SEI_1080.01.0014867_2025_93

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas617
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências103
Tempo23min 40s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim15, 32, 33, 48, 50, 51, 66, 67, 68, 84, 85, 86, 101, 113, 116, 143, 148, 150, 158, 160, 162, 166, 167, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 185, 190, 191, 192, 194, 196, 197, 200, 202, 204, 206, 208, 211, 212, 213, 215, 217, 218, 219, 220, 222, 223, 227, 229, 261, 264, 266, 280, 284, 287, 291, 301, 303, 306, 316, 344, 356, 359, 360, 361, 363, 365, 422, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 454, 569penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim15, 32, 33, 48, 50, 51, 66, 67, 68, 84, 85, 86, 101, 113, 116, 143, 148, 150, 158, 160, 162, 166, 167, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 185, 190, 191, 192, 194, 196, 197, 200, 202, 204, 206, 208, 211, 212, 213, 215, 217, 218, 219, 220, 222, 223, 227, 229, 261, 264, 266, 280, 284, 287, 291, 301, 303, 306, 316, 344, 356, 359, 360, 361, 363, 365, 422, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 454, 569penhora realizada
Há valor indicado?R$61.750,00 (sessenta e um mil setecentos e cinqüenta reais); R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais); R$ 443.788,33; R$ 127.312,99 (vinte e sete mil, trezentos e doze reais e noventa e nove centavos)15, 32, 33, 48, 50, 51, 66, 67, 68, 84, 85, 86, 101, 113, 116, 143, 148, 150, 158, 160, 162, 166, 167, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 185, 190, 191, 192, 194, 196, 197, 200, 202, 204, 206, 208, 211, 212, 213, 215, 217, 218, 219, 220, 222, 223, 227, 229, 243, 261, 264, 266, 280, 284, 287, 289, 291, 293, 301, 303, 306, 316, 344, 356, 359, 360, 361, 363, 364, 365, 367, 422, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 454, 569R$61.750,00 (sessenta e um mil setecentos e cinqüenta reais)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim191, 434depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim148, 179, 211, 243, 289, 291, 293, 364, 365, 367, 422, 432, 433hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado148, 179, 211, 243, 289, 291, 293, 364, 365, 367, 422, 432, 433Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?04 de setembro de 1997; 02/07/92; 30/06/98; 25 de junho de 1998; 25 de Julho de 2013; 07/04/2005148, 179, 211, 243, 289, 291, 293, 364, 365, 367, 422, 432, 43304 de setembro de 1997
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim375transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública13148, 179, 211, 243, 289, 291, 293, 364, 365, 367, 422, 432, 433Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado14116, 178, 200, 202, 204, 206, 261, 264, 280, 284, 287, 291, 301, 433Encontrado
depósito judicial2191, 434Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1375Encontrado
penhora7315, 32, 33, 48, 50, 51, 66, 67, 68, 84, 85, 86, 101, 113, 116, 143, 148, 150, 158, 160, 162, 166, 167, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 185, 190, 191, 192, 194, 196, 197, 206, 208, 211, 212, 213, 215, 217, 218, 219, 220, 222, 223, 227, 229, 266, 301, 303, 306, 316, 344, 356, 359, 360, 361, 363, 365, 422, 430, 431, 432, 434, 435, 454, 569Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 13

Página 148 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE ITUIUTABA - JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL 1;¡ "? VISTOS EM CORREIÇÃO Em ordem, prossiga-se. Defiro a gratuidade. o A conclusão. o Defiro a petição de fls. o Designar hasta pública! aguardar hasta pública o Cumpra-se a deliberação de fls. o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Intime-se oportunamente. o Intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção. o Aguarde-se no arquivo provisório o interesse da parte. o Intime-se o Oficial para devolução do mandado/precatória, no prazo de 72(setenta e duas) horas. o Oficie-se conforme requer, assinalado o prazo de
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Página 179 · score 100.0 · nativo

Num. 6887833040 Num. 6887833040 i O A conclusd:V . o Defiro o pedido de fls. o Defiro a petição de fls. O Designar hasta pública / aguardar hasta pública VISTOS EM CORREIÇÃO o Devolva-se ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens. o Cumpra-se a deliberação de fls. o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intime-se o autor para requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias. o Intime-se o requerente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias.. O Intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção.
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Página 211 · score 100.0 · nativo

o Aguarde-se por dias a devolução da Carta Precatória de fl. Transcorrido o prazo oficia ao juizo deprecado solicitação informações quanto ao cumprimento da mesma. o Intimar o autor para comprovar a publicação do edital de fl. , prazo de 05 (cinco) dias. o Defiro o pedido de fls. o Defiro a petição de fls. o Designar hasta pública / aguardar hasta pública O Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens. o Cumprir a deliberação de fls. o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias. o Intimar o requerente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias. o Intimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção. o Aguardar no arquivo provisório até o interesse da parte. o Arquivar.
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Página 243 · score 92.9 · nativo

requerer o praceamento dos bens penhorados, de modo a alcançar satisfação parcial e, após, • ressalvado lhe seja perseguir outros bens pertencentes aos devedores para obter integral pagamento. Pelo exposto, a Suplicante requer a V. Ex.a a designação de datas para as hastas públicas dos bens penhorados, expedindo-se o respectivo edital, bem ainda dele constando a intimação 110 dos devedores e cônjuges, para a eventualidade de não serem encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça. • Termos em que, Pede j. e deferimento. Belo Horizonte, 04 de setembro de 1997.
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Página 289 · score 100.0 · nativo

dicial - de suas atividades financeiras - representada por seu Liquidante, Dr, José Aloysio da Rocha Martins Guerra - brasileiro divorciado, identidade n9 M-131.592, SSPMG, CPF- 007.624.406-78 , conforem ato do Exmo. Presidente do Banco Cental do Brasil, publi cado no DOU em 02/07/92 - nomeia o senhor FERNANDO MARCIO DAS DO- RES - brasileiro, identidade n9 M-6.601.289, SSPMG, solteiro CPF n9 280,243.036-04, domiciliado em Belo Horizonte desta Autarquia, afim de participar da hasta pública zar no dia 30/06/98, nessa comarca de Ituiutaba - MG PREPOSTO a se _reali- - advinda da execução n9 342,98.002699-7, proposta por CEEMG em desfavor de WALTER DO PRADO REZENDE E OUTROS, responsabilizando-nos pelos seus atos no exercicio da preposição.
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Página 291 · score 100.0 · nativo

com VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE, vem, respeitosamente, por seu procurador infra assinado, manifestar-se nos termos adiante aduzidos: 1- Na presente data - 30.junho.98 -, ocorreu a hasta pública (2 praça) dos bens penhorados às fls. (Edital de Hastas Públicas juntado aos autos, às fls.). 2- Ofereceu, a Exequente, lanço equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, ou
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Página 293 · score 100.0 · nativo

seu Liquidante, Dr. José Aloysio da Rocha Martins Guerra - brasileiro divorciado, identidade n9 M-131.592, SSPMG, CPF- 007.624.406-78 , conforem ato do Exmo. Presidente do Banco Cental do Brasil, publi cado no DOU em 02/07/92 - nomeia o senhor FERNANDO MARCIO DAS DO- RES - brasileiro, identidade n9 M-6.601.289, SSPMG, solteiro CPF n9 280.243.036-04, domiciliado em Belo Horizonte - PREPOSTO desta Autarquia, afim de participar da hasta pública a se reali- zar no dia 30/06/98, nessa comarca de Ituiutaba - MG - advinda da execução n9 342,98.002699-7, proposta por CEEMG em desfavor de WALTER DO PRADO REZENDE E OUTROS, responsabilizando-nos pelos seus atos no exercício da preposiqão. Belo Horizonte, 25 de junho de 1998. %If Aloysto R. M. Glen, LIQUIDANTE
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Página 364 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE ITUIUTABA - JUÍZO DE DIREITO DA r VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO 4-- Em ordem prossiga. o Aguarde-se por 30 dias a devolução da Carta Precatória de fls. . Transcorrido o praz( oficiar ao juizo deprecado solicitação informações quanto ao cumprimento da mesma o Intimar o autor para comprovar a publicação do edital de fls. , prazo de 05 (cinco) dias. o Designar hasta pública / aguardar hasta pública. o Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens. o Cumprir a deliberação de fls. o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias. o Intimar o requefente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias. • latimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção.
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Página 365 · score 100.0 · nativo

Em ordem. Aguarde-se por dias a devolução da Carta Precatória de fl. - .Transcorrido o prazo oficiar ao juizo deprecado solicitação informações quanto ao cumprimento da Mesma. o Intimar o autor para comprovar a publicação do edital de fl. , prazo de 05 (cinco) dias. o Defiro o petição/ pedido de fls. o Designar hasta pública / aguardar hasta pública • Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens. o Cumprir a deliberação de fls. • Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias. D Intimar o requerente; para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias. o Intimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção. o Aguardar no arquivo provisório até o interesse da parte. o Arquivar.
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Página 367 · score 100.0 · nativo

