Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Tempo9min 41s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 16.000,00; R$ 0,00; R$44.775,81 (quarenta e quatro mil. Setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos); R$920.000,00; R$518.810,00; R$401.190,00; R$23.000,00; R$44.775,81
acordo.
A pretensão externada às fls.526, pleiteando a
efetivação da penhora de 20% do imóvel localizado à Rua da Bahia, 2577, antigo
domicílio dos genitores de um dos executados, matriculado sob o n“ 45.565 no
Caitório do 5° Oficio de Registro de Imóveis, informa este que o mesmo toi
Luiz Carlos Vilela, brasileiro, engenheiro, CPF 394.379.901-82 e s/m
alienado a
Ana Laura Alcântara Pacheco, através de contrato de financiamento com garantia
de alienação tiduciária, firmado em 25/08/2011 conforme registros 24/25 da
matricula 45.565. livro 2, do Cartório do 5“ Oficio de Registro de Imóveis da
Capital. 0 que, nos parece, inviabilizar a efetivação da diligência requerida pelo
%
exeqüenie.
te, 14 de julho de 2012.
Belo Horizo
IVO
pedrqIs,
Página 850 · score 100.0 · nativo
move 0 Estado de Minas Gerais, vem requerer a V.Exa a juntada da inclusa
matricula 45.565, fornecida pelo Caitório de Registro de Imóveis competente
cujo registro R.24-45.565 consta que o imóvel localizado a Rua da Bahia 2577,
nesta capital, foi vendido em 27 de outubro de 2011, a LUIZ CARLOS VILELA,
brasileiro, casado, engenheiro, Cl- 1.528.787 SSP/GO, CPF 394.379,901-82 e
sua mulher ANA LAURA ALCANTARA PACEIECO, brasileira, casada,
estudante, Cl- M-4.025.254 SSP/MG. CPF 005.011.056-03, residentes e
domiciliados nesta capital, a Rua Antonio de Albuquerque 1777, apto. 501,
através de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e
outras Avenças, firmado em 26 de agosto de 2011, no qual figura como credor
llduciário 0 BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A, conforme certidão
fornecido por aquele oficio de registro.
em
er.
CO
-H
l-H
Página 859 · score 100.0 · nativo
SERVIÇO DO 52 OR'CIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS
CONTINUAÇÃO
FOLHA N®
MATRICULA 45565
5
dô bens, residentes e domiciliados nesta Capital, à Rua
Antonio de Albuquerque, 1777, apto.501. TITULO: Instrumento
Particular de Venda e Compra da Bem Imóvel, Financiamento cora
Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças,
contrato n®101211111Q9 datado de 25/08/2011. VALOR E FORMA DE
PAGAMENTO: R$920.000,00, Sendo: R$518.810,00 referente a
recursos próprias; e R$401.190,00 referente ao financiamento
concedido pelo credor, garantido pela alienação fiduciária
adiante registrada. ITBI sobre a avaliação de R$920.000,00,
tendo sido recolhido 0 valor de R$23.000,00 no dia
26/08/2011, Protocolo/Ano 26034/2011, (indice cadastrai do
imóvel: 011.014.010.0D9-X). O imóvel objeto desta matricula
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 4
Página 1042 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
00674400615: MARCO PAULO FERRAZ SALES
R$ 1.077,61
Respostas
Página 1114 · score 100.0 · nativo
Adv. Réu
PEDRO SERVO DE JESUS ROCHA
000.924.876-53
Adicionar Solicitações Judiciais
(Selecione uma conta)
Número da Conta
Judicial
Valor Depositado
Valor Agendado
Valor Bloqueado
Valor Disponível
3000130990292
R$ 83.122,06
4000122026233
R$ 1.077,61
0,00
Solicitações do Alvará
Página 1123 · score 100.0 · nativo
Adv. Réu
PEDRO SERVO DE JESUS ROCHA
000.924.876-53
Adicionar Solicitações Judiciais
(Selecione uma conta)
Número da Conta
Judicial
Valor Depositado
Valor Agendado
Valor Bloqueado
Valor Disponível
3000130990292
R$ 83.122,06
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.710,70
Nº
Página 1124 · score 100.0 · nativo
Num. 10232786965 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: CYNTIA RESENDE DA SILVA LOPES - 22/05/2024 11:50:59
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052211505976400010228857234
Número do documento: 24052211505976400010228857234
Número da Conta
Judicial
Valor Depositado
Valor Agendado
Valor Bloqueado
Valor Disponível
1
20/10/2023
MARCO
PAULO
FERRAZ
SALES
bem penhorado 9
Página 132 · score 85.7 · nativo
0y
RfANDAüO DE AVALIAÇÃO \
ProG.. nS 02434-180.13,9-2
0 senhoi- Doutm' 3eli£áriQ....la3.1'.Qíiio,..,.de„J.a.c;er.da...
