Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados5
Ocorrências199
Tempo7min 28s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 311.561.535,21; R$ 511.561.535,21; R$ 311; R$ 3.423,46; R$ 15.335.029,50 (quinze milhões, trezentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais e cinquenta centavos); R$ 2,43
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
t
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG^77.535 MASP 1.123.682-5
Página 142 · score 100.0 · nativo
da interdição já foi julgado, baixado e arquivado definitivamente -
vide anexo.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos n° 0024 05 701 002 7,
consistente no inventário da executada MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA,
observo que tal pedido foi deferido na decisão de fl.310, item 3, decisão irrecorrida.
Considerando que o processo de inventário segue ativo, conforme consulta ao site
do Tribunal de Justiça - vide anexo, é necessário verificar quanto ao cumprimento.
ou não, da decisão iá proferida, o que deverá ser informado pelo Estado exequente.
Por outro lado, o pedido de nova avaliação e designação de hasta pública
dos bens penhorados às fls.178/178v deverá aguardar a decisão definitiva quanto
ao pedido do Espólio executado de fis.331/340, já que, se reconhecida a falsidade
da assinatura de MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA nos títulos que instruem
a presente execução, isso certamente afetará a continuidade de atos expropriatórios
sobre bens de integram seu acervo patrimonial.
Lembrando que a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis
é diligência que compete á parte interessada, sem a intervenção deste Juízo.
Pelo exposto:
Página 718 · score 100.0 · nativo
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
t
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG^77.535 MASP 1.123.682-5
Página 856 · score 100.0 · nativo
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
t
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG^77.535 MASP 1.123.682-5
Página 1027 · score 100.0 · nativo
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
t
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG^77.535 MASP 1.123.682-5
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 15
Página 113 · score 100.0 · nativo
Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
t
Procuradora do Estado de Minas Gerais
Página 142 · score 85.7 · nativo
vide anexo.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos n° 0024 05 701 002 7,
consistente no inventário da executada MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA,
observo que tal pedido foi deferido na decisão de fl.310, item 3, decisão irrecorrida.
Considerando que o processo de inventário segue ativo, conforme consulta ao site
do Tribunal de Justiça - vide anexo, é necessário verificar quanto ao cumprimento.
ou não, da decisão iá proferida, o que deverá ser informado pelo Estado exequente.
Por outro lado, o pedido de nova avaliação e designação de hasta pública
dos bens penhorados às fls.178/178v deverá aguardar a decisão definitiva quanto
ao pedido do Espólio executado de fis.331/340, já que, se reconhecida a falsidade
da assinatura de MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA nos títulos que instruem
a presente execução, isso certamente afetará a continuidade de atos expropriatórios
sobre bens de integram seu acervo patrimonial.
Lembrando que a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis
é diligência que compete á parte interessada, sem a intervenção deste Juízo.
Pelo exposto:
- INDEFIRO os pedidos do Estado exequente de fl.434, itens 1 e 2.
Página 501 · score 85.7 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014530939600009847890111
Número do documento: 23063014530939600009847890111
I A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
tf
COMARCA DE BELO HORIZOhíTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R. GONÇALVES DIAS, 12« - FUNCIONÁRIOS
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
3* FAZENDA ESTADUAL
HANDADO: 5
PROCESSO: 0024 91 822587-1
BXECUÇAO - Distribuído aa 07/11/1991
EXEQUEHTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA • OUtro(s).
Passoa cujo(s) bamCns) foi(r««) panhorado(s) :
MARIA BEATRIZ CAHAR60S LADEIRA - R6:
Página 626 · score 85.7 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014530939600009847890111
Número do documento: 23063014530939600009847890111
I A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
tf
COMARCA DE BELO HORIZOhíTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R. GONÇALVES DIAS, 12« - FUNCIONÁRIOS
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
3* FAZENDA ESTADUAL
HANDADO: 5
PROCESSO: 0024 91 822587-1
BXECUÇAO - Distribuído aa 07/11/1991
EXEQUEHTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA • OUtro(s).
Passoa cujo(s) bamCns) foi(r««) panhorado(s) :
MARIA BEATRIZ CAHAR60S LADEIRA - R6:
Página 633 · score 100.0 · nativo
- C0NTA6S(/MG
O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este,
PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo
discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo.
ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA
PARIS- CONTAGEM^
DESPACHO JUDICIAL
A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE
Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei
PROCEDA-SE
PENHORA SEGUE ANEXA. Eu,
por ordem da
Juiza
XiBmo de 2009.
CONTAGEM, 22 de
Escrivã (o) Judicialj^..J]n
Página 641 · score 100.0 · nativo
FÓRUM DA COMARCA DE CONTAGEM
TJMG
Auto de Avaliação
2.^ Vara da Fazenda
079.09.943246-4
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro
do ano de 2009, nesta cidade e comarca de Contagem, dirigindo
endereço da Rua Delta, n.*’ 433, no bairro Vila Paris, e aii após proceder as
diligências de praxe, procedi a avaliação do bem penhorado, um imóvel de
lotes de terreno n.^^s 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03(três), registrado sob o
n. 358042, e averbado sob o n.*^ 458042, com área total de 2.050
-me ao
m.2 e bem
À
como as benfeitorias nele edifícadas, dentre elas um galpão industrial com
estrutura de alvenaria e concreto, telhado em estrutura de aço e telha de
zinco, imóvel este com pé direito de aproximadamente S.OOmetros, imóvel
Página 718 · score 100.0 · nativo
Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
t
Procuradora do Estado de Minas Gerais
Página 738 · score 100.0 · nativo
Processo n“.: 0024.91.822587-1
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros
4
O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de cessionário do
BDMG, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa.,
nos autos da Execução em epígrafe, expor para ao fmal requerer:
Tendo em vista o teor da certidão de fl. 254, requer o exeqüente seja
expedida carta precatória para a comarca de Contagem, para avaliação do bem penhorado
à fl. 178, conforme já deferido à fl. 247 e 249 dos autos.
Na oportunidade, ressalta-se que não há que se falar em recolhimento de
custas, pelas razões expostas em petição de fls. 251/252.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
c
Belo Horizonte, 20 de ja^iro de 20B9.
3>
Página 754 · score 100.0 · nativo
- C0NTA6S(/MG
O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este,
PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo
discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo.
ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA
PARIS- CONTAGEM^
DESPACHO JUDICIAL
A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE
Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei
PROCEDA-SE
PENHORA SEGUE ANEXA. Eu,
por ordem da
Juiza
XiBmo de 2009.
CONTAGEM, 22 de
Escrivã (o) Judicialj^..J]n
Página 762 · score 100.0 · nativo
FÓRUM DA COMARCA DE CONTAGEM
TJMG
Auto de Avaliação
2.^ Vara da Fazenda
079.09.943246-4
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro
do ano de 2009, nesta cidade e comarca de Contagem, dirigindo
endereço da Rua Delta, n.*’ 433, no bairro Vila Paris, e aii após proceder as
diligências de praxe, procedi a avaliação do bem penhorado, um imóvel de
lotes de terreno n.^^s 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03(três), registrado sob o
n. 358042, e averbado sob o n.*^ 458042, com área total de 2.050
-me ao
m.2 e bem
À
como as benfeitorias nele edifícadas, dentre elas um galpão industrial com
estrutura de alvenaria e concreto, telhado em estrutura de aço e telha de
zinco, imóvel este com pé direito de aproximadamente S.OOmetros, imóvel
Página 856 · score 100.0 · nativo
Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
t
Procuradora do Estado de Minas Gerais
Página 922 · score 100.0 · nativo
Processo n“.: 0024.91.822587-1
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros
4
O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de cessionário do
BDMG, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa.,
nos autos da Execução em epígrafe, expor para ao fmal requerer:
Tendo em vista o teor da certidão de fl. 254, requer o exeqüente seja
expedida carta precatória para a comarca de Contagem, para avaliação do bem penhorado
à fl. 178, conforme já deferido à fl. 247 e 249 dos autos.
Na oportunidade, ressalta-se que não há que se falar em recolhimento de
custas, pelas razões expostas em petição de fls. 251/252.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
c
Belo Horizonte, 20 de ja^iro de 20B9.
3>
Página 938 · score 100.0 · nativo
- C0NTA6S(/MG
O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este,
PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo
discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo.
ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA
PARIS- CONTAGEM^
DESPACHO JUDICIAL
A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE
Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei
PROCEDA-SE
PENHORA SEGUE ANEXA. Eu,
por ordem da
Juiza
XiBmo de 2009.
CONTAGEM, 22 de
Escrivã (o) Judicialj^..J]n
Página 946 · score 100.0 · nativo
FÓRUM DA COMARCA DE CONTAGEM
TJMG
Auto de Avaliação
2.^ Vara da Fazenda
079.09.943246-4
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novembro
do ano de 2009, nesta cidade e comarca de Contagem, dirigindo
endereço da Rua Delta, n.*’ 433, no bairro Vila Paris, e aii após proceder as
diligências de praxe, procedi a avaliação do bem penhorado, um imóvel de
lotes de terreno n.^^s 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03(três), registrado sob o
n. 358042, e averbado sob o n.*^ 458042, com área total de 2.050
-me ao
m.2 e bem
À
como as benfeitorias nele edifícadas, dentre elas um galpão industrial com
estrutura de alvenaria e concreto, telhado em estrutura de aço e telha de
zinco, imóvel este com pé direito de aproximadamente S.OOmetros, imóvel
Página 1027 · score 100.0 · nativo
Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
t
Procuradora do Estado de Minas Gerais
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia 18
Página 6 · score 90.5 · nativo
ria, caso não prefira con siderar, desde logo, rescindido o presente contrato PARAGRAFO terceiro - A BENEFICiAria e a INTERVENIENTE ou / declaram, expressamente, neste ato, que os bens dados em garantia real estão livres de ônus ou responsabili dades, inclusive fiscais, exceto a hipoteca ormente constituída* e referida anteri- caput" desta 1 cláusula, achando-se em sua posse mansa e pacífica,o- brigando-se a mantê-los
Página 7 · score 88.4 · nativo
.J
de funcionamento e conservação, bem como a detende-ia
da turbaçáo de terceiros. CLAUSULA DÉCIMA - AVALIAÇÃO-
Os bens dados era garantia hipotecária ao BANCO estão a
valiados pela inroortância de Ncz$ 435.000,00 (quatro -
centos e trinta e cinco mil cruzados novos). PARÁGRAFO
ÜNICO - Reserva-se ao BANCO o direito de requerer nova
em caso de execu
avaliação dos bens dados em garantia.
çao, mediante simples alegação de depreciação do valor
clAusula Décima - primeira
SEGURO - A BENEFICIÁRIA e
a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro dos bens da
dos em garantia hipotecária. na BEMGE
CIA. DE SEGU
ROS DE MINAS GERAIS, e mantê-los segurados até final -
liquidação da divida, aceitando, inclusive, as cláusu-
Página 20 · score 90.5 · nativo
o
■v".
C
t
FO ÚNICO - Reserva-sd "So BANCO o àrr4íí^ *S.4! -^^equc
Tt
o\
1. ->
nova avaliação dos bens dados em garantia, em caso de
execução, mediante simples alegação de depreciação do
valor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO
A BENEFICI
d)_‘-
ÁRIA e a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro^^^o^»
bens dados em garantia hipotecária, na BEMGE
SEGUROS DE MINAS GERAIS, e mantê-los segurados ate fi
nal liquidação da dívida, aceitando, inclusive, as
Página 84 · score 90.5 · nativo
cs
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente
expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte;
A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça
coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156.
os demais
Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada
manifestou.
Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos,
conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de
propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira :
“ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de
Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial
, com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo
da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
elétrica.Àrea total construída 1.079,95 m^’’, tudo, conforme Registro CRI de Contagem, R-3-S8.042 e
posterior averbação n" AV -4 • 58.042”.
Página 156 · score 90.5 · nativo
o
■v".
C
t
FO ÚNICO - Reserva-sd "So BANCO o àrr4íí^ *S.4! -^^equc
Tt
o\
1. ->
nova avaliação dos bens dados em garantia, em caso de
execução, mediante simples alegação de depreciação do
valor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO
A BENEFICI
d)_‘-
ÁRIA e a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro^^^o^»
bens dados em garantia hipotecária, na BEMGE
SEGUROS DE MINAS GERAIS, e mantê-los segurados ate fi
nal liquidação da dívida, aceitando, inclusive, as
Página 157 · score 90.5 · nativo
cipal, encargos financeiros e demais despesas tanto
que seja despachada a petição inicial. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - FORO - O foro deste contrato é de Belo Hori -
zonte-MG, ressalvado ao BANCO o direito de optàr/pelo
Se o BANCO tiver -
V C
foro da sede da BENEFICIÁRIA ou pelo da situação dos -
pelo do domicílio
bens dados em garantia ou, ainda,
dos Intervenientes Fiadores. Foram-me apresentadas
as
Certidões exigidas pela Lei 7.4J3 de 18,12.85,regula-
O BANCO, é -
tada pelo Decreto 93,240 de 10.09.86.
men
/
representado neste ato por seus Diretores, PAULO TAR
Página 314 · score 90.5 · nativo
<>
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente
expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte:
os demais
A empresa devedora foi citada às fis, 30 por Oficial de Justiça
coobrigados e a garantidora hipotecária, por edital às fis. 152,154,155 e156.
Os executados, não pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada
manifestou.
Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos,
conforme cláusula nona , dos contratos de fis, 13 a 26, que fundam a execução , de
propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira :
“ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Deita, 433, Município de
Contagem, com área total de 2.050 rrf e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão industrial
. com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo
da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
elétrica.Àrea total construída 1.079,95 m^”, tudo, conforme Registro CRI de Contagem, R-3-58.042 e
posterior averbação n** AV 4
Página 361 · score 90.5 · nativo
ENTE declaram, expressamente, neste ato, que os bens
dados em garantia real estão livres de ônus ou respon
sabilidades, inclusive fiscais, exceto as hipotecas an
teriormente constituídas e referidas no "caput" desta
cláusula, achando-se em sua posse mansa e pacífica,o-
brigando-se a mantê-los nas mais perfeitas condições
de funcionamento e conservação, bem como a defendê-la
da turbação de terceiros, CLÁUSUIA PfiCIMA - AVALIAÇÃO
Os bens dados em garantia hipotecária ao BANCO estão
avaliados pela importância de NC2$ 435.000,00 (quatro
centos e trinta e cinco mil cruzados novos). PARÁGRA-
re
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ffi
y
3
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COMARCA E município DE 6ELO HORIZONTE
CARTÓRIO DO 3’ OrICIO C£
TABELIA: n
NOTAS
DARLENE 'WAJRIGI^LÜ ^
í?r-€oU^
FO ÜNICO
Reserva-se ao BANCO o direito de reque
nova avaliaçao dos bens dados em garantia, em caso de
execução, mediante simples alegação de depreciação do
valor. CLÃUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO
A BENEFICI
ARIA e a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro_^o-s
bens dados em garantia hipotecária. na BEMGE - CrA;'DE
I
ÍK'
'^'^^
Página 363 · score 90.5 · nativo
crédito, terá direito -
de receber, a título de pena convencional, dez por cen
to (10%) sobre o que a BENEFICIARIA lhe dever do prin—
cipal, encargos financeiros e demais despesas tanto -
que seja despachada a petição inicial. CLAusula DÉCIMA
QUINTA - FORO - O foro deste contrato é de Belo Hori -
zonte-MG, ressalvado ao BANCO o direito de optàr.-pelo
foro da sede da BENEFICIARIA ou pelo da situação dos -
bens dados em garantia ou, ainda, pelo do domicílio
dos Intervenientes Fiadores. Foram-me apresentadas
Certidões exigidas pela Lei 7.433 de 18.12.85,regula
mentada pelo Decreto 93,240 de 10.09.86. O BANCO,
representado neste ato por seus Diretores, PAULO TAR -
SO PQNNARD e MANOEL ANTONIO MATOS LAVIQLA
. Assim o disseram e dou fé. A pedido
das partes, lavrei esta escritura, á qual, feita e
lhes sendo lida, acharam-na Qonforme, outorgaram, acei
Página 374 · score 90.5 · nativo
FICIÁRIA, caso não prefira con siderar, desde logo, rescindido o presente contrato PARÁGRAFO TERCEIRO - A BENEFICIÁRIA e a INTERVENIENTE declaram, expressamente, neste ato, que os bens dados em garantia real estão livres de ónus ou responsabili dades, inclusive fiscais, exceto a hipoteca anteri ormente constituída* e referida no "caput" desta cxausuxa, acnanao-se em sua posse mansa e pacífica,o- briqando-se a mantê-los
Página 375 · score 88.4 · nativo
J
í
de funcionamento e conservação, bem como a detende-ia
da turbaçáo de terceiros, CLAUSULA dSciha - AVALIAÇÃO-
Os bens dados era garantia hipotecaria ao BANCO estio a
valiados pela iirroortãncia de Ncz$ 435.000,00 (quatro -
centos e trinta e cinco mil cruzados novos). PARAgrafO
OnICQ - Reserva-se ao BANCO o direito de requerer nova
avaliação dos bens dados em garantia, em caso de execu
ção, mediante simples alegação de depreciação do valor
clAüsula Décima - primeira
SEGURO - A BENEFICIÁRIA e
a INTERVENIENTE deverão contratar o seguro dos bens da
dos em garantia hipotecaria, na BEMGE
CIA. DE SEGU
ROS DE MINAS GERAIS, e manti-los segurados ati final -
liquidação da dívida, aceitando, inclusive, as cláusu
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cs
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente
expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte;
A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça
coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156.
os demais
Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada
manifestou.
Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos,
conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de
propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira :
“ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de
Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial
, com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo
da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
elétrica.Àrea total construída 1.079,95 m^’’, tudo, conforme Registro CRI de Contagem, R-3-S8.042 e
posterior averbação n" AV -4 • 58.042”.
Página 431 · score 90.5 · nativo
Z; Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -BDMG, por seu advogado, expõe e requer o que segue ; A carta precatória de fis. 170/190 foi devidamente cumprida com a penhora dos bens dados em garantia hipotecária na comarca de Contagem, conforme se vê às fis. 178 e 180, restando, todavia, a intimação dos devedores da referida constriçáo . Só que os executados José Macedo Neto, Andréa Di Libero Barreto, Vigílio Camarg
Página 571 · score 90.5 · nativo
cs
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente
expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte;
A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça
coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156.
os demais
Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada
manifestou.
Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos,
conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de
propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira :
“ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de
Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial
, com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo
da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
elétrica.Àrea total construída 1.079,95 m^’’, tudo, conforme Registro CRI de Contagem, R-3-S8.042 e
posterior averbação n" AV -4 • 58.042”.
Página 722 · score 90.5 · nativo
rados um umco saldo devedor, para efeito da incidência dos encargos*^
correspondentes. Para garantir o principal da dTvida. juros, comisscs,
taxas, despesas, pena convencional e outras obrigações decorrentes da
escr1tura,^a 1nterven1ente garantidora hipotecária, dá ao Banco em ''
primeira, unica e especial hipoteca os imóveis desta matricula, bem '
como todas as benfeitorias existentes. Obriga-se a beneficiária a, '
sempre que houver reajuste na taxa cambial, oferecer novas garantias
de modo a manter-se. no mínimo o Tndice de 125%(cento e vinte cinco ’
sobre o valor de seu dibito. Os bens dados em garantia hi
potecaria ao Banco estão avaliados pela importância de NCz$435,000,00.
Reserva-se ao Banco o direito de requerer nova avaliação dos bens da-
garantia, em caso de execução, mediante simples alegação de de
preciaçao do valor. No caso de falta de cumprimento de qualquer das
Obrigações assumidas pela beneficiária na escritura ou em quaisquer ou
tros que venha a assinar com o Banco, ou se ocorrer algum dos casos
ae antecipaçao legal do pagamento, o Banco poderá considerar vencido'
0 contrato ou contratos existentes e exigir o total da divida dele
Página 860 · score 90.5 · nativo
rados um umco saldo devedor, para efeito da incidência dos encargos*^
correspondentes. Para garantir o principal da dTvida. juros, comisscs,
taxas, despesas, pena convencional e outras obrigações decorrentes da
escr1tura,^a 1nterven1ente garantidora hipotecária, dá ao Banco em ''
primeira, unica e especial hipoteca os imóveis desta matricula, bem '
como todas as benfeitorias existentes. Obriga-se a beneficiária a, '
sempre que houver reajuste na taxa cambial, oferecer novas garantias
de modo a manter-se. no mínimo o Tndice de 125%(cento e vinte cinco ’
sobre o valor de seu dibito. Os bens dados em garantia hi
potecaria ao Banco estão avaliados pela importância de NCz$435,000,00.
Reserva-se ao Banco o direito de requerer nova avaliação dos bens da-
garantia, em caso de execução, mediante simples alegação de de
preciaçao do valor. No caso de falta de cumprimento de qualquer das
Obrigações assumidas pela beneficiária na escritura ou em quaisquer ou
tros que venha a assinar com o Banco, ou se ocorrer algum dos casos
ae antecipaçao legal do pagamento, o Banco poderá considerar vencido'
0 contrato ou contratos existentes e exigir o total da divida dele
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rados um umco saldo devedor, para efeito da incidência dos encargos*^
correspondentes. Para garantir o principal da dTvida. juros, comisscs,
taxas, despesas, pena convencional e outras obrigações decorrentes da
escr1tura,^a 1nterven1ente garantidora hipotecária, dá ao Banco em ''
primeira, unica e especial hipoteca os imóveis desta matricula, bem '
como todas as benfeitorias existentes. Obriga-se a beneficiária a, '
sempre que houver reajuste na taxa cambial, oferecer novas garantias
de modo a manter-se. no mínimo o Tndice de 125%(cento e vinte cinco ’
sobre o valor de seu dibito. Os bens dados em garantia hi
potecaria ao Banco estão avaliados pela importância de NCz$435,000,00.
Reserva-se ao Banco o direito de requerer nova avaliação dos bens da-
garantia, em caso de execução, mediante simples alegação de de
preciaçao do valor. No caso de falta de cumprimento de qualquer das
Obrigações assumidas pela beneficiária na escritura ou em quaisquer ou
tros que venha a assinar com o Banco, ou se ocorrer algum dos casos
ae antecipaçao legal do pagamento, o Banco poderá considerar vencido'
0 contrato ou contratos existentes e exigir o total da divida dele
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 7
Página 142 · score 95.0 · nativo
Num. 9851857956
Num. 9851857956
f
JUSTIÇA DE 1® INSTANCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Trânsito em julgado na certidão de fl.423v.
