Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências212
Tempo6min 41s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
03
4
O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da
extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo
•
em epígrafe movido contra GAMA CALÇADOS LTDA., vem, perante V.
Exa., através da sua procuradora infra-assinada (mandato ex lege), requerer a
designação de nova hasta pública para alienação do bem penhorado (fl.52),
tendo em vista o fracasso da alienação do referido bem, e o esgotamento de
todos os meios de busca de bens passíveis de constrição judicial.
Releva consignar que não obstante os leilões anteriores tenham
sido infrutíferos, nada impede seja empreendida nova tentativa, eis que
sempre existe possibilidade de arrematação. Afinal, a execução deve se
resolver em favor do credor, inexistindo outro caminho senão a realização de
nova hasta, ainda mais, no caso, quando aparentemente não existem outros
bens passíveis de constrição judicial.
Página 72 · score 100.0 · nativo
Em 04 de
I
de 2003 .
e\ A(0) Eserivã(0): _.\,Cajmet_
Autos n°: 512.03.008.333-5
Vistos, etc.
A secretaria para designar dia e hora para a
realização da hasta pública do bem penhorado,
como requerido, devendo proceder as intimações
de praxe.
Advirto que não serão realizadas outras hastas
públicas.
1.
Pirapora, 28 de novembro de 2008.
Mau Ferreira
Juiz de Eijreito Titular
Página 74 · score 100.0 · nativo
13:00 hora(s) em segundo leilão, ambos no seguinte endereço: Edifício do
Fórum
local, situado na Avenida Tiradentes, n° 300, Centro,
Pirapora/MG„ para a praça do(s) bem(ns) penhorado(s), nos referidos
autos e, não sondo o(z) ban(nz) arrematado(s) na praça, gará(ào)
vendido(s) em leilão, a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s) abaixo,
no nasalo local.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
Designo a 1 hasta pública para o dia 06/08/2008, às 13;00 horas e a
2 4 praça para o dia 26/08/2008, às 13:00 horas.
411
411
Pirap a, 10 de julho de 2008.
Esc ivã(o) Judicial: CARLOS CORREA DE SOUZA
por • dem do(a) Juiz(a) da Direito
Ciente:
Ao comparecer
Página 76 · score 100.0 · nativo
primeiro leilão e, sendo necessário, no dia 26/08/2008 a partir das
13:00 hora(s) em segundo leilão, ambos no seguinte endereço: Edifício do
Fórum local, situado na Avenida Tiradentes, n° 300, Centro, Pirapora/MG,
para a praça do(s) bem(ns) penhorado(s), nos referidos autos e, não
sendo o(s) bem(ns) arrematado(s) na praça, sera(ao) vendido(s) em
leilão, a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s) abaixo, no mesmo
local.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
Designo a 14 hasta pública para o dia 06/08/2008, às 13:00 horas e a
24 praça para o dia 26/08/2008, às 13:00 horas.
Pirapora, 10 de julho de 2009.
Escri â(o) udicial: CARLOS CORRER DE SOUZA
or o dem do(a) Juiz(a) de Direito
Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identhçáo e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcionai:
MARCOS DA SILVA LINCES JUNIOR
REGIÃO: 16- REGIÃO 2- PERIMETRO URBANO PIRAPORA
Página 78 · score 100.0 · nativo
primeiro leiláo e, sendo necessário, no dia 26/08/2008 a partir das
13:00 hora(s) em segundo leilão, ambos no seguinte endereço: Edifício do
Fórum local, situado na Avenida Titadentes, n° 300, Centro, Pirapora/MG,
para a praça do(s) bea(ns) penhorado(s), nos referidos autos e, não
sendo o(s) bem(ns) arrematado(s) na praça, será(Ao) vendido(s) em
leilão, a quem mais der, na(s) data(s) e hora(s) abaixo, no mesmo
local.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
Designo a 1' hasta pública para o dia 06/08/2008, às 13:00 horas e a
24 praça para o dia 26/08/2008, às 13:00 horas.
Pira ra, 10 de julho de 2008.
Escriva(o Judicial: CARLOS CORREA DE SOUSA
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
ellt : )(
in.n p/
(
'Zr4 11
Página 83 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903004
Sirlene Bajb
Esc vã Judicial II
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA-MG
SECRETARIA DA r VARA CÍVEL
Autos 051203008333-5
CERTIDÃO
Cumprindo despacho de fl. 167, designo a l' hasta pública para o dia
04/02/2009, às 13horas e a r para o dia 18/02/2009, às 13horas. Adote a
Secretaria as providências cabíveis.
Pirapora-MG, 19 de dezembro de 2008.
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 83
Página 84 · score 100.0 · nativo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA r VARA CIVEL
Avenida Tiradentes. 300 - Centro - Pirapora - MCi - 39.270-000
(38) 3741-3963
38) 3741-2717
Proccs.:;:: n°: 0512Ü3.008333-5
Natureza:
Execução
REDESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA
Tendo em vista que não houve tempo hábil para
intimação das partes, designo nova ia hasta pública para o dia
16/03/2009, às 13:00 horas e a? praça para o dia 30/03/2009, às
13:00 horas. realizando a Secretaria os expedientes necessários.
Pirapora, 2 de janeiro de 2009.
Carlos Correa de Souza
Escrivão Judicial
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 84
Página 101 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903018
Num. 5893903018
024.3
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA-MG
SECRETARIA DA? VARA CINTEL
Autos 051203008333-5
CERTIDÃO
Cumprindo despacho de fl. 240, designo a P hasta pública para o dia
07/11/2011, às 13horas e a? para o dia 21/11/2011, às 13horas. Adote a
Secretaria as providências cabíveis.
Pirapora-MG, 03 de outubro de 2011.
Ivonilde de Fátirtgeira Dumont
Esctill Judicial
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 101
Página 106 · score 100.0 · nativo
Nome da Vara: 2 VARA CÍVEL
Distribuição: 19/01/1994
EXEQÚENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s).
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LIDA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
02,#
Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi designado os dias
07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2'
hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situado
na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG, ante a existência de penhoras registradas
em nome da Fazenda Pública Estadual nos bens objeto da referida hasta pública, matriculas
13.687 e 13688, do CRI de Pirapora..
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
- Emissão em: 13/10/2011
A--
POBIRJUBRÜk0BOWIADODEMBIALSGEWS-COLURCA3EPIRAPORA
\ Comprovante Vara:
Página 107 · score 100.0 · nativo
VARA CÍVEL
Distribuição: 19/01/1994
EXEOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s).
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
tt)
Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi designado os dias
07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da 1' e 2s
hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situado
na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG, ante a existência de penhoras registradas
em nome da Fazenda Nacional e do INSS nos bens objeto da referida hasta pública,
matriculas 13.687 e 13688, do CRI de Pirapora..
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
- Emissão em: 13/10/2011
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
ir
PODERJUDIETUIODOESTADODEMÉNASGERMS-COMARCADEPIRAPORA
Página 110 · score 100.0 · nativo
CENTRO - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAI
INTIME-SE a Sra. Cássia Dalila Araújo de que foi designado o dia
07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para
realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no
Forma da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro -
Pirapora - MG.
PIRAPORA, 13 de outubro de 2011.
Escrivã(o) Judicial: IV
kív
por ordem do(
Ciente:
Página 112 · score 100.0 · nativo
NOSSA.S,DE FATIMA. - CEP :r 39270.000t-: PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome.elenderego. aCim#,.-para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAI
INTIME-SE o executado.de que foi designado os dias 07/11/2011, às
13:00 e 21/11/2011, àá '13:00, resPeatiVaidente., para realização da l e
2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca
de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapara - MG.
PIRAPORA,'13. de outubrd:de 2011.
Escrivâ(o) Judicial: IVONILer
MA MOREIRA DUMONT
/ por ordem do(a)
iz(a) de Direito
Ciente:
Página 114 · score 100.0 · nativo
INDUSTRIAI - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAI
INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às
13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e
2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forma da Comarca
de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG.
PIRAPORA, 13 de outubro de 2011.
p
v por ordem d.(-Juiz(a) de Direito
“' /2/
ii? /(91
•
1)
Página 116 · score 100.0 · nativo
NOSSA S.DE FATIMA - CEP: - PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nománado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às
13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e
2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca
de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG.
PIRAPORA, 13 de outubro de 2011.
Escriva(o) Judicial: IVONI
FÁTIMA MOREIRA DUMONT
//por ordem do a) uiz(a) de Direito
Ciente: 2
Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doe de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Página 118 · score 100.0 · nativo
NOSSA S.DE FATIMA - CEP: - PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nománado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrita.
DESPACHO JUDICIAI
INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às
13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da la e
2a hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca
de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG.
PIRAPORA, 13 de outubro de 2011.
Escrivã(o) Judicial: IVONILDE
FATIMA MOREIRA DUMONT
//por ordem do(a) J z(a) de Direito
Ciente:
Ao comparem em Juizo, esteja munido de doe de identificapilo e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com ma Carteira Funcional:
Página 123 · score 100.0 · nativo
Vara Usei Autos n°0512.03.008333-5 Efetuem-se os registros necessários, em virtude do documento de f. 263. Indefiro, por ora, a vista requerida à f. 262, eis que há realização de hasta pública prevista para o dia 07.11.2011 (f. 250), devendo-se aguardar a realização do referido ato processual. Ressalto que a requerente poderá consultar os autos do processo na Secretaria do juízo, ou extrair as cópias necessár
Página 133 · score 100.0 · nativo
ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL RIBEIRO DE SOUZA (CPF.
003.630.328-35) e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA na
seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 13:00 horas, por
preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 14:00 horas, a quem
mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser
feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente,
independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismgnorte com br
PROCESSO: Autos n°
0083335-91.2003.8.13.0512 (0512.03.008333-5) de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente ESTADO
DE MINAS GERAIS.
BEM(NS): 01) Um terreno urbano localizado no loteamento denominado
Página 139 · score 92.9 · nativo
AUTOS N"S: 0512 03 008333-5:
CERTIFICA que o checklist, se encontra juntado às ff. 116/117, onde
foram detectadas as seguintes anomalias:
Falta de Intimação do executado, sobre a reavaliação do bem;
Itens 03 e 04 de ff. 298-verso.
De acordo com o Provimento 355/2018 da CGJ, movimento os presentes
autos:
A intimação da parte executada, sobre a reavaliação do bem, bem corno sobre
a designação de Hastas Públicas
A expedição de Oficio para o CRI, solicitando cópia da matricula atualizada,
em caso de urgência;
3. A Conclusão dos autos, para análise do contido no item 04, supracitado.
Após, se mantidas as Hastas Públicas, cumpra-se, conforme abaixo:
A publicação do Edital, nos termos de f. 85, 40 parágrafo;
A publicação das Hastas Públicas, pelo DJO;
A intimação do exequente, na forma da Lei.
Pirapora-MG, 06 de março de 2020.
Página 143 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903027
Num. 5893903027
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeiro Grau
2a VARA Chi/EL DA COMARCA DE PIRAPORA-MG
Autos n.° 0512.03.008333-5
Vistos em correição.
Com o fito de viabilizar a realização da hasta pública determino a expedição
de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando o envio da certidão de
matricula atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de determinar a atualização do débito, por ser diligência que compete
a parte exequente.
Cumpra-se as demais diligências necessárias á realização da hasta.
C.
Pirapora, 18 de março de ?020.
CAROLINA MA
Página 144 · score 92.9 · nativo
Avenida Tiradentes, 300- Centro - Pirapora - MG - 39.270-000
Fone: (038) 3743-9664.
Pirapora/MG, 19 de março de 2020.
PROCESSO: 0512 03 008333-5
PARTES: Estado de Minas Gerais X Gama Calçados Ltda.
Senhor Oficial,
Com a minha cordial visita, de ordem da MMa. Juiza de
Direito, Titular desta 2a Vara, solicito a Vossa Senhoria, em caráter de
URGÊNCIA, em razão de Hastas Públicas já designadas, proceder o
registro/averbação da penhora, na matrícula nas: 13.687 e 13.688, referente
aos autos supracitados, com o consequente encaminhamento da referida
matricula(s), devidamente atualizada(s).
Outrossim, informar o nome dos atuais proprietários, dos
imóveis referidos nas matrículas supracitadas.
Atenciosamente,
ivonilde de Fátima Moreijia Dumont
Gerente de Secretari udicial
Página 145 · score 100.0 · nativo
PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a
partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a
partir das 14:00 horas, a quem mais der,
excetuando-se o preço vil, correspondente este a
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da
Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no
próximo dia útil subsequente, independentemente de
nova publicação do edital.
LOCAL:
Através
do
site
www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br,
PROCESSO: Autos n° 0083335-91.2003.8.13.0512
Página 146 · score 100.0 · nativo
PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a
partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao
da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a
partir das 14:00 horas, a quem mais der,
excetuando-se o preço vil, correspondente este a
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da
Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no
próximo dia útil subsequente, independentemente de
nova publicação do edital.
LOCAL: Através do
site
www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br.
PROCESSO: Autos n° 0088011-82.2003.8.13.0512
(0512.03.008801-1) de EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente BANCO
Página 164 · score 100.0 · nativo
Endereço:
R CRISTIANO MACHADO, 983 - Fone:
NOSSA SENHORA DE FATIMA - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG
0(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do
despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIME-SE o executado, para 1° e 2° hasta pública dos bens
penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situafo a Av.
Tiradentes,n°300, centro - pirapora-MG, designado assim o 1°(Primeiro)
leilão para o dia 01 de Abril de 2020 as 13:00 horas e o 2°(segundo)
para o mesmo dia, as 14:00 horas, informo que o leilão será realizado
exclusivamente atraves do site www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br.
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
O HO RIO DE ATENDIMENTO S PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 AS 18 HORAS
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 AS 18 HORAS
Página 174 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903029
Num. 5893903029
Deverá o leiloeiro adotar as providências previstas nos arts. 884 e 886 do
Código de Processo Civil, bem como todos os demais atos necessários à realização
do leilão público.
Intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), eventuais condôminos e
eventuais credores por constrições averbadas no registro do bem para que tome(m)
ciência de que os bens penhorados serão levados a hasta pública, para que
acompanhem a movimentação processual com vistas a se informarem das datas
designadas pelo Leiloeiro, e para que tome(m) ciência de que será considerado ato
atentatório à Justiça a suscitação infundada de vicio para prejudicar o leilão, sem
prejuízo da responsabilidade por perda e danos e ao pagamento de multa a ser
fixada em 20% do valor atualizado do bem, nos termos do §6° do art. 903 do Código
de Processo Civil.
Cumpra-se.
Pirapora, 23 de agosto
Página 194 · score 89.7 · nativo
(s).
Outrossim., se não aparecer licitante, desde já, fica designado
o dia 23/10/2001, na mesma hora e local, para a realização da r Praça/Leilão a
quem mais der. E. par-a que ninguém possa alegar ignorância será o presente edital
publicado por uma vez no Jornal de maior circulação na cidade, sendo a publicação
10 (dez) dias antes e afixado no local de costume.
Finalmente, foi designado, através da Portaria n' 06199,
Leiloeiro Público desta Comarca, o Sr. Heiclavid Duarte dos Reis, devendo ele proceder
a divulgação e ao pregão das Hastas Públicas. Assim sendo, foi estipulada na mesma
Portaria. Comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação para o Leiloeiro,
sendo que referido valor será pago pelo arrematante, no prazo legal. E, pelo presente,
fica (m) intimado (a)(s) o (a)(s) executado (a)(s) e seu (s) cônjuge (s) se casados for
(em), caso não seja (m) encontrado (s) para intimação pessoal. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Pirapo
2.10., aos 22 dias do mês de agosto, do ano 2.001. Eu,
ivonilde de Fátima Moreira,
Escrivã Judicial da 2." Vara, subscrevi.
Página 198 · score 89.7 · nativo
metros quadrados, situado na Av. Rodolfo Mallard, nesta cidade, matriculado sob o n°
13.235, do livro 2-AU. Não há ónus, recurso ou causa dependente sobre o(s) bem(ns) a
ser(em) arrematado(s).
Outrossim, se não aparecer licitante, desde jâ, fica designado o dia 23/10/2001, na mesma
hora e local, para a realização da? Praça/Leilão a quem mais der. E, para que ninguém possa
alegar ignoráncia será o presente edital publicado por urna vez no Jornal de maior circulação na
cidade, sendo a publicação 10 (dez) dias antes e afixado no local de costume. Finalmente, foi
designado, através da Portaria n° 06/99, Leiloeiro Público desta Comarca, o Sr. Heidavid Duarte
dos Reis, devendo ele procedera divulgação e ao pregão das Hastas Publicas, Assim sendo, foi
estipulada na mesma Portaria, Comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação para
o Leiloeiro, sendo que referido valor será pago pelo arrematante, no prazo legal. E, pelo presente.
fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) e seu(s) cônjuge se casados for(em), caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Pirapora-MG, aos 22 dias do mês de agosto, do ano 2001. Eu,
Página 202 · score 89.7 · nativo
metros quadrados, situado na Av. Rodolfo Mallard, nesta cidade, matriculado sob o n°
13.235, do livro 2-AU. Não há ónus, recurso ou causa dependente sobre o(s) bem(ns) a
ser(em) arrematado(s).
Outrossim, se não aparecer licitante, desde já, fica designado o dia 23/10/2001, na mesma
hora e local, para a realização da r Praça/Leilão a quem mais der E. para que ninguém possa
alegar ignorância serão presente edital publicado por uma vez no Jornal de maior circulação na
cidade, sendo a publicação 10 (dez) dias antes e afixado no local de costume. Finalmente, foi
designado, através da Portaria n° 06/99, Leiloeiro Público desta Comarca, o Sr. Heidavid Duarte
dos Reis, devendo ele proceder a divulgação e ao pregão das Hastas Públicas. Assim sendo, foi
estipulada na mesma Portada, Comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação para
o Leiloeiro, sendo que refeddo valor será pago pelo arrematante, no prazo legal. E. pelo presente,
fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) e seu(s) conjuga se casados for(ern), caso não
seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Pirapora-MG. aos 22 dias do més de agosto, do ano 2001. Eu, Iv
Página 206 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE PIRAPORA/MG - SECRETARIA 2 VARA.
