SEI_1080.01.0011681_2025_76

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas574
Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências212
Tempo6min 41s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim3, 4, 17, 19, 20, 29, 30, 53, 54, 55, 71, 72, 90, 91, 105, 106, 107, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 130, 133, 134, 135, 136, 137, 144, 145, 146, 149, 150, 152, 153, 154, 164, 168, 169, 174, 182, 188, 189, 190, 206, 208, 212, 213, 214, 217, 218, 223, 225, 228, 234, 236, 245, 250, 252, 267, 268, 273, 274, 275, 276, 277, 286, 287, 293, 298, 299, 300, 301, 302, 322, 326, 330, 336, 338, 343, 344, 345, 359, 365, 373, 375, 376, 378, 379, 384, 385, 393, 394, 395, 396, 399, 403, 406, 408, 409, 411, 414, 415, 420, 421, 428, 429, 430, 435, 436, 437, 440, 441, 447, 448, 450, 452, 454, 458, 460, 464, 466, 494, 495, 498, 499, 500, 501, 505, 541, 551, 557penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim3, 4, 17, 19, 20, 29, 30, 53, 54, 55, 71, 72, 90, 91, 105, 106, 107, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 130, 133, 134, 135, 136, 137, 144, 145, 146, 149, 150, 152, 153, 154, 164, 168, 169, 174, 182, 188, 189, 190, 206, 208, 212, 213, 214, 217, 218, 223, 225, 228, 234, 236, 245, 250, 252, 267, 268, 273, 274, 275, 276, 277, 286, 287, 293, 298, 299, 300, 301, 302, 322, 326, 330, 336, 338, 343, 344, 345, 359, 365, 373, 375, 376, 378, 379, 384, 385, 393, 394, 395, 396, 399, 403, 406, 408, 409, 411, 414, 415, 420, 421, 428, 429, 430, 435, 436, 437, 440, 441, 447, 448, 450, 452, 454, 458, 460, 464, 466, 494, 495, 498, 499, 500, 501, 505, 541, 551, 557penhora realizada
Há valor indicado?R$195.769,62; R$ 1; R$ 1.511.694; R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); R$ 30.000,00 (trinta mil reais); R$ 90.000,00 (noventa mil reais); R$17.921,47; R$ 4.0003, 4, 17, 19, 20, 29, 30, 53, 54, 55, 71, 72, 74, 76, 78, 83, 84, 90, 91, 101, 105, 106, 107, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 123, 130, 133, 134, 135, 136, 137, 139, 143, 144, 145, 146, 149, 150, 152, 153, 154, 164, 168, 169, 174, 182, 188, 189, 190, 194, 198, 202, 206, 208, 212, 213, 214, 217, 218, 223, 225, 228, 234, 236, 245, 246, 247, 250, 252, 267, 268, 273, 274, 275, 276, 277, 284, 286, 287, 293, 298, 299, 300, 301, 302, 309, 322, 326, 330, 336, 338, 343, 344, 345, 359, 365, 373, 375, 376, 378, 379, 381, 384, 385, 393, 394, 395, 396, 399, 403, 406, 408, 409, 411, 414, 415, 420, 421, 428, 429, 430, 435, 436, 437, 440, 441, 447, 448, 450, 452, 454, 458, 460, 464, 466, 470, 494, 495, 497, 498, 499, 500, 501, 505, 541, 551, 557R$195.769,62
Houve bloqueio judicial?Sim384bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim136, 145, 146depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim71, 72, 74, 76, 78, 83, 84, 101, 106, 107, 110, 112, 114, 116, 118, 123, 133, 139, 143, 144, 145, 146, 164, 174, 194, 198, 202, 206, 218, 245, 246, 247, 268, 277, 284, 309, 381, 448, 464, 466, 470, 497hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado71, 72, 74, 76, 78, 83, 84, 101, 106, 107, 110, 112, 114, 116, 118, 123, 133, 139, 143, 144, 145, 146, 164, 174, 194, 198, 202, 206, 218, 245, 246, 247, 268, 277, 284, 309, 381, 448, 464, 466, 470, 497Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?28 de novembro de 2008; 06/08/2008; 26/08/2008; 10 de julho de 2008; 10 de julho de 2009; 04/02/200971, 72, 74, 76, 78, 83, 84, 101, 106, 107, 110, 112, 114, 116, 118, 123, 133, 139, 143, 144, 145, 146, 164, 174, 194, 198, 202, 206, 218, 245, 246, 247, 268, 277, 284, 309, 381, 448, 464, 466, 470, 49728 de novembro de 2008
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Sim302, 436, 440, 442prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim44, 47, 100, 241, 270, 292, 317, 445, 450, 458, 557, 558, 559transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública4271, 72, 74, 76, 78, 83, 84, 101, 106, 107, 110, 112, 114, 116, 118, 123, 133, 139, 143, 144, 145, 146, 164, 174, 194, 198, 202, 206, 218, 245, 246, 247, 268, 277, 284, 309, 381, 448, 464, 466, 470, 497Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado384, 71, 72, 106, 107, 110, 112, 114, 116, 118, 133, 145, 146, 164, 174, 206, 218, 245, 267, 268, 322, 326, 330, 338, 384, 394, 396, 409, 411, 436, 447, 448, 450, 452, 454, 458, 460, 541Encontrado
depósito judicial3136, 145, 146Encontrado
bloqueio judicial1384Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente4302, 436, 440, 442Encontrado
transitado em julgado1344, 47, 100, 241, 270, 292, 317, 445, 450, 458, 557, 558, 559Encontrado
penhora1113, 4, 17, 19, 20, 29, 30, 53, 54, 55, 90, 91, 105, 108, 130, 134, 135, 136, 137, 144, 145, 146, 149, 150, 152, 153, 154, 168, 169, 182, 188, 189, 190, 206, 208, 212, 213, 214, 217, 218, 223, 225, 228, 234, 236, 250, 252, 268, 273, 274, 275, 276, 277, 286, 287, 293, 298, 299, 300, 301, 302, 322, 336, 343, 344, 345, 359, 365, 373, 375, 376, 378, 379, 384, 385, 393, 394, 395, 396, 399, 403, 406, 408, 409, 411, 414, 415, 420, 421, 428, 429, 430, 435, 436, 437, 440, 441, 447, 454, 460, 464, 466, 494, 495, 498, 499, 500, 501, 505, 551, 557Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 42

Página 71 · score 100.0 · nativo

03 4 O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo • em epígrafe movido contra GAMA CALÇADOS LTDA., vem, perante V. Exa., através da sua procuradora infra-assinada (mandato ex lege), requerer a designação de nova hasta pública para alienação do bem penhorado (fl.52), tendo em vista o fracasso da alienação do referido bem, e o esgotamento de todos os meios de busca de bens passíveis de constrição judicial. Releva consignar que não obstante os leilões anteriores tenham sido infrutíferos, nada impede seja empreendida nova tentativa, eis que sempre existe possibilidade de arrematação. Afinal, a execução deve se resolver em favor do credor, inexistindo outro caminho senão a realização de nova hasta, ainda mais, no caso, quando aparentemente não existem outros bens passíveis de constrição judicial.
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Em 04 de I de 2003 . e\ A(0) Eserivã(0): _.\,Cajmet_ Autos n°: 512.03.008.333-5 Vistos, etc. A secretaria para designar dia e hora para a realização da hasta pública do bem penhorado, como requerido, devendo proceder as intimações de praxe. Advirto que não serão realizadas outras hastas públicas. 1. Pirapora, 28 de novembro de 2008. Mau Ferreira Juiz de Eijreito Titular
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13:00 hora(s) em segundo leilão, ambos no seguinte endereço: Edifício do Fórum local, situado na Avenida Tiradentes, n° 300, Centro, Pirapora/MG„ para a praça do(s) bem(ns) penhorado(s), nos referidos autos e, não sondo o(z) ban(nz) arrematado(s) na praça, gará(ào) vendido(s) em leilão, a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s) abaixo, no nasalo local. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Designo a 1 hasta pública para o dia 06/08/2008, às 13;00 horas e a 2 4 praça para o dia 26/08/2008, às 13:00 horas. 411 411 Pirap a, 10 de julho de 2008. Esc ivã(o) Judicial: CARLOS CORREA DE SOUZA por • dem do(a) Juiz(a) da Direito Ciente: Ao comparecer
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primeiro leilão e, sendo necessário, no dia 26/08/2008 a partir das 13:00 hora(s) em segundo leilão, ambos no seguinte endereço: Edifício do Fórum local, situado na Avenida Tiradentes, n° 300, Centro, Pirapora/MG, para a praça do(s) bem(ns) penhorado(s), nos referidos autos e, não sendo o(s) bem(ns) arrematado(s) na praça, sera(ao) vendido(s) em leilão, a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s) abaixo, no mesmo local. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Designo a 14 hasta pública para o dia 06/08/2008, às 13:00 horas e a 24 praça para o dia 26/08/2008, às 13:00 horas. Pirapora, 10 de julho de 2009. Escri â(o) udicial: CARLOS CORRER DE SOUZA or o dem do(a) Juiz(a) de Direito Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identhçáo e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcionai: MARCOS DA SILVA LINCES JUNIOR REGIÃO: 16- REGIÃO 2- PERIMETRO URBANO PIRAPORA
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primeiro leiláo e, sendo necessário, no dia 26/08/2008 a partir das 13:00 hora(s) em segundo leilão, ambos no seguinte endereço: Edifício do Fórum local, situado na Avenida Titadentes, n° 300, Centro, Pirapora/MG, para a praça do(s) bea(ns) penhorado(s), nos referidos autos e, não sendo o(s) bem(ns) arrematado(s) na praça, será(Ao) vendido(s) em leilão, a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s) abaixo, no mesmo local. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Designo a 1' hasta pública para o dia 06/08/2008, às 13:00 horas e a 24 praça para o dia 26/08/2008, às 13:00 horas. Pira ra, 10 de julho de 2008. Escriva(o Judicial: CARLOS CORREA DE SOUSA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito ellt : )( in.n p/ ( 'Zr4 11
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Página 83 · score 100.0 · nativo

