SEI_1080.01.0016364_2025_26

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1174
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências199
Tempo7min 28s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim22, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 38, 39, 41, 42, 44, 45, 47, 48, 52, 61, 63, 70, 75, 80, 84, 88, 90, 92, 113, 120, 142, 143, 163, 167, 168, 170, 171, 173, 174, 178, 179, 182, 183, 185, 190, 191, 193, 194, 196, 197, 199, 200, 204, 210, 211, 221, 222, 225, 227, 228, 230, 231, 233, 234, 236, 237, 244, 245, 247, 248, 250, 251, 253, 254, 259, 260, 264, 265, 275, 277, 280, 282, 285, 287, 290, 292, 314, 316, 318, 341, 347, 387, 391, 395, 399, 401, 403, 410, 418, 422, 426, 431, 434, 446, 455, 464, 468, 483, 487, 491, 501, 502, 510, 538, 567, 571, 575, 577, 579, 586, 595, 604, 613, 617, 626, 627, 633, 641, 650, 670, 678, 718, 725, 730, 734, 738, 740, 754, 762, 783, 791, 856, 863, 865, 876, 883, 891, 914, 918, 922, 924, 938, 946, 954, 962, 1027, 1034, 1036, 1106, 1108, 1111, 1130penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim22, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 38, 39, 41, 42, 44, 45, 47, 48, 52, 61, 63, 70, 75, 80, 84, 88, 90, 92, 113, 120, 142, 143, 163, 167, 168, 170, 171, 173, 174, 178, 179, 182, 183, 185, 190, 191, 193, 194, 196, 197, 199, 200, 204, 210, 211, 221, 222, 225, 227, 228, 230, 231, 233, 234, 236, 237, 244, 245, 247, 248, 250, 251, 253, 254, 259, 260, 264, 265, 275, 277, 280, 282, 285, 287, 290, 292, 314, 316, 318, 341, 347, 387, 391, 395, 399, 401, 403, 410, 418, 422, 426, 431, 434, 446, 455, 464, 468, 483, 487, 491, 501, 502, 510, 538, 567, 571, 575, 577, 579, 586, 595, 604, 613, 617, 626, 627, 633, 641, 650, 670, 678, 718, 725, 730, 734, 738, 740, 754, 762, 783, 791, 856, 863, 865, 876, 883, 891, 914, 918, 922, 924, 938, 946, 954, 962, 1027, 1034, 1036, 1106, 1108, 1111, 1130penhora realizada
Há valor indicado?R$ 311.561.535,21; R$ 511.561.535,21; R$ 311; R$ 3.423,46; R$ 15.335.029,50 (quinze milhões, trezentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta centavos); R$ 2,436, 7, 20, 22, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 38, 39, 41, 42, 44, 45, 47, 48, 52, 61, 63, 70, 75, 80, 84, 88, 90, 92, 113, 120, 142, 143, 156, 157, 163, 167, 168, 170, 171, 173, 174, 178, 179, 182, 183, 185, 190, 191, 193, 194, 196, 197, 199, 200, 204, 210, 211, 221, 222, 225, 227, 228, 230, 231, 233, 234, 236, 237, 244, 245, 247, 248, 250, 251, 253, 254, 259, 260, 264, 265, 275, 277, 280, 282, 285, 287, 290, 292, 314, 316, 318, 341, 347, 361, 362, 363, 374, 375, 387, 391, 395, 399, 401, 403, 410, 418, 422, 426, 431, 434, 446, 455, 464, 468, 483, 487, 491, 501, 502, 510, 538, 567, 571, 575, 577, 579, 586, 595, 604, 613, 617, 626, 627, 633, 641, 650, 670, 678, 718, 722, 725, 730, 734, 738, 740, 754, 762, 783, 791, 856, 860, 863, 865, 876, 883, 891, 914, 918, 922, 924, 938, 946, 954, 962, 1027, 1031, 1034, 1036, 1106, 1108, 1111, 1130R$ 311.561.535,21
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Sim6, 7, 20, 84, 156, 157, 314, 361, 362, 363, 374, 375, 395, 431, 571, 722, 860, 1031bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim113, 142, 718, 856, 1027hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado113, 142, 718, 856, 1027Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?19 de novembro de 2020113, 142, 718, 856, 102719 de novembro de 2020
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim142, 509, 511, 649, 651, 1129, 1131transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública5113, 142, 718, 856, 1027Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado15113, 142, 501, 626, 633, 641, 718, 738, 754, 762, 856, 922, 938, 946, 1027Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia186, 7, 20, 84, 156, 157, 314, 361, 362, 363, 374, 375, 395, 431, 571, 722, 860, 1031Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado7142, 509, 511, 649, 651, 1129, 1131Encontrado
penhora15422, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 38, 39, 41, 42, 44, 45, 47, 48, 52, 61, 63, 70, 75, 80, 84, 88, 90, 92, 113, 120, 142, 143, 163, 167, 168, 170, 171, 173, 174, 178, 179, 182, 183, 185, 190, 191, 193, 194, 196, 197, 199, 200, 204, 210, 211, 221, 222, 225, 227, 228, 230, 231, 233, 234, 236, 237, 244, 245, 247, 248, 250, 251, 253, 254, 259, 260, 264, 265, 275, 277, 280, 282, 285, 287, 290, 292, 314, 316, 318, 341, 347, 387, 391, 395, 399, 401, 403, 410, 418, 422, 426, 431, 434, 446, 455, 464, 468, 483, 487, 491, 502, 510, 538, 567, 571, 575, 577, 579, 586, 595, 604, 613, 617, 627, 633, 650, 670, 678, 718, 725, 730, 734, 740, 754, 783, 791, 856, 863, 865, 876, 883, 891, 914, 918, 924, 938, 954, 962, 1027, 1034, 1036, 1106, 1108, 1111, 1130Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 5

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TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020. t Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG^77.535 MASP 1.123.682-5
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da interdição já foi julgado, baixado e arquivado definitivamente - vide anexo. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos n° 0024 05 701 002 7, consistente no inventário da executada MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, observo que tal pedido foi deferido na decisão de fl.310, item 3, decisão irrecorrida. Considerando que o processo de inventário segue ativo, conforme consulta ao site do Tribunal de Justiça - vide anexo, é necessário verificar quanto ao cumprimento. ou não, da decisão iá proferida, o que deverá ser informado pelo Estado exequente. Por outro lado, o pedido de nova avaliação e designação de hasta pública dos bens penhorados às fls.178/178v deverá aguardar a decisão definitiva quanto ao pedido do Espólio executado de fis.331/340, já que, se reconhecida a falsidade da assinatura de MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA nos títulos que instruem a presente execução, isso certamente afetará a continuidade de atos expropriatórios sobre bens de integram seu acervo patrimonial. Lembrando que a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis é diligência que compete á parte interessada, sem a intervenção deste Juízo. Pelo exposto:
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TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020. t Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG^77.535 MASP 1.123.682-5
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TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020. t Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG^77.535 MASP 1.123.682-5
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TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020. t Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG^77.535 MASP 1.123.682-5
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 15

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Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020. t Procuradora do Estado de Minas Gerais
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vide anexo. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos n° 0024 05 701 002 7, consistente no inventário da executada MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, observo que tal pedido foi deferido na decisão de fl.310, item 3, decisão irrecorrida. Considerando que o processo de inventário segue ativo, conforme consulta ao site do Tribunal de Justiça - vide anexo, é necessário verificar quanto ao cumprimento. ou não, da decisão iá proferida, o que deverá ser informado pelo Estado exequente. Por outro lado, o pedido de nova avaliação e designação de hasta pública dos bens penhorados às fls.178/178v deverá aguardar a decisão definitiva quanto ao pedido do Espólio executado de fis.331/340, já que, se reconhecida a falsidade da assinatura de MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA nos títulos que instruem a presente execução, isso certamente afetará a continuidade de atos expropriatórios sobre bens de integram seu acervo patrimonial. Lembrando que a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis é diligência que compete á parte interessada, sem a intervenção deste Juízo. Pelo exposto: - INDEFIRO os pedidos do Estado exequente de fl.434, itens 1 e 2.
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Página 501 · score 85.7 · nativo

https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014530939600009847890111 Número do documento: 23063014530939600009847890111 I A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais tf COMARCA DE BELO HORIZOhíTE - JUSTIÇA COMUM ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE R. GONÇALVES DIAS, 12« - FUNCIONÁRIOS 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 3* FAZENDA ESTADUAL HANDADO: 5 PROCESSO: 0024 91 822587-1 BXECUÇAO - Distribuído aa 07/11/1991 EXEQUEHTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA • OUtro(s). Passoa cujo(s) bamCns) foi(r««) panhorado(s) : MARIA BEATRIZ CAHAR60S LADEIRA - R6:
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Página 626 · score 85.7 · nativo

https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014530939600009847890111 Número do documento: 23063014530939600009847890111 I A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais tf COMARCA DE BELO HORIZOhíTE - JUSTIÇA COMUM ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE R. GONÇALVES DIAS, 12« - FUNCIONÁRIOS 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 3* FAZENDA ESTADUAL HANDADO: 5 PROCESSO: 0024 91 822587-1 BXECUÇAO - Distribuído aa 07/11/1991 EXEQUEHTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA • OUtro(s). Passoa cujo(s) bamCns) foi(r««) panhorado(s) : MARIA BEATRIZ CAHAR60S LADEIRA - R6:
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- C0NTA6S(/MG O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo. ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA PARIS- CONTAGEM^ DESPACHO JUDICIAL A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei PROCEDA-SE PENHORA SEGUE ANEXA. Eu, por ordem da Juiza XiBmo de 2009. CONTAGEM, 22 de Escrivã (o) Judicialj^..J]n
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Página 641 · score 100.0 · nativo