Processo no.: 4278194
Ação: Flrecução
Partes: Caixa Fronômica do Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros
CERTIDÃO
Márcia Heloiza Fonseca, Escrivã da 2' Vara da
Comarca de Pirapora/MG, na forma da Lei_ etc ...
CERTIFICO, atendendo ao despacho de fls. retro,
onde foi determinada a designação de hasta pública, que tendo em vista que o CRI
desta cidade, somente inscreveu em penhora os bens de fis.51 ( ver oficio fls. 62164),
não tendo efetuado a inscrição do bem de fls. 52 ( constou somente cópia autenticada
do mesmo - ver Eis. 65), não procedendo à inscrição do mesmo; PROMOVO o feito
para os fins de direito.
Escrivã.
Escrivã.
iCLUSÀO
Página 218 · score 100.0 · nativo
1A 0/0
Estagi a
OAB/MG — 767E.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
A desconstituição da penhora do bem acima
descrito;
Seja designado nova data para realização de
hasta pública dos outros bens , já inscritos em penhora no CRI desta Comarca;
Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2002.
Praça da Liberdade s/n° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 218
Página 245 · score 100.0 · nativo
r-
3>
Cn
CP
co
3
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, vem, "
perante V. Exa., através da sua procuradora infra-assinada (mandato ex legeg
requerer a designação de hasta pública para a alienação dos bens penhorados
cuja recente avaliação encontra-se à fl.137, na forma legal.
to,
Pede deferimento.
Montes Claros, 03 de junho de 2008.
CLARA MARIA HOEIINE SEPÚLVEDA
Procuradora do Estado
MASP 11860483 OAB/MG 107.742
www.age.mg.gov.br — aremontesclaros@advocaeiageral.mg.gov.br
Página 246 · score 100.0 · nativo
Direito
Em fl de
o1 çde2OO.
A(0) EserivA(0):
Autos n°: 512.03.008.333-5
Vistos, etc.
À secretaria para designar dia e hora para a
realização da hasta pública dos bens penhorados,
devendo proceder as intimações de praxe.
1.
Pirapora, 1 de julho de 2008.
Maur4 Ferreira
Juiz de Direito Titular.
RECE0 11\4' E N TO
Ac€
de 20 og
Página 247 · score 100.0 · nativo
J55"
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA 2' VARA CÍVEL
Avenida Tiradentes. 300 - Centro - Pirapora - MG - 39.270-000
(38) 3741-3961 (38) 3741-2717
Processo n°: 0512.03.008333-5
Natureza:
Execução Fiscal
DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA
Em cumprimento ao despacho de f. 154, designa a V
hasta pública para o dia 0610812008, às 13:00 horas e a r praça
para o dia 26108/2008, às 13:00 horas realizando a Secretaria os
expedientes necessários.
Pirapora, 3 de julho de 2008.
15!.
anos Correa de Souz dsdr
Escrivão Judici0C szidt3.22.53
Página 268 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903008
Num. 5893903008
Acontece que nos autos do processo de execução n.°
7.521/97, que tramitou na 1a Vara Civil desta Comarca, a
requerente executou o seu ex-marido, Vilson Santana da Rocha,
onde o bem acima citado fora penhorado e ADJUDICADO pela
requerente, conforme se vê na carta de adjudicação em anexo.
Deste modo, tais imóveis não podem ser objetos de
nova penhora, já que não poderiam ir novamente à hasta pública.
Por isso, inquina-se de nulidade a penhora realizada no que se
refere aos bens acima citados.
Logo, devem-se excluir da relação dos bens penhorados
os que já foram adjudicados.
Diante do exposto requer a V. Exa o seguinte:
Que sejam cancelados os Leilões/praças já
designados sobre os bens adjudicados pela requerente, acima
citados, constantes na penhora de fls 119.
Página 277 · score 100.0 · nativo
de 2023 .
A(0) Eserivã(0):
et,
Autos ri°: 512.03.008.333-5
Vistos, etc.
F. 189-190: não obstante haver penhora em favor
da Fazenda Nacional anterior à adjudicação e a
interessada não ter levado a registro a carta de
adjudicação, suspendo a hasta pública em relação
aos lotes 06, 07, 08 e 09, devendo ser realizada a
praça em relação aos demais imóveis.
Após a hasta pública, a ser realizada em 30.03.09,
vista à exequente para pleitear o que entender de
direito.
1.
Pirapora, 25 de março de 2009.
Mau1ç Ferreira
Página 284 · score 100.0 · nativo
Estado de Minas Gerais, presente o MM. Juiz de Direito em exercício nesta 2' Vara
Cível, comigo Escrivã Judicial a meu cargo, abaixo assinado e o Sr. Oficial de Justiça-
Avaliador, porteiro dos auditórios, por este foi declarado ao MM. Juiz que, em
cumprimento ao respeitável edital de praça/leilão de fls. 175 destes autos, apregoou
em voz alta, na porta deste edifício, durante o prazo de meia hora, em praça/leilão
público de venda e arrematação, a quem mais desse e maior lanço oferecesse igual ou
superior ao da avaliação o(s) bem (bens) descrito(s) e discriminado(s) no referido
edital, penhorado(s) nesta ação, (exceto os lotes 06, 07, 08 e 09, tendo em vista a
suspensão da hasta pública em relação aos referidos lotes), não tendo aparecido
nenhum licitante.
Pelo que o MM. Juiz determinou FOSSE ABERTA VISTA
GERAL POR 5 (CINCO) DIAS, PARA QUE AS PARTES REQUERESSEM O QUE
LHES FOR DE INTERESSE.
E, para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu,
, Oficial de Justiça dou fé.
Mau Ferre
Página 309 · score 100.0 · nativo
EXCELENTiSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
DA CO,MARCA DE PIRAPORA/MG
PãÕIÚCOLÚ IN l'EGliAtX5
Processo 110: 0512.03.008333-5
Natureza: Ação de Execução
Executados: Gama Calçados Ltda e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que a esta
subscreve, eleva-se respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer
a ¡untada do anexo edital de hasta pública, veiculado na edição n° 192/2011 do
Diário do Judiciário Eletrônico.
Termos em que,
pede e espera DEFERIMENTO.
Montes Claros, 24 de outubro de 2011.
7110v (7A _ 5
CÉDIO PE
IOR
Procuçádor do Est do
Página 381 · score 89.7 · nativo
Exmo. Sr. Juiz da 2 Vara Cível da Comarca de Pirapora — MG
Referência:
Ação: Execução
Autos n2: 4278/94
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Exequente: Gama Calçados Ldta e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador,
vem expor e requerer o seguinte:
Requer a designação de hastas públicas, na forma do
artigo 686 do CPC, expedindo-se o competente edital a ser publicado, intimando-
se as partes, bem como preenchidas as demais formalidades legais.
E ainda, requer a juntada da planilha atualizada, em
anexo, que contém o valor do débito atualizado até o mês de agosto, no montante
R$21.575,57 ( vinte e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e
sete reais).
Termos em que, pede deferimento.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2.000.
Página 448 · score 100.0 · nativo
entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União e suas autarquias;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias,
conjuntamente e pro rata;
III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.
Assim, não há que se falar em cancelamento das penhoras que recaem sobre os
bens penhorados à f. 92.
Em vista do exposto, indefiro o pedido de ff. 189-190.
À Secretaria, para designar dia e hora para realização de hasta pública dos bens
penhorados, devendo-se proceder às intimações de praxe.
Pirapora, 12 de maio de 2011.
Mônic.
re ra Vieira
Juiza de Direito
RECEBIMENTO
Aos kg de_ r) c) __de 20 II
receS 6;14“:2. autos. Do quír;Dra Cor:s'Lar lavrei este.
Página 464 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO
DA 2' VARA CINTEL DA COMARCA DE PIRAPORA/MG.
(
PROCESSO N°: 0512.03.008333-V
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que
esta subscreve (mandato ex lege), vem, perante V. Exa., em atenção ao auto
de penhora e avaliação de fls. 287, requerer a designação de hasta pública dos
bens em questão, nos termos do artigo 22 da Lei 6.830 de 22 de setembro de
1980.
Após, requer nova vista.
Pede deferimento.
Montes Claros - MG, 31 de julho de 2018.
Renata Santos Ribeiro
Estagiária acadêmica
GABRIEL L PIRES E OLIVEIRA
Página 466 · score 100.0 · nativo
o
7,0
ri
o
1— o
1•1
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que estao•
subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
Que seja designada Hasta Pública para Leilão os bens avaliados no?„,
auto de penhora de fl.287, com as formalidades legais.
Para tanto, informa o valor atualizado do crédito exequendo, em"
planilha anexa.
Pede deferimento.
Montes Claros - MG, 27 de junho de 2018.
VANESSAEIDA CRUZ
Procuradora do Estado
OAB/MG 98.343- MASP 1.209.478-5
Página 470 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903022
Num. 5893903022
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeiro Grau
2.99_
r
VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAPORA- MG
Autos n° 0512.03.008333-5
Defiro o pedido de designação de hasta pública (f. 288).
Visando maior efetividade na realização da hasta pública, determino que tal
ato processual seja realizado por intermédio de leiloeiro oficial.
Nomeio
o
Sr
José
Antônio
Rodovalho
Página 497 · score 100.0 · nativo
seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 07 de junho de 2022, com encerramento à 13:00
horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado
lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá
aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 07 de junho de 2022, com
encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil,
considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o
mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova
publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br
PROCESSO: Autos n°. 0083335-91.2003.8.13.0512 de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente ESTADO DE MINAS
GERAIS - CNPJ: 18.715.615/0001-60 e Executado(s) GAMA CALCADOS
LTDA. - CNPJ: 21.990.809/0001-88; MANOEL RIBEIRO DE SOUZA -
CPF: 003.630.328-35; VILSON SANTANA DA ROCHA - CPF:
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 38
Página 4 · score 85.7 · nativo
Num. 5893078174
h
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -
fazendo, serem-lhes penhorados tantos quantos bastem para garantir
presente execução. Feita a penhora,
intimado os possíveis
cônjuges, e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer
seja determinada a avaliação dos bens penhorados e, se
suficientes, sua alienação em hastas púb“cas, nas datas
aprazadas, prosseguindo-se na execução, na forma do art. 686 e
seguintes do CPC, até a completa satisfação do débito.
Requer também que seja intimada por cart.a
regi -trada de todos os atos processuais.
A exequente goza da prerrogativa de pagamento
de despesas processuais ao final, de acordo com art. 27 do CPC.
Atribui-se a Causa o valor de CR$195.769,62
Página 71 · score 100.0 · nativo
03
4
O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da
extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo
•
em epígrafe movido contra GAMA CALÇADOS LTDA., vem, perante V.
Exa., através da sua procuradora infra-assinada (mandato ex lege), requerer a
designação de nova hasta pública para alienação do bem penhorado (fl.52),
tendo em vista o fracasso da alienação do referido bem, e o esgotamento de
todos os meios de busca de bens passíveis de constrição judicial.
Releva consignar que não obstante os leilões anteriores tenham
sido infrutíferos, nada impede seja empreendida nova tentativa, eis que
sempre existe possibilidade de arrematação. Afinal, a execução deve se
resolver em favor do credor, inexistindo outro caminho senão a realização de
nova hasta, ainda mais, no caso, quando aparentemente não existem outros
bens passíveis de constrição judicial.
Página 72 · score 100.0 · nativo
Em 04 de
I
de 2003 .
e\ A(0) Eserivã(0): _.\,Cajmet_
Autos n°: 512.03.008.333-5
Vistos, etc.
A secretaria para designar dia e hora para a
realização da hasta pública do bem penhorado,
como requerido, devendo proceder as intimações
de praxe.
Advirto que não serão realizadas outras hastas
públicas.
1.
Pirapora, 28 de novembro de 2008.
Mau Ferreira
Juiz de Eijreito Titular
Página 106 · score 85.7 · nativo
Nome da Vara: 2 VARA CÍVEL
Distribuição: 19/01/1994
EXEQÚENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s).
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LIDA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
02,#
Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi designado os dias
07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e 2'
hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situado
na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG, ante a existência de penhoras registradas
em nome da Fazenda Pública Estadual nos bens objeto da referida hasta pública, matriculas
13.687 e 13688, do CRI de Pirapora..
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
- Emissão em: 13/10/2011
A--
POBIRJUBRÜk0BOWIADODEMBIALSGEWS-COLURCA3EPIRAPORA
\ Comprovante Vara:
Página 107 · score 85.7 · nativo
VARA CÍVEL
Distribuição: 19/01/1994
EXEOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s).
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
tt)
Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi designado os dias
07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da 1' e 2s
hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situado
na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG, ante a existência de penhoras registradas
em nome da Fazenda Nacional e do INSS nos bens objeto da referida hasta pública,
matriculas 13.687 e 13688, do CRI de Pirapora..
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
- Emissão em: 13/10/2011
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
ir
PODERJUDIETUIODOESTADODEMÉNASGERMS-COMARCADEPIRAPORA
Página 110 · score 85.7 · nativo
CENTRO - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAI
INTIME-SE a Sra. Cássia Dalila Araújo de que foi designado o dia
07/11/2011, às 13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para
realização da l' e 2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no
Forma da Comarca de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro -
Pirapora - MG.
PIRAPORA, 13 de outubro de 2011.
Escrivã(o) Judicial: IV
kív
por ordem do(
Ciente:
Página 112 · score 85.7 · nativo
NOSSA.S,DE FATIMA. - CEP :r 39270.000t-: PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome.elenderego. aCim#,.-para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAI
INTIME-SE o executado.de que foi designado os dias 07/11/2011, às
13:00 e 21/11/2011, àá '13:00, resPeatiVaidente., para realização da l e
2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca
de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapara - MG.
PIRAPORA,'13. de outubrd:de 2011.
Escrivâ(o) Judicial: IVONILer
MA MOREIRA DUMONT
/ por ordem do(a)
iz(a) de Direito
Ciente:
Página 114 · score 85.7 · nativo
INDUSTRIAI - CEP: 39270000 - PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAI
INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às
13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e
2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forma da Comarca
de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG.
PIRAPORA, 13 de outubro de 2011.
p
v por ordem d.(-Juiz(a) de Direito
“' /2/
ii? /(91
•
1)
Página 116 · score 85.7 · nativo
NOSSA S.DE FATIMA - CEP: - PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nománado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às
13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da l' e
2' hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca
de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG.
PIRAPORA, 13 de outubro de 2011.
Escriva(o) Judicial: IVONI
FÁTIMA MOREIRA DUMONT
//por ordem do a) uiz(a) de Direito
Ciente: 2
Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doe de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Página 118 · score 85.7 · nativo
NOSSA S.DE FATIMA - CEP: - PIRAPORA/MG
0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nománado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrita.
DESPACHO JUDICIAI
INTIME-SE o executado de que foi designado os dias 07/11/2011, às
13:00 e 21/11/2011, às 13:00, respectivamente, para realização da la e
2a hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Fortim da Comarca
de Pirapora, situado na Av. Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora - MG.
PIRAPORA, 13 de outubro de 2011.
Escrivã(o) Judicial: IVONILDE
FATIMA MOREIRA DUMONT
//por ordem do(a) J z(a) de Direito
Ciente:
Ao comparem em Juizo, esteja munido de doe de identificapilo e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com ma Carteira Funcional:
Página 133 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUÍZO DE DIREITO DA r VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAPORA
Fórum Doutor Euclides Gonçalves Mendonça, Avenida Tiradentes, 300,
Centro
CEP: 39.270-000 — Pirapora/MG
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na
modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado dos EXECUTADOS GAMA
CALÇADOS LTDA. (CNPJ. 21.990.809/0001-88), VÍLSON SANTANA DA
ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL RIBEIRO DE SOUZA (CPF.
003.630.328-35) e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA na
seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 13:00 horas, por
preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a partir das 14:00 horas, a quem
mais der, excetuando-se o preço vil, correspondente este a 50% (cinquenta por
Página 145 · score 100.0 · nativo
JUIZO DE DIREITO DA 2' VARA CiVEL DA
COMARCA DE PIRAPORA
Fórum Doutor Euclides Gonçalves Mendonça,
Avenida Tiradentes, 300, Centro
CEP: 39.270-000 - Pirapora/MG
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que
será levado a LEILÃO, na modalidade
ELETRÔNICA, o bem penhorado dos
"IXECUTADOS GAMA CALÇADOS LTDA.
2.`1P.I. 21.990.809/0001-88), ViLSON SANTANA
.10. ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL
RIBEIRO DE SOUZA (CPF. 003.630.328-35) e
ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONOFtATO
VIEIRA na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a
partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao
Página 146 · score 100.0 · nativo
JUIZO DE DIREITO DA 2" VARA CÍVEL DA
COMARCA DE PIRAPORA
Fórum Doutor Euclides Gonçalves Mendonça,
Avenida Tiradentes, 300, Centro
CEP: 39.270-000 - Pirapora/MG
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que
será levado a LEILÃO, na modalidade
ELETRÔNICA, o bem penhorado dos
EXECUTADOS PACHECO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ.
03.260.468/0001-03), WILSON PACHECO DA
SILVA FILHO (CPF. 271.161.586-34), LUZIA DA
CONCEIÇÃO SILVA (CPF. 546.794.006-68),
PATRICIA CHAMONE TEIXEIRA CARDOSO
(CPF. 013.851.766-52), ANÉSIO LOPES
CARDOSO (CPF. 027.860.906-60) e ODA1R
Página 164 · score 85.7 · nativo
primento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL INTIME-SE o executado, para 1° e 2° hasta pública dos bens penhorados neste feito, no Forum da Comarca de Pirapora, situafo a Av. Tiradentes,n°300, centro - pirapora-MG, designado assim o 1°(Primeiro) leilão para o dia 01 de Abril de 2020 as 13:00 horas e o 2°(segundo) para o mesmo dia, a
Página 174 · score 85.7 · nativo
Num. 5893903029
Num. 5893903029
Deverá o leiloeiro adotar as providências previstas nos arts. 884 e 886 do
Código de Processo Civil, bem como todos os demais atos necessários à realização
do leilão público.
Intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), eventuais condôminos e
eventuais credores por constrições averbadas no registro do bem para que tome(m)
ciência de que os bens penhorados serão levados a hasta pública, para que
acompanhem a movimentação processual com vistas a se informarem das datas
designadas pelo Leiloeiro, e para que tome(m) ciência de que será considerado ato
atentatório à Justiça a suscitação infundada de vicio para prejudicar o leilão, sem
prejuízo da responsabilidade por perda e danos e ao pagamento de multa a ser
fixada em 20% do valor atualizado do bem, nos termos do §6° do art. 903 do Código
de Processo Civil.
Cumpra-se.
Pirapora, 23 de agosto
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Processo no.: 4278194
Ação: Flrecução
Partes: Caixa Fronômica do Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros
CERTIDÃO
Márcia Heloiza Fonseca, Escrivã da 2' Vara da
Comarca de Pirapora/MG, na forma da Lei_ etc ...
CERTIFICO, atendendo ao despacho de fls. retro,
onde foi determinada a designação de hasta pública, que tendo em vista que o CRI
desta cidade, somente inscreveu em penhora os bens de fis.51 ( ver oficio fls. 62164),
não tendo efetuado a inscrição do bem de fls. 52 ( constou somente cópia autenticada
do mesmo - ver Eis. 65), não procedendo à inscrição do mesmo; PROMOVO o feito
para os fins de direito.
Escrivã.
Escrivã.
iCLUSÀO
de 2.00..
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1A 0/0
Estagi a
OAB/MG — 767E.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
A desconstituição da penhora do bem acima
descrito;
Seja designado nova data para realização de
hasta pública dos outros bens , já inscritos em penhora no CRI desta Comarca;
Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2002.
Praça da Liberdade s/n° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 218
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r-
3>
Cn
CP
co
3
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, vem, "
perante V. Exa., através da sua procuradora infra-assinada (mandato ex legeg
requerer a designação de hasta pública para a alienação dos bens penhorados
cuja recente avaliação encontra-se à fl.137, na forma legal.
to,
Pede deferimento.
Montes Claros, 03 de junho de 2008.
CLARA MARIA HOEIINE SEPÚLVEDA
Procuradora do Estado
MASP 11860483 OAB/MG 107.742
www.age.mg.gov.br — aremontesclaros@advocaeiageral.mg.gov.br
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A requerente desde a data de 05 de abril de 2.001 se
divorciou do Executado Vilson Santana da Rocha, conforme se vê
na averbação na certidão de casamento em anexo, pelo qual a
mesma não faz parte do pólo Passivo da Presente ação, sendo que
a ação fora proposta depois de seu divorcio.
Que a requerente fora intimada, na qualidade de esposa
do Executado Vilsom Santana da Rocha, da designação da
praça/leilão dos bens descritos na CRI, para os dias 16/03/2.009 e
30//03/2.009, ambos ás 13:00, cujo bem penhorado passamos a
transcrever abaixo:
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 267
Página 268 · score 85.7 · nativo
7.521/97, que tramitou na 1a Vara Civil desta Comarca, a
requerente executou o seu ex-marido, Vilson Santana da Rocha,
onde o bem acima citado fora penhorado e ADJUDICADO pela
requerente, conforme se vê na carta de adjudicação em anexo.
Deste modo, tais imóveis não podem ser objetos de
nova penhora, já que não poderiam ir novamente à hasta pública.
Por isso, inquina-se de nulidade a penhora realizada no que se
refere aos bens acima citados.
Logo, devem-se excluir da relação dos bens penhorados
os que já foram adjudicados.
Diante do exposto requer a V. Exa o seguinte:
Que sejam cancelados os Leilões/praças já
designados sobre os bens adjudicados pela requerente, acima
citados, constantes na penhora de fls 119.
que seja deferido de imediato à exclusão dos autos
de penhora os bens já adjudicados;
C) Requer o prazo legal para juntada de Procuração.
Página 322 · score 100.0 · nativo
2.
10
QUADRÓ B -- INFORMAÇÕES PROCESSUA-18
Comarca: P rapora
3. ARE: Montes Claros
5. Natureza: Execução
6. Pólo Ativo:
( &Lua)
Não 7.1 Bem Penhorado:
PÁ Sim / E Não
Ações Correlatas:
9.1. N°0224670-45.2004.8.13.0512
9.2. N°
Li Sim / .] Não 9. Informações Sobre Ação(ões) Correlata(s):
9.1.1. Nat: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
9.2.1. Nat:
9.3.N°
Página 326 · score 85.7 · nativo
cr,
EXECUÇÃO FISCAL : 0512.03.008333-5
EXECUTADO
• GAMA CALÇADOS LTDA e outro(s)
Cri
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da EXECUÇÃO
FISCAL em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve (mandato ex
lege), vem, respeitosamente, à presença de Vosaacelência, requerer a
expedição de novo mandado de avaliação dos bens penhorados as fls. 52.
Pede deferimento.
Montes Clar /MG, 23 de abril de 014.
R
STO FE ;11
IRA DIAS
rol rador do Estado
AB/MG 9 172 — MASP 1185770-3
Aí1_, ARAGÃO CRAVES
Página 330 · score 85.7 · nativo
Num. 5893903019
Num. 5893903019
COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM
FORUM DR. EUCLIDES GONÇALVES
AV TIRADENTES. 300 - CENTRO - CEP: 39270000 - Tel. (38) 3743-9650 - PIRAPORA/MG
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
2a VARA CÍVEL
PROCESSO: 0083335-91.2003.8.13.0512 / 0512.03.008333-5 MANDADO: 22
EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994
EXENENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s).
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) :
VILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/mG - CPF: 478.432.176-49
Data de Nascimento: 13/02/1964
Página 338 · score 100.0 · nativo
em liquidação extrajudicial, já _qualificada nos autos de nQ
4457 da EXECUÇÃO, em que contende Com GAMA CALÇADOS LTDA ,vem,
respeitosamente, .perante V.Exa., por seus procuradores infra-
assinados
de acordo com a intimação de fls expor e requerer
seguinte :
Que a Exequente concorda com OS
cálculos de fls e requer, via de consequência, a Avaliaçgo do
bem penhorado para o prosseguimento do feito.
Nestes termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte, 13 de Maio de 1997
..
.fribl'ibmirl •
P ' •
CELSO IDA IANO DA SILVA
OAB/ G 57.i40
Página 384 · score 85.7 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos aos da ação
de execução que move face a Gama Calçados Ltda e outros, vem expor e requerer o que se
segue:
1
Requer o exeqüente que V. Exa. determine nova Avaliação dos bens
penhorados às fls. 92 cujos números de matrícula são 13.687 e 13.688. Ato contínuo, requer
seja expedido mandado para registro das penhoras supra citadas.
2
Uma vez que o valor atribuído aos bens penhorados é infinitamente inferior
ao valor da dívida não sendo, portanto, suficientes para satisfazer o crédito exeqüendo,
requer-se expedição de mandado de reforço de penhora e que seja ordenada a avaliato do
veículo indicado abaixo:
ti
fll
Veículo de placa GWN -9869, chassi 9C2JC250WVR082372, finavam
722357141, ano 1997, na propriedade de Manoel Ribeiro de Souza (avalista).
3
Página 394 · score 100.0 · nativo
09 da quadra 383 do !atoam ento denominado Bairro Cidade Jardim, em Pirapora/M G, com a área total de 2.550 m2 - Matrícula 13.687. CERTIFICA, mais, que foi nomeado depositário do bem penhorado a pessoa de VILSON SANTANA DA ROCHA, conforme auto de penhora. E para preservação dos direitos do credor foi expedida a presente certidão que será apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para registro
Página 396 · score 100.0 · nativo
7 à quadra 383 do loteamento denominado Bairro Cidade Jardim, em Pirapora/M G, com a área total de 1.275,00 m2 - Matrícula 13.688. CERTIFICA , mais, que foi nomeado depositário do bem penhorado a pessoa de VILSON SANTANA DA ROCHA, conforme auto de penhora. E para preservação dos direitos do credor foi expedida a presente certidão que será apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para registro
Página 409 · score 85.7 · nativo
Num. 5893902998
Num. 5893902998
zs Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCÃ rIRAPUP.ti - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES
AV TERADE2ntr. 'KC; - -;71Titc,
221
LI_ND AD O DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
2' VARA CIVEL
PROCESSO: 0512 03 008333-5
MANDADO: 4
EXECUÇÃO - Dietribuido em 19/01/1994
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS L/DA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) :
VILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/MG - CPF: 478.432./75-
Página 411 · score 85.7 · nativo
Num. 5893902998
Num. 5893902998
6
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 136
LOiviARCA OPika.P0ka, JuS IÇÁ COMUM
FORUM OR. EUCLIDES GONÇALVES
TIRADEITES MC: -.:IirrPf:
251 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
2' VARA CÍVEL
PROCESSO: 0512 03 008333-5
MANDADO: 4
EXECUÇÃO - Distribuido em 19/01/1994
EXEOUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s) .
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s)
WILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/Mn
Página 436 · score 85.7 · nativo
Primeiro, quanto à suposta prescrição intercorrente, tem-se que,
não obstante inexistir qualquer prescrição legal a respeito, senão em tema de
execução fiscal, a jurisprudência nacional consagrou o princípio de que, se a
execução por dívida líquida ficar suspensa por 05 (cinco) anos por culpa do credor,
poder-se-á decretar a prescrição intercorrente.
Ocorre, porém. que os presentes autos jamais ficaram suspensos,
sequer por cinco meses, e muito menos por cinco anos.
Antes ao contrário disso, desde sua propositura em 1994 o
exequente tem lutado incansavelmente para converter em renda os bens penhorados
às fls. 13, 52 e 92, de modo que a execução jamais ficou suspensa por ausência de
bens penhoráveis. como pretende o excipiente.
A leitura atenta dos autos revela as incessantes tentativas de obter
a alienação dos bens constritos, não havendo qualquer fundamento para a alegação
de prescrição intercorrente.
vvv, \.a1e.mt.LLnv.hr
aremonteselaros@advocaciageral.mg.gov.br
Rua Pires e Alhnq cuque, 513. Centro -- Montes Claros (MG) — Cep. 39400-057
Página 447 · score 85.7 · nativo
praceamento dos imóveis penhorados à f. 92, além do cancelamento das penhoras que
recaem sobre os referidos bens.
Alegou que era casada com Vilson Santana da Rocha, tendo-se divorciado em
05.04.2001. Disse que ajuizou ação de execução contra seu ex-marido, que tramitou sob
o n° 7521/97, e que os bens que ora se pretende pracear foram por ela adjudicados nos
autos da referida execução. Juntou aos autos os documentos de ff. 191-197.
O pedido de cancelamento da praça foi deferido à f. 198.
O exequente manifestou-se, à f. 204, aduzindo que os documentos juntados pela
requerente indicam que os bens penhorados apenas foram adjudicados após a efetivação
da constrição e de seu registro. Requereu o indeferimento do pedido de ff. 189-190.
Analisando os autos, verifico que, apesar de a adjudicação mencionada pela
requerente ter ocorrido em 17.12.2001, conforme documento de f. 192, não foi levada a
registro, tendo sido averbadas, posteriormente, diversas penhoras recaindo sobre os
mesmos imóveis, conforme indica a certidão de ff. 194-195.
A Lei n°6.015, de 1973, que regulamente os registros públicos, assim dispõe:
Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta
Página 448 · score 85.7 · nativo
concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica
entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União e suas autarquias;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias,
conjuntamente e pro rata;
III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.
Assim, não há que se falar em cancelamento das penhoras que recaem sobre os
bens penhorados à f. 92.
Em vista do exposto, indefiro o pedido de ff. 189-190.
À Secretaria, para designar dia e hora para realização de hasta pública dos bens
penhorados, devendo-se proceder às intimações de praxe.
Pirapora, 12 de maio de 2011.
Mônic.
re ra Vieira
Juiza de Direito
RECEBIMENTO
Página 450 · score 85.7 · nativo
Advocacia Regional/Montes Claros
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da T Vara Cível da Comarca
de Pirapora — MG.
EXECUÇÃO FISCAL : 0512.03.008333-5 079
EXECUTADO : GAMA CALÇADOS LTDA e outro(s)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da EXECUÇÃO
FISCAL em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve (mandato ex
lege), vem, respeitosamente, requerer seja expedido mandado de avaliação
dos bens penhorados de fls. 92.
Registre-se que caso algum bem esteja na posse da Sra. Cassia
Dalila (conforme atestou a certidão de fls. 279-verso), que subsista a decisão
de fls. 239 já transitada em julgado, no qual determinou-se pelo
prosseguimento das penhoras, ainda que adjudicadas pela referida senhora.
Pede deferimento.
Montes Claros/MG, 22 de novembro de 2016.
GABRIELA 4TLVA PIRES E OLIVEIRA
Procurador do Estado
Página 452 · score 88.9 · nativo
Num. 5893903022
Num. 5893903022
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeiro Grau
2a VARA CIVEL DA COMARCA DE PIRAPORA - MG
Autos n° 0512.03.008333-5
Vistos em correição
Defiro o pedido retro.
Expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorado à f. 92.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no
prazo de no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Pirapora, 31 de janeiro de 2018.
ESPAGNER WALLYSEPÍVAZ LEITE
Juiz de Direito
Substituição
RECEBIMENTO
Página 454 · score 85.7 · nativo
•
c2d3
LUIP\9Muid
i
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES
AV TIRADENTES. 300 -CENTRO - CEP: 39270000 - Tel. (38) 3743-9050 - PIRAPORANG
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
2à VARA CÍVEL
PROCESSO: 0083335-91.2003.8.13.0512 / 0512.03.008333-5 MANDADO: 23
EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s).
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) :
VILSON SANTANA DA ROCHA
- RG: 2229974/MG - CPF: 478.432.176-49
Página 458 · score 85.7 · nativo
de Pirapora — MG.
EXECUÇÃO FISCAL : 0512.03.008333-5
EXECUTADO
: GAMA CALÇADOS LTDA e outro(s)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da EXECUÇÃO
FISCAL em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve (mandato ex
lege), vem, respeitosamente, requerer e expor o que se segue:
Conforme fls. 281 foi requerido a expedição de mandado de
avaliação dos bens penhorados às fls. 92, não sendo atendido as fls. 283
(verso).
Verifica-se, contudo, que o referido bem já foi avaliado às fls.
137 e outro localizado às fls. 279-verso.
Logo, reitera-se o pedido de avaliação do bens penhorados,
registrando-se que caso algum bem esteja na posse da Sra. Cassia Dalila
(conforme atestou a certidão de fls. 279-verso), que subsista a decisão de fls.
239 já transitada em julgado, no qual determinou-se pelo prosseguimento das
penhoras e avaliações, ainda que adjudicadas pela referida senhora.
Página 460 · score 85.7 · nativo
la nstância - Processo Físico
1 1 III
III
II II II
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES
AV TIRADENTES, 300 -CENTRO - CEP: 39270000 - "Fel: (38) 3743-9650 - PIRAPORA/MG
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
2a VARA CÍVEL
PROCESSO: Øi3- 1,
/ 0512.03.008333-5 MANDADO: 24
EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994
EXEQÜENTE: EST
ERAIS e Outro(s).
EXECUTADO:
Página 541 · score 100.0 · nativo
Executado:
GAMA CALCADOS LTDA. - (CNPJ: 21.990.809/0001-88); MANOEL
RIBEIRO DE SOUZA ? (CPF: 003.630.328-35); VILSON SANTANA DA
ROCHA - (CPF: 478.432.176-49); ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO
HONORATO VIEIRA ? (CPF: 007.624.406-78).
JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, Leiloeiro Oficial, regularmente
inscrito na JUCEMG sob o nº. 862/2012, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, apresentar o que segue:
Em leilão realizado na data de 07 de junho de 2022, o bem penhorado nos autos
em epígrafe, foi devidamente arrematado pelo Sr. Junia Cristina Dos Reis, no importe de
R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), motivo pelo qual gerou a este
Leiloeiro Oficial comissão no importe de R$ 2.430,00 (um mil e seiscentos e cinquenta
reais).
Sendo assim, sirvo-me desta para apresentar o comprovante de pagamento
encaminhado pelo arrematante, referente a 100% da arrematação, o qual foi efetuado na
Conta Judicial no BANCO DE BRASIL agência 125, conta 3600110388427, na data de 08 de
junho de 2022, conforme comprovante anexo.
depósito judicial 3
Página 136 · score 100.0 · nativo
arrematante. A comissão do leiloeiro só é devida, efetivamente, quando obter
êxito no leilão ou praça.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet,
através do site www leiloesjudiciaismgnorte com br, devendo, para tanto, os
interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes
do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio,
ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do
encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à
vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via
INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do
mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no
funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer
outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de
falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualq
Página 145 · score 100.0 · nativo
www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuarem cadastramento
prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão,
confirmarem os lances e recolherem a quantia
respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio,
ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juizo o valor da
arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24
horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as
demais regras da forma de pagamento (â
vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os
lances oferecidos via INTERNET não garantem
direitos ao participante em caso de insucesso do
mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na
conexão de intemet, no funcionamento do
Página 146 · score 100.0 · nativo
www.leiloesjudiciaismgnarte.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuarem cadastramento
prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão,
confirmarem os lances e recolherem a quantia
respectiva na data designada para a realização da
praça, para fins de lavratura do termo próprio,
ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor da
arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24
horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as
demais regras da forma de pagamento (a
vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os
lances oferecidos via INTERNET não garantem
direitos ao participante em caso de insucesso do
mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na
conexão de internet, no funcionamento do
bloqueio judicial 1
Página 384 · score 100.0 · nativo
requer-se expedição de mandado de reforço de penhora e que seja ordenada a avaliato do
veículo indicado abaixo:
ti
fll
Veículo de placa GWN -9869, chassi 9C2JC250WVR082372, finavam
722357141, ano 1997, na propriedade de Manoel Ribeiro de Souza (avalista).
3
Requer, ainda, seja oficiado o DETRAN/MG, a fim de que se Wetermine
com máxima urgência, o bloqueio judicial do veículo cuja penhora ora se requer, em como
a intimação pessoal da penhora ao devedor acima mencionado na Rua CristiarniMachado,
983. Bairro N.S. de Fátima Pirapora — MG, CEP 39.270-000, bem como a seu iónjuge, na
hipótese de ser casado.