Procurador in fine firmado, year, respeitosamente, à presença de Voss47 Excelência, considerando o despacho de fl. 236/237, requerer: 1. A expedição de oficio para o 1' Cartório -de Registro de;.‘-'2, Imóveis loCal, a fim de obter matricula atualizada dos imóveis de matricula 18.475 e 3.063, a fim de confirmar o cumprimento do comando exarado As fl. 215 e 236/237; 2. A expedição de mandado para nova avaliação desses imóveis; 3. A designação de data para realização da hasta pública dos imóveis, com a imprescindível intimação do depositário (fl. 220); Nestes termos, pede deferimento. Uberlândia, 25 de Julho de 2013. RAF EL ASSED DE CASTRO Procurador do Estado OAB/MG 116.212 MASP 1207.123-9. •
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Página 422 · score 100.0 · nativo

direitos e obrigações da entidade extinta. Desta feita, foi efetivada a substituição processual pelo Estado de Minas Gerais. Em 07/04/2005, o exequente apresentou planilha de cálculos atualizado no valor de RS 561.348,87. CERTIFICO MAIS que em 05/02/2018, o exequente apresentou novo cálculo da divida, 127.312,99. emitido em consonância com a Lei 22.549/2017, no valor de R$ CERTIFICO FINALMENTE que em virtude de saldo devedor remanescente, outros bens imóveis estão penhorados e serão levados a hasta pública. NADA MAIS com referência ao pedido. Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (2) (107839275) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 422
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Página 432 · score 100.0 · nativo

Num. 6888088006 Num. 6888088006 JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR LEILOEIRO OFICIAL ' JUCEMG N°862/2012 18.475 e 3.063 foram penhorados nos presentes autos, os imóveis matriculados sob os números 8.095 e 9.940. Todavia, a parte exequente, solicitou que fossem levados a Hasta Pública, somente os bens matriculados sob os números 18.475 e 3.063, conforme petição de fls.242. HA informação nos autos, às fls. 245, que o executado, senhor JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, faleceu, contudo, não fora juntado atestado de óbito, bem como, não fora intimado o espólio na presente ação. Logo, é de suma importância, verificar se o mesmo realmente faleceu, para que sejam tomadas as medidas legais, bem como a alteração do polo passivo da demanda. A descrição do imóvel penhorado e avaliado As fls. 205, difere muito do imóvel reavaliado às fls. 268. Inclusive, a descrição atual da matricula 18.475 difere muito da descrição
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Página 433 · score 100.0 · nativo

PRADO REZENDE (CPF: 182.466.136-34), JOAQUIM TOMAZ DO PRADO (CPF: 040.118.206-91) e VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE (CPF: 040.106.216-91), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de julho de 2019, a partir das 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de julho de 2019, a partir das 14:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia fail subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Átrio do Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Avenida 9-A, n° 45, Ituiutaba/MG, PROCESSO: Autos n° 0026997-98.1998.8.13.0342 (034298002699-7) de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é Exequente ESTADO DE MINAS GERAIS. BEM(NS): 01) Parte ideal correspondente a 50% do lote de terreno urbano, definitivo, de número 12, situado na cidade de Ituiutaba/MG, na Rua RD-08, no Bairro Residencial
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

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bem penhorado 14

Página 116 · score 85.7 · nativo

Em consequência, declaro subsistente a penhora realizada nos autos da execução (fls.57) e condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocaticios devidos ao patrono do embargado, cuja verba fixo em 10% sobre o valor do débito a ser apurado, valendo este percentual somente para os embargos, uma vez que no processo de execução, também incidirá 10% sobre o valor do debito apurado a titulo de honorários. Transitada esta em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se mandado de avaliação dos bens penhorados. P.R. I. Ituiutaba, 16 de novembro de 1.995. RC$C7SLN DOS S S JUIZ DE DIREITO .• Moo TJ 356 Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 116
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Página 178 · score 100.0 · nativo

Num. 6887833040 Num. 6887833040 Macaco município de Ipiaçu-MG cuja a Comarca Capinápolis-MG. penhora. E assinou como depositário do bem penhorado, conforme auto em MARIA DO PRADO, uma vez que a mesma reside na fazenda Córrego do nota de ciente por todo conteúdo lido, e para no prazo de dez (10) dias embargar a execução, e aceitou a contrafé que lhe ofereci e a cópia do auto de anexo. DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇAO DE SUA ESPOSA DIVA dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo, procedi a INTIMAÇÃO de JOAQUIM TOMAZ DC) PRADO, o qual após ouvir a leitura deste exarou sua OFICI •E JUSTIÇA AV. Ill
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Página 200 · score 85.7 · nativo

Num. 6887833041 Num. 6887833041 Processo n.°: 0342.98.00.2699-7 c2 3 Intime-se o execitiente para indicar depositário aos bens penhorados as fls.205 e 208, prazo de 05 (cinco) dias. Ituiutaba, 23 de março de 2006. Andreisa de Alvarenga Martinoli -Juiza de Direito- • Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 200
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Página 202 · score 85.7 · nativo

Num. 6887833041 tv, • 02iD Processo IL': 0342.98.00.2699-7 Conforme decisão de fl.151-verso o Estado de Minas Gerais subrogou-se nos direitos e obrigações da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, assim sendo proceda as anotações de praxe no Siscom e na capa dos autos. Após, considerando que o Estado de Minas Gerais é o exeqiiente, o mesmo deverá ser intimado pessoalmente para indicar depositário aos bens penhorados As fls.205 e 208, prazo de 05 (cinco) dias. Ituiutaba, 07 de junho de 2006. Andreisa de AÍarerza Martinoli CK • -Juiza de Direito- :_fl‘smEssA Q G
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Página 204 · score 85.7 · nativo

O ESTADO DE MENUS GERAIS CAIXA ECONÕM1CA DO ESTADO DE MINAS (itKALS Executado: WAL IYR DO PRADO REZENTIE E OUTR05, Prezado (a) Senhor (a): De ordem cla MMn. Juiza de Direito da 26 Vara Clve! da Comarca de Itulutaba, MG, Dr e Andrelsa de Alvarenga Martnoll, o presente para INTIMAR a Vossa Senhoria para que Ind! e depositftrio aos bens penhorados fts rls. 205 e 0) dias. Atenciosamente, I; 6kA:t/Q . CILZ» ViViCii if iy ov •""r1P prazo de 4.1.J
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Página 206 · score 85.7 · nativo

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA — MG AUTOS N.°: 0342.98-002699-7 EXECUÇÃO EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: WALTER DO PRAZO REZENDE E OUTROS a,, O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe discriminados, vem, por seu Procurador que esta assina, atendendo ao r. despacho de fls. 212, requerer indicar como depositário dos bens penhorados o Sr. Glener Brasil Cassiano, que poderá ser intimado em Uberlândia na BR 050, KM 78 n. 9001. tels. 32296161, 32105661. Requer, outrossim, seja expedido mandado de registro de penhora dos bens constantes as fls. 205 e 208. Nestes termos, pede deferimento. Uberlândia, 13 de dezembro de 2006. AURÉLIO PASSOS ILVA Procurador do Estado de Minas Gerais
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Página 261 · score 85.7 · nativo

Num. 6887833018 Num. 6887833018 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE ITUIUTABA. JUÍZO DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL. PROCESSO N° 34298002699-7 1 . Designo o dia 15.06.1998, As 14h.30min,,i, para que os bens penhorados sejam levados a leilão pelo Sr. Oficial de Justiça CC)11;i2 funções de Porteiro dos Auditórios no Átrio do Fórum, respeitado o iti or at avaliação; 2 . Inexistindo licitantes, designK) da .., 30.06.1998 à mesma hora e local para realização do 2° (segundo) leilão através\&S.r.,t,-' Oficial Porteiro dos Auditórios, quando será aceito lanço abaixo da avaliação desde •
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Página 264 · score 85.7 · nativo

nos autos da ação em epígrafe, INTIMO V.Sa. que foram designados os dias 15 e 30 de junho de 1998, is 14h3Omin, neste Juizo, para realização das P e 2 pragas, respectivamente, dos bens penhorados aos executados. Outrossim, anexa ao presente estou encaminhando a V.Sa. uma via do edital de praga, a fim de ser publicada no Diário do Judiciário desta Comarca, denominado "Diário Regional", com antecedência minima de
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Página 280 · score 85.7 · nativo