FÓRUM DA COMARCA DE CONTAGEM TJMG Auto de Avaliação 2.^ Vara da Fazenda 079.09.943246-4 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro do ano de 2009, nesta cidade e comarca de Contagem, dirigindo endereço da Rua Delta, n.*’ 433, no bairro Vila Paris, e aii após proceder as diligências de praxe, procedi a avaliação do bem penhorado, um imóvel de lotes de terreno n.^^s 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03(três), registrado sob o n. 358042, e averbado sob o n.*^ 458042, com área total de 2.050 -me ao m.2 e bem À como as benfeitorias nele edifícadas, dentre elas um galpão industrial com estrutura de alvenaria e concreto, telhado em estrutura de aço e telha de zinco, imóvel este com pé direito de aproximadamente S.OOmetros, imóvel
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Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020. t Procuradora do Estado de Minas Gerais
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Processo n“.: 0024.91.822587-1 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros 4 O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de cessionário do BDMG, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da Execução em epígrafe, expor para ao fmal requerer: Tendo em vista o teor da certidão de fl. 254, requer o exeqüente seja expedida carta precatória para a comarca de Contagem, para avaliação do bem penhorado à fl. 178, conforme já deferido à fl. 247 e 249 dos autos. Na oportunidade, ressalta-se que não há que se falar em recolhimento de custas, pelas razões expostas em petição de fls. 251/252. Nestes termos, Pede-se deferimento. c Belo Horizonte, 20 de ja^iro de 20B9. 3>
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- C0NTA6S(/MG O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo. ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA PARIS- CONTAGEM^ DESPACHO JUDICIAL A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei PROCEDA-SE PENHORA SEGUE ANEXA. Eu, por ordem da Juiza XiBmo de 2009. CONTAGEM, 22 de Escrivã (o) Judicialj^..J]n
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FÓRUM DA COMARCA DE CONTAGEM TJMG Auto de Avaliação 2.^ Vara da Fazenda 079.09.943246-4 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro do ano de 2009, nesta cidade e comarca de Contagem, dirigindo endereço da Rua Delta, n.*’ 433, no bairro Vila Paris, e aii após proceder as diligências de praxe, procedi a avaliação do bem penhorado, um imóvel de lotes de terreno n.^^s 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03(três), registrado sob o n. 358042, e averbado sob o n.*^ 458042, com área total de 2.050 -me ao m.2 e bem À como as benfeitorias nele edifícadas, dentre elas um galpão industrial com estrutura de alvenaria e concreto, telhado em estrutura de aço e telha de zinco, imóvel este com pé direito de aproximadamente S.OOmetros, imóvel
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Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020. t Procuradora do Estado de Minas Gerais
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Processo n“.: 0024.91.822587-1 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros 4 O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de cessionário do BDMG, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da Execução em epígrafe, expor para ao fmal requerer: Tendo em vista o teor da certidão de fl. 254, requer o exeqüente seja expedida carta precatória para a comarca de Contagem, para avaliação do bem penhorado à fl. 178, conforme já deferido à fl. 247 e 249 dos autos. Na oportunidade, ressalta-se que não há que se falar em recolhimento de custas, pelas razões expostas em petição de fls. 251/252. Nestes termos, Pede-se deferimento. c Belo Horizonte, 20 de ja^iro de 20B9. 3>
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Página 938 · score 100.0 · nativo

- C0NTA6S(/MG O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo. ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA PARIS- CONTAGEM^ DESPACHO JUDICIAL A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei PROCEDA-SE PENHORA SEGUE ANEXA. Eu, por ordem da Juiza XiBmo de 2009. CONTAGEM, 22 de Escrivã (o) Judicialj^..J]n
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Página 946 · score 100.0 · nativo

FÓRUM DA COMARCA DE CONTAGEM TJMG Auto de Avaliação 2.^ Vara da Fazenda 079.09.943246-4 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro do ano de 2009, nesta cidade e comarca de Contagem, dirigindo endereço da Rua Delta, n.*’ 433, no bairro Vila Paris, e aii após proceder as diligências de praxe, procedi a avaliação do bem penhorado, um imóvel de lotes de terreno n.^^s 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03(três), registrado sob o n. 358042, e averbado sob o n.*^ 458042, com área total de 2.050 -me ao m.2 e bem À como as benfeitorias nele edifícadas, dentre elas um galpão industrial com estrutura de alvenaria e concreto, telhado em estrutura de aço e telha de zinco, imóvel este com pé direito de aproximadamente S.OOmetros, imóvel
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Página 1027 · score 100.0 · nativo

Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020. t Procuradora do Estado de Minas Gerais
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depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

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bem dado em garantia 18

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ria, caso não prefira con siderar, desde logo, rescindido o presente contrato PARAGRAFO terceiro - A BENEFICiAria e a INTERVENIENTE ou / declaram, expressamente, neste ato, que os bens dados em garantia real estão livres de ônus ou responsabili dades, inclusive fiscais, exceto a hipoteca ormente constituída* e referida anteri- caput" desta 1 cláusula, achando-se em sua posse mansa e pacífica,o- brigando-se a mantê-los
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.J de funcionamento e conservação, bem como a detende-ia da turbaçáo de terceiros. CLAUSULA DÉCIMA - AVALIAÇÃO- Os bens dados era garantia hipotecária ao BANCO estão a valiados pela inroortância de Ncz$ 435.000,00 (quatro - centos e trinta e cinco mil cruzados novos). PARÁGRAFO ÜNICO - Reserva-se ao BANCO o direito de requerer nova em caso de execu avaliação dos bens dados em garantia. çao, mediante simples alegação de depreciação do valor clAusula Décima - primeira SEGURO - A BENEFICIÁRIA e a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro dos bens da dos em garantia hipotecária. na BEMGE CIA. DE SEGU ROS DE MINAS GERAIS, e mantê-los segurados até final - liquidação da divida, aceitando, inclusive, as cláusu-
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o ■v". C t FO ÚNICO - Reserva-sd "So BANCO o àrr4íí^ *S.4! -^^equc Tt o\ 1. -> nova avaliação dos bens dados em garantia, em caso de execução, mediante simples alegação de depreciação do valor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO A BENEFICI d)_‘- ÁRIA e a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro^^^o^» bens dados em garantia hipotecária, na BEMGE SEGUROS DE MINAS GERAIS, e mantê-los segurados ate fi nal liquidação da dívida, aceitando, inclusive, as
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cs BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte; A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156. os demais Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada manifestou. Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos, conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira : “ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial , com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação elétrica.Àrea total construída 1.079,95 m^’’, tudo, conforme Registro CRI de Contagem, R-3-S8.042 e posterior averbação n" AV -4 • 58.042”.
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o ■v". C t FO ÚNICO - Reserva-sd "So BANCO o àrr4íí^ *S.4! -^^equc Tt o\ 1. -> nova avaliação dos bens dados em garantia, em caso de execução, mediante simples alegação de depreciação do valor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO A BENEFICI d)_‘- ÁRIA e a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro^^^o^» bens dados em garantia hipotecária, na BEMGE SEGUROS DE MINAS GERAIS, e mantê-los segurados ate fi nal liquidação da dívida, aceitando, inclusive, as
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cipal, encargos financeiros e demais despesas tanto que seja despachada a petição inicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO - O foro deste contrato é de Belo Hori - zonte-MG, ressalvado ao BANCO o direito de optàr/pelo Se o BANCO tiver - V C foro da sede da BENEFICIÁRIA ou pelo da situação dos - pelo do domicílio bens dados em garantia ou, ainda, dos Intervenientes Fiadores. Foram-me apresentadas as Certidões exigidas pela Lei 7.4J3 de 18,12.85,regula- O BANCO, é - tada pelo Decreto 93,240 de 10.09.86. men / representado neste ato por seus Diretores, PAULO TAR
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<> BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte: os demais A empresa devedora foi citada às fis, 30 por Oficial de Justiça coobrigados e a garantidora hipotecária, por edital às fis. 152,154,155 e156. Os executados, não pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada manifestou. Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos, conforme cláusula nona , dos contratos de fis, 13 a 26, que fundam a execução , de propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira : “ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Deita, 433, Município de Contagem, com área total de 2.050 rrf e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão industrial . com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação elétrica.Àrea total construída 1.079,95 m^”, tudo, conforme Registro CRI de Contagem, R-3-58.042 e posterior averbação n** AV 4
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ENTE declaram, expressamente, neste ato, que os bens dados em garantia real estão livres de ônus ou respon sabilidades, inclusive fiscais, exceto as hipotecas an teriormente constituídas e referidas no "caput" desta cláusula, achando-se em sua posse mansa e pacífica,o- brigando-se a mantê-los nas mais perfeitas condições de funcionamento e conservação, bem como a defendê-la da turbação de terceiros, CLÁUSUIA PfiCIMA - AVALIAÇÃO Os bens dados em garantia hipotecária ao BANCO estão avaliados pela importância de NC2$ 435.000,00 (quatro centos e trinta e cinco mil cruzados novos). PARÁGRA- re / !l ffi y 3
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COMARCA E município DE 6ELO HORIZONTE CARTÓRIO DO 3’ OrICIO C£ TABELIA: n NOTAS DARLENE 'WAJRIGI^LÜ ^ í?r-€oU^ FO ÜNICO Reserva-se ao BANCO o direito de reque nova avaliaçao dos bens dados em garantia, em caso de execução, mediante simples alegação de depreciação do valor. CLÃUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO A BENEFICI ARIA e a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro_^o-s bens dados em garantia hipotecária. na BEMGE - CrA;'DE I ÍK' '^'^^
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crédito, terá direito - de receber, a título de pena convencional, dez por cen to (10%) sobre o que a BENEFICIARIA lhe dever do prin— cipal, encargos financeiros e demais despesas tanto - que seja despachada a petição inicial. CLAusula DÉCIMA QUINTA - FORO - O foro deste contrato é de Belo Hori - zonte-MG, ressalvado ao BANCO o direito de optàr.-pelo foro da sede da BENEFICIARIA ou pelo da situação dos - bens dados em garantia ou, ainda, pelo do domicílio dos Intervenientes Fiadores. Foram-me apresentadas Certidões exigidas pela Lei 7.433 de 18.12.85,regula mentada pelo Decreto 93,240 de 10.09.86. O BANCO, representado neste ato por seus Diretores, PAULO TAR - SO PQNNARD e MANOEL ANTONIO MATOS LAVIQLA . Assim o disseram e dou fé. A pedido das partes, lavrei esta escritura, á qual, feita e lhes sendo lida, acharam-na Qonforme, outorgaram, acei
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Página 374 · score 90.5 · nativo

FICIÁRIA, caso não prefira con siderar, desde logo, rescindido o presente contrato PARÁGRAFO TERCEIRO - A BENEFICIÁRIA e a INTERVENIENTE declaram, expressamente, neste ato, que os bens dados em garantia real estão livres de ónus ou responsabili dades, inclusive fiscais, exceto a hipoteca anteri ormente constituída* e referida no "caput" desta cxausuxa, acnanao-se em sua posse mansa e pacífica,o- briqando-se a mantê-los
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J í de funcionamento e conservação, bem como a detende-ia da turbaçáo de terceiros, CLAUSULA dSciha - AVALIAÇÃO- Os bens dados era garantia hipotecaria ao BANCO estio a valiados pela iirroortãncia de Ncz$ 435.000,00 (quatro - centos e trinta e cinco mil cruzados novos). PARAgrafO OnICQ - Reserva-se ao BANCO o direito de requerer nova avaliação dos bens dados em garantia, em caso de execu ção, mediante simples alegação de depreciação do valor clAüsula Décima - primeira SEGURO - A BENEFICIÁRIA e a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro dos bens da dos em garantia hipotecaria, na BEMGE CIA. DE SEGU ROS DE MINAS GERAIS, e manti-los segurados ati final - liquidação da dívida, aceitando, inclusive, as cláusu
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cs BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte; A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156. os demais Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada manifestou. Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos, conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira : “ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial , com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação elétrica.Àrea total construída 1.079,95 m^’’, tudo, conforme Registro CRI de Contagem, R-3-S8.042 e posterior averbação n" AV -4 • 58.042”.
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Z; Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -BDMG, por seu advogado, expõe e requer o que segue ; A carta precatória de fis. 170/190 foi devidamente cumprida com a penhora dos bens dados em garantia hipotecária na comarca de Contagem, conforme se vê às fis. 178 e 180, restando, todavia, a intimação dos devedores da referida constriçáo . Só que os executados José Macedo Neto, Andréa Di Libero Barreto, Vigílio Camarg
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Página 571 · score 90.5 · nativo