Praça da Liberdade, s/n° - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (2) (107177233) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 384
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 4
Página 302 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903009
João Carlos dos Santos
Luiz Carlos Honorato Vieira
- OAB/Me 41613 -
- OAB/Me 123.567
Av. Rodolfo Mallard, n° 116- sala 108
E mail: dr.loaocarlossQgmail.com - cel. 99580223.- 84197629
39270-000 - Pirapora - Minas Gerais
3— DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A prescrição pode ser intercorrente, ou seja, após a citação, se o processo ficar
paralisado, o que se verifica a paralisação do lapso temporal iniciado em
19/01/1994, ate os dias de hoje se desenvolve por falta de bens a penhora.
O Código de Processo Civil Brasileiro, prevê em seu artigo 791, as hipóteses
previstas para suspensão do processo de execução, ou seja: a) embargos do
executado; b) morte ou perda da capacidade processual; c) convenção das
partes; d) exceções; e) falta de bens penhoráveis.
Se a suspensão do processo de execução ocorrer por não ter o credor
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acompanhada de pedido de prova pericial, não passando pelo crivo de alegação
séria que pudesse ser conhecida pelo juízo sem instrução probatória.
Corno se vê, esses dois fundamentos devem ser rejeitados de plano,
sem maiores delongas, pois não são suscetíveis de conhecimento pela via estreita
da exceção de pré-executividade. só podendo ser veículos por meio de embargos.
Já no que diz respeito às prescrições alegadas, embora a matéria
possa ser conhecida nessa sede, as afirmações, por inverídicas que são, devem ser
frontalmente repelidas.
Primeiro, quanto à suposta prescrição intercorrente, tem-se que,
não obstante inexistir qualquer prescrição legal a respeito, senão em tema de
execução fiscal, a jurisprudência nacional consagrou o princípio de que, se a
execução por dívida líquida ficar suspensa por 05 (cinco) anos por culpa do credor,
poder-se-á decretar a prescrição intercorrente.
Ocorre, porém. que os presentes autos jamais ficaram suspensos,
sequer por cinco meses, e muito menos por cinco anos.
Antes ao contrário disso, desde sua propositura em 1994 o
exequente tem lutado incansavelmente para converter em renda os bens penhorados
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Autos: 0512 03 008333-5
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executados: Gama Calçados Ltda e outros
Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta pelo Espólio de José
Honorato Vieira em virtude da execução que lhe move o Estado de Minas Gerais.
Alega o executado que a penhora realizada nos rosto dos autos de n°
0512.04.0022967-0 afronta o disposto na Lei n° 8.009/90. Mencionou que o
processo teve início em 19/01/1994 e até a presente data não findou por falta de
bens a penhorar, devendo ser declarada a prescrição intercorrente. Diz que o
cônjuge supérstite do executado não foi citado, e que, na época do inicio da
execução, detinha quotas do capital na empresa José Geraldo Ltda, devendo,
portanto, ser declarada a prescrição. Aduziu ainda que a nota promissória objeto da
execução, não tem condições de exequibilidade, e que deve ser realizado exame
grafotêcnico. Ao final, pleiteou o acolhimento das preliminares arguidas a extinção
da execução.
O exequente manifestou-se às ff. 228-231, alegando que as alegações
relativas à nulidade da penhora no rosto dos autos de inventário e à suposta
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Num. 5893903016
Num. 5893903016
IS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ()
No que concerne à alegação de que, no caso dos autos, operou-se a
prescrição intercorrente, pois a ação foi proposta em 19/01/1994 e até a presente
data não findou por falta de bens penhoráveis, vejo que tal matéria poderá ser
analisada neste feito.
Entretanto, da análise dos autos, extrai-se que razão não assiste ao
executado, uma vez que o feito não ficou paralisado por omissão do credor em dar-
lhe andamento, em momento algum. Além do mais, mesmo quando o processo fica
suspenso por falta de bens penhoráveis nos termos da legislação processual
vigente, não corre a prescrição, eis que a suspensão/por si só, não indica desídia
credor:
transitado em julgado 13
Página 44 · score 95.0 · nativo
O Arquivar, anotando na distribuição;
O Aguardar o cumprimento da diligência, pelo prazo legal;
O Aguardar o retomo da precatória expedida às fls.
O Aguardar o decurso do prazo:
O decadencial O recursal;
O Aguardar solução nos embargos: O à execução
O de terceiros;
O Certificar o trânsito em julgado da sentença de fls.
e prosseguir;
O Certificar o decurso do prazo instaurado com despacho de fls.
;
O Concluso para despacho:
O no prazo
O fora do prazo;
O Concluso para sentença:
O no prazo
Página 47 · score 95.0 · nativo
O Processo em ordem. Prosseguir;
Arquivar, anotando na distribuição:
Aguardar o cumprimento da diligência, pelo prazo legal;
O Aguardar o retomo da precatória expedida às fls.
O Aguardar o decurso do prazo: O decadencial O recursal;
O Aguardar solução nos embargos:
O à execução O de terceiros;
O Certificar o trânsito em julgado da sentença de fls.
e prosseguir;
O Certificar o decurso do prazo instaurado com despacho de fls.
;
O Concluso para despacho:
O no prazo
O fora do prazo;
O Concluso para sentença:
O no prazo
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Num. 5893903018
Num. 5893903018
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA SECRETARIA DA r VARA CÍVEL
Avenida Tiradentes, 300 • Centro • firapora - MO • 39.270-000
(38) 3741-3963 (38) 3741-2717
CERTIDÃO DE FLUÊNCIA DE PRAZOS
Certifico que, após publicaçãolcumptimento do despacho/decisão/sentença :
[ ] a sentença transitou em julgado para as partes:
[ I a sentença transitou em julgado para as partes e para o Ministério Público;
[
a decisão transitou em julgado para as partes:
[ 1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora:
[ 1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré;
pq transcorreu o prazo sem manifestação das partes autora e ré;
[ 1 transcorreu o prazo e não houve contestação;
[ 1 transcorreu o prazo e não houve interposição de embargos;
Página 241 · score 92.7 · nativo
1,
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIKAPORA - SECRETARIA DA r VARA CÍVEL
47:mit Tra.dente; 300 - Centro Pirapora - Ma 39,270-800
(38) 3741-3963 (38) 3741-2717
CERTIDÃO DE FLUÊNCIA DE PRAZOS
CERTIDÃO
Certifico que, após publicação do despachoidecisioiseritença de fls. i50
E a sentença transitou em julgado para as partes;
1 d
iskuya lIdlibilCU CM julgado em ielação à pai te
1 a sentença transitou em julgado para as partes e para o Ministério Público;
E 1 a sentença transitou em julgado para o Ministério Público;
[ 1 a sentença transitou em julgado para
•
it2d transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora;
1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré;
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15 de Outubro de 2.001
c sentença proferida pelo(a) Dr.(a)
;dila Andrade de Castro
Juiz(a) de Direito da 1" Vara da Comarca de
Pirapora-MG
datada de O 5 de
Abril
de 2.001
, transitada em julgado, foi
decretado(a) o(a)
Conversão da Separação Judicial em DIVÓRCIO do casal.
Observações:
2° via./
7
rflvrtfl
"
Página 292 · score 92.7 · nativo
a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Zo
COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA 2' VARA CINTEL
Avenida Tiraderdes, 300 - Centro - Pirapora - MO - 39.170-000
(38) 3741-3963 (38) 374 1.2717
CERTIDÃO DE FLUÊNCIA DE PRAZOS
CERTIDÃO
Certifico que, após publicação/cumprimento do despacho/decisão/sentença de fiz. j67/
1 ] a sentença transitou em julgado para as partes;
[ ] a sentença transitou era julgado para as partes e para o Ministério Público;
[ 1 a decisão transitou em julgado para as partes;
] transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora;
] transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré;
] transcorreu o prazo sem manifestação das partes autora e ré;
¡transcorreu o prazo e não houve contestação;
] transcorreu o prazo e não houve interposição de embargos;
] transcorreu o prazo e não houve impugnação ao cumprimento da sentença;
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Num. 5893903019
COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA r VARA CÍVEL
a
Avenida Tiradentes, 300 - Centro - Firapora • MO • 39.270-000
Poder Judiciário c053EWteldWeéé21V1inas Gerais a 31
chiew -Ao
Certifico que, após publicação/cumprimento do despacho/decisão/sentença de fls.
[ ] a sentença transitou em julgado para as partes;
[ 1a sentença transitou em julgado para as partes e para o Ministério Público;
[ Ia decisão transitou em julgado para as partes;
[ ] transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora;
[ 1transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré;
Dktranscorreu o prazo sem manifestação das partes autora e ré;
[ ] transcorreu o prazo e não houve contestação;
[ 1 transcorreu o prazo e não houve interposição de embargos;
[ ] transcorreu o prazo e não houve impugnação ao cumprimento da sentença;
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Num. 5893903016
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
.2.3
COMARCA DE P1RAPORA - SECRETARIA DA 2a VARA CÍVEL
Avenida Tiracientes, 300 - Ce,nwo - Pirapora - MO - 39,270-000
(38) 3741-3963 (38) 374 1-2717
CERTIDÃO
Certifico que, após publicação do despacho/decisão/sentença de fls. c.) 1/2 b> G:
Na sentença transitou em julgado para as partes;
[ ] a sentença transitou em julgado em relação à parte
[ } a sentença transitou em julgado para as partes e para o Ministério Público;
[ 1 a sentença transitou em julgado para o Ministério Público;
[ 1 a sentença transitou em julgado para
[ 1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora;
[1 transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré;
Página 450 · score 93.0 · nativo
EXECUÇÃO FISCAL : 0512.03.008333-5 079
EXECUTADO : GAMA CALÇADOS LTDA e outro(s)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da EXECUÇÃO
FISCAL em epígrafe, por seu procurador que esta subscreve (mandato ex
lege), vem, respeitosamente, requerer seja expedido mandado de avaliação
dos bens penhorados de fls. 92.
Registre-se que caso algum bem esteja na posse da Sra. Cassia
Dalila (conforme atestou a certidão de fls. 279-verso), que subsista a decisão
de fls. 239 já transitada em julgado, no qual determinou-se pelo
prosseguimento das penhoras, ainda que adjudicadas pela referida senhora.
Pede deferimento.
Montes Claros/MG, 22 de novembro de 2016.
GABRIELA 4TLVA PIRES E OLIVEIRA
Procurador do Estado
OAB/MG 112.983— MASP 1345.995-3
www.age.ing.gov.br
aremontesclaros@advocaciageraling.gov.br
Página 458 · score 93.0 · nativo
Conforme fls. 281 foi requerido a expedição de mandado de
avaliação dos bens penhorados às fls. 92, não sendo atendido as fls. 283
(verso).
Verifica-se, contudo, que o referido bem já foi avaliado às fls.
137 e outro localizado às fls. 279-verso.
Logo, reitera-se o pedido de avaliação do bens penhorados,
registrando-se que caso algum bem esteja na posse da Sra. Cassia Dalila
(conforme atestou a certidão de fls. 279-verso), que subsista a decisão de fls.
239 já transitada em julgado, no qual determinou-se pelo prosseguimento das
penhoras e avaliações, ainda que adjudicadas pela referida senhora.
Pede deferimento.
Montes Claros/MG, 8 de março de 2018.
GABRI6eVA PIRES E OLIVEIRA
Procurador do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 112.983 — MASP 1345.995-3
www.age.ing.gov.br
aremontesclaros@advocaciageral.ing.gov.br
Página 557 · score 93.0 · nativo
Custas inteiramente pelo embargante, bem como honorários advocatícios em prol da patrona
da embargada Júnia Cristina dos Reis no equivalente a 10% do valor atualizado da causa, haja vista a
mínima complexidade da demanda.
Sem honorários sucumbenciais em prol do Estado de Minas Gerais pelo fato de sequer ter
contestado a presente lide.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Pirapora, data da assinatura eletrônica.
Carlos Renato de Oliveira Corrêa
Juiz de Direito
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (4) (107177286) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 557
Página 558 · score 95.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS (EMBARGADO(A))
JUNIA CRISTINA DOS REIS (EMBARGADO(A))
Documentos
Id.
Data da Assinatura
Documento
Tipo
10377791533 23/01/2025 14:26
Certidão Trânsito em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (4) (107177286) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 558
Página 559 · score 95.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012314265475800010373750402
Número do documento: 25012314265475800010373750402
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Pirapora / 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora
Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Processo:5003560-72.2022.8.13.0512
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado.
Pirapora, data da assinatura eletrônica
DELBI WANDEIR SANTOS OLIVEIRA
penhora 111
Página 3 · score 100.0 · nativo
inclusive era a"
horário
extraordinário, para que, no prazo legal de 24h, paguem a quantia
de Cr%195.769.624,27(cento e noventa e cinco milh'dés, setecentos e
sessenta e nove mil,seiscentos e vinte e quatro crinciros e vintz
e sete centavos) acrescida de juros legais, correção monetária
pela TR, atualização para a moeda atual, custas e demais
cominaOies legais, além de honorários advocaticios de 20%, sobre o
montante do débito, ou nomeem bens à penhora, sob pena de, não o
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 3
Página 4 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078174
Num. 5893078174
h
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -
fazendo, serem-lhes penhorados tantos quantos bastem para garantir
presente execução. Feita a penhora,
intimado os possíveis
cônjuges, e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer
seja determinada a avaliação dos bens penhorados e, se
suficientes, sua alienação em hastas púb“cas, nas datas
aprazadas, prosseguindo-se na execução, na forma do art. 686 e
seguintes do CPC, até a completa satisfação do débito.
Requer também que seja intimada por cart.a
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Num. 5893078174
Num. 5893078174
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
ADVOGADO(A): Dr4.
OFICIAL:
Ana Maria da Rocha Coleho Q. Soares
Vara Cível
desta Comarca de
, no exercício do cargo, na
Juiz(a) de Direito da Segunda
Pirapora/MG
Página 19 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078174
Num. 5893078174
•
Auto de Penhora e Depósito em Execução
PROCESSO N.° 1+278
CARTÓRIO 24
O n
Mar no
No dia
de -
de1994
à -61t1e) horas,
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Num. 5893078174
Num. 5893078174
LA \ N-0 ei
r
t)
aysti
0..""
(
Certifico que intimei o(s) Executado(s) da penhora.'
Pirapora, 09
de Março
de 1904
OFI Ly DE JUSTIÇA.
,V
aAtelfrC7
sua(s) esposa(s) da penhora.
Página 29 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078192
Num. 5893078192
Qi
Auto de Penhora e Depósito em Execu
PROCESSO N.° 4.278/94
CARTÓRIO 2@ VARA.
No dia 12 de Maio
de 2.006 às
no(a)Rua Rodolfo Mallard n2 97 - centro, nesta:
em cymprimentó a mandado expedido nos autos da execução que .. ESTADO DE
INAS GERAIS.
move contra GAMA CALÇADOS LIDA, MANOEL RIBEIRO DE SOUZA, JOSÉ
Página 30 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078192
Num. 5893078192
Certifico que intimei o Executado ( avalista) ?para'
opor embargos no prazo legal de 10 dias. Dou fé,.
Certifico que intimei o(s) Executado(s) da penhora.
Pirapora, 2
de
0 OFICIAL DE JUSTIÇA.
e &D Ó—a
Certifico que, sendo o(s) Executado(s) casado(s). intimei
sua(s) esposa(s) da penhora.
Pirapora,
de
Página 53 · score 100.0 · nativo
cega° n9 051202006018-6 - VALOR DA DIVIDA; R$ 1. 236.46 ( hum mil
entoa a trinta e ag-
ia reais a quarenta a caia entl tiVerj=t1 ma ntuali zaç.ão m 1
.994 - Foi nomeado
depoai tfirio o Sr. Vilaon Santana da Rocha _ LOC FE. 0 OFICIAL;
R.12 - 13. 687 - da ta: 25.01.2.005 - protocolo 39.982 _ AUTORA:
FAzenda NACIONAL -
REUR: A Pra Compra Tecidoa Pi nina Ltda. a Vilaon Santana
flectis _ PENHORA - Certid%
datada dg 13 de Janeiro da 2.005 - expedida pela *gorila da Secretaria da '2! Vara delta
Comarca - no procaaao n2 05120200895-3 - VALOR DA DIVIDAL
3. 389.84 ( trai mi
trg zan
tos g mi tente
nova reaja a ri tanta a quatro can tavoa) - última a tuall zaç-áo a
2.000 - Moi nomeado deponi t rio Vi leen Santana da Rocha _ LOC PR. O OFICIAL;
Página 54 · score 100.0 · nativo
R1.13. 688- data: 30.05.1.989 - protocolo .23.986 - TRANSIkIITENTES: Walid Ramos Abdalla"e.
sua mulher D.Marcia Diniz Gonzaga Abdalla (qualificados na matricula) - ADQUIRENTE:: VIL-
SOR SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, residente b nas do Barreiro, h2 .
237, nesta cidade, no bairro Bom Jesus, inscrito no C.P.F. sob o n° 478. 432.176. 49-TI/k-
LO DE TRANSMISS10; compra e venda - FORMA DO TITULO,DATA E SERVENTUARIO: Escritura pt.=
22 oficio desta cidade -Mércia Ribas Diniz - no livro n2 70 -fle.
1 989 - VALOR DO CONTRATO: Ncze 480.00 - CONDIroes: ,As do ti-tulo
R.4 -13.688- data: 79.06.2.000 - protocolo 35.502- AUTOR: Chseia Dalila Arado Santana
RIM: Wilson Santana Rocha - PENHORA - Mandado do MM, Juiz de Direito da 2° Vara desta
Wriarca - Dr. José Hélio da Silva - datado de 02 de fevereiro de MOO - expedido no
processo n 2 7.521/97 - de açião de ExecuçTre - Acompanhando o mandado acima citado, veio
uma c6pia do Auto de Penhora e Depósito em Execuçto - datado Ci3 '24 de mano de 1.998 -
VALOR DA DIVIDA: RS 2.379.01 (dois mil, trezentos e setenta etre reais e um centavo)-
VALOR DA AVALIAÇãO: R$ 1.0 00,00 (hum mil reais) -cada lote.