Juiz de Divfcilo da 1- Vara da Fazenda PCiblica desta Comarca
d.: Ceit) llarizüiite, na forma da lel etc.
F^ri^.a
MANOA aos Avaliadores
cumprimento ao presente mandado,, procedam à avaliação dos bens penhorados a
..y'LVilq..,,de ,,:’,ir,i,nvi.a, .Gl.çLie.irfeino- F.u.a Al.i .qnià.S.,.. .iir....,.2.6.3y^S.01..
a .Cq,ixa...i,c.Qxi.Qmi,c,a,...ilQ.
qiic, em
Orlando
I
nos autos da ação executiva fiscal q.uc contra ele move
Zstalo de Finas Oerais
-....
Página 136 · score 88.9 · nativo
Autarg.uias da Coaarca de Delo norizorite,na
forma ua lei, etc, PAZ SAD.Ji a todos quan
tos 0 presente edital do leilão tiverem c_o
niieci-ento, que no dia 14 de dezembro de ’
1939, ás 14:30 noras no sa^oiao do forum *
desta Cidade, 0 leiloeiro desse ;juízo tra
rá a público o pregão de venda e an'emata-
ção, a quem mais der e maior lanço ofere-'
cer acima da avaliação do bem penliorado de
Orlando daiuLo de Miranda Clementino, na E-
xecução iilscal~que ±ne move a Caixa Lcono-
mica do Dstado de .Inas Gerais, 0 qual '
consta 0 seguinte bem: Direito de uso da '
linna telefônica de prefixo 223-3152, re
sidencial, avaliado em l'.CZs33»000,00 e, que
se encontra em mãos e poder do executado a
jvlS. Alfenas, n^ 263/201, nesta Capital. ’
Página 145 · score 85.7 · nativo
REF.; Proc. nS 180.139-2.
CAIZA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos
autos do processo em referencia, concernente à Execução
contra ORLANDO SAUIO DE MIRANDA CIEMENTINO e outros
(jue
move'
tendo em vista a designação dos dias 14.12 e 27.12, para fins
vem ã presença de V. Exa.,.
do praceamento dos bens penhorados
procuradora, para expor e requerer o seguinte:
por sua
0]„ Regularmente expedidos os editais, concer
nentes a realizaçao dos mencionados leiloes, foram os mesmos ,
por equivoco, encaminhados diretamente ã Imprensa Oficial
Estado de Minas Gerais, conforme atestado nos presentes autos.
do
02. Ocorre que, como foi certificado, o refe
Página 153 · score 100.0 · nativo
deferido por esse. douto Juízo,, conforme o despacho de fls.
j
I
I
93.
♦
02. Às fls.
95, no entanto, a Exequente de
parou com a Certidão de Arrematação do bem penhorado - por
1
um preço, diga-se de passagem, correspondente a metade de
seu valor de mercado -, o que se procedeu mediante o pracea
mento do referido bem, exatamente na data que já havia sido
anteriormente suspensa.