Num. 5893903004 Sirlene Bajb Esc vã Judicial II Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA-MG SECRETARIA DA r VARA CÍVEL Autos 051203008333-5 CERTIDÃO Cumprindo despacho de fl. 167, designo a l' hasta pública para o dia 04/02/2009, às 13horas e a r para o dia 18/02/2009, às 13horas. Adote a Secretaria as providências cabíveis. Pirapora-MG, 19 de dezembro de 2008. Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 83
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA r VARA CIVEL Avenida Tiradentes. 300 - Centro - Pirapora - MCi - 39.270-000 (38) 3741-3963 38) 3741-2717 Proccs.:;:: n°: 0512Ü3.008333-5 Natureza: Execução REDESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Tendo em vista que não houve tempo hábil para intimação das partes, designo nova ia hasta pública para o dia 16/03/2009, às 13:00 horas e a? praça para o dia 30/03/2009, às 13:00 horas. realizando a Secretaria os expedientes necessários. Pirapora, 2 de janeiro de 2009. Carlos Correa de Souza Escrivão Judicial Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 84
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Num. 5893903018 Num. 5893903018 024.3 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA-MG SECRETARIA DA? VARA CINTEL Autos 051203008333-5 CERTIDÃO Cumprindo despacho de fl. 240, designo a P hasta pública para o dia 07/11/2011, às 13horas e a? para o dia 21/11/2011, às 13horas. Adote a Secretaria as providências cabíveis. Pirapora-MG, 03 de outubro de 2011. Ivonilde de Fátirtgeira Dumont Esctill Judicial Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 101
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Nome da Vara: 2 VARA CÍVEL Distribuição: 19/01/1994 EXEQÚENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LIDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 02,# Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG, ante a existência de penhoras registradas em nome da Fazenda Pública Estadual nos bens objeto da referida hasta pública, matriculas 13.687 e 13688, do CRI de Pirapora.. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: - Emissão em: 13/10/2011 A-- POBIRJUBRÜk0BOWIADODEMBIALSGEWS-COLURCA3EPIRAPORA \ Comprovante Vara:
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VARA CÍVEL Distribuição: 19/01/1994 EXEOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s). EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL tt) Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da 1' e 2s hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG, ante a existência de penhoras registradas em nome da Fazenda Nacional e do INSS nos bens objeto da referida hasta pública, matriculas 13.687 e 13688, do CRI de Pirapora.. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: - Emissão em: 13/10/2011 Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. ir PODERJUDIETUIODOESTADODEMÉNASGERMS-COMARCADEPIRAPORA
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CENTRO - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAI INTIME-SE a Sra. Cássia Dalila Araújo de que foi designado o dia 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forma da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG. PIRAPORA, 13 de outubro de 2011. Escrivã(o) Judicial: IV kív por ordem do( Ciente:
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NOSSA.S,DE FATIMA. - CEP :r 39270.000t-: PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome.elenderego. aCim#,.-para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAI INTIME-SE o executado.de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, àá '13:00, resPeatiVaidente., para realização da l e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapara - MG. PIRAPORA,'13. de outubrd:de 2011. Escrivâ(o) Judicial: IVONILer MA MOREIRA DUMONT / por ordem do(a) iz(a) de Direito Ciente:
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INDUSTRIAI - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAI INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forma da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG. PIRAPORA, 13 de outubro de 2011. p v por ordem d.(-Juiz(a) de Direito “' /2/ ii? /(91 • 1)
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NOSSA S.DE FATIMA - CEP: - PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nománado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG. PIRAPORA, 13 de outubro de 2011. Escriva(o) Judicial: IVONI FÁTIMA MOREIRA DUMONT //por ordem do a) uiz(a) de Direito Ciente: 2 Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doe de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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NOSSA S.DE FATIMA - CEP: - PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nománado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrita. DESPACHO JUDICIAI INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da la e 2a hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG. PIRAPORA, 13 de outubro de 2011. Escrivã(o) Judicial: IVONILDE FATIMA MOREIRA DUMONT //por ordem do(a) J z(a) de Direito Ciente: Ao comparem em Juizo, esteja munido de doe de identificapilo e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com ma Carteira Funcional:
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Vara Usei Autos n°0512.03.008333-5 Efetuem-se os registros necessários, em virtude do documento de f. 263. Indefiro, por ora, a vista requerida à f. 262, eis que há realização de hasta pública prevista para o dia 07.11.2011 (f. 250), devendo-se aguardar a realização do referido ato processual. Ressalto que a requerente poderá consultar os autos do processo na Secretaria do juízo, ou extrair as cópias necessár
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ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL RIBEIRO DE SOUZA (CPF. 003.630.328-35) e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismgnorte com br PROCESSO: Autos n° 0083335-91.2003.8.13.0512 (0512.03.008333-5) de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente ESTADO DE MINAS GERAIS. BEM(NS): 01) Um terreno urbano localizado no loteamento denominado
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AUTOS N"S: 0512 03 008333-5: CERTIFICA que o checklist, se encontra juntado às ff. 116/117, onde foram detectadas as seguintes anomalias: Falta de Intimação do executado, sobre a reavaliação do bem; Itens 03 e 04 de ff. 298-verso. De acordo com o Provimento 355/2018 da CGJ, movimento os presentes autos: A intimação da parte executada, sobre a reavaliação do bem, bem corno sobre a designação de Hastas Públicas A expedição de Oficio para o CRI, solicitando cópia da matricula atualizada, em caso de urgência; 3. A Conclusão dos autos, para análise do contido no item 04, supracitado. Após, se mantidas as Hastas Públicas, cumpra-se, conforme abaixo: A publicação do Edital, nos termos de f. 85, 40 parágrafo; A publicação das Hastas Públicas, pelo DJO; A intimação do exequente, na forma da Lei. Pirapora-MG, 06 de março de 2020.
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Num. 5893903027 Num. 5893903027 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeiro Grau 2a VARA Chi/EL DA COMARCA DE PIRAPORA-MG Autos n.° 0512.03.008333-5 Vistos em correição. Com o fito de viabilizar a realização da hasta pública determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando o envio da certidão de matricula atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo de determinar a atualização do débito, por ser diligência que compete a parte exequente. Cumpra-se as demais diligências necessárias á realização da hasta. C. Pirapora, 18 de março de ?020. CAROLINA MA
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Avenida Tiradentes, 300- Centro - Pirapora - MG - 39.270-000 Fone: (038) 3743-9664. Pirapora/MG, 19 de março de 2020. PROCESSO: 0512 03 008333-5 PARTES: Estado de Minas Gerais X Gama Calçados Ltda. Senhor Oficial, Com a minha cordial visita, de ordem da MMa. Juiza de Direito, Titular desta 2a Vara, solicito a Vossa Senhoria, em caráter de URGÊNCIA, em razão de Hastas Públicas já designadas, proceder o registro/averbação da penhora, na matrícula nas: 13.687 e 13.688, referente aos autos supracitados, com o consequente encaminhamento da referida matricula(s), devidamente atualizada(s). Outrossim, informar o nome dos atuais proprietários, dos imóveis referidos nas matrículas supracitadas. Atenciosamente, ivonilde de Fátima Moreijia Dumont Gerente de Secretari udicial
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PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br, PROCESSO: Autos n° 0083335-91.2003.8.13.0512
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PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br. PROCESSO: Autos n° 0088011-82.2003.8.13.0512 (0512.03.008801-1) de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente BANCO
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Endereço: R CRISTIANO MACHADO, 983 - Fone: NOSSA SENHORA DE FATIMA - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG 0(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL INTIME-SE o executado, para 1° e 2° hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situafo a Av. Tiradentes,n°300, centro - pirapora-MG, designado assim o 1°(Primeiro) leilão para o dia 01 de Abril de 2020 as 13:00 horas e o 2°(segundo) para o mesmo dia, as 14:00 horas, informo que o leilão será realizado exclusivamente atraves do site www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br. Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. O HO RIO DE ATENDIMENTO S PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 AS 18 HORAS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 AS 18 HORAS
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Num. 5893903029 Num. 5893903029 Deverá o leiloeiro adotar as providências previstas nos arts. 884 e 886 do Código de Processo Civil, bem como todos os demais atos necessários à realização do leilão público. Intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), eventuais condôminos e eventuais credores por constrições averbadas no registro do bem para que tome(m) ciência de que os bens penhorados serão levados a hasta pública, para que acompanhem a movimentação processual com vistas a se informarem das datas designadas pelo Leiloeiro, e para que tome(m) ciência de que será considerado ato atentatório à Justiça a suscitação infundada de vicio para prejudicar o leilão, sem prejuízo da responsabilidade por perda e danos e ao pagamento de multa a ser fixada em 20% do valor atualizado do bem, nos termos do §6° do art. 903 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Pirapora, 23 de agosto
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(s). Outrossim., se não aparecer licitante, desde já, fica designado o dia 23/10/2001, na mesma hora e local, para a realização da r Praça/Leilão a quem mais der. E. par-a que ninguém possa alegar ignorância será o presente edital publicado por uma vez no Jornal de maior circulação na cidade, sendo a publicação 10 (dez) dias antes e afixado no local de costume. Finalmente, foi designado, através da Portaria n' 06199, Leiloeiro Público desta Comarca, o Sr. Heiclavid Duarte dos Reis, devendo ele proceder a divulgação e ao pregão das Hastas Públicas. Assim sendo, foi estipulada na mesma Portaria. Comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação para o Leiloeiro, sendo que referido valor será pago pelo arrematante, no prazo legal. E, pelo presente, fica (m) intimado (a)(s) o (a)(s) executado (a)(s) e seu (s) cônjuge (s) se casados for (em), caso não seja (m) encontrado (s) para intimação pessoal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pirapo 2.10., aos 22 dias do mês de agosto, do ano 2.001. Eu, ivonilde de Fátima Moreira, Escrivã Judicial da 2." Vara, subscrevi.
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metros quadrados, situado na Av. Rodolfo Mallard, nesta cidade, matriculado sob o n° 13.235, do livro 2-AU. Não há ónus, recurso ou causa dependente sobre o(s) bem(ns) a ser(em) arrematado(s). Outrossim, se não aparecer licitante, desde jâ, fica designado o dia 23/10/2001, na mesma hora e local, para a realização da? Praça/Leilão a quem mais der. E, para que ninguém possa alegar ignoráncia será o presente edital publicado por urna vez no Jornal de maior circulação na cidade, sendo a publicação 10 (dez) dias antes e afixado no local de costume. Finalmente, foi designado, através da Portaria n° 06/99, Leiloeiro Público desta Comarca, o Sr. Heidavid Duarte dos Reis, devendo ele procedera divulgação e ao pregão das Hastas Publicas, Assim sendo, foi estipulada na mesma Portaria, Comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação para o Leiloeiro, sendo que referido valor será pago pelo arrematante, no prazo legal. E, pelo presente. fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) e seu(s) cônjuge se casados for(em), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pirapora-MG, aos 22 dias do mês de agosto, do ano 2001. Eu,
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metros quadrados, situado na Av. Rodolfo Mallard, nesta cidade, matriculado sob o n° 13.235, do livro 2-AU. Não há ónus, recurso ou causa dependente sobre o(s) bem(ns) a ser(em) arrematado(s). Outrossim, se não aparecer licitante, desde já, fica designado o dia 23/10/2001, na mesma hora e local, para a realização da r Praça/Leilão a quem mais der E. para que ninguém possa alegar ignorância serão presente edital publicado por uma vez no Jornal de maior circulação na cidade, sendo a publicação 10 (dez) dias antes e afixado no local de costume. Finalmente, foi designado, através da Portaria n° 06/99, Leiloeiro Público desta Comarca, o Sr. Heidavid Duarte dos Reis, devendo ele proceder a divulgação e ao pregão das Hastas Públicas. Assim sendo, foi estipulada na mesma Portada, Comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação para o Leiloeiro, sendo que refeddo valor será pago pelo arrematante, no prazo legal. E. pelo presente, fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) e seu(s) conjuga se casados for(ern), caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pirapora-MG. aos 22 dias do més de agosto, do ano 2001. Eu, Iv
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COMARCA DE PIRAPORA/MG - SECRETARIA 2 VARA. Processo no.: 4278194 Ação: Flrecução Partes: Caixa Fronômica do Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros CERTIDÃO Márcia Heloiza Fonseca, Escrivã da 2' Vara da Comarca de Pirapora/MG, na forma da Lei_ etc ... CERTIFICO, atendendo ao despacho de fls. retro, onde foi determinada a designação de hasta pública, que tendo em vista que o CRI desta cidade, somente inscreveu em penhora os bens de fis.51 ( ver oficio fls. 62164), não tendo efetuado a inscrição do bem de fls. 52 ( constou somente cópia autenticada do mesmo - ver Eis. 65), não procedendo à inscrição do mesmo; PROMOVO o feito para os fins de direito. Escrivã. Escrivã. iCLUSÀO
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1A 0/0 Estagi a OAB/MG — 767E. ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A desconstituição da penhora do bem acima descrito; Seja designado nova data para realização de hasta pública dos outros bens , já inscritos em penhora no CRI desta Comarca; Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2002. Praça da Liberdade s/n° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912 Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 218
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r- 3> Cn CP co 3 O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, vem, " perante V. Exa., através da sua procuradora infra-assinada (mandato ex legeg requerer a designação de hasta pública para a alienação dos bens penhorados cuja recente avaliação encontra-se à fl.137, na forma legal. to, Pede deferimento. Montes Claros, 03 de junho de 2008. CLARA MARIA HOEIINE SEPÚLVEDA Procuradora do Estado MASP 11860483 OAB/MG 107.742 www.age.mg.gov.br — aremontesclaros@advocaeiageral.mg.gov.br
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Direito Em fl de o1 çde2OO. A(0) EserivA(0): Autos n°: 512.03.008.333-5 Vistos, etc. À secretaria para designar dia e hora para a realização da hasta pública dos bens penhorados, devendo proceder as intimações de praxe. 1. Pirapora, 1 de julho de 2008. Maur4 Ferreira Juiz de Direito Titular. RECE0 11\4' E N TO Ac€ de 20 og
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J55" Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA 2' VARA CÍVEL Avenida Tiradentes. 300 - Centro - Pirapora - MG - 39.270-000 (38) 3741-3961 (38) 3741-2717 Processo n°: 0512.03.008333-5 Natureza: Execução Fiscal DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Em cumprimento ao despacho de f. 154, designa a V hasta pública para o dia 0610812008, às 13:00 horas e a r praça para o dia 26108/2008, às 13:00 horas realizando a Secretaria os expedientes necessários. Pirapora, 3 de julho de 2008. 15!. anos Correa de Souz dsdr Escrivão Judici0C szidt3.22.53
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Num. 5893903008 Num. 5893903008 Acontece que nos autos do processo de execução n.° 7.521/97, que tramitou na 1a Vara Civil desta Comarca, a requerente executou o seu ex-marido, Vilson Santana da Rocha, onde o bem acima citado fora penhorado e ADJUDICADO pela requerente, conforme se vê na carta de adjudicação em anexo. Deste modo, tais imóveis não podem ser objetos de nova penhora, já que não poderiam ir novamente à hasta pública. Por isso, inquina-se de nulidade a penhora realizada no que se refere aos bens acima citados. Logo, devem-se excluir da relação dos bens penhorados os que já foram adjudicados. Diante do exposto requer a V. Exa o seguinte: Que sejam cancelados os Leilões/praças já designados sobre os bens adjudicados pela requerente, acima citados, constantes na penhora de fls 119.
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de 2023 . A(0) Eserivã(0): et, Autos ri°: 512.03.008.333-5 Vistos, etc. F. 189-190: não obstante haver penhora em favor da Fazenda Nacional anterior à adjudicação e a interessada não ter levado a registro a carta de adjudicação, suspendo a hasta pública em relação aos lotes 06, 07, 08 e 09, devendo ser realizada a praça em relação aos demais imóveis. Após a hasta pública, a ser realizada em 30.03.09, vista à exequente para pleitear o que entender de direito. 1. Pirapora, 25 de março de 2009. Mau1ç Ferreira
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Estado de Minas Gerais, presente o MM. Juiz de Direito em exercício nesta 2' Vara Cível, comigo Escrivã Judicial a meu cargo, abaixo assinado e o Sr. Oficial de Justiça- Avaliador, porteiro dos auditórios, por este foi declarado ao MM. Juiz que, em cumprimento ao respeitável edital de praça/leilão de fls. 175 destes autos, apregoou em voz alta, na porta deste edifício, durante o prazo de meia hora, em praça/leilão público de venda e arrematação, a quem mais desse e maior lanço oferecesse igual ou superior ao da avaliação o(s) bem (bens) descrito(s) e discriminado(s) no referido edital, penhorado(s) nesta ação, (exceto os lotes 06, 07, 08 e 09, tendo em vista a suspensão da hasta pública em relação aos referidos lotes), não tendo aparecido nenhum licitante. Pelo que o MM. Juiz determinou FOSSE ABERTA VISTA GERAL POR 5 (CINCO) DIAS, PARA QUE AS PARTES REQUERESSEM O QUE LHES FOR DE INTERESSE. E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, , Oficial de Justiça dou fé. Mau Ferre
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EXCELENTiSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA CO,MARCA DE PIRAPORA/MG PãÕIÚCOLÚ IN l'EGliAtX5 Processo 110: 0512.03.008333-5 Natureza: Ação de Execução Executados: Gama Calçados Ltda e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que a esta subscreve, eleva-se respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer a ¡untada do anexo edital de hasta pública, veiculado na edição n° 192/2011 do Diário do Judiciário Eletrônico. Termos em que, pede e espera DEFERIMENTO. Montes Claros, 24 de outubro de 2011. 7110v (7A _ 5 CÉDIO PE IOR Procuçádor do Est do
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Exmo. Sr. Juiz da 2 Vara Cível da Comarca de Pirapora — MG Referência: Ação: Execução Autos n2: 4278/94 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Exequente: Gama Calçados Ldta e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem expor e requerer o seguinte: Requer a designação de hastas públicas, na forma do artigo 686 do CPC, expedindo-se o competente edital a ser publicado, intimando- se as partes, bem como preenchidas as demais formalidades legais. E ainda, requer a juntada da planilha atualizada, em anexo, que contém o valor do débito atualizado até o mês de agosto, no montante R$21.575,57 ( vinte e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e sete reais). Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2.000.
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entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União e suas autarquias; II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata; III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata. Assim, não há que se falar em cancelamento das penhoras que recaem sobre os bens penhorados à f. 92. Em vista do exposto, indefiro o pedido de ff. 189-190. À Secretaria, para designar dia e hora para realização de hasta pública dos bens penhorados, devendo-se proceder às intimações de praxe. Pirapora, 12 de maio de 2011. Mônic. re ra Vieira Juiza de Direito RECEBIMENTO Aos kg de_ r) c) __de 20 II receS 6;14“:2. autos. Do quír;Dra Cor:s'Lar lavrei este.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 2' VARA CINTEL DA COMARCA DE PIRAPORA/MG. ( PROCESSO N°: 0512.03.008333-V EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve (mandato ex lege), vem, perante V. Exa., em atenção ao auto de penhora e avaliação de fls. 287, requerer a designação de hasta pública dos bens em questão, nos termos do artigo 22 da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980. Após, requer nova vista. Pede deferimento. Montes Claros - MG, 31 de julho de 2018. Renata Santos Ribeiro Estagiária acadêmica GABRIEL L PIRES E OLIVEIRA
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o 7,0 ri o 1— o 1•1 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que estao• subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer: Que seja designada Hasta Pública para Leilão os bens avaliados no?„, auto de penhora de fl.287, com as formalidades legais. Para tanto, informa o valor atualizado do crédito exequendo, em" planilha anexa. Pede deferimento. Montes Claros - MG, 27 de junho de 2018. VANESSAEIDA CRUZ Procuradora do Estado OAB/MG 98.343- MASP 1.209.478-5
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Num. 5893903022 Num. 5893903022 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeiro Grau 2.99_ r VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAPORA- MG Autos n° 0512.03.008333-5 Defiro o pedido de designação de hasta pública (f. 288). Visando maior efetividade na realização da hasta pública, determino que tal ato processual seja realizado por intermédio de leiloeiro oficial. Nomeio o Sr José Antônio Rodovalho
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seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 07 de junho de 2022, com encerramento à 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 07 de junho de 2022, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br PROCESSO: Autos n°. 0083335-91.2003.8.13.0512 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 18.715.615/0001-60 e Executado(s) GAMA CALCADOS LTDA. - CNPJ: 21.990.809/0001-88; MANOEL RIBEIRO DE SOUZA - CPF: 003.630.328-35; VILSON SANTANA DA ROCHA - CPF:
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leilão previsto

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agendado

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bem penhorado 38

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Num. 5893078174 h CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - fazendo, serem-lhes penhorados tantos quantos bastem para garantir presente execução. Feita a penhora, intimado os possíveis cônjuges, e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliação dos bens penhorados e, se suficientes, sua alienação em hastas púb“cas, nas datas aprazadas, prosseguindo-se na execução, na forma do art. 686 e seguintes do CPC, até a completa satisfação do débito. Requer também que seja intimada por cart.a regi -trada de todos os atos processuais. A exequente goza da prerrogativa de pagamento de despesas processuais ao final, de acordo com art. 27 do CPC. Atribui-se a Causa o valor de CR$195.769,62
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03 4 O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo • em epígrafe movido contra GAMA CALÇADOS LTDA., vem, perante V. Exa., através da sua procuradora infra-assinada (mandato ex lege), requerer a designação de nova hasta pública para alienação do bem penhorado (fl.52), tendo em vista o fracasso da alienação do referido bem, e o esgotamento de todos os meios de busca de bens passíveis de constrição judicial. Releva consignar que não obstante os leilões anteriores tenham sido infrutíferos, nada impede seja empreendida nova tentativa, eis que sempre existe possibilidade de arrematação. Afinal, a execução deve se resolver em favor do credor, inexistindo outro caminho senão a realização de nova hasta, ainda mais, no caso, quando aparentemente não existem outros bens passíveis de constrição judicial.
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Em 04 de I de 2003 . e\ A(0) Eserivã(0): _.\,Cajmet_ Autos n°: 512.03.008.333-5 Vistos, etc. A secretaria para designar dia e hora para a realização da hasta pública do bem penhorado, como requerido, devendo proceder as intimações de praxe. Advirto que não serão realizadas outras hastas públicas. 1. Pirapora, 28 de novembro de 2008. Mau Ferreira Juiz de Eijreito Titular
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Nome da Vara: 2 VARA CÍVEL Distribuição: 19/01/1994 EXEQÚENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LIDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 02,# Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG, ante a existência de penhoras registradas em nome da Fazenda Pública Estadual nos bens objeto da referida hasta pública, matriculas 13.687 e 13688, do CRI de Pirapora.. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: - Emissão em: 13/10/2011 A-- POBIRJUBRÜk0BOWIADODEMBIALSGEWS-COLURCA3EPIRAPORA \ Comprovante Vara:
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VARA CÍVEL Distribuição: 19/01/1994 EXEOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s). EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL tt) Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da 1' e 2s hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG, ante a existência de penhoras registradas em nome da Fazenda Nacional e do INSS nos bens objeto da referida hasta pública, matriculas 13.687 e 13688, do CRI de Pirapora.. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: - Emissão em: 13/10/2011 Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. ir PODERJUDIETUIODOESTADODEMÉNASGERMS-COMARCADEPIRAPORA
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Página 110 · score 85.7 · nativo

CENTRO - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAI INTIME-SE a Sra. Cássia Dalila Araújo de que foi designado o dia 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forma da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG. PIRAPORA, 13 de outubro de 2011. Escrivã(o) Judicial: IV kív por ordem do( Ciente:
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Página 112 · score 85.7 · nativo