2)- Embargos á execução n° 0024 99 127 594 2. opostos pela executada
MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, representada por sua curadora JULIANA
CAMARGOS LADEIRA DE OLIVEIRA. No curso do processo, faleceu a executada,
sendo promovida a substituição processual pelo seu Espólio, mantendo-se a mesma
curadora como inventariante. Sentença de improcedência proferida às fis.284/288, e
trânsito em julgado certificado à fl.316v.
Nestes autos da execução, verifico às fis.289/295 que sobreveio a interdição
do executado VIRGÍLIO CAMARGOS LADEIRA, sendo nomeado curador provisório
Página 509 · score 90.5 · nativo
esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., expor para ao fmal
requerer.
4
Ab initio, verifica-se que não houve a inclusão efetiva do Estado de
Minas Gerais no cadastro do Siscom, bem como a exclusão do BDMG,
referente ao
presente feito, o que desde já se requer, para fins de futuras publicações, sob pena de
nulidade posterior.
A sentença de fls. 284/288 transitou em Julgado.
Em despacho de fl. 294, V. Exa. determinou a intimação dos
advogados da embarga/íte para providenciarem a sucessão processual pelo espólio
ou pelos sucessores, na forma do artigo 43 do Código de Processo Civil, no prazo
de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu, tendo a r. inventariante, por meio de seu
advogado, adentrado no feito tão somente para juntar cópia da certidão de óbito.
Em atendimento ao despacho de fl. 301, cumpre infonnar que a
respectiva ação de inventário, processo rf 7010027-38.2005.8.15.0024, tramita na 4"*
vara de sucessões da comarca de Belo Horizonte e encontra-se ativa, conforme
Página 511 · score 95.0 · nativo
590,20
TOTAL EM
fev-16
2.434,60
:==>
OBSERVAÇÕES:
1 - índices utilizados: Tabela TJMG + juros de 1% a.ra.
2 - Correção monetária desde a data do arbitramento (fls. 288).
3 - Juros aplicados a partir do trânsito em Julgado (termo inicial indicado p/i.Procuradora).
A disposição, se necessário.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016.
Adriano Rotela Valdez
SCAT da AGE MG
yriano iotcía Valdc;
Masi 120570M
ca de UJc.ilos e
Tècntca • AGP
Página 649 · score 90.5 · nativo
esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., expor para ao fmal
requerer.
4
Ab initio, verifica-se que não houve a inclusão efetiva do Estado de
Minas Gerais no cadastro do Siscom, bem como a exclusão do BDMG,
referente ao
presente feito, o que desde já se requer, para fins de futuras publicações, sob pena de
nulidade posterior.
A sentença de fls. 284/288 transitou em Julgado.
Em despacho de fl. 294, V. Exa. determinou a intimação dos
advogados da embarga/íte para providenciarem a sucessão processual pelo espólio
ou pelos sucessores, na forma do artigo 43 do Código de Processo Civil, no prazo
de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu, tendo a r. inventariante, por meio de seu
advogado, adentrado no feito tão somente para juntar cópia da certidão de óbito.
Em atendimento ao despacho de fl. 301, cumpre infonnar que a
respectiva ação de inventário, processo rf 7010027-38.2005.8.15.0024, tramita na 4"*
vara de sucessões da comarca de Belo Horizonte e encontra-se ativa, conforme
Página 651 · score 95.0 · nativo
590,20
TOTAL EM
fev-16
2.434,60
:==>
OBSERVAÇÕES:
1 - índices utilizados: Tabela TJMG + juros de 1% a.ra.
2 - Correção monetária desde a data do arbitramento (fls. 288).
3 - Juros aplicados a partir do trânsito em Julgado (termo inicial indicado p/i.Procuradora).
A disposição, se necessário.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016.
Adriano Rotela Valdez
SCAT da AGE MG
yriano iotcía Valdc;
Masi 120570M
ca de UJc.ilos e
Tècntca • AGP
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esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., expor para ao fmal
requerer.
4
Ab initio, verifica-se que não houve a inclusão efetiva do Estado de
Minas Gerais no cadastro do Siscom, bem como a exclusão do BDMG,
referente ao
presente feito, o que desde já se requer, para fins de futuras publicações, sob pena de
nulidade posterior.
A sentença de fls. 284/288 transitou em Julgado.
Em despacho de fl. 294, V. Exa. determinou a intimação dos
advogados da embarga/íte para providenciarem a sucessão processual pelo espólio
ou pelos sucessores, na forma do artigo 43 do Código de Processo Civil, no prazo
de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu, tendo a r. inventariante, por meio de seu
advogado, adentrado no feito tão somente para juntar cópia da certidão de óbito.
Em atendimento ao despacho de fl. 301, cumpre infonnar que a
respectiva ação de inventário, processo rf 7010027-38.2005.8.15.0024, tramita na 4"*
vara de sucessões da comarca de Belo Horizonte e encontra-se ativa, conforme
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590,20
TOTAL EM
fev-16
2.434,60
:==>
OBSERVAÇÕES:
1 - índices utilizados: Tabela TJMG + juros de 1% a.ra.
2 - Correção monetária desde a data do arbitramento (fls. 288).
3 - Juros aplicados a partir do trânsito em Julgado (termo inicial indicado p/i.Procuradora).
A disposição, se necessário.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016.
Adriano Rotela Valdez
SCAT da AGE MG
yriano iotcía Valdc;
Masi 120570M
ca de UJc.ilos e
Tècntca • AGP
penhora 154
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Num. 9851595945
Num. 9851595945
h
PODER JUDÍCÍARIO DO ESTADO DE MÍWÂS GERAIS
i
*r. 4
k:- i.
COMARCA Dí= BELO HORÍZOÍNíTE
Mandado 022 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
VINC
PROCESSO - 024.91,622.587-1
àCAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
Página 24 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595945
Num. 9851595945
I PODER JUDÍClARiO DO ESTADO DE M!WAS GERAIS
(.
t
í..
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V022
Mandado 023 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.622.587-1
ACàO - EXECUCAO
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CHS
311.561.535,21
AUTOR -
ENDEREÇO
BAIRRO
Página 25 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595945
Num. 9851595945
PODER JUDíCiARÍO DO ESTADO DE MINAS GERAÍS
V
í V
í
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V022
Mandado 023 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.622.587-1
ACAO - EXECUCAO
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAKIA
- LOURDES
Página 27 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595945
PODER JUDÍCÍARÍO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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>
COMARCA DE BELO HORlZOr\íTE
V022
Mandado 024 - MANDADO DE CdACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.622.587-1
ACAO - EXECOCAO
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R.
DA BAHIA
Página 28 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595945
PODER JUDíCIARiO DO ESTADO DE MÍNAS GERAIS
V
:5
W;
COr^/lARCA DE EELO K0RÍ20NTE
V ;
V022
r/iAWDADO DE CíTACAO E PENHORA
F\/landado 024 -
PROCESSO “ 024.S1.822.5B7~1
ACAO - EXSCUCAO
JUIZC - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
Página 30 · score 100.0 · nativo
M ^
V
i
J
l
i
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V022
Mandado 025 - MAfSlDADO DE ClTACAO E PENHORA
JUÍZO - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
511.561.535,21
PROCESSO - 024.91.622.587-1
ACAO - EXECUCAO
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
ENDEREÇO - R. DA BAHIA
BAIRRO
Página 31 · score 100.0 · nativo
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A
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
V022
Mandado 025 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA
.622.567-1
JUIZC - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.
ÀCAO - EXECUCAO
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1
Página 33 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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K
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COMARCA DE EELC HORIZONTE
V022
MANDADO DE CíTACAO E PENHORA
Mandado 02S
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
511.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
Página 34 · score 100.0 · nativo
>•O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MÍNAS GERAiS
-
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COMARCA D5 EELC HORIZONTE
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V022
Mandado C26 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.B22.567-1
ACAO - EXECUCAO
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR5
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
Página 38 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595947
Num. 9851595947
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VINC
Mandado 027 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
ENDEREÇO
BAIRRO
Página 39 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595947
Num. 9851595947
c
<
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VINC
Mandado 027 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO “ 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
Página 41 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595947
Num. 9851595947
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MIIMAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 028 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
-
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
Página 42 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595947
Num. 9851595947
>%
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 028 ~ MANDADO DE CiTACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR
CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
Página 44 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595947
Num. 9851595947
PODER JUDICÍARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 030 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
Página 45 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595947
Num. 9851595947
c
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 030 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BP^CO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
Página 47 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595947
Num. 9851595947
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 032 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
ENDEREÇO
BAIRRO
Página 48 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595947
Num. 9851595947
%
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 032 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
T
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR
CR$
311.56
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
1.535,21
Página 52 · score 100.0 · nativo
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
MG
QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA
BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA
COPIA SEGUE ANEXA.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
07
1D98
abril
BELO HORIZONTE,
Página 61 · score 100.0 · nativo
Num. 9851652150
Num. 9851652150
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V034
Mandado 037 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
- R. DA BAHIA
- LOURDES
Página 63 · score 100.0 · nativo
Num. 9851652150
Num. 9851652150
PODER JUDICIÁRIO DOV^STADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 037 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
0^
V03
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
DE MINAS GERAIS
Página 70 · score 100.0 · nativo
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
MG
*
QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS
DOS SOCIOS DA EXECUTADA, CPA-TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
RELACIONADOS NO VERSO E RESIDENTES NESSA COMARCA, CUJO VALOR DO
DEBITO E DE R$ 3.423,462,53, CALCULADO ATE ABRIL DE 1997.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
lU
maio
1997.
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DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, processo de n.
02491.822587-1, em trâmite por este d. juízo, ora representada por sua curadora
Sra. JULIANA CAMARGOS LADEIRA, vem respeitosamente à presença de V.
Exa., aduzir e requerer o seguinte:
1. Acusa a executada a citação efetivada, em
cumprimento de determinação deste d. juízo, e segundo r. parecer Ministerial.
2. Conquanto tenha constado do parecer Ministerial que
se aproveitasse, no mais, os outros atos processuais frente aos demais executados,
vem declarar a executada estar ciente da penhora efetivada, embora não se
prescinda de sua intimação pessoal (na pessoa de curador), requerendo, pois, seja
observada a formalidade, por dever de obediência aos princípios de lealdade e
economia processuais, e para que se evite nulidades futuras.
3. Outrossim, a matéria afeta á execução forçada, em
desfavor dos litisconsortes, já vem sendo perquirida em sede de embargos,
conforme consta dos autos em apenso.
4. Naquele feito, e após a elaboração de laudo pericial, e
em especial pela formulação de esclarecimentos aos quesitos, apurou-se que o
Página 80 · score 100.0 · nativo
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
MG
QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA
BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA
COPIA SEGUE ANEXA.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
BELO HORIZONTE,^. DE
1998
abril
DE
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CO
•vj
cs
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente
expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte;
A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça
coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156.
os demais
Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada
manifestou.
Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos,
conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de
propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira :
“ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de
Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial
, com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo
da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
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Num. 9851792112
r
CONCLUSÃO"^ ^
ao MM. Juií
Aosc2l_(le
faço estes autos conclusos
V RrcHvS,.
Expeça-se Carta Precatória
para penhora era Dens da executada, con-
í*onae indicado pelo exequente.
B. Hte •, cPS/0'^^i y.
into da Vochn
Juiz de\D.\eiLu üa i*! \'í..í. cti
t; Auvurquik»
C c h f
I u A o
V
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N* OUlA
07998001153~A
30/OA-/98
07998.006113-3
hiSTORiCO
<fí
s
PREPARO PREVIO/CIVEL/FAMI
PRECATÓRIA PENHORA
VALOR CAUSA
CIT.NR.