03. Resta claro, destarte, tratar-se 0 menGio_
^ —
nado leilão , e decorrente arremataçao do bem, de ato eivado
Página 172 · score 85.7 · nativo
ÂÜTO DE AR3EiaTAC|0
Aos 28 dias do mes de laarço de 1990
cidade de Belo Horizonte e Õomarca de Belo Horizonte, às'l4:30
Horas, no sa^ião do Fonna Lafayette, onde se encontrava comigo,
0 Exmo. Sr. Dr. Belizário Antônio de l-acerda, m. Juiz de Direi
to da 19 'Vara de Fazenda Pública e Autarquias, comigo, Escrivã
adiante nomeada, pelo nesiuo foi ordenado ao Sr, Porteiro dos Áu
ditorios (leiloeiro), Sr, Éscândar ITagib Borjaili, que pusesse
a público o pregão de venda a arrematagão dos bens penhorados à
fl. 79 dos autos da Agão de Execução por Quantia Certa que a ’
Caixa Econômica do Estado de Kinas Gerais move contra Orlando
Saulo de líiranda Clementino e outros a saber: -01 (um) direito
nesta
de uso da linha telefônica 223-3152, Feito o pregão de estilo
foi arremtado o bem acima mencionado pelo Sr, Hené Silva, por-
f—
que ofereceu a impor-
Página 175 · score 88.0 · nativo
OAIXA ECOIÍÔMIGA DO ESTADO DE ICEIÍAS ÔEEAIS, AO.s au
tos do~prS^esso em referência, concernente à Execução que
contra ORLANDO SAUIO DE MIRANDA GLEMENTINO E OUTROS, em curso
perante esse honrado Juízo, vem à presença de V. Exa., por
procuradora, para expor e requerer o seguinte:
move
I
sua
01. Procedendo-se ao praceamento do bem penhora-
do, foi efetivada sua arrematação, depositando-se o montante ’
respectivo, no valor de CrS 86.000,00 (oitenta e seis mil cru -
zeiros), em 30.03-90, junto à Agência da MinasCaixa-Posto FÓ
rum, Conta n^ 387.451-8.
02. Face o exposto, é a presente para requerer:
.a) seja autorizado o levantamento da importância
depositada, até o limite do crédito da Exequente, reesalvando-se
o direito ao prosseguimento da Execução, na hipótese de se tra
Página 486 · score 85.7 · nativo
do firma individuai oi, a pessoa fisica e u stnm cônjuges, se casados forem e so a i>enliora
recair sobre bens imóveis, de que tóm o prazo de 3ü (trinta; dias para opor(em) embargos
como verdadeiros, os
devedor , tantos quantos bastem para a inte
rnais acréscimos
à execução, sob pena de .se presumirem aceilü,s pe!o(,s) mesmo (s)
fatos articulados pela exeqiienio, Não encontrando o devedor, proceda-se ao arresto em bens
seus de valor suficiente para convevter-se em penliora, por citação posterior, Proceda-se à
iivalíaçàu dos bens penhoradoa ou arrestados, bem eumo au registro da penhora, no órgão
próprio,
m
Brumadinho/MG
CUMPRA-SE, Dado e passado nesta Cidade de
Juuho
28
95
dias do mês de
Página 490 · score 85.7 · nativo
nesta Cidade, proceda à penhora em bens d
yral garantia da cxccuçíio, que, no momento, importa em
legais V custas judicir.is. Fona u penhora, intime-so o executado c, se for u cuso, o titulai
dc firma individual m: a jiossoa física c u ceu.s cônjuges, se casados forem e se a penliora
recair sobre bens imóveis, de que tèm u prazu de 30 (trintaj dias para opor (em) embargos
à execução, sob pena de se presumirem aceitos pelo(s) mesmo(s), como verdadeiros, os
faios articulados pela exeqUenlc. Não encontrando o devedor, proceda-se ao arresto em bens
seus de valor suficientr cunvei-ter-se em pciiliora. por citação posterioi- Proceda-se ã
avaliação dos bens penhorados ou arrestados, bem como ao registro da penhora, no órgão
próprio.
devedor , tantos quantos bastem para a inte
rnais acréscimos
Brumadinho/MG
CUMPRA-SE, Dado e passado nesta Cidade de
dias do mês de
Maria Berenice Ambrósio
de 19 95 . Eu.
Página 709 · score 100.0 · nativo
Num. 8792818027 - Pág. 24
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:40
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354012300008789120396
Número do documento: 22031016354012300008789120396
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
bem penhorado - como o imóvel - em dinheiro, eliminado a demora e custo de atos como a
avaliação e a alienação do bem a terceiro.
Além disto, tal espécie de penhora dá ao exeqüente a oportunidade de penhorar a quantia
necessária ao seu pagamento, o que é difícil em se tratando de bens imóveis ou móveis, os
quais possuem valores relativos e, por isto mesmo, são objeto de venda em leilão público,
ocasião em que a arrematação pode ocorrer por preço inferior ao de mercado.