cs BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte; A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156. os demais Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada manifestou. Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos, conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira : “ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial , com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação elétrica.Àrea total construída 1.079,95 m^’’, tudo, conforme Registro CRI de Contagem, R-3-S8.042 e posterior averbação n" AV -4 • 58.042”.
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Página 722 · score 90.5 · nativo

rados um umco saldo devedor, para efeito da incidência dos encargos*^ correspondentes. Para garantir o principal da dTvida. juros, comisscs, taxas, despesas, pena convencional e outras obrigações decorrentes da escr1tura,^a 1nterven1ente garantidora hipotecária, dá ao Banco em '' primeira, unica e especial hipoteca os imóveis desta matricula, bem ' como todas as benfeitorias existentes. Obriga-se a beneficiária a, ' sempre que houver reajuste na taxa cambial, oferecer novas garantias de modo a manter-se. no mínimo o Tndice de 125%(cento e vinte cinco ’ sobre o valor de seu dibito. Os bens dados em garantia hi potecaria ao Banco estão avaliados pela importância de NCz$435,000,00. Reserva-se ao Banco o direito de requerer nova avaliação dos bens da- garantia, em caso de execução, mediante simples alegação de de preciaçao do valor. No caso de falta de cumprimento de qualquer das Obrigações assumidas pela beneficiária na escritura ou em quaisquer ou tros que venha a assinar com o Banco, ou se ocorrer algum dos casos ae antecipaçao legal do pagamento, o Banco poderá considerar vencido' 0 contrato ou contratos existentes e exigir o total da divida dele
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rados um umco saldo devedor, para efeito da incidência dos encargos*^ correspondentes. Para garantir o principal da dTvida. juros, comisscs, taxas, despesas, pena convencional e outras obrigações decorrentes da escr1tura,^a 1nterven1ente garantidora hipotecária, dá ao Banco em '' primeira, unica e especial hipoteca os imóveis desta matricula, bem ' como todas as benfeitorias existentes. Obriga-se a beneficiária a, ' sempre que houver reajuste na taxa cambial, oferecer novas garantias de modo a manter-se. no mínimo o Tndice de 125%(cento e vinte cinco ’ sobre o valor de seu dibito. Os bens dados em garantia hi potecaria ao Banco estão avaliados pela importância de NCz$435,000,00. Reserva-se ao Banco o direito de requerer nova avaliação dos bens da- garantia, em caso de execução, mediante simples alegação de de preciaçao do valor. No caso de falta de cumprimento de qualquer das Obrigações assumidas pela beneficiária na escritura ou em quaisquer ou tros que venha a assinar com o Banco, ou se ocorrer algum dos casos ae antecipaçao legal do pagamento, o Banco poderá considerar vencido' 0 contrato ou contratos existentes e exigir o total da divida dele
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rados um umco saldo devedor, para efeito da incidência dos encargos*^ correspondentes. Para garantir o principal da dTvida. juros, comisscs, taxas, despesas, pena convencional e outras obrigações decorrentes da escr1tura,^a 1nterven1ente garantidora hipotecária, dá ao Banco em '' primeira, unica e especial hipoteca os imóveis desta matricula, bem ' como todas as benfeitorias existentes. Obriga-se a beneficiária a, ' sempre que houver reajuste na taxa cambial, oferecer novas garantias de modo a manter-se. no mínimo o Tndice de 125%(cento e vinte cinco ’ sobre o valor de seu dibito. Os bens dados em garantia hi potecaria ao Banco estão avaliados pela importância de NCz$435,000,00. Reserva-se ao Banco o direito de requerer nova avaliação dos bens da- garantia, em caso de execução, mediante simples alegação de de preciaçao do valor. No caso de falta de cumprimento de qualquer das Obrigações assumidas pela beneficiária na escritura ou em quaisquer ou tros que venha a assinar com o Banco, ou se ocorrer algum dos casos ae antecipaçao legal do pagamento, o Banco poderá considerar vencido' 0 contrato ou contratos existentes e exigir o total da divida dele
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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 7

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Num. 9851857956 Num. 9851857956 f JUSTIÇA DE 1® INSTANCIA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG 3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Trânsito em julgado na certidão de fl.423v. 2)- Embargos á execução n° 0024 99 127 594 2. opostos pela executada MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, representada por sua curadora JULIANA CAMARGOS LADEIRA DE OLIVEIRA. No curso do processo, faleceu a executada, sendo promovida a substituição processual pelo seu Espólio, mantendo-se a mesma curadora como inventariante. Sentença de improcedência proferida às fis.284/288, e trânsito em julgado certificado à fl.316v. Nestes autos da execução, verifico às fis.289/295 que sobreveio a interdição do executado VIRGÍLIO CAMARGOS LADEIRA, sendo nomeado curador provisório
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esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., expor para ao fmal requerer. 4 Ab initio, verifica-se que não houve a inclusão efetiva do Estado de Minas Gerais no cadastro do Siscom, bem como a exclusão do BDMG, referente ao presente feito, o que desde já se requer, para fins de futuras publicações, sob pena de nulidade posterior. A sentença de fls. 284/288 transitou em Julgado. Em despacho de fl. 294, V. Exa. determinou a intimação dos advogados da embarga/íte para providenciarem a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, na forma do artigo 43 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu, tendo a r. inventariante, por meio de seu advogado, adentrado no feito tão somente para juntar cópia da certidão de óbito. Em atendimento ao despacho de fl. 301, cumpre infonnar que a respectiva ação de inventário, processo rf 7010027-38.2005.8.15.0024, tramita na 4"* vara de sucessões da comarca de Belo Horizonte e encontra-se ativa, conforme
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590,20 TOTAL EM fev-16 2.434,60 :==> OBSERVAÇÕES: 1 - índices utilizados: Tabela TJMG + juros de 1% a.ra. 2 - Correção monetária desde a data do arbitramento (fls. 288). 3 - Juros aplicados a partir do trânsito em Julgado (termo inicial indicado p/i.Procuradora). A disposição, se necessário. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016. Adriano Rotela Valdez SCAT da AGE MG yriano iotcía Valdc; Masi 120570M ca de UJc.ilos e Tècntca • AGP
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esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., expor para ao fmal requerer. 4 Ab initio, verifica-se que não houve a inclusão efetiva do Estado de Minas Gerais no cadastro do Siscom, bem como a exclusão do BDMG, referente ao presente feito, o que desde já se requer, para fins de futuras publicações, sob pena de nulidade posterior. A sentença de fls. 284/288 transitou em Julgado. Em despacho de fl. 294, V. Exa. determinou a intimação dos advogados da embarga/íte para providenciarem a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, na forma do artigo 43 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu, tendo a r. inventariante, por meio de seu advogado, adentrado no feito tão somente para juntar cópia da certidão de óbito. Em atendimento ao despacho de fl. 301, cumpre infonnar que a respectiva ação de inventário, processo rf 7010027-38.2005.8.15.0024, tramita na 4"* vara de sucessões da comarca de Belo Horizonte e encontra-se ativa, conforme
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590,20 TOTAL EM fev-16 2.434,60 :==> OBSERVAÇÕES: 1 - índices utilizados: Tabela TJMG + juros de 1% a.ra. 2 - Correção monetária desde a data do arbitramento (fls. 288). 3 - Juros aplicados a partir do trânsito em Julgado (termo inicial indicado p/i.Procuradora). A disposição, se necessário. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016. Adriano Rotela Valdez SCAT da AGE MG yriano iotcía Valdc; Masi 120570M ca de UJc.ilos e Tècntca • AGP
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esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., expor para ao fmal requerer. 4 Ab initio, verifica-se que não houve a inclusão efetiva do Estado de Minas Gerais no cadastro do Siscom, bem como a exclusão do BDMG, referente ao presente feito, o que desde já se requer, para fins de futuras publicações, sob pena de nulidade posterior. A sentença de fls. 284/288 transitou em Julgado. Em despacho de fl. 294, V. Exa. determinou a intimação dos advogados da embarga/íte para providenciarem a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, na forma do artigo 43 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu, tendo a r. inventariante, por meio de seu advogado, adentrado no feito tão somente para juntar cópia da certidão de óbito. Em atendimento ao despacho de fl. 301, cumpre infonnar que a respectiva ação de inventário, processo rf 7010027-38.2005.8.15.0024, tramita na 4"* vara de sucessões da comarca de Belo Horizonte e encontra-se ativa, conforme
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590,20 TOTAL EM fev-16 2.434,60 :==> OBSERVAÇÕES: 1 - índices utilizados: Tabela TJMG + juros de 1% a.ra. 2 - Correção monetária desde a data do arbitramento (fls. 288). 3 - Juros aplicados a partir do trânsito em Julgado (termo inicial indicado p/i.Procuradora). A disposição, se necessário. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016. Adriano Rotela Valdez SCAT da AGE MG yriano iotcía Valdc; Masi 120570M ca de UJc.ilos e Tècntca • AGP
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penhora 154