TAXA JUDICIARIA
0,00
1
15,48
z
2
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Num. 9851792112
Num. 9851792112
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMAFilCA DE CÜHTAÜFiM
MAHIfAiíÜ LiE PENHORA (BENS INDICADOS)
HANUADO OOi -
JUIZÜ
QUINTA 'JARA CIMEL
VALOR
Rá!
PROCESSO - 0/9.98,001.153-4
ACAO - PRECATÓRIA PENHORA
DDMG DANCÜ DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Página 113 · score 100.0 · nativo
o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Públic<á
Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
Página 120 · score 100.0 · nativo
Li/z'/O imóvel desta matricula foi '
da lâ •
05 de maio de 1.994, extraido dos autos'
req\^rida por BANCO DO BRASIL '
Contagem
RSS
Judicial
ca arqui^ído.
PENHORA - Certifico qu
R-:-8-58.042
penhorado , conforme Mandado assinado pelo Escrivão
Vara Cível de Contagem, aos
C— nO 079940062957, da ação de execução
S/A contra CONSTRUTORA MINAS CAMAC LTDA.
MG, 13 de setembro de 1.994.
AS.
Segue no verso
Página 142 · score 100.0 · nativo
trânsito em julgado certificado à fl.316v.
Nestes autos da execução, verifico às fis.289/295 que sobreveio a interdição
do executado VIRGÍLIO CAMARGOS LADEIRA, sendo nomeado curador provisório
GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, no processo n° 0024 13 419 302 8, em trâmite
perante a 11® Vara de Família desta Comarca.
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça, verifico também que o processo
da interdição já foi julgado, baixado e arquivado definitivamente -
vide anexo.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos n° 0024 05 701 002 7,
consistente no inventário da executada MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA,
observo que tal pedido foi deferido na decisão de fl.310, item 3, decisão irrecorrida.
Considerando que o processo de inventário segue ativo, conforme consulta ao site
do Tribunal de Justiça - vide anexo, é necessário verificar quanto ao cumprimento.
ou não, da decisão iá proferida, o que deverá ser informado pelo Estado exequente.
Por outro lado, o pedido de nova avaliação e designação de hasta pública
dos bens penhorados às fls.178/178v deverá aguardar a decisão definitiva quanto
ao pedido do Espólio executado de fis.331/340, já que, se reconhecida a falsidade
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COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3" VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
2)- a intimação do curador do executado VIRGÍLIO CAMARGOS LADEIRA
para que, no prazo de 10 dias, apresente o termo de curatela definitiva e a devida
procuração.
3)- a abertura de vista às demais partes do feito para que se manifestem
sobre fis.331/427, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, o Estado exequente deverá informar quanto à efetivação,
ou não, da penhora no rosto dos autos n° 0024 05 701 002 7.
4)- a remessa dos autos ao Ministério Público, tendo em vista a existência
de interesse de incapaz. Anote-se na capa processual.
Em se tratando de processos físicos e como medida para se evitar tumulto
na movimentação simultânea dos feitos, antes de cumprir a presente decisão,
prossiga-se nos embargos em apenso.
P. I. C.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
''
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Num. 9851595938 - Pág. 2
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014524918600009847684657
Número do documento: 23063014524918600009847684657
r
V
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 001 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
- R. DA BAHIA
- LOURDES
1600
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 002 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
- R. DA BAHIA
- LOURDES
1600
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Número do documento: 23063014524918600009847684657
poder judiciário do estado de minas gerais
^1-
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 002 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
- R. DA BAHIA
- LOURDES
1600
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 003 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
- R. DA BAHIA
- LOURDES
1600
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Número do documento: 23063014524918600009847684657
É*
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 003 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO
EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
BDMG
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO
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Número do documento: 23063014524918600009847684657
0*^
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 006 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO “ 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
ENDEREÇO
BAIRRO
R. DA BAHIA
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Número do documento: 23063014524918600009847684657
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 006 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
- R, DA BAHIA
- LOURDES
1600
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Num. 9851595939 - Pág. 2
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Número do documento: 23063014524984100009847684658
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 004 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
AUTOR -
ENDEREÇO
BAIRRO
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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Número do documento: 23063014524984100009847684658
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-ít.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 004 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO
BAIRRO
R. DA BAHIA
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Número do documento: 23063014524984100009847684658
^
*■
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 005 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
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VALOR - CR$
AUTOR -
ENDEREÇO
BAIRRO
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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I
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9 ú
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 005 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
AUTOR -
ENDEREÇO
BAIRRO
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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de
se dar
um
bom
cumprimento
ao
mandado
de
citação e penhora, ficando aqui requerido o
seu
desentranhamento e que conste do mesmo os novos endereços-
por
seu
execução
TRANSPORTES
vem oferecer abaixo outros endereços
Oficial
Página 190 · score 100.0 · nativo
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Número do documento: 23063014525129100009847684660
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fi$S PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 007 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
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Número do documento: 23063014525129100009847684660
.1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1
fíêíiüíiu
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 007 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 008 * MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
ENDEREÇO
BAIRRO
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A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 008 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
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Número do documento: 23063014525129100009847684660
(
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 009 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
àCàO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
Página 197 · score 100.0 · nativo
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Número do documento: 23063014525129100009847684660
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 009 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
ENDEREÇO
BAIRRO
Página 199 · score 100.0 · nativo
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Número do documento: 23063014525129100009847684660
^
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 010 • MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R, DA BAHIA
- LOURDES
Página 200 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595941 - Pág. 12
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Número do documento: 23063014525129100009847684660
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 010 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.56
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
1.535,21
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
ENDEREÇO
Página 204 · score 100.0 · nativo
execução (proc-
n9
0249ÍS22587-Í)
que
move contra
CPA-Transportes e Empreendimentos Ltda, vem reinterar
a
petição de fls«, no sentido de dar cumprimento ao mandado
de citação e penhora, visto que foram fornecidos novos
endereços dos executados, tudo por ser de direito..
Nestes termos,
p. deferimento e J
EJelo Horizonte, <03 de abril de 1992
P-P- JhlRO MARIA ÜE^PINHO
OAB/MG- 9.738
yO
CO
Página 210 · score 100.0 · nativo
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b
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
FOLHA:
COMARCA DE BELO HORIZONTE
MANDADO DE CITACAÜ E PENHORA
MANDADO «20
024„9Í.822.587-í
JUIZÜ - SEXTA FAZENDA
VALOR
CR&
3íiu5
PROCESSO
ACAO ■“
Página 211 · score 100.0 · nativo
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Número do documento: 23063014525205000009847684662
%
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
FOLHA:
COMARCA DE flELO HORIZONTE
MANDADO DE CITACAO E PENHORA
MANDADO 02<d
JUIZÜ “ SEXTA FAZENDA
VALOR
CRÃ
3íi„5
PROCESSO •“ 024.9Í-B22-587-Í
ACAO - EXECUCAÜ
.2í
Página 221 · score 100.0 · nativo
IQ
o
Sr. Paulo Célio Vilas Boas não mais integra a
sociedade, conforme foi apurado. Assim, não tendo
este sido citado, até a presente data, conforme se vê
dos autos, o exequente requer a sua exclusão da ação
e
consequente baixa na distribuição, reservando-se no
direito de penhora de seus bens, nos termos da Lei,
caso não haja integralizaçao do contrato.
Que
2Q- Requer
novo
penhorar
Ltda,
Camargos
Barreto,
Página 222 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595944 - Pág. 3
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Número do documento: 23063014525243700009847684663
r ♦
%
PODER JUDÍCiARíO DO ESTADO DE MíNAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
MANDADO DE CITACAO E PENHORA
VINC
\■t- *-
Mandado 022 -
PROCESSO - 024,91.822.587-1
ÀCAO
EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
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Número do documento: 23063014525270400009847684664
h
PODER JUDÍCÍARIO DO ESTADO DE MÍWÂS GERAIS
i
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k:- i.
COMARCA Dí= BELO HORÍZOÍNíTE
Mandado 022 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
VINC
PROCESSO - 024.91,622.587-1
àCAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
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Número do documento: 23063014525270400009847684664
I PODER JUDÍClARiO DO ESTADO DE M!WAS GERAIS
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
V022
Mandado 023 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.622.587-1
ACàO - EXECUCAO
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CHS
311.561.535,21
AUTOR -
ENDEREÇO
BAIRRO
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PODER JUDíCiARÍO DO ESTADO DE MINAS GERAÍS
V
í V
í
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V022
Mandado 023 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.622.587-1
ACAO - EXECUCAO
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAKIA
- LOURDES
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PODER JUDÍCÍARÍO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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COMARCA DE BELO HORlZOr\íTE
V022
Mandado 024 - MANDADO DE CdACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.622.587-1
ACAO - EXECOCAO
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R.
DA BAHIA
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PODER JUDíCIARiO DO ESTADO DE MÍNAS GERAIS
V
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COr^/lARCA DE EELO K0RÍ20NTE
V ;
V022
r/iAWDADO DE CíTACAO E PENHORA
F\/landado 024 -
PROCESSO “ 024.S1.822.5B7~1
ACAO - EXSCUCAO
JUIZC - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
Página 233 · score 100.0 · nativo
M ^
V
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J
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i
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V022
Mandado 025 - MAfSlDADO DE ClTACAO E PENHORA
JUÍZO - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
511.561.535,21
PROCESSO - 024.91.622.587-1
ACAO - EXECUCAO
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
ENDEREÇO - R. DA BAHIA
BAIRRO
Página 234 · score 100.0 · nativo
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
V022
Mandado 025 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA
.622.567-1
JUIZC - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.
ÀCAO - EXECUCAO
o
1
Página 236 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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t
COMARCA DE EELC HORIZONTE
V022
MANDADO DE CíTACAO E PENHORA
Mandado 02S
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
511.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
Página 237 · score 100.0 · nativo
>•O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MÍNAS GERAiS
-
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COMARCA D5 EELC HORIZONTE
sss-r
V022
Mandado C26 - MANDADO DE CÍTACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.B22.567-1
ACAO - EXECUCAO
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR5
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VINC
Mandado 027 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
ENDEREÇO
BAIRRO
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<
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VINC
Mandado 027 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO “ 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MIIMAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 028 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
-
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
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Número do documento: 23063014525339600009847684666
>%
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 028 ~ MANDADO DE CiTACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR
CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
Página 250 · score 100.0 · nativo
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PODER JUDICÍARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 030 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
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c
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 030 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BP^CO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
Página 253 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595947 - Pág. 11
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 032 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
AUTOR - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
ENDEREÇO
BAIRRO
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Número do documento: 23063014525339600009847684666
%
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 032 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
T
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR
CR$
311.56
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
1.535,21
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*
* •
^ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4
<í
Z:
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 029 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V027
Mandado 029 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG
- R. DA BAHIA
- LOURDES
Página 264 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595948 - Pág. 8
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Número do documento: 23063014525385000009847684667
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
,-í^
0
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 033 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.56
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
1.535,21
- BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R. DA BAHIA
Página 265 · score 100.0 · nativo
Num. 9851595948 - Pág. 9
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c
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 033 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.56
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
1.535,21
- BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R. DA BAHIA
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1/ o
'fi
fj^
V
DO ESTADO DE MINAS GERAIS^
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VINC
Mandado 034 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.56
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
1.535,21
- BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
R. DA BAHIA
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X
ir
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VINC
Mandado 034 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$ ^ 311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
- BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
R. DA BAHIA
LOURDES
1600
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V034
Mandado 035 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.56
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
1.535,21
- BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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Número do documento: 23063014525436200009847684668
V
PODER JUDICIÁRIO DO 'ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 035 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
AUTOR - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO
BAIRRO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V034
Mandado 036 ~ MANDADO DE CITACAO E PENHORA
PROCESSO
024.91.822.587-1
àCAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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* •
PODER JUDICIARIOÍDO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V034
Mandado 036 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21 2
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECÜCAO
\p
AUTOR - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V034
Mandado 037 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
JUI20 - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
- R. DA BAHIA
- LOURDES
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Número do documento: 23063014525527600009847740869
PODER JUDICIÁRIO DOV^STADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 037 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - CR$
311.561.535,21
0^
V03
PROCESSO - 024.91.822.587-1
ACAO - EXECUCAO
DE MINAS GERAIS
Página 314 · score 100.0 · nativo
•-0
CO
<>
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente
expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte:
os demais
A empresa devedora foi citada às fis, 30 por Oficial de Justiça
coobrigados e a garantidora hipotecária, por edital às fis. 152,154,155 e156.