NOSSA.S,DE FATIMA. - CEP :r 39270.000t-: PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome.elenderego. aCim#,.-para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAI INTIME-SE o executado.de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, àá '13:00, resPeatiVaidente., para realização da l e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapara - MG. PIRAPORA,'13. de outubrd:de 2011. Escrivâ(o) Judicial: IVONILer MA MOREIRA DUMONT / por ordem do(a) iz(a) de Direito Ciente:
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Página 114 · score 85.7 · nativo

INDUSTRIAI - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAI INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forma da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG. PIRAPORA, 13 de outubro de 2011. p v por ordem d.(-Juiz(a) de Direito “' /2/ ii? /(91 • 1)
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NOSSA S.DE FATIMA - CEP: - PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nománado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG. PIRAPORA, 13 de outubro de 2011. Escriva(o) Judicial: IVONI FÁTIMA MOREIRA DUMONT //por ordem do a) uiz(a) de Direito Ciente: 2 Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doe de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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Página 118 · score 85.7 · nativo

NOSSA S.DE FATIMA - CEP: - PIRAPORA/MG 0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nománado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrita. DESPACHO JUDICIAI INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da la e 2a hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG. PIRAPORA, 13 de outubro de 2011. Escrivã(o) Judicial: IVONILDE FATIMA MOREIRA DUMONT //por ordem do(a) J z(a) de Direito Ciente: Ao comparem em Juizo, esteja munido de doe de identificapilo e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com ma Carteira Funcional:
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MINAS GERAIS JUÍZO DE DIREITO DA r VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAPORA Fórum Doutor Euclides Gonçalves Mendonça, Avenida Tiradentes, 300, Centro CEP: 39.270-000 — Pirapora/MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado dos EXECUTADOS GAMA CALÇADOS LTDA. (CNPJ. 21.990.809/0001-88), VÍLSON SANTANA DA ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL RIBEIRO DE SOUZA (CPF. 003.630.328-35) e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 50% (cinquenta por
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JUIZO DE DIREITO DA 2' VARA CiVEL DA COMARCA DE PIRAPORA Fórum Doutor Euclides Gonçalves Mendonça, Avenida Tiradentes, 300, Centro CEP: 39.270-000 - Pirapora/MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado dos "IXECUTADOS GAMA CALÇADOS LTDA. 2.`1P.I. 21.990.809/0001-88), ViLSON SANTANA .10. ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL RIBEIRO DE SOUZA (CPF. 003.630.328-35) e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONOFtATO VIEIRA na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao
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Página 146 · score 100.0 · nativo

JUIZO DE DIREITO DA 2" VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAPORA Fórum Doutor Euclides Gonçalves Mendonça, Avenida Tiradentes, 300, Centro CEP: 39.270-000 - Pirapora/MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado dos EXECUTADOS PACHECO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ. 03.260.468/0001-03), WILSON PACHECO DA SILVA FILHO (CPF. 271.161.586-34), LUZIA DA CONCEIÇÃO SILVA (CPF. 546.794.006-68), PATRICIA CHAMONE TEIXEIRA CARDOSO (CPF. 013.851.766-52), ANÉSIO LOPES CARDOSO (CPF. 027.860.906-60) e ODA1R
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Página 164 · score 85.7 · nativo

primento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL INTIME-SE o executado, para 1° e 2° hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situafo a Av. Tiradentes,n°300, centro - pirapora-MG, designado assim o 1°(Primeiro) leilão para o dia 01 de Abril de 2020 as 13:00 horas e o 2°(segundo) para o mesmo dia, a
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Página 174 · score 85.7 · nativo

Num. 5893903029 Num. 5893903029 Deverá o leiloeiro adotar as providências previstas nos arts. 884 e 886 do Código de Processo Civil, bem como todos os demais atos necessários à realização do leilão público. Intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), eventuais condôminos e eventuais credores por constrições averbadas no registro do bem para que tome(m) ciência de que os bens penhorados serão levados a hasta pública, para que acompanhem a movimentação processual com vistas a se informarem das datas designadas pelo Leiloeiro, e para que tome(m) ciência de que será considerado ato atentatório à Justiça a suscitação infundada de vicio para prejudicar o leilão, sem prejuízo da responsabilidade por perda e danos e ao pagamento de multa a ser fixada em 20% do valor atualizado do bem, nos termos do §6° do art. 903 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Pirapora, 23 de agosto
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Página 206 · score 87.0 · nativo

Processo no.: 4278194 Ação: Flrecução Partes: Caixa Fronômica do Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros CERTIDÃO Márcia Heloiza Fonseca, Escrivã da 2' Vara da Comarca de Pirapora/MG, na forma da Lei_ etc ... CERTIFICO, atendendo ao despacho de fls. retro, onde foi determinada a designação de hasta pública, que tendo em vista que o CRI desta cidade, somente inscreveu em penhora os bens de fis.51 ( ver oficio fls. 62164), não tendo efetuado a inscrição do bem de fls. 52 ( constou somente cópia autenticada do mesmo - ver Eis. 65), não procedendo à inscrição do mesmo; PROMOVO o feito para os fins de direito. Escrivã. Escrivã. iCLUSÀO de 2.00..
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Página 218 · score 87.0 · nativo

1A 0/0 Estagi a OAB/MG — 767E. ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A desconstituição da penhora do bem acima descrito; Seja designado nova data para realização de hasta pública dos outros bens , já inscritos em penhora no CRI desta Comarca; Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2002. Praça da Liberdade s/n° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912 Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 218
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Página 245 · score 85.7 · nativo

r- 3> Cn CP co 3 O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, vem, " perante V. Exa., através da sua procuradora infra-assinada (mandato ex legeg requerer a designação de hasta pública para a alienação dos bens penhorados cuja recente avaliação encontra-se à fl.137, na forma legal. to, Pede deferimento. Montes Claros, 03 de junho de 2008. CLARA MARIA HOEIINE SEPÚLVEDA Procuradora do Estado MASP 11860483 OAB/MG 107.742 www.age.mg.gov.br — aremontesclaros@advocaeiageral.mg.gov.br
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Página 267 · score 100.0 · nativo

A requerente desde a data de 05 de abril de 2.001 se divorciou do Executado Vilson Santana da Rocha, conforme se vê na averbação na certidão de casamento em anexo, pelo qual a mesma não faz parte do pólo Passivo da Presente ação, sendo que a ação fora proposta depois de seu divorcio. Que a requerente fora intimada, na qualidade de esposa do Executado Vilsom Santana da Rocha, da designação da praça/leilão dos bens descritos na CRI, para os dias 16/03/2.009 e 30//03/2.009, ambos ás 13:00, cujo bem penhorado passamos a transcrever abaixo: Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 267
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7.521/97, que tramitou na 1a Vara Civil desta Comarca, a requerente executou o seu ex-marido, Vilson Santana da Rocha, onde o bem acima citado fora penhorado e ADJUDICADO pela requerente, conforme se vê na carta de adjudicação em anexo. Deste modo, tais imóveis não podem ser objetos de nova penhora, já que não poderiam ir novamente à hasta pública. Por isso, inquina-se de nulidade a penhora realizada no que se refere aos bens acima citados. Logo, devem-se excluir da relação dos bens penhorados os que já foram adjudicados. Diante do exposto requer a V. Exa o seguinte: Que sejam cancelados os Leilões/praças já designados sobre os bens adjudicados pela requerente, acima citados, constantes na penhora de fls 119. que seja deferido de imediato à exclusão dos autos de penhora os bens já adjudicados; C) Requer o prazo legal para juntada de Procuração.
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2. 10 QUADRÓ B -- INFORMAÇÕES PROCESSUA-18 Comarca: P rapora 3. ARE: Montes Claros 5. Natureza: Execução 6. Pólo Ativo: ( &Lua) Não 7.1 Bem Penhorado: PÁ Sim / E Não Ações Correlatas: 9.1. N°0224670-45.2004.8.13.0512 9.2. N° Li Sim / .] Não 9. Informações Sobre Ação(ões) Correlata(s): 9.1.1. Nat: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa 9.2.1. Nat: 9.3.N°
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Página 326 · score 85.7 · nativo

cr, EXECUÇÃO FISCAL : 0512.03.008333-5 EXECUTADO • GAMA CALÇADOS LTDA e outro(s) Cri O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve (mandato ex lege), vem, respeitosamente, à presença de Vosaacelência, requerer a expedição de novo mandado de avaliação dos bens penhorados as fls. 52. Pede deferimento. Montes Clar /MG, 23 de abril de 014. R STO FE ;11 IRA DIAS rol rador do Estado AB/MG 9 172 — MASP 1185770-3 Aí1_, ARAGÃO CRAVES
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Num. 5893903019 Num. 5893903019 COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM FORUM DR. EUCLIDES GONÇALVES AV TIRADENTES. 300 - CENTRO - CEP: 39270000 - Tel. (38) 3743-9650 - PIRAPORA/MG 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2a VARA CÍVEL PROCESSO: 0083335-91.2003.8.13.0512 / 0512.03.008333-5 MANDADO: 22 EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994 EXENENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s). EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) : VILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/mG - CPF: 478.432.176-49 Data de Nascimento: 13/02/1964
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em liquidação extrajudicial, já _qualificada nos autos de nQ 4457 da EXECUÇÃO, em que contende Com GAMA CALÇADOS LTDA ,vem, respeitosamente, .perante V.Exa., por seus procuradores infra- assinados de acordo com a intimação de fls expor e requerer seguinte : Que a Exequente concorda com OS cálculos de fls e requer, via de consequência, a Avaliaçgo do bem penhorado para o prosseguimento do feito. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 13 de Maio de 1997 .. .fribl'ibmirl • P ' • CELSO IDA IANO DA SILVA OAB/ G 57.i40
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Página 384 · score 85.7 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos aos da ação de execução que move face a Gama Calçados Ltda e outros, vem expor e requerer o que se segue: 1 Requer o exeqüente que V. Exa. determine nova Avaliação dos bens penhorados às fls. 92 cujos números de matrícula são 13.687 e 13.688. Ato contínuo, requer seja expedido mandado para registro das penhoras supra citadas. 2 Uma vez que o valor atribuído aos bens penhorados é infinitamente inferior ao valor da dívida não sendo, portanto, suficientes para satisfazer o crédito exeqüendo, requer-se expedição de mandado de reforço de penhora e que seja ordenada a avaliato do veículo indicado abaixo: ti fll Veículo de placa GWN -9869, chassi 9C2JC250WVR082372, finavam 722357141, ano 1997, na propriedade de Manoel Ribeiro de Souza (avalista). 3
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09 da quadra 383 do !atoam ento denominado Bairro Cidade Jardim, em Pirapora/M G, com a área total de 2.550 m2 - Matrícula 13.687. CERTIFICA, mais, que foi nomeado depositário do bem penhorado a pessoa de VILSON SANTANA DA ROCHA, conforme auto de penhora. E para preservação dos direitos do credor foi expedida a presente certidão que será apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para registro
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7 à quadra 383 do loteamento denominado Bairro Cidade Jardim, em Pirapora/M G, com a área total de 1.275,00 m2 - Matrícula 13.688. CERTIFICA , mais, que foi nomeado depositário do bem penhorado a pessoa de VILSON SANTANA DA ROCHA, conforme auto de penhora. E para preservação dos direitos do credor foi expedida a presente certidão que será apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para registro
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Num. 5893902998 Num. 5893902998 zs Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCÃ rIRAPUP.ti - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES AV TERADE2ntr. 'KC; - -;71Titc, 221 LI_ND AD O DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2' VARA CIVEL PROCESSO: 0512 03 008333-5 MANDADO: 4 EXECUÇÃO - Dietribuido em 19/01/1994 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GAMA CALÇADOS L/DA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) : VILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/MG - CPF: 478.432./75-
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Página 411 · score 85.7 · nativo

Num. 5893902998 Num. 5893902998 6 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 136 LOiviARCA OPika.P0ka, JuS IÇÁ COMUM FORUM OR. EUCLIDES GONÇALVES TIRADEITES MC: -.:IirrPf: 251 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2' VARA CÍVEL PROCESSO: 0512 03 008333-5 MANDADO: 4 EXECUÇÃO - Distribuido em 19/01/1994 EXEOUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s) . Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) WILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/Mn
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Página 436 · score 85.7 · nativo

Primeiro, quanto à suposta prescrição intercorrente, tem-se que, não obstante inexistir qualquer prescrição legal a respeito, senão em tema de execução fiscal, a jurisprudência nacional consagrou o princípio de que, se a execução por dívida líquida ficar suspensa por 05 (cinco) anos por culpa do credor, poder-se-á decretar a prescrição intercorrente. Ocorre, porém. que os presentes autos jamais ficaram suspensos, sequer por cinco meses, e muito menos por cinco anos. Antes ao contrário disso, desde sua propositura em 1994 o exequente tem lutado incansavelmente para converter em renda os bens penhorados às fls. 13, 52 e 92, de modo que a execução jamais ficou suspensa por ausência de bens penhoráveis. como pretende o excipiente. A leitura atenta dos autos revela as incessantes tentativas de obter a alienação dos bens constritos, não havendo qualquer fundamento para a alegação de prescrição intercorrente. vvv, \.a1e.mt.LLnv.hr aremonteselaros@advocaciageral.mg.gov.br Rua Pires e Alhnq cuque, 513. Centro -- Montes Claros (MG) — Cep. 39400-057
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Página 447 · score 85.7 · nativo

praceamento dos imóveis penhorados à f. 92, além do cancelamento das penhoras que recaem sobre os referidos bens. Alegou que era casada com Vilson Santana da Rocha, tendo-se divorciado em 05.04.2001. Disse que ajuizou ação de execução contra seu ex-marido, que tramitou sob o n° 7521/97, e que os bens que ora se pretende pracear foram por ela adjudicados nos autos da referida execução. Juntou aos autos os documentos de ff. 191-197. O pedido de cancelamento da praça foi deferido à f. 198. O exequente manifestou-se, à f. 204, aduzindo que os documentos juntados pela requerente indicam que os bens penhorados apenas foram adjudicados após a efetivação da constrição e de seu registro. Requereu o indeferimento do pedido de ff. 189-190. Analisando os autos, verifico que, apesar de a adjudicação mencionada pela requerente ter ocorrido em 17.12.2001, conforme documento de f. 192, não foi levada a registro, tendo sido averbadas, posteriormente, diversas penhoras recaindo sobre os mesmos imóveis, conforme indica a certidão de ff. 194-195. A Lei n°6.015, de 1973, que regulamente os registros públicos, assim dispõe: Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta
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concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União e suas autarquias; II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata; III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata. Assim, não há que se falar em cancelamento das penhoras que recaem sobre os bens penhorados à f. 92. Em vista do exposto, indefiro o pedido de ff. 189-190. À Secretaria, para designar dia e hora para realização de hasta pública dos bens penhorados, devendo-se proceder às intimações de praxe. Pirapora, 12 de maio de 2011. Mônic. re ra Vieira Juiza de Direito RECEBIMENTO
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Advocacia Regional/Montes Claros Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da T Vara Cível da Comarca de Pirapora — MG. EXECUÇÃO FISCAL : 0512.03.008333-5 079 EXECUTADO : GAMA CALÇADOS LTDA e outro(s) O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve (mandato ex lege), vem, respeitosamente, requerer seja expedido mandado de avaliação dos bens penhorados de fls. 92. Registre-se que caso algum bem esteja na posse da Sra. Cassia Dalila (conforme atestou a certidão de fls. 279-verso), que subsista a decisão de fls. 239 já transitada em julgado, no qual determinou-se pelo prosseguimento das penhoras, ainda que adjudicadas pela referida senhora. Pede deferimento. Montes Claros/MG, 22 de novembro de 2016. GABRIELA 4TLVA PIRES E OLIVEIRA Procurador do Estado
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Num. 5893903022 Num. 5893903022 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeiro Grau 2a VARA CIVEL DA COMARCA DE PIRAPORA - MG Autos n° 0512.03.008333-5 Vistos em correição Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorado à f. 92. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Pirapora, 31 de janeiro de 2018. ESPAGNER WALLYSEPÍVAZ LEITE Juiz de Direito Substituição RECEBIMENTO
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• c2d3 LUIP\9Muid i Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES AV TIRADENTES. 300 -CENTRO - CEP: 39270000 - Tel. (38) 3743-9050 - PIRAPORANG 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2à VARA CÍVEL PROCESSO: 0083335-91.2003.8.13.0512 / 0512.03.008333-5 MANDADO: 23 EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s). EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) : VILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/MG - CPF: 478.432.176-49
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de Pirapora — MG. EXECUÇÃO FISCAL : 0512.03.008333-5 EXECUTADO : GAMA CALÇADOS LTDA e outro(s) O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve (mandato ex lege), vem, respeitosamente, requerer e expor o que se segue: Conforme fls. 281 foi requerido a expedição de mandado de avaliação dos bens penhorados às fls. 92, não sendo atendido as fls. 283 (verso). Verifica-se, contudo, que o referido bem já foi avaliado às fls. 137 e outro localizado às fls. 279-verso. Logo, reitera-se o pedido de avaliação do bens penhorados, registrando-se que caso algum bem esteja na posse da Sra. Cassia Dalila (conforme atestou a certidão de fls. 279-verso), que subsista a decisão de fls. 239 já transitada em julgado, no qual determinou-se pelo prosseguimento das penhoras e avaliações, ainda que adjudicadas pela referida senhora.
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la nstância - Processo Físico 1 1 III III II II II Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES AV TIRADENTES, 300 -CENTRO - CEP: 39270000 - "Fel: (38) 3743-9650 - PIRAPORA/MG 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2a VARA CÍVEL PROCESSO: Øi3- 1, / 0512.03.008333-5 MANDADO: 24 EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994 EXEQÜENTE: EST ERAIS e Outro(s). EXECUTADO:
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Executado: GAMA CALCADOS LTDA. - (CNPJ: 21.990.809/0001-88); MANOEL RIBEIRO DE SOUZA ? (CPF: 003.630.328-35); VILSON SANTANA DA ROCHA - (CPF: 478.432.176-49); ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA ? (CPF: 007.624.406-78). JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMG sob o nº. 862/2012, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar o que segue: Em leilão realizado na data de 07 de junho de 2022, o bem penhorado nos autos em epígrafe, foi devidamente arrematado pelo Sr. Junia Cristina Dos Reis, no importe de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), motivo pelo qual gerou a este Leiloeiro Oficial comissão no importe de R$ 2.430,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais). Sendo assim, sirvo-me desta para apresentar o comprovante de pagamento encaminhado pelo arrematante, referente a 100% da arrematação, o qual foi efetuado na Conta Judicial no BANCO DE BRASIL agência 125, conta 3600110388427, na data de 08 de junho de 2022, conforme comprovante anexo.
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depósito judicial 3

