Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências103
Tempo23min 40s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$61.750,00 (sessenta e um mil setecentos e cinqüenta reais); R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais); R$ 443.788,33; R$ 127.312,99 (vinte e sete mil, trezentos e doze reais e noventa e nove centavos)
COMARCA DE ITUIUTABA - JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL
1;¡
"?
VISTOS EM CORREIÇÃO
Em ordem, prossiga-se.
Defiro a gratuidade.
o A conclusão.
o Defiro a petição de fls.
o Designar hasta pública! aguardar hasta pública
o Cumpra-se a deliberação de fls.
o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Intime-se oportunamente.
o Intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de
extinção.
o Aguarde-se no arquivo provisório o interesse da parte.
o Intime-se o Oficial para devolução do mandado/precatória, no prazo de 72(setenta e
duas) horas.
o Oficie-se conforme requer, assinalado o prazo de
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Num. 6887833040
Num. 6887833040
i
O A conclusd:V
.
o Defiro o pedido de fls.
o Defiro a petição de fls.
O Designar hasta pública / aguardar hasta pública
VISTOS EM CORREIÇÃO
o Devolva-se ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens.
o Cumpra-se a deliberação de fls.
o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intime-se o autor para
requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias.
o Intime-se o requerente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco)
dias..
O Intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção.
Página 211 · score 100.0 · nativo
o Aguarde-se por
dias a devolução da Carta Precatória de fl.
Transcorrido o prazo oficia
ao juizo deprecado solicitação informações quanto ao cumprimento da mesma.
o Intimar o autor para comprovar a publicação do edital de fl.
, prazo de 05 (cinco) dias.
o Defiro o pedido de fls.
o Defiro a petição de fls.
o Designar hasta pública / aguardar hasta pública
O Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens.
o Cumprir a deliberação de fls.
o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para
requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias.
o Intimar o requerente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias.
o Intimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção.
o Aguardar no arquivo provisório até o interesse da parte.
o Arquivar.
Página 243 · score 92.9 · nativo
requerer
o
praceamento
dos bens penhorados, de modo a alcançar satisfação parcial e, após,
•
ressalvado lhe seja perseguir outros bens pertencentes aos devedores
para obter integral pagamento.
Pelo exposto, a Suplicante requer a V. Ex.a a
designação de datas para as hastas públicas dos bens penhorados,
expedindo-se o respectivo edital, bem ainda dele constando a intimação
110
dos devedores e cônjuges, para a eventualidade de não serem
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça.
•
Termos em que,
Pede j. e deferimento.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 1997.
Página 289 · score 100.0 · nativo
dicial - de suas atividades financeiras - representada por
seu
Liquidante, Dr, José Aloysio da Rocha Martins Guerra - brasileiro
divorciado, identidade n9 M-131.592, SSPMG, CPF- 007.624.406-78 ,
conforem ato do Exmo. Presidente do Banco Cental do Brasil, publi
cado no DOU em 02/07/92 - nomeia o senhor FERNANDO MARCIO DAS DO-
RES - brasileiro, identidade n9 M-6.601.289, SSPMG, solteiro
CPF n9 280,243.036-04, domiciliado em Belo Horizonte
desta Autarquia, afim de participar da hasta pública
zar no dia 30/06/98, nessa comarca de Ituiutaba - MG
PREPOSTO
a se _reali-
- advinda da
execução n9 342,98.002699-7, proposta por CEEMG em desfavor
de
WALTER DO PRADO REZENDE E OUTROS, responsabilizando-nos pelos seus
atos no exercicio da preposição.
Página 291 · score 100.0 · nativo
com VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE, vem, respeitosamente, por seu procurador infra assinado, manifestar-se nos termos adiante aduzidos: 1- Na presente data - 30.junho.98 -, ocorreu a hasta pública (2 praça) dos bens penhorados às fls. (Edital de Hastas Públicas juntado aos autos, às fls.). 2- Ofereceu, a Exequente, lanço equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, ou
Página 293 · score 100.0 · nativo
seu
Liquidante, Dr. José Aloysio da Rocha Martins Guerra - brasileiro
divorciado, identidade n9 M-131.592, SSPMG, CPF- 007.624.406-78 ,
conforem ato do Exmo. Presidente do Banco Cental do Brasil, publi
cado no DOU em 02/07/92 - nomeia o senhor FERNANDO MARCIO DAS DO-
RES - brasileiro, identidade n9 M-6.601.289, SSPMG, solteiro
CPF n9 280.243.036-04, domiciliado em Belo Horizonte -
PREPOSTO
desta Autarquia, afim de participar da hasta pública a se reali-
zar no dia 30/06/98, nessa comarca de Ituiutaba - MG - advinda da
execução n9 342,98.002699-7, proposta por CEEMG em desfavor
de
WALTER DO PRADO REZENDE E OUTROS, responsabilizando-nos pelos seus
atos no exercício da preposiqão.
Belo Horizonte, 25 de junho de 1998.
%If Aloysto R. M. Glen,
LIQUIDANTE
Página 364 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE ITUIUTABA - JUÍZO DE DIREITO DA r VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO
4-- Em ordem prossiga.
o Aguarde-se por 30 dias a devolução da Carta Precatória de fls.
. Transcorrido o praz(
oficiar ao juizo deprecado solicitação informações quanto ao cumprimento da mesma
o Intimar o autor para comprovar a publicação do edital de fls. , prazo de 05 (cinco)
dias.
o Designar hasta pública / aguardar hasta pública.
o Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens.
o Cumprir a deliberação de fls.
o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para
requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias.
o Intimar o requefente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05
(cinco) dias.
•
latimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção.
Página 365 · score 100.0 · nativo
Em ordem.
Aguarde-se por
dias a devolução da Carta Precatória de fl. -
.Transcorrido o prazo oficiar
ao juizo deprecado solicitação informações quanto ao cumprimento da Mesma.
o Intimar o autor para comprovar a publicação do edital de fl.
, prazo de 05 (cinco) dias.
o Defiro o petição/ pedido de fls.
o Designar hasta pública / aguardar hasta pública
• Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens.
o Cumprir a deliberação de fls.
• Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para
requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias.
D Intimar o requerente; para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias.
o Intimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção.
o Aguardar no arquivo provisório até o interesse da parte.
o Arquivar.
Página 367 · score 100.0 · nativo
Procurador in fine firmado, year, respeitosamente, à presença de Voss47
Excelência, considerando o despacho de fl. 236/237, requerer:
1. A expedição de oficio para o 1' Cartório -de Registro de;.‘-'2,
Imóveis loCal, a fim de obter matricula atualizada dos
imóveis de matricula 18.475 e 3.063, a fim de confirmar o
cumprimento do comando exarado As fl. 215 e 236/237;
2. A expedição de mandado para nova avaliação desses
imóveis;
3. A designação de data para realização da hasta pública dos
imóveis, com a imprescindível intimação do depositário (fl.
220);
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, 25 de Julho de 2013.
RAF EL ASSED DE CASTRO
Procurador do Estado
OAB/MG 116.212 MASP 1207.123-9.
•
Página 422 · score 100.0 · nativo
direitos e obrigações da entidade extinta. Desta feita, foi efetivada a substituição
processual pelo Estado de Minas Gerais. Em 07/04/2005, o exequente apresentou
planilha de cálculos atualizado no valor de RS 561.348,87.
CERTIFICO MAIS que em 05/02/2018, o exequente apresentou
novo cálculo da divida,
127.312,99.
emitido em consonância com a Lei 22.549/2017, no valor de R$
CERTIFICO FINALMENTE que em virtude de saldo devedor
remanescente, outros bens imóveis estão penhorados e serão levados a hasta pública.
NADA MAIS com referência ao pedido.
Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (2) (107839275) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 422
Página 432 · score 100.0 · nativo
Num. 6888088006
Num. 6888088006
JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR
LEILOEIRO OFICIAL ' JUCEMG N°862/2012
18.475 e 3.063 foram penhorados nos presentes autos, os imóveis matriculados sob os números 8.095 e
9.940. Todavia, a parte exequente, solicitou que fossem levados a Hasta Pública, somente os bens
matriculados sob os números 18.475 e 3.063, conforme petição de fls.242.
HA informação nos autos, às fls. 245, que o executado, senhor
JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, faleceu, contudo, não fora juntado atestado de óbito, bem como,
não fora intimado o espólio na presente ação. Logo, é de suma importância, verificar se o mesmo
realmente faleceu, para que sejam tomadas as medidas legais, bem como a alteração do polo passivo
da demanda.
A descrição do imóvel penhorado e avaliado As fls. 205, difere muito do
imóvel reavaliado às fls. 268. Inclusive, a descrição atual da matricula 18.475 difere muito da descrição
Página 433 · score 100.0 · nativo
PRADO REZENDE (CPF: 182.466.136-34), JOAQUIM TOMAZ DO PRADO
(CPF: 040.118.206-91) e VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE (CPF:
040.106.216-91), na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de julho de 2019, a partir das 13:30 horas, por preço
igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de julho de 2019, a partir das 14:30 horas, a quem
mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o
mesmo realizar-se-á no próximo dia fail subsequente, independentemente de nova
publicação do edital.
LOCAL: Átrio do Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Avenida 9-A, n° 45,
Ituiutaba/MG,
PROCESSO: Autos n° 0026997-98.1998.8.13.0342 (034298002699-7) de Execução
de Titulo Extrajudicial, em que é Exequente ESTADO DE MINAS GERAIS.