brasileiro, casado, agricultor, residente na Travessa Gabriel Jabur, 299, no b. Ipiranga, e VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE, brasileiro, casado, agricultor, residente nesta cidade na ay. 07 n° 377, no b. Progresso, na pessoa de seu curador nomeado Manoel Pedro de Paiva, de qualificação ignorada, podendo ser encontrado nos endereços acima, para que tomem conhecimento que foram designados os dias quinze (15) e trinta (30) de junho de 1998, as 14h3Ornin neste Juizo, à porta principal do edificio do Fórum local, para realização das P e r praças, respectivamente, dos bens penhorados nos autos da ação em epígrafe. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. DADO e passado nesta cidade e Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, quinta-feira, 21
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Edital de Braga 0 dr. Francisco Ricardo Sales Costa, MM. Juiz de Direito da 2' Vara desta Comarca de Ituiutaba, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver que no linz lS)eunhp de 1998. às 14h30mj, em 1' praça, o Porteiro dos auditórios levará a público pregão de venda e arrematação, ã porta principal do edifício do Fórum local, sito na ay. 9-A n°45, por prego não inferior ao da avaliação, os bens penhorados no executado VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE, brasi- leiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF/MF sob n°040.106.216-91, residente nes- ta cidade na ay. 07 ri° 377, ao bairro Progresso, nos autos da Execução que lhe move a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em liquidação extrajudicial, autarquia estadual, com sede em Belo Horizonte-MG, processo n°.&2699 7, cujos bens são os seguintes: 10)- lote de terreno urbano, definitivo, de n°33, com a Area de 207 m2, situado na rua 38, no b. Progresso, na cidade, desta cidade, na quadra n° 17, formada pelas ruas 36 c 38 e avs. 07 e 11, cadastrado sob ri° NE- 11.14.08.09, com benfeitorias constantes de uma casa residencial de n° 604, c/
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dos auditórios levará a público pregão de venda e arrematação, à porta principal ,c1,5y. edificio do Fórum local, sito na av 9-A n° 45, por preço não inferior ao da avaliação, os bens penhorados ao executado V,kLDOMIRO PAIVA DE REZENDE, brasileiro, casadg, fazendeiro, inscrito no CPF/MF sob n° 040.106.216-91, residente nesta cidade na ay. 07s 377, no bairro Progresso, nos autos da Execução que lhe move a Caixa
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— EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — Exmo.S[Juiz de Direito da 2aVara Give! da Comarca de Ituiutaba/MG CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de processo n° 342.98.002.699-7, em que contende com VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE, vem, respeitosamente, por seu procurador infra assinado, manifestar-se nos termos adiante aduzidos: 1- Na presente data - 30.junho.98 -, ocorreu a hasta pública (2 praça) dos bens penhorados às fls. (Edital de Hastas Públicas juntado aos autos, às fls.). 2- Ofereceu, a Exequente, lanço equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados, ou seja, R$61.750,00 (sessenta e um mil setecentos e cinqüenta reais); tudo conforme preceitua a norma do art. 692, do C. P.C. 3- Dessa forma, a Exequente requer, nos termos da norma do art. 690, §2°, la parte, do Código de Processo Civil, seja
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devedor julgados improcedentes através da r. sentença reproduzida por cópia as fls. 75/79, confirmada em grau de recurso pelo v. acórdão de fls. 80/85. IV . Os autos baixaram e as partes foram intimadas da avaliação, quando o embargante e os demais executados dissentiram dos valores apresentados pelo Sr. Oficial de Justiça à fls. 91, o que mereceu os esclarecimentos de fls. 96/97 sem nenhuma irresignação do embargante. V . Os bens penhorados acabaram levados à praça, sendo certo que o Auxiliar do juizo informou por certidão 4 fls. 116v. que não intimara o curador do embargante porque seu ilustre patrono informara que o mesmo mudara-se para outra cidade desconhecendo-lhe o endereço. VI . Feito este pequeno relato, bem se vê que os embargos à arrematação não podem prosperar à mingua de qualquer fundamento legal VII . Como bem salientou o d. membro do porcine' não se encontram presentes quaisquer das hipóteses enumeradas pelo art. 746 do Código de
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Num. 6888088006 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MINAS GERAIS JUÍZO DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz — Avenida 9-A, n° 45 CEP: 38.300-000 — ltuiutaba - MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade PRESENCIAL, o bem penhorado dos(as) Executados WALTER DO PRADO REZENDE (CPF: 182.466.136-34), JOAQUIM TOMAZ DO PRADO (CPF: 040.118.206-91) e VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE (CPF: 040.106.216-91), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 30 de julho de 2019, a partir das 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de julho de 2019, a partir das 14:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
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depósito judicial 2

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Certifico que, após efetuado a penhora dirigi-me ao endereço mencionado no mesmo, e sendo ai não foi possível intimar o executado da mesma, porquanto este não reside no endereço indicado, averiguando com sua filha Sra. Neusa Tomaz do Prado, esta informou-me o seu pai Sr. Joaquim Tomaz do Prado reside em Ituiutaba(MG), podendo ser encontrado à Travesa Gabriel Jabur no 295 Bairro Ipiranga. Assim sendo devolvo o mandado sem a nomeação de um depositário, uma vez que a Comarca não dispõe de um depositário judicial. Dou fé. Capinópolisi e dezembro de 2005 4.71 André WI' susa Oficial de Justiça Avaliador Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 191
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pectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão realizar de imediato o pagamento, por depósito judicial ou por meio eletrônico, (art. 892 do Código de Processo Civil/2015). PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. 0 arrematante deverá pagar 25% do valor do la
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 1

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MU J-04 O ESTADO DE MINAS GERAIS est6 CIE TE ,clecnittoisentença cie tis WI /..4 341 334.143-3 Poder Judicicido do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO • TRANSIT() EM JULGADO Certhjço e dou te que a sentença de s.transttou livramenta ern 00) EsuivaoM Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (2) (107839275) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 375
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penhora 73