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Num. 9851595945 Num. 9851595945 h PODER JUDÍCÍARIO DO ESTADO DE MÍWÂS GERAIS i *r. 4 k:- i. COMARCA Dí= BELO HORÍZOÍNíTE Mandado 022 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA VINC PROCESSO - 024.91,622.587-1 àCAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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Num. 9851595945 Num. 9851595945 I PODER JUDÍClARiO DO ESTADO DE M!WAS GERAIS (. t í.. COMARCA DE BELO HORIZONTE V022 Mandado 023 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.622.587-1 ACàO - EXECUCAO JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CHS 311.561.535,21 AUTOR - ENDEREÇO BAIRRO
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Num. 9851595945 Num. 9851595945 PODER JUDíCiARÍO DO ESTADO DE MINAS GERAÍS V í V í COMARCA DE BELO HORIZONTE V022 Mandado 023 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 PROCESSO - 024.91.622.587-1 ACAO - EXECUCAO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAKIA - LOURDES
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Num. 9851595945 PODER JUDÍCÍARÍO DO ESTADO DE MINAS GERAIS .'-V * >.'< A- ’ *■ > COMARCA DE BELO HORlZOr\íTE V022 Mandado 024 - MANDADO DE CdACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.622.587-1 ACAO - EXECOCAO JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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Num. 9851595945 PODER JUDíCIARiO DO ESTADO DE MÍNAS GERAIS V :5 W; COr^/lARCA DE EELO K0RÍ20NTE V ; V022 r/iAWDADO DE CíTACAO E PENHORA F\/landado 024 - PROCESSO “ 024.S1.822.5B7~1 ACAO - EXSCUCAO JUIZC - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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M ^ V i J l i COMARCA DE BELO HORIZONTE V022 Mandado 025 - MAfSlDADO DE ClTACAO E PENHORA JUÍZO - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 511.561.535,21 PROCESSO - 024.91.622.587-1 ACAO - EXECUCAO AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG ENDEREÇO - R. DA BAHIA BAIRRO
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-y-i / ^ A vr-.' i "ir t. COMARCA DE BELO HORIZONTE V022 Mandado 025 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA .622.567-1 JUIZC - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 PROCESSO - 024. ÀCAO - EXECUCAO o 1
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS \r\ \ K i t COMARCA DE EELC HORIZONTE V022 MANDADO DE CíTACAO E PENHORA Mandado 02S juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 511.561.535,21 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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>•O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MÍNAS GERAiS - ut $ COMARCA D5 EELC HORIZONTE sss-r V022 Mandado C26 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.B22.567-1 ACAO - EXECUCAO JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CR5 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595947 Num. 9851595947 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE VINC Mandado 027 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG ENDEREÇO BAIRRO
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Num. 9851595947 Num. 9851595947 c < PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE VINC Mandado 027 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO “ 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595947 Num. 9851595947 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MIIMAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V027 Mandado 028 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ - 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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Num. 9851595947 Num. 9851595947 >% PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V027 Mandado 028 ~ MANDADO DE CiTACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR CR$ 311.561.535,21 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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Num. 9851595947 Num. 9851595947 PODER JUDICÍARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V027 Mandado 030 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595947 Num. 9851595947 c PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 030 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BP^CO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595947 Num. 9851595947 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V027 Mandado 032 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG ENDEREÇO BAIRRO
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Num. 9851595947 Num. 9851595947 % PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V027 Mandado 032 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA T juízo - SEXTA FAZENDA VALOR CR$ 311.56 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO 1.535,21
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OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE MG QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA COPIA SEGUE ANEXA. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. 07 1D98 abril BELO HORIZONTE,
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Num. 9851652150 Num. 9851652150 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V034 Mandado 037 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851652150 Num. 9851652150 PODER JUDICIÁRIO DOV^STADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 037 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 0^ V03 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO DE MINAS GERAIS
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DESTA COMARCA E VARA SUPRA, FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE MG * QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS DOS SOCIOS DA EXECUTADA, CPA-TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. RELACIONADOS NO VERSO E RESIDENTES NESSA COMARCA, CUJO VALOR DO DEBITO E DE R$ 3.423,462,53, CALCULADO ATE ABRIL DE 1997. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. lU maio 1997.
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DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, processo de n. 02491.822587-1, em trâmite por este d. juízo, ora representada por sua curadora Sra. JULIANA CAMARGOS LADEIRA, vem respeitosamente à presença de V. Exa., aduzir e requerer o seguinte: 1. Acusa a executada a citação efetivada, em cumprimento de determinação deste d. juízo, e segundo r. parecer Ministerial. 2. Conquanto tenha constado do parecer Ministerial que se aproveitasse, no mais, os outros atos processuais frente aos demais executados, vem declarar a executada estar ciente da penhora efetivada, embora não se prescinda de sua intimação pessoal (na pessoa de curador), requerendo, pois, seja observada a formalidade, por dever de obediência aos princípios de lealdade e economia processuais, e para que se evite nulidades futuras. 3. Outrossim, a matéria afeta á execução forçada, em desfavor dos litisconsortes, já vem sendo perquirida em sede de embargos, conforme consta dos autos em apenso. 4. Naquele feito, e após a elaboração de laudo pericial, e em especial pela formulação de esclarecimentos aos quesitos, apurou-se que o
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OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE MG QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA COPIA SEGUE ANEXA. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE,^. DE 1998 abril DE
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CO •vj cs BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte; A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156. os demais Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada manifestou. Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos, conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira : “ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial , com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
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Num. 9851792112 r CONCLUSÃO"^ ^ ao MM. Juií Aosc2l_(le faço estes autos conclusos V RrcHvS,. Expeça-se Carta Precatória para penhora era Dens da executada, con- í*onae indicado pelo exequente. B. Hte •, cPS/0'^^i y. into da Vochn Juiz de\D.\eiLu üa i*! \'í..í. cti t; Auvurquik» C c h f I u A o V
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N* OUlA 07998001153~A 30/OA-/98 07998.006113-3 hiSTORiCO <fí s PREPARO PREVIO/CIVEL/FAMI PRECATÓRIA PENHORA VALOR CAUSA CIT.NR. TAXA JUDICIARIA 0,00 1 15,48 z 2
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Num. 9851792112 Num. 9851792112 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMAFilCA DE CÜHTAÜFiM MAHIfAiíÜ LiE PENHORA (BENS INDICADOS) HANUADO OOi - JUIZÜ QUINTA 'JARA CIMEL VALOR Rá! PROCESSO - 0/9.98,001.153-4 ACAO - PRECATÓRIA PENHORA DDMG DANCÜ DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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o O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Públic<á Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
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Li/z'/O imóvel desta matricula foi ' da lâ • 05 de maio de 1.994, extraido dos autos' req\^rida por BANCO DO BRASIL ' Contagem RSS Judicial ca arqui^ído. PENHORA - Certifico qu R-:-8-58.042 penhorado , conforme Mandado assinado pelo Escrivão Vara Cível de Contagem, aos C— nO 079940062957, da ação de execução S/A contra CONSTRUTORA MINAS CAMAC LTDA. MG, 13 de setembro de 1.994. AS. Segue no verso
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trânsito em julgado certificado à fl.316v. Nestes autos da execução, verifico às fis.289/295 que sobreveio a interdição do executado VIRGÍLIO CAMARGOS LADEIRA, sendo nomeado curador provisório GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, no processo n° 0024 13 419 302 8, em trâmite perante a 11® Vara de Família desta Comarca. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça, verifico também que o processo da interdição já foi julgado, baixado e arquivado definitivamente - vide anexo. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos n° 0024 05 701 002 7, consistente no inventário da executada MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, observo que tal pedido foi deferido na decisão de fl.310, item 3, decisão irrecorrida. Considerando que o processo de inventário segue ativo, conforme consulta ao site do Tribunal de Justiça - vide anexo, é necessário verificar quanto ao cumprimento. ou não, da decisão iá proferida, o que deverá ser informado pelo Estado exequente. Por outro lado, o pedido de nova avaliação e designação de hasta pública dos bens penhorados às fls.178/178v deverá aguardar a decisão definitiva quanto ao pedido do Espólio executado de fis.331/340, já que, se reconhecida a falsidade
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COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG 3" VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS 2)- a intimação do curador do executado VIRGÍLIO CAMARGOS LADEIRA para que, no prazo de 10 dias, apresente o termo de curatela definitiva e a devida procuração. 3)- a abertura de vista às demais partes do feito para que se manifestem sobre fis.331/427, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, o Estado exequente deverá informar quanto à efetivação, ou não, da penhora no rosto dos autos n° 0024 05 701 002 7. 4)- a remessa dos autos ao Ministério Público, tendo em vista a existência de interesse de incapaz. Anote-se na capa processual. Em se tratando de processos físicos e como medida para se evitar tumulto na movimentação simultânea dos feitos, antes de cumprir a presente decisão, prossiga-se nos embargos em apenso. P. I. C. Belo Horizonte, 27 de abril de 2021. ''
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Num. 9851595938 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:49 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014524918600009847684657 Número do documento: 23063014524918600009847684657 r V PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 001 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - R. DA BAHIA - LOURDES 1600
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Num. 9851595938 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:49 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014524918600009847684657 Número do documento: 23063014524918600009847684657 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 002 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - R. DA BAHIA - LOURDES 1600
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Num. 9851595938 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:49 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014524918600009847684657 Número do documento: 23063014524918600009847684657 poder judiciário do estado de minas gerais ^1- COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 002 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - R. DA BAHIA - LOURDES 1600
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/' >>1*^ Mpy ÍA', m' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS rf. COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 003 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - R. DA BAHIA - LOURDES 1600
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Num. 9851595939 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:50 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014524984100009847684658 Número do documento: 23063014524984100009847684658 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 004 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ AUTOR - ENDEREÇO BAIRRO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:50 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014524984100009847684658 Número do documento: 23063014524984100009847684658 rzi -ít. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS <: ■? COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 004 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO BAIRRO R. DA BAHIA
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Num. 9851595939 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:50 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014524984100009847684658 Número do documento: 23063014524984100009847684658 ^ *■ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 005 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ AUTOR - ENDEREÇO BAIRRO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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I ' > 9 ú 'Jt ItMl PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 005 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ AUTOR - ENDEREÇO BAIRRO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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de se dar um bom cumprimento ao mandado de citação e penhora, ficando aqui requerido o seu desentranhamento e que conste do mesmo os novos endereços- por seu execução TRANSPORTES vem oferecer abaixo outros endereços Oficial
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Num. 9851595941 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525129100009847684660 Número do documento: 23063014525129100009847684660 ,rr. fi$S PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 007 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525129100009847684660 Número do documento: 23063014525129100009847684660 .1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 fíêíiüíiu COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 007 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595941 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525129100009847684660 Número do documento: 23063014525129100009847684660 A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 008 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595941 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525129100009847684660 Número do documento: 23063014525129100009847684660 ( PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 009 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 àCàO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595941 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525129100009847684660 Número do documento: 23063014525129100009847684660 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 009 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG ENDEREÇO BAIRRO
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Num. 9851595941 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525129100009847684660 Número do documento: 23063014525129100009847684660 ^ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 010 • MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R, DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595941 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525129100009847684660 Número do documento: 23063014525129100009847684660 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 010 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.56 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO 1.535,21 AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG ENDEREÇO
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execução (proc- n9 0249ÍS22587-Í) que move contra CPA-Transportes e Empreendimentos Ltda, vem reinterar a petição de fls«, no sentido de dar cumprimento ao mandado de citação e penhora, visto que foram fornecidos novos endereços dos executados, tudo por ser de direito.. Nestes termos, p. deferimento e J EJelo Horizonte, <03 de abril de 1992 P-P- JhlRO MARIA ÜE^PINHO OAB/MG- 9.738 yO CO
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525205000009847684662 Número do documento: 23063014525205000009847684662 b REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MINAS GERAIS PODER JUDICIÁRIO FOLHA: COMARCA DE BELO HORIZONTE MANDADO DE CITACAÜ E PENHORA MANDADO «20 024„9Í.822.587-í JUIZÜ - SEXTA FAZENDA VALOR CR& 3íiu5 PROCESSO ACAO ■“
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525205000009847684662 Número do documento: 23063014525205000009847684662 % REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE MINAS GERAIS PODER JUDICIÁRIO FOLHA: COMARCA DE flELO HORIZONTE MANDADO DE CITACAO E PENHORA MANDADO 02<d JUIZÜ “ SEXTA FAZENDA VALOR CRÃ 3íi„5 PROCESSO •“ 024.9Í-B22-587-Í ACAO - EXECUCAÜ .2í
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IQ o Sr. Paulo Célio Vilas Boas não mais integra a sociedade, conforme foi apurado. Assim, não tendo este sido citado, até a presente data, conforme se vê dos autos, o exequente requer a sua exclusão da ação e consequente baixa na distribuição, reservando-se no direito de penhora de seus bens, nos termos da Lei, caso não haja integralizaçao do contrato. Que 2Q- Requer novo penhorar Ltda, Camargos Barreto,
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Num. 9851595944 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:52 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525243700009847684663 Número do documento: 23063014525243700009847684663 r ♦ % PODER JUDÍCiARíO DO ESTADO DE MíNAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE MANDADO DE CITACAO E PENHORA VINC \■t- *- Mandado 022 - PROCESSO - 024,91.822.587-1 ÀCAO EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525270400009847684664 Número do documento: 23063014525270400009847684664 h PODER JUDÍCÍARIO DO ESTADO DE MÍWÂS GERAIS i *r. 4 k:- i. COMARCA Dí= BELO HORÍZOÍNíTE Mandado 022 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA VINC PROCESSO - 024.91,622.587-1 àCAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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Página 227 · score 100.0 · nativo