BEM(NS): 01) Parte ideal correspondente a 50% do lote de terreno urbano, definitivo,
de número 12, situado na cidade de Ituiutaba/MG, na Rua RD-08, no Bairro Residencial
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 14
Página 116 · score 85.7 · nativo
Em consequência, declaro subsistente a penhora realizada nos autos
da execução (fls.57) e condeno os embargantes ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocaticios devidos ao
patrono do embargado, cuja verba fixo em 10% sobre o valor do
débito a ser apurado, valendo este percentual somente para os
embargos, uma vez que no processo de execução, também incidirá
10% sobre o valor do debito apurado a titulo de honorários.
Transitada esta em julgado, prossiga-se com a
execução, expedindo-se mandado de avaliação dos bens penhorados.
P.R. I.
Ituiutaba, 16 de novembro de 1.995.
RC$C7SLN DOS S
S
JUIZ DE DIREITO
.•
Moo TJ 356
Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 116
Página 178 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833040
Num. 6887833040
Macaco município de Ipiaçu-MG cuja a Comarca Capinápolis-MG.
penhora. E assinou como depositário do bem penhorado, conforme auto em
MARIA DO PRADO, uma vez que a mesma reside na fazenda Córrego do
nota de ciente por todo conteúdo lido, e para no prazo de dez (10) dias
embargar a execução, e aceitou a contrafé que lhe ofereci e a cópia do auto de
anexo. DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇAO DE SUA ESPOSA DIVA
dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo, procedi a INTIMAÇÃO de
JOAQUIM TOMAZ DC) PRADO, o qual após ouvir a leitura deste exarou sua
OFICI
•E JUSTIÇA AV. Ill
Página 200 · score 85.7 · nativo
Num. 6887833041 Num. 6887833041 Processo n.°: 0342.98.00.2699-7 c2 3 Intime-se o execitiente para indicar depositário aos bens penhorados as fls.205 e 208, prazo de 05 (cinco) dias. Ituiutaba, 23 de março de 2006. Andreisa de Alvarenga Martinoli -Juiza de Direito- • Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 200
Página 202 · score 85.7 · nativo
Num. 6887833041
tv, •
02iD
Processo IL': 0342.98.00.2699-7
Conforme decisão de fl.151-verso o Estado de Minas Gerais
subrogou-se nos direitos e obrigações da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais, assim sendo proceda as anotações de praxe no Siscom e na capa dos autos.
Após, considerando que o Estado de Minas Gerais é o exeqiiente, o
mesmo deverá ser intimado pessoalmente para indicar depositário aos bens penhorados As
fls.205 e 208, prazo de 05 (cinco) dias.
Ituiutaba, 07 de junho de 2006.
Andreisa de AÍarerza Martinoli
CK
•
-Juiza de Direito-
:_fl‘smEssA
Q G
Página 204 · score 85.7 · nativo
O ESTADO DE MENUS GERAIS CAIXA ECONÕM1CA DO ESTADO
DE MINAS (itKALS
Executado: WAL IYR DO PRADO REZENTIE E OUTR05,
Prezado (a) Senhor (a):
De ordem cla MMn. Juiza de Direito da 26 Vara
Clve! da Comarca de Itulutaba, MG, Dr e Andrelsa de Alvarenga
Martnoll,
o presente para INTIMAR a Vossa Senhoria para que
Ind! e depositftrio aos bens penhorados fts rls. 205 e
0) dias.
Atenciosamente,
I;
6kA:t/Q
. CILZ»
ViViCii if iy ov
•""r1P prazo de
4.1.J
Página 206 · score 85.7 · nativo
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA — MG
AUTOS N.°: 0342.98-002699-7
EXECUÇÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: WALTER DO PRAZO REZENDE E OUTROS
a,,
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe
discriminados, vem, por seu Procurador que esta assina, atendendo ao r.
despacho de fls. 212, requerer indicar como depositário dos bens penhorados o
Sr. Glener Brasil Cassiano, que poderá ser intimado em Uberlândia na BR 050,
KM 78 n. 9001. tels. 32296161, 32105661.
Requer, outrossim, seja expedido mandado de registro de penhora
dos bens constantes as fls. 205 e 208.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, 13 de dezembro de 2006.
AURÉLIO PASSOS ILVA
Procurador do Estado de Minas Gerais
Página 261 · score 85.7 · nativo
Num. 6887833018
Num. 6887833018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE ITUIUTABA.
JUÍZO DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL.
PROCESSO N° 34298002699-7
1
. Designo o dia 15.06.1998, As 14h.30min,,i,
para que os bens penhorados sejam levados a leilão pelo Sr. Oficial de Justiça CC)11;i2
funções de Porteiro dos Auditórios no Átrio do Fórum, respeitado o iti or at
avaliação;
2
. Inexistindo licitantes, designK) da
..,
30.06.1998 à mesma hora e local para realização do 2° (segundo) leilão através\&S.r.,t,-'
Oficial Porteiro dos Auditórios, quando será aceito lanço abaixo da avaliação desde
•
Página 264 · score 85.7 · nativo
nos autos da ação em epígrafe, INTIMO V.Sa. que foram designados os dias 15 e 30 de junho de 1998, is 14h3Omin, neste Juizo, para realização das P e 2 pragas, respectivamente, dos bens penhorados aos executados. Outrossim, anexa ao presente estou encaminhando a V.Sa. uma via do edital de praga, a fim de ser publicada no Diário do Judiciário desta Comarca, denominado "Diário Regional", com antecedência minima de
Página 280 · score 85.7 · nativo
brasileiro, casado, agricultor,
residente na Travessa Gabriel Jabur, 299, no b. Ipiranga, e VALDOMIRO PAIVA DE
REZENDE,
brasileiro, casado, agricultor, residente nesta cidade na ay. 07 n° 377, no b.
Progresso, na pessoa de seu curador nomeado Manoel Pedro de Paiva, de qualificação
ignorada, podendo ser encontrado nos endereços acima, para que tomem conhecimento que
foram designados os dias quinze (15) e trinta (30) de junho de 1998, as 14h3Ornin neste
Juizo, à porta principal do edificio do Fórum local, para realização das P e r praças,
respectivamente, dos bens penhorados nos autos da ação em epígrafe.
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
DADO e passado nesta cidade e Comarca de Ituiutaba,
Estado
de
Minas
Gerais,
quinta-feira,
21
Página 284 · score 85.7 · nativo
Edital de Braga
0
dr. Francisco Ricardo Sales Costa, MM. Juiz de Direito da 2' Vara desta
Comarca de Ituiutaba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiver que no linz lS)eunhp de 1998. às 14h30mj, em 1' praça, o Porteiro
dos auditórios levará a público pregão de venda e arrematação, ã porta principal do
edifício do Fórum local, sito na ay. 9-A n°45, por prego não inferior ao da avaliação,
os bens penhorados no executado VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE, brasi-
leiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF/MF sob n°040.106.216-91, residente nes-
ta cidade na ay. 07 ri° 377, ao bairro Progresso, nos autos da Execução que lhe
move a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em liquidação extrajudicial,
autarquia estadual, com sede em Belo Horizonte-MG, processo n°.&2699
7, cujos bens são os seguintes: 10)- lote de terreno urbano, definitivo, de n°33, com
a Area de 207 m2, situado na rua 38, no b. Progresso, na cidade, desta cidade, na
quadra n° 17, formada pelas ruas 36 c 38 e avs. 07 e 11, cadastrado sob ri° NE-
11.14.08.09, com benfeitorias constantes de uma casa residencial de n° 604, c/
Página 287 · score 85.7 · nativo
dos auditórios levará a público pregão de venda e arrematação, à porta principal ,c1,5y. edificio do Fórum local, sito na av 9-A n° 45, por preço não inferior ao da avaliação, os bens penhorados ao executado V,kLDOMIRO PAIVA DE REZENDE, brasileiro, casadg, fazendeiro, inscrito no CPF/MF sob n° 040.106.216-91, residente nesta cidade na ay. 07s 377, no bairro Progresso, nos autos da Execução que lhe move a Caixa
Página 291 · score 85.7 · nativo
— EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL —
Exmo.S[Juiz de Direito da 2aVara Give! da Comarca de Ituiutaba/MG
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de
processo n° 342.98.002.699-7, em que contende com VALDOMIRO
PAIVA DE REZENDE, vem, respeitosamente, por seu procurador
infra assinado, manifestar-se nos termos adiante aduzidos:
1- Na presente data - 30.junho.98 -, ocorreu a hasta
pública (2 praça) dos bens penhorados às fls. (Edital de Hastas
Públicas juntado aos autos, às fls.).
2- Ofereceu, a Exequente, lanço equivalente a 65%
(sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação dos bens
penhorados, ou seja, R$61.750,00 (sessenta e um mil setecentos e
cinqüenta reais); tudo conforme preceitua a norma do art. 692, do
C. P.C.
3- Dessa forma, a Exequente requer, nos termos da
norma do art. 690, §2°, la parte, do Código de Processo Civil, seja
Página 301 · score 85.7 · nativo
devedor julgados improcedentes através da r. sentença reproduzida por cópia as fls. 75/79,
confirmada em grau de recurso pelo v. acórdão de fls. 80/85.
IV
. Os autos baixaram e as partes foram
intimadas da avaliação, quando o embargante e os demais executados dissentiram dos
valores apresentados pelo Sr. Oficial de Justiça à fls. 91, o que mereceu os esclarecimentos
de fls. 96/97 sem nenhuma irresignação do embargante.