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Tae? "en Fauo a Hras E ” "+ CC eo E: TR SS AS a A Sadanénto pets io RESTA 1] vstos tatal so. prebiio é o free: ã Sã Be ãe "ÚEVENDRES sstão |) E ! Táda. às Fi mane lamento e Do -| que sho, 1 a caeaeaddo SEVEDar sã ; 4 eRAR 8E á * é le ocuam ra ÃO Fo Es esta & ter nba e É os alto. devedor de É É WEB ts ". à qu ec reraçõãeo à É 3614 2 ” 7 paia mo É vVibke e embed nà & acresciidasm 2 : - Ré feio: HoHFSTIOS. Fduscatícioss, enstesse | | ts É Ebntratuala. meo ' auto ro ' Ú o r VU " " a. -... : 1 1 " =! Wi) 1 EE So vi, ” ' enderéços | * —anabro) LJ TER 6 car IFRS Ss USEI S FRSUÍTHES d ã se duros pactuados de. Te ta de 10% uobre & total UTIs |: débitos, caebo é OE se Process ES já ja f A s- h&h sh dos k, o: BEnRSE, em penhora, Erovedendo a “da cédula. = descrito. à SS Se asi gra cão o & So lelentes, " Cu aprazadas xe Erossue d de: crédito, É io é o 2a a | *” = ” à "- si pae Fotção Bo'art. Far Er oa E Code —paganento die “sustos “sivad, “do Y É É às, Penhh CARRO ee : Ninite a ipesção vos Soo CN Num. 6887/833009 Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 15
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• O S.C. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS( . JUSTIÇA DE 1:4 INSTANCIA Comarca: Ituiutaba—MG. Secretaria do Juizo da 26 Vara Cível MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA stIO PROCESSO N° 12.930/9538 NATUREZA: Execugao. PARTES: Caixa Econ6mica d.o Estado de Minas Gerais. Walter do Prado Rezende e outros. ADVOGADO(A): Paulo Soares Ribeiro de Olive. ra. OFICIAL: Jose Carlos de Freitas. C Dr. Marcos Lincoln dos Santos, =
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Num. 6887833012 / L7 CERTIDAO Certicico que, em cumprimento ao mandado r4tro, dirigi-me nesta Comarca, e sendo al, CITEI pessSalmente os executados Wiater do Prado Rezende, Joaquim Tomaz do Rrado, para que geum em 24.00 horas a dfdida executada e. seus acess6rios, ou mesmo prazo ofereçam bens a penhora. E deixei de Citar o exe- cutado Sr. Valdomiro Paiva de Rezende, em virtude de que o mes- mo encontra-se acamado, sem condigO3s para receber Citação. Dou Jose Carlos /Of. J avali r III em
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Num. 6887833012 Num. 6887833012 Comarca: I tuiutaba - MG. Secretaria do Juizo da 2e Vara Cível ' MANDADO de cITAVW, PENHORA E INTIMAga • • • • O 4 • PROCESSO N° 12.930/9538
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• • • Comarca: Ituiutaba - MG. Secretaria do Juizo da 2-it vara p, - MANDADO clo CITA00. PENHORA E INTIMA PROCESSO N° 12.930/9538 NATUREZA: Execugao PARTES: Caixa Econamica do Estado ak Minas Gerais Walter do Prado Rezende e outros ADVOGADO(A): Paulo Soares Ribeiro de Oliveira OFICIAL Jose Carlos de Freitas 0 Doutor Marcos Lincoln dos Santos Juiz(a) de Direito da
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deste Juizo, ao qual for este apresentado que em seu cumprimento proceda. com as cautelas legais, a CITAgao do executado VALDOMIRO PAIVA DE REZE- DE, brasileiro„ casado, agricultor. res. 'I Av. 07 nil 377, Bair- ro Prgresso, cidade, por todos os termos da agao„ cujas c6plas seguem anexas e para no prazo de 24:00 horas efetuar Naga:neat° da importanCia de CRS-90.592.971,74 (cruzeiros reais) e demais cominag3es legais, ou em igual prazo noemar bens 1 - 2enhor,-, sob pena de serem penhorados tantos quanta's bastem pa• ra a i..--Jgral garantia da smougio e demais cominagBes. ).- correndo o pagamento ou a nomeagio de bens, proceder a am bens dos executados (conforma oapias anexas) ITITKAPPQ-os in seguidas para ‘1-,...‘endo1 no pram de doe (10) dJs oporem er; .1mhavgos, ticando esclarecido que nib o sendo contestada a ag3-, oresumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela exequente na inicial (art. 285 do CPC). Tudo nos termos e
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Num. 6887833012 Num. 6887833012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GER JUSTIÇA DE P INSTANCIA 4444 Clv Comarca: Ituiutaba — Minas Gerais. Secretaria do Juizo da 2-4 Vara Cível. Citagao7 penhora e Inti a• ,/ MAN DA D'Cr-de— PROCESSO N° 12.930/9538 NATUREZA Execug30. PARTES Caixa EconOmica do Estado de Minas Gerais. Walter do Prado Rezende e outros ADVOGADO(A) Paulo Soares Ribeiro de Oliveira OFICIAL Jose Carlos de Freitas
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Num. 6887833012 • rs T IDX Certifico que, em cumprimento ao mandado rel'tro, dirigi-me nesta cidade ao endereço indicado, e sendo af, CITEI pe- ssSalmente o curador omeado sr. Manoel Pedro de Paiva, pa- ra no prazo de 24.00 horas pagar a•divida executade, ou no mesmo prazo ofereça bens a penhora. José' S'arlo Of. J i a aval n 1.7 /Z'O •• em 24/02/1995, as 8, h Ali.
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Av. 7, ns' 377, curador nomeado de VALDOMIRO PAIVA DE - nos autos de EXECUCIO, movida pela CAIXA ECONÔMICA DO / ESTADO DE MINAS GERAIS, tambm via' qualificada no mesmo feito, - processo n9 12.930/9,538, fluente pela Secretaria da 29 Vara CI,- vil local, Juiz'o de V.Exa., por seu procurador e ad0o9ado quo - esta subscreve, vem, honrav'el presença de V.Exa., ojerecer bens ,%2 penhora, conforme segue abaixo: a)-Um lote de terrenos urbanos definitivos, sitado nesta cidade, Av. 07 (sete) nesta' cidade, com a area de 143,00m2, com a construga-o de uma casa re- sidencial com vr'tios comodos, no valor aproximado de CR -40.000,00 b)- Um lo te de terrenos ubanos, definitivos situado nesta cidade, a Rua 33, no Bairro
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MANDA ao oficial de Justiça desta Comarca, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proce- da, com as cautelas legais, a /NT/MAÇÃO do requerido VALDOMIRO PAIVA REZENDE, brasileiro, casado, agricultor, na pessoa de seu cura- dor MANOEL PEDRO DE PAIVA, brasileiro, casado, fazendeiro, resi- dente e domiciliado nesta cidade, à Avenida 07, n.° 377, para no prazo de cinco (05) dias compareçer A. Secretaria do Juizo da 2.8 Vara desta Cidade e Comarca de Ituiutaba, a fim de proceder a assinatura do termo de Ofe- recimento de Bens a Penhora. CUMPRA-SE na forma da Lei. Da- * do e passado nesta Cidade de Ituiutab stas t e • Ger • , aos oito (08) dias do mês de Maio de 1995. u„ , Escrevente
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Num. 6887833015 Num. 6887833015 lertifico que, EM cumprimento ao mandado rttro, dirigi-me nsEta cidade ao endereço indicado, e scindo al, INTIMEI 0-- executado•Valdomiro Paiva-73ezende, na pessSa de seu procu- difo curador Sr. Manoel Pedro de Paiva, para no prazo de - (05) dias compareça a secretaria da 2Q Vera '71ve1, afim de assinar o termo de oferecimento de bens a penhora. Dou f, em 25/05/1995 / / ,• • Jose tarlos Of. u / avai.I,.r I
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C, covvelç !wsto ' 111 V•13) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DA 2.' VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA-MG TERMO DE OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA E DEPÓSITO Aos (25) vinte e cinco dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e cinco (1995), da era cristã, nesta Cidade e Comarca de ltuiutaba, Estado de Minas Gerais, no Forum local, sala das audiências, presente o MM. Juiz de Direito da 2.' Vara Cível, Dr, Marcos Lincoln dos Santos, comigo, Escrevente Judicial III da Se- cretaria, no fim assinado, compareceu o executado VALDOMIRO PAIVA RE- ZENDE, casado, agricultor, cadsatrado no CPF-MF sob o n.° 040.106.216-91,
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Oficial: O Doutor JUDIMAR MARTINS BIBER SAMPAIO, MM°. Juiz de Direito da la Vara, em substituição na 2° vara cível desta Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc. MANDA ao oficial de Justiça deste Juizo, ao qual for este apresentado, que em seu cumprimento, proceda com as cautelas legais a AVALIAÇÃO dos bens constantes do termo de oferecimento de bens penhora e depósito, cuja cópia segue anexa. CUMPRA-SE na forma da Lei. DADO e passado nesta Cid Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, sexta-feira, 2 de maio de 1997. Eu, • Bel. Roberto Vilela Marquez de Andrade, Escivão Judicial Ill, subsc vi e assi • por ordem do MM° Juiz. S Bel. Roberto VileI. •u-z de Andrade
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cédulas que instruem a execução, caracterizam-se como títulos líquidos, certos e exigíveis; gue não está sendo cobrada comissão., permanência; que a correção monetária foi livremente pactua4,na cédula rural objeto da execução; que as disposições do § 30, do' -- 192, da Constituição Federal, que trata da‘ limitação dos juros, não auto-aplicável, que não prospera a alegação de excesso de execução, pois está sendo cobrado dos executados-embargantes o valor realmente devido., que inexiste o alegado excesso de penhora; qu não há como atender à pretensão dos embargantes de se realizar compensação entre os seus débitos para com a embargada corn o s crédito junto ao proagro; que as relações jurídicas são diversas; qt não houve repasse para a embargada do valor do proagro. Concluindo, pede a improcedência dos embargos, por estar provado o seu caráter protelatário. Ademais, protestou por provas. Pelo despacho de fls. 17, determinei a especificação de provas.
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CIVE4 I no. EcrrtNI`P No que tange a alegação de descumprimento da lei de usura, de se ressaltar que mencionada norma não se aplica As instituições financeiras. De outro lado, também não procede alegação dos embargantes no sentido de que, ocorreu "in casu" excesso de penhora, é que consoante se pode verificar os bens penhorados foram oferecidos e nomeados pelos próprio embargantes, consoante se'Vê da petição de flls. 45/46, dos autos execução. Por derradeiro, inacolhível também a alegaçc dos embargantes de que houve pagamento de parte da divida • pelo Proagro, posto que nenhuma prova nesse sentido foi produzida nos