Os executados, não pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada
manifestou.
Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos,
conforme cláusula nona , dos contratos de fis, 13 a 26, que fundam a execução , de
propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira :
“ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Deita, 433, Município de
Contagem, com área total de 2.050 rrf e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão industrial
. com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo
da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
Página 316 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 23063014530108900009847725640
CONCLUSÃO
AoscZ^de
faço estes autos conclusos
^ RrpHv^,,
àe 19
fio MM, J<ii2
Expeça-se Carta Precatória
para penhora em Dens da executada, con
forme indicado pelo exequente,
B. Hte., cjPs/c^cf f.
CÜúlti
Viiiío da l^ocha
Juiz de\D,|eity da l* Vi.... (;li
WW^nrtiAjjA^itLt. ti AUUtl^Ulli*
c c h f
I U
Página 318 · score 100.0 · nativo
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
MG
QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA
BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA
COPIA SEGUE ANEXA.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
07
1D98
abril
BELO HORIZONTE,
Página 341 · score 100.0 · nativo
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
MG
*
QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS
DOS SOCIOS DA EXECUTADA, CPA-TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
RELACIONADOS NO VERSO E RESIDENTES NESSA COMARCA, CUJO VALOR DO
DEBITO E DE R$ 3.423,462,53, CALCULADO ATE ABRIL DE 1997.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
lU
maio
1997.
Página 347 · score 100.0 · nativo
CONTAGEM - MG
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS
DOS SOCIOS DA EXECUTADA, CPA-TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
RELACIONADOS NO VERSO E RESIDENTES NESSA COMARCA, CUJO VALOR DO
DEBITO E DE R$ 3.423,462,53, CALCULADO ATE ABRIL DE 1997.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
maio
1997.
BELO HORIZONTE,
Página 387 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N° : 079.98.001.153-4
CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -BDMG
REQUERIDA : MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA
DEPRECANTE : JUÍZO DA 1® VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE
BELO HORIONTE/MG
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu advogado,
respeitosamente, expõe e requer a V.Exa. o seguinte:
A penhora deprecada foi efetivada conforme auto de penhora e depósito de fls.11 e
deixando-se, entretanto, de intimar a garantidora hipotecária, Maria Beatriz
Camargos Ladeira da respectiva constrição, porquanto a mesma encontra-se em
local incerto e náo sabido, nos termos da certidão de fl. 17v.
12
Pretende, pois, a devolução da presente precatória para que no Juízo Deprecante o
0 exequente possa diligenciar a intimação , por edital, da garantido hipotecária acima
referida , da penhora realizada.
Requer:
Página 391 · score 100.0 · nativo
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
MG
QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA
BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA
COPIA SEGUE ANEXA.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
BELO HORIZONTE,^. DE
1998
abril
DE
Página 395 · score 100.0 · nativo
CO
•vj
cs
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente
expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte;
A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça
coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156.
os demais
Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada
manifestou.
Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos,
conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de
propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira :
“ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de
Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial
, com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo
da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
Página 399 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 23063014530190700009847880831
r
CONCLUSÃO"^ ^
ao MM. Juií
Aosc2l_(le
faço estes autos conclusos
V RrcHvS,.
Expeça-se Carta Precatória
para penhora era Dens da executada, con-
í*onae indicado pelo exequente.
B. Hte •, cPS/0'^^i y.
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Juiz de\D.\eiLu üa i*! \'í..í. cti
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V
Página 401 · score 100.0 · nativo
N* OUlA
07998001153~A
30/OA-/98
07998.006113-3
hiSTORiCO
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PREPARO PREVIO/CIVEL/FAMI
PRECATÓRIA PENHORA
VALOR CAUSA
CIT.NR.
TAXA JUDICIARIA
0,00
1
15,48
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2
Página 403 · score 100.0 · nativo
Num. 9851792112 - Pág. 15
Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:53:02
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Número do documento: 23063014530190700009847880831
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMAFilCA DE CÜHTAÜFiM
MAHIfAiíÜ LiE PENHORA (BENS INDICADOS)
HANUADO OOi -
JUIZÜ
QUINTA 'JARA CIMEL
VALOR
Rá!
PROCESSO - 0/9.98,001.153-4
ACAO - PRECATÓRIA PENHORA
DDMG DANCÜ DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Página 410 · score 100.0 · nativo
Secretaria da Quinta Vara Cível, Comarca de Contagem, onde se achava
presente o MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Mendes Álvares, comigo Escrivá
Judiciária, adiante assinada, compareceu o Dr. Carlos Eduardo Corrêa Lima,
inscrito na OAB/MG sob o rf 32.156, representando o Exeqüente BDMG BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução, de n®
1.153-4/98, que move a MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA
cumprimento ao r. despacho de fis. 11., proferido pelo MM. Juiz prestar
compromisso legal, sendo nomeado depositário do bem constante no auto de
penhora de fis. 10, sendo que do mesmo não poderá abrir mão, a não ser com
em
ordem judicial. Do que para constar, mandou lavrar este auto que lido e achado
conforme, segue devidamepte-^STnado.
f Eu,\
, Escrivã Judiciai, o digitei
e subscreví.
4
ÜIÍSALVA
Página 418 · score 100.0 · nativo
CONTAGEM/MG
Contagem 04 de outubro de 1998.
Ofício n° 1153-4/98
Senhor Oficial,
J
Para a devida instrução do feito n°. 1153-4/98 da Ação de
Execução que BDMG Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais do move em face de
Maria Beatriz Camargos Ladeira, em curso por este Juízo e Secretaria da Quinta Vara
Cível desta Comarca, requisitamos de V.Sa., proceda o registro da penhora dos lotes n^^s
01, 02, 27, 28 e 29, situados na Av. Delta, 433, Vila Paris, nesta, com a área total de
2.050ni2, contendo benfeitorias, de propriedade da Si^ MARIA BEATRIZ CAMARGOS
LADEIRA, Registrado sob o n° 58.042 Livro deste Cartório, para garantia da dívida que
está sendo executada nos autos mencionados.
Atenciosamente,
"Sfeâ^^lvare
JIZ DE DIREITÒ
0
Página 422 · score 100.0 · nativo
INTIMIH -GE
A EXECUTADA MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIFcA,
NO E::NDERE-
f;0 SUPRA,
DA PENIIORA REALIZADA SOB 0 IMÓVEL CUJA 0 AUTO DE PENHO
RA SEGUE ANEXO
PODENDO OPOR EMBARGOS NO PFíAZÜ DE 10 DIAS.
ÜEÍ5PACHÜ JUDICIAL
■NOKEin DEPOSITÁRIO DOS DENC PENHORADOS 0 F^ROPRIO EXEQUENTE IN
TIME-0 PARA 0 TERMO
EM SEGUIDA,
INSCREVA-SE A PENHORA JUNTO AO
CONT
28.08 93. A.
PAULO MENDES ALVARES
JUIZ DE DIREITO.
1 r
Página 426 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N"* : 079.98.001.153-4
CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE ; BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -BDMG
REQUERIDA : MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA
DEPRECANTE : JUÍZO DA 1® VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE
BELO HORIONTE/MG
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu advogado,
respeitosamente, expõe e requer a V.Exa. o seguinte:
A penhora deprecada foi efetivada conforme auto de penhora e depósito de fls.11 e
12 , deixando-se, entretanto, de intimar a garantidora hipotecária, Maria Beatriz
Camargos Ladeira da respectiva constrição, porquanto a mesma encontra-se em
locai incerto e nào sabido, nos termos da certidão de fl. 17v.
Pretende, pois, a devolução da presente precatória para que no Juízo Deprecante o
0 exequente possa diligenciar a intimação , por edital, da garantido hipotecária acima
referida , da penhora realizada.
Requer:
. seja devolvida a carta precatória ao Juízo Deprecante para o fim acima mencionado
Página 431 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N°: 024.91.822.587-1
:EXECUÇÃO
AÇÃO
EXEQUENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG
EXECUTADOS ; CPA-TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS
ÊXMO. SR. JUIZ;
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -BDMG, por seu advogado, expõe e
requer o que segue ;
A carta precatória de fis. 170/190 foi devidamente cumprida com a penhora dos bens
dados em garantia hipotecária na comarca de Contagem, conforme se vê às fis. 178
e 180, restando, todavia, a intimação dos devedores da referida constriçáo .
Só que os executados José Macedo Neto, Andréa Di Libero Barreto, Vigílio
Camargos Ladeira e a garantidora hipotecária Maria Beatriz Camargos Ladeira
ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, tanto que foram cítdos por
edital{ verfls. 150, 153, 154,155 e 156).A suas intimações, portanto, devem, também,
ser via Edital.
iX
Página 434 · score 100.0 · nativo
o
'O
•>o
o-
0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A
respeitosamente, requer à V.Exa., sejam intimados os devedores que apresentaram
embargos à presente execução - processo apenso, para informarem se ainda são os
representantes legais da executada CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS
LTDA , afim de que se possa efetuar a sua intimação da penhora .Devem informar
ainda , o endereço da referida empresa, caso não sejam mais seus representantes
legais, tudo conforme já requerido , em preliminar, na sua impugnação aos
embargos( verfl.81, 1°§).
BDMG
Pede Deferimento.
Belo Horizonte,J3é de agosto de 1999
dlu
Carlos Eduardo
Página 446 · score 100.0 · nativo
MACEDO NETO,
CAMARGOS DADEIRA E MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA
EXMA. SRA. juíza :
Pelo BDMG
o
•c
•^1
o BDMG pediu o sobrestamento dos dois embargos em apenso, processos n°s
024.99.127.594-2 e 024.99.065056-6, para a intimação da penhora da devedora
CPA -
Transportes Empreendimentos Ltda.
Para tanto, requereu a intimação dos embargantes Virgílio Camargos Ladeira e José
Macedo Neto para informarem se ainda eram os representantes legais da empresa e
seu respectivo endereço para a intimação da penhora( fi. 85 do proc. n“ 024.99.065056-6).
Às fis. 209 os coobrigados José Macedo Neto e Virgílio Camargos Ladeira confirmam
que são os representantes
legais da executada CPA
Página 455 · score 100.0 · nativo
assim, a ausência de intimação.