V
. Os bens penhorados acabaram levados à
praça, sendo certo que o Auxiliar do juizo informou por certidão 4 fls. 116v. que não
intimara o curador do embargante porque seu ilustre patrono informara que o mesmo
mudara-se para outra cidade desconhecendo-lhe o endereço.
VI
. Feito este pequeno relato, bem se vê que os
embargos à arrematação não podem prosperar à mingua de qualquer fundamento legal
VII . Como bem salientou o d. membro do porcine'
não se encontram presentes quaisquer das hipóteses enumeradas pelo art. 746 do Código de
Página 433 · score 100.0 · nativo
Num. 6888088006
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUÍZO DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz — Avenida 9-A, n° 45
CEP: 38.300-000 — ltuiutaba - MG
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na
modalidade PRESENCIAL, o bem penhorado dos(as) Executados WALTER DO
PRADO REZENDE (CPF: 182.466.136-34), JOAQUIM TOMAZ DO PRADO
(CPF: 040.118.206-91) e VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE (CPF:
040.106.216-91), na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de julho de 2019, a partir das 13:30 horas, por preço
igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de julho de 2019, a partir das 14:30 horas, a quem
mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação.
depósito judicial 2
Página 191 · score 89.5 · nativo
Certifico que, após efetuado a penhora dirigi-me
ao endereço mencionado no mesmo, e sendo ai não foi possível
intimar o executado da mesma, porquanto este não reside no
endereço indicado, averiguando com sua filha Sra. Neusa Tomaz do
Prado, esta informou-me o seu pai Sr. Joaquim Tomaz do Prado reside
em Ituiutaba(MG), podendo ser encontrado à Travesa Gabriel Jabur no
295 Bairro Ipiranga. Assim sendo devolvo o mandado sem a nomeação
de um depositário, uma vez que a Comarca não dispõe de um
depositário judicial.
Dou fé.
Capinópolisi
e dezembro de 2005
4.71
André WI' susa
Oficial de Justiça Avaliador
Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 191
Página 434 · score 100.0 · nativo
pectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão realizar de imediato o pagamento, por depósito judicial ou por meio eletrônico, (art. 892 do Código de Processo Civil/2015). PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. 0 arrematante deverá pagar 25% do valor do la
bloqueio judicial
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bem dado em garantia
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liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 1
Página 375 · score 87.8 · nativo
MU J-04
O ESTADO DE MINAS GERAIS est6
CIE TE
,clecnittoisentença cie tis
WI
/..4 341
334.143-3
Poder Judicicido do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO • TRANSIT() EM JULGADO
Certhjço e dou te que a sentença de
s.transttou livramenta ern
00)
EsuivaoM
Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (2) (107839275) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 375
penhora 73
Página 15 · score 100.0 · ocr
Tae? "en Fauo a Hras E ” "+ CC eo E: TR SS AS a A Sadanénto pets io RESTA 1] vstos tatal so. prebiio é o free: ã Sã Be ãe "ÚEVENDRES sstão |) E ! Táda. às Fi mane lamento e Do -| que sho, 1 a caeaeaddo SEVEDar sã ; 4 eRAR 8E á * é le ocuam ra ÃO Fo Es esta & ter nba e É os alto. devedor de É É WEB ts ". à qu ec reraçõãeo à É 3614 2 ” 7 paia mo É vVibke e embed nà & acresciidasm 2 : - Ré feio: HoHFSTIOS. Fduscatícioss, enstesse | | ts É Ebntratuala. meo ' auto ro ' Ú o r VU " " a. -... : 1 1 " =! Wi) 1 EE So vi, ” ' enderéços | * —anabro) LJ TER 6 car IFRS Ss USEI S FRSUÍTHES d ã se duros pactuados de. Te ta de 10% uobre & total UTIs |: débitos, caebo é OE se Process ES já ja f A s- h&h sh dos k, o: BEnRSE, em penhora, Erovedendo a “da cédula. = descrito. à SS Se asi gra cão o & So lelentes, " Cu aprazadas xe Erossue d de: crédito, É io é o 2a a | *” = ” à "- si pae Fotção Bo'art. Far Er oa E Code —paganento die “sustos “sivad, “do Y É É às, Penhh CARRO ee : Ninite a ipesção vos Soo CN Num. 6887/833009 Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 15
Página 32 · score 100.0 · nativo
•
O
S.C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS( .
JUSTIÇA DE 1:4 INSTANCIA
Comarca: Ituiutaba—MG.
Secretaria do Juizo da 26 Vara Cível
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
stIO
PROCESSO N° 12.930/9538
NATUREZA: Execugao.
PARTES: Caixa Econ6mica d.o Estado de Minas Gerais.
Walter do Prado Rezende e outros.
ADVOGADO(A): Paulo Soares Ribeiro de Olive. ra.
OFICIAL: Jose Carlos de Freitas.
C Dr. Marcos Lincoln dos Santos, =
Página 33 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833012
/
L7
CERTIDAO
Certicico que, em cumprimento ao mandado r4tro, dirigi-me
nesta Comarca, e sendo al, CITEI pessSalmente os executados
Wiater do Prado Rezende, Joaquim Tomaz do Rrado, para que
geum em 24.00 horas a dfdida executada e. seus acess6rios, ou
mesmo prazo ofereçam bens a penhora. E deixei de Citar o exe-
cutado Sr. Valdomiro Paiva de Rezende, em virtude de que o mes-
mo encontra-se acamado, sem condigO3s para receber Citação.
Dou
Jose Carlos
/Of. J
avali
r III
em
Página 48 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833012
Num. 6887833012
Comarca: I tuiutaba - MG.
Secretaria do Juizo da 2e Vara Cível
'
MANDADO de
cITAVW, PENHORA E INTIMAga
•
•
•
•
O
4
•
PROCESSO N° 12.930/9538
Página 50 · score 100.0 · nativo
•
•
•
Comarca: Ituiutaba - MG.
Secretaria do Juizo da 2-it vara
p,
-
MANDADO clo
CITA00. PENHORA E INTIMA
PROCESSO N° 12.930/9538
NATUREZA: Execugao
PARTES: Caixa Econamica do Estado ak Minas Gerais
Walter do Prado Rezende e outros
ADVOGADO(A): Paulo Soares Ribeiro de Oliveira
OFICIAL Jose Carlos de Freitas
0 Doutor Marcos Lincoln dos Santos
Juiz(a) de Direito da
Página 51 · score 100.0 · nativo
deste Juizo, ao qual for este apresentado que em seu cumprimento proceda. com
as cautelas legais, a CITAgao do executado VALDOMIRO PAIVA DE REZE-
DE, brasileiro„ casado, agricultor. res. 'I Av. 07 nil 377, Bair-
ro Prgresso,
cidade, por todos os termos da agao„ cujas
c6plas seguem anexas e para no prazo de 24:00 horas efetuar
Naga:neat° da importanCia de CRS-90.592.971,74 (cruzeiros reais)
e demais cominag3es legais, ou em igual prazo noemar bens 1 -
2enhor,-, sob pena de serem penhorados tantos quanta's bastem pa•
ra a i..--Jgral garantia da smougio e demais cominagBes.
).-
correndo o pagamento ou a nomeagio de bens, proceder a
am bens dos executados (conforma oapias anexas) ITITKAPPQ-os
in seguidas para ‘1-,...‘endo1 no pram de doe (10) dJs oporem er;
.1mhavgos, ticando esclarecido que nib o sendo contestada a ag3-,
oresumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela exequente na inicial (art. 285 do CPC). Tudo nos termos e
Página 66 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833012
Num. 6887833012
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GER
JUSTIÇA DE P INSTANCIA
4444
Clv
Comarca: Ituiutaba — Minas Gerais.
Secretaria do Juizo da 2-4 Vara Cível.
Citagao7 penhora e Inti a•
,/
MAN DA D'Cr-de—
PROCESSO N° 12.930/9538
NATUREZA Execug30.
PARTES Caixa EconOmica do Estado de Minas Gerais.
Walter do Prado Rezende e outros
ADVOGADO(A) Paulo Soares Ribeiro de Oliveira
OFICIAL Jose Carlos de Freitas
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Num. 6887833012
•
rs
T IDX
Certifico que, em cumprimento ao mandado rel'tro, dirigi-me
nesta cidade ao endereço indicado, e sendo af, CITEI pe-
ssSalmente o curador omeado sr. Manoel Pedro de Paiva, pa-
ra no prazo de 24.00 horas pagar a•divida executade, ou no
mesmo prazo ofereça bens a penhora.
José' S'arlo
Of. J
i a
aval
n
1.7 /Z'O
••
em 24/02/1995, as 8, h Ali.