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O Doutor Eduardo Gomes dos Reis, MM. Juiz de Direito da 2 Vara Cível, desta cidade e comarca de ITUIUTABA, Estado de MINAS GERAIS, n a form a da Lei, etc.,. FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juizes de Direito e demais pessoas da Justiça, a quem o conhecimento deste haja de pertencer que, por este Juízo e respectiva Secretaria do Escrivão que esta subscreve, tramitam os termos dos autos da Execução supra referida, cujo imóvel foi objeto da arrematação, constante do auto de penhora, e, assim, é passada a presente carta de arrematação, que servirá 11P para titulo e conservação de seus direitos, nos term os e de acordo com as peças necessárias e exigidas ps Lei a seguir fotocopiadas, devidamente numeradas e 411, que levam a rubrics . (fls. 02/10 e versos; 20/23 e versos; 57; 121 e verso; 122; 153; 154;
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horas. Intimem-se. o Expeça-se precatória, com o prazo de 45(quarenta e cinco) dias. o Cite(m)-se, com as advertências legais. o Procedimento sumário. Audiência de conciliação dia /2004, as horas. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. o Vista ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito ou indicar bens A 111W o Audiência do artigo 331 do CPC, para o dia penhora, no prazo de 05(cinco) dias, pena de arquivamento. /2004, às horas. Intimem-se. o Cite(m)-se por Edital, com o prazo de 30(trinta) dias. Fica nomeado curador(a) o Dr(a) o Determino: Ituiutaba(MG), bro/ 2004. Eduardo Gb es dos Reis JUIZ DE DIREI • • A 2a VARA CiVEL
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Num. 6887833033 •• • Pk_ 4 PROCESSO: 034298002699-7 Intime-se o autor, por oficio com aviso de recebimento para trazer aos autos planilha demonstrativa do valor restante do débito, nos termos do art. 614, II do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora a fim de proceder ao reforço da mesma conforme pedido de fls. 139, prazo de 10 (dez) dia ltuiutaba, 14 de 1e2005. ANDREiSA D ALVARENGA MART INOLI - Juiza de Direito - 1UECK)3IMENTO ovain-die oNi
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• • owl••••••••••• 12 V. A0"11° Processo n.° 034298002699-7 - Aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação do exeqüente. - Caso não manifeste, intime-o, por oficio corn aviso de recebimento, para indicar bens passíveis de penhora a fim de proceder ao reforço da mesma conforme pedido de fls. 139, prazo de 10 (dez) dias. Ituiutaba, 27 de abril e 2005. Andreisa de Alvarenga Martinoli - Juiza de Direito - RECiMENTO o ide
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1)4 tn4of SECRETARIA DA 21 VARA CÍVEL - CalfARCA DE itulutaba/MG, 27 de junho de 2005 Ação: Execuç5o de Sentença n° 342 98 002699-7 Parte(s): O Estado de Minas Gerais X Walter do Prado Rezende e Ouiros. Prezado Senhor- É o presente para INTIMAR Vossa Senhoria, para que no prazo de dez (10) dias, indique bens passiveis de penhora a fim de proceder ao reforço da mesma conforme pedido de fls. 139. Atenciosamente. Maria. pat ida de AraUjo Silva Escrevente Judicial A lima: Se. Fabiana Kroger Magalhies
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Processo n° 342.98.002.699-7 0 Estado de Minas Gerais, por sua procuradora, nos autos da ação de execução que move face a Walter do Prado Rezende e outros, vem expor e requerer o que se segue: 1 0 exeqiiente vem dizer que está diligenciando no sentido de encontrar bens passíveis de penhora em nome dos executados Walter do Prado Rezende, Joaquim Tomaz do Prado e Valdomiro Paiva de Rezende, requerendo prazo de 30 dias para se manifestar nos autos. Pede deferimento. Belo Horizonte, 14 de julho de 200 FABI 0 Ott MAGALHAES Procuradora do Estado o Estado de Minas Gerais
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ESTADO DE MINAS GER ADVOCACIA-GERAL DO,EST/ J Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2' Vara Cível da Comarca de Ituiutaba - M Processo n° 342.98.002.699-7 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procurador4 nos autos da ação de execução que move face a WALTER DO PRikDO REZENDE E OUTROS, vem expor e requerer o que se segue: Para dar prosseguimento à execução, foi feita uma busca cartorária na tentativa de se encontrar bens passíveis de penhora. Atendidas as diligências, constatou-se que todos os executados possuem bens passíveis de constrição abaixo elencados: • Imóvel Urbano com todas as benfeitorias de matricula 3.063 do CRI da Comarca de Ituiutaba/MG, registrado em nome do executado Walter do Prado Rezende; •
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• e 4t•• ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO • Imóvel Rural de matricula 18.475 do CRI de Ituiutaba/MG, registrado em nome do executado Joaquim Tomaz do Prado. Diante disso, requer o exeqüente que seja expedido mandado de reforço de penhora e avaliação dos bens descritos, nos termos do artigo 659,§ 50 do CPC. Para tanto, junta certidões dos bens elencados, devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese dos devedores Walter do Prado Rezende e Joaquim Tomaz do Prado serem casados. Requer, enfim, a juntada da planilha de débito em anexo. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2005. FABIA1 OG r AGALHAES
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11111% FAZ SABER ao Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de CAPINÕPOLIS-MG, ou a quem o substituir, que dos autos acima referido foi extraída a presente Carta Precatória, a fim de que Vossa Excelência se digne a ordenar a realização da diligência ora deprecada nos termos e de acordo COM a(s) pega(s) fielmente transcrita (s) em folha (5), devidamente autenticada(s), que fica(m) fazendo parte integral desta Carta Precatória. Encarece demais a devolução da presente no prazo para os fins de direito. FINALIDADE: Proceda AO REFORÇO DA PENHORA, consistente na penhora do imóvel rural, matriculado sob o número 18.475, em nome do Sr. Joaquim Tomaz do Prado, devendo o Sr. Oficial de JusticaVesguardar os direitos de meação, na hipótese do devedor ser casado, conforme certidão em anexo, tudo de acordo com o r. despacho de folhas 186. DADA e passada nesta Minas Gerais, aos onze (11) dias do m Karina Rocha Mundim Monteiro, Escrew- dade e Comarca de Ituiutaba Estado de
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Num. 6887833040 Num. 6887833040 - COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM Poder JuidjfkjOag.dgyFrAtpdipujle Minas G AV. 9-A, 45 -CENTRO _ 0 MANDADO DE REFORÇO E PENHORA 0 2 VARA CÍVEL PROCESSO: 0342 98 002699-7 MANDADO: 2 EXECUÇÃO - Distribuído em 23/05/1994 EXEQUENTE: CAIXA ECONÓMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s).
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em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço indicado e procedi A penhora e avaliação do imóvel, conforme auto de penhora em anexo. Certifico finalmente que, deixei de nomear depositário, uma vez que no local atualmente residem o Sr. Francisco
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Num. 6887833040 Num. 6887833040 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Juizo de Direito da Comarca de Ituiutaba/MG. AUTO DE PENHORA SECRETARIA DO JUIZO DA 2' VARA CÍVEL. PROCESSO N. 342.98.002699-7. REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO. REQUERIDO : JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, Aos 26 dias do mês de outubro de 11P 2005, nessa cidade e. comarca de Ituiutaba, em cumprimento ao mandado extraído dos autos acima
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Num. 6887833040 Num. 6887833040 COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM. Poder Jt.444406W.00vKAtpqfpLcke Minas Gera AV 9-A, 45 -CENTRO MANDADO DE REFORÇO E PENHORA 2 VARA CÍVEL PROCESSO: 0342 98 002699-7 MANDADO: 3 ExEctiVio - Distribuído em 23/05/1994 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXECUTADO: WALTER DO PRADO REZENDE e Outro(s).
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• I. • • O ct;Z:;fc., CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo, procedi a PENHORA E A AVALIAÇÃO em 50% do bem mencionado no mandado reservando a meação da sua mulher Diva Maria do Prado, conforme auto que segue adiante juntado. O referido é verdade. Dou fé. Ituiutaba „e s --mbro 2005 HÉLIO ere ÇALVES DE MELO
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Num. 6887833040 Num. 6887833040 VIM AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Ao(s) 03 dia(s) do mês de novembro de 2005 ( dois mil e cinco). nesta cidade e Comarca de Ituiutaba, no seu município situado na Fazenda do Moscpiito, Zona Rural em cumprimento ao mandado re 03 do(a) MM. Juiz(a) de Direito da r Vara Civel, extraido dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ,Processo if 342 98 002699-7, que CAIXA ECONNYIECA DO ESTADO DE MINAS GERAIS move a JOAQUIM TOMAZ DO PRADO E OUTROS observadas as formalidades legais, procedi it penhora em bem(ns) da executada, a saber:
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Num. 6887833040 Num. 6887833040 Macaco município de Ipiaçu-MG cuja a Comarca Capinápolis-MG. penhora. E assinou como depositário do bem penhorado, conforme auto em MARIA DO PRADO, uma vez que a mesma reside na fazenda Córrego do nota de ciente por todo conteúdo lido, e para no prazo de dez (10) dias embargar a execução, e aceitou a contrafé que lhe ofereci e a cópia do auto de anexo. DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇAO DE SUA ESPOSA DIVA dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo, procedi a INTIMAÇÃO de JOAQUIM TOMAZ DC) PRADO, o qual após ouvir a leitura deste exarou sua OFICI •E JUSTIÇA AV. Ill
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o Cumpra-se a deliberação de fls. o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intime-se o autor para requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias. o Intime-se o requerente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias.. O Intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção. O Aguardem-se no arquivo provisório ate o interesse da parte. o Arquivem-se. • 0 Aguarda bens para penhora. o Intime-se o Oficial para devolução do mandado/precatória, no prazo de 72(setenta e duas) horas. O Oficie-se conforme requer, assinalado o prazo de o Cumpra-se a diligencia requerida pelo MP, no prazo de 10(dez) dias. dias. o Ouça-se a parte contrária. O Reitere-se o(s) Oficio(s) O Vista ao Ministério Público. o Vista as partes.