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arrematante. A comissão do leiloeiro só é devida, efetivamente, quando obter êxito no leilão ou praça. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www leiloesjudiciaismgnorte com br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualq
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www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juizo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (â vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de intemet, no funcionamento do
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www.leiloesjudiciaismgnarte.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (a vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do
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bloqueio judicial 1

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requer-se expedição de mandado de reforço de penhora e que seja ordenada a avaliato do veículo indicado abaixo: ti fll Veículo de placa GWN -9869, chassi 9C2JC250WVR082372, finavam 722357141, ano 1997, na propriedade de Manoel Ribeiro de Souza (avalista). 3 Requer, ainda, seja oficiado o DETRAN/MG, a fim de que se Wetermine com máxima urgência, o bloqueio judicial do veículo cuja penhora ora se requer, em como a intimação pessoal da penhora ao devedor acima mencionado na Rua CristiarniMachado, 983. Bairro N.S. de Fátima Pirapora — MG, CEP 39.270-000, bem como a seu iónjuge, na hipótese de ser casado. Praça da Liberdade, s/n° - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (2) (107177233) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 384
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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente 4

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Num. 5893903009 João Carlos dos Santos Luiz Carlos Honorato Vieira - OAB/Me 41613 - - OAB/Me 123.567 Av. Rodolfo Mallard, n° 116- sala 108 E mail: dr.loaocarlossQgmail.com - cel. 99580223.- 84197629 39270-000 - Pirapora - Minas Gerais 3— DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A prescrição pode ser intercorrente, ou seja, após a citação, se o processo ficar paralisado, o que se verifica a paralisação do lapso temporal iniciado em 19/01/1994, ate os dias de hoje se desenvolve por falta de bens a penhora. O Código de Processo Civil Brasileiro, prevê em seu artigo 791, as hipóteses previstas para suspensão do processo de execução, ou seja: a) embargos do executado; b) morte ou perda da capacidade processual; c) convenção das partes; d) exceções; e) falta de bens penhoráveis. Se a suspensão do processo de execução ocorrer por não ter o credor
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acompanhada de pedido de prova pericial, não passando pelo crivo de alegação séria que pudesse ser conhecida pelo juízo sem instrução probatória. Corno se vê, esses dois fundamentos devem ser rejeitados de plano, sem maiores delongas, pois não são suscetíveis de conhecimento pela via estreita da exceção de pré-executividade. só podendo ser veículos por meio de embargos. Já no que diz respeito às prescrições alegadas, embora a matéria possa ser conhecida nessa sede, as afirmações, por inverídicas que são, devem ser frontalmente repelidas. Primeiro, quanto à suposta prescrição intercorrente, tem-se que, não obstante inexistir qualquer prescrição legal a respeito, senão em tema de execução fiscal, a jurisprudência nacional consagrou o princípio de que, se a execução por dívida líquida ficar suspensa por 05 (cinco) anos por culpa do credor, poder-se-á decretar a prescrição intercorrente. Ocorre, porém. que os presentes autos jamais ficaram suspensos, sequer por cinco meses, e muito menos por cinco anos. Antes ao contrário disso, desde sua propositura em 1994 o exequente tem lutado incansavelmente para converter em renda os bens penhorados
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Autos: 0512 03 008333-5 Exequente: Estado de Minas Gerais Executados: Gama Calçados Ltda e outros Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta pelo Espólio de José Honorato Vieira em virtude da execução que lhe move o Estado de Minas Gerais. Alega o executado que a penhora realizada nos rosto dos autos de n° 0512.04.0022967-0 afronta o disposto na Lei n° 8.009/90. Mencionou que o processo teve início em 19/01/1994 e até a presente data não findou por falta de bens a penhorar, devendo ser declarada a prescrição intercorrente. Diz que o cônjuge supérstite do executado não foi citado, e que, na época do inicio da execução, detinha quotas do capital na empresa José Geraldo Ltda, devendo, portanto, ser declarada a prescrição. Aduziu ainda que a nota promissória objeto da execução, não tem condições de exequibilidade, e que deve ser realizado exame grafotêcnico. Ao final, pleiteou o acolhimento das preliminares arguidas a extinção da execução. O exequente manifestou-se às ff. 228-231, alegando que as alegações relativas à nulidade da penhora no rosto dos autos de inventário e à suposta
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Num. 5893903016 Num. 5893903016 IS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais () No que concerne à alegação de que, no caso dos autos, operou-se a prescrição intercorrente, pois a ação foi proposta em 19/01/1994 e até a presente data não findou por falta de bens penhoráveis, vejo que tal matéria poderá ser analisada neste feito. Entretanto, da análise dos autos, extrai-se que razão não assiste ao executado, uma vez que o feito não ficou paralisado por omissão do credor em dar- lhe andamento, em momento algum. Além do mais, mesmo quando o processo fica suspenso por falta de bens penhoráveis nos termos da legislação processual vigente, não corre a prescrição, eis que a suspensão/por si só, não indica desídia credor:
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transitado em julgado 13

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O Arquivar, anotando na distribuição; O Aguardar o cumprimento da diligência, pelo prazo legal; O Aguardar o retomo da precatória expedida às fls. O Aguardar o decurso do prazo: O decadencial O recursal; O Aguardar solução nos embargos: O à execução O de terceiros; O Certificar o trânsito em julgado da sentença de fls. e prosseguir; O Certificar o decurso do prazo instaurado com despacho de fls. ; O Concluso para despacho: O no prazo O fora do prazo; O Concluso para sentença: O no prazo
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O Processo em ordem. Prosseguir; Arquivar, anotando na distribuição: Aguardar o cumprimento da diligência, pelo prazo legal; O Aguardar o retomo da precatória expedida às fls. O Aguardar o decurso do prazo: O decadencial O recursal; O Aguardar solução nos embargos: O à execução O de terceiros; O Certificar o trânsito em julgado da sentença de fls. e prosseguir; O Certificar o decurso do prazo instaurado com despacho de fls. ; O Concluso para despacho: O no prazo O fora do prazo; O Concluso para sentença: O no prazo
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Num. 5893903018 Num. 5893903018 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA SECRETARIA DA r VARA CÍVEL Avenida Tiradentes, 300 • Centro • firapora - MO • 39.270-000 (38) 3741-3963 (38) 3741-2717 CERTIDÃO DE FLUÊNCIA DE PRAZOS Certifico que, após publicaçãolcumptimento do despacho/decisão/sentença : [ ] a sentença transitou em julgado para as partes: [ I a sentença transitou em julgado para as partes e para o Ministério Público; [ a decisão transitou em julgado para as partes: [ 1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora: [ 1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré; pq transcorreu o prazo sem manifestação das partes autora e ré; [ 1 transcorreu o prazo e não houve contestação; [ 1 transcorreu o prazo e não houve interposição de embargos;
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1, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIKAPORA - SECRETARIA DA r VARA CÍVEL 47:mit Tra.dente; 300 - Centro Pirapora - Ma 39,270-800 (38) 3741-3963 (38) 3741-2717 CERTIDÃO DE FLUÊNCIA DE PRAZOS CERTIDÃO Certifico que, após publicação do despachoidecisioiseritença de fls. i50 E a sentença transitou em julgado para as partes; 1 d iskuya lIdlibilCU CM julgado em ielação à pai te 1 a sentença transitou em julgado para as partes e para o Ministério Público; E 1 a sentença transitou em julgado para o Ministério Público; [ 1 a sentença transitou em julgado para • it2d transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora; 1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré;
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15 de Outubro de 2.001 c sentença proferida pelo(a) Dr.(a) ;dila Andrade de Castro Juiz(a) de Direito da 1" Vara da Comarca de Pirapora-MG datada de O 5 de Abril de 2.001 , transitada em julgado, foi decretado(a) o(a) Conversão da Separação Judicial em DIVÓRCIO do casal. Observações: 2° via./ 7 rflvrtfl "
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a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Zo COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA 2' VARA CINTEL Avenida Tiraderdes, 300 - Centro - Pirapora - MO - 39.170-000 (38) 3741-3963 (38) 374 1.2717 CERTIDÃO DE FLUÊNCIA DE PRAZOS CERTIDÃO Certifico que, após publicação/cumprimento do despacho/decisão/sentença de fiz. j67/ 1 ] a sentença transitou em julgado para as partes; [ ] a sentença transitou era julgado para as partes e para o Ministério Público; [ 1 a decisão transitou em julgado para as partes; ] transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora; ] transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré; ] transcorreu o prazo sem manifestação das partes autora e ré; ¡transcorreu o prazo e não houve contestação; ] transcorreu o prazo e não houve interposição de embargos; ] transcorreu o prazo e não houve impugnação ao cumprimento da sentença;
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Num. 5893903019 COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA r VARA CÍVEL a Avenida Tiradentes, 300 - Centro - Firapora • MO • 39.270-000 Poder Judiciário c053EWteldWeéé21V1inas Gerais a 31 chiew -Ao Certifico que, após publicação/cumprimento do despacho/decisão/sentença de fls. [ ] a sentença transitou em julgado para as partes; [ 1a sentença transitou em julgado para as partes e para o Ministério Público; [ Ia decisão transitou em julgado para as partes; [ ] transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora; [ 1transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré; Dktranscorreu o prazo sem manifestação das partes autora e ré; [ ] transcorreu o prazo e não houve contestação; [ 1 transcorreu o prazo e não houve interposição de embargos; [ ] transcorreu o prazo e não houve impugnação ao cumprimento da sentença;
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Num. 5893903016 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais .2.3 COMARCA DE P1RAPORA - SECRETARIA DA 2a VARA CÍVEL Avenida Tiracientes, 300 - Ce,nwo - Pirapora - MO - 39,270-000 (38) 3741-3963 (38) 374 1-2717 CERTIDÃO Certifico que, após publicação do despacho/decisão/sentença de fls. c.) 1/2 b> G: Na sentença transitou em julgado para as partes; [ ] a sentença transitou em julgado em relação à parte [ } a sentença transitou em julgado para as partes e para o Ministério Público; [ 1 a sentença transitou em julgado para o Ministério Público; [ 1 a sentença transitou em julgado para [ 1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora; [1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré;
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EXECUÇÃO FISCAL : 0512.03.008333-5 079 EXECUTADO : GAMA CALÇADOS LTDA e outro(s) O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve (mandato ex lege), vem, respeitosamente, requerer seja expedido mandado de avaliação dos bens penhorados de fls. 92. Registre-se que caso algum bem esteja na posse da Sra. Cassia Dalila (conforme atestou a certidão de fls. 279-verso), que subsista a decisão de fls. 239 já transitada em julgado, no qual determinou-se pelo prosseguimento das penhoras, ainda que adjudicadas pela referida senhora. Pede deferimento. Montes Claros/MG, 22 de novembro de 2016. GABRIELA 4TLVA PIRES E OLIVEIRA Procurador do Estado OAB/MG 112.983— MASP 1345.995-3 www.age.ing.gov.br aremontesclaros@advocaciageraling.gov.br
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Conforme fls. 281 foi requerido a expedição de mandado de avaliação dos bens penhorados às fls. 92, não sendo atendido as fls. 283 (verso). Verifica-se, contudo, que o referido bem já foi avaliado às fls. 137 e outro localizado às fls. 279-verso. Logo, reitera-se o pedido de avaliação do bens penhorados, registrando-se que caso algum bem esteja na posse da Sra. Cassia Dalila (conforme atestou a certidão de fls. 279-verso), que subsista a decisão de fls. 239 já transitada em julgado, no qual determinou-se pelo prosseguimento das penhoras e avaliações, ainda que adjudicadas pela referida senhora. Pede deferimento. Montes Claros/MG, 8 de março de 2018. GABRI6eVA PIRES E OLIVEIRA Procurador do Estado de Minas Gerais OAB/MG 112.983 — MASP 1345.995-3 www.age.ing.gov.br aremontesclaros@advocaciageral.ing.gov.br
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Custas inteiramente pelo embargante, bem como honorários advocatícios em prol da patrona da embargada Júnia Cristina dos Reis no equivalente a 10% do valor atualizado da causa, haja vista a mínima complexidade da demanda. Sem honorários sucumbenciais em prol do Estado de Minas Gerais pelo fato de sequer ter contestado a presente lide. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pirapora, data da assinatura eletrônica. Carlos Renato de Oliveira Corrêa Juiz de Direito Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (4) (107177286) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 557
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ESTADO DE MINAS GERAIS (EMBARGADO(A)) JUNIA CRISTINA DOS REIS (EMBARGADO(A)) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 10377791533 23/01/2025 14:26 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (4) (107177286) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 558
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012314265475800010373750402 Número do documento: 25012314265475800010373750402 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo:5003560-72.2022.8.13.0512 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado. Pirapora, data da assinatura eletrônica DELBI WANDEIR SANTOS OLIVEIRA
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penhora 111