ITARIO: Foi-nomeado de-
Página 55 · score 100.0 · nativo
Num. 5893902997
Num. 5893902997
119.13.688 -data; 25.01. 2.005 - protocolo 39.974 - AUTORA: Fazenda Pdbli ca. Estadual -
MUS: A Pea Compra Tecido" Piriporn Ltda. a Vilgonntana da Rocha -PENHORA -Certidão
datada cl' 13 da Janairr da 2.005 - nxpndida pala Sacra -Viria da 20 Vrira Clval dna ta Comar-
ca - no procaago n3 051203008146-1 -
R
VALO DA DIVIDA: R$ 1.511.694_ . mil quinhantos
o
b onza r r..“.
eale! a aoo te o nova can tavoar..---MTma atunli zaorio am 13Fa
Página 90 · score 100.0 · nativo
ATENÇÃO
Ao responder, favor Indicar o número
do oficio
1° praça/leilão: dia 16 de março de 2009, às 13:00 luram
20 praça/leilão: dia 30 de março de 2009, às 13:00 horas
Pirapora, 03 de março de 2009.
Senhor(a) Procurador(a),
Tendo em vista que consta da Certidão do Registro Imobiliária de f.
120/120 verso a existência de penhora relativa a créditos do INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social, conforme cópia anexa, intimo V. Sa. para ciência de que nos
presentes autos foi designado(a) praça/leilão do bem descrito na CRI, para os dia e
hora acima mencionados.
Atenciosamente,
Carlos Corres de Sousa
Escrivão Judicial - Por ordem do MM. Juiz
limo(a) Sr(a). Dr(a).
Procurador(a) Federal
Página 91 · score 100.0 · nativo
CERTIDÃO
(EXPEDIÇÃO DE MANDADO)
CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro,
procedi à expedição do(s)Mandado(s) de:
Ni Intimação n° I
• .2 1 13..
[ lataçáon°
;
[ 1 Citação, Penhora e Amolação n°
;
[ ] Busca e Apreensão/Citação n°
[ ] Constatação n°
;
[ ]outros:
Dou fé.
Pirapora 0/1 /
Página 105 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903018
A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
(EXPEDIÇÃO DE MANDADO)
CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro,
procedi à expedição do(s) Mandado(s) de:
()(1 Intimação n° ) / »20
] Citação n°
( 1 Citação, Penhora e Avaliação n°
( 1 Busca e Apreensão
] Penhora n°
( ] Outros:
n°
Dou fé.
Pirapora
---7(kcarC
Página 108 · score 100.0 · nativo
Otávio Batista Lomo'naco, MM. Juiz de Direito em
exercicio nesta 1' Vara de Pedro Leopoldo, Estado
de Minas Gerais, na forma da Lei, etc.FAZ SABER,
aos que virem o presente Edital ou dele noticia
tiverem que, por este Juizo e Secretaria, tem
andamento os autos do Processo acima indicado, e
estando a parte Ré em local incerto e não sabido
serve o presente para INTIMAR a parte executada
da penhora realizada através do BACENJUD no
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
além de eventuais terceiros interessados na questão
posta em discussão, de todos os termos do processo
e para, desejando, apresentar embargos no prazo de
15 (quinze) dias. E, para que se não alegue
ignorância, mandou expedir este que será publicado
e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Pedro Leopoldo, Secretaria da
Página 130 · score 100.0 · nativo
VIEIRA.
JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, regularmente inscrito na
JUCEMG sob n° 862, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa
Excelência, manifestar-se nos seguintes termos:
Este(a) leiloeiro(a) foi nomeado(a) no presente autos para realizar leilão
nas modalidades eletrônico, designado paras os dias 01/04/2020, na execução dos
procedimentos de organização do leilão, foram observados os seguintes requisitos
na análise processual:
PENHORA
Item Analisado
Folhas
Data
Conclusão
Auto de Penhora
92
12/05/2000
Ok
Página 134 · score 100.0 · nativo
lotes n° 06 e 07 medindo 30,00 metros. Imóvel matriculado sob n° 13.688 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora/MG., avaliado em R$
30.000,00 (trinta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 23 de abril de
2018.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Conforme descrições acima.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) VILSON SANTANA DA ROCHA, Avenida Dr.
Carlos Chagas, n°. 190, Industrial, Pirapora/MG.
ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos n° 7.521/27, em favor de Cássia Dalila
Araújo Santana Rocha, em trâmite na 2' Vara Cível da Comarca de
Pirapora/MG; Penhora nos autos n° 4.278/94, em favor do Estado de Minas
Gerais, em trâmite na 2' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos
autos n° 0049528-17.2002.8.13.0512 (0512.02.004952-8), em favor de Fazenda
Pública Federal, em trâmite na 1' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG
(baixado); Penhora nos autos n° 0015818-06.2002.8.13.0512 (0512.03.008146-1),
em favor de Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2' Vara
Cível da Comarca de Pirapora/MG (arquivado); Penhora nos autos n° 0080729-
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Num. 5893903027
Num. 5893903027
SOO
de Pirapora/MG (baixado); Penhora nos autos n° 0512.02.000895-3, em favor de
Fazenda Pública Federal, em trâmite na 2 Vara Chiei da Comarca de Pirapora/
MG (baixado); Penhora nos autos n° 0031468-93.2002.8.13.0512 (0512.02.003146-
8), em favor de Fazenda Pública Federal, em trâmite na 2' Vara Cível da
Comarca de Pirapora/MG (arquivado); Ação de Execução nos autos n°
0024.08.223924-5, em favor de Casa Única Materiais de Construção Ltda, em
trâmite na 9' Vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG; Penhora nos autos
n° 0015818-06.2002.8.13.0512 (0512.02.001581-8), em favor da Fazenda Pública
do Estado, em trâmite na 1' Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora
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Num. 5893903027
Num. 5893903027
trâmite na 98 Vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG; Penhora nos autos
n° 0015818-06.2002.8.13.0512 (0512.02.001581-8), em favor de Fazenda Pública
do Estado de Minas Gerais, em trâmite na P Vara Cível da Comarca de
Pirapora/MG; Penhora nos autos n° 0512.03.006018-9, em favor da Fazenda
Pública do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2' Vara Cível da Comarca de
Pirapora/MG; Penhora nos autos n° 0362351-08.2006.8.13.0512 (0512.06.036235-
1), em favor de Instituto Estadual de Florestas — IEF, em trâmite na 18 Vara
Cível da Comarca de Pirapora/MG (baixado); Outros eventuais constante na
matrícula imobiliária.
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GAMA
CALÇADOS LTDA. (CNPJ. 21.990.809/0001-88), VíLSON SANTANA DA
ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL RIBEIRO DE SOUZA (CPF.
003.630.328-35) e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA, e
seus respectivos cônjuges se casados forem e/ou na pessoa de seu representante
legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso
de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/20l5 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 137
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Fone: (038) 3743-9664.
Pirapora/MG, 19 de março de 2020.
PROCESSO: 0512 03 008333-5
PARTES: Estado de Minas Gerais X Gama Calçados Ltda.
Senhor Oficial,
Com a minha cordial visita, de ordem da MMa. Juiza de
Direito, Titular desta 2a Vara, solicito a Vossa Senhoria, em caráter de
URGÊNCIA, em razão de Hastas Públicas já designadas, proceder o
registro/averbação da penhora, na matrícula nas: 13.687 e 13.688, referente
aos autos supracitados, com o consequente encaminhamento da referida
matricula(s), devidamente atualizada(s).
Outrossim, informar o nome dos atuais proprietários, dos
imóveis referidos nas matrículas supracitadas.
Atenciosamente,
ivonilde de Fátima Moreijia Dumont
Gerente de Secretari udicial
Ilmo. Sr.
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JUIZO DE DIREITO DA 2' VARA CiVEL DA
COMARCA DE PIRAPORA
Fórum Doutor Euclides Gonçalves Mendonça,
Avenida Tiradentes, 300, Centro
CEP: 39.270-000 - Pirapora/MG
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que
será levado a LEILÃO, na modalidade
ELETRÔNICA, o bem penhorado dos
"IXECUTADOS GAMA CALÇADOS LTDA.
2.`1P.I. 21.990.809/0001-88), ViLSON SANTANA
.10. ROCHA (CPF. 478.432.176-49), MANOEL
RIBEIRO DE SOUZA (CPF. 003.630.328-35) e
ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONOFtATO
VIEIRA na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de abril de 2020, a
partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao
Página 146 · score 100.0 · nativo
ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO
VIEIRA, e seus respectivos cônjuges se casados
forem e/ou na pessoa de seu representante legal, bem
como os eventuais: coproprietarios; proprietário de
terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoraticio, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, se por ventura não forem encontrados
para a intimação pessoal, bem como para os efeitos
do art. 889, inciso 1, do Código de Processo
Civi1/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do
Página 149 · score 100.0 · nativo
OR DO CCNTRATO 1 Noz$ 960.00 -. CONDIÇÕES; As do titulo.- DOU
FE. O Oficial:
•
.
,
.
R2.13-.687 -date;; S.06:2.000 .. protocolo 35. 501 _AUTORA; 'Fazenda Nacional -RE:• A Boa
Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA Mandado sicrraM.j) de Direito da 21 'Vara desta Co-
marca-datado de 06 de junho de 2.000 -expedido no processo n/ 5562/95 - Acompanhando o
mesao veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Execudo -datado de 09 defeve-
reino - de 1.999 - Foi nomeado depositário do -imóvel penhorado, o Si'. Vilson Santana da
Rocha - VALOR DA DIVIDA; 14 1.236.46 - VALOR DA AVALIA0710:' RS 4.000.00 - DOU FE. O Ofi-
cial;
.
.ue fica
AV3.13,687 -data: 29.06. 2.000 - procede-se a esta averbado para .constar
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Num. 5893903029
Num. 5893903029
R9.13.687 - da ta: 25.01. 2:00 5 - protocolo 39.977 - _
AUTO RA: Fa zen da Riblica ES tadual -
REUSt A roa Compra lbcidos Pirapora Ltda. e Vilson'Santana da Rocha - PENHORA - Certidão
arteda de 13 de Janeiro de 2.005 - expedida pala escrivã da Secretaria de 20 Vara fiaste
Comarca, no Processo 112 0 5120 3007675-0 - VAIAR DA DIVIDA.
1.024.90 (hum mil e vinte
quatro roais e noventa centavos) - última atualização em 1
5.2.001 - }bit), nomeado depo-
altário o Sr. Vilson Santana 'Rocha - DOU E. 0 OFICIAL:,
R.10.13..687- da ta:725.0 1.2. 00 5 - protocolo 39.979
AUTORA, Fazenda Pública Es tadual -
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149 em. 22 de maio de
DOU- FE. O Oficial:
1 8
: N04 480.00
.CONDIc oes; .As do ti tuia -
-
.
R'2.13.688 -data: 25..04.1.998 - AUTOR: 'INSS -Instituto Nacicnal do Seguro Social -REC.
VILSON SANTANA DA ROCHA _ PENHORA - Auto de Penhoraliaça° datado de 20 de 'dezembro
de 1.996 - extraído do processo n8 '6:857/96 - que tranij na secretaria da Segunda Vara
desta COaarca - VALOR: PS 316,32 - DOU FE, O Oficial-
R. 3 -13.688- data: 29. 06, 2.000 - protocolo 35. 501 - • AU
• Fazenda Nacional -• IRL. A •
Boa Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA - Mandado do-leff: Juizo de Direito da 28-Varà
desta Comarca - datado de 06 de junho de 2.000 - expedido no Processo n8 5562/95 - Aula-
panhandá o mesmo veio uma certidão do Auto de' Penhora e Depósito em Execução -datado de
09 de f evereiro
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Num. 5893903029
Num. 5893903029
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
Livon Kin 9 hW
119.13.688 -data; 25.01.2.005 - protocolo 39.974 - AUTORA: Fazenda Pública Estadual -
REUS• A Roa Compra Tecidos Pirapora Ltda, a Vileonrtana da Rocha -PENHORA -Certidão
datada cb 13 de Janeiro
adida pela Secretaria da 22 Vara Cival desta Comar-
ca - no proonago n2 05123'300814
6-1 - VALOR A DIVIDA; RE 1.511.69
mil qui nhan tos
do dapogitário o Sr.
o de Rocha - DOU FE. O Oficial.
2.003 - Roi nome
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Num. 5893903029
1L20 -13.688 - d
Estadual de Flor
de 11 de junho d
pelo escrivão ju
VALOR DA DIVIDA:
tavo s ) - atuali z
ata: 18. 06. 2. 013 - pro to colo 63.056 -data: 17. 06. 2. 013 -AMOR: O Instituto
estas -MUI, WILSON SANTANA DA ROCHA -PENHORA =Certidão de penhora -datada
e 2.013 -expedida pela Secretaria da 12 Vara Cível desta Comarca, assinada
diais.). Carlos Correa de Souza -extraida do roceaso n2 0512.06,036235-1
Re 17.510.49 (dezessete mil, quinhentos e z reais e quarenta e nove ce
ada ate 09/05/2.011 - BOIT Et O Oficial:
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
LIVRO N.o 2 DB
MATRÍCULA N.o?"3•688 (continuação de fls. 100
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Pirapora, 13 de abril de 2020.
Ilma. Sra.
Ivonilde de Fátima Moreira Dumont
Gerente de Secretaria Judicial
NESTA
Senhora Gerente:
Anexas, estou devolvendo as cartas datada de 19 de março de
2020, referentes aos Processos n2s 0512.02.006024-4 e 0512.03.008333-5 uma vez que a as
mesmas determinam registros de penhoras. Entretanto, os autos de penhora ou certidões dos
mesmos não vieram anexos.
Atenciosamente,
Antônio Jefferson Gitirana
O Oficial.
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 168
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Num. 5893903029
TJMG — COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA 2 VARA CÍVEL
Avenida Tiradentes, n° 300— Centro - Pirapora/MG. S-1
CERTIDÃO
Ivonilde de Fátima Moreira Dumont. Gerente de Secretaria
Judicial, da 2" Vara da Comarca de Pirapora, na forma da lei,
etc....
CERTIFICA que revendo os autos, f. 310, consta o registro
da penhora, referente autos, constando do referido registro, o número 4.278/74, sendo este
o número antigo do processo, conforme consta da capa verde, folha 1, do primeiro volume.
O REFERIDO É VERDADE, DOU FÉ.
Pirapora/MG, 23 de junho de 2020.
Ivonilde de Fátima Moreira Du
Gerente de Secretaria Judie'
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (107177146) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 169
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Num. 5893078190
Num. 5893078190
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1° INSTÂNCIA
COMARCA DE PIRAPORA - SECRETARIA DA 24 VARA
MANDADO PARA REGISTRO DE PENHORA
Processo n' 4278/94
Natureza: Execução
Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros
Valor da divida: R$17.921,47
O Bel. José Hélio da Silva, MM. Juiz de Direito
nesta Comarca, na forma da Lei, MANDA que o Sr. Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de
Pirapora/MG, proceda, com as cauLelas legais, o registro da
Página 188 · score 100.0 · nativo
SON SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, re
237, bairro Bom Jesus, nesta Cidade, inscrito no C.P. F. s
DE TRANSIISS20: compra e venda- FORMA DO TITULO ,DATA E SE
Tela tabeliã do 2 oficio desta cidade - Márcia Ribas Diria.
em 22 de maio de
989 - VALOR DO CCNTRATO 1 Nez$ 960.00
FE. O Oficial:
R2.13.687 -data: 29.06.2.000 - protocolo 35.501 -AUTORA: Fazenda Nacional -RE: A Boa
Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA- Mandado do-Tu-izo de Direito da 21 Vare desta Co-
marca-datado de 06 de junho de"
.(5-0--expedido no processo ne 5562/95 - Acompanhando o
mesa° veio ama certidáo do Auto de Penhora e Depósito em Execuç-ão -datado de 09 defeve-
reiro de 1.999 - Foi nomeado depositário do imóvel penhorado, o Sr. Vilson Santana da
Rocha - VALOR DA DIVIDA. n 1.236.46 - VALOR DA AVALIAo10: R$ 4.000.00 _ DOU FE. O Ofi-
cial:
AV3. 13. 687 -data: 29.06. 2.000 - pro cede-se a e ata averbação para consta
lado e considerado inexistente o registro acima " R2.13. 687" uma vez que
Página 189 · score 100.0 · nativo
SOE SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, residente h rua do Barreiro, ne
237, nesta cidade, no bairro Bom Jesus, inscrito no C.P.F. sob o n9 478.432.176.49-T1111-
LO DE TRANSMISSÃO; compra e venda - FORMA DO TITULO,DATA E SERVENTUARIO: Escritura pú-
blioa pela tabella dp\2Q oficio desta cidade -Mércia Ribas Diniz - no livro n9 70 -fls.
149 em 22 de maio de 1\989 - VALOR DO CONTRATO; 1cz$ 480.00 - CONDICoes; As do titulo -
DOU FE. O Oficial;
R.2.13.688 -data: 29.04.1.998 - AUTOR; INSS -Instituto Nacitnal do Seguro Social -REU;
VILSON SANTANA DA ROCHA _ PENHORA - Auto de Penhor e alinho datado de 20 de dezembro
de 1.996 - extraido do processo n9 6.857/96 - que trata ta na secretaria da Segunda Vira
desta Comarca - VALOR: R$ 316,32 - DOU FE. O Oficial;
R. 3 -13.688- data; 29. 06. 2.000 - protocolo 35. 501 - AU
Fazenda Nacional - E. A
Boa Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA - Mandado doa Juizo de Direito da 2tVara
desta Comarca - datado de 06 de junho de 2.000 - expedido no Processo n. 5562/95 - Acom-
panhando o mesmo veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Execução -datado de
09 de fevereiro
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g
'4!
ʱ'CfANTANA
Si, MANOEL RIBEIRO D
E
DA ROCHA.
SO8ZA, JOSÉ HONORA-
não tendo s'do r"toLti
41;;; • [ento e ao tendo sido nomeados bens à penhora, prc
à penhora dos seguitÀes bens, de propriedade do(s) devedor(es) ( Avalista).