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Gerais, em exercício do cargo, na forma da lei, etc... FAZ SABER ao Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de CAPINÓPOLIS-MG, ou a quem o substituir, que dos autos acima referido foi extraída a presente Carta Precatória, a fim de que Vossa Excelência se digne a ordenar a realização da diligência ora deprecada nos termos e de acordo com a(s) pega(s) fielmente transcrita (s) em folha (s), devidamente autenticada(s), que fica(m) fazendo parte integral desta Carta Precatória. Encarece demais a devolução da presente no prazo para os fins de direito. FiNALiDADE: Proceda AO REFORÇO DA PENHORA, consistente na penhora do imovel rural, matriculado sob o número 18.475, em nome do Sr. Joaquim Tomaz do Prado, devendo o Sr. Oficial de Justigalresguardar os direitos de meação, na hipótese do devedor ser casado, conforme certidão em anexo, tudo de acordo corn o r. despacho de folhas 186. DADA e passada nesta cidade e Comarca de ltuiutaba, Estado de Minas Gerais, aos onze (11) dias do mês de outubro de 2005. Eu, Karina Rocha IVIundim Monteiro, Escrevente Jud- la! III. digitei e subscre Andreisa de Alvar nga Martinoli
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Num. 6887833041 Num. 6887833041 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SFDC-230 COMARCA DE CAPINOPOLIS - JUSTIÇA COMUM FORUM ODOVILHO ALVES GARCIA AV 111, 41;5 - CENTRO MANDADO DE REFORÇO E PENHORA SECRETARIA DO JUIZO PROcEGGO: 0126 OS 003969-9 MANDADO; 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 25/10/2005 Processo Origem: 342980026997 - 2' VARA CIVEL - ITUIUTABA/N REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : JOAQUIM TOMAZ DO PRADO ,dAR,q
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Num. 6887833041 Num. 6887833041 CERTIDÃO Certifico que, após efetuado a penhora dirigi-me ao endereço mencionado no mesmo, e sendo ai não foi possível intimar o executado da mesma, porquanto este não reside no endereço indicado, averiguando com sua filha Sra. Neusa Tomaz do Prado, esta informou-me o seu pai Sr. Joaquim Tomaz do Prado reside em Ituiutaba(MG), podendo ser encontrado à Travesa Gabriel Jabur no 295 Bairro Ipiranga. Assim sendo devolvo o mandado sem a nomeação de um depositário, uma vez que a Comarca não dispõe de um depositário judicial.
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Num. 6887833041 Num. 6887833041 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de la Instancia AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO Aos seis dias do mé's de dezembro do an mil e cinco, nesta cidade e Comarca de Capinápolis, onde eu Oficial de Justiça abaixo assinado dirigi-me em cumprimento ao respeitável mandado retro, expedido par ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca e extraido dos autos de n00126 05 003868-9 na Ação de Execução em que é requerente FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e requerido JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, procedi a penhora do bem assim caracterizado:
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.6SO: c64a 98 OC,4-'.? MANDADO ExEcu0.0 - Distribuido em 23/05/1994 FaEOENTE Outro (0. CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO nE MINAS. GERAIS e ON.CUTADO WALTER DO PRADO REZENDE e Outro (s) --------------------------------------------------------- P.dssoa cujo(s) hem(n) serA(ao) penhorado(s): NALTER DO PRADO REZENDE - RG: - CPF: 182.466.136-34 Endereço: n o.168 Fone: PROGRESSO - CEP! 38300000 ITUTUTABA/MG (“A) MM. Juiz( a) de ibreito da vara supra manda ao Oficial • jusLic,:a Avallador abaixo uominado que, em cumpri Mento a este,
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Num. 6887833041 Num. 6887833041 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais • juirZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITLTUTABA ESTADO DE MINAS GERAIS AUTO DE PENHORA e DEPOSITO Processo n': 342982699-7 Secretaria da 2' Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Parte(s): Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais_XWalter do Prado Rezende Aos oito (08) dias do Ines de fevereiro de 2006, nesta cidade e comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em cumprimento as determinações do MM. Juiz de Direito, contidas no Respeitável
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Num. 6887833041 Num. 6887833041 CERp ID 10 Certifico que de posse do presente mandado, dirigi-me ao ende- rego indicado, sendo ai, Intimei o Sr. 'ViALTER DO PRADO REZENDE, por todos os termos da penhora efetivada em bens de suaproriedade bem como do prazo de dez (10) dias para oferecimento de embargos, tendo o mesmo se recusado a exarar seu ciente, porem aceitou as c as cOpias que lhe foram entregue, tendo tamb4m recusado o encargo de depositário fiel do referido bem. Dou ItiutabaAlG.. 08 de fevereiro de 2006. Pa Robert Freitas
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VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA — MG AUTOS N.°: 0342.98-002699-7 EXECUÇÃO EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: WALTER DO PRAZO REZENDE E OUTROS a,, O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe discriminados, vem, por seu Procurador que esta assina, atendendo ao r. despacho de fls. 212, requerer indicar como depositário dos bens penhorados o Sr. Glener Brasil Cassiano, que poderá ser intimado em Uberlândia na BR 050, KM 78 n. 9001. tels. 32296161, 32105661. Requer, outrossim, seja expedido mandado de registro de penhora dos bens constantes as fls. 205 e 208. Nestes termos, pede deferimento. Uberlândia, 13 de dezembro de 2006. AURÉLIO PASSOS ILVA Procurador do Estado de Minas Gerais
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Num. 6888087993 Num. 6888087993 Processo n.°: 0342.98.00.2699-7 Intimar o depositário indicado à fl.214 para comparecer a secretaria e subscritar o respectivo termo de deposito, prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, proceda ao registro da penhora, independente do pagamento de custas ou outras despesas (art.7°, IV, da Lei 6.830/80). Ituiutaba, 22 d janeiro de 2007. Antônio Flix dos ntos -Juiz de 2 3 JAN 2007 R2..¡Cli5;) ESTES AUTOS. Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (107839230) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 208
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O Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens. o Cumprir a deliberação de fls. o Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias. o Intimar o requerente, para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias. o Intimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção. o Aguardar no arquivo provisório até o interesse da parte. o Arquivar. o Aguarda bens para penhora. O Intimar o Oficial para devolução do mandado/precatória, no prazo de 72(setenta e duas) horaso . Oficiar conforme requer, assinalado o prazo de dias. 3 Cumprir a diligencia requerida pelo MP, no prazo de I 0(dez) dias. O Ouvir a parte contraria, prazo de 05 (cinco) dias. O Reiterar o(s) Oficio(s)
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Num. 6888087993 Num. 6888087993 a CERTIDÃO: CERTIFICO que, para cumprimento integral do r. despacho de fls. 215, com vistas a expedir a competente certidão para registro da penhora havida, dirigi-me ao 1° Serviço Registral de Imóveis e consultei junto à Matricula n° 3.063, onde verifiquei que o imóvel objeto do auto de fls. 208 tem área averbada de 116,00 metros quadrados, sendo certo também que não há averbação de duas unidades, ou seja, a área é única. 0 referido é verdade e dou fé. Ituiutaba/MG, 26 de fevereiro de 107. é Ferreira
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Num. 6888087993 Num. 6888087993 SECRETARIA DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA Av. 9-A n° 45 — centro — Fone: 0-xx-34-3261-1497 — CEP — 38.300-901 CERTIDÃO 05) André José Ferreira, Escrivão da Secretaria do Juizo da 2' Vara Cível, desta Cidade e Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... CERTIFICA, para efeito de registro de penhora, atendendo r. despacho de fls. 215, proferido nos autos de EXECUÇÃO, processo n° 0342.98.002699-7, em que figura como Exeqiiente 0 ESTADO DE MINAS GERAIS e Executados WALTER DO PRADO REZENDE, brasileiro, casado, agricultor, CPF/MF 182.466.136-34, residente e domiciliado nesta, e JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, brasileiro, casado, agricultor, CPF/MF 040.118.216- 91, residente e domiciliado nesta que, em referido feito, consta auto de penhora As fls. 208, de seguinte teor: "AUTO DE PENHORA e DEPÓSITO. Processo n° 342982699-7. Secretaria da 2' Vara Cível da Comarca de Ituiutaba. Parte(s) Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Walter do Prado Rezende. Aos oito (08) dias do mês de fevereiro de 2006, nesta cidade e
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Processo: 34298002699-7 Execução Exequente: 0 Estado de Minas Gerais Executado: Walter do prado Rezende e outro Senhor Oficial: Por determinação da então Juiza em exercício nesta Vara Cível, Dra. Andreisa de Alvarenga Martinoli, é o presente para encaminhar a V. Sa. a certidão em anexo, para registro da penhora efetivada, independente de pagamento de custas ou outras despesas, nos termos do artigo 7°, IV, da Lei 6.830/80. Atenciosamente. André José F rreira Escrivão da a Cível Ilmo. Sr Carlos Alberto de Souza Martins Oficial do 1° SRI
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10 Registro de Imóveis de Ituiutaba - MG Rua Vinte, 880 - Centro - CEP 38300-074 - Ituiutaba - MG Fone/Fax(Oxx34)3261-2742 Registrador: Carlos Alberto de Souza Martins Nota de Devolução: 106573 Data de Entrada: 20/03/2007 Entrega Prevista: 21/03/2007 Interessado: SECRETARIA DA 28 VARA CIVEL Documento: Mandado de Registro de Penhora Processo: 34298002699-7 Exequente : 0 Estado de Minas Gerais Executado: Walter do Prado Resende e outro. Imóvel: Matricula . n° 3.063 Tel: Examinador: CARLOS A S MARTINS 20/03/2007106573