E mais, seu representante legal e também executado, JOSÉ MACEDO NETO {que
juntamente com VIRGÍLIO CAMARGO LADEIRA, o outro representante legal da empresa, apresentaram os
embargos em apenso, proc. n° 024.99065056-6) , também compareceu espontaneamente no
processo à fl.209, suprindo, assim, ainda mais a falta da intimação da CPA -
TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA.
rn
O entendimento firme da jurisprudência é no sentido de que o executado que ingressa
nos autos espontaneamente, está intimado da penhora para embargos, correndo do
seu comparecimento o respectivo prazo :
“ CONSIDERA-SE INTIMADO DA PENHORA O EMBARGADO QUE , POR
SEU ADVOGADO, INGRESSA NOS AUTOS, DAÍ CORRENDO SEU PRAZO
PARA EMBARGÁ-LA” - RT 647/123 E NOTA 11 AO ART. 241 DO CPC , TN
31^ ED. /2000, P. 298.
->
O prazo, pois, para a executada CPA -Transportes e Empreendimentos Ltda,
apresentar embargos fluiu a contar do seu comparecimento às fls. 207, ou seja de
Página 464 · score 100.0 · nativo
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, processo de n.
02491.822587-1, em trâmite por este d. juízo, ora representada por sua curadora
Sra. JULIANA CAMARGOS LADEIRA, vem respeitosamente à presença de V.
Exa., aduzir e requerer o seguinte:
1. Acusa a executada a citação efetivada, em
cumprimento de determinação deste d. juízo, e segundo r. parecer Ministerial.
2. Conquanto tenha constado do parecer Ministerial que
se aproveitasse, no mais, os outros atos processuais frente aos demais executados,
vem declarar a executada estar ciente da penhora efetivada, embora não se
prescinda de sua intimação pessoal (na pessoa de curador), requerendo, pois, seja
observada a formalidade, por dever de obediência aos princípios de lealdade e
economia processuais, e para que se evite nulidades futuras.
3. Outrossim, a matéria afeta á execução forçada, em
desfavor dos litisconsortes, já vem sendo perquirida em sede de embargos,
conforme consta dos autos em apenso.
4. Naquele feito, e após a elaboração de laudo pericial, e
em especial pela formulação de esclarecimentos aos quesitos, apurou-se que o
Página 468 · score 100.0 · nativo
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em
a
este, PROCEDA A INTIMAÇAo da parte,
para os teanos do despacho transcrito.
nome e
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
INTIMAÇAO DA EXECUTADA INCAPAZ, SRA. MARIA BEATRIZ CAMARGOS
LADEIRA, ATRAVÉS DE SUA CURADOKA ( SRA. JULIANA CAMARGOS
LADEIRA) DA PENHORA REALIZADA (COPIA ANEXA), BEM COMO PARA OPOR
EMBARGOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
BELO HORIZONTE, 08 de outubro de 2003.
Escrivâ(o) Judicial; ADRI
por ordem do(a) Juiz^a)\de Direito
IO PEREIRA
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificai com sua Carteira Funcional'
Página 483 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:53:04
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014530386600009847886724
Número do documento: 23063014530386600009847886724
r
«
O
I PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 040 - MANDADO CITACAO/PENHORA E AVALIACAO
iffl
SEXTA FAZENDA
024.91,822.587-1 JUIZO -
VALOR - R$
PROCESSO
ACAO - EXECUCAO
- BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
1600
Página 487 · score 100.0 · nativo
■«J
CiJ
CJ1
JOSÉ MACEDO NETO e outros, já qualificado nos
autos da Açào de Execução movida pelo BDMG, processo de n. 02491.822587-1,
em trâmite por este d. juízo, vêm respeitosamente à presença de V.Exa aduzir e
requerer 0 seguinte:
1. Constitui-se, à evidência, em encargo do exequente,
providenciar a consumação da intimação da penhora, e, pelo instrumento público de
abertura de crédito e constituição de hipoteca, vê-se que representam a empresa os
Srs. José Macedo Neto e Virgílio Camargos Ladeira.
2. Caso possua o BDMG alguma dúvida acerca da atual
composição societária da empresa (que aliás encontra-se desativada), que diligencie
junto aos órgãos competentes, providência que,
a todas as luzes, cabe
exclusivamente à parte que questiona a representação legal da primeira executada.
P, deferimento ej.
Página 491 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N°: 024.91.822.587-1
EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG
EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública
estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo
Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada,
expor 0 seguinte:
1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz
Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223).
Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da
penhora realizada.
2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos
Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da
execução.
3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de
execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria.
4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
Página 502 · score 100.0 · nativo
Processo n°. 0024.91.822587-1
3® Vara da Fazenda Estadual de Mina Gerais
Mandado 005
Certidão Negativa de Avaliação
- bens não localizados -
Certifico que, em cumprimento ao mandado
®
bairro Sao Luiz, no(s) dia(s) 08-12,
íi^íSixei de avaliar os bens (imóveis) penhorados
S
píopriedTde da Sra. MARIA BÊÃTrIZ CAMARGOS LADE^A em
virtude de não encontrá-los no endereço que consta no mandado^
Certifico também que, de acordo com as
comarca de Contagem, na
imóveis loca!izam-se na
bairro Vila Paris, ou seja, não pertencem a
região e à comarca em que atuo. Devolvo o mandad^o, SMJ, para os
Página 510 · score 100.0 · nativo
'>^o\c
Desta feita, requer o Estado de Minas Gerais:
1 -
a expedição de ofício para a 4^ Vara de sucessões, para que reserve
até o montante do valor total devido nos autos da execução apensa, qual seja, R$
15.335.029,50 (quinze milhões, trezentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais
e cinquenta centavos) E/QU a quantia de R$ 2,434,60 a título de honorários
advocatícios. valor este atualizado até fevereiro de 2016 arbitrada no presente
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO
feito, formalizando-se a
INVENTÁRIO RESPECTIVO;
2 - a intimação de Juliana Camargos Ladeira de Oliveira, inventariante
do espólio de Maria Beatriz Camargos Ladeira, por meio de seu advogado, para:
- comprovar a situação em que o inventário se encontra, inclusive com
a probabilidade de se quitar a dívida;
- apresentar o termo de nomeação de inventariante;
- ter ciência da possibilidade de se quitar a respectiva dívida por meio
Página 538 · score 100.0 · nativo
hipoteca - CLÁUSULA NONA - GARANTIAS -
fl. 004 - verso, o imóvel urbano
- terreno composto pelo *» lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03 -
Vila Paris -
Avenida Delta 433 - Contagem - MG, perfazendo uma área de 2050 m^, tendo
incluso em suas benfeitorias um galpão, inscrito e registrado perante o Cartório
de Registro de Imóveis Comarca de Contagem, livro 02 sob o n° R-3-58-042
AV 4-58-042.
Diante da inadimplência, ocorreu a penhora de acordo com oficio encaminhado
ao Oficia! do Cartório de Registro de Imobiliário da Comarca de Contagem -
fis.
184- 187 - autos.
O processo teve seu trâmite normal, sendo que foi feito a alteração do polo
passivo, para o ESPÓLIO DE MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA.
Verifica-se perante os autos que em fis. 21/26, efetuado juntada de nova
ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, mediante
ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E
Página 567 · score 100.0 · nativo
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
MG
QUE SE PROCEDA PENHORA EM BEM DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA MARIA
BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA, CONFORME INDICADO PELO EXEQUENTE CUJA
COPIA SEGUE ANEXA.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
BELO HORIZONTE,^. DE
1998
abril
DE
Página 571 · score 100.0 · nativo
CO
•vj
cs
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. respeitosamente
expõe e requer à V.Exa. 0 seguinte;
A empresa devedora foi citada às fls. 30 por Oficial de Justiça
coobrigados e a garantidora hipotecária, por editai às fls. 152,154,155 e156.
os demais
Os executados, náo pagaram nem ofereceram bens à penhora e a garantidora nada
manifestou.
Assim, pretende, a penhora dos seguintes bens dados em garantia aos empréstimos,
conforme cláusula nona , dos contratos de fls. 13 a 26, que fundam a execução , de
propriedade de Maria Beatriz Camargos Ladeira :
“ lotes 01, 02, 27, 28 e 29 da quadra 03, da Vila Paris, localizados na av. Delta, 433, Município de
Contagem, com área total de 2.0S0 m* e benfeitorias neles edificadas , dentre elas , um galpão indústrial
, com estrutura em concreto, pé direito de 8,00 metros aproximadamente, e na parte central, e ao longo
da edificação, exaustores de ar não motrizes( ventiladores tipo cata •vento).Casa da su-estação
Página 575 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 23063014530190700009847880831
r
CONCLUSÃO"^ ^
ao MM. Juií
Aosc2l_(le
faço estes autos conclusos
V RrcHvS,.
Expeça-se Carta Precatória
para penhora era Dens da executada, con-
í*onae indicado pelo exequente.
B. Hte •, cPS/0'^^i y.
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Juiz de\D.\eiLu üa i*! \'í..í. cti
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Página 577 · score 100.0 · nativo
N* OUlA
07998001153~A
30/OA-/98
07998.006113-3
hiSTORiCO
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PREPARO PREVIO/CIVEL/FAMI
PRECATÓRIA PENHORA
VALOR CAUSA
CIT.NR.
TAXA JUDICIARIA
0,00
1
15,48
z
2
Página 579 · score 100.0 · nativo
Num. 9851792112 - Pág. 15
Assinado eletronicamente por: LUCAS MATEUS RODRIGUES DA SILVA - 30/06/2023 14:53:02
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23063014530190700009847880831
Número do documento: 23063014530190700009847880831
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMAFilCA DE CÜHTAÜFiM
MAHIfAiíÜ LiE PENHORA (BENS INDICADOS)
HANUADO OOi -
JUIZÜ
QUINTA 'JARA CIMEL
VALOR
Rá!
PROCESSO - 0/9.98,001.153-4
ACAO - PRECATÓRIA PENHORA
DDMG DANCÜ DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Página 586 · score 100.0 · nativo
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o-
0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A
respeitosamente, requer à V.Exa., sejam intimados os devedores que apresentaram
embargos à presente execução - processo apenso, para informarem se ainda são os
representantes legais da executada CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS
LTDA , afim de que se possa efetuar a sua intimação da penhora .Devem informar
ainda , o endereço da referida empresa, caso não sejam mais seus representantes
legais, tudo conforme já requerido , em preliminar, na sua impugnação aos
embargos( verfl.81, 1°§).
BDMG
Pede Deferimento.
Belo Horizonte,J3é de agosto de 1999
dlu
Carlos Eduardo
Página 595 · score 100.0 · nativo
MACEDO NETO,
CAMARGOS DADEIRA E MARIA BEATRIZ CAMARGOS LADEIRA
EXMA. SRA. juíza :
Pelo BDMG
o
•c
•^1
o BDMG pediu o sobrestamento dos dois embargos em apenso, processos n°s
024.99.127.594-2 e 024.99.065056-6, para a intimação da penhora da devedora
CPA -
Transportes Empreendimentos Ltda.
Para tanto, requereu a intimação dos embargantes Virgílio Camargos Ladeira e José
Macedo Neto para informarem se ainda eram os representantes legais da empresa e
seu respectivo endereço para a intimação da penhora( fi. 85 do proc. n“ 024.99.065056-6).
Às fis. 209 os coobrigados José Macedo Neto e Virgílio Camargos Ladeira confirmam
que são os representantes
legais da executada CPA
Página 604 · score 100.0 · nativo
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em
a
este, PROCEDA A INTIMAÇAo da parte,
para os teanos do despacho transcrito.
nome e
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
INTIMAÇAO DA EXECUTADA INCAPAZ, SRA. MARIA BEATRIZ CAMARGOS
LADEIRA, ATRAVÉS DE SUA CURADOKA ( SRA. JULIANA CAMARGOS
LADEIRA) DA PENHORA REALIZADA (COPIA ANEXA), BEM COMO PARA OPOR
EMBARGOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
BELO HORIZONTE, 08 de outubro de 2003.
