SEI_1080.01.0015824_2025_56

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas536
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências8
Tempo22min 10s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim457, 474, 476penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado457, 474, 476Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado8, 457, 474, 476Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado479, 480Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado479, 480Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Sim8alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim73, 175transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária18Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado2479, 480Encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado273, 175Encontrado
penhora3457, 474, 476Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 8 · score 100.0 · nativo

% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL + ENCARGOS) CONFORME BORDERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANTO 0(S) % DO VALOK ÜU &ALUU CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREOITÍCIA DESFAVORÁVEL, E NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO OU B)CAUÇA0 de DUPLICATAS: ___________ DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) REFORÇO DE GARANTIA. C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIU ALIENAÇÃO FiDÜCIÂRIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS E/OU ESCRITURA PÜBUCA DE HIPOTECA, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO. C.DNO CASO DE HIPOTECA. 0{S) DEVEDOR(B8) E/OU 0(S) TERCEJRO<S) PRESTANTE(8) DE «AR^TIA. SERÁ(ÃO) 0(S) ÜNiCO{S} RESPONSÁVEUEIS) PELAS DESPESAS E REGISTRO E QUAISQUER OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS A SUA FORMALIZAÇAO. Anexo 4411943-25.2007.8.13.0024-1740091308572-255691-pr (108040624) SEI 1080.01.0015824/2025-56 / pg. 8
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 2

Página 479 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 96385421791: MARIA DO CARMO SARAIVA R$ 961.353,03 (novecentos e sessenta e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e três centavos)
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Página 480 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 96385421791: MARIA DO CARMO SARAIVA R$ 0,00 Respostas
Página 480

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 2

Página 73 · score 95.2 · nativo

selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração vinculados, Art. 25 e supervisão do órgão ou entidade a até o encerramento do respectivo " houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis devedor critérios estabelecidos aplicação das condições que estiverem processo. para o neste Decreto, serão utilizados os
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Página 175 · score 93.0 · nativo

Art. 32-0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. § 1° - A garantia prevista no capuf deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição, § 2® - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrenté de sua cuípa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele causados. ♦—♦ r' AGE 30/11/2004 . ^ -r \-35t.
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penhora 3

Página 457 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, novamente, seja realizada penhora on line em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da executada: MARIA DO CARMO SARAIVA, CPF.: 963.854.217-91. De acordo com o andamento dos autos, faleceram os seguintes executados: AURÉLIO SARAIVA PINTO LOPES, CPF.: 095.612.857-20, sendo que, nos termos das informações obtidas junto ao INSS, constava a Sra. MARLY DE MORAES LOPES, CPF.: 963.865.337-04 como pensionista. A pensão, todavia, cessou em 08 de novembro de 2022 em virtude do falecimento da pensionista e também da executada.
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Página 474 · score 100.0 · nativo

a realizar a consulta aos sistemas conveniados e juntar as respectivas respostas aos autos. Atente-se a Secretaria ao caráter sigiloso dos documentos. 2) Uma vez tornados indisponíveis ativos financeiros, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre as quantias bloqueadas em excesso (§1ºdo art. 854 do CPC) e sobre eventuais valores irrisórios, bem como a imediata transferência do valor executado para conta judicial, de modo a garantir a sua atualização monetária e evitar prejuízo às partes. 3) Sobre o bloqueio/transferência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia ou eventual excesso na constrição (art. 854, § 3º, I e II, do CPC). 3.1) Sobre eventual manifestação, intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, volvam os autos conclusos, com urgência, para decisão. 3.2) Transcorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, fica convertida a indisponibilidade em penhora. Intime-se o executado a, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) di
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Página 476 · score 100.0 · nativo

a realizar a consulta aos sistemas conveniados e juntar as respectivas respostas aos autos. Atente-se a Secretaria ao caráter sigiloso dos documentos. 2) Uma vez tornados indisponíveis ativos financeiros, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre as quantias bloqueadas em excesso (§1ºdo art. 854 do CPC) e sobre eventuais valores irrisórios, bem como a imediata transferência do valor executado para conta judicial, de modo a garantir a sua atualização monetária e evitar prejuízo às partes. 3) Sobre o bloqueio/transferência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia ou eventual excesso na constrição (art. 854, § 3º, I e II, do CPC). 3.1) Sobre eventual manifestação, intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, volvam os autos conclusos, com urgência, para decisão. 3.2) Transcorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, fica convertida a indisponibilidade em penhora. Intime-se o executado a, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) di
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Interpretação Groq

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