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Processo: 34298002699-7 Execução Exequente: 0 Estado de Minas Gerais Executado: Walter do prado Rezende e outro Senhor Oficial: Por determinação da então Juiza em exercício nesta Vara Cível, Dra. Andreisa de Alvarenga Martinoli, é o presente para encaminhar a V. Sa. a certidão em anexo, para registro da penhora efetivada, independente de pagamento de custas ou outras despesas, nos termos do artigo 70, IV, da Lei 6.830/80. Atencios re Jose " frreira Escrivão da 2 Qivel Ilmo. Sr Carlos Alberto de Souza Martins
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Num. 6888087993 Num. 6888087993 SECRETARIA DA r VARA CiVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA Av. 9-A no 45— centro — Fone: 0-xx-34-3261-1497 — CEP — 38.300-901 CERTIDÃO André José Ferreira, Escrivão da Secretaria do Juizo da 2' Vara Cível, desta Cidade e Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... CERTIFICA, para efeito de registro de penhora, atendendo r. despacho de fls. 215, proferido nos autos de EXECUÇÃO, processo n° 0342.98.002699-7, em que figura como Exeqüente 0 ESTADO DE MINAS GERAIS e Executados WALTER DO PRADO REZENDE, brasileiro, casado, agricultor, CPF/MF 182.466.136-34, residente e domiciliado nesta, e JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, brasileiro, casado, agricultor, CPF/MF 040.118.216- 91, residente e domiciliado nesta que, em referido feito, consta auto de penhora às fls. 208, de seguinte teor: "AUTO DE PENHORA e DEPÓSITO. Processo n° 342982699-7. Secretaria da 2' Vara Cível da Comarca de Ituiutaba. Parte(s) Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Walter do Prado Rezende. Aos oito (08) dias do mês de fevereiro de 2006, nesta cidade e
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Num. 6888087993 Num. 6888087993 .S.FOC. ?la COMARCApE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM. Poder J4kcehoisg.qlgvVeVot¡IpLgi Minas G r AV 9-A, 45 -CENTRO MANDADO DE REFORÇO E PENHORA (lt 2a VARA CÍVEL Ei-WCE:Li60: 0342 98 002699-7 MANDADO: 1 EXECUÇÃO - Distribuido em 23/05/1994 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO outro(s).
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Num. 6888087993 Num. 6888087993 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Juízo DE DIREITO DA COMARCA DE ITUIUTABA ESTADO DE MINAS GERAIS AUTO DE PENHORA e DEPÓSITO Processo n°: 342982699-7 Secretaritt da 2 Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Parte(s): Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Walter do Prado Rezende Aos oito (08) dias do mes de fevereiro de 2006, nesta cidade e comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, em cumprimento as determinações do MM. Juiz de Direito, contidas no Respeitável Mandado, extraído dos autos da ação supra, procedi a PENHORA de:
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Num. 6888087993 Num. 6888087993 CERTIDÃQ: CERTIFICO que, para cumprimento integral .do r. despacho de fls. 215, corn vistas a expedir a competente certidão para registro da penhora havida, dirigi-me ao 10 Serviço Registra! de Imóveis e consultei junto a. Matricula n° 3.063, onde verifiquei que o imóvel objeto do auto de fls. 208 tem area averbada de 116,00 metros quadrados, sendo certo também que não há averbação de duas unidades, ou seja, a area é única. 0 referido é verdade e dou fé. Ituititaba/MG, 26 de fevereiro de ô07, nd
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AV 07, 377 - Fone: CENTRO - CEP: 38302032 - ITUIUTABA/MG 0(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Fica a parte acima intimada para em 10 (Dez) dias indicar bens passíveis de penhora. Conform copi s em anexo. Ciente: IT IUTABA, 25 de outubro de 2019. Escrivã(o) Judicial: ADRIANA ARIA DOS S TOS SOUSA po ordem do(a) Juiz(a) de Direito Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: LIS LIE LEINER GOMES LIMA REGIÃO: 5- REGIÃO CINCO
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CENTRO - CEP: 38302032 - ITUIUTABA/MG ?lb 0(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda a INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Fica a parte acima intimada para em 10 (Dez) dias, indicar bens passíveis de penhora. Conforme cópias em anexo. Ciente: ITUIUTABA, 01 d Escrivã(o) Judicia no --!•• ,4101011 41.1 FE de 2019.
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em liquidação extrajudicial, nos autos de n.° 342.98.002699-7 do processo executivo movido em face de WALTER DO PRADO REZENDE e outros, diante dos esclarecimentos do Sr. Oficial de Justiça, vem manifestar sua aquiescência diante & avaliação de fls. 67. Entretanto, o produto da avaliação é insuficiente à garantia integral do débito, conforme elucida a memória de cálculo anexa. Logo, a exequente requer a ampliação da penhora nos termos da norma do art. 685, inciso 11, do • CPC. • Termos em que, Pede deferimento. Belo Horizonte, 27 de maio de 1998. P.p. Emerson Martins dos Santos OAB/MG 71928
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. Ao que se colhe dos autos da execução em apenso, a embargada luta em juizo para executar Walter do Prado Rezende, Joaquim Tomas do Prado e Valdomiro Paiva de Rezende desde 20.05 1994, objetivando receber o crédito cristalizado em 2 (duas) Cédulas Rurais Pignoraticias vencidas desde 05.10.1991. II . Diante do debilitado estado de saúde ment do executado Valdomiro Paiva de Rezende que não reunia condições de receber a cita como se verifica de fls. 34, foi nomeado curador ao executado na pessoa de Manoel Pekt- de Paiva como se constata de fls. 35, que acorreu aos autos apresentando bens à penhora,v4 fls. 37 no dia 25.02.1995, como se verifica dos autos da execução em apenso. III . Realizada a penhora os imóveis foram avaliados à fls. 67 no dia 18 de agosto de 1997 em R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), merecendo destaque a circunstancia de que os executados ofereceram embargos do devedor julgados improcedentes através da r. sentença reproduzida por cópia as fls. 75/79, confirmada em grau de recurso pelo v. acórdão de fls. 80/85.
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t; A : ESPOLIO DE VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE : ESTADO DE MINAS GERAIS : Des. Abreu Leite Julgados improcedentes embargos do devedor opostos por Walter do Prado Rezende. Joaquim Tomaz do Prado e Valdomiro Paiva de Rezende, prosseguiu-se com a execução de cédulas rurais pignoraticias, avaliando-se e levando a praga pública os bens oferecidos a penhora pelo ultimo executado. Em segunda data (30.06.98), a própria credora, Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em liquidação extrajudicial, ofereceu lance para arrematação, seguido de requerimento para a expedição do respectivo auto. Buscando a decretação de nulidade dela, o Espólio de Valdomiro Paiva de Rezende. arrogando-se representado pelo
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NOTAS TAQUIGRAFICAS 0 SR. DES. ABREU LEITE: VOIQ Julgados improcedentes embargos do devedor opostos por Walter do Prado Rezende, Joaquim Tomaz do Prado e Valdomiro Paiva de Rezende, prosseguiu-se com a execução de cédulas rurais pignoraticias, avaliando-se e levando a praga pública os bens oferecidos a penhora pelo último executado. Em segunda data (30.06.98), a própria credora, Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em liquidação extrajudicial, ofereceu lance para arrematação, seguido de requerimento para a expedição do respectivo auto. Buscando a decretação de nulidade dela, o Espolio de Valdomiro Paiva de Rezende, arrogando-se representado pelo inventariante, ajuizou os presentes embargos a arrematação, fundados no art. 746 do Código de Processo Civil.
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O Estado de Minas Gerais, por seu Procurador (delegaçaE OP* de poderes através da Resolução n° 46/00, de 05 de junho de 2000, publicada no Minas Gerais, Caderno do Executivo, de 06 de junho de 2000 ), nos autos da EXECUÇÃO requerida pela extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA contra Walter do Prado Rezende e outros, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer seja juntada aos autos do processo a planilha de cálculo anexa, ainda, requer que seja determinado o reforço de penhora na forma do art. 685, II, do CPC, vez que os bens que foram arrematados são insuficientes para a satisfação do quantum debeatur. . Pede deferimento. Belo Horizonte, 10 se setembro de 2.002. D COELHO T LEGNA P OCURADOR D
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Num. 6887833036 Num. 6887833036 L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância Processo n.°: 0342.98002699-7 Expeça-se mandado de reforço de penhora dos bens indicados as fls.174/181, devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese dos devedores Walter do Prado Rezende e Joaquim Tomas do Prado serem casados. Ituiutaba, 14 de sett o de 2005. Andreisa de Alvarenll Martinoli -Juiza de Direito- C6d. 10.30.570-0
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número de ordem determinará a prioridade do titulo, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um titulo simultanearnente. Podem, assim, coexistir perfeitamente outros ônus reais que incidam sobre o mesmo imóvel. Isso é corolário do principio da publicidade e da segurança jurídica, uma vez que qualquer interessado tem o direito de saber quais os ônus existentes sobre determinado imóvel. Isto posto, reitera a manifestação de fls 214, a fim de que seja expedido mandado de penhora. Nestes termos, pede deferimento. Uberlândia, 19 de dezembro de 2007. AURELIO PASSOS SILVA Procurador do Estado de Minas Gerais OAB/MG 88.303 Masp: 1120504-4 www.age.mg.gov.br Avenida Comendador Alexandrino Garcia n° 2.689, Marta Helena_ Uberlândia/MG — CEP 38.402-288 Telefax: (34) 3227-2717/ 3227-6220
