Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências8
Tempo22min 10s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL + ENCARGOS) CONFORME BORDERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANTO 0(S)
% DO VALOK ÜU &ALUU
CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREOITÍCIA DESFAVORÁVEL, E
NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO OU
B)CAUÇA0 de DUPLICATAS: ___________
DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM
OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM)
REFORÇO DE GARANTIA.
C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIU ALIENAÇÃO FiDÜCIÂRIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS E/OU
ESCRITURA PÜBUCA DE HIPOTECA, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO.
C.DNO CASO DE HIPOTECA. 0{S) DEVEDOR(B8) E/OU 0(S) TERCEJRO<S) PRESTANTE(8) DE «AR^TIA. SERÁ(ÃO) 0(S) ÜNiCO{S} RESPONSÁVEUEIS) PELAS
DESPESAS E REGISTRO E QUAISQUER OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS A SUA FORMALIZAÇAO.
Anexo 4411943-25.2007.8.13.0024-1740091308572-255691-pr (108040624) SEI 1080.01.0015824/2025-56 / pg. 8
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 2
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
96385421791: MARIA DO CARMO SARAIVA
R$ 961.353,03 (novecentos e sessenta e um mil e trezentos e cinquenta e
três reais e três centavos)
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
96385421791: MARIA DO CARMO SARAIVA
R$ 0,00
Respostas
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 2
Página 73 · score 95.2 · nativo
selecionados para negociação,
renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob
administração
vinculados,
Art.
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e supervisão do órgão ou entidade a
até o encerramento do respectivo
" houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização e juros mais favoráveis
devedor
critérios estabelecidos
aplicação das condições
que estiverem
processo.
para o
neste Decreto, serão utilizados os
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Art. 32-0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções
próprias.
§ 1° - A garantia prevista no capuf deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição,
§ 2® - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrenté
de sua cuípa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
♦—♦
r'
AGE 30/11/2004
. ^
-r
\-35t.
penhora 3
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, novamente,
seja realizada penhora on line em numerário porventura existente nas contas bancárias
e/ou aplicações financeiras de titularidade da executada: MARIA DO CARMO
SARAIVA, CPF.: 963.854.217-91.
De acordo com o andamento dos autos, faleceram os seguintes executados:
AURÉLIO SARAIVA PINTO LOPES, CPF.: 095.612.857-20, sendo que, nos termos das
informações obtidas junto ao INSS, constava a Sra. MARLY DE MORAES LOPES,
CPF.: 963.865.337-04 como pensionista. A pensão, todavia, cessou em 08 de novembro
de 2022 em virtude do falecimento da pensionista e também da executada.
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a realizar a consulta aos sistemas conveniados e juntar as respectivas respostas aos autos. Atente-se a Secretaria ao caráter sigiloso
dos documentos.
2) Uma vez tornados indisponíveis ativos financeiros, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre as
quantias bloqueadas em excesso (§1ºdo art. 854 do CPC) e sobre eventuais valores irrisórios, bem como a imediata transferência
do valor executado para conta judicial, de modo a garantir a sua atualização monetária e evitar prejuízo às partes.
3) Sobre o bloqueio/transferência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo,
pessoalmente, a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia ou eventual excesso na constrição
(art. 854, § 3º, I e II, do CPC).
3.1) Sobre eventual manifestação, intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, volvam os autos
conclusos, com urgência, para decisão.
3.2) Transcorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, fica convertida a indisponibilidade em
penhora. Intime-se o executado a, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) di
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a realizar a consulta aos sistemas conveniados e juntar as respectivas respostas aos autos. Atente-se a Secretaria ao caráter sigiloso
dos documentos.
2) Uma vez tornados indisponíveis ativos financeiros, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre as
quantias bloqueadas em excesso (§1ºdo art. 854 do CPC) e sobre eventuais valores irrisórios, bem como a imediata transferência
do valor executado para conta judicial, de modo a garantir a sua atualização monetária e evitar prejuízo às partes.
3) Sobre o bloqueio/transferência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo,
pessoalmente, a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia ou eventual excesso na constrição
(art. 854, § 3º, I e II, do CPC).
3.1) Sobre eventual manifestação, intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, volvam os autos
conclusos, com urgência, para decisão.
3.2) Transcorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, fica convertida a indisponibilidade em
penhora. Intime-se o executado a, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) di