(...) Agora o exeqüente tem o direito de indicar bens à penhora (art. 475-J, § 3°), não existindo
mais a previsão de que o executado deve ser citado para pagar ou nomear bens à penhora. O
real significado desta mudança está em evidenciar que o executado tem apenas e tão somente
depósito judicial 12
Página 150 · score 100.0 · nativo
Num. 8791088000 - Pág. 7
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:26
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016352665000008787380369
Número do documento: 22031016352665000008787380369
r
►
---t>' C. -XAí^— RECIBO DE
wMinasCaíxa depósito judicial
DV
Autor 8/ou Recorrente
<1 ofcu _RBcorrido^ _
^ À Dispósi.i"^ *
,MM. Jiilz ua
R\
TOTAL DEPOSITADO
s
Página 170 · score 86.7 · nativo
-V
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V-
RECIBO DE
SITO JUDICIAL 'v
Cmí
í
V,
ina
*
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• «
••V.
Página 762 · score 100.0 · nativo
39.570,59
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
19.538.602/0001-25 - MAR E TERRA LTDA PLANEJ E LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS
[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: 0 ]
CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por Inexistência de relacionamentos.
m
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito
Judicial:
ESTADO DE MINAS GERAIS
CPF/CNPJ do Titular da Conta de
Página 947 · score 100.0 · nativo
Num. 8792973007 - Pág. 16
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:45
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354547300008789275376
Número do documento: 22031016354547300008789275376
).
[bb.Gom.br]'
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/icl/comprovante/pagameato...
ff'
Comprovante de pagamento de Depósito Judicial
(http://www.bb.com.br)
l^^B/y^CODOBRASfL
DJO - Depósito Judicial Ouro
N° da cwiU ludiclal
3000130990287
DepÓSilOiiteTED
Tran$feffencia EleWnica Disponiuel
Aa«nã8(pref/9v]
Página 948 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:45
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354547300008789275376
Número do documento: 22031016354547300008789275376
é
>
j [bb.com.br]
https://www63.bb.com.br/ponalbb/djo/icl/comprovante/pagamer/o...
*
Comprovante de pagamento de Depósito Judicial
(http://www.bb.com.br)
DJO • Depósito Judicial Ouro
Banco doBrasil
«ntajudélal
3000Í30990292
Dala do depósira
270^2019
AgéncíaCpreVdv]
Página 958 · score 100.0 · nativo
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Cumprimentando-o(a) respeitosamente referimo-nos ao processo em
epigrafe.
2. Em atenção ao seu Ofício n° S/N de 07/08/2019, informamos que a
transferência foi realizada conforme comprovante em anexo,
3. Resgate realizado na conta judicial número: 3000130990292.
Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem
ser retirados diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > comprovantes.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ou
informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos.
Rafael Amaral Ffàtas
F. 8365834-3
Anexos:
Respeitosamente
s
BANCO DO BRASIL S.A
Página 960 · score 100.0 · nativo
R$
r
: Resgate Centralizado
3000130990292
SSS9BBS
Autenticação Eletrônica: 9D6FD4880DD442A9
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Página 963 · score 100.0 · nativo
RS
11.045,68
Honorários 10%
R$
121.502,58
Subtotal apurado em 21/08/2019
83.122,06
-R$
Depósito judicial ern 21/08/2019 ,
RS
38.380,52
Total atualizado
íj
V
i-
T
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Página 1040 · score 100.0 · nativo
Honorários (BC = 161.281,51):
16.128,15
R$
Total:
70.764,19
R$
Observações:
-Atualização da PLAN-MGI-0154/2020 conforme solicitação enviada por e-mail em, 29/05/2023.
-Foi considerado o pagamento lançado no sistema GCL(E), referênte á Resgate de Depósito Judicial.
Elaborado Pela Estagiária: Vitória Thaliana.
Conferido Por: Simone Gonçalves.
8.061,79
Resumo:
14.661,96
83.122,06
-67.628,43
107.602,51
bloqueio judicial 2
Página 1081 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: HENRY GABRIEL COLOMBI BARBOSA FERREIRA - 20/02/2024 16:43:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24022016435556400010167361317
Número do documento: 24022016435556400010167361317
Em casos como o presente, havendo uma conta conjunta, há presunção de que cada titular
possui partes iguais do valor depositado, correspondendo a quota parte da Sra. Marilene,
pois, à metade (50%) do valor depositado na ocasião do bloqueio judicial realizado em
indigitada conta.