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Num. 6888087996 Num. 6888087996 Processo n.°: 034298002699-7 Efetivada a penhora sobre imóvel com hipoteca a favor do Banco do Brasil S/A, o Sr. Registrador — Carlos Alberto de Souza Martins- certificou " deixei de proceder ao registro da penhora, solicitada porque o imóvel objeto da mesma é impenhorável nos termos do art. 69, do Dec.Lei n.0167/77, uma vez que se encontra hipotecado a favor do Banco do Brasil, através da, CRPH n.° 40/00109-1, objeto do R18-3.063, de 03/02/2003, conforme certidão anexa." (in verbis, f1.222). O Estado de Minas Gerais manifestou à 11.234
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Num. 6888087996 Num. 6888087996 escopo da regra que prevê a impenhorabilidade de bem oferecido em garantia de empréstimo rural é o de resguardar a garantia ofertada ao credor durante a execução do contrato. - Após o vencimento da cédula de crédito, faculta-se a outro credor obter a penhora do bem, pelo que não será ferido o direito de prelação do credor rural hipotecário, o qual receberá prioritariamente o seu crédito, outorgando-se ao credor quirografdrio o saldo porventura existente. Recurso Especial a que não se conhece" (STJ; REsp. 303.689/SP, 3"
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04/09/2009 Ituiutaba (MG) 04/09/2009 00126 - 034298002699-7 Exeqüente: Estado de Minas Gerais; Executado: Walter do Prado Rezende e outros => Intimação ordenado(a). Partes sobre inteiro teor da decisão de fls.236/237 que Assiste razão o exequente na medida em que o fato de a propriedade encontra-se hipotecada não impede a constrição,porquanto conforme se vislumbra da matricula anexada a f1.232 a divida se encontra vencida desde 2003.Assim,sendo, proceder ao registro da penhora conforme deliberação à f1.2152 . Adv - Lasaro Rodrigues Araujo, Evandro Coelho Taglialegna, Osmar Jose de Lima. CERTIDA0 pra70 len-I ' .. • \
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Natureza:Execugão Autor: Estado de Minas Gerais Réu: Walter do Prado Rezende e outros SERVIÇO JUDICIAL/CÍVEL Senhor Oficial, De ordem do MM. Juiz em exercício nesta Vara Cível, Dr. Antônio Felix dos Santos, é o presente para solicitar de V. Sa. seja efetuado o registro da penhora descrita na certidão cm anexo, confonne decisão proferida nos autos. Atenciosamente. Ao Ilmo. Sr. Carlos Alberto de Souza Martins Oficial do 10 SRI NESTA Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (2) (107839275) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 363
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• Devolver ao Juizo deprecante, com as cautelas legais e com nossas homenagens. o Cumprir a deliberação de fls. • Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo intimar o autor para requerer o que for de direito, prazo de 05 (cinco) dias. D Intimar o requerente; para dar prosseguimento ao feito, sob as penas das leis, prazo de 05 (cinco) dias. o Intimar pessoalmente, para dar andamento ao feito, prazo 48 horas, pena de extinção. o Aguardar no arquivo provisório até o interesse da parte. o Arquivar. O Aguarda bens para penhora. o Intimar o Oficial para devolução do mandado, no prazo de 72(setenta e duas) horas. O Oficiar conforme requer, assinalado o prazo de dias. o Cumprir a diligência requerida pelo MP, no prazo de 10(dez) dias. o Ouvir a parte contrária, prazo de 05 (cinco) dias. o Reiterar o(s) Oficio(s) , com cópia. o Vista ao Ministério Público.
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dados constantes no sistema informatizado constatei a existência da Ação de Execução n° 0342 98 002699-7, em que figura Exequente ESTADO DE MINAS GERAIS e Executados WALTER DO PRADO DE RESENDE, CPF n° 182.466.136-34, JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, inscrito no CPF n° 040.118.2016-91 E VALDOMIRO PAIVA DE REZENDE, inscrito no CPF sob o n° 040.106.216-91, tendo sido inicialmente interposta pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em Liquidação Extrajudicial das suas Atividades Financeiras, em virtude de emissão de Cédulas Rurais Pignoraticias por Walter, e os demais executados avalistas. Foram oferecidos bens à penhora pelo Executado Valdomiro, representado por seu curador Manoel Pedro de Paiva, quais sejam: 54.949; 2.442 e 42.659 em 09/07/1964, tendo sido penhorados, levados a hasta e arrematados pela parte exequente. Contudo a parte exequente, apresentou planilha de débito no valor de R$ 443.788,33 em 31/08/2002. Conforme autorização contida na Lei 12.422/96, a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais — MINASCAIXA foi extinta, através do Decreto n° 39.835/98. Nos termos do art. 10 do referido Decreto, o Estado de Minas Gerais sub-rogou-se em direitos e obrigações da entidade extinta.
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Requeridos: WALTER DO PRADO REZENDE, JOAQUIM TOMAZ DO PRADO e VALDOMIRO PA1VA DE REZENDE JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JUNIOR, regularmente inscrito na JUCEMG sob n°. 862/2012, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, manifestar- se nos seguintes termos. Este leiloeiro foi nomeado no presente autos para realizar leilão na modalidade presencial, designado para o dia 30/07/2019. Na execução dos procedimentos de organização do leilão, foram observados os seguintes requisitos na análise processual: 01) PENHORA Item Analisado Folhas Data Conclusão Auto de Penhora imóvel m. 18.475 205 06/12/2005 Fora
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Auto de Reavaliação imóvel m. 3.063 273 15/02/2019 Intimação da parte sobre avaliação e/ou reavaliação _ 275 28/02/2019 Via advogado. s.: Us imoveis toram reavaliados em sua totalidade, contudo, a penhora recaiu somente sobre 50% dos bens. Obs.: A descrição do imóvel penhorado e avaliado As fls. 205, difere muito do imóvel reavaliado As fls. 268. Inclusive, a descrição atual da matricula 18.475 é completamente diferente da descrição da matricula juntada anteriormente nos autos no momento da penhora. Logo, é de suma importância, verificar se o imóvel que irá a leilão realmente se trata do imóvel penhorado. 03) MATRICULA IMOBILIÁRIA Item Analisado Folhas
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Num. 6888088006 Num. 6888088006 JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR LEILOEIRO OFICIAL ' JUCEMG N°862/2012 18.475 e 3.063 foram penhorados nos presentes autos, os imóveis matriculados sob os números 8.095 e 9.940. Todavia, a parte exequente, solicitou que fossem levados a Hasta Pública, somente os bens matriculados sob os números 18.475 e 3.063, conforme petição de fls.242. HA informação nos autos, às fls. 245, que o executado, senhor JOAQUIM TOMAZ DO PRADO, faleceu, contudo, não fora juntado atestado de óbito, bem como, não fora intimado o espólio na presente ação. Logo, é de suma importância, verificar se o mesmo realmente faleceu, para que sejam tomadas as medidas legais, bem como a alteração do polo passivo da demanda. A descrição do imóvel penhorado e avaliado As fls. 205, difere muito do
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Num. 6888088006 Num. 6888088006 LOCALIZAÇÃO DO BEM: Item 01) Rua RD 09, Residencial Drummond I, Ituiutaba/MG: Item 02) Rua 40, 169, Progresso, Ituiutaba/MG. DEPOSITÁRIO: Item 01) Não informado; Item 02) GLENER BRASIL CASSIANO, KM 78, 9001, BR 050, Uberlândia/MG. ()NUS: Item 01) Eventuais constantes na Matricula Imobiliária; Item 02) HIPOTECA, em favor do Banco do Brasil S/A; PENHORA nos autos n° 1290151-06.2009.8.13.0342 (342.09.129015-1) de Execução Fiscal, em favor do IBAMA, em trâmite na 2a Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG (Baixado). Outros eventuais constantes na Matricula Imobiliária. VALOR DA DIVIDA: R$ 127.312,99 (vinte e sete mil, trezentos e doze reais e noventa e nove centavos), em 05/02/2018. LEILOEIRO: José Antônio Rodovalho Júnior, JUCEMG n° 862. *COMISSÃ.' 0 DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida sera de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. A
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Num. 6888088006 Num. 6888088006 hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriat6rios contidas no § 10 do art. 903 do CPC sera de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2° do Código de
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RENAJUD E INFOJUD. - Foi requerido o bloqueio das contas através do sistema on line do Bacen, tendo sido deferido nesta data, conforme movimentação em anexo. - Aguardar resposta da instituição financeira por 48 (quarenta e oito) horas. - Após, conclusos. 2) Intimar o devedor Valdomiro para indicar bens passíveis de penhora em 10 dias. Ituiutaba, 18 de outubro de 2019. ANTÔNIO ÉIJX DOS SANTOS -Juiz de Dire da a Vara Cível Anexo 0026997-98.1998.8.13.0342 (2) (107839275) SEI 1080.01.0014867/2025-93 / pg. 454
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CNM: 054114.2.0005781-56 REGISTRO DE IMÓVEIS | | Ú Matricula Pág. Data 8 | aninánalie — M 6 fa Comarca de Capinópolis — M.G. | 05,781 27/12/2007 S CS RO RA E e) nº 040,352,366-40, brasileiros, cônjuges, casados sob o regime de comunhão parcial 3 de bens na vigência da Lei nº 6,518/77, residente e domiciliado em Ituiutaba, na Rua 30 . nº 2007, venderam a fração ideal correspondente a 4/14 (quatro quatorze avos), ou & seja, o correspondente a 04-11-40 ha, que lhes pertenciam no imóvel da presente - matrícula, pelo preço de R$-20.981,40 (vinte mil e novecentos e oitenta e um reais e É quarenta centavos), à JOAGUIM DIVINO DO PRADO, brasiléiro, solteiro, maior e & capaz, motorista, C. de Identidade RG nº M-2,957.256 (SSP-MG), inscrito no CPF sob S nº 441,438,506-72, residente e domiciliado em Ituiutaba, na Rua 34 nº 259, Bairro 3 Progresso. (TFJ R$-121,568); Dou fé, : E O Oficial, JU IATA F |; (e) R.08-5,.781 - Capinópolis, 17/novembro/2025 - Protocolo do dia 03/11/2025 - Livro 1-G 8 sob nº 58690 - PENHORA - Procede-se a este registro, nos termos do Ofício nº 062/2025 õ do dia 21/10/2025, Mandado do dia 28/11/2005 e Auto de Penhora e Depósito do dia & 08/12/2005, assinado pela Escrivá,
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Interpretação Groq

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