; 01 - FIRMO .IDE,-.N.L de 01 imOvel. c onattbído pelas lojas Comer-
ciais .nQq 24.9.,26,,Sitas a Av. Rodolfo Malard, centro nesta ci
clade de irap"OraMu, com todas as suas benfeitorias, instala-
-
ç3es, e pertence
orai a area construída de 78,00 m2, penhorando
somekt'
Página 206 · score 100.0 · nativo
Processo no.: 4278194
Ação: Flrecução
Partes: Caixa Fronômica do Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros
CERTIDÃO
Márcia Heloiza Fonseca, Escrivã da 2' Vara da
Comarca de Pirapora/MG, na forma da Lei_ etc ...
CERTIFICO, atendendo ao despacho de fls. retro,
onde foi determinada a designação de hasta pública, que tendo em vista que o CRI
desta cidade, somente inscreveu em penhora os bens de fis.51 ( ver oficio fls. 62164),
não tendo efetuado a inscrição do bem de fls. 52 ( constou somente cópia autenticada
do mesmo - ver Eis. 65), não procedendo à inscrição do mesmo; PROMOVO o feito
para os fins de direito.
Escrivã.
Escrivã.
iCLUSÀO
de 2.00..
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Processo n° 4278/94
Natureza: Execução
IMO
Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros
O Bel. Atila Andrade de Castro, MM. Juiz de Direito
desta Comarca, na fornia da Lei, MANDA que o Sr. Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis de''dta cidade e Comarca de
Pirapora/MG, 'proceda, com as cautelas legais, o registro da
penhora do(s) bem(ns) descrito(s) no(s) auto(s) de penhora(s) de
fls. 52, conforme cópia(s) que segue(m) anexa(s), a(s) qual(is)
fica(m) fazendo parte integrante deste,' comunicando a este Juizo,
a efetivação do registro da penhora.
CUMPRA-SE.
Pirapora/MG, 23 de julho de 2.002.
Már a
Escrivã Judicial
de ordem do MM. Juiz de Direito
Página 212 · score 100.0 · nativo
Pirapora,MG, 05 de setembro de 2.002.
Exmo. Sr.
Dr. José Hélio da Silva
DD. Juiz de Direito da 22
NESTA
Vara
Senhor Juiz:
O mandado que segue anexo a este, determina
que este oficial proceda o registro da penhora de uma fraç-éto ideal
das lojas comerciais n2s 24 e 26 sitas 'a Av. Rodolfo Malard, nesta
Cidade, sob matricula 13.235 do livro 2-AU - A referida penhora foi
feita no processo n2 4.278/94 -
Acontece, porém, MIL Juiz, que o im6vel objeto
da penhora acima, foi praceado no processo n2 7.221/96 que tramita
Ida 12 Vara - e foi arrematado por Cássia Dalila de Aradjo Santana -
estando a Carta de Arremetaç'ão neste cart5rio, aguardando registro.
Diante do exposto, aguardo determinacks de
Página 213 · score 100.0 · nativo
Natureza: Execução.
ta,
Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros
O Bel. Atila Andrade de Castro, MM. Juiz de Direito
desta Comarca, na forma da Lei, MANDA que o Sr. Oficial do
Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de
Pirapora/MG, proceda, com as cautelas legais, o registro da
penhora do(s) bem(ns) descrito(s) no(s) auto(s) de penhora(s) de
fls. 52, conforme cópia(s) que segue(m) anexa(s), a(s) qual(is)
fica(m) fazendo parte integrante deste, comunicando a este Juizo,
a efetivação do registro da penhora.
CUMPRA-5E.
Pirapora/MG, 23 de julho de 2.002.
Escrivã Judicial
de ordem do MM. Juiz de Direito
COd. 10_20.502-2
Página 214 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078191
Num. 5893078191
Auto de Penhora e Depósito em Execução
PROCESSO N04.278/94
CARTÓRIO Rg VARA
No dia
12 de
Maio
de 2.000, às 16:0Q,
no (a)Rua Radolfo na lard ng 97 - centro, negta.
em cymprimentó a mandado expedido nos autos da execução que
Página 217 · score 100.0 · nativo
que se segue:
JUST lã INST FORUM LAF 020518 25/OUT/02
17:07
Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 79, o imóvel : Uma fração ideal, correspondente a 1/4 , do imóvel
constituído pelas lojas comerciais n's 24 e 26, com área construída de 76,00
metros quadrados, situados na Av. Rodolfo Mallard, nesta cidade, matriculado
sob o n° 13.235, do livro 2-AU; penhorado às fls. 52, foi constatado pelo
exeqüente, que o referido imóvel foi praceado no processo n° 7221/96 (P
Vara Cível), e arrematado pela Sra. Cássia Dalila de Araújo Santana;
Considerando as informações acima,
verifica-se a indisponibilidade do referido imóvel para a sua devida penhora;
Inobstante perdurarem dificuldades, a ra
natureza jurídica do crédito exeqüendo e o princípio da indisponibilidade obrigam
ao ESTADO DE MINAS GERAIS a esgotar todos os meios possíveis para o 1°
recebimento da dívida;
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O
G — 55447
a Ri eiro âéçdonçf.
1A 0/0
Estagi a
OAB/MG — 767E.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
A desconstituição da penhora do bem acima
descrito;
Seja designado nova data para realização de
hasta pública dos outros bens , já inscritos em penhora no CRI desta Comarca;
Belo Horizonte, 23 de Outubro de 2002.
Praça da Liberdade s/n° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 218
Página 223 · score 100.0 · nativo
Ação
: Execução
Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS
1-1
Executado Gama Calçados Ltda e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu
Procurador, vem expor e requerer o que se segue:
O Exeqüente diligenciou junto ao CRI e Detran em
busca de bens passíveis de penhora, sendo que ao chegarem as
respostas, foi constatado através de ofício enviado pelo CRI, que consta
um imóvel inscrito em nome do Executado Vilson Santana da Rocha.
Ante o exposto:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, requer seja
penhorado o imóvel de terreno urbano constituído pelo lote de n° 08
quadra 245 do loteamento Bairro Cidade Jardim, em Pirapora/MG
matriculado sob o n.° 13.235, escritura pública no livro 86, fls. 87 ge
Registro Geral, conforme cópia da certidão em anexo.
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Faço estes autos CONCLUSOS ao
Sr. Otávio Lomônaco, Juiz de Direito.
Em 03 de OV
de 2003.
A(0) Escrivã(o):
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Tomo sem efeito a penhora do bem indicado às fls. 52 em face da anuência do
exeqüente quanto à sua desoneração e o privilégio de ordem creditária - arrematação
anterior e preferência do crédito na ordem de penhoras.
Com isto, fica igualmente prejudicado o pedido de penhora de fls. 87/88 na medida
em que se trata do mesmo bem arrematado anteriormente - e cuja liberaçãojáfoi objeto de
concordância do exeqüente.
Verifico que todos os 3 executados são casados. /
Neste particular, o executado Vilson era casado com Cássia Dalila de Araújo
Santana - art. 334,1, do CPC - e nas penhoras de fls. 51 ela não foi intimada da constrição.
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Num. 5893078191
Num. 5893078191
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado do MM Juiz
de Direito deixei de intimar a Sra. Cássia Dafila de Araujo Santana, da penhora de fls. 51, devido
a mesma ter informado a esta oficialmue é separada judicialmente, do Sr. Vilson Santana da
Rocha, desde agosto do ano de 1993.
O referido é verdade e dou fé.
Pirapora(MG) 07 de maio de 2.004
V ANELE PATRICIA VELOSO ALVES
OFICIALA DE JUSTIÇA AVAL. II
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (1) (107177176) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 228
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Num. 5893903001
Num. 5893903001
a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM
FORUM GONÇALVES CHAVES
R. RAIMUNDO PENALVA. 70 - VILA GIIILHERMRIA
315 - MANDADO DE PENHORA
la FAZENDA/FALÊNCIA
PROCESSO: 0433 07 223267-4
MANDADO: 1
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 13/09/2007
Processo Origem: 30083335 - 2^ VARA CÍVEL - PIRAPORA/MG
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUER/DO : GAMA CALÇADOS LTDA
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s):
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Num. 5893903001
Num. 5893903001
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM
FORUM GONÇALVES CHAVES
R RAIMUNDO PENALVA, 70 - VILA GUILHERMINA
315 - MANDADO DE PENHORA
76X;3
l' FAZENDA/FALÊNCIA
PROCESSO: 0433 07 223267-4
MANDADO: 1
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 13/09/2007
Processo Origem: 30083335 - 24 VARA CÍVEL - PIRAPORA/MG
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUER/DO : GAMA CALÇADOS LTDA
Página 250 · score 100.0 · nativo
udicial
CERTIDÃO
(EXPEDIÇÃO DE MANDADO)
CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro.
procedi á expedição do(s) Mandado(s) de:
OU Intimação tf 006 • O
Og \-4- 09
[ 1 Citacão
Citação, Penhora e Avaliação n°
1 Busca e Apreensão/Citação no
1 Penhora if
1 Outros:
Dou fé.
Pirapora,
r '0+
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Gama Calçados Ltda, Manoel Ribeiro de Souza e Vil gon Santana da
Rocha
Datas:
10 praça/leilão: dia 06 de agosto de 2008, às 13:00 horas
20 praça/leilão: dia 26 de agosto de 2008, às 13:04) horas
Pirapora, 10 de julho de 2008.
Senhor(a) Procurador(a),
Tendo em vista que consta da Certidão do Registro Imobiliária de f.
1201120 verso a existência de penhora relativa a créditos do INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social, conforme cópia anexa, Intima V. Sa. para ciência de
que nos presentes autos foi designado(a) praça/leilão do bem descrito na CRI, para
os dia e hoia acima mencionados.
Atenciosamente,
Carlos Coma de Souza
Escrivão Judicial • Por ordem do MM. Juiz
Ilmo(a). Sr(a) Dr(a).
Procurador(a) Federal
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Num. 5893903008
Num. 5893903008
Acontece que nos autos do processo de execução n.°
7.521/97, que tramitou na 1a Vara Civil desta Comarca, a
requerente executou o seu ex-marido, Vilson Santana da Rocha,
onde o bem acima citado fora penhorado e ADJUDICADO pela
requerente, conforme se vê na carta de adjudicação em anexo.
Deste modo, tais imóveis não podem ser objetos de
nova penhora, já que não poderiam ir novamente à hasta pública.
Por isso, inquina-se de nulidade a penhora realizada no que se
refere aos bens acima citados.
Logo, devem-se excluir da relação dos bens penhorados
os que já foram adjudicados.
Diante do exposto requer a V. Exa o seguinte:
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237, bairro Bom Jesus, nesta Cidade inscrito no C.P. F. sob o ng 478.432.176.49 — TITU
DD TRANSMISS10; compra e venda- FORI:IA DO TITULO,DATAE SERVENTUAIFtIO: Escritura pdb ca
pila tabeliã do 2 oficio denta cidade - Mércia Ribas Dinir -no livro ng 70 - fis 149.1
, em 22 de maio de
989 - VALOR DO CONTRATO 1 Ncz$ 960.00 - CONDIÇÕES: As do titulo.- D
O Oficial:
•
R2.13.687 -data: 29.06. 2.000 - protocolo 35. 501 -AUTORA: Faiando Nacional -12.1;• A Boa '
Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA Mandado do-nrni de Direito da 22 'Vara deataICO
marca-datado de 06 de junho de 2.0.r-expedido no processo ng 5562/95 - Acompanhando çO
mamo veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Execução -datado de 09 deteve
reiro de 1.999 - Foi nomeado depositário do imóvel penhorado, o Sr. •Vilson Santana ddlii
Rocha - VALOR 1]2; DIVD1AL R$ 1.236.46 - VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000.00 - DOU FE. o cri-
ciai:
ç
i
Página 274 · score 100.0 · nativo
IVRO N.o 2 Mi
Comarca, no procegeo na 051203007675-0 - VALOR DA DIVIDAL
1.024.90 (hum mil a vinte, a
37:Vida da 13 da Janeiro de 2.005 - expedida pela agcrivã da Sacra taria da 22 Vara desta
afiaria o Sr. Vilaon Santana Rocha -
U PE. O OFICIAL:
R9.13. 687 - da ta: 25.01. 2.005 - pro tocolo 39.977 - AU 90 RA: Fazenda Pública Ei tadual -
REUS: A Boa Compra Tecidos Pi tapera Ltda. eVh1on SEW-ma da Rocha - PENHORA - Certidão
quatro reale a noventa Onn t9V0a) - áltinia atualização em
5.2.001 - kie npeado dali°
•
R.10.13. 687-
ta: 25.01.2.005 - protocolo 39.979 - ACIDRA. Bizenda Pública El -badalai -
REUS: A Boa C-ompra Taci-dog Pi ripo ri Ltda. e Vileon Santana da Rocha - PENHORA - CERTIDA0
cintrcia de 13.01.2.005 - exrdida pela lacre -talim da 22 Vara dee ta Comarol - na prece!~
n2 0512023060
Página 275 · score 100.0 · nativo
SOM SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, residente b nas 'do Barreiro, 'ns2 '
?37, nesta cidade, no bairro Bom Jesus, inscrito no C.P. F. sob o n2 478.432.176.49-M1J-
LO DE TRANSMISS10: compra e venda .- FOrálA DO TITULO, DATA E SERVENTUARIO: Escritura-ir
tilica pela tabelia dø'\2çr oficio desta cidade -Márcia Ribas Diniz - no livro n2 70 -na'.
.49 em 22 de maio de l\989 - VALOR
DO CONTRATO: Ficz$ 480.00 - cONDIC-oes: ,As do ti-tulo .
XOU-.FE, O Oficial: -1/4-
R. 2.13.688 -data: 29. 04. 1. 998- AUTOR: INSS -Instituto Nacional do -eeguro Social' -HETI:-
VILSON SANTANA DA ROCHA - PENHORA - Auto de Penhora e alinho datado de 20 de •dezembr
de 1.996 - extraído do processo n2 6.857/96 - que trem ta na secretaria da Se unda Vara
desta Ccrnarca - VALOR: 14 316,32 - DOU FE. O Oficial:,
Ft, 3 -13. 688- data: 29. 06. 2. 000 - protocolo 35. 501 - AU
Fazenda Nacio4 ijk A I
.Boa Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA - Mandado do-IE: Juizo de Direito da 21-Varit
desta Comarca - datado de 06 de junho de 2. 000 - expedido no Processo n2 5562/95 - Acom-
panhando o mesmo veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Execucho -datado de
09 de fevereiro
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Num. 5893903008
Num. 5893903008
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
LIVRO N.o 2 AW
R.10 -13.688 -data: 25.01.2.005 - protocolo 39.977- AU1ORA• }-534 nda
blica Entadual -
REUS• A Soa Compra Tecidos Pirapora Ltda. n Malan Santann da Rocha - PENHORA - Certidão
datada da 13 da Janeiro da 2.005 _ axpadida pala °gorila- da Sacrataria da 2g -Vara dasta
Comarca, no procaggo ng 051203007675-0 - VALOR DA DIVIDA. N, 1.024.90 (hum mil a vintg a
quatro raie+ a novanta cantavog) - áltima ntuq11zn
em
+5.2. O
PM nomeado dapo-
agi tário o Sr. Villon Santana Rocha - DOU FE. O OFICIAL
R9,13. 688 -da ta: 25.01. 2.005 _ pro tendo 39.974 - AUTORA: Fazenda Pública. Ea tadual -
Página 277 · score 100.0 · nativo
Faço estes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito
Em 02,0 de
03
de 2023 .
A(0) Eserivã(0):
et,
Autos ri°: 512.03.008.333-5
Vistos, etc.
F. 189-190: não obstante haver penhora em favor
da Fazenda Nacional anterior à adjudicação e a
interessada não ter levado a registro a carta de
adjudicação, suspendo a hasta pública em relação
aos lotes 06, 07, 08 e 09, devendo ser realizada a
praça em relação aos demais imóveis.
Após a hasta pública, a ser realizada em 30.03.09,
vista à exequente para pleitear o que entender de
direito.
Página 286 · score 100.0 · nativo
requerer como se segue:
Excelência, tendo em vista o falecimento de José Geraldo Honorato
Vieira (fl. 104), bem como a manifestação de fls. 189/190, o exequente tem três
pedidos a fazer.
Em primeiro lugar, requer a habilitação nestes autos do Espólio de
José Geraldo Honorato Vieira, intimando-se para tanto o inventariante Francisco
Honorato Vieira Neto, com endereço na Rua Joventino Lopes, n° 139, Bairro Nossa
Senhora de Fátima, Pirapora/MG.
Em segundo lugar, requer seja determinada a realização de penhora
no rosto dos autos n°0512.04.022967-O, nos quais se processa o inventário de José
Geraldo Honorato Vieira, a fim de que sejam reservados bens suficientes ao
pagamento do débito em execução no presente feito.
Em terceiro lugar, considerando que os documentos de fia 191/196
comprovam que os lotes de n" 06, 07, 08 e 09, penhorados à fl. 92, foram
adjudicados pela Sra. Cássia Dalila só depois de ter ocorrido a constrição e seu
respectivo registro, como se vê à fl. 119, é de prevalecer a medida adotada pelo
exeqüente, razão pela qual pugna-se pelo indeferimento do pedido de fl. 190.
Página 287 · score 100.0 · nativo
Advocacia Regional/Montes Claros
Minas Gerais, a ausência de sua intimação quanto à adjudicação pretendida pela
Sra. Cássia conduz à inarredável nulidade da medida, sendo certo que o pedido de
fls. 189/190 nada diz a respeito, e nem poderia, pois tal matéria somente pode ser
discutida em sede de embargos.
6. Nesse sentido, a jurisprudência mineira:
"EMBARGOS DE TERCEIRO - INTERESSE DE AGIR -
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PRAÇA - AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DO CREDOR COM PENHORA ANTERIOR - MEIO
DE IMPUGNAÇÃO - ADEQUADO - NULIDADE DO EDITAL. O
credor com penhora anterior não intimado, nos termos do artigo 698
do CPC, possui interesse de agir para requerer o que for de seu
interesse pela via dos embargos de terceiros, já que não é possível a
apreciação de seu pedido por meio de mera petição atravessada nos
autos da execução de que não faz parte. Havendo penhora anterior,
feita em execução movida por outro credor, também este deve ser
intimado do dia, local e hora da alienação judicial, sob pena de
Página 293 · score 100.0 · nativo
CERTIDÃO
(EXPEDIÇÃO DE MANDADO)
CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro,
procedi à expedição do(s) Ntandado(s) de.