https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525270400009847684664 Número do documento: 23063014525270400009847684664 I PODER JUDÍClARiO DO ESTADO DE M!WAS GERAIS (. t í.. COMARCA DE BELO HORIZONTE V022 Mandado 023 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.622.587-1 ACàO - EXECUCAO JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CHS 311.561.535,21 AUTOR - ENDEREÇO BAIRRO
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525270400009847684664 Número do documento: 23063014525270400009847684664 PODER JUDíCiARÍO DO ESTADO DE MINAS GERAÍS V í V í COMARCA DE BELO HORIZONTE V022 Mandado 023 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 PROCESSO - 024.91.622.587-1 ACAO - EXECUCAO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAKIA - LOURDES
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Número do documento: 23063014525270400009847684664 PODER JUDÍCÍARÍO DO ESTADO DE MINAS GERAIS .'-V * >.'< A- ’ *■ > COMARCA DE BELO HORlZOr\íTE V022 Mandado 024 - MANDADO DE CdACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.622.587-1 ACAO - EXECOCAO JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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Número do documento: 23063014525270400009847684664 PODER JUDíCIARiO DO ESTADO DE MÍNAS GERAIS V :5 W; COr^/lARCA DE EELO K0RÍ20NTE V ; V022 r/iAWDADO DE CíTACAO E PENHORA F\/landado 024 - PROCESSO “ 024.S1.822.5B7~1 ACAO - EXSCUCAO JUIZC - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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M ^ V i J l i COMARCA DE BELO HORIZONTE V022 Mandado 025 - MAfSlDADO DE ClTACAO E PENHORA JUÍZO - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 511.561.535,21 PROCESSO - 024.91.622.587-1 ACAO - EXECUCAO AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG ENDEREÇO - R. DA BAHIA BAIRRO
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-y-i / ^ A vr-.' i "ir t. COMARCA DE BELO HORIZONTE V022 Mandado 025 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA .622.567-1 JUIZC - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 PROCESSO - 024. ÀCAO - EXECUCAO o 1
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS \r\ \ K i t COMARCA DE EELC HORIZONTE V022 MANDADO DE CíTACAO E PENHORA Mandado 02S juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 511.561.535,21 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA
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>•O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MÍNAS GERAiS - ut $ COMARCA D5 EELC HORIZONTE sss-r V022 Mandado C26 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.B22.567-1 ACAO - EXECUCAO JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CR5 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595947 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:53 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525339600009847684666 Número do documento: 23063014525339600009847684666 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V027 Mandado 032 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG ENDEREÇO BAIRRO
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Num. 9851595947 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:53 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525339600009847684666 Número do documento: 23063014525339600009847684666 % PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V027 Mandado 032 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA T juízo - SEXTA FAZENDA VALOR CR$ 311.56 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO 1.535,21
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* * • ^ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 <í Z: COMARCA DE BELO HORIZONTE V027 Mandado 029 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595948 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:54 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525385000009847684667 Número do documento: 23063014525385000009847684667 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V027 Mandado 029 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851595948 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:54 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525385000009847684667 Número do documento: 23063014525385000009847684667 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,-í^ 0 COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 033 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.56 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO 1.535,21 - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS R. DA BAHIA
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Num. 9851595948 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:54 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525385000009847684667 Número do documento: 23063014525385000009847684667 c PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 033 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.56 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO 1.535,21 - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS R. DA BAHIA
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1/ o 'fi fj^ V DO ESTADO DE MINAS GERAIS^ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELO HORIZONTE VINC Mandado 034 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.56 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO 1.535,21 - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS R. DA BAHIA
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Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:55 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525436200009847684668 Número do documento: 23063014525436200009847684668 X ir PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE VINC Mandado 034 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ ^ 311.561.535,21 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS R. DA BAHIA LOURDES 1600
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Num. 9851595949 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:55 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525436200009847684668 Número do documento: 23063014525436200009847684668 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V034 Mandado 035 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.56 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO 1.535,21 - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS R. DA BAHIA
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Num. 9851595949 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:55 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525436200009847684668 Número do documento: 23063014525436200009847684668 V PODER JUDICIÁRIO DO 'ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 035 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO AUTOR - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO BAIRRO
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Num. 9851595949 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:55 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525436200009847684668 Número do documento: 23063014525436200009847684668 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V034 Mandado 036 ~ MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO 024.91.822.587-1 àCAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - R. DA BAHIA
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Num. 9851595949 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:55 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525436200009847684668 Número do documento: 23063014525436200009847684668 * • PODER JUDICIARIOÍDO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V034 Mandado 036 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 2 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECÜCAO \p AUTOR - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO
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Num. 9851652150 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:55 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525527600009847740869 Número do documento: 23063014525527600009847740869 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE V034 Mandado 037 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA JUI20 - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - R. DA BAHIA - LOURDES
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Num. 9851652150 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:52:55 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014525527600009847740869 Número do documento: 23063014525527600009847740869 PODER JUDICIÁRIO DOV^STADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 037 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - CR$ 311.561.535,21 0^ V03 PROCESSO - 024.91.822.587-1 ACAO - EXECUCAO DE MINAS GERAIS
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•-0 CO <> BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte: os demais A empresa devedora foi citada às fis, 30 por Oficial de Justiça coobrigados e a garantidora hipotecária, por edital às fis. 152,154,155 e156. Os executados, não pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada manifestou. Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos, conforme cláusula nona , dos contratos de fis, 13 a 26, que fundam a execução , de propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira : “ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Deita, 433, Município de Contagem, com área total de 2.050 rrf e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão industrial . com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
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Número do documento: 23063014530108900009847725640 CONCLUSÃO AoscZ^de faço estes autos conclusos ^ RrpHv^,, àe 19 fio MM, J<ii2 Expeça-se Carta Precatória para penhora em Dens da executada, con forme indicado pelo exequente, B. Hte., cjPs/c^cf f. CÜúlti Viiiío da l^ocha Juiz de\D,|eity da l* Vi.... (;li WW^nrtiAjjA^itLt. ti AUUtl^Ulli* c c h f I U
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OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE MG QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA COPIA SEGUE ANEXA. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. 07 1D98 abril BELO HORIZONTE,
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Página 341 · score 100.0 · nativo

DESTA COMARCA E VARA SUPRA, FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE MG * QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS DOS SOCIOS DA EXECUTADA, CPA-TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. RELACIONADOS NO VERSO E RESIDENTES NESSA COMARCA, CUJO VALOR DO DEBITO E DE R$ 3.423,462,53, CALCULADO ATE ABRIL DE 1997. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. lU maio 1997.
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Página 347 · score 100.0 · nativo

CONTAGEM - MG OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS DOS SOCIOS DA EXECUTADA, CPA-TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. RELACIONADOS NO VERSO E RESIDENTES NESSA COMARCA, CUJO VALOR DO DEBITO E DE R$ 3.423,462,53, CALCULADO ATE ABRIL DE 1997. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. maio 1997. BELO HORIZONTE,
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Página 387 · score 100.0 · nativo

PROCESSO N° : 079.98.001.153-4 CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -BDMG REQUERIDA : MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA DEPRECANTE : JUÍZO DA 1® VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIONTE/MG Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu advogado, respeitosamente, expõe e requer a V.Exa. o seguinte: A penhora deprecada foi efetivada conforme auto de penhora e depósito de fls.11 e deixando-se, entretanto, de intimar a garantidora hipotecária, Maria Beatriz Camargos Ladeira da respectiva constrição, porquanto a mesma encontra-se em local incerto e náo sabido, nos termos da certidão de fl. 17v. 12 Pretende, pois, a devolução da presente precatória para que no Juízo Deprecante o 0 exequente possa diligenciar a intimação , por edital, da garantido hipotecária acima referida , da penhora realizada. Requer:
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OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE MG QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA COPIA SEGUE ANEXA. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE,^. DE 1998 abril DE
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Página 395 · score 100.0 · nativo

CO •vj cs BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte; A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156. os demais Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada manifestou. Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos, conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira : “ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial , com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
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Página 399 · score 100.0 · nativo

Número do documento: 23063014530190700009847880831 r CONCLUSÃO"^ ^ ao MM. Juií Aosc2l_(le faço estes autos conclusos V RrcHvS,. Expeça-se Carta Precatória para penhora era Dens da executada, con- í*onae indicado pelo exequente. B. Hte •, cPS/0'^^i y. into da Vochn Juiz de\D.\eiLu üa i*! \'í..í. cti t; Auvurquik» C c h f I u A o V
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N* OUlA 07998001153~A 30/OA-/98 07998.006113-3 hiSTORiCO <fí s PREPARO PREVIO/CIVEL/FAMI PRECATÓRIA PENHORA VALOR CAUSA CIT.NR. TAXA JUDICIARIA 0,00 1 15,48 z 2
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Num. 9851792112 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:53:02 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014530190700009847880831 Número do documento: 23063014530190700009847880831 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMAFilCA DE CÜHTAÜFiM MAHIfAiíÜ LiE PENHORA (BENS INDICADOS) HANUADO OOi - JUIZÜ QUINTA 'JARA CIMEL VALOR Rá! PROCESSO - 0/9.98,001.153-4 ACAO - PRECATÓRIA PENHORA DDMG DANCÜ DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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Página 410 · score 100.0 · nativo

Secretaria da Quinta Vara Cível, Comarca de Contagem, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Mendes Álvares, comigo Escrivá Judiciária, adiante assinada, compareceu o Dr. Carlos Eduardo Corrêa Lima, inscrito na OAB/MG sob o rf 32.156, representando o Exeqüente BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução, de n® 1.153-4/98, que move a MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA cumprimento ao r. despacho de fis. 11., proferido pelo MM. Juiz prestar compromisso legal, sendo nomeado depositário do bem constante no auto de penhora de fis. 10, sendo que do mesmo não poderá abrir mão, a não ser com em ordem judicial. Do que para constar, mandou lavrar este auto que lido e achado conforme, segue devidamepte-^STnado. f Eu,\ , Escrivã Judiciai, o digitei e subscreví. 4 ÜIÍSALVA
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Página 418 · score 100.0 · nativo