Página 68 · score 100.0 · nativo
Av. 7, ns' 377, curador nomeado de VALDOMIRO PAIVA DE -
nos autos de EXECUCIO, movida pela CAIXA ECONÔMICA DO /
ESTADO DE MINAS GERAIS, tambm via'
qualificada no mesmo feito, -
processo n9 12.930/9,538, fluente pela Secretaria da 29 Vara CI,-
vil local, Juiz'o de V.Exa., por seu procurador e ad0o9ado quo -
esta subscreve, vem,
honrav'el presença de V.Exa., ojerecer
bens ,%2 penhora, conforme segue abaixo:
a)-Um lote de terrenos urbanos definitivos,
sitado nesta cidade,
Av. 07 (sete) nesta'
cidade, com a area de 143,00m2, com a construga-o de uma casa re-
sidencial com vr'tios comodos, no valor aproximado de
CR -40.000,00
b)- Um lo te de terrenos ubanos, definitivos
situado nesta cidade, a Rua 33, no Bairro
Página 84 · score 100.0 · nativo
MANDA ao oficial de Justiça desta
Comarca, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proce-
da, com as cautelas legais, a /NT/MAÇÃO do requerido VALDOMIRO
PAIVA REZENDE, brasileiro, casado, agricultor, na pessoa de seu cura-
dor MANOEL PEDRO DE PAIVA, brasileiro, casado, fazendeiro, resi-
dente e domiciliado nesta cidade, à Avenida 07, n.° 377, para no prazo de
cinco (05) dias compareçer A. Secretaria do Juizo da 2.8 Vara desta Cidade
e Comarca de Ituiutaba, a fim de proceder a assinatura do termo de Ofe-
recimento de Bens a Penhora.
CUMPRA-SE na forma da Lei. Da-
*
do e passado nesta Cidade de Ituiutab
stas t e
•
Ger • , aos oito
(08) dias do mês de Maio de 1995. u„
, Escrevente
Página 85 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833015
Num. 6887833015
lertifico que, EM cumprimento ao mandado rttro, dirigi-me
nsEta cidade ao endereço indicado, e scindo al, INTIMEI 0--
executado•Valdomiro Paiva-73ezende, na pessSa de seu procu-
difo curador Sr. Manoel Pedro de Paiva, para no prazo de -
(05) dias compareça a secretaria da 2Q Vera '71ve1, afim de
assinar o termo de oferecimento de bens a penhora.
Dou f, em 25/05/1995
/
/
,•
•
Jose tarlos
Of. u
/ avai.I,.r I
Página 86 · score 100.0 · nativo
C,
covvelç
!wsto '
111
V•13)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA 2.' VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA-MG
TERMO DE OFERECIMENTO DE BENS
À PENHORA E DEPÓSITO
Aos (25) vinte e cinco dias do
mês de Maio
de mil novecentos e noventa e cinco (1995), da
era cristã, nesta Cidade e Comarca de ltuiutaba, Estado de Minas Gerais, no
Forum local, sala das audiências, presente o MM. Juiz de Direito da 2.' Vara
Cível, Dr, Marcos Lincoln dos Santos, comigo, Escrevente Judicial III da Se-
cretaria, no fim assinado, compareceu o executado VALDOMIRO PAIVA RE-
ZENDE, casado, agricultor, cadsatrado no CPF-MF sob o n.° 040.106.216-91,
Página 101 · score 100.0 · nativo
Oficial:
O Doutor JUDIMAR MARTINS BIBER
SAMPAIO, MM°. Juiz de Direito da la Vara, em substituição na 2° vara cível desta
Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da
lei, etc.
MANDA ao oficial de Justiça deste Juizo,
ao qual for este apresentado, que em seu cumprimento, proceda com as cautelas
legais a AVALIAÇÃO dos bens constantes do termo de oferecimento de bens
penhora e depósito, cuja cópia segue anexa.
CUMPRA-SE na forma da Lei.
DADO e passado nesta Cid
Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, sexta-feira, 2 de maio de 1997. Eu,
•
Bel. Roberto Vilela Marquez de Andrade, Escivão Judicial Ill, subsc vi e assi • por
ordem do MM° Juiz.
S
Bel. Roberto VileI. •u-z de Andrade
Página 113 · score 100.0 · nativo
cédulas que instruem a execução, caracterizam-se como títulos
líquidos, certos e exigíveis; gue não está sendo cobrada comissão.,
permanência; que a correção monetária foi livremente pactua4,na
cédula rural objeto da execução; que as disposições do § 30, do'
--
192, da Constituição Federal, que trata da‘ limitação dos juros, não
auto-aplicável, que não prospera a alegação de excesso de execução,
pois está sendo cobrado dos executados-embargantes o valor
realmente devido., que inexiste o alegado excesso de penhora; qu
não há como atender à pretensão dos embargantes de se realizar
compensação entre os seus débitos para com a embargada corn o s
crédito junto ao proagro; que as relações jurídicas são diversas; qt
não houve repasse para a embargada do valor do proagro.
Concluindo, pede a improcedência dos embargos, por estar provado o
seu caráter protelatário. Ademais, protestou por provas.
Pelo despacho de fls. 17, determinei a
especificação de provas.
Página 116 · score 100.0 · nativo
CIVE4
I no.
EcrrtNI`P
No que tange a alegação de descumprimento
da lei de usura, de se ressaltar que mencionada norma não se aplica
As instituições financeiras.
De outro lado, também não procede
alegação dos embargantes no sentido de que, ocorreu "in casu"
excesso de penhora, é que consoante se pode verificar os bens
penhorados foram
oferecidos e nomeados pelos
próprio
embargantes, consoante se'Vê da petição de flls. 45/46, dos autos
execução.
Por derradeiro, inacolhível também a alegaçc
dos embargantes de que houve pagamento de parte da divida • pelo
Proagro, posto que nenhuma prova nesse sentido foi produzida nos
Página 143 · score 100.0 · nativo
O Doutor Eduardo Gomes dos Reis, MM. Juiz de Direito da
2 Vara Cível, desta cidade e comarca de ITUIUTABA, Estado de MINAS
GERAIS, n a form a da Lei, etc.,.
FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Doutores
Ministros, Desembargadores, Juizes de Direito e demais pessoas da Justiça, a
quem o conhecimento deste haja de pertencer que, por este Juízo e respectiva
Secretaria do Escrivão que esta subscreve, tramitam os termos dos autos da
Execução supra referida, cujo imóvel foi objeto da arrematação, constante do
auto de penhora, e, assim, é passada a presente carta de arrematação, que servirá
11P
para titulo e conservação de seus direitos, nos term os e de acordo com as peças
necessárias e exigidas ps Lei a seguir fotocopiadas, devidamente numeradas e
411,
que levam a rubrics
.
(fls. 02/10 e versos; 20/23 e versos; 57; 121 e
verso; 122; 153; 154;
Página 148 · score 100.0 · nativo
horas. Intimem-se.
o Expeça-se precatória, com o prazo de 45(quarenta e cinco) dias.
o Cite(m)-se, com as advertências legais.
o Procedimento sumário. Audiência de conciliação dia /2004, as
horas. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais.
o Vista ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito ou indicar bens A
111W
o Audiência do artigo 331 do CPC, para o dia
penhora, no prazo de 05(cinco) dias, pena de arquivamento.
/2004, às horas.
Intimem-se.
o Cite(m)-se por Edital, com o prazo de 30(trinta) dias. Fica nomeado curador(a) o Dr(a)
o Determino:
Ituiutaba(MG),
bro/ 2004.
Eduardo Gb es dos Reis
JUIZ DE DIREI • • A 2a VARA CiVEL
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Num. 6887833033
••
•
Pk_
4
PROCESSO: 034298002699-7
Intime-se o autor, por oficio com aviso de recebimento para
trazer aos autos planilha demonstrativa do valor restante do débito, nos termos do art. 614, II
do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora a fim de proceder ao reforço da mesma
conforme pedido de fls. 139, prazo de 10 (dez) dia
ltuiutaba, 14 de
1e2005.
ANDREiSA D ALVARENGA MART INOLI
- Juiza de Direito -
1UECK)3IMENTO
ovain-die
oNi
Página 158 · score 100.0 · nativo
•
•
owl•••••••••••
12 V. A0"11°
Processo n.° 034298002699-7
- Aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação do
exeqüente.
- Caso não manifeste, intime-o, por oficio corn aviso
de recebimento, para indicar bens passíveis de penhora a fim
de proceder ao reforço da mesma conforme pedido de fls.
139, prazo de 10 (dez) dias.
Ituiutaba, 27 de abril e 2005.
Andreisa de Alvarenga Martinoli
- Juiza de Direito -
RECiMENTO
o
ide
Página 160 · score 100.0 · nativo
1)4
tn4of
SECRETARIA DA 21 VARA CÍVEL - CalfARCA DE
itulutaba/MG, 27 de junho de 2005
Ação: Execuç5o de Sentença n° 342 98 002699-7
Parte(s): O Estado de Minas Gerais X Walter do Prado Rezende e Ouiros.
Prezado Senhor-
É o presente para INTIMAR Vossa Senhoria,
para que no prazo de dez (10) dias, indique bens passiveis de penhora a fim
de proceder ao reforço da mesma conforme pedido de fls. 139.
Atenciosamente.
Maria. pat
ida de AraUjo Silva
Escrevente Judicial
A
lima: Se.
Fabiana Kroger Magalhies
Página 162 · score 100.0 · nativo
Processo n° 342.98.002.699-7
0
Estado de Minas Gerais, por sua procuradora, nos autos da ação de
execução que move face a Walter do Prado Rezende e outros, vem expor e requerer o
que se segue:
1
0
exeqiiente vem dizer que está diligenciando no sentido de encontrar bens
passíveis de penhora em nome dos executados Walter do Prado Rezende, Joaquim
Tomaz do Prado e Valdomiro Paiva de Rezende, requerendo prazo de 30 dias para se
manifestar nos autos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 14 de julho de 200
FABI
0
Ott MAGALHAES
Procuradora do Estado o Estado de Minas Gerais
Página 166 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GER
ADVOCACIA-GERAL DO,EST/ J
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2' Vara Cível da Comarca de Ituiutaba - M
Processo n° 342.98.002.699-7
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procurador4 nos
autos da ação de execução que move face a WALTER DO PRikDO
REZENDE E OUTROS, vem expor e requerer o que se segue:
Para dar prosseguimento à execução, foi feita uma busca
cartorária na tentativa de se encontrar bens passíveis de penhora.