Da Intimação n' I
;
[
Citação n°
[2(1 Penhora no rosto dos autos n' 16 •
I Busca e Apreensão/Citação n'
1 Notificação tf
Outros;
Dou fé.
Pirapora
/1 1024 01.
Página 298 · score 100.0 · nativo
fáticas
e
de
direito
a
seguir
alinhadas:
1-PRELIMINARMENTE
1.1. DA NULIDADE DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTO
A penhora no rosto dos Autos de no 0512.04.022967-0 da forma como
requerida consubstanciada nos bens a partilhar consoante as primeiras
declarações apresentada, quanto ao imóvel urbano , constituído pelo lote no 7
— do quarteirão no 4 — do loteamento " Bairro Nossa Senhora de Fátima" nesta
cidade, com uma área de 312 m2, com edificação de uma casa residencial ,
viola frontalmente os dispositivos da Lei no 8.009 de 29.03.90, que em seu
artigo
10
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-OAB/Me 123.567
AN'. Rodolfo Mallard, n° 116— sala 108
E man: dr.ioaocarlos000mail.com — cel. 99580223. - 84197629
39.270-000 — Pirapora — Minas Gerais
A Jurisprudência já é farta no sentido de manter à salvo da execução o imóvel
em que reside o executado e que representa um bem de família. Veja-se a
respeito:
"Mandado de Segurança - Aplicação no tempo da Lei no 8.009 de 29 de março
de 1990. Impenhorabilidade do imóvel que serve de residência da família (art.
10, Lei no 8009/90, deve ser cancelada a penhora.
" (Ac. Unânime da 28 Cam. Especial Temporária do TA MG - Ac. no 107.537-2)
In
Repertório
IOB
de
Jurisprudência
no
Página 300 · score 100.0 · nativo
-0A13/Me 123.567
Av. Rodolfo Mallard, a° 116 - sala 108
E mail: dr.ioaucarloss ã gmail.com - cel. 99580223..- 84197629
39.270-000 - Pirapora - Minas Gerais
execução, acrisolando os atos de constrição, marcantes do verdadeiro início da
ação executiva, conquanto a ementa de um acórdão definiu a exceção de pré-
executividade: "A chamada "exceção de pré-executividade do título" consiste na
faculdade atribuída ao executado, de submeter ao conhecimento do juiz da
execução, independentemente de penhora ou de embargos do devedor.
Admite-se tal exceção, limitada, porém, sua abrangência temática, que
somente poderá dizer respeito a matéria suscetível de conhecimento de ofício
ou à nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo
reconhecimento independa de contraditório ou dilação probatória". ( Defesa
sem embargos do executado — Exceção de pré-executividade — Alberto Camifia
Moreira — p.42 — Editora Saraiva — 2a edição) (Destacamos).
2 - NATUREZA JURÍDICA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Parte da doutrina reconhece a existência de dois tipos de defesa contra o
Página 301 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903009
João Carlos dos Santos
Luiz Carlos Honorato Vieira
- OAB/MU 41613 -
- OAB/MG 123.567
Av. Rodolfo Mallard, n° 116 - sala 108
E mau: dr.loaocarlossa0email.com - cel. 99580223.- 84197629
39.270-000 -Pirapora - Minas Gerais
arrolando-se desde de 19/01/1994, não encontrando bens a serem penhorados
o suficiente, patente a prescrição.
Pontes de Miranda, em seu magnífico parecer elaborado sob a óptica do antigo
Código de Processo Civil de 1939, estabelecia o prazo de vinte e quatro horas,
a contar da citação, para que o executado apresentasse sua defesa .
Na doutrina atual, Rosalina P. C. Rodrigues Pereira , reforça a tese elaborada
por Pontes de Miranda, arrazoando que a argüição de exceção de pré-
executividade não está restringida somente as matérias de ordem pública,
havendo a possibilidade de oposição de matérias que afastam a executoriedade
Página 302 · score 100.0 · nativo
- OAB/Me 41613 -
- OAB/Me 123.567
Av. Rodolfo Mallard, n° 116- sala 108
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39270-000 - Pirapora - Minas Gerais
3— DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A prescrição pode ser intercorrente, ou seja, após a citação, se o processo ficar
paralisado, o que se verifica a paralisação do lapso temporal iniciado em
19/01/1994, ate os dias de hoje se desenvolve por falta de bens a penhora.
O Código de Processo Civil Brasileiro, prevê em seu artigo 791, as hipóteses
previstas para suspensão do processo de execução, ou seja: a) embargos do
executado; b) morte ou perda da capacidade processual; c) convenção das
partes; d) exceções; e) falta de bens penhoráveis.
Se a suspensão do processo de execução ocorrer por não ter o credor
encontrado, em nome do devedor, patrimônio passível de ser penhorado,
aplicar-se-á, o instituto da prescrição intercorrente, iniciando-se, a partir da
data do sobrestamento do feito, a contagem do prazo prescricional
Página 322 · score 100.0 · nativo
1 2.....-'
13. Plan-EMG ri':
/
1. Ajuizamento: •
4.N° do Processo (CNJ):
Informação Sobre
Sim / E Não
0083335-91.2003.8.13.0512
Penhora: E Sim /
2.
10
QUADRÓ B -- INFORMAÇÕES PROCESSUA-18
Comarca: P rapora
3. ARE: Montes Claros
5. Natureza: Execução
6. Pólo Ativo:
( &Lua)
Página 336 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078178
Num. 5893078178
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1! INSTÂNCIA
M. M. JUIZ'
Em atendimento ao despacho de fls. 14 informo
que deixei de efetuar a atualização do valor dos bens
penhorados, vez que no Auto de Penhora de fls. 13 não
consta o valor dos mesmos.
Em assim sendo, apOs atualizar o valor do de-
bito, promovo os presentes autos a Vossa Excelgncia pa
ra os fins de direito.
Pirapora, 17 de junko de 1997.
Ias Maria Nunes Mart
%dr dee Nmeoureiro JigØqIS
WEL W3W570-0
Página 343 · score 100.0 · nativo
Ltda.
AI VOGADO(A)N Dr. Ce?so Tdamiano da Silva e Dr. Luiz Augusto
Pessoa Nogueira.
Dr. Mauro Francisco Pitelli, Juiz de Direito da 2a
Vara desta Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no
exerccio do cargo, na forma da Lei, etc.
MANDA ao Sr. oficial de Justiça deste Juízo, ao qual
este for apresentado que, em seu cumprimentou proceda à AVALIA00
dos seguintes bens conforme Auto de Penhora de P1.s.13 dos autos
supra mencionados que segue cópia em anexo, fazendo parte
integrante do presente.
CUMPRA-SE
na forma da. Lei. Dado e passado nesta
Cidade de Pirapora/MG., aos 25 dias do mgs de junho de 1997. Eu,
EcrivZq c3 subscrevo por ordem do Juiz.
ME CIA RIBAS DINIZ.
CRIVA DA Rd VARA.
Página 344 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078178
Num. 5893078178
Auto de Penhora e Depósito em Execução
PROCESSO N.. 4278
CARTÓRIO 2a
«1
(s)n Luerj.)
— dia 63 de Março
d 1994
6
ise
Página 345 · score 100.0 · nativo
r ‘'
(R hus,
Ny
Paa.v•-. *9-k
,5
Sts LA---2.c.- •
E!)
1
Certifico que intimei o(e) Executado(s) da penhora.'
Pirapora, e,
de IM.ár ID
de 1991+
OFI7 DE JUSTIÇA.
sua(s) esposa(s) da penhora.
Certifico que, sendo o(s) Executado(s) casado(s), intimei
vi
Página 359 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora
infra-assinada nos autos da Ação de Execução em que
contende com GAMA CALÇADOS LTDA, processo n°
4278/94, vem, respeitosamente, perante V.Exa., expor e
requerer o que se segue:
4.
1 - Conforme se vê do documento anexo, a divida
executada importa, na presente data, na importância de R$ 17.921,47.
2 - Os bens penhorados, consoante avaliação do Sr. Oficial,
alcançaram o valor de R$ 845,00 (fls. 30).
Assim, diante da flagrante insuficiência dos bens para
quitação da dívida, requer-se a devolução do mandado ao Sr. Oficial de Justiça, a
fim de que proceda a penhora de novos bens do executado, suficientes à garantia
total do juízo.
Praça da Liberdade sim" - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo
INST 015184 06/ABR/99 16:49
OINUXUAr
Página 365 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078189
Num. 5893078189
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE PIRAPORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA SEGUNDA VARA
MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA/DEPÓSITO/AVALIAÇÃO E
INTIMAÇÃO
Processo n°: 4278/94
Natureza: Execução
Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros
O Doutor José Hélio da Silva, Meritíssimo Juiz de Direito
ledesta Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc...
MANDA a qualquer Oficial de Justiça desta comarca que, em
cumprimento deste mandado expedido nos autos da ação supracitada, que proceda
Página 373 · score 100.0 · nativo
Exmo. Sr. Juiz da 22 Vara Chiei da Comarca de Pirapora - MG
Ação: Execução
Processo n: 4278/94
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: Gama Calçados Ltda. e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador,
vem expor e requerer o seguinte:
Tendo em vista que já foi expedido mandado deu
reforço de penhora, fls.44, desde novembro de 1999, ainda não cumprido, requeR
prosseguimento do feito, intimando-se o Sr. Oficial de Justiça para que devolv!
mandado devidamente cumprido.
vista dos autos.
Requer ainda, após a devolução do mandado, novk
ra;
Termos em que,
pede deferimento.
Belo Horizonte, 15 de março de 2.000.
Página 375 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078189
Num. 5893078189
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE PIRAPORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA SEGUNDA VARA
MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA/DEPÓSITO/AVALIAÇÃO E
INTIMAÇÃO
Processo no: 4278/94
Natureza: Execução
Partes: Estado de Minas Gerais x Gama Calçados Ltda e outros
O Doutor José Hélio da Silva, Meritíssimo Juiz de Direito
desta Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais, na fonna da lei, etc...
MANDA a qualquer Oficial de Justiça desta comarca que, em
cumprimento deste mandado expedido nos autos da ação supracitada, que proceda
Página 376 · score 100.0 · nativo
Num. 5893078189
Num. 5893078189
CERTIDÃO
Certifico 2e lou fcç que procedi ao cumprimento do manda
do retro, conforme segue auto de penhora enema.
Pirapora, 12 de caio de 2.000
AurcSlio Neves
Oficial .de Justiça
Avaliador II
••••
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (2) (107177233) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 376
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Num. 5893078189
Num. 5893078189
,
Auto de Penhora e Depósito em Execução
PROCESSO N.°4.278/94
CARTÓRIO 2g VARA
No dia
12de
Maio
de 2.000 às 16:0q
no _taiRlia. Rodolfo Eallard ng 97 - centro, nesta.
OP.4
Página 379 · score 100.0 · nativo
de
Pirapora, 12
O OFICIAL DE JUSTIÇA.,
2.000
Certifico que intimei o Executado ( avalista) para
opor embargos no prazo legal de 10 dias. Dou fé'.
Certifico que intimei o(s) Executado(s) da pentiora.
sua(s) esposa(s) da penhora.
Certifico que, sendo o(s) Executado(s) casado(s), intimei
Pirapora,
de
de
O OFICIAL DE JUSTIÇA
Certifico que o(s) Executado(s) se recusou(aram) a apor
nota de cientp na intimação da penhora.
Página 384 · score 100.0 · nativo
e
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2. Vara Cível da Comarca de Pirapora - MG
Processo n° 512.03.008.333-5
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos aos da ação
de execução que move face a Gama Calçados Ltda e outros, vem expor e requerer o que se
segue:
1
Requer o exeqüente que V. Exa. determine nova Avaliação dos bens
penhorados às fls. 92 cujos números de matrícula são 13.687 e 13.688. Ato contínuo, requer
seja expedido mandado para registro das penhoras supra citadas.
2
Uma vez que o valor atribuído aos bens penhorados é infinitamente inferior
ao valor da dívida não sendo, portanto, suficientes para satisfazer o crédito exeqüendo,
requer-se expedição de mandado de reforço de penhora e que seja ordenada a avaliato do
veículo indicado abaixo:
ti
fll
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Num. 5893902993
À.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
4
Compulsando as informações enviadas pelo DETRAN/MG, verifica-se que
o devedor José Geraldo Honorato Vieira possui veículo, que se encontra alienado
fiduciariamente. Como a existência do ônus impede a constrição do veiculo, requer o Estado
de Minas Gerais que seja deferida a ordem de reforço de penhora, visando ser penhorado o
direito eventual do fiduciante José Geraldo Honorato Vieira relativo ao veiculo citado
abaixo:
Veículo de placa HBO - 0387, chassi 9C2KC08504R006209, renavam
82587397 ano 2004.
5
Em ambos os casos, deverá o Oficial de Justiça resguardar os direitos de
meação dos cônjuges, na hipótese de serem os devedores casados.
Nestes termos, pede deferimento.
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Num. 5893902993
Num. 5893902993
L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAP ORA - SECRETARIA DA 21 VARA CMI,
Avenida Tiradentes, 300 - Centro • Pirepora • MC) - 39.270-000
(38) 3741-3963 (38) 3741-2717
ENCAMINHA CERTMÃO PARA REGISTRO DE PENHORA
Oficio tf
Assunto:
Serviço:
Processo Ir
Natureza:
Panes:
03 00E033-5
Solicitação (faz)
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Num. 5893902993
Num. 5893902993
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Hs"
COMARCA DE PIRAP ORA - SECRETARIA DA r VARA CÍVEL
Avenida Tiradentes, 300 - Centro • Pirapora • MO • 39.270-000
(38) 3741-3963 (38) 3741-2717
CERTIDÃO
REGISTRO DE PENHORA DE IMÓVEL
art. 659, § 4° do CPC nova redação da Lei Federal n° 10.444/02
A Bel. a Sirlene Barbosa Rocha Meio, Escrivão Judicial
da 2a Vara C ível de Pirapora, em pleno exercício de seu
cargo, na forma da lei, etc.
Processo n°
Natureza:
Exeqüente:
Executado(s):
Página 395 · score 100.0 · nativo
Num. 5893902993
Num. 5893902993
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAP ORA - SECRETARIA DA r
VARA CÍVEL
Avenida Tiradentes, 300 • Centro • Ftappora - MO • 39.270.000
(38) 3741-3963 (38) 3741-2717
r-
ENCAMINHA CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA
Oficio n°
Assunto:
Serviço:
Processo 1?
Naturen:
Partes:
03 008333-5
Solicitação (faz)
Página 396 · score 100.0 · nativo
Num. 5893902993
Num. 5893902993
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRA? ORA - SECRETARIA DA 22 VARA CÍVEL
Avenida Tiradentes, 300 - Centro - Pirapora • MO- 39.270-000
(38)3741.3963 (38)3741.2717
CERTIDÃO
REGISTRO
REGISTRO DE PENHORA DE IMÓVEL
art. 659, § 40 do CPC nova redação da Lei Federal n° 10.444/02
A Bel.a Sirlene Barbosa Rocha M elo, Escrivão Judicial
da 22 Vara Cível de Pirapora, em pleno exercício de seu
cargo, na forma da lei, etc.
Processo n°
Natureza:
Exeqüente:
Executado(s):
Página 399 · score 100.0 · nativo
SON SANTANA DA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, residente h rua do Barreiro, ng
237, bairro Bom Jesus, nesta Cidade, inscrito no C.P. F. sob o n2 478.432.176.49 - TITUL
DE TRANSMISS10: compra e venda- FORMA DO THULO,DATA E SERVER TUABIO: EsoriIxÂra pdbirc-a-
püa tabeliã do 2 oficio desta cidade - Mércia Ribas Diniz -no livro n2 70 - fls. 149
em 22 de maio de
989 - VALOR DO CONTRATO 1 Nazit 960.00 _ CONDIÇBES: As do titulo, Dai
-2. O Oficial:
R2.13.687 -data: 29.06. 2.000 - protocolo 35. 501 -AUTORA: Faiando Nacional -RE:• 'A Boa 1
Compra Tecidos Pirapora Ltda. PENHORA Mandado do-nri-o- de Direito da 20 'Vara desta • Co.
meros-datado de 06 de junho de 2.O0 -expedido no processo ng 5562/95 - Acompdnhando o 1
mese o veio uma certidão do Auto de Penhora e Depósito em Exe acção -datado de 09 defeve-,
reiro de 1.999 - Fbi nomeado depositário do imóvel penhorado, o Sr. .Vilson Santana dd
Rocha - VALOR DA DIVIDAL R$ 1. 236. 46 - VALOR DA AVALIAnO: R$ 4.000.00 - DOU FR. O Orli
dial:
..
•
Página 403 · score 100.0 · nativo
Execução por quantia certa
PROTOCOLO
! EGRADO
COMARCA MONTES CLAROS 046137
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, nos
autos da execução em epígrafe movida contra GAMA CALÇADOS LTDA., sfr-?,'
t•J
vem requerer a penhora do veículo descrito a fls. 123.
Pede deferimento.
De Montes Claros para Pirapora, 15 de junho de 2007.
DIÓGENES'IIALEEIRO NETO
Procurador do Estado
OAB/MG 100397 MASP 1120.612-5
www.age.mg.gov.br
aremontesclaros@advocaciageral.mg.gov.br
Rua Pires e Albuquerque, 513, Centro — Montes Claros (MG) — Cep. 39400-057
Página 406 · score 100.0 · nativo
Num. 5893902998
Num. 5893902998
J-30a
6
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
Autos n°: 0512.03.008.333-5
Vistos, etc.
Expeça-se mandado de penhora para os veículos
descritos, nos endereços mencionados à f. 123 e
124, por conta e risco da exeqüente, que mesmo
ciente de que um dos bens se encontra registrado
em nome de terceiro pleiteou a penhora.
Alerto, desde já, que no caso de embargos de
terceiros não será acolhida a tese de que a
penhora ocorreu por providência determinada pelo
Juízo.