CONTAGEM/MG Contagem 04 de outubro de 1998. Ofício n° 1153-4/98 Senhor Oficial, J Para a devida instrução do feito n°. 1153-4/98 da Ação de Execução que BDMG Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais do move em face de Maria Beatriz Camargos Ladeira, em curso por este Juízo e Secretaria da Quinta Vara Cível desta Comarca, requisitamos de V.Sa., proceda o registro da penhora dos lotes n^^s 01, 02, 27, 28 e 29, situados na Av. Delta, 433, Vila Paris, nesta, com a área total de 2.050ni2, contendo benfeitorias, de propriedade da Si^ MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, Registrado sob o n° 58.042 Livro deste Cartório, para garantia da dívida que está sendo executada nos autos mencionados. Atenciosamente, "Sfeâ^^lvare JIZ DE DIREITÒ 0
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Página 422 · score 100.0 · nativo

INTIMIH -GE A EXECUTADA MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIFcA, NO E::NDERE- f;0 SUPRA, DA PENIIORA REALIZADA SOB 0 IMÓVEL CUJA 0 AUTO DE PENHO RA SEGUE ANEXO PODENDO OPOR EMBARGOS NO PFíAZÜ DE 10 DIAS. ÜEÍ5PACHÜ JUDICIAL ■NOKEin DEPOSITÁRIO DOS DENC PENHORADOS 0 F^ROPRIO EXEQUENTE IN TIME-0 PARA 0 TERMO EM SEGUIDA, INSCREVA-SE A PENHORA JUNTO AO CONT 28.08 93. A. PAULO MENDES ALVARES JUIZ DE DIREITO. 1 r
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Página 426 · score 100.0 · nativo

PROCESSO N"* : 079.98.001.153-4 CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE ; BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -BDMG REQUERIDA : MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA DEPRECANTE : JUÍZO DA 1® VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIONTE/MG Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu advogado, respeitosamente, expõe e requer a V.Exa. o seguinte: A penhora deprecada foi efetivada conforme auto de penhora e depósito de fls.11 e 12 , deixando-se, entretanto, de intimar a garantidora hipotecária, Maria Beatriz Camargos Ladeira da respectiva constrição, porquanto a mesma encontra-se em locai incerto e nào sabido, nos termos da certidão de fl. 17v. Pretende, pois, a devolução da presente precatória para que no Juízo Deprecante o 0 exequente possa diligenciar a intimação , por edital, da garantido hipotecária acima referida , da penhora realizada. Requer: . seja devolvida a carta precatória ao Juízo Deprecante para o fim acima mencionado
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Página 431 · score 100.0 · nativo