Atendidas as diligências, constatou-se que todos os executados
possuem bens passíveis de constrição abaixo elencados:
•
Imóvel Urbano com todas as benfeitorias de matricula 3.063 do
CRI da Comarca de Ituiutaba/MG,
registrado em nome do
executado Walter do Prado Rezende;
•
Página 167 · score 100.0 · nativo
•
e
4t••
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
• Imóvel Rural de matricula 18.475 do CRI de Ituiutaba/MG,
registrado em nome do executado Joaquim Tomaz do Prado.
Diante disso, requer o exeqüente que seja expedido mandado de
reforço de penhora e avaliação dos bens descritos, nos termos do artigo 659,§ 50
do CPC. Para tanto, junta certidões dos bens elencados, devendo o Sr. Oficial de
Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese dos devedores Walter do
Prado Rezende e Joaquim Tomaz do Prado serem casados.
Requer, enfim, a juntada da planilha de débito em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2005.
FABIA1
OG r AGALHAES
Página 170 · score 100.0 · nativo
11111%
FAZ SABER ao Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca
de CAPINÕPOLIS-MG, ou a quem o substituir, que dos autos acima referido
foi extraída a presente Carta Precatória, a fim de que Vossa Excelência se
digne a ordenar a realização da diligência ora deprecada nos termos e de
acordo COM a(s) pega(s) fielmente transcrita (s) em folha (5), devidamente
autenticada(s), que fica(m) fazendo parte integral desta Carta Precatória.
Encarece demais a devolução da presente no prazo para os fins de direito.
FINALIDADE: Proceda AO REFORÇO DA PENHORA, consistente na penhora do
imóvel rural, matriculado sob o número 18.475, em nome do Sr. Joaquim Tomaz do
Prado, devendo o Sr. Oficial de JusticaVesguardar os direitos de meação, na hipótese
do devedor ser casado, conforme certidão em anexo, tudo de acordo com o r.
despacho de folhas 186.
DADA e passada nesta
Minas Gerais, aos onze (11) dias do m
Karina Rocha Mundim Monteiro, Escrew-
dade e Comarca de Ituiutaba Estado de
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Num. 6887833040
Num. 6887833040
-
COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM
Poder JuidjfkjOag.dgyFrAtpdipujle Minas G
AV. 9-A, 45 -CENTRO
_
0
MANDADO DE REFORÇO E PENHORA
0
2 VARA CÍVEL
PROCESSO: 0342 98 002699-7
MANDADO: 2
EXECUÇÃO - Distribuído em 23/05/1994
EXEQUENTE:
CAIXA ECONÓMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
Outro(s).
Página 173 · score 100.0 · nativo
em
cumprimento
ao
presente
mandado,
dirigi-me
ao
endereço
indicado e procedi A penhora e avaliação do
imóvel, conforme auto de penhora em anexo.
Certifico finalmente que, deixei de
nomear depositário,
uma vez que
no
local
atualmente residem o Sr.
Francisco
Página 174 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833040
Num. 6887833040
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Juizo de Direito da Comarca de Ituiutaba/MG.
AUTO DE PENHORA
SECRETARIA DO JUIZO DA 2' VARA CÍVEL.
PROCESSO N. 342.98.002699-7.
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO.
REQUERIDO : JOAQUIM TOMAZ DO PRADO,
Aos 26 dias do mês de outubro de
11P
2005, nessa cidade e. comarca de Ituiutaba, em
cumprimento ao mandado extraído dos autos acima
Página 175 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833040
Num. 6887833040
COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM.
Poder Jt.444406W.00vKAtpqfpLcke Minas Gera
AV 9-A, 45 -CENTRO
MANDADO DE REFORÇO E PENHORA
2 VARA CÍVEL
PROCESSO: 0342 98 002699-7
MANDADO: 3
ExEctiVio - Distribuído em 23/05/1994
EXEQUENTE:
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
Outro(s).
EXECUTADO: WALTER DO PRADO REZENDE e Outro(s).
Página 176 · score 100.0 · nativo
•
I.
•
•
O
ct;Z:;fc.,
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao presente mandado,
dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo, procedi a PENHORA E A
AVALIAÇÃO em 50% do bem mencionado no mandado reservando a
meação da sua mulher Diva Maria do Prado, conforme auto que segue adiante
juntado.
O referido é verdade. Dou fé.
Ituiutaba
„e
s --mbro 2005
HÉLIO ere ÇALVES DE MELO
Página 177 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833040
Num. 6887833040
VIM
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Ao(s) 03 dia(s) do mês de novembro de 2005 (
dois mil e cinco).
nesta cidade e Comarca de Ituiutaba, no seu município situado na Fazenda do Moscpiito, Zona
Rural em cumprimento ao mandado re 03 do(a) MM. Juiz(a) de Direito da r Vara Civel,
extraido dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ,Processo if 342 98 002699-7, que CAIXA
ECONNYIECA DO ESTADO DE MINAS GERAIS move a JOAQUIM TOMAZ DO PRADO
E OUTROS observadas as formalidades legais, procedi it penhora em bem(ns) da executada,
a saber:
Página 178 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833040
Num. 6887833040
Macaco município de Ipiaçu-MG cuja a Comarca Capinápolis-MG.
penhora. E assinou como depositário do bem penhorado, conforme auto em
MARIA DO PRADO, uma vez que a mesma reside na fazenda Córrego do
nota de ciente por todo conteúdo lido, e para no prazo de dez (10) dias
embargar a execução, e aceitou a contrafé que lhe ofereci e a cópia do auto de
anexo. DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇAO DE SUA ESPOSA DIVA
dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo, procedi a INTIMAÇÃO de
JOAQUIM TOMAZ DC) PRADO, o qual após ouvir a leitura deste exarou sua
OFICI
•E JUSTIÇA AV. Ill
Página 179 · score 100.0 · nativo
o Cumpra-se a deliberação de fls.
o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intime-se o autor para
requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias.
o Intime-se o requerente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco)
dias..
O Intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção.
O Aguardem-se no arquivo provisório ate o interesse da parte.
o Arquivem-se.
• 0 Aguarda bens para penhora.
o Intime-se o Oficial para devolução do mandado/precatória, no prazo de 72(setenta e duas) horas.
O Oficie-se conforme requer, assinalado o prazo de
o Cumpra-se a diligencia requerida pelo MP, no prazo de 10(dez) dias.
dias.
o Ouça-se a parte contrária.
O Reitere-se o(s) Oficio(s)
O Vista ao Ministério Público.
o Vista as partes.
Página 185 · score 100.0 · nativo
Gerais, em exercício do cargo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER ao Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca
de CAPINÓPOLIS-MG, ou a quem o substituir, que dos autos acima referido
foi extraída a presente Carta Precatória, a fim de que Vossa Excelência se
digne a ordenar a realização da diligência ora deprecada nos termos e de
acordo com a(s) pega(s) fielmente transcrita (s) em folha (s), devidamente
autenticada(s), que fica(m) fazendo parte integral desta Carta Precatória.
Encarece demais a devolução da presente no prazo para os fins de direito.
FiNALiDADE: Proceda AO REFORÇO DA PENHORA, consistente na penhora do
imovel rural, matriculado sob o número 18.475, em nome do Sr. Joaquim Tomaz do
Prado, devendo o Sr. Oficial de Justigalresguardar os direitos de meação, na hipótese
do devedor ser casado, conforme certidão em anexo, tudo de acordo corn o r.
despacho de folhas 186.
DADA e passada nesta cidade e Comarca de ltuiutaba, Estado de
Minas Gerais, aos onze (11) dias do mês de outubro de 2005. Eu,
Karina Rocha IVIundim Monteiro, Escrevente Jud- la! III. digitei e subscre
Andreisa de Alvar nga Martinoli
Página 190 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833041
Num. 6887833041
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SFDC-230
COMARCA DE CAPINOPOLIS - JUSTIÇA COMUM
FORUM ODOVILHO ALVES GARCIA
AV 111, 41;5 - CENTRO
MANDADO DE REFORÇO E PENHORA
SECRETARIA DO JUIZO
PROcEGGO: 0126 OS 003969-9
MANDADO; 1
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 25/10/2005
Processo Origem: 342980026997 - 2' VARA CIVEL - ITUIUTABA/N
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : JOAQUIM TOMAZ DO PRADO
,dAR,q
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Num. 6887833041
Num. 6887833041
CERTIDÃO
Certifico que, após efetuado a penhora dirigi-me
ao endereço mencionado no mesmo, e sendo ai não foi possível
intimar o executado da mesma, porquanto este não reside no
endereço indicado, averiguando com sua filha Sra. Neusa Tomaz do
Prado, esta informou-me o seu pai Sr. Joaquim Tomaz do Prado reside
em Ituiutaba(MG), podendo ser encontrado à Travesa Gabriel Jabur no
295 Bairro Ipiranga. Assim sendo devolvo o mandado sem a nomeação
de um depositário, uma vez que a Comarca não dispõe de um
depositário judicial.