Escrivâ(o) Judicial; ADRI
por ordem do(a) Juiz^a)\de Direito
IO PEREIRA
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificai com sua Carteira Funcional'
Página 613 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N°: 024.91.822.587-1
EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG
EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública
estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo
Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada,
expor 0 seguinte:
1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz
Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223).
Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da
penhora realizada.
2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos
Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da
execução.
3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de
execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria.
4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
Página 617 · score 100.0 · nativo
BDMG
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa.,
expor e requerer o que se segue:
Nada obstante o saneamento do processo, suprindo vício
de nulidade que recaía sobre a execução forçada, vê-se que a executada Maria
Beatriz Camargos Ladeira já manifestou seus embargos de devedor, conforme
processo n° 024.99.127.594-2.
Considerando que não houve anulação da penhora
porquanto aproveitado aquele ato, despiciendo que se aponha novos embargos,
inclusive por medida de apego aos princípios da economia e instrumentalidade dos
atos processuais.
Assim sendo, reporta-se a executada integralmente aos
termos de seus embargos já opostos, e que se encontravam suspensos desde
13/02/01, reiterando os pedidos alhures insertos.
Rua Bernardo Guimarães, 91 1 -Conj. 411/413-Funcionários-PABX: (31) 3261-491 1 - Fax: (31)3261-1928
Cep 30.140-081
Página 627 · score 100.0 · nativo
Processo n°. 0024.91.822587-1
3® Vara da Fazenda Estadual de Mina Gerais
Mandado 005
Certidão Negativa de Avaliação
- bens não localizados -
Certifico que, em cumprimento ao mandado
®
bairro Sao Luiz, no(s) dia(s) 08-12,
íi^íSixei de avaliar os bens (imóveis) penhorados
S
píopriedTde da Sra. MARIA BÊÃTrIZ CAMARGOS LADE^A em
virtude de não encontrá-los no endereço que consta no mandado^
Certifico também que, de acordo com as
comarca de Contagem, na
imóveis loca!izam-se na
bairro Vila Paris, ou seja, não pertencem a
região e à comarca em que atuo. Devolvo o mandad^o, SMJ, para os
Página 633 · score 100.0 · nativo
- C0NTA6S(/MG
O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este,
PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo
discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo.
ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA
PARIS- CONTAGEM^
DESPACHO JUDICIAL
A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE
Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei
PROCEDA-SE
PENHORA SEGUE ANEXA. Eu,
por ordem da
Juiza
XiBmo de 2009.
CONTAGEM, 22 de
Escrivã (o) Judicialj^..J]n
Página 650 · score 100.0 · nativo
'>^o\c
Desta feita, requer o Estado de Minas Gerais:
1 -
a expedição de ofício para a 4^ Vara de sucessões, para que reserve
até o montante do valor total devido nos autos da execução apensa, qual seja, R$
15.335.029,50 (quinze milhões, trezentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais
e cinquenta centavos) E/QU a quantia de R$ 2,434,60 a título de honorários
advocatícios. valor este atualizado até fevereiro de 2016 arbitrada no presente
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO
feito, formalizando-se a
INVENTÁRIO RESPECTIVO;
2 - a intimação de Juliana Camargos Ladeira de Oliveira, inventariante
do espólio de Maria Beatriz Camargos Ladeira, por meio de seu advogado, para:
- comprovar a situação em que o inventário se encontra, inclusive com
a probabilidade de se quitar a dívida;
- apresentar o termo de nomeação de inventariante;
- ter ciência da possibilidade de se quitar a respectiva dívida por meio
Página 670 · score 100.0 · nativo
previdência privada e/ou seguros em nome dos executados
JOSÉ MACEDO NETO, CPF 364.719.686-04; VERGÍLIO
CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.597.616-15; ANDRÉA Dl
LIBERO BARRETO MACEDO, CPF 492.073.936-20 e
MARIA
BEATRIZ
CAMARGOS
LADEIRA, CPF
456.621.696-91. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos
valores existentes;
3. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima,
requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários
(CVM) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Avenida Afonso Pena, n°. 4000, 5° andar. Centro, Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009.
MLA
Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740176145169-255691-pr (108136276) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 670
Página 678 · score 100.0 · nativo
3'^
i<=>
JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS
Processo n. : 0024.91.822.587-1
Vistos
Considerando o comprovante de recebimento juntado à fl.320, e que nâo há
informação nos autos sobre penhora no rosto dos autos do inventário n°7010027-
38.2005.8.15.0024, reitere-se o ofício de fl.312, atentando-se para o comprovante de
recebimento.
Indefiro o pedido de fis.318/319, itens 2, 3, 4 e 5, eis que o exequente
deverá indicar bens passíveis à penhora.
Quanto a intimação da inventahante Juliana Camargos Ladeira, constato
que a ainda não foi feita a devida habilitação neste feito.
Assim, intime-se o Sr. Procurador Paulo Sanderson Gil Nunes para, no
prazo de 10 dias, providenciar a habilitação dos herdeiros de Maria Beatriz
Página 718 · score 100.0 · nativo
o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Públic<á
Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
Página 725 · score 100.0 · nativo
Li/z'/O imóvel desta matricula foi '
da lâ •
05 de maio de 1.994, extraido dos autos'
req\^rida por BANCO DO BRASIL '
Contagem
RSS
Judicial
ca arqui^ído.
PENHORA - Certifico qu
R-:-8-58.042
penhorado , conforme Mandado assinado pelo Escrivão
Vara Cível de Contagem, aos
C— nO 079940062957, da ação de execução
S/A contra CONSTRUTORA MINAS CAMAC LTDA.
MG, 13 de setembro de 1.994.
AS.
Segue no verso
Página 730 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N°: 024.91.822.587-1
EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG
EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública
estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo
Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada,
expor 0 seguinte:
1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz
Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223).
Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da
penhora realizada.
2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos
Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da
execução.
3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de
execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria.
4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
Página 734 · score 100.0 · nativo
BDMG
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa.,
expor e requerer o que se segue:
Nada obstante o saneamento do processo, suprindo vício
de nulidade que recaía sobre a execução forçada, vê-se que a executada Maria
Beatriz Camargos Ladeira já manifestou seus embargos de devedor, conforme
processo n° 024.99.127.594-2.
Considerando que não houve anulação da penhora
porquanto aproveitado aquele ato, despiciendo que se aponha novos embargos,
inclusive por medida de apego aos princípios da economia e instrumentalidade dos
atos processuais.
Assim sendo, reporta-se a executada integralmente aos
termos de seus embargos já opostos, e que se encontravam suspensos desde
13/02/01, reiterando os pedidos alhures insertos.
Rua Bernardo Guimarães, 91 1 -Conj. 411/413-Funcionários-PABX: (31) 3261-491 1 - Fax: (31)3261-1928
Cep 30.140-081
Página 740 · score 100.0 · nativo
Comarca de Belo Horizonte/MG, no exercício do cargo, nafonna da
lei, etc.
FAZ SABER a V. Exa., MM.
Juiz de Direito da Conutrcade CONTAGEM,
Estado de Minas Gerais, ou a quem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer, que por
parte do E stado de Minas G
eraii foi proposta perante este Juízo uma ExecuçSo, processo if
024.91.822.587-1, contraCPA Transportes e Empreendimentos Ltda e outros, tendo o MM
Juiz determinado a AVALIAÇÃO do Imóvel devidamente descrito no Auto de Penhora cuia
cópia segue anexa
DESPACHO; ^*SEGÜE CÓPIA EM ANEXa\
Em virtude do que, se expediu apresente Carta Precatória, a quai,
sendo ^resentadaaV. Exa e depois de receber o seu respeitável “CÜMPRA-SF’, se digne
a mandar proceder a(s) dilig@acia(s) requerida(5) por este Juízo. E, se V. Exa assim cumprir
e fizer com que se cumpra, &rá Justiça as partes e ao deprecante mercê. DADA £
PASSADA
nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2009. Eu,
Página 754 · score 100.0 · nativo
- C0NTA6S(/MG
O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este,
PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo
discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo.
ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA
PARIS- CONTAGEM^
DESPACHO JUDICIAL
A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE
Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei
PROCEDA-SE
PENHORA SEGUE ANEXA. Eu,
por ordem da
Juiza
XiBmo de 2009.
CONTAGEM, 22 de
Escrivã (o) Judicialj^..J]n
Página 783 · score 100.0 · nativo
previdência privada e/ou seguros em nome dos executados
JOSÉ MACEDO NETO, CPF 364.719.686-04; VERGÍLIO
CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.597.616-15; ANDRÉA Dl
LIBERO BARRETO MACEDO, CPF 492.073.936-20 e
MARIA
BEATRIZ
CAMARGOS
LADEIRA, CPF
456.621.696-91. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos
valores existentes;
3. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima,
requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários
(CVM) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Avenida Afonso Pena, n°. 4000, 5° andar. Centro, Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009.
MLA
Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740176283579-255691-pr (108136221) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 783
Página 791 · score 100.0 · nativo
3'^
i<=>
JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS
Processo n. : 0024.91.822.587-1
Vistos
Considerando o comprovante de recebimento juntado à fl.320, e que nâo há
informação nos autos sobre penhora no rosto dos autos do inventário n°7010027-
38.2005.8.15.0024, reitere-se o ofício de fl.312, atentando-se para o comprovante de
recebimento.
Indefiro o pedido de fis.318/319, itens 2, 3, 4 e 5, eis que o exequente
deverá indicar bens passíveis à penhora.
Quanto a intimação da inventahante Juliana Camargos Ladeira, constato
que a ainda não foi feita a devida habilitação neste feito.
Assim, intime-se o Sr. Procurador Paulo Sanderson Gil Nunes para, no
prazo de 10 dias, providenciar a habilitação dos herdeiros de Maria Beatriz
Página 856 · score 100.0 · nativo
o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Públic<á
Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
Página 863 · score 100.0 · nativo
Li/z'/O imóvel desta matricula foi '
da lâ •
05 de maio de 1.994, extraido dos autos'
req\^rida por BANCO DO BRASIL '
Contagem
RSS
Judicial
ca arqui^ído.
PENHORA - Certifico qu
R-:-8-58.042
penhorado , conforme Mandado assinado pelo Escrivão
Vara Cível de Contagem, aos
C— nO 079940062957, da ação de execução
S/A contra CONSTRUTORA MINAS CAMAC LTDA.
MG, 13 de setembro de 1.994.
AS.
Segue no verso
Página 865 · score 100.0 · nativo
MG,
ontagem-
iando
a
declarou
Tx .
CERTIDÃO
Certifico que a presente cópia é autêntica e extraída de original arquivado em
cartório, contendo 10 lauda(s). Certifico, mais, que cópia do Mandado de Penhora, expedido
nos Autos n° 1153-4/98, da 5® Vara Cível desta Comarca, prenotado sob n° 200.576, aos
09/10/1998, faz parte integrante desta certidão. O referido é verdade e dou fé. Contagem-MG,
18 de novembro de 2020.
O Oficial (Assinada Digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEOORIA GERAL DE JUSTIÇA
SERVIÇO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONTAGEM
Pedido Certldôo N»: 2(V371ie
Página 876 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N°: 024.91.822.587-1
EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG
EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública
estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo
Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada,
expor 0 seguinte:
1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz
Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223).
Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da
penhora realizada.
2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos
Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da
execução.
3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de
execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria.
4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
Página 883 · score 100.0 · nativo
previdência privada e/ou seguros em nome dos executados
JOSÉ MACEDO NETO, CPF 364.719.686-04; VERGÍLIO
CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.597.616-15; ANDRÉA Dl
LIBERO BARRETO MACEDO, CPF 492.073.936-20 e
MARIA
BEATRIZ
CAMARGOS
LADEIRA, CPF
456.621.696-91. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos
valores existentes;
3. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima,
requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários
(CVM) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Avenida Afonso Pena, n°. 4000, 5° andar. Centro, Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009.
MLA
Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740176428681-255691-pr (108136222) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 883
Página 891 · score 100.0 · nativo
3'^
i<=>
JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS
Processo n. : 0024.91.822.587-1
Vistos
Considerando o comprovante de recebimento juntado à fl.320, e que nâo há
informação nos autos sobre penhora no rosto dos autos do inventário n°7010027-
38.2005.8.15.0024, reitere-se o ofício de fl.312, atentando-se para o comprovante de
recebimento.
Indefiro o pedido de fis.318/319, itens 2, 3, 4 e 5, eis que o exequente
deverá indicar bens passíveis à penhora.
Quanto a intimação da inventahante Juliana Camargos Ladeira, constato
que a ainda não foi feita a devida habilitação neste feito.
Assim, intime-se o Sr. Procurador Paulo Sanderson Gil Nunes para, no
prazo de 10 dias, providenciar a habilitação dos herdeiros de Maria Beatriz
Página 914 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N°: 024.91.822.587-1
EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG
EXECUTADO: CPA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública
estadual inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.486.817/0001-94, com sede em Belo
Horizonte, MG, na Rua da Bahia, n° 1600, vem, por sua procuradora infra-assinada,
expor 0 seguinte:
1) Devidamente citada na pessoa de seu curador, a executada Maria Beatriz
Camargos Ladeira declara estar ciente da penhora realizada (fls. 223).
Todavia, com o intuito de “ganhar tempo”, pretende a intimação pessoal da
penhora realizada.
2) Alegam, em sede de execução, matérias que estão sendo discutidas nos
Embargos do Devedor, por ora sobrestados, para a regularização da
execução.
3) Tais alegações não procedem, além de não serem cabíveis nos autos de
execução. Devem, portanto, ser apreciadas em sede própria.
4) Assim, para evitar posteriores alegações de nulidade, o exeqüente vem requer
Página 918 · score 100.0 · nativo
BDMG
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa.,
expor e requerer o que se segue:
Nada obstante o saneamento do processo, suprindo vício
de nulidade que recaía sobre a execução forçada, vê-se que a executada Maria
Beatriz Camargos Ladeira já manifestou seus embargos de devedor, conforme
processo n° 024.99.127.594-2.
Considerando que não houve anulação da penhora
porquanto aproveitado aquele ato, despiciendo que se aponha novos embargos,
inclusive por medida de apego aos princípios da economia e instrumentalidade dos
atos processuais.
Assim sendo, reporta-se a executada integralmente aos
termos de seus embargos já opostos, e que se encontravam suspensos desde
13/02/01, reiterando os pedidos alhures insertos.
Rua Bernardo Guimarães, 91 1 -Conj. 411/413-Funcionários-PABX: (31) 3261-491 1 - Fax: (31)3261-1928
Cep 30.140-081
Página 924 · score 100.0 · nativo
Comarca de Belo Horizonte/MG, no exercício do cargo, nafonna da
lei, etc.
FAZ SABER a V. Exa., MM.
Juiz de Direito da Conutrcade CONTAGEM,
Estado de Minas Gerais, ou a quem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer, que por
parte do E stado de Minas G
eraii foi proposta perante este Juízo uma ExecuçSo, processo if
024.91.822.587-1, contraCPA Transportes e Empreendimentos Ltda e outros, tendo o MM
Juiz determinado a AVALIAÇÃO do Imóvel devidamente descrito no Auto de Penhora cuia
cópia segue anexa
DESPACHO; ^*SEGÜE CÓPIA EM ANEXa\
Em virtude do que, se expediu apresente Carta Precatória, a quai,
sendo ^resentadaaV. Exa e depois de receber o seu respeitável “CÜMPRA-SF’, se digne
a mandar proceder a(s) dilig@acia(s) requerida(5) por este Juízo. E, se V. Exa assim cumprir
e fizer com que se cumpra, &rá Justiça as partes e ao deprecante mercê. DADA £
PASSADA
nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2009. Eu,
Página 938 · score 100.0 · nativo
- C0NTA6S(/MG
O(A) IM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a), abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este,
PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BSl(RS), discriminação e endereço abaixo
discriminado(s) ou relacionado(s) em anexo.
ENDEREÇO DO BEM AVENIDA DELTA 433, LOTES 01,02,27,28 E 29 - VILA
PARIS- CONTAGEM^
DESPACHO JUDICIAL
A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, CUJA CÓPIA DO AUTO DE
Hichelle Montarroyos Mosqueira, o digitei
PROCEDA-SE
PENHORA SEGUE ANEXA. Eu,
por ordem da
Juiza
XiBmo de 2009.
CONTAGEM, 22 de
Escrivã (o) Judicialj^..J]n
Página 954 · score 100.0 · nativo
previdência privada e/ou seguros em nome dos executados
JOSÉ MACEDO NETO, CPF 364.719.686-04; VERGÍLIO
CAMARGOS LADEIRA, CPF 456.597.616-15; ANDRÉA Dl
LIBERO BARRETO MACEDO, CPF 492.073.936-20 e
MARIA
BEATRIZ
CAMARGOS
LADEIRA, CPF
456.621.696-91. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos
valores existentes;
3. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima,
requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários
(CVM) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Avenida Afonso Pena, n°. 4000, 5° andar. Centro, Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009.
MLA
Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740176806630-255691-pr (108136279) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 954
Página 962 · score 100.0 · nativo
3'^
i<=>
JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS
Processo n. : 0024.91.822.587-1
Vistos
Considerando o comprovante de recebimento juntado à fl.320, e que nâo há
informação nos autos sobre penhora no rosto dos autos do inventário n°7010027-
38.2005.8.15.0024, reitere-se o ofício de fl.312, atentando-se para o comprovante de
recebimento.
Indefiro o pedido de fis.318/319, itens 2, 3, 4 e 5, eis que o exequente
deverá indicar bens passíveis à penhora.
Quanto a intimação da inventahante Juliana Camargos Ladeira, constato
que a ainda não foi feita a devida habilitação neste feito.
Assim, intime-se o Sr. Procurador Paulo Sanderson Gil Nunes para, no
prazo de 10 dias, providenciar a habilitação dos herdeiros de Maria Beatriz
Página 1027 · score 100.0 · nativo
o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Públic<á
Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra CPA
TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS.
Procuradora, requerer:
vem, por sua
-c
1. A expedição de novo ofício, ao Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Contagem/MG. determinando averbação da penhora do imóvel
matriculado sob o \f 58.042. cuja certidão de registro ora se anexa;
2. A realização de nova avaliação do bem penhorado e, na sequência, a
designação de datas e expedição edital para realização de hasta pública;
3. Seja regularizado o polo passivo da demanda com a substituição
processual de Maria Beatriz Camargos Ladeira por seu Espólio, representado por sua
inventariante Juliana Camargos Ladeira, já intimada.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 19 de novembro de 2020.
Página 1034 · score 100.0 · nativo
Li/z'/O imóvel desta matricula foi '
da lâ •
05 de maio de 1.994, extraido dos autos'
req\^rida por BANCO DO BRASIL '
Contagem
RSS
Judicial
ca arqui^ído.
PENHORA - Certifico qu
R-:-8-58.042
penhorado , conforme Mandado assinado pelo Escrivão
Vara Cível de Contagem, aos
C— nO 079940062957, da ação de execução
S/A contra CONSTRUTORA MINAS CAMAC LTDA.
MG, 13 de setembro de 1.994.
AS.
Segue no verso
Página 1036 · score 100.0 · nativo
MG,
ontagem-
iando
a
declarou
Tx .
CERTIDÃO
Certifico que a presente cópia é autêntica e extraída de original arquivado em
cartório, contendo 10 lauda(s). Certifico, mais, que cópia do Mandado de Penhora, expedido
nos Autos n° 1153-4/98, da 5® Vara Cível desta Comarca, prenotado sob n° 200.576, aos
09/10/1998, faz parte integrante desta certidão. O referido é verdade e dou fé. Contagem-MG,
18 de novembro de 2020.
O Oficial (Assinada Digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEOORIA GERAL DE JUSTIÇA
SERVIÇO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CONTAGEM
Pedido Certldôo N»: 2(V371ie
Página 1106 · score 100.0 · nativo
JOSE MACEDO NETO CPF: 364.719.686-04 e outros
DECISÃO
Vistos.
1 – Defiro o pedido de inclusão da parte executada no sistema SERASAJUD como requerido – id 10323045271.
À Secretaria para providências.
2 – O exequente deve se incumbir de procurar meios hábeis para a satisfação da execução, incluindo a pesquisa de
imóveis passíveis de penhora.
Ademais a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio
do devedor, apenas organiza e dá publicidade às indisponibilidades já determinadas, razão pela qual INDEFIRO o
pedido referente à expedição de ofício à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
3 – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo, nos termos do Provimento n.º 301/2015.
Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740177167764-255691-pr (108136329) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 1106
Página 1108 · score 100.0 · nativo
JOSE MACEDO NETO CPF: 364.719.686-04 e outros
DECISÃO
Vistos.
1 – Defiro o pedido de inclusão da parte executada no sistema SERASAJUD como requerido – id 10323045271.
À Secretaria para providências.
2 – O exequente deve se incumbir de procurar meios hábeis para a satisfação da execução, incluindo a pesquisa de
imóveis passíveis de penhora.
Ademais a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio
do devedor, apenas organiza e dá publicidade às indisponibilidades já determinadas, razão pela qual INDEFIRO o
pedido referente à expedição de ofício à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
3 – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo, nos termos do Provimento n.º 301/2015.
Anexo 8225871-18.1991.8.13.0024-1740177167764-255691-pr (108136329) SEI 1080.01.0016364/2025-26 / pg. 1108
Página 1111 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos
autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar que está ciente da
decisão proferida.
Ademais, requer a suspensão do processo para localização de bens passíveis de penhora
bem como para aguardar o SERASAJUD.
Pede deferimento.
ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE
Procurador
Página 1130 · score 100.0 · nativo
'>^o\c
Desta feita, requer o Estado de Minas Gerais:
1 -
a expedição de ofício para a 4^ Vara de sucessões, para que reserve
até o montante do valor total devido nos autos da execução apensa, qual seja, R$
15.335.029,50 (quinze milhões, trezentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais
e cinquenta centavos) E/QU a quantia de R$ 2,434,60 a título de honorários
advocatícios. valor este atualizado até fevereiro de 2016 arbitrada no presente
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO
feito, formalizando-se a
INVENTÁRIO RESPECTIVO;
2 - a intimação de Juliana Camargos Ladeira de Oliveira, inventariante
do espólio de Maria Beatriz Camargos Ladeira, por meio de seu advogado, para:
- comprovar a situação em que o inventário se encontra, inclusive com
a probabilidade de se quitar a dívida;
- apresentar o termo de nomeação de inventariante;
- ter ciência da possibilidade de se quitar a respectiva dívida por meio