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inclusive era a" horário extraordinário, para que, no prazo legal de 24h, paguem a quantia de Cr%195.769.624,27(cento e noventa e cinco milh'dés, setecentos e sessenta e nove mil,seiscentos e vinte e quatro crinciros e vintz e sete centavos) acrescida de juros legais, correção monetária pela TR, atualização para a moeda atual, custas e demais cominaOies legais, além de honorários advocaticios de 20%, sobre o montante do débito, ou nomeem bens à penhora, sob pena de, não o Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 3
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Num. 5893078174 Num. 5893078174 h CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - fazendo, serem-lhes penhorados tantos quantos bastem para garantir presente execução. Feita a penhora, intimado os possíveis cônjuges, e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliação dos bens penhorados e, se suficientes, sua alienação em hastas púb“cas, nas datas aprazadas, prosseguindo-se na execução, na forma do art. 686 e seguintes do CPC, até a completa satisfação do débito. Requer também que seja intimada por cart.a
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Num. 5893078174 Num. 5893078174 MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA ADVOGADO(A): Dr4. OFICIAL: Ana Maria da Rocha Coleho Q. Soares Vara Cível desta Comarca de , no exercício do cargo, na Juiz(a) de Direito da Segunda Pirapora/MG
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Num. 5893078174 Num. 5893078174 • Auto de Penhora e Depósito em Execução PROCESSO N.° 1+278 CARTÓRIO 24 O n Mar no No dia de - de1994 à -61t1e) horas,
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Num. 5893078174 Num. 5893078174 LA \ N-0 ei r t) aysti 0.."" ( Certifico que intimei o(s) Executado(s) da penhora.' Pirapora, 09 de Março de 1904 OFI Ly DE JUSTIÇA. ,V aAtelfrC7 sua(s) esposa(s) da penhora.
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Num. 5893078192 Num. 5893078192 Qi Auto de Penhora e Depósito em Execu PROCESSO N.° 4.278/94 CARTÓRIO 2@ VARA. No dia 12 de Maio de 2.006 às no(a)Rua Rodolfo Mallard n2 97 - centro, nesta: em cymprimentó a mandado expedido nos autos da execução que .. ESTADO DE INAS GERAIS. move contra GAMA CALÇADOS LIDA, MANOEL RIBEIRO DE SOUZA, JOSÉ
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Num. 5893078192 Num. 5893078192 Certifico que intimei o Executado ( avalista) ?para' opor embargos no prazo legal de 10 dias. Dou fé,. Certifico que intimei o(s) Executado(s) da penhora. Pirapora, 2 de 0 OFICIAL DE JUSTIÇA. e &D Ó—a Certifico que, sendo o(s) Executado(s) casado(s). intimei sua(s) esposa(s) da penhora. Pirapora, de
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cega° n9 051202006018-6 - VALOR DA DIVIDA; R$ 1. 236.46 ( hum mil entoa a trinta e ag- ia reais a quarenta a caia entl tiVerj=t1 ma ntuali zaç.ão m 1 .994 - Foi nomeado depoai tfirio o Sr. Vilaon Santana da Rocha _ LOC FE. 0 OFICIAL; R.12 - 13. 687 - da ta: 25.01.2.005 - protocolo 39.982 _ AUTORA: FAzenda NACIONAL - REUR: A Pra Compra Tecidoa Pi nina Ltda. a Vilaon Santana flectis _ PENHORA - Certid% datada dg 13 de Janeiro da 2.005 - expedida pela *gorila da Secretaria da '2! Vara delta Comarca - no procaaao n2 05120200895-3 - VALOR DA DIVIDAL 3. 389.84 ( trai mi trg zan tos g mi tente nova reaja a ri tanta a quatro can tavoa) - última a tuall zaç-áo a 2.000 - Moi nomeado deponi t rio Vi leen Santana da Rocha _ LOC PR. O OFICIAL;
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R1.13. 688- data: 30.05.1.989 - protocolo .23.986 - TRANSIkIITENTES: Walid Ramos Abdalla"e. sua mulher D.Marcia Diniz Gonzaga Abdalla (qualificados na matricula) - ADQUIRENTE:: VIL- SOR SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, residente b nas do Barreiro, h2 . 237, nesta cidade, no bairro Bom Jesus, inscrito no C.P.F. sob o n° 478. 432.176. 49-TI/k- LO DE TRANSMISS10; compra e venda - FORMA DO TITULO,DATA E SERVENTUARIO: Escritura pt.= 22 oficio desta cidade -Mércia Ribas Diniz - no livro n2 70 -fle. 1 989 - VALOR DO CONTRATO: Ncze 480.00 - CONDIroes: ,As do ti-tulo R.4 -13.688- data: 79.06.2.000 - protocolo 35.502- AUTOR: Chseia Dalila Arado Santana RIM: Wilson Santana Rocha - PENHORA - Mandado do MM, Juiz de Direito da 2° Vara desta Wriarca - Dr. José Hélio da Silva - datado de 02 de fevereiro de MOO - expedido no processo n 2 7.521/97 - de açião de ExecuçTre - Acompanhando o mandado acima citado, veio uma c6pia do Auto de Penhora e Depósito em Execuçto - datado Ci3 '24 de mano de 1.998 - VALOR DA DIVIDA: RS 2.379.01 (dois mil, trezentos e setenta etre reais e um centavo)- VALOR DA AVALIAÇãO: R$ 1.0 00,00 (hum mil reais) -cada lote. ITARIO: Foi-nomeado de-
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Num. 5893902997 Num. 5893902997 119.13.688 -data; 25.01. 2.005 - protocolo 39.974 - AUTORA: Fazenda Pdbli ca. Estadual - MUS: A Pea Compra Tecido" Piriporn Ltda. a Vilgonntana da Rocha -PENHORA -Certidão datada cl' 13 da Janairr da 2.005 - nxpndida pala Sacra -Viria da 20 Vrira Clval dna ta Comar- ca - no procaago n3 051203008146-1 - R VALO DA DIVIDA: R$ 1.511.694_ . mil quinhantos o b onza r r..“. eale! a aoo te o nova can tavoar..---MTma atunli zaorio am 13Fa
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ATENÇÃO Ao responder, favor Indicar o número do oficio 1° praça/leilão: dia 16 de março de 2009, às 13:00 luram 20 praça/leilão: dia 30 de março de 2009, às 13:00 horas Pirapora, 03 de março de 2009. Senhor(a) Procurador(a), Tendo em vista que consta da Certidão do Registro Imobiliária de f. 120/120 verso a existência de penhora relativa a créditos do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, conforme cópia anexa, intimo V. Sa. para ciência de que nos presentes autos foi designado(a) praça/leilão do bem descrito na CRI, para os dia e hora acima mencionados. Atenciosamente, Carlos Corres de Sousa Escrivão Judicial - Por ordem do MM. Juiz limo(a) Sr(a). Dr(a). Procurador(a) Federal
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CERTIDÃO (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, procedi à expedição do(s)Mandado(s) de: Ni Intimação n° I • .2 1 13.. [ lataçáon° ; [ 1 Citação, Penhora e Amolação n° ; [ ] Busca e Apreensão/Citação n° [ ] Constatação n° ; [ ]outros: Dou fé. Pirapora 0/1 /
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Num. 5893903018 A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, procedi à expedição do(s) Mandado(s) de: ()(1 Intimação n° ) / »20 ] Citação n° ( 1 Citação, Penhora e Avaliação n° ( 1 Busca e Apreensão ] Penhora n° ( ] Outros: n° Dou fé. Pirapora ---7(kcarC
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Otávio Batista Lomo'naco, MM. Juiz de Direito em exercicio nesta 1' Vara de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele noticia tiverem que, por este Juizo e Secretaria, tem andamento os autos do Processo acima indicado, e estando a parte Ré em local incerto e não sabido serve o presente para INTIMAR a parte executada da penhora realizada através do BACENJUD no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), além de eventuais terceiros interessados na questão posta em discussão, de todos os termos do processo e para, desejando, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que se não alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro Leopoldo, Secretaria da
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VIEIRA. JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, regularmente inscrito na JUCEMG sob n° 862, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: Este(a) leiloeiro(a) foi nomeado(a) no presente autos para realizar leilão nas modalidades eletrônico, designado paras os dias 01/04/2020, na execução dos procedimentos de organização do leilão, foram observados os seguintes requisitos na análise processual: PENHORA Item Analisado Folhas Data Conclusão Auto de Penhora 92 12/05/2000 Ok
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lotes n° 06 e 07 medindo 30,00 metros. Imóvel matriculado sob n° 13.688 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora/MG., avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 23 de abril de 2018. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Conforme descrições acima. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) VILSON SANTANA DA ROCHA, Avenida Dr. Carlos Chagas, n°. 190, Industrial, Pirapora/MG. ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos n° 7.521/27, em favor de Cássia Dalila Araújo Santana Rocha, em trâmite na 2' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos n° 4.278/94, em favor do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos n° 0049528-17.2002.8.13.0512 (0512.02.004952-8), em favor de Fazenda Pública Federal, em trâmite na 1' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG (baixado); Penhora nos autos n° 0015818-06.2002.8.13.0512 (0512.03.008146-1), em favor de Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG (arquivado); Penhora nos autos n° 0080729-
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Num. 5893903027 Num. 5893903027 SOO de Pirapora/MG (baixado); Penhora nos autos n° 0512.02.000895-3, em favor de Fazenda Pública Federal, em trâmite na 2 Vara Chiei da Comarca de Pirapora/ MG (baixado); Penhora nos autos n° 0031468-93.2002.8.13.0512 (0512.02.003146- 8), em favor de Fazenda Pública Federal, em trâmite na 2' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG (arquivado); Ação de Execução nos autos n° 0024.08.223924-5, em favor de Casa Única Materiais de Construção Ltda, em trâmite na 9' Vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG; Penhora nos autos n° 0015818-06.2002.8.13.0512 (0512.02.001581-8), em favor da Fazenda Pública do Estado, em trâmite na 1' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora
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Num. 5893903027 Num. 5893903027 trâmite na 98 Vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG; Penhora nos autos n° 0015818-06.2002.8.13.0512 (0512.02.001581-8), em favor de Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em trâmite na P Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos n° 0512.03.006018-9, em favor da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos n° 0362351-08.2006.8.13.0512 (0512.06.036235- 1), em favor de Instituto Estadual de Florestas — IEF, em trâmite na 18 Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG (baixado); Outros eventuais constante na matrícula imobiliária.
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GAMA CALÇADOS LTDA. (CNPJ. 21.990.809/0001-88), VíLSON SANTANA DA ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL RIBEIRO DE SOUZA (CPF. 003.630.328-35) e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA, e seus respectivos cônjuges se casados forem e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/20l5 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 137
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Fone: (038) 3743-9664. Pirapora/MG, 19 de março de 2020. PROCESSO: 0512 03 008333-5 PARTES: Estado de Minas Gerais X Gama Calçados Ltda. Senhor Oficial, Com a minha cordial visita, de ordem da MMa. Juiza de Direito, Titular desta 2a Vara, solicito a Vossa Senhoria, em caráter de URGÊNCIA, em razão de Hastas Públicas já designadas, proceder o registro/averbação da penhora, na matrícula nas: 13.687 e 13.688, referente aos autos supracitados, com o consequente encaminhamento da referida matricula(s), devidamente atualizada(s). Outrossim, informar o nome dos atuais proprietários, dos imóveis referidos nas matrículas supracitadas. Atenciosamente, ivonilde de Fátima Moreijia Dumont Gerente de Secretari udicial Ilmo. Sr.
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JUIZO DE DIREITO DA 2' VARA CiVEL DA COMARCA DE PIRAPORA Fórum Doutor Euclides Gonçalves Mendonça, Avenida Tiradentes, 300, Centro CEP: 39.270-000 - Pirapora/MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado dos "IXECUTADOS GAMA CALÇADOS LTDA. 2.`1P.I. 21.990.809/0001-88), ViLSON SANTANA .10. ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL RIBEIRO DE SOUZA (CPF. 003.630.328-35) e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONOFtATO VIEIRA na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao
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ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA, e seus respectivos cônjuges se casados forem e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietarios; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoraticio, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso 1, do Código de Processo Civi1/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
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OR DO CCNTRATO 1 Noz$ 960.00 -. CONDIÇÕES; As do titulo.- DOU FE. O Oficial: • . , . R2.13-.687 -date;; S.06:2.000 .. protocolo 35. 501 _AUTORA; 'Fazenda Nacional -RE:• A Boa Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA Mandado sicrraM.j) de Direito da 21 'Vara desta Co- marca-datado de 06 de junho de 2.000 -expedido no processo n/ 5562/95 - Acompanhando o mesao veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Execudo -datado de 09 defeve- reino - de 1.999 - Foi nomeado depositário do -imóvel penhorado, o Si'. Vilson Santana da Rocha - VALOR DA DIVIDA; 14 1.236.46 - VALOR DA AVALIA0710:' RS 4.000.00 - DOU FE. O Ofi- cial; . .ue fica AV3.13,687 -data: 29.06. 2.000 - procede-se a esta averbado para .constar
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Num. 5893903029 Num. 5893903029 R9.13.687 - da ta: 25.01. 2:00 5 - protocolo 39.977 - _ AUTO RA: Fa zen da Riblica ES tadual - REUSt A roa Compra lbcidos Pirapora Ltda. e Vilson'Santana da Rocha - PENHORA - Certidão arteda de 13 de Janeiro de 2.005 - expedida pala escrivã da Secretaria de 20 Vara fiaste Comarca, no Processo 112 0 5120 3007675-0 - VAIAR DA DIVIDA. 1.024.90 (hum mil e vinte quatro roais e noventa centavos) - última atualização em 1 5.2.001 - }bit), nomeado depo- altário o Sr. Vilson Santana 'Rocha - DOU E. 0 OFICIAL:, R.10.13..687- da ta:725.0 1.2. 00 5 - protocolo 39.979 AUTORA, Fazenda Pública Es tadual -
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149 em. 22 de maio de DOU- FE. O Oficial: 1 8 : N04 480.00 .CONDIc oes; .As do ti tuia - - . R'2.13.688 -data: 25..04.1.998 - AUTOR: 'INSS -Instituto Nacicnal do Seguro Social -REC. VILSON SANTANA DA ROCHA _ PENHORA - Auto de Penhoraliaça° datado de 20 de 'dezembro de 1.996 - extraído do processo n8 '6:857/96 - que tranij na secretaria da Segunda Vara desta COaarca - VALOR: PS 316,32 - DOU FE, O Oficial- R. 3 -13.688- data: 29. 06, 2.000 - protocolo 35. 501 - • AU • Fazenda Nacional -• IRL. A • Boa Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA - Mandado do-leff: Juizo de Direito da 28-Varà desta Comarca - datado de 06 de junho de 2.000 - expedido no Processo n8 5562/95 - Aula- panhandá o mesmo veio uma certidão do Auto de' Penhora e Depósito em Execução -datado de 09 de f evereiro
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Num. 5893903029 Num. 5893903029 REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL Livon Kin 9 hW 119.13.688 -data; 25.01.2.005 - protocolo 39.974 - AUTORA: Fazenda Pública Estadual - REUS• A Roa Compra Tecidos Pirapora Ltda, a Vileonrtana da Rocha -PENHORA -Certidão datada cb 13 de Janeiro adida pela Secretaria da 22 Vara Cival desta Comar- ca - no proonago n2 05123'300814 6-1 - VALOR A DIVIDA; RE 1.511.69 mil qui nhan tos do dapogitário o Sr. o de Rocha - DOU FE. O Oficial. 2.003 - Roi nome
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Num. 5893903029 1L20 -13.688 - d Estadual de Flor de 11 de junho d pelo escrivão ju VALOR DA DIVIDA: tavo s ) - atuali z ata: 18. 06. 2. 013 - pro to colo 63.056 -data: 17. 06. 2. 013 -AMOR: O Instituto estas -MUI, WILSON SANTANA DA ROCHA -PENHORA =Certidão de penhora -datada e 2.013 -expedida pela Secretaria da 12 Vara Cível desta Comarca, assinada diais.). Carlos Correa de Souza -extraida do roceaso n2 0512.06,036235-1 Re 17.510.49 (dezessete mil, quinhentos e z reais e quarenta e nove ce ada ate 09/05/2.011 - BOIT Et O Oficial: REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL LIVRO N.o 2 DB MATRÍCULA N.o?"3•688 (continuação de fls. 100