Nesse contexto, consoante o entendimento pacificado pelos Tribunais Pátrios, inclusive no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a Sra. Marilene também é titular da
conta corrente n. 58995341-0, agência 2336, da Caixa Econômica Federal, as constrições
guerreadas não poderão atingir a integralidade dos valores contidos na referida conta conjunta,
mas, eventualmente, tão somente a metade pertencente ao Executado Marco Paulo. É o
entendimento firmado, em sede de IAC, no âmbito da Corte Especial do Superior Tribunal de
Página 1082 · score 100.0 · nativo
imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do
saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida
por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora,
sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio." 7. Solução do caso concreto: afigura-
se impositiva a reforma do acórdão estadual, pois, malgrado o recorrente não
tenha comprovado o seu direito à totalidade do saldo existente na conta
conjunta, é certo que o bloqueio judicial deveria se restringir aos 50% que se
presumem pertencentes ao cotitular executado. 8. Recurso especial provido
a fim de determinar que a penhora fique limitada à metade do numerário
encontrado na conta-corrente conjunta solidária. (STJ - REsp: 1610844 BA
2016/0105787-6, Data de Julgamento: 15/06/2022, CE - CORTE ESPECIAL,
Data de Publicação: DJe 09/08/2022)
Dessa forma, em caráter sucessivo, considerando a co-titularidade da conta bancária em tela, na
remota hipótese de ser mantido o bloqueio ora objurgado, pugna-se que seja preservada a parte
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 1
Página 644 · score 92.7 · nativo
PO
Certifico e dou fé
facilitar o
autos o
n° /ao. 553 3
r-^
maço de n° _______
cópia da decisão proferida no mesmo, bem
como a certidão do trânsito em julgado.
que, nesta data, para
znanuseio, desapensei destes
Agravo de Instrumento de
O
, arquivando-o no
, juntando aos autos
O
Belo Horizonte, // de
penhora 119
Página 2 · score 100.0 · nativo
Leitura estruturada
Lista de documentos/processos com data de protocolo. Identificado termo 'PENHORA' no item 18.
Data: 10/03/2022
16 - MANDADO.
Mandado
8792333040
10/03/2022 16:37
17 - PETIÇÃO E OUTROS DOCUMENTOS .
Petição
8792492996
10/03/2022 16:37
18 - MANDADO DE PENHORA.
Mandado
8792493008
10/03/2022 16:37
19 - PETIÇÕES E OFÍCIO.
Petição
8792493002
10/03/2022 16:37
20 - CARTA PRECATÓRIA.
Página 7 · score 100.0 · nativo
Processo Civil que, "verificado o inadimplemento do devedor, ca
be ao credor promover a execução", é a presente para propor, con
tra os mesmos devedores, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
por força da qual requer a ejfâguen
te sejam os mesmos citados, no endereço acima indicado, a fim de
que, nos termos do art. 652 do mesmo normativo, venham, no prazo
de vinte e quatro (24) horas, efetivar o pagamento do débito di^
criminado no item 29, imediatamente anterior, pena de penhora.
Requer a exequente, caso não seja efetuado o paga
mento do débito ora arguido, seja, incontinenti, efetivada a pe
nhora de tantos bens quanto necessários, prosseguindo-se, na exe
cução, como de direito.
59) Requer a exequente, outrossim , procedida a penho
ra, seja dada a presente o rito processual a que se referem os arts. 646 e se
guintes do Código de Processo Civil, pirotestando, se necessário, pela produção
de provas por todos os meios de direito permitidos.
Página 17 · score 100.0 · nativo
£PAPSBAI',!E1TT0S 5 LAPÇAIvISN-
I,IAE E TEERA LTD.
autcs da Execução proposta pela CÂI.EA
TOS i::o3iliAeics.
ECOEOMICA DO ESTADO DE MIDAS GERAIS contra si e contra MAEC0 -
PAÜIO PERPJLZ SALES E ORLAEDO SAULO DE tlIRANDA CIElffilíTiriO
nos
vem,
no prazo legal, nomear à penhora, para garantia da execução,-
os seguintes bens:
■d
Lotes 1, 3, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 18, 20, 21,
23, qBdra 29; e Lotes 1, 6, 7, 8, 9, -
10, 11, 12, quadra 30, situados no Lo -
teamento "PHAIA DE ITAOCA", 2a. Seção,
Município e Comarca de Itapemirmm, Es
pírito Santo, Registrado no Cartório -
Página 25 · score 100.0 · nativo
be ao credor promover a execução", é a presente para propor, con
tra os mesmos devedores, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
por força da qual requer a exequen
te sejcun os mesmos citados, no endereço acima indicado, a fim de
que, nos termos do art. 652 do mesmo normativo, venham
no prazo
de vinte e quatro (24) horas, efetivar o pagamento do débito dis
criminado no