PROCESSO N°: 024.91.822.587-1 :EXECUÇÃO AÇÃO EXEQUENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG EXECUTADOS ; CPA-TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS ÊXMO. SR. JUIZ; Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -BDMG, por seu advogado, expõe e requer o que segue ; A carta precatória de fis. 170/190 foi devidamente cumprida com a penhora dos bens dados em garantia hipotecária na comarca de Contagem, conforme se vê às fis. 178 e 180, restando, todavia, a intimação dos devedores da referida constriçáo . Só que os executados José Macedo Neto, Andréa Di Libero Barreto, Vigílio Camargos Ladeira e a garantidora hipotecária Maria Beatriz Camargos Ladeira ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, tanto que foram cítdos por edital{ verfls. 150, 153, 154,155 e 156).A suas intimações, portanto, devem, também, ser via Edital. iX
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o 'O •>o o- 0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A respeitosamente, requer à V.Exa., sejam intimados os devedores que apresentaram embargos à presente execução - processo apenso, para informarem se ainda são os representantes legais da executada CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA , afim de que se possa efetuar a sua intimação da penhora .Devem informar ainda , o endereço da referida empresa, caso não sejam mais seus representantes legais, tudo conforme já requerido , em preliminar, na sua impugnação aos embargos( verfl.81, 1°§). BDMG Pede Deferimento. Belo Horizonte,J3é de agosto de 1999 dlu Carlos Eduardo
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MACEDO NETO, CAMARGOS DADEIRA E MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA EXMA. SRA. juíza : Pelo BDMG o •c •^1 o BDMG pediu o sobrestamento dos dois embargos em apenso, processos n°s 024.99.127.594-2 e 024.99.065056-6, para a intimação da penhora da devedora CPA - Transportes Empreendimentos Ltda. Para tanto, requereu a intimação dos embargantes Virgílio Camargos Ladeira e José Macedo Neto para informarem se ainda eram os representantes legais da empresa e seu respectivo endereço para a intimação da penhora( fi. 85 do proc. n“ 024.99.065056-6). Às fis. 209 os coobrigados José Macedo Neto e Virgílio Camargos Ladeira confirmam que são os representantes legais da executada CPA
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assim, a ausência de intimação. E mais, seu representante legal e também executado, JOSÉ MACEDO NETO {que juntamente com VIRGÍLIO CAMARGO LADEIRA, o outro representante legal da empresa, apresentaram os embargos em apenso, proc. n° 024.99065056-6) , também compareceu espontaneamente no processo à fl.209, suprindo, assim, ainda mais a falta da intimação da CPA - TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA. rn O entendimento firme da jurisprudência é no sentido de que o executado que ingressa nos autos espontaneamente, está intimado da penhora para embargos, correndo do seu comparecimento o respectivo prazo : “ CONSIDERA-SE INTIMADO DA PENHORA O EMBARGADO QUE , POR SEU ADVOGADO, INGRESSA NOS AUTOS, DAÍ CORRENDO SEU PRAZO PARA EMBARGÁ-LA” - RT 647/123 E NOTA 11 AO ART. 241 DO CPC , TN 31^ ED. /2000, P. 298. -> O prazo, pois, para a executada CPA -Transportes e Empreendimentos Ltda, apresentar embargos fluiu a contar do seu comparecimento às fls. 207, ou seja de
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DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, processo de n. 02491.822587-1, em trâmite por este d. juízo, ora representada por sua curadora Sra. JULIANA CAMARGOS LADEIRA, vem respeitosamente à presença de V. Exa., aduzir e requerer o seguinte: 1. Acusa a executada a citação efetivada, em cumprimento de determinação deste d. juízo, e segundo r. parecer Ministerial. 2. Conquanto tenha constado do parecer Ministerial que se aproveitasse, no mais, os outros atos processuais frente aos demais executados, vem declarar a executada estar ciente da penhora efetivada, embora não se prescinda de sua intimação pessoal (na pessoa de curador), requerendo, pois, seja observada a formalidade, por dever de obediência aos princípios de lealdade e economia processuais, e para que se evite nulidades futuras. 3. Outrossim, a matéria afeta á execução forçada, em desfavor dos litisconsortes, já vem sendo perquirida em sede de embargos, conforme consta dos autos em apenso. 4. Naquele feito, e após a elaboração de laudo pericial, e em especial pela formulação de esclarecimentos aos quesitos, apurou-se que o
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de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em a este, PROCEDA A INTIMAÇAo da parte, para os teanos do despacho transcrito. nome e DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIMAÇAO DA EXECUTADA INCAPAZ, SRA. MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, ATRAVÉS DE SUA CURADOKA ( SRA. JULIANA CAMARGOS LADEIRA) DA PENHORA REALIZADA (COPIA ANEXA), BEM COMO PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. BELO HORIZONTE, 08 de outubro de 2003. Escrivâ(o) Judicial; ADRI por ordem do(a) Juiz^a)\de Direito IO PEREIRA Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificai com sua Carteira Funcional'
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Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:53:04 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014530386600009847886724 Número do documento: 23063014530386600009847886724 r « O I PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 040 - MANDADO CITACAO/PENHORA E AVALIACAO iffl SEXTA FAZENDA 024.91,822.587-1 JUIZO - VALOR - R$ PROCESSO ACAO - EXECUCAO - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 1600
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■«J CiJ CJ1 JOSÉ MACEDO NETO e outros, já qualificado nos autos da Açào de Execução movida pelo BDMG, processo de n. 02491.822587-1, em trâmite por este d. juízo, vêm respeitosamente à presença de V.Exa aduzir e requerer 0 seguinte: 1. Constitui-se, à evidência, em encargo do exequente, providenciar a consumação da intimação da penhora, e, pelo instrumento público de abertura de crédito e constituição de hipoteca, vê-se que representam a empresa os Srs. José Macedo Neto e Virgílio Camargos Ladeira. 2. Caso possua o BDMG alguma dúvida acerca da atual composição societária da empresa (que aliás encontra-se desativada), que diligencie junto aos órgãos competentes, providência que, a todas as luzes, cabe exclusivamente à parte que questiona a representação legal da primeira executada. P, deferimento ej.
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PROCESSO N°: 024.91.822.587-1 EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada, expor 0 seguinte: 1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223). Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da penhora realizada. 2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da execução. 3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria. 4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
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Processo n°. 0024.91.822587-1 3® Vara da Fazenda Estadual de Mina Gerais Mandado 005 Certidão Negativa de Avaliação - bens não localizados - Certifico que, em cumprimento ao mandado ® bairro Sao Luiz, no(s) dia(s) 08-12, íi^íSixei de avaliar os bens (imóveis) penhorados S píopriedTde da Sra. MARIA BÊÃTrIZ CAMARGOS LADE^A em virtude de não encontrá-los no endereço que consta no mandado^ Certifico também que, de acordo com as comarca de Contagem, na imóveis loca!izam-se na bairro Vila Paris, ou seja, não pertencem a região e à comarca em que atuo. Devolvo o mandad^o, SMJ, para os
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'>^o\c Desta feita, requer o Estado de Minas Gerais: 1 - a expedição de ofício para a 4^ Vara de sucessões, para que reserve até o montante do valor total devido nos autos da execução apensa, qual seja, R$ 15.335.029,50 (quinze milhões, trezentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta centavos) E/QU a quantia de R$ 2,434,60 a título de honorários advocatícios. valor este atualizado até fevereiro de 2016 arbitrada no presente PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO feito, formalizando-se a INVENTÁRIO RESPECTIVO; 2 - a intimação de Juliana Camargos Ladeira de Oliveira, inventariante do espólio de Maria Beatriz Camargos Ladeira, por meio de seu advogado, para: - comprovar a situação em que o inventário se encontra, inclusive com a probabilidade de se quitar a dívida; - apresentar o termo de nomeação de inventariante; - ter ciência da possibilidade de se quitar a respectiva dívida por meio
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hipoteca - CLÁUSULA NONA - GARANTIAS - fl. 004 - verso, o imóvel urbano - terreno composto pelo *» lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03 - Vila Paris - Avenida Delta 433 - Contagem - MG, perfazendo uma área de 2050 m^, tendo incluso em suas benfeitorias um galpão, inscrito e registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Contagem, livro 02 sob o n° R-3-58-042 AV 4-58-042. Diante da inadimplência, ocorreu a penhora de acordo com oficio encaminhado ao Oficia! do Cartório de Registro de Imobiliário da Comarca de Contagem - fis. 184- 187 - autos. O processo teve seu trâmite normal, sendo que foi feito a alteração do polo passivo, para o ESPÓLIO DE MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA. Verifica-se perante os autos que em fis. 21/26, efetuado juntada de nova ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, mediante ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E
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OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE MG QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA COPIA SEGUE ANEXA. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE,^. DE 1998 abril DE
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CO •vj cs BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte; A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156. os demais Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada manifestou. Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos, conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira : “ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial , com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
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Número do documento: 23063014530190700009847880831 r CONCLUSÃO"^ ^ ao MM. Juií Aosc2l_(le faço estes autos conclusos V RrcHvS,. Expeça-se Carta Precatória para penhora era Dens da executada, con- í*onae indicado pelo exequente. B. Hte •, cPS/0'^^i y. into da Vochn Juiz de\D.\eiLu üa i*! \'í..í. cti t; Auvurquik» C c h f I u A o V
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N* OUlA 07998001153~A 30/OA-/98 07998.006113-3 hiSTORiCO <fí s PREPARO PREVIO/CIVEL/FAMI PRECATÓRIA PENHORA VALOR CAUSA CIT.NR. TAXA JUDICIARIA 0,00 1 15,48 z 2
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Num. 9851792112 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:53:02 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014530190700009847880831 Número do documento: 23063014530190700009847880831 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMAFilCA DE CÜHTAÜFiM MAHIfAiíÜ LiE PENHORA (BENS INDICADOS) HANUADO OOi - JUIZÜ QUINTA 'JARA CIMEL VALOR Rá! PROCESSO - 0/9.98,001.153-4 ACAO - PRECATÓRIA PENHORA DDMG DANCÜ DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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o 'O •>o o- 0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A respeitosamente, requer à V.Exa., sejam intimados os devedores que apresentaram embargos à presente execução - processo apenso, para informarem se ainda são os representantes legais da executada CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA , afim de que se possa efetuar a sua intimação da penhora .Devem informar ainda , o endereço da referida empresa, caso não sejam mais seus representantes legais, tudo conforme já requerido , em preliminar, na sua impugnação aos embargos( verfl.81, 1°§). BDMG Pede Deferimento. Belo Horizonte,J3é de agosto de 1999 dlu Carlos Eduardo
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MACEDO NETO, CAMARGOS DADEIRA E MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA EXMA. SRA. juíza : Pelo BDMG o •c •^1 o BDMG pediu o sobrestamento dos dois embargos em apenso, processos n°s 024.99.127.594-2 e 024.99.065056-6, para a intimação da penhora da devedora CPA - Transportes Empreendimentos Ltda. Para tanto, requereu a intimação dos embargantes Virgílio Camargos Ladeira e José Macedo Neto para informarem se ainda eram os representantes legais da empresa e seu respectivo endereço para a intimação da penhora( fi. 85 do proc. n“ 024.99.065056-6). Às fis. 209 os coobrigados José Macedo Neto e Virgílio Camargos Ladeira confirmam que são os representantes legais da executada CPA
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de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em a este, PROCEDA A INTIMAÇAo da parte, para os teanos do despacho transcrito. nome e DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIMAÇAO DA EXECUTADA INCAPAZ, SRA. MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, ATRAVÉS DE SUA CURADOKA ( SRA. JULIANA CAMARGOS LADEIRA) DA PENHORA REALIZADA (COPIA ANEXA), BEM COMO PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. BELO HORIZONTE, 08 de outubro de 2003. Escrivâ(o) Judicial; ADRI por ordem do(a) Juiz^a)\de Direito IO PEREIRA Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificai com sua Carteira Funcional'
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PROCESSO N°: 024.91.822.587-1 EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada, expor 0 seguinte: 1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223). Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da penhora realizada. 2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da execução. 3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria. 4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
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BDMG DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue: Nada obstante o saneamento do processo, suprindo vício de nulidade que recaía sobre a execução forçada, vê-se que a executada Maria Beatriz Camargos Ladeira já manifestou seus embargos de devedor, conforme processo n° 024.99.127.594-2. Considerando que não houve anulação da penhora porquanto aproveitado aquele ato, despiciendo que se aponha novos embargos, inclusive por medida de apego aos princípios da economia e instrumentalidade dos atos processuais. Assim sendo, reporta-se a executada integralmente aos termos de seus embargos já opostos, e que se encontravam suspensos desde 13/02/01, reiterando os pedidos alhures insertos. Rua Bernardo Guimarães, 91 1 -Conj. 411/413-Funcionários-PABX: (31) 3261-491 1 - Fax: (31)3261-1928 Cep 30.140-081
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Processo n°. 0024.91.822587-1 3® Vara da Fazenda Estadual de Mina Gerais Mandado 005 Certidão Negativa de Avaliação - bens não localizados - Certifico que, em cumprimento ao mandado ® bairro Sao Luiz, no(s) dia(s) 08-12, íi^íSixei de avaliar os bens (imóveis) penhorados S píopriedTde da Sra. MARIA BÊÃTrIZ CAMARGOS LADE^A em virtude de não encontrá-los no endereço que consta no mandado^ Certifico também que, de acordo com as comarca de Contagem, na imóveis loca!izam-se na bairro Vila Paris, ou seja, não pertencem a região e à comarca em que atuo. Devolvo o mandad^o, SMJ, para os
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- C0NTA6S(/MG O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo. ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA PARIS- CONTAGEM^ DESPACHO JUDICIAL A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei PROCEDA-SE PENHORA SEGUE ANEXA. Eu, por ordem da Juiza XiBmo de 2009. CONTAGEM, 22 de Escrivã (o) Judicialj^..J]n
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'>^o\c Desta feita, requer o Estado de Minas Gerais: 1 - a expedição de ofício para a 4^ Vara de sucessões, para que reserve até o montante do valor total devido nos autos da execução apensa, qual seja, R$ 15.335.029,50 (quinze milhões, trezentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta centavos) E/QU a quantia de R$ 2,434,60 a título de honorários advocatícios. valor este atualizado até fevereiro de 2016 arbitrada no presente PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO feito, formalizando-se a INVENTÁRIO RESPECTIVO; 2 - a intimação de Juliana Camargos Ladeira de Oliveira, inventariante do espólio de Maria Beatriz Camargos Ladeira, por meio de seu advogado, para: - comprovar a situação em que o inventário se encontra, inclusive com a probabilidade de se quitar a dívida; - apresentar o termo de nomeação de inventariante; - ter ciência da possibilidade de se quitar a respectiva dívida por meio
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previdência privada e/ou seguros em nome dos executados JOSÉ MACEDO NETO, CPF 364.719.686-04; VERGÍLIO CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.597.616-15; ANDRÉA Dl LIBERO BARRETO MACEDO, CPF 492.073.936-20 e MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.621.696-91. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos valores existentes; 3. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima, requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Avenida Afonso Pena, n°. 4000, 5° andar. Centro, Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009. MLA Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740176145169-255691-pr (108136276) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 670
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3'^ i<=> JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG 3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS Processo n. : 0024.91.822.587-1 Vistos Considerando o comprovante de recebimento juntado à fl.320, e que nâo há informação nos autos sobre penhora no rosto dos autos do inventário n°7010027- 38.2005.8.15.0024, reitere-se o ofício de fl.312, atentando-se para o comprovante de recebimento. Indefiro o pedido de fis.318/319, itens 2, 3, 4 e 5, eis que o exequente deverá indicar bens passíveis à penhora. Quanto a intimação da inventahante Juliana Camargos Ladeira, constato que a ainda não foi feita a devida habilitação neste feito. Assim, intime-se o Sr. Procurador Paulo Sanderson Gil Nunes para, no prazo de 10 dias, providenciar a habilitação dos herdeiros de Maria Beatriz
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o O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Públic<á Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
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Li/z'/O imóvel desta matricula foi ' da lâ • 05 de maio de 1.994, extraido dos autos' req\^rida por BANCO DO BRASIL ' Contagem RSS Judicial ca arqui^ído. PENHORA - Certifico qu R-:-8-58.042 penhorado , conforme Mandado assinado pelo Escrivão Vara Cível de Contagem, aos C— nO 079940062957, da ação de execução S/A contra CONSTRUTORA MINAS CAMAC LTDA. MG, 13 de setembro de 1.994. AS. Segue no verso
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PROCESSO N°: 024.91.822.587-1 EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada, expor 0 seguinte: 1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223). Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da penhora realizada. 2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da execução. 3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria. 4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
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BDMG DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue: Nada obstante o saneamento do processo, suprindo vício de nulidade que recaía sobre a execução forçada, vê-se que a executada Maria Beatriz Camargos Ladeira já manifestou seus embargos de devedor, conforme processo n° 024.99.127.594-2. Considerando que não houve anulação da penhora porquanto aproveitado aquele ato, despiciendo que se aponha novos embargos, inclusive por medida de apego aos princípios da economia e instrumentalidade dos atos processuais. Assim sendo, reporta-se a executada integralmente aos termos de seus embargos já opostos, e que se encontravam suspensos desde 13/02/01, reiterando os pedidos alhures insertos. Rua Bernardo Guimarães, 91 1 -Conj. 411/413-Funcionários-PABX: (31) 3261-491 1 - Fax: (31)3261-1928 Cep 30.140-081
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Comarca de Belo Horizonte/MG, no exercício do cargo, nafonna da lei, etc. FAZ SABER a V. Exa., MM. Juiz de Direito da Conutrcade CONTAGEM, Estado de Minas Gerais, ou a quem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer, que por parte do E stado de Minas G eraii foi proposta perante este Juízo uma ExecuçSo, processo if 024.91.822.587-1, contraCPA Transportes e Empreendimentos Ltda e outros, tendo o MM Juiz determinado a AVALIAÇÃO do Imóvel devidamente descrito no Auto de Penhora cuia cópia segue anexa DESPACHO; ^*SEGÜE CÓPIA EM ANEXa\ Em virtude do que, se expediu apresente Carta Precatória, a quai, sendo ^resentadaaV. Exa e depois de receber o seu respeitável “CÜMPRA-SF’, se digne a mandar proceder a(s) dilig@acia(s) requerida(5) por este Juízo. E, se V. Exa assim cumprir e fizer com que se cumpra, &rá Justiça as partes e ao deprecante mercê. DADA £ PASSADA nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2009. Eu,
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- C0NTA6S(/MG O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo. ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA PARIS- CONTAGEM^ DESPACHO JUDICIAL A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei PROCEDA-SE PENHORA SEGUE ANEXA. Eu, por ordem da Juiza XiBmo de 2009. CONTAGEM, 22 de Escrivã (o) Judicialj^..J]n
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previdência privada e/ou seguros em nome dos executados JOSÉ MACEDO NETO, CPF 364.719.686-04; VERGÍLIO CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.597.616-15; ANDRÉA Dl LIBERO BARRETO MACEDO, CPF 492.073.936-20 e MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.621.696-91. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos valores existentes; 3. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima, requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Avenida Afonso Pena, n°. 4000, 5° andar. Centro, Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009. MLA Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740176283579-255691-pr (108136221) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 783
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3'^ i<=> JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG 3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS Processo n. : 0024.91.822.587-1 Vistos Considerando o comprovante de recebimento juntado à fl.320, e que nâo há informação nos autos sobre penhora no rosto dos autos do inventário n°7010027- 38.2005.8.15.0024, reitere-se o ofício de fl.312, atentando-se para o comprovante de recebimento. Indefiro o pedido de fis.318/319, itens 2, 3, 4 e 5, eis que o exequente deverá indicar bens passíveis à penhora. Quanto a intimação da inventahante Juliana Camargos Ladeira, constato que a ainda não foi feita a devida habilitação neste feito. Assim, intime-se o Sr. Procurador Paulo Sanderson Gil Nunes para, no prazo de 10 dias, providenciar a habilitação dos herdeiros de Maria Beatriz
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o O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Públic<á Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
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Li/z'/O imóvel desta matricula foi ' da lâ • 05 de maio de 1.994, extraido dos autos' req\^rida por BANCO DO BRASIL ' Contagem RSS Judicial ca arqui^ído. PENHORA - Certifico qu R-:-8-58.042 penhorado , conforme Mandado assinado pelo Escrivão Vara Cível de Contagem, aos C— nO 079940062957, da ação de execução S/A contra CONSTRUTORA MINAS CAMAC LTDA. MG, 13 de setembro de 1.994. AS. Segue no verso
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MG, ontagem- iando a declarou Tx . CERTIDÃO Certifico que a presente cópia é autêntica e extraída de original arquivado em cartório, contendo 10 lauda(s). Certifico, mais, que cópia do Mandado de Penhora, expedido nos Autos n° 1153-4/98, da 5® Vara Cível desta Comarca, prenotado sob n° 200.576, aos 09/10/1998, faz parte integrante desta certidão. O referido é verdade e dou fé. Contagem-MG, 18 de novembro de 2020. O Oficial (Assinada Digitalmente) PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEOORIA GERAL DE JUSTIÇA SERVIÇO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONTAGEM Pedido Certldôo N»: 2(V371ie
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PROCESSO N°: 024.91.822.587-1 EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada, expor 0 seguinte: 1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223). Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da penhora realizada. 2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da execução. 3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria. 4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
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previdência privada e/ou seguros em nome dos executados JOSÉ MACEDO NETO, CPF 364.719.686-04; VERGÍLIO CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.597.616-15; ANDRÉA Dl LIBERO BARRETO MACEDO, CPF 492.073.936-20 e MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.621.696-91. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos valores existentes; 3. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima, requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Avenida Afonso Pena, n°. 4000, 5° andar. Centro, Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009. MLA Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740176428681-255691-pr (108136222) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 883
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3'^ i<=> JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG 3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS Processo n. : 0024.91.822.587-1 Vistos Considerando o comprovante de recebimento juntado à fl.320, e que nâo há informação nos autos sobre penhora no rosto dos autos do inventário n°7010027- 38.2005.8.15.0024, reitere-se o ofício de fl.312, atentando-se para o comprovante de recebimento. Indefiro o pedido de fis.318/319, itens 2, 3, 4 e 5, eis que o exequente deverá indicar bens passíveis à penhora. Quanto a intimação da inventahante Juliana Camargos Ladeira, constato que a ainda não foi feita a devida habilitação neste feito. Assim, intime-se o Sr. Procurador Paulo Sanderson Gil Nunes para, no prazo de 10 dias, providenciar a habilitação dos herdeiros de Maria Beatriz
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Página 914 · score 100.0 · nativo