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Num. 6887833041
Num. 6887833041
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de la Instancia
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos seis dias do mé's de dezembro do an
mil e cinco, nesta cidade e Comarca de Capinápolis, onde eu Oficial
de Justiça abaixo assinado dirigi-me em cumprimento ao respeitável
mandado retro, expedido par ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca e extraido dos autos de n00126 05 003868-9 na Ação de
Execução em que é requerente FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e requerido JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, procedi a
penhora do bem assim caracterizado:
Página 194 · score 100.0 · nativo
.6SO: c64a 98 OC,4-'.?
MANDADO
ExEcu0.0 - Distribuido em 23/05/1994
FaEOENTE
Outro (0.
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO nE MINAS. GERAIS e
ON.CUTADO WALTER DO PRADO REZENDE e Outro (s)
---------------------------------------------------------
P.dssoa cujo(s) hem(n) serA(ao) penhorado(s):
NALTER DO PRADO REZENDE - RG: - CPF: 182.466.136-34
Endereço:
n o.168
Fone:
PROGRESSO - CEP! 38300000
ITUTUTABA/MG
(“A) MM. Juiz( a) de ibreito da vara supra manda ao Oficial
• jusLic,:a Avallador abaixo uominado que, em cumpri Mento a este,
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Num. 6887833041
Num. 6887833041
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
•
juirZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITLTUTABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTO DE PENHORA e DEPOSITO
Processo n': 342982699-7
Secretaria da 2' Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Parte(s): Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais_XWalter
do
Prado Rezende
Aos oito (08) dias do Ines de fevereiro de
2006, nesta cidade e comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em
cumprimento as determinações do MM. Juiz de Direito, contidas no Respeitável
Página 197 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833041
Num. 6887833041
CERp ID 10
Certifico que de posse do presente mandado, dirigi-me ao ende-
rego indicado, sendo ai, Intimei o Sr. 'ViALTER DO PRADO REZENDE,
por todos os termos da penhora efetivada em bens de suaproriedade
bem como do prazo de dez (10) dias para oferecimento de embargos,
tendo o mesmo se recusado a exarar seu ciente, porem aceitou as c
as cOpias que lhe foram entregue, tendo tamb4m recusado o encargo
de depositário fiel do referido bem.
Dou
ItiutabaAlG.. 08 de fevereiro de 2006.
Pa
Robert Freitas
Página 206 · score 100.0 · nativo
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA — MG
AUTOS N.°: 0342.98-002699-7
EXECUÇÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: WALTER DO PRAZO REZENDE E OUTROS
a,,
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe
discriminados, vem, por seu Procurador que esta assina, atendendo ao r.
despacho de fls. 212, requerer indicar como depositário dos bens penhorados o
Sr. Glener Brasil Cassiano, que poderá ser intimado em Uberlândia na BR 050,
KM 78 n. 9001. tels. 32296161, 32105661.
Requer, outrossim, seja expedido mandado de registro de penhora
dos bens constantes as fls. 205 e 208.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, 13 de dezembro de 2006.
AURÉLIO PASSOS ILVA
Procurador do Estado de Minas Gerais
Página 208 · score 100.0 · nativo
Num. 6888087993
Num. 6888087993
Processo n.°: 0342.98.00.2699-7
Intimar o depositário indicado à fl.214 para comparecer a secretaria e
subscritar o respectivo termo de deposito, prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, proceda ao registro da penhora, independente do
pagamento de custas ou outras despesas (art.7°, IV, da Lei 6.830/80).
Ituiutaba, 22 d janeiro de 2007.
Antônio Flix dos
ntos
-Juiz de
2 3 JAN 2007
R2..¡Cli5;) ESTES AUTOS.
Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 208
Página 211 · score 100.0 · nativo
O Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens.
o Cumprir a deliberação de fls.
o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para
requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias.
o Intimar o requerente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias.
o Intimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção.
o Aguardar no arquivo provisório até o interesse da parte.
o Arquivar.
o Aguarda bens para penhora.
O Intimar o Oficial para devolução do mandado/precatória, no prazo de 72(setenta e duas)
horaso
.
Oficiar conforme requer, assinalado o prazo de
dias.
3 Cumprir a diligencia requerida pelo MP, no prazo de I 0(dez) dias.
O Ouvir a parte contraria, prazo de 05 (cinco) dias.
O Reiterar o(s) Oficio(s)
Página 212 · score 100.0 · nativo
Num. 6888087993
Num. 6888087993
a
CERTIDÃO:
CERTIFICO que, para cumprimento integral do r. despacho de fls.
215, com vistas a expedir a competente certidão para registro da penhora havida,
dirigi-me ao 1° Serviço Registral de Imóveis e consultei junto à Matricula n° 3.063,
onde verifiquei que o imóvel objeto do auto de fls. 208 tem área averbada de
116,00 metros quadrados, sendo certo também que não há averbação de duas
unidades, ou seja, a área é única.
0
referido é verdade e dou fé.
Ituiutaba/MG, 26 de fevereiro de 107.
é Ferreira
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Num. 6888087993
Num. 6888087993
SECRETARIA DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
Av. 9-A n° 45 — centro — Fone: 0-xx-34-3261-1497 — CEP — 38.300-901
CERTIDÃO 05)
André José Ferreira, Escrivão da Secretaria do Juizo da 2' Vara Cível,
desta Cidade e Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc...
CERTIFICA, para efeito de registro de penhora, atendendo r. despacho
de fls. 215, proferido nos autos de EXECUÇÃO, processo n° 0342.98.002699-7, em que figura
como Exeqiiente 0 ESTADO DE MINAS GERAIS e Executados WALTER DO PRADO
REZENDE, brasileiro, casado, agricultor, CPF/MF 182.466.136-34, residente e domiciliado
nesta, e JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, brasileiro, casado, agricultor, CPF/MF 040.118.216-
91, residente e domiciliado nesta que, em referido feito, consta auto de penhora As fls. 208, de
seguinte teor: "AUTO DE PENHORA e DEPÓSITO. Processo n° 342982699-7. Secretaria da 2'
Vara Cível da Comarca de Ituiutaba. Parte(s) Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X
Walter do Prado Rezende. Aos oito (08) dias do mês de fevereiro de 2006, nesta cidade e
Página 215 · score 100.0 · nativo
Processo: 34298002699-7
Execução
Exequente: 0
Estado de Minas Gerais
Executado: Walter do prado Rezende e outro
Senhor Oficial:
Por determinação da então Juiza em exercício nesta Vara
Cível, Dra. Andreisa de Alvarenga Martinoli, é o presente para encaminhar a
V. Sa. a certidão em anexo, para registro da penhora efetivada, independente
de pagamento de custas ou outras despesas, nos termos do artigo 7°, IV, da Lei
6.830/80.
Atenciosamente.
André José F rreira
Escrivão da a Cível
Ilmo. Sr
Carlos Alberto de Souza Martins
Oficial do 1° SRI
Página 217 · score 100.0 · nativo
10 Registro de Imóveis de Ituiutaba - MG
Rua Vinte, 880 - Centro - CEP 38300-074 - Ituiutaba - MG
Fone/Fax(Oxx34)3261-2742
Registrador: Carlos Alberto de Souza Martins
Nota de Devolução: 106573
Data de Entrada: 20/03/2007
Entrega Prevista: 21/03/2007
Interessado: SECRETARIA DA 28 VARA CIVEL
Documento: Mandado de Registro de Penhora
Processo: 34298002699-7
Exequente : 0
Estado de Minas Gerais
Executado: Walter do Prado Resende e outro.
Imóvel: Matricula . n° 3.063
Tel:
Examinador: CARLOS A S MARTINS
20/03/2007106573
Página 218 · score 100.0 · nativo
Processo: 34298002699-7
Execução
Exequente: 0
Estado de Minas Gerais
Executado: Walter do prado Rezende e outro
Senhor Oficial:
Por determinação da então Juiza em exercício nesta Vara
Cível, Dra. Andreisa de Alvarenga Martinoli, é o presente para encaminhar a
V. Sa. a certidão em anexo, para registro da penhora efetivada, independente
de pagamento de custas ou outras despesas, nos termos do artigo 70, IV, da Lei
6.830/80.
Atencios
re Jose "
frreira
Escrivão da 2 Qivel
Ilmo. Sr
Carlos Alberto de Souza Martins
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Num. 6888087993
Num. 6888087993
SECRETARIA DA r VARA CiVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
Av. 9-A no 45— centro — Fone: 0-xx-34-3261-1497 — CEP — 38.300-901
CERTIDÃO
André José Ferreira, Escrivão da Secretaria do Juizo da 2' Vara Cível,
desta Cidade e Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc...
CERTIFICA, para efeito de registro de penhora, atendendo r. despacho
de fls. 215, proferido nos autos de EXECUÇÃO, processo n° 0342.98.002699-7, em que figura
como Exeqüente 0 ESTADO DE MINAS GERAIS e Executados WALTER DO PRADO
REZENDE, brasileiro, casado, agricultor, CPF/MF 182.466.136-34, residente e domiciliado
nesta, e JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, brasileiro, casado, agricultor, CPF/MF 040.118.216-
91, residente e domiciliado nesta que, em referido feito, consta auto de penhora às fls. 208, de
seguinte teor: "AUTO DE PENHORA e DEPÓSITO. Processo n° 342982699-7. Secretaria da 2'
Vara Cível da Comarca de Ituiutaba. Parte(s) Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X
Walter do Prado Rezende. Aos oito (08) dias do mês de fevereiro de 2006, nesta cidade e
Página 220 · score 100.0 · nativo
Num. 6888087993
Num. 6888087993
.S.FOC.