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Pirapora, 13 de abril de 2020. Ilma. Sra. Ivonilde de Fátima Moreira Dumont Gerente de Secretaria Judicial NESTA Senhora Gerente: Anexas, estou devolvendo as cartas datada de 19 de março de 2020, referentes aos Processos n2s 0512.02.006024-4 e 0512.03.008333-5 uma vez que a as mesmas determinam registros de penhoras. Entretanto, os autos de penhora ou certidões dos mesmos não vieram anexos. Atenciosamente, Antônio Jefferson Gitirana O Oficial. Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 168
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Num. 5893903029 TJMG — COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA 2 VARA CÍVEL Avenida Tiradentes, n° 300— Centro - Pirapora/MG. S-1 CERTIDÃO Ivonilde de Fátima Moreira Dumont. Gerente de Secretaria Judicial, da 2" Vara da Comarca de Pirapora, na forma da lei, etc.... CERTIFICA que revendo os autos, f. 310, consta o registro da penhora, referente autos, constando do referido registro, o número 4.278/74, sendo este o número antigo do processo, conforme consta da capa verde, folha 1, do primeiro volume. O REFERIDO É VERDADE, DOU FÉ. Pirapora/MG, 23 de junho de 2020. Ivonilde de Fátima Moreira Du Gerente de Secretaria Judie' Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 169
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Num. 5893078190 Num. 5893078190 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1° INSTÂNCIA COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA 24 VARA MANDADO PARA REGISTRO DE PENHORA Processo n' 4278/94 Natureza: Execução Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros Valor da divida: R$17.921,47 O Bel. José Hélio da Silva, MM. Juiz de Direito nesta Comarca, na forma da Lei, MANDA que o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Pirapora/MG, proceda, com as cauLelas legais, o registro da
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SON SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, re 237, bairro Bom Jesus, nesta Cidade, inscrito no C.P. F. s DE TRANSIISS20: compra e venda- FORMA DO TITULO ,DATA E SE Tela tabeliã do 2 oficio desta cidade - Márcia Ribas Diria. em 22 de maio de 989 - VALOR DO CCNTRATO 1 Nez$ 960.00 FE. O Oficial: R2.13.687 -data: 29.06.2.000 - protocolo 35.501 -AUTORA: Fazenda Nacional -RE: A Boa Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA- Mandado do-Tu-izo de Direito da 21 Vare desta Co- marca-datado de 06 de junho de" .(5-0--expedido no processo ne 5562/95 - Acompanhando o mesa° veio ama certidáo do Auto de Penhora e Depósito em Execuç-ão -datado de 09 defeve- reiro de 1.999 - Foi nomeado depositário do imóvel penhorado, o Sr. Vilson Santana da Rocha - VALOR DA DIVIDA. n 1.236.46 - VALOR DA AVALIAo10: R$ 4.000.00 _ DOU FE. O Ofi- cial: AV3. 13. 687 -data: 29.06. 2.000 - pro cede-se a e ata averbação para consta lado e considerado inexistente o registro acima " R2.13. 687" uma vez que
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SOE SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, residente h rua do Barreiro, ne 237, nesta cidade, no bairro Bom Jesus, inscrito no C.P.F. sob o n9 478.432.176.49-T1111- LO DE TRANSMISSÃO; compra e venda - FORMA DO TITULO,DATA E SERVENTUARIO: Escritura pú- blioa pela tabella dp\2Q oficio desta cidade -Mércia Ribas Diniz - no livro n9 70 -fls. 149 em 22 de maio de 1\989 - VALOR DO CONTRATO; 1cz$ 480.00 - CONDICoes; As do titulo - DOU FE. O Oficial; R.2.13.688 -data: 29.04.1.998 - AUTOR; INSS -Instituto Nacitnal do Seguro Social -REU; VILSON SANTANA DA ROCHA _ PENHORA - Auto de Penhor e alinho datado de 20 de dezembro de 1.996 - extraido do processo n9 6.857/96 - que trata ta na secretaria da Segunda Vira desta Comarca - VALOR: R$ 316,32 - DOU FE. O Oficial; R. 3 -13.688- data; 29. 06. 2.000 - protocolo 35. 501 - AU Fazenda Nacional - E. A Boa Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA - Mandado doa Juizo de Direito da 2tVara desta Comarca - datado de 06 de junho de 2.000 - expedido no Processo n. 5562/95 - Acom- panhando o mesmo veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Execução -datado de 09 de fevereiro
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g '4! ʱ'CfANTANA Si, MANOEL RIBEIRO D E DA ROCHA. SO8ZA, JOSÉ HONORA- não tendo s'do r"toLti 41;;; • [ento e ao tendo sido nomeados bens à penhora, prc à penhora dos seguitÀes bens, de propriedade do(s) devedor(es) ( Avalista). ; 01 - FIRMO .IDE,-.N.L de 01 imOvel. c onattbído pelas lojas Comer- ciais .nQq 24.9.,26,,Sitas a Av. Rodolfo Malard, centro nesta ci clade de irap"OraMu, com todas as suas benfeitorias, instala- - ç3es, e pertence orai a area construída de 78,00 m2, penhorando somekt'
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Processo no.: 4278194 Ação: Flrecução Partes: Caixa Fronômica do Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros CERTIDÃO Márcia Heloiza Fonseca, Escrivã da 2' Vara da Comarca de Pirapora/MG, na forma da Lei_ etc ... CERTIFICO, atendendo ao despacho de fls. retro, onde foi determinada a designação de hasta pública, que tendo em vista que o CRI desta cidade, somente inscreveu em penhora os bens de fis.51 ( ver oficio fls. 62164), não tendo efetuado a inscrição do bem de fls. 52 ( constou somente cópia autenticada do mesmo - ver Eis. 65), não procedendo à inscrição do mesmo; PROMOVO o feito para os fins de direito. Escrivã. Escrivã. iCLUSÀO de 2.00..
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Processo n° 4278/94 Natureza: Execução IMO Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros O Bel. Atila Andrade de Castro, MM. Juiz de Direito desta Comarca, na fornia da Lei, MANDA que o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de''dta cidade e Comarca de Pirapora/MG, 'proceda, com as cautelas legais, o registro da penhora do(s) bem(ns) descrito(s) no(s) auto(s) de penhora(s) de fls. 52, conforme cópia(s) que segue(m) anexa(s), a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste,' comunicando a este Juizo, a efetivação do registro da penhora. CUMPRA-SE. Pirapora/MG, 23 de julho de 2.002. Már a Escrivã Judicial de ordem do MM. Juiz de Direito
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Pirapora,MG, 05 de setembro de 2.002. Exmo. Sr. Dr. José Hélio da Silva DD. Juiz de Direito da 22 NESTA Vara Senhor Juiz: O mandado que segue anexo a este, determina que este oficial proceda o registro da penhora de uma fraç-éto ideal das lojas comerciais n2s 24 e 26 sitas 'a Av. Rodolfo Malard, nesta Cidade, sob matricula 13.235 do livro 2-AU - A referida penhora foi feita no processo n2 4.278/94 - Acontece, porém, MIL Juiz, que o im6vel objeto da penhora acima, foi praceado no processo n2 7.221/96 que tramita Ida 12 Vara - e foi arrematado por Cássia Dalila de Aradjo Santana - estando a Carta de Arremetaç'ão neste cart5rio, aguardando registro. Diante do exposto, aguardo determinacks de
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Natureza: Execução. ta, Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros O Bel. Atila Andrade de Castro, MM. Juiz de Direito desta Comarca, na forma da Lei, MANDA que o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Pirapora/MG, proceda, com as cautelas legais, o registro da penhora do(s) bem(ns) descrito(s) no(s) auto(s) de penhora(s) de fls. 52, conforme cópia(s) que segue(m) anexa(s), a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste, comunicando a este Juizo, a efetivação do registro da penhora. CUMPRA-5E. Pirapora/MG, 23 de julho de 2.002. Escrivã Judicial de ordem do MM. Juiz de Direito COd. 10_20.502-2
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Num. 5893078191 Num. 5893078191 Auto de Penhora e Depósito em Execução PROCESSO N04.278/94 CARTÓRIO Rg VARA No dia 12 de Maio de 2.000, às 16:0Q, no (a)Rua Radolfo na lard ng 97 - centro, negta. em cymprimentó a mandado expedido nos autos da execução que
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que se segue: JUST lã INST FORUM LAF 020518 25/OUT/02 17:07 Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 79, o imóvel : Uma fração ideal, correspondente a 1/4 , do imóvel constituído pelas lojas comerciais n's 24 e 26, com área construída de 76,00 metros quadrados, situados na Av. Rodolfo Mallard, nesta cidade, matriculado sob o n° 13.235, do livro 2-AU; penhorado às fls. 52, foi constatado pelo exeqüente, que o referido imóvel foi praceado no processo n° 7221/96 (P Vara Cível), e arrematado pela Sra. Cássia Dalila de Araújo Santana; Considerando as informações acima, verifica-se a indisponibilidade do referido imóvel para a sua devida penhora; Inobstante perdurarem dificuldades, a ra natureza jurídica do crédito exeqüendo e o princípio da indisponibilidade obrigam ao ESTADO DE MINAS GERAIS a esgotar todos os meios possíveis para o 1° recebimento da dívida;
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O G — 55447 a Ri eiro âéçdonçf. 1A 0/0 Estagi a OAB/MG — 767E. ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A desconstituição da penhora do bem acima descrito; Seja designado nova data para realização de hasta pública dos outros bens , já inscritos em penhora no CRI desta Comarca; Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2002. Praça da Liberdade s/n° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912 Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 218
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Ação : Execução Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS 1-1 Executado Gama Calçados Ltda e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem expor e requerer o que se segue: O Exeqüente diligenciou junto ao CRI e Detran em busca de bens passíveis de penhora, sendo que ao chegarem as respostas, foi constatado através de ofício enviado pelo CRI, que consta um imóvel inscrito em nome do Executado Vilson Santana da Rocha. Ante o exposto: O ESTADO DE MINAS GERAIS, requer seja penhorado o imóvel de terreno urbano constituído pelo lote de n° 08 quadra 245 do loteamento Bairro Cidade Jardim, em Pirapora/MG matriculado sob o n.° 13.235, escritura pública no livro 86, fls. 87 ge Registro Geral, conforme cópia da certidão em anexo.
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Faço estes autos CONCLUSOS ao Sr. Otávio Lomônaco, Juiz de Direito. Em 03 de OV de 2003. A(0) Escrivã(o): Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Tomo sem efeito a penhora do bem indicado às fls. 52 em face da anuência do exeqüente quanto à sua desoneração e o privilégio de ordem creditária - arrematação anterior e preferência do crédito na ordem de penhoras. Com isto, fica igualmente prejudicado o pedido de penhora de fls. 87/88 na medida em que se trata do mesmo bem arrematado anteriormente - e cuja liberaçãojáfoi objeto de concordância do exeqüente. Verifico que todos os 3 executados são casados. / Neste particular, o executado Vilson era casado com Cássia Dalila de Araújo Santana - art. 334,1, do CPC - e nas penhoras de fls. 51 ela não foi intimada da constrição.
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Num. 5893078191 Num. 5893078191 CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado do MM Juiz de Direito deixei de intimar a Sra. Cássia Dafila de Araujo Santana, da penhora de fls. 51, devido a mesma ter informado a esta oficialmue é separada judicialmente, do Sr. Vilson Santana da Rocha, desde agosto do ano de 1993. O referido é verdade e dou fé. Pirapora(MG) 07 de maio de 2.004 V ANELE PATRICIA VELOSO ALVES OFICIALA DE JUSTIÇA AVAL. II Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 228
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Num. 5893903001 Num. 5893903001 a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM FORUM GONÇALVES CHAVES R. RAIMUNDO PENALVA. 70 - VILA GIIILHERMRIA 315 - MANDADO DE PENHORA la FAZENDA/FALÊNCIA PROCESSO: 0433 07 223267-4 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 13/09/2007 Processo Origem: 30083335 - 2^ VARA CÍVEL - PIRAPORA/MG REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUER/DO : GAMA CALÇADOS LTDA Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s):
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Num. 5893903001 Num. 5893903001 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM FORUM GONÇALVES CHAVES R RAIMUNDO PENALVA, 70 - VILA GUILHERMINA 315 - MANDADO DE PENHORA 76X;3 l' FAZENDA/FALÊNCIA PROCESSO: 0433 07 223267-4 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 13/09/2007 Processo Origem: 30083335 - 24 VARA CÍVEL - PIRAPORA/MG REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUER/DO : GAMA CALÇADOS LTDA
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udicial CERTIDÃO (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro. procedi á expedição do(s) Mandado(s) de: OU Intimação tf 006 • O Og \-4- 09 [ 1 Citacão Citação, Penhora e Avaliação n° 1 Busca e Apreensão/Citação no 1 Penhora if 1 Outros: Dou fé. Pirapora, r '0+
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Gama Calçados Ltda, Manoel Ribeiro de Souza e Vil gon Santana da Rocha Datas: 10 praça/leilão: dia 06 de agosto de 2008, às 13:00 horas 20 praça/leilão: dia 26 de agosto de 2008, às 13:04) horas Pirapora, 10 de julho de 2008. Senhor(a) Procurador(a), Tendo em vista que consta da Certidão do Registro Imobiliária de f. 1201120 verso a existência de penhora relativa a créditos do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, conforme cópia anexa, Intima V. Sa. para ciência de que nos presentes autos foi designado(a) praça/leilão do bem descrito na CRI, para os dia e hoia acima mencionados. Atenciosamente, Carlos Coma de Souza Escrivão Judicial • Por ordem do MM. Juiz Ilmo(a). Sr(a) Dr(a). Procurador(a) Federal
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Num. 5893903008 Num. 5893903008 Acontece que nos autos do processo de execução n.° 7.521/97, que tramitou na 1a Vara Civil desta Comarca, a requerente executou o seu ex-marido, Vilson Santana da Rocha, onde o bem acima citado fora penhorado e ADJUDICADO pela requerente, conforme se vê na carta de adjudicação em anexo. Deste modo, tais imóveis não podem ser objetos de nova penhora, já que não poderiam ir novamente à hasta pública. Por isso, inquina-se de nulidade a penhora realizada no que se refere aos bens acima citados. Logo, devem-se excluir da relação dos bens penhorados os que já foram adjudicados. Diante do exposto requer a V. Exa o seguinte:
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237, bairro Bom Jesus, nesta Cidade inscrito no C.P. F. sob o ng 478.432.176.49 — TITU DD TRANSMISS10; compra e venda- FORI:IA DO TITULO,DATAE SERVENTUAIFtIO: Escritura pdb ca pila tabeliã do 2 oficio denta cidade - Mércia Ribas Dinir -no livro ng 70 - fis 149.1 , em 22 de maio de 989 - VALOR DO CONTRATO 1 Ncz$ 960.00 - CONDIÇÕES: As do titulo.- D O Oficial: • R2.13.687 -data: 29.06. 2.000 - protocolo 35. 501 -AUTORA: Faiando Nacional -12.1;• A Boa ' Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA Mandado do-nrni de Direito da 22 'Vara deataICO marca-datado de 06 de junho de 2.0.r-expedido no processo ng 5562/95 - Acompanhando çO mamo veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Execução -datado de 09 deteve reiro de 1.999 - Foi nomeado depositário do imóvel penhorado, o Sr. •Vilson Santana ddlii Rocha - VALOR 1]2; DIVD1AL R$ 1.236.46 - VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000.00 - DOU FE. o cri- ciai: ç i
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IVRO N.o 2 Mi Comarca, no procegeo na 051203007675-0 - VALOR DA DIVIDAL 1.024.90 (hum mil a vinte, a 37:Vida da 13 da Janeiro de 2.005 - expedida pela agcrivã da Sacra taria da 22 Vara desta afiaria o Sr. Vilaon Santana Rocha - U PE. O OFICIAL: R9.13. 687 - da ta: 25.01. 2.005 - pro tocolo 39.977 - AU 90 RA: Fazenda Pública Ei tadual - REUS: A Boa Compra Tecidos Pi tapera Ltda. eVh1on SEW-ma da Rocha - PENHORA - Certidão quatro reale a noventa Onn t9V0a) - áltinia atualização em 5.2.001 - kie npeado dali° • R.10.13. 687- ta: 25.01.2.005 - protocolo 39.979 - ACIDRA. Bizenda Pública El -badalai - REUS: A Boa C-ompra Taci-dog Pi ripo ri Ltda. e Vileon Santana da Rocha - PENHORA - CERTIDA0 cintrcia de 13.01.2.005 - exrdida pela lacre -talim da 22 Vara dee ta Comarol - na prece!~ n2 0512023060