Página 408 · score 100.0 · nativo
Num. 5893902998
Num. 5893902998
L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais I,
UMARCA PIRAI-JURA • jUSUÇA COMUM
FÓRUM DR, EUCLIDES GONÇALVES
A.V.TMADIflaW-OWTRC
234- MANDADO DE PENHORA E AVALLAM
2 VARA CIVEL
PROCESSO: V512 03 008333-5
MANDADO: 3
EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994
=QUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ào) penhorado(s):
GAMA CALCADOS LTDA - CNPJ: 21.980.809/0001-88
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Num. 5893902998
Num. 5893902998
zs Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCÃ rIRAPUP.ti - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES
AV TERADE2ntr. 'KC; - -;71Titc,
221
LI_ND AD O DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
2' VARA CIVEL
PROCESSO: 0512 03 008333-5
MANDADO: 4
EXECUÇÃO - Dietribuido em 19/01/1994
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS L/DA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) :
VILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/MG - CPF: 478.432./75-
Página 411 · score 100.0 · nativo
Num. 5893902998
Num. 5893902998
6
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 136
LOiviARCA OPika.P0ka, JuS IÇÁ COMUM
FORUM OR. EUCLIDES GONÇALVES
TIRADEITES MC: -.:IirrPf:
251 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
2' VARA CÍVEL
PROCESSO: 0512 03 008333-5
MANDADO: 4
EXECUÇÃO - Distribuido em 19/01/1994
EXEOUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s) .
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s)
WILSON SANTANA DA ROCHA - RG: 2229974/Mn
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Num. 5893902998
Num. 5893902998
Auto de Penhora e Depósito em Execu
PROCESSO N.° ..
......
CARTÓRIO 22 VA" •
No dia
12 de
Nair)
de .2.000 as
no (a)Rua. Rodolfo P.-,allard ng 97 - Ce..ntro l ne91;a:
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Num. 5893902998
Num. 5893902998
;-,
Certifico que intimei o Executado ( avaliSta
Tr
opor embargos no prazo legai de 10 dias. Dou :CL
•
Certifico que intimei o(s) Executado(s) da penhora.
Pirapora, rà,2,
de
/VI,"
de c---9`-»—.)
O OFICIAL DE JUSTIÇA.
Certifico que, sendo o(s) Executado(s) casado(s), intimei
sua(s) esposa(s) da penhora
Pirapora,
Página 420 · score 100.0 · nativo
Num. 5893902998
Num. 5893902998
a L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
- JUS-;
FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES
:À" TIRA.DEIrrEr. 30e • 01-21M2
234
',ANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
23 VARA CÍVEL
PROCESSO: 0512 03 008333-5
MANDADO: 3
EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA
Pessoa cujo(s) bem(na) sera(ao) penhorado(s):
GAMA CALCADOS LTDA - CNPJ: 21.990.809/0001-88
Página 421 · score 100.0 · nativo
Num. 5893902998
Num. 5893902998
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado do(a) MM Juiz(a)
de Direito, que deixei de proceder a penhora ordenada em bem do executado Gama Calçados
Ltcla, C/sIPJ 21.990.809/0001-88, em virtude de, 13ãO localizar o bem indicado neste mandado para
ser penhorado, informou-me ainda, o Sr. Manoel Ribeiro de Souza, que não tem a propriedade do
referido veiculo e nem qualquer informação sobre a localização cio mesmo.
Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé.
Pirapora (MG), 25 de Setembro de 2007
Edvângela ibèiro de Morais
OFICLALA DE JUSTIÇA
Página 428 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903016
Num. 5893903016
223
is a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES
AV TIRADENTRS, 300 - CENTRO -3741 2717
M9 - MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
( C
2 VARA CÍVEL
PROCESSO: 0512 03 008333-5
MANDADO: 15
EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s).
EXtx.UTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s).
Parte Executada:
Página 429 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903016
Num. 5893903016
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado do
MM Juiz de Direito, dirigi-me ao endereço retro, onde PROCEDI com a penhora em
bens do executado, conforme auto de penhora no rosto dos autos que segue anexo.
O referido é verdade. Dou fé.
Pirapora/MG, 28 de janeiro de 2010.
MARCOS D ILL
S JÚNIOR
OFICI s a E JUSTIÇA AVALIADOR
PJPI: 023331-2
a
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Num. 5893903016
Num. 5893903016
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 221
AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de 2010,
nesta cidade e Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais, em cumprimento
ao mandado do MM. Juiz de Direito da 2a Vara Civel extraido dos autos da Ação
de Execução Fiscal processo n°0512.03.008333-5 que Estado de Minas Gerais e
Outro(s) move contra Gama Calçados Lida e Outro(s), compareci à Secretária da
2° Vara e ali sendo às 14:00 horas exibi o mandado retro ao SE Escrivão Carlos
Correa de Souza, que me apresentou os autos cujo processo tinha o n°
0512.04.022967-0 referindo-se ao processo de inventario do Espolio de José
Página 435 · score 100.0 · nativo
obsta que. por medida de economia processual, seja ela também analisada quaido
da decisão a ser proferida. o que desde já se requer.
O
r'a
2. QUANTO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
02
o
3. É de se avaliar, logo de principio, que as questões veiculadaa:L-nos
itens 1.1 e 2. relativos, respectivamente, à suposta nulidade da penhora no rost&-dos
autos de inventário e à suposta irregularidade do titulo exequendo não podeti? ser
apreciadas nestes autos.
www.aae.nig.gov.ht:
a remontese larosadvocaciageral.mg.gov.br
Rua Pires e A Ibutiuerg L:l `. 513. Centro - Montes Claros (MG) — Cep. 39400-057
Fone: (38 ! 322 !-672 I - Fax: (38) 3221-6891
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (2) (107177233) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 435
Página 436 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903016
taj
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional/Montes Claros
Deveras, a exceção de pré-executividade só comporta a discussa
de matérias que podem ser decididas de plano pelo juízo e que não dependam de
dilação probatória, impossível de ser realizada em sede de execução.
Assim. a alegação de que a penhora no rosto dos autos de n°0512.
04.022967-0 atingiu bem de família dependeria da demonstração de que tal bem
seria de fato o único destinado à residência familiar, o que certamente demandaria a
realização de provas específicas.
Ademais disso, é bom lembrar que a penhora no rosto dos autos não
incide sobre um bem específico, mas sim sobre a universalidade de bens e direitos
envolvidos no processo de inventário, pelo que não procede a irresignação.
De outro lado, a alegação de vícios no titulo executivo veio
acompanhada de pedido de prova pericial, não passando pelo crivo de alegação
Página 437 · score 100.0 · nativo
contra ela, mas sim contra o Sr. José Geraldo Honorato Vieira e, posteriormente,
contra o seu espólio.
A questão prende-se, na verdade, à previsão do artigo 43 do
Código de Processo Civil, o qual dispõe:
"Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a
substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o
disposto no art. 265."
Desse ponto de vista, o fato de dentre os bens do Espólio, atingido
pela penhora no rosto dos autos, figurar bem do qual supostamente era co-
proprietária a esposa do executado, nada diz com a alegação de prescrição e é
matéria que deve ser alegada em outra sede processual.
Como se percebe com clareza solar, as afirmações constantes da
exceção de pré-executividade que ora se combate não apresentam qualquer
fundamento e revelam-se como manifestamente protelatórias, devendo ser apenas
com as sanções da litigâneia de má-fé.
w\\\\ .age.niov.Lr
ureinonteselaros(Madvocaciageral.mg.gov.br
Página 440 · score 100.0 · nativo
Num. 5893903016
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Comarca de Pirapora — 2a Vara Cível
Autos: 0512 03 008333-5
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executados: Gama Calçados Ltda e outros
Cuida-se de exceção de pré-executividade proposta pelo Espólio de José
Honorato Vieira em virtude da execução que lhe move o Estado de Minas Gerais.
Alega o executado que a penhora realizada nos rosto dos autos de n°
0512.04.0022967-0 afronta o disposto na Lei n° 8.009/90. Mencionou que o
processo teve início em 19/01/1994 e até a presente data não findou por falta de
bens a penhorar, devendo ser declarada a prescrição intercorrente. Diz que o
cônjuge supérstite do executado não foi citado, e que, na época do inicio da
execução, detinha quotas do capital na empresa José Geraldo Ltda, devendo,
portanto, ser declarada a prescrição. Aduziu ainda que a nota promissória objeto da
execução, não tem condições de exequibilidade, e que deve ser realizado exame
grafotêcnico. Ao final, pleiteou o acolhimento das preliminares arguidas a extinção
Página 441 · score 100.0 · nativo
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/5TJ. 1. Admite-se a objeção de pré-
executividade para acolher exceções materiais, extintivas ou
modificativas do direito do exeqüente, desde que comprovadas de
plano e desnecessária a produção de outras provas além daquelas
constantes dos autos trazidas com a própria exceção. (...). (STJ,
Segunda Turma, AgRg no Ag 864813/MG, Rel. Min. Castro Meira, j.
15/05/2007, DJ 25/05/2007, p. 396).
A respeito da alegação de que a penhora efetuada no rosto dos autos do
inventário afrontaria o disposto na Lei n° 8.009/1990, observo, inicialmente, que o
Espólio de José Honorato Vieira carece de legitimidade para discutir a questão, eis
que é "ente atípico", desprovido de personalidade jurídica, que não compõe entidade
familiar e, obviamente, não reside em qualquer local, não tendo legitimidade para
alegar que certo bem que o compõe é "bem de família", por ser o único imóvel
residencial de certa unidade familiar.
Além disso, a penhora lançada no rosto dos autos do inventário incidiu sobre
a universalidade dos bens que compõem o espólio, e não sobre bem específico.
Página 447 · score 100.0 · nativo
,935
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Comarca de Pirapora — 2a Vara Cível
Autos n° 0512.03.008333-5
Trata-se de pedido formulado por Cássia Dalila Araújo, nos autos da execução
fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra GAMA CALÇADOS LTDA.,
MANOEL RIBEIRO DE SOUZA, ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO HONORATO VIEIRA e
VILSON SANTANA DA ROCHA, objetivando o cancelamento dos leilões designados para
praceamento dos imóveis penhorados à f. 92, além do cancelamento das penhoras que
recaem sobre os referidos bens.
Alegou que era casada com Vilson Santana da Rocha, tendo-se divorciado em
05.04.2001. Disse que ajuizou ação de execução contra seu ex-marido, que tramitou sob
o n° 7521/97, e que os bens que ora se pretende pracear foram por ela adjudicados nos
autos da referida execução. Juntou aos autos os documentos de ff. 191-197.
O pedido de cancelamento da praça foi deferido à f. 198.
O exequente manifestou-se, à f. 204, aduzindo que os documentos juntados pela
requerente indicam que os bens penhorados apenas foram adjudicados após a efetivação
Página 454 · score 100.0 · nativo
•
c2d3
LUIP\9Muid
i
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES
AV TIRADENTES. 300 -CENTRO - CEP: 39270000 - Tel. (38) 3743-9050 - PIRAPORANG
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
2à VARA CÍVEL
PROCESSO: 0083335-91.2003.8.13.0512 / 0512.03.008333-5 MANDADO: 23
EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s).
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) :
VILSON SANTANA DA ROCHA
- RG: 2229974/MG - CPF: 478.432.176-49
Página 460 · score 100.0 · nativo
la nstância - Processo Físico
1 1 III
III
II II II
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PIRAPORA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. EUCLIDES GONÇALVES
AV TIRADENTES, 300 -CENTRO - CEP: 39270000 - "Fel: (38) 3743-9650 - PIRAPORA/MG
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
2a VARA CÍVEL
PROCESSO: Øi3- 1,
/ 0512.03.008333-5 MANDADO: 24
EXECUÇÃO - Distribuído em 19/01/1994
EXEQÜENTE: EST
ERAIS e Outro(s).
EXECUTADO:
Página 464 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO
DA 2' VARA CINTEL DA COMARCA DE PIRAPORA/MG.
(
PROCESSO N°: 0512.03.008333-V
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: GAMA CALÇADOS LTDA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que
esta subscreve (mandato ex lege), vem, perante V. Exa., em atenção ao auto
de penhora e avaliação de fls. 287, requerer a designação de hasta pública dos
bens em questão, nos termos do artigo 22 da Lei 6.830 de 22 de setembro de
1980.
Após, requer nova vista.
Pede deferimento.
Montes Claros - MG, 31 de julho de 2018.
Renata Santos Ribeiro
Estagiária acadêmica
GABRIEL L PIRES E OLIVEIRA
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7,0
ri
o
1— o
1•1
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que estao•
subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer:
Que seja designada Hasta Pública para Leilão os bens avaliados no?„,
auto de penhora de fl.287, com as formalidades legais.
Para tanto, informa o valor atualizado do crédito exequendo, em"
planilha anexa.
Pede deferimento.
Montes Claros - MG, 27 de junho de 2018.
VANESSAEIDA CRUZ
Procuradora do Estado
OAB/MG 98.343- MASP 1.209.478-5
Bruno Silva Neves
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JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, regularmente inscrito
na JUCEMG sob nº 862, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa
Excelência, manifestar-se nos seguintes termos:
Este leiloeiro foi nomeado nos presentes autos para realizar a
execução dos procedimentos de organização do leilão antes de agendar as
definitivas datas. Desse modo, no intuito de evitar eventuais nulidades nos atos
expropriatórios, foi realizado análise processual, que apresentamos abaixo, de
forma resumida, para apreciação de Vossa Excelência:
01) PENHORA
Item Analisado
Folhas
Data
Conclusão
Auto de Penhora
92
12/05/2000
OK
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Intimação do executado da
digitalização do processo
físico
470/472
22/09/2021
OK
OBSERVAÇÕES:
- Apenas o executado/proprietário do imóvel VILSON SANTANA
DA ROCHA e a Cônjuge/Coproprietária, foram intimados referente à penhora e
avaliação, devendo intimar os demais executados;
- As Certidões de Matrículas Imobiliárias, juntadas aos autos estão
datadas de 01/03/2020 (fls. 444/450), sendo necessária a juntada das matrículas
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (3) (107177263) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 495
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quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 197.452,07 (cento e noventa e
sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois mil e sete centavos), em 23 de
dezembro de 2016.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Conforme descrições acima.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) VÍLSON SANTANA DA ROCHA,
Avenida Dr. Carlos Chagas, nº. 190, Industrial, Pirapora/MG.
ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos nº 7.521/27, em favor de Cássia
Dalila Araújo Santana Rocha, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de
Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 4.278/94, em favor do Estado de
Minas Gerais, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG;
Penhora nos autos nº 0049528-17.2002.8.13.0512 (0512.02.004952-8), em
favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de
Pirapora/MG; Penhora nos autos nº
0015818-06.2002.8.13.0512
(0512.03.008146-1), em favor de Fazenda Pública Estadual, em trâmite na
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Num. 9461544098
Num. 9461544098
0080729-90.2003.8.13.0512 (0512.03.008072-9), em favor de Fazenda
Nacional, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG;
Penhora nos autos nº 0076750-23.2003.8.13.0512 (0512.03.007675-0), em
favor de Fazenda Pública Estadual, em trâmite na 2ª Vara Cível da
Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº
0060384-
40.2002.8.13.0512 (0512.02.006038-4), em favor de Fazenda Pública
Estadual, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG;
Penhora nos autos nº 0060186-03.2002.8.13.0512 (0512.02.006018-6), em
favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de
Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0512.02.000895-3, em favor de
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Num. 9461544098
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(0512.03.007675-0), em favor de Fazenda Pública Estadual, em trâmite na
2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº
0512.02.000895-3, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara
Cível da Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº 0512.02.003146-
8, em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Cível da
Comarca de Pirapora/MG; Penhora nos autos nº
0144004-
13.2003.8.13.0512 (0512.03.014400-4), em favor de CNEC – Campanha
Nacional das Escolas da Comunidade de Pirapora, em trâmite na 2ª Vara
Cível da Comarca de Pirapora/MG; Ação de Execução nos autos nº
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Num. 9461544098
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HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a
arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor
hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de
penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto
da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não
executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de
condições.
LEILOEIRO: JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, JUCEMG nº 862.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida
será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada
pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da
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respectivos cônjuges se casados forem; e ESPÓLIO DE JOSÉ GERALDO
HONORATO VIEIRA, na pessoa de seu Inventariante FRANCISCO
HONORATO VIEIRA NETO, e seu cônjuge se casado for; E na
qualidade de Terceira Interessada CASSIA DALILA DE ARAÚJO, e seu
cônjuge se casada for; bem como os eventuais: terceiros interessados,
depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por
ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a
Anexo 0083335-91.2003.8.13.0512 (3) (107177263) SEI 1080.01.0011681/2025-76 / pg. 505
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DECISÃO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de conversão em renda formulado pelo exequente no ID 9545396733, na medida em que foram
opostos embargos de terceiro contra a expropriação de um dos imóveis leiloados, autuados sob o nº 5003560-
72.2022.8.13.0512.
Determino à Secretaria que providencie o apensamento eletrônico ao aludido feito.
Dando prosseguimento, informo que foi prolatada sentença no aludido processo na data de hoje, acolhendo os
embargos de terceiro e reconhecendo a insubsistência da penhora, do leilão e da arrematação do imóvel ocorridas nos
autos em epígrafe.
Conquanto a sentença não esteja coberta pelo manto da coisa julgada, intimem-se as partes para requerem o que de
direito, no prazo de 10 dias.
Determino, ainda, o cadastramento da arrematante no campo outros interessados, para que seja intimada para
esclarecer se pretende prosseguir com a arrematação do imóvel matriculado sob nº 13.688 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pirapora/MG.
Após a manifestação da arrematante, ouça-se o exequente, seguindo-se de conclusão para deliberação.
Pirapora, data da assinatura eletrônica.
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aquisição do imóvel pelo embargante elide a presunção de conhecimento de terceiros.
Logo, pelo princípio da causalidade, entendo que todos os ônus sucumbenciais devem ficar
a cargo do embargante, uma vez que sua inércia foi a única responsável por fazer nascer a necessidade de
buscar a proteção da posse por esta via.
Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, com fulcro no art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a insubsistência da penhora, do leilão e da
arrematação ocorridas nos autos nº 0083335-91.2003.8.13.0512.
Custas inteiramente pelo embargante, bem como honorários advocatícios em prol da patrona
da embargada Júnia Cristina dos Reis no equivalente a 10% do valor atualizado da causa, haja vista a
mínima complexidade da demanda.
Sem honorários sucumbenciais em prol do Estado de Minas Gerais pelo fato de sequer ter
contestado a presente lide.