PROCESSO N°: 024.91.822.587-1 EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada, expor 0 seguinte: 1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223). Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da penhora realizada. 2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da execução. 3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria. 4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
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Página 918 · score 100.0 · nativo

BDMG DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue: Nada obstante o saneamento do processo, suprindo vício de nulidade que recaía sobre a execução forçada, vê-se que a executada Maria Beatriz Camargos Ladeira já manifestou seus embargos de devedor, conforme processo n° 024.99.127.594-2. Considerando que não houve anulação da penhora porquanto aproveitado aquele ato, despiciendo que se aponha novos embargos, inclusive por medida de apego aos princípios da economia e instrumentalidade dos atos processuais. Assim sendo, reporta-se a executada integralmente aos termos de seus embargos já opostos, e que se encontravam suspensos desde 13/02/01, reiterando os pedidos alhures insertos. Rua Bernardo Guimarães, 91 1 -Conj. 411/413-Funcionários-PABX: (31) 3261-491 1 - Fax: (31)3261-1928 Cep 30.140-081
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Comarca de Belo Horizonte/MG, no exercício do cargo, nafonna da lei, etc. FAZ SABER a V. Exa., MM. Juiz de Direito da Conutrcade CONTAGEM, Estado de Minas Gerais, ou a quem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer, que por parte do E stado de Minas G eraii foi proposta perante este Juízo uma ExecuçSo, processo if 024.91.822.587-1, contraCPA Transportes e Empreendimentos Ltda e outros, tendo o MM Juiz determinado a AVALIAÇÃO do Imóvel devidamente descrito no Auto de Penhora cuia cópia segue anexa DESPACHO; ^*SEGÜE CÓPIA EM ANEXa\ Em virtude do que, se expediu apresente Carta Precatória, a quai, sendo ^resentadaaV. Exa e depois de receber o seu respeitável “CÜMPRA-SF’, se digne a mandar proceder a(s) dilig@acia(s) requerida(5) por este Juízo. E, se V. Exa assim cumprir e fizer com que se cumpra, &rá Justiça as partes e ao deprecante mercê. DADA £ PASSADA nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2009. Eu,
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Página 938 · score 100.0 · nativo

- C0NTA6S(/MG O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo. ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA PARIS- CONTAGEM^ DESPACHO JUDICIAL A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei PROCEDA-SE PENHORA SEGUE ANEXA. Eu, por ordem da Juiza XiBmo de 2009. CONTAGEM, 22 de Escrivã (o) Judicialj^..J]n
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Página 954 · score 100.0 · nativo

previdência privada e/ou seguros em nome dos executados JOSÉ MACEDO NETO, CPF 364.719.686-04; VERGÍLIO CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.597.616-15; ANDRÉA Dl LIBERO BARRETO MACEDO, CPF 492.073.936-20 e MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.621.696-91. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos valores existentes; 3. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima, requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Avenida Afonso Pena, n°. 4000, 5° andar. Centro, Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009. MLA Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740176806630-255691-pr (108136279) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 954
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Página 962 · score 100.0 · nativo

3'^ i<=> JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG 3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS Processo n. : 0024.91.822.587-1 Vistos Considerando o comprovante de recebimento juntado à fl.320, e que nâo há informação nos autos sobre penhora no rosto dos autos do inventário n°7010027- 38.2005.8.15.0024, reitere-se o ofício de fl.312, atentando-se para o comprovante de recebimento. Indefiro o pedido de fis.318/319, itens 2, 3, 4 e 5, eis que o exequente deverá indicar bens passíveis à penhora. Quanto a intimação da inventahante Juliana Camargos Ladeira, constato que a ainda não foi feita a devida habilitação neste feito. Assim, intime-se o Sr. Procurador Paulo Sanderson Gil Nunes para, no prazo de 10 dias, providenciar a habilitação dos herdeiros de Maria Beatriz
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Página 1027 · score 100.0 · nativo

o O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Públic<á Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS. Procuradora, requerer: vem, por sua -c 1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa; 2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública; 3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada. Requer deferimento. Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
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Página 1034 · score 100.0 · nativo

Li/z'/O imóvel desta matricula foi ' da lâ • 05 de maio de 1.994, extraido dos autos' req\^rida por BANCO DO BRASIL ' Contagem RSS Judicial ca arqui^ído. PENHORA - Certifico qu R-:-8-58.042 penhorado , conforme Mandado assinado pelo Escrivão Vara Cível de Contagem, aos C— nO 079940062957, da ação de execução S/A contra CONSTRUTORA MINAS CAMAC LTDA. MG, 13 de setembro de 1.994. AS. Segue no verso
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MG, ontagem- iando a declarou Tx . CERTIDÃO Certifico que a presente cópia é autêntica e extraída de original arquivado em cartório, contendo 10 lauda(s). Certifico, mais, que cópia do Mandado de Penhora, expedido nos Autos n° 1153-4/98, da 5® Vara Cível desta Comarca, prenotado sob n° 200.576, aos 09/10/1998, faz parte integrante desta certidão. O referido é verdade e dou fé. Contagem-MG, 18 de novembro de 2020. O Oficial (Assinada Digitalmente) PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEOORIA GERAL DE JUSTIÇA SERVIÇO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONTAGEM Pedido Certldôo N»: 2(V371ie
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JOSE MACEDO NETO CPF: 364.719.686-04 e outros DECISÃO Vistos. 1 – Defiro o pedido de inclusão da parte executada no sistema SERASAJUD como requerido – id 10323045271. À Secretaria para providências. 2 – O exequente deve se incumbir de procurar meios hábeis para a satisfação da execução, incluindo a pesquisa de imóveis passíveis de penhora. Ademais a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio do devedor, apenas organiza e dá publicidade às indisponibilidades já determinadas, razão pela qual INDEFIRO o pedido referente à expedição de ofício à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. 3 – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, nos termos do Provimento n.º 301/2015. Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740177167764-255691-pr (108136329) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 1106
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JOSE MACEDO NETO CPF: 364.719.686-04 e outros DECISÃO Vistos. 1 – Defiro o pedido de inclusão da parte executada no sistema SERASAJUD como requerido – id 10323045271. À Secretaria para providências. 2 – O exequente deve se incumbir de procurar meios hábeis para a satisfação da execução, incluindo a pesquisa de imóveis passíveis de penhora. Ademais a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio do devedor, apenas organiza e dá publicidade às indisponibilidades já determinadas, razão pela qual INDEFIRO o pedido referente à expedição de ofício à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. 3 – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, nos termos do Provimento n.º 301/2015. Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740177167764-255691-pr (108136329) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 1108
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar que está ciente da decisão proferida. Ademais, requer a suspensão do processo para localização de bens passíveis de penhora bem como para aguardar o SERASAJUD. Pede deferimento. ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE Procurador
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'>^o\c Desta feita, requer o Estado de Minas Gerais: 1 - a expedição de ofício para a 4^ Vara de sucessões, para que reserve até o montante do valor total devido nos autos da execução apensa, qual seja, R$ 15.335.029,50 (quinze milhões, trezentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta centavos) E/QU a quantia de R$ 2,434,60 a título de honorários advocatícios. valor este atualizado até fevereiro de 2016 arbitrada no presente PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO feito, formalizando-se a INVENTÁRIO RESPECTIVO; 2 - a intimação de Juliana Camargos Ladeira de Oliveira, inventariante do espólio de Maria Beatriz Camargos Ladeira, por meio de seu advogado, para: - comprovar a situação em que o inventário se encontra, inclusive com a probabilidade de se quitar a dívida; - apresentar o termo de nomeação de inventariante; - ter ciência da possibilidade de se quitar a respectiva dívida por meio
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