, temos um veículo bloqueado via Renajud; 3) Na f. 378, o Banco do Brasil relata a existência de remanescente de conversão em renda e em f. 446 há bloqueio Sisbacen. Não vieram pedidos para regularizarmos efetivamente tais situações.
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Justila pede que se analise o feito, porquanto com duração desde 1996. Pois bem. Como sempre a demora é carreada ao Juízo. Vejamos então: 1) Em f. 419 (numeração dos autos físicos) existe penhora de imóvel; 2) Em f. 396, temos um veículo bloqueado via Renajud; 3) Na f. 378, o Banco do Brasil relata a existência de remanescente de conversão em renda e em f. 446 há bloqueio Sisbacen. Não vieram pedidos para regularizarmos efetivamente tais situações.
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, em atendimento à intimação, requerer o que se segue: 1 - Em relação aos numerários bloqueados e à disposição do exequente de fls. 378 e 446, em que pese não ser suficiente o valor penhorado perto do montante devido, o exequente requer a satisfação parcial do crédito com a transferência dos valores para o Estado de Minas Gerais, com a expedição de ofício para o Banco do Brasil determinando a transferência dos valores depositados, devidamente atualizados, para a conta abaixo indicada: BANCO DO BRASIL AG. 1615-2 CC. 760.764-4
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Num. 10414967399 2 Avenida Afonso Pena nº 4.000, 5º andar, bairro Cruzeiro. Belo Horizonte/MG. CEP 30.130-009. ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS requer a penhora das quotas partes dos executados, com a expedição de carta precatória para a comarca de São Desidério/BA para penhora, avaliação e posterior venda das quotas partes dos executados; c) Já em relação ao o imóvel registrado sob a matrícula 27.556 do CRI de Diamantino/MT, de propriedade do executado Roberto Ferreira da Silva, há apenas a sua indisponibilidade na matrícula. Em relação ao mesmo, o exequente requer a expedição de carta precatória para a comarca de Diamantino/MT para que o i. oficial de justiça certifica se se trata de imóvel residencial e proceda com a sua avaliação.
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Interpretação Groq

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