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SOM SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, residente b nas 'do Barreiro, 'ns2 ' ?37, nesta cidade, no bairro Bom Jesus, inscrito no C.P. F. sob o n2 478.432.176.49-M1J- LO DE TRANSMISS10: compra e venda .- FOrálA DO TITULO, DATA E SERVENTUARIO: Escritura-ir tilica pela tabelia dø'\2çr oficio desta cidade -Márcia Ribas Diniz - no livro n2 70 -na'. .49 em 22 de maio de l\989 - VALOR DO CONTRATO: Ficz$ 480.00 - cONDIC-oes: ,As do ti-tulo . XOU-.FE, O Oficial: -1/4- R. 2.13.688 -data: 29. 04. 1. 998- AUTOR: INSS -Instituto Nacional do -eeguro Social' -HETI:- VILSON SANTANA DA ROCHA - PENHORA - Auto de Penhora e alinho datado de 20 de •dezembr de 1.996 - extraído do processo n2 6.857/96 - que trem ta na secretaria da Se unda Vara desta Ccrnarca - VALOR: 14 316,32 - DOU FE. O Oficial:, Ft, 3 -13. 688- data: 29. 06. 2. 000 - protocolo 35. 501 - AU Fazenda Nacio4 ijk A I .Boa Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA - Mandado do-IE: Juizo de Direito da 21-Varit desta Comarca - datado de 06 de junho de 2. 000 - expedido no Processo n2 5562/95 - Acom- panhando o mesmo veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Execucho -datado de 09 de fevereiro
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Num. 5893903008 Num. 5893903008 REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL LIVRO N.o 2 AW R.10 -13.688 -data: 25.01.2.005 - protocolo 39.977- AU1ORA• }-534 nda blica Entadual - REUS• A Soa Compra Tecidos Pirapora Ltda. n Malan Santann da Rocha - PENHORA - Certidão datada da 13 da Janeiro da 2.005 _ axpadida pala °gorila- da Sacrataria da 2g -Vara dasta Comarca, no procaggo ng 051203007675-0 - VALOR DA DIVIDA. N, 1.024.90 (hum mil a vintg a quatro raie+ a novanta cantavog) - áltima ntuq11zn em +5.2. O PM nomeado dapo- agi tário o Sr. Villon Santana Rocha - DOU FE. O OFICIAL R9,13. 688 -da ta: 25.01. 2.005 _ pro tendo 39.974 - AUTORA: Fazenda Pública. Ea tadual -
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Faço estes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito Em 02,0 de 03 de 2023 . A(0) Eserivã(0): et, Autos ri°: 512.03.008.333-5 Vistos, etc. F. 189-190: não obstante haver penhora em favor da Fazenda Nacional anterior à adjudicação e a interessada não ter levado a registro a carta de adjudicação, suspendo a hasta pública em relação aos lotes 06, 07, 08 e 09, devendo ser realizada a praça em relação aos demais imóveis. Após a hasta pública, a ser realizada em 30.03.09, vista à exequente para pleitear o que entender de direito.
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requerer como se segue: Excelência, tendo em vista o falecimento de José Geraldo Honorato Vieira (fl. 104), bem como a manifestação de fls. 189/190, o exequente tem três pedidos a fazer. Em primeiro lugar, requer a habilitação nestes autos do Espólio de José Geraldo Honorato Vieira, intimando-se para tanto o inventariante Francisco Honorato Vieira Neto, com endereço na Rua Joventino Lopes, n° 139, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Pirapora/MG. Em segundo lugar, requer seja determinada a realização de penhora no rosto dos autos n°0512.04.022967-O, nos quais se processa o inventário de José Geraldo Honorato Vieira, a fim de que sejam reservados bens suficientes ao pagamento do débito em execução no presente feito. Em terceiro lugar, considerando que os documentos de fia 191/196 comprovam que os lotes de n" 06, 07, 08 e 09, penhorados à fl. 92, foram adjudicados pela Sra. Cássia Dalila só depois de ter ocorrido a constrição e seu respectivo registro, como se vê à fl. 119, é de prevalecer a medida adotada pelo exeqüente, razão pela qual pugna-se pelo indeferimento do pedido de fl. 190.
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Advocacia Regional/Montes Claros Minas Gerais, a ausência de sua intimação quanto à adjudicação pretendida pela Sra. Cássia conduz à inarredável nulidade da medida, sendo certo que o pedido de fls. 189/190 nada diz a respeito, e nem poderia, pois tal matéria somente pode ser discutida em sede de embargos. 6. Nesse sentido, a jurisprudência mineira: "EMBARGOS DE TERCEIRO - INTERESSE DE AGIR - PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PRAÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR COM PENHORA ANTERIOR - MEIO DE IMPUGNAÇÃO - ADEQUADO - NULIDADE DO EDITAL. O credor com penhora anterior não intimado, nos termos do artigo 698 do CPC, possui interesse de agir para requerer o que for de seu interesse pela via dos embargos de terceiros, já que não é possível a apreciação de seu pedido por meio de mera petição atravessada nos autos da execução de que não faz parte. Havendo penhora anterior, feita em execução movida por outro credor, também este deve ser intimado do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de
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CERTIDÃO (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, procedi à expedição do(s) Ntandado(s) de. Da Intimação n' I ; [ Citação n° [2(1 Penhora no rosto dos autos n' 16 • I Busca e Apreensão/Citação n' 1 Notificação tf Outros; Dou fé. Pirapora /1 1024 01.
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fáticas e de direito a seguir alinhadas: 1-PRELIMINARMENTE 1.1. DA NULIDADE DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTO A penhora no rosto dos Autos de no 0512.04.022967-0 da forma como requerida consubstanciada nos bens a partilhar consoante as primeiras declarações apresentada, quanto ao imóvel urbano , constituído pelo lote no 7 — do quarteirão no 4 — do loteamento " Bairro Nossa Senhora de Fátima" nesta cidade, com uma área de 312 m2, com edificação de uma casa residencial , viola frontalmente os dispositivos da Lei no 8.009 de 29.03.90, que em seu artigo 10
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-OAB/Me 123.567 AN'. Rodolfo Mallard, n° 116— sala 108 E man: dr.ioaocarlos000mail.com — cel. 99580223. - 84197629 39.270-000 — Pirapora — Minas Gerais A Jurisprudência já é farta no sentido de manter à salvo da execução o imóvel em que reside o executado e que representa um bem de família. Veja-se a respeito: "Mandado de Segurança - Aplicação no tempo da Lei no 8.009 de 29 de março de 1990. Impenhorabilidade do imóvel que serve de residência da família (art. 10, Lei no 8009/90, deve ser cancelada a penhora. " (Ac. Unânime da 28 Cam. Especial Temporária do TA MG - Ac. no 107.537-2) In Repertório IOB de Jurisprudência no
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-0A13/Me 123.567 Av. Rodolfo Mallard, a° 116 - sala 108 E mail: dr.ioaucarloss ã gmail.com - cel. 99580223..- 84197629 39.270-000 - Pirapora - Minas Gerais execução, acrisolando os atos de constrição, marcantes do verdadeiro início da ação executiva, conquanto a ementa de um acórdão definiu a exceção de pré- executividade: "A chamada "exceção de pré-executividade do título" consiste na faculdade atribuída ao executado, de submeter ao conhecimento do juiz da execução, independentemente de penhora ou de embargos do devedor. Admite-se tal exceção, limitada, porém, sua abrangência temática, que somente poderá dizer respeito a matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de contraditório ou dilação probatória". ( Defesa sem embargos do executado — Exceção de pré-executividade — Alberto Camifia Moreira — p.42 — Editora Saraiva — 2a edição) (Destacamos). 2 - NATUREZA JURÍDICA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Parte da doutrina reconhece a existência de dois tipos de defesa contra o
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Num. 5893903009 João Carlos dos Santos Luiz Carlos Honorato Vieira - OAB/MU 41613 - - OAB/MG 123.567 Av. Rodolfo Mallard, n° 116 - sala 108 E mau: dr.loaocarlossa0email.com - cel. 99580223.- 84197629 39.270-000 -Pirapora - Minas Gerais arrolando-se desde de 19/01/1994, não encontrando bens a serem penhorados o suficiente, patente a prescrição. Pontes de Miranda, em seu magnífico parecer elaborado sob a óptica do antigo Código de Processo Civil de 1939, estabelecia o prazo de vinte e quatro horas, a contar da citação, para que o executado apresentasse sua defesa . Na doutrina atual, Rosalina P. C. Rodrigues Pereira , reforça a tese elaborada por Pontes de Miranda, arrazoando que a argüição de exceção de pré- executividade não está restringida somente as matérias de ordem pública, havendo a possibilidade de oposição de matérias que afastam a executoriedade
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- OAB/Me 41613 - - OAB/Me 123.567 Av. Rodolfo Mallard, n° 116- sala 108 E mail: dr.loaocarlossQgmail.com - cel. 99580223.- 84197629 39270-000 - Pirapora - Minas Gerais 3— DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A prescrição pode ser intercorrente, ou seja, após a citação, se o processo ficar paralisado, o que se verifica a paralisação do lapso temporal iniciado em 19/01/1994, ate os dias de hoje se desenvolve por falta de bens a penhora. O Código de Processo Civil Brasileiro, prevê em seu artigo 791, as hipóteses previstas para suspensão do processo de execução, ou seja: a) embargos do executado; b) morte ou perda da capacidade processual; c) convenção das partes; d) exceções; e) falta de bens penhoráveis. Se a suspensão do processo de execução ocorrer por não ter o credor encontrado, em nome do devedor, patrimônio passível de ser penhorado, aplicar-se-á, o instituto da prescrição intercorrente, iniciando-se, a partir da data do sobrestamento do feito, a contagem do prazo prescricional
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1 2.....-' 13. Plan-EMG ri': / 1. Ajuizamento: • 4.N° do Processo (CNJ): Informação Sobre Sim / E Não 0083335-91.2003.8.13.0512 Penhora: E Sim / 2. 10 QUADRÓ B -- INFORMAÇÕES PROCESSUA-18 Comarca: P rapora 3. ARE: Montes Claros 5. Natureza: Execução 6. Pólo Ativo: ( &Lua)
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Num. 5893078178 Num. 5893078178 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1! INSTÂNCIA M. M. JUIZ' Em atendimento ao despacho de fls. 14 informo que deixei de efetuar a atualização do valor dos bens penhorados, vez que no Auto de Penhora de fls. 13 não consta o valor dos mesmos. Em assim sendo, apOs atualizar o valor do de- bito, promovo os presentes autos a Vossa Excelgncia pa ra os fins de direito. Pirapora, 17 de junko de 1997. Ias Maria Nunes Mart %dr dee Nmeoureiro JigØqIS WEL W3W570-0
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Ltda. AI VOGADO(A)N Dr. Ce?so Tdamiano da Silva e Dr. Luiz Augusto Pessoa Nogueira. Dr. Mauro Francisco Pitelli, Juiz de Direito da 2a Vara desta Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no exerccio do cargo, na forma da Lei, etc. MANDA ao Sr. oficial de Justiça deste Juízo, ao qual este for apresentado que, em seu cumprimentou proceda à AVALIA00 dos seguintes bens conforme Auto de Penhora de P1.s.13 dos autos supra mencionados que segue cópia em anexo, fazendo parte integrante do presente. CUMPRA-SE na forma da. Lei. Dado e passado nesta Cidade de Pirapora/MG., aos 25 dias do mgs de junho de 1997. Eu, EcrivZq c3 subscrevo por ordem do Juiz. ME CIA RIBAS DINIZ. CRIVA DA Rd VARA.
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Num. 5893078178 Num. 5893078178 Auto de Penhora e Depósito em Execução PROCESSO N.. 4278 CARTÓRIO 2a «1 (s)n Luerj.) — dia 63 de Março d 1994 6 ise
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r ‘' (R hus, Ny Paa.v•-. *9-k ,5 Sts LA---2.c.- • E!) 1 Certifico que intimei o(e) Executado(s) da penhora.' Pirapora, e, de IM.ár ID de 1991+ OFI7 DE JUSTIÇA. sua(s) esposa(s) da penhora. Certifico que, sendo o(s) Executado(s) casado(s), intimei vi
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora infra-assinada nos autos da Ação de Execução em que contende com GAMA CALÇADOS LTDA, processo n° 4278/94, vem, respeitosamente, perante V.Exa., expor e requerer o que se segue: 4. 1 - Conforme se vê do documento anexo, a divida executada importa, na presente data, na importância de R$ 17.921,47. 2 - Os bens penhorados, consoante avaliação do Sr. Oficial, alcançaram o valor de R$ 845,00 (fls. 30). Assim, diante da flagrante insuficiência dos bens para quitação da dívida, requer-se a devolução do mandado ao Sr. Oficial de Justiça, a fim de que proceda a penhora de novos bens do executado, suficientes à garantia total do juízo. Praça da Liberdade sim" - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo INST 015184 06/ABR/99 16:49 OINUXUAr
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Num. 5893078189 Num. 5893078189 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE PIRAPORA - ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DA SEGUNDA VARA MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA/DEPÓSITO/AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo n°: 4278/94 Natureza: Execução Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros O Doutor José Hélio da Silva, Meritíssimo Juiz de Direito ledesta Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... MANDA a qualquer Oficial de Justiça desta comarca que, em cumprimento deste mandado expedido nos autos da ação supracitada, que proceda
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Exmo. Sr. Juiz da 22 Vara Chiei da Comarca de Pirapora - MG Ação: Execução Processo n: 4278/94 Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Gama Calçados Ltda. e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem expor e requerer o seguinte: Tendo em vista que já foi expedido mandado deu reforço de penhora, fls.44, desde novembro de 1999, ainda não cumprido, requeR prosseguimento do feito, intimando-se o Sr. Oficial de Justiça para que devolv! mandado devidamente cumprido. vista dos autos. Requer ainda, após a devolução do mandado, novk ra; Termos em que, pede deferimento. Belo Horizonte, 15 de março de 2.000.
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Num. 5893078189 Num. 5893078189 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE PIRAPORA - ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DA SEGUNDA VARA MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA/DEPÓSITO/AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo no: 4278/94 Natureza: Execução Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros O Doutor José Hélio da Silva, Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais, na fonna da lei, etc... MANDA a qualquer Oficial de Justiça desta comarca que, em cumprimento deste mandado expedido nos autos da ação supracitada, que proceda
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Num. 5893078189 Num. 5893078189 CERTIDÃO Certifico 2e lou fcç que procedi ao cumprimento do manda do retro, conforme segue auto de penhora enema. Pirapora, 12 de caio de 2.000 AurcSlio Neves Oficial .de Justiça Avaliador II •••• Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (2) (107177233) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 376
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Num. 5893078189 Num. 5893078189 , Auto de Penhora e Depósito em Execução PROCESSO N.°4.278/94 CARTÓRIO 2g VARA No dia 12de Maio de 2.000 às 16:0q no _taiRlia. Rodolfo Eallard ng 97 - centro, nesta. OP.4
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de Pirapora, 12 O OFICIAL DE JUSTIÇA., 2.000 Certifico que intimei o Executado ( avalista) para opor embargos no prazo legal de 10 dias. Dou fé'. Certifico que intimei o(s) Executado(s) da pentiora. sua(s) esposa(s) da penhora. Certifico que, sendo o(s) Executado(s) casado(s), intimei Pirapora, de de O OFICIAL DE JUSTIÇA Certifico que o(s) Executado(s) se recusou(aram) a apor nota de cientp na intimação da penhora.
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Página 384 · score 100.0 · nativo

e Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2. Vara Cível da Comarca de Pirapora - MG Processo n° 512.03.008.333-5 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos aos da ação de execução que move face a Gama Calçados Ltda e outros, vem expor e requerer o que se segue: 1 Requer o exeqüente que V. Exa. determine nova Avaliação dos bens penhorados às fls. 92 cujos números de matrícula são 13.687 e 13.688. Ato contínuo, requer seja expedido mandado para registro das penhoras supra citadas. 2 Uma vez que o valor atribuído aos bens penhorados é infinitamente inferior ao valor da dívida não sendo, portanto, suficientes para satisfazer o crédito exeqüendo, requer-se expedição de mandado de reforço de penhora e que seja ordenada a avaliato do veículo indicado abaixo: ti fll
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Num. 5893902993 À. ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 4 Compulsando as informações enviadas pelo DETRAN/MG, verifica-se que o devedor José Geraldo Honorato Vieira possui veículo, que se encontra alienado fiduciariamente. Como a existência do ônus impede a constrição do veiculo, requer o Estado de Minas Gerais que seja deferida a ordem de reforço de penhora, visando ser penhorado o direito eventual do fiduciante José Geraldo Honorato Vieira relativo ao veiculo citado abaixo: Veículo de placa HBO - 0387, chassi 9C2KC08504R006209, renavam 82587397 ano 2004. 5 Em ambos os casos, deverá o Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação dos cônjuges, na hipótese de serem os devedores casados. Nestes termos, pede deferimento.
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Num. 5893902993 Num. 5893902993 L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAP ORA - SECRETARIA DA 21 VARA CMI, Avenida Tiradentes, 300 - Centro • Pirepora • MC) - 39.270-000 (38) 3741-3963 (38) 3741-2717 ENCAMINHA CERTMÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Oficio tf Assunto: Serviço: Processo Ir Natureza: Panes: 03 00E033-5 Solicitação (faz)
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Num. 5893902993 Num. 5893902993 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Hs" COMARCA DE PIRAP ORA - SECRETARIA DA r VARA CÍVEL Avenida Tiradentes, 300 - Centro • Pirapora • MO • 39.270-000 (38) 3741-3963 (38) 3741-2717 CERTIDÃO REGISTRO DE PENHORA DE IMÓVEL art. 659, § 4° do CPC nova redação da Lei Federal n° 10.444/02 A Bel. a Sirlene Barbosa Rocha Meio, Escrivão Judicial da 2a Vara C ível de Pirapora, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. Processo n° Natureza: Exeqüente: Executado(s):
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Num. 5893902993 Num. 5893902993 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAP ORA - SECRETARIA DA r VARA CÍVEL Avenida Tiradentes, 300 • Centro • Ftappora - MO • 39.270.000 (38) 3741-3963 (38) 3741-2717 r- ENCAMINHA CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Oficio n° Assunto: Serviço: Processo 1? Naturen: Partes: 03 008333-5 Solicitação (faz)
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Num. 5893902993 Num. 5893902993 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRA? ORA - SECRETARIA DA 22 VARA CÍVEL Avenida Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora • MO- 39.270-000 (38)3741.3963 (38)3741.2717 CERTIDÃO REGISTRO REGISTRO DE PENHORA DE IMÓVEL art. 659, § 40 do CPC nova redação da Lei Federal n° 10.444/02 A Bel.a Sirlene Barbosa Rocha M elo, Escrivão Judicial da 22 Vara Cível de Pirapora, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. Processo n° Natureza: Exeqüente: Executado(s):
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SON SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, residente h rua do Barreiro, ng 237, bairro Bom Jesus, nesta Cidade, inscrito no C.P. F. sob o n2 478.432.176.49 - TITUL DE TRANSMISS10: compra e venda- FORMA DO THULO,DATA E SERVER TUABIO: EsoriIxÂra pdbirc-a- püa tabeliã do 2 oficio desta cidade - Mércia Ribas Diniz -no livro n2 70 - fls. 149 em 22 de maio de 989 - VALOR DO CONTRATO 1 Nazit 960.00 _ CONDIÇBES: As do titulo, Dai -2. O Oficial: R2.13.687 -data: 29.06. 2.000 - protocolo 35. 501 -AUTORA: Faiando Nacional -RE:• 'A Boa 1 Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA Mandado do-nri-o- de Direito da 20 'Vara desta • Co. meros-datado de 06 de junho de 2.O0 -expedido no processo ng 5562/95 - Acompdnhando o 1 mese o veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Exe acção -datado de 09 defeve-, reiro de 1.999 - Fbi nomeado depositário do imóvel penhorado, o Sr. .Vilson Santana dd Rocha - VALOR DA DIVIDAL R$ 1. 236. 46 - VALOR DA AVALIAnO: R$ 4.000.00 - DOU FR. O Orli dial: .. •
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Execução por quantia certa PROTOCOLO ! EGRADO COMARCA MONTES CLAROS 046137 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, nos autos da execução em epígrafe movida contra GAMA CALÇADOS LTDA., sfr-?,' t•J vem requerer a penhora do veículo descrito a fls. 123. Pede deferimento. De Montes Claros para Pirapora, 15 de junho de 2007. DIÓGENES'IIALEEIRO NETO Procurador do Estado OAB/MG 100397 MASP 1120.612-5 www.age.mg.gov.br aremontesclaros@advocaciageral.mg.gov.br Rua Pires e Albuquerque, 513, Centro — Montes Claros (MG) — Cep. 39400-057
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Num. 5893902998 Num. 5893902998 J-30a 6 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância Autos n°: 0512.03.008.333-5 Vistos, etc. Expeça-se mandado de penhora para os veículos descritos, nos endereços mencionados à f. 123 e 124, por conta e risco da exeqüente, que mesmo ciente de que um dos bens se encontra registrado em nome de terceiro pleiteou a penhora. Alerto, desde já, que no caso de embargos de terceiros não será acolhida a tese de que a penhora ocorreu por providência determinada pelo Juízo.
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Num. 5893902998 Num. 5893902998 L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais I, UMARCA PIRAI-JURA • jUSUÇA COMUM FÓRUM DR, EUCLIDES GONÇALVES A.V.TMADIflaW-OWTRC 234- MANDADO DE PENHORA E AVALLAM 2 VARA CIVEL PROCESSO: V512 03 008333-5 MANDADO: 3 EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994 =QUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ào) penhorado(s): GAMA CALCADOS LTDA - CNPJ: 21.980.809/0001-88
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Num. 5893902998 Num. 5893902998 zs Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCÃ rIRAPUP.ti - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES AV TERADE2ntr. 'KC; - -;71Titc, 221 LI_ND AD O DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2' VARA CIVEL PROCESSO: 0512 03 008333-5 MANDADO: 4 EXECUÇÃO - Dietribuido em 19/01/1994 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GAMA CALÇADOS L/DA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) : VILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/MG - CPF: 478.432./75-
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Num. 5893902998 Num. 5893902998 6 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 136 LOiviARCA OPika.P0ka, JuS IÇÁ COMUM FORUM OR. EUCLIDES GONÇALVES TIRADEITES MC: -.:IirrPf: 251 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2' VARA CÍVEL PROCESSO: 0512 03 008333-5 MANDADO: 4 EXECUÇÃO - Distribuido em 19/01/1994 EXEOUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s) . Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) WILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/Mn
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Num. 5893902998 Num. 5893902998 Auto de Penhora e Depósito em Execu PROCESSO N.° .. ...... CARTÓRIO 22 VA" • No dia 12 de Nair) de .2.000 as no (a)Rua. Rodolfo P.-,allard ng 97 - Ce..ntro l ne91;a:
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Num. 5893902998 Num. 5893902998 ;-, Certifico que intimei o Executado ( avaliSta Tr opor embargos no prazo legai de 10 dias. Dou :CL • Certifico que intimei o(s) Executado(s) da penhora. Pirapora, rà,2, de /VI," de c---9`-»—.) O OFICIAL DE JUSTIÇA. Certifico que, sendo o(s) Executado(s) casado(s), intimei sua(s) esposa(s) da penhora Pirapora,
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Num. 5893902998 Num. 5893902998 a L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - JUS-; FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES :À" TIRA.DEIrrEr. 30e • 01-21M2 234 ',ANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 23 VARA CÍVEL PROCESSO: 0512 03 008333-5 MANDADO: 3 EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA Pessoa cujo(s) bem(na) sera(ao) penhorado(s): GAMA CALCADOS LTDA - CNPJ: 21.990.809/0001-88
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Num. 5893902998 Num. 5893902998 CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado do(a) MM Juiz(a) de Direito, que deixei de proceder a penhora ordenada em bem do executado Gama Calçados Ltcla, C/sIPJ 21.990.809/0001-88, em virtude de, 13ãO localizar o bem indicado neste mandado para ser penhorado, informou-me ainda, o Sr. Manoel Ribeiro de Souza, que não tem a propriedade do referido veiculo e nem qualquer informação sobre a localização cio mesmo. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Pirapora (MG), 25 de Setembro de 2007 Edvângela ibèiro de Morais OFICLALA DE JUSTIÇA
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Num. 5893903016 Num. 5893903016 223 is a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES AV TIRADENTRS, 300 - CENTRO -3741 2717 M9 - MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS ( C 2 VARA CÍVEL PROCESSO: 0512 03 008333-5 MANDADO: 15 EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXtx.UTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s). Parte Executada:
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Num. 5893903016 Num. 5893903016 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado do MM Juiz de Direito, dirigi-me ao endereço retro, onde PROCEDI com a penhora em bens do executado, conforme auto de penhora no rosto dos autos que segue anexo. O referido é verdade. Dou fé. Pirapora/MG, 28 de janeiro de 2010. MARCOS D ILL S JÚNIOR OFICI s a E JUSTIÇA AVALIADOR PJPI: 023331-2 a
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Num. 5893903016 Num. 5893903016 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 221 AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de 2010, nesta cidade e Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito da 2a Vara Civel extraido dos autos da Ação de Execução Fiscal processo n°0512.03.008333-5 que Estado de Minas Gerais e Outro(s) move contra Gama Calçados Lida e Outro(s), compareci à Secretária da 2° Vara e ali sendo às 14:00 horas exibi o mandado retro ao SE Escrivão Carlos Correa de Souza, que me apresentou os autos cujo processo tinha o n° 0512.04.022967-0 referindo-se ao processo de inventario do Espolio de José
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obsta que. por medida de economia processual, seja ela também analisada quaido da decisão a ser proferida. o que desde já se requer. O r'a 2. QUANTO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 02 o 3. É de se avaliar, logo de principio, que as questões veiculadaa:L-nos itens 1.1 e 2. relativos, respectivamente, à suposta nulidade da penhora no rost&-dos autos de inventário e à suposta irregularidade do titulo exequendo não podeti? ser apreciadas nestes autos. www.aae.nig.gov.ht: a remontese larosadvocaciageral.mg.gov.br Rua Pires e A Ibutiuerg L:l `. 513. Centro - Montes Claros (MG) — Cep. 39400-057 Fone: (38 ! 322 !-672 I - Fax: (38) 3221-6891 Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (2) (107177233) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 435
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Num. 5893903016 taj ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional/Montes Claros Deveras, a exceção de pré-executividade só comporta a discussa de matérias que podem ser decididas de plano pelo juízo e que não dependam de dilação probatória, impossível de ser realizada em sede de execução. Assim. a alegação de que a penhora no rosto dos autos de n°0512. 04.022967-0 atingiu bem de família dependeria da demonstração de que tal bem seria de fato o único destinado à residência familiar, o que certamente demandaria a realização de provas específicas. Ademais disso, é bom lembrar que a penhora no rosto dos autos não incide sobre um bem específico, mas sim sobre a universalidade de bens e direitos envolvidos no processo de inventário, pelo que não procede a irresignação. De outro lado, a alegação de vícios no titulo executivo veio acompanhada de pedido de prova pericial, não passando pelo crivo de alegação
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contra ela, mas sim contra o Sr. José Geraldo Honorato Vieira e, posteriormente, contra o seu espólio. A questão prende-se, na verdade, à previsão do artigo 43 do Código de Processo Civil, o qual dispõe: "Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265." Desse ponto de vista, o fato de dentre os bens do Espólio, atingido pela penhora no rosto dos autos, figurar bem do qual supostamente era co- proprietária a esposa do executado, nada diz com a alegação de prescrição e é matéria que deve ser alegada em outra sede processual. Como se percebe com clareza solar, as afirmações constantes da exceção de pré-executividade que ora se combate não apresentam qualquer fundamento e revelam-se como manifestamente protelatórias, devendo ser apenas com as sanções da litigâneia de má-fé. w\\\\ .age.niov.Lr ureinonteselaros(Madvocaciageral.mg.gov.br
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Num. 5893903016 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Pirapora — 2a Vara Cível Autos: 0512 03 008333-5 Exequente: Estado de Minas Gerais Executados: Gama Calçados Ltda e outros Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta pelo Espólio de José Honorato Vieira em virtude da execução que lhe move o Estado de Minas Gerais. Alega o executado que a penhora realizada nos rosto dos autos de n° 0512.04.0022967-0 afronta o disposto na Lei n° 8.009/90. Mencionou que o processo teve início em 19/01/1994 e até a presente data não findou por falta de bens a penhorar, devendo ser declarada a prescrição intercorrente. Diz que o cônjuge supérstite do executado não foi citado, e que, na época do inicio da execução, detinha quotas do capital na empresa José Geraldo Ltda, devendo, portanto, ser declarada a prescrição. Aduziu ainda que a nota promissória objeto da execução, não tem condições de exequibilidade, e que deve ser realizado exame grafotêcnico. Ao final, pleiteou o acolhimento das preliminares arguidas a extinção
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/5TJ. 1. Admite-se a objeção de pré- executividade para acolher exceções materiais, extintivas ou modificativas do direito do exeqüente, desde que comprovadas de plano e desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos trazidas com a própria exceção. (...). (STJ, Segunda Turma, AgRg no Ag 864813/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 15/05/2007, DJ 25/05/2007, p. 396). A respeito da alegação de que a penhora efetuada no rosto dos autos do inventário afrontaria o disposto na Lei n° 8.009/1990, observo, inicialmente, que o Espólio de José Honorato Vieira carece de legitimidade para discutir a questão, eis que é "ente atípico", desprovido de personalidade jurídica, que não compõe entidade familiar e, obviamente, não reside em qualquer local, não tendo legitimidade para alegar que certo bem que o compõe é "bem de família", por ser o único imóvel residencial de certa unidade familiar. Além disso, a penhora lançada no rosto dos autos do inventário incidiu sobre a universalidade dos bens que compõem o espólio, e não sobre bem específico.
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,935 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Pirapora — 2a Vara Cível Autos n° 0512.03.008333-5 Trata-se de pedido formulado por Cássia Dalila Araújo, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra GAMA CALÇADOS LTDA., MANOEL RIBEIRO DE SOUZA, ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA e VILSON SANTANA DA ROCHA, objetivando o cancelamento dos leilões designados para praceamento dos imóveis penhorados à f. 92, além do cancelamento das penhoras que recaem sobre os referidos bens. Alegou que era casada com Vilson Santana da Rocha, tendo-se divorciado em 05.04.2001. Disse que ajuizou ação de execução contra seu ex-marido, que tramitou sob o n° 7521/97, e que os bens que ora se pretende pracear foram por ela adjudicados nos autos da referida execução. Juntou aos autos os documentos de ff. 191-197. O pedido de cancelamento da praça foi deferido à f. 198. O exequente manifestou-se, à f. 204, aduzindo que os documentos juntados pela requerente indicam que os bens penhorados apenas foram adjudicados após a efetivação
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• c2d3 LUIP\9Muid i Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES AV TIRADENTES. 300 -CENTRO - CEP: 39270000 - Tel. (38) 3743-9050 - PIRAPORANG 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2à VARA CÍVEL PROCESSO: 0083335-91.2003.8.13.0512 / 0512.03.008333-5 MANDADO: 23 EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s). EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) : VILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/MG - CPF: 478.432.176-49
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la nstância - Processo Físico 1 1 III III II II II Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES AV TIRADENTES, 300 -CENTRO - CEP: 39270000 - "Fel: (38) 3743-9650 - PIRAPORA/MG 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2a VARA CÍVEL PROCESSO: Øi3- 1, / 0512.03.008333-5 MANDADO: 24 EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994 EXEQÜENTE: EST ERAIS e Outro(s). EXECUTADO:
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 2' VARA CINTEL DA COMARCA DE PIRAPORA/MG. ( PROCESSO N°: 0512.03.008333-V EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve (mandato ex lege), vem, perante V. Exa., em atenção ao auto de penhora e avaliação de fls. 287, requerer a designação de hasta pública dos bens em questão, nos termos do artigo 22 da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980. Após, requer nova vista. Pede deferimento. Montes Claros - MG, 31 de julho de 2018. Renata Santos Ribeiro Estagiária acadêmica GABRIEL L PIRES E OLIVEIRA
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7,0 ri o 1— o 1•1 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que estao• subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer: Que seja designada Hasta Pública para Leilão os bens avaliados no?„, auto de penhora de fl.287, com as formalidades legais. Para tanto, informa o valor atualizado do crédito exequendo, em" planilha anexa. Pede deferimento. Montes Claros - MG, 27 de junho de 2018. VANESSAEIDA CRUZ Procuradora do Estado OAB/MG 98.343- MASP 1.209.478-5 Bruno Silva Neves
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JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, regularmente inscrito na JUCEMG sob nº 862, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: Este leiloeiro foi nomeado nos presentes autos para realizar a execução dos procedimentos de organização do leilão antes de agendar as definitivas datas. Desse modo, no intuito de evitar eventuais nulidades nos atos expropriatórios, foi realizado análise processual, que apresentamos abaixo, de forma resumida, para apreciação de Vossa Excelência: 01) PENHORA Item Analisado Folhas Data Conclusão Auto de Penhora 92 12/05/2000 OK
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Intimação do executado da digitalização do processo físico 470/472 22/09/2021 OK OBSERVAÇÕES: - Apenas o executado/proprietário do imóvel VILSON SANTANA DA ROCHA e a Cônjuge/Coproprietária, foram intimados referente à penhora e avaliação, devendo intimar os demais executados; - As Certidões de Matrículas Imobiliárias, juntadas aos autos estão datadas de 01/03/2020 (fls. 444/450), sendo necessária a juntada das matrículas Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (3) (107177263) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 495
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quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 197.452,07 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois mil e sete centavos), em 23 de dezembro de 2016. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Conforme descrições acima. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) VÍLSON SANTANA DA ROCHA, Avenida Dr. Carlos Chagas, nº. 190, Industrial, Pirapora/MG. ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos nº 7.521/27, em favor de Cássia Dalila Araújo Santana Rocha, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 4.278/94, em favor do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0049528-17.2002.8.13.0512 (0512.02.004952-8), em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0015818-06.2002.8.13.0512 (0512.03.008146-1), em favor de Fazenda Pública Estadual, em trâmite na
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Num. 9461544098 Num. 9461544098 0080729-90.2003.8.13.0512 (0512.03.008072-9), em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0076750-23.2003.8.13.0512 (0512.03.007675-0), em favor de Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0060384- 40.2002.8.13.0512 (0512.02.006038-4), em favor de Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0060186-03.2002.8.13.0512 (0512.02.006018-6), em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0512.02.000895-3, em favor de
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Num. 9461544098 Num. 9461544098 (0512.03.007675-0), em favor de Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0512.02.000895-3, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0512.02.003146- 8, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0144004- 13.2003.8.13.0512 (0512.03.014400-4), em favor de CNEC – Campanha Nacional das Escolas da Comunidade de Pirapora, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Ação de Execução nos autos nº
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Num. 9461544098 Num. 9461544098 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, JUCEMG nº 862. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da
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respectivos cônjuges se casados forem; e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA, na pessoa de seu Inventariante FRANCISCO HONORATO VIEIRA NETO, e seu cônjuge se casado for; E na qualidade de Terceira Interessada CASSIA DALILA DE ARAÚJO, e seu cônjuge se casada for; bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (3) (107177263) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 505
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DECISÃO Vistos etc. Indefiro o pedido de conversão em renda formulado pelo exequente no ID 9545396733, na medida em que foram opostos embargos de terceiro contra a expropriação de um dos imóveis leiloados, autuados sob o nº 5003560- 72.2022.8.13.0512. Determino à Secretaria que providencie o apensamento eletrônico ao aludido feito. Dando prosseguimento, informo que foi prolatada sentença no aludido processo na data de hoje, acolhendo os embargos de terceiro e reconhecendo a insubsistência da penhora, do leilão e da arrematação do imóvel ocorridas nos autos em epígrafe. Conquanto a sentença não esteja coberta pelo manto da coisa julgada, intimem-se as partes para requerem o que de direito, no prazo de 10 dias. Determino, ainda, o cadastramento da arrematante no campo outros interessados, para que seja intimada para esclarecer se pretende prosseguir com a arrematação do imóvel matriculado sob nº 13.688 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora/MG. Após a manifestação da arrematante, ouça-se o exequente, seguindo-se de conclusão para deliberação. Pirapora, data da assinatura eletrônica.
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aquisição do imóvel pelo embargante elide a presunção de conhecimento de terceiros. Logo, pelo princípio da causalidade, entendo que todos os ônus sucumbenciais devem ficar a cargo do embargante, uma vez que sua inércia foi a única responsável por fazer nascer a necessidade de buscar a proteção da posse por esta via. Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a insubsistência da penhora, do leilão e da arrematação ocorridas nos autos nº 0083335-91.2003.8.13.0512. Custas inteiramente pelo embargante, bem como honorários advocatícios em prol da patrona da embargada Júnia Cristina dos Reis no equivalente a 10% do valor atualizado da causa, haja vista a mínima complexidade da demanda. Sem honorários sucumbenciais em prol do Estado de Minas Gerais pelo fato de sequer ter contestado a presente lide.
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Interpretação Groq

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