?la
COMARCApE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM.
Poder J4kcehoisg.qlgvVeVot¡IpLgi Minas G r
AV 9-A, 45 -CENTRO
MANDADO DE REFORÇO E PENHORA
(lt
2a VARA CÍVEL
Ei-WCE:Li60: 0342 98 002699-7
MANDADO: 1
EXECUÇÃO - Distribuido em 23/05/1994
EXEQUENTE:
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO
outro(s).
Página 222 · score 100.0 · nativo
Num. 6888087993
Num. 6888087993
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Juízo DE DIREITO DA COMARCA DE ITUIUTABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTO DE PENHORA e DEPÓSITO
Processo n°: 342982699-7
Secretaritt da 2 Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Parte(s): Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Walter
do Prado Rezende
Aos oito (08) dias do mes de fevereiro de
2006, nesta cidade e comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em
cumprimento as determinações do MM. Juiz de Direito, contidas no Respeitável
Mandado, extraído dos autos da ação supra, procedi a PENHORA de:
Página 223 · score 100.0 · nativo
Num. 6888087993
Num. 6888087993
CERTIDÃQ:
CERTIFICO que, para cumprimento integral .do r. despacho de fls.
215, corn vistas a expedir a competente certidão para registro da penhora havida,
dirigi-me ao 10 Serviço Registra! de Imóveis e consultei junto a. Matricula n° 3.063,
onde verifiquei que o imóvel objeto do auto de fls. 208 tem area averbada de
116,00 metros quadrados, sendo certo também que não há averbação de duas
unidades, ou seja, a area é única.
0
referido é verdade e dou fé.
Ituititaba/MG, 26 de fevereiro de ô07,
nd
Página 227 · score 100.0 · nativo
AV 07, 377 - Fone:
CENTRO - CEP: 38302032 - ITUIUTABA/MG
0(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do
despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
Fica a parte acima intimada para em 10 (Dez) dias indicar bens
passíveis de penhora. Conform copi s em anexo.
Ciente:
IT IUTABA, 25 de outubro de 2019.
Escrivã(o) Judicial: ADRIANA ARIA DOS S TOS SOUSA
po ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
LIS LIE LEINER GOMES LIMA
REGIÃO: 5- REGIÃO CINCO
Página 229 · score 100.0 · nativo
CENTRO - CEP: 38302032 - ITUIUTABA/MG
?lb
0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
proceda a INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do
despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
Fica a parte acima intimada para em 10 (Dez) dias, indicar bens
passíveis de penhora. Conforme cópias em anexo.
Ciente:
ITUIUTABA, 01 d
Escrivã(o) Judicia
no --!••
,4101011
41.1
FE
de 2019.
Página 266 · score 100.0 · nativo
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em
liquidação extrajudicial, nos autos de n.° 342.98.002699-7 do processo
executivo movido em face de WALTER DO PRADO REZENDE e outros,
diante dos esclarecimentos do Sr. Oficial de Justiça, vem manifestar sua
aquiescência diante &
avaliação de fls. 67.
Entretanto, o produto da avaliação é insuficiente à garantia integral do
débito, conforme elucida a memória de cálculo anexa. Logo, a exequente
requer a ampliação da penhora nos termos da norma do art. 685, inciso 11, do
• CPC.
•
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 27 de maio de 1998.
P.p.
Emerson Martins dos Santos
OAB/MG 71928
Página 301 · score 100.0 · nativo
. Ao que se colhe dos autos da execução em
apenso, a embargada luta em juizo para executar Walter do Prado Rezende, Joaquim Tomas
do Prado e Valdomiro Paiva de Rezende desde 20.05 1994, objetivando receber o crédito
cristalizado em 2 (duas) Cédulas Rurais Pignoraticias vencidas desde 05.10.1991.
II
. Diante do debilitado estado de saúde ment
do executado Valdomiro Paiva de Rezende que não reunia condições de receber a cita
como se verifica de fls. 34, foi nomeado curador ao executado na pessoa de Manoel Pekt-
de Paiva como se constata de fls. 35, que acorreu aos autos apresentando bens à penhora,v4
fls. 37 no dia 25.02.1995, como se verifica dos autos da execução em apenso.
III
.
Realizada a penhora os imóveis foram
avaliados à fls. 67 no dia 18 de agosto de 1997 em R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil
Reais), merecendo destaque a circunstancia de que os executados ofereceram embargos do
devedor julgados improcedentes através da r. sentença reproduzida por cópia as fls. 75/79,
confirmada em grau de recurso pelo v. acórdão de fls. 80/85.
Página 303 · score 100.0 · nativo
t; A
: ESPOLIO DE VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
: Des. Abreu Leite
Julgados improcedentes embargos do devedor
opostos por Walter do Prado Rezende. Joaquim Tomaz do
Prado e Valdomiro Paiva de Rezende, prosseguiu-se com a
execução de cédulas rurais pignoraticias, avaliando-se e
levando a praga pública os bens oferecidos a penhora pelo
ultimo executado.
Em segunda data (30.06.98), a própria credora, Caixa
Econômica do Estado de Minas Gerais, em liquidação
extrajudicial, ofereceu lance para arrematação, seguido de
requerimento para a expedição do respectivo auto.
Buscando a decretação de nulidade dela, o Espólio
de Valdomiro Paiva de Rezende. arrogando-se representado
pelo
Página 306 · score 100.0 · nativo
NOTAS TAQUIGRAFICAS
0
SR. DES. ABREU LEITE:
VOIQ
Julgados improcedentes embargos do devedor
opostos por Walter do Prado Rezende, Joaquim Tomaz do Prado e
Valdomiro Paiva de Rezende, prosseguiu-se com a execução de
cédulas rurais pignoraticias, avaliando-se e levando a praga pública os
bens oferecidos a penhora pelo último executado.
Em segunda data (30.06.98), a própria credora,
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em liquidação
extrajudicial, ofereceu lance para arrematação, seguido de
requerimento para a expedição do respectivo auto.
Buscando a decretação de nulidade dela, o Espolio
de Valdomiro Paiva de Rezende, arrogando-se representado pelo
inventariante, ajuizou os presentes embargos a arrematação, fundados
no art. 746 do Código de Processo Civil.
Página 316 · score 100.0 · nativo
O Estado de Minas Gerais, por seu Procurador (delegaçaE
OP*
de poderes através da Resolução n° 46/00, de 05 de junho de 2000, publicada
no Minas Gerais, Caderno do Executivo, de 06 de junho de 2000 ), nos autos da
EXECUÇÃO requerida pela extinta Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais - MINASCAIXA contra Walter do Prado Rezende e outros, vem,
respeitosamente, perante V. Exa., requerer seja juntada aos autos do processo a
planilha de cálculo anexa, ainda, requer que seja determinado o reforço de
penhora na forma do art. 685, II, do CPC, vez que os bens que foram
arrematados são insuficientes para a satisfação do quantum debeatur.
.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 10 se setembro de 2.002.
D
COELHO T
LEGNA
P OCURADOR D
Página 344 · score 100.0 · nativo
Num. 6887833036
Num. 6887833036
L
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
Processo n.°: 0342.98002699-7
Expeça-se mandado de reforço de penhora dos bens
indicados as fls.174/181, devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar os
direitos de meação, na hipótese dos devedores Walter do Prado Rezende e
Joaquim Tomas do Prado serem casados.
Ituiutaba, 14 de sett
o de 2005.
Andreisa de Alvarenll Martinoli
-Juiza de Direito-
C6d. 10.30.570-0
Página 356 · score 100.0 · nativo
número de ordem determinará a prioridade do titulo, e esta a
preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais
de um titulo simultanearnente.
Podem, assim, coexistir perfeitamente outros ônus reais que
incidam sobre o mesmo imóvel. Isso é corolário do principio da publicidade e da
segurança jurídica, uma vez que qualquer interessado tem o direito de saber
quais os ônus existentes sobre determinado imóvel.
Isto posto, reitera a manifestação de fls 214, a fim de que seja
expedido mandado de penhora.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, 19 de dezembro de 2007.
AURELIO PASSOS SILVA
Procurador do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 88.303 Masp: 1120504-4
www.age.mg.gov.br
Avenida Comendador Alexandrino Garcia n° 2.689, Marta Helena_ Uberlândia/MG — CEP 38.402-288
Telefax: (34) 3227-2717/ 3227-6220
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Num. 6888087996
Num. 6888087996
Processo n.°: 034298002699-7
Efetivada a penhora sobre imóvel com hipoteca a
favor do Banco do Brasil S/A, o Sr. Registrador — Carlos Alberto de Souza
Martins- certificou "
deixei de proceder ao registro da penhora, solicitada
porque o imóvel objeto da mesma é impenhorável nos termos do art. 69, do
Dec.Lei n.0167/77, uma vez que se encontra hipotecado a favor do Banco do
Brasil, através da, CRPH n.° 40/00109-1, objeto do R18-3.063, de
03/02/2003, conforme certidão anexa." (in verbis, f1.222).
O Estado de Minas Gerais manifestou à 11.234
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Num. 6888087996
Num. 6888087996
escopo da regra que prevê a impenhorabilidade de bem
oferecido em garantia de empréstimo rural é o de resguardar
a garantia ofertada ao credor durante a execução do contrato.
- Após o vencimento da cédula de crédito, faculta-se a outro
credor obter a penhora do bem, pelo que não será ferido o
direito de prelação do credor rural hipotecário, o qual
receberá prioritariamente o seu crédito, outorgando-se ao
credor quirografdrio o saldo porventura existente. Recurso
Especial a que não se conhece" (STJ; REsp. 303.689/SP, 3"
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04/09/2009
Ituiutaba (MG) 04/09/2009
00126 - 034298002699-7
Exeqüente: Estado de Minas Gerais; Executado: Walter do Prado Rezende e outros =>
Intimação ordenado(a). Partes sobre inteiro teor da decisão de fls.236/237 que
Assiste
razão o exequente na medida em que o fato de a propriedade encontra-se hipotecada não
impede a constrição,porquanto conforme se vislumbra da matricula anexada a f1.232 a divida
se encontra vencida desde 2003.Assim,sendo, proceder ao registro da penhora conforme
deliberação à f1.2152 . Adv - Lasaro Rodrigues Araujo, Evandro Coelho Taglialegna, Osmar
Jose de Lima.
CERTIDA0
pra70 len-I
'
..
•
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Natureza:Execugão
Autor: Estado de Minas Gerais
Réu: Walter do Prado Rezende e outros
SERVIÇO JUDICIAL/CÍVEL
Senhor Oficial,
De ordem do MM.
Juiz em exercício nesta Vara Cível, Dr.
Antônio Felix dos Santos, é o presente para solicitar de V. Sa. seja efetuado o
registro da penhora descrita na certidão cm anexo, confonne decisão proferida
nos autos.
Atenciosamente.
Ao
Ilmo. Sr.
Carlos Alberto de Souza Martins
Oficial do 10 SRI
NESTA
Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (2) (107839275) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 363
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• Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens.
o Cumprir a deliberação de fls.
• Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para
requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias.
D Intimar o requerente; para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias.
o Intimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção.
o Aguardar no arquivo provisório até o interesse da parte.
o Arquivar.
O Aguarda bens para penhora.
o Intimar o Oficial para devolução do mandado, no prazo de 72(setenta e duas) horas.
O Oficiar conforme requer, assinalado o prazo de
dias.
o Cumprir a diligência requerida pelo MP, no prazo de 10(dez) dias.
o Ouvir a parte contrária, prazo de 05 (cinco) dias.
o Reiterar o(s) Oficio(s)
, com cópia.
o Vista ao Ministério Público.
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dados constantes no sistema informatizado constatei a existência da Ação de Execução n°
0342 98 002699-7, em que figura Exequente ESTADO DE MINAS GERAIS e
Executados WALTER DO PRADO DE RESENDE, CPF n° 182.466.136-34,
JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, inscrito no CPF n° 040.118.2016-91 E
VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE, inscrito no CPF sob o n° 040.106.216-91,
tendo sido inicialmente interposta pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
em Liquidação Extrajudicial das suas Atividades Financeiras, em virtude de emissão
de Cédulas Rurais Pignoraticias por Walter, e os demais executados avalistas. Foram
oferecidos bens à penhora pelo Executado Valdomiro, representado por seu curador
Manoel Pedro de Paiva, quais sejam: 54.949; 2.442 e 42.659 em 09/07/1964, tendo sido
penhorados, levados a hasta e arrematados pela parte exequente. Contudo a parte
exequente, apresentou planilha de débito no valor de R$ 443.788,33 em 31/08/2002.
Conforme autorização contida na Lei 12.422/96, a Caixa Econômica do Estado de
Minas Gerais — MINASCAIXA foi extinta, através do Decreto n° 39.835/98. Nos
termos do art. 10 do referido Decreto, o Estado de Minas Gerais sub-rogou-se em
direitos e obrigações da entidade extinta.
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Requeridos: WALTER DO PRADO REZENDE, JOAQUIM TOMAZ DO PRADO e VALDOMIRO
PA1VA DE REZENDE
JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JUNIOR, regularmente inscrito na
JUCEMG sob n°. 862/2012, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, manifestar-
se nos seguintes termos.
Este leiloeiro foi nomeado no presente autos para realizar leilão na
modalidade presencial, designado para o dia 30/07/2019. Na execução dos procedimentos de organização
do leilão, foram observados os seguintes requisitos na análise processual:
01) PENHORA
Item Analisado
Folhas
Data
Conclusão
Auto de Penhora imóvel m. 18.475
205
06/12/2005
Fora
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Auto de Reavaliação imóvel m. 3.063
273
15/02/2019
Intimação da parte sobre avaliação e/ou reavaliação
_
275
28/02/2019
Via advogado.
s.: Us imoveis toram reavaliados em sua totalidade, contudo, a penhora recaiu somente sobre 50% dos
bens.
Obs.: A descrição do imóvel penhorado e avaliado As fls. 205, difere muito do imóvel reavaliado As fls. 268.
Inclusive, a descrição atual da matricula 18.475 é completamente diferente da descrição da matricula juntada
anteriormente nos autos no momento da penhora. Logo, é de suma importância, verificar se o imóvel que irá
a leilão realmente se trata do imóvel penhorado.
03) MATRICULA IMOBILIÁRIA
Item Analisado
Folhas
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Num. 6888088006
Num. 6888088006
JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR
LEILOEIRO OFICIAL ' JUCEMG N°862/2012
18.475 e 3.063 foram penhorados nos presentes autos, os imóveis matriculados sob os números 8.095 e
9.940. Todavia, a parte exequente, solicitou que fossem levados a Hasta Pública, somente os bens
matriculados sob os números 18.475 e 3.063, conforme petição de fls.242.
HA informação nos autos, às fls. 245, que o executado, senhor
JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, faleceu, contudo, não fora juntado atestado de óbito, bem como,
não fora intimado o espólio na presente ação. Logo, é de suma importância, verificar se o mesmo
realmente faleceu, para que sejam tomadas as medidas legais, bem como a alteração do polo passivo
da demanda.
A descrição do imóvel penhorado e avaliado As fls. 205, difere muito do
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Num. 6888088006
Num. 6888088006
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Item 01) Rua RD 09, Residencial Drummond I,
Ituiutaba/MG: Item 02) Rua 40, 169, Progresso, Ituiutaba/MG.
DEPOSITÁRIO: Item 01) Não informado; Item 02) GLENER BRASIL CASSIANO,
KM 78, 9001, BR 050, Uberlândia/MG.
()NUS: Item 01) Eventuais constantes na Matricula Imobiliária; Item 02) HIPOTECA,
em favor do Banco do Brasil S/A; PENHORA nos autos n° 1290151-06.2009.8.13.0342
(342.09.129015-1) de Execução Fiscal, em favor do IBAMA, em trâmite na 2a Vara
Cível da Comarca de Ituiutaba/MG (Baixado). Outros eventuais constantes na Matricula
Imobiliária.
VALOR DA DIVIDA: R$ 127.312,99 (vinte e sete mil, trezentos e doze reais e
noventa e nove centavos), em 05/02/2018.
LEILOEIRO: José Antônio Rodovalho Júnior, JUCEMG n° 862.
*COMISSÃ.' 0 DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida sera de
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. A
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Num. 6888088006
Num. 6888088006
hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o
credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais
interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se
porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos
do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do
NCPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriat6rios contidas no § 10 do art. 903 do CPC
sera de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2° do Código de
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RENAJUD E INFOJUD.
- Foi requerido o bloqueio das contas através do
sistema on line do Bacen, tendo sido deferido nesta data, conforme
movimentação em anexo.
- Aguardar resposta da instituição financeira por
48 (quarenta e oito) horas.
- Após, conclusos.
2) Intimar o devedor Valdomiro para indicar bens
passíveis de penhora em 10 dias.
Ituiutaba, 18 de outubro de 2019.
ANTÔNIO ÉIJX DOS SANTOS
-Juiz de Dire
da a Vara Cível
Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (2) (107839275) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 454
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CNM: 054114.2.0005781-56 REGISTRO DE IMÓVEIS | | Ú Matricula Pág. Data 8 | aninánalie — M 6 fa Comarca de Capinópolis — M.G. | 05,781 27/12/2007 S CS RO RA E e) nº 040,352,366-40, brasileiros, cônjuges, casados sob o regime de comunhão parcial 3 de bens na vigência da Lei nº 6,518/77, residente e domiciliado em Ituiutaba, na Rua 30 . nº 2007, venderam a fração ideal correspondente a 4/14 (quatro quatorze avos), ou & seja, o correspondente a 04-11-40 ha, que lhes pertenciam no imóvel da presente - matrícula, pelo preço de R$-20.981,40 (vinte mil e novecentos e oitenta e um reais e É quarenta centavos), à JOAGUIM DIVINO DO PRADO, brasiléiro, solteiro, maior e & capaz, motorista, C. de Identidade RG nº M-2,957.256 (SSP-MG), inscrito no CPF sob S nº 441,438,506-72, residente e domiciliado em Ituiutaba, na Rua 34 nº 259, Bairro 3 Progresso. (TFJ R$-121,568); Dou fé, : E O Oficial, JU IATA F |; (e) R.08-5,.781 - Capinópolis, 17/novembro/2025 - Protocolo do dia 03/11/2025 - Livro 1-G 8 sob nº 58690 - PENHORA - Procede-se a este registro, nos termos do Ofício nº 062/2025 õ do dia 21/10/2025, Mandado do dia 28/11/2005 e Auto de Penhora e Depósito do dia & 08/12/2005, assinado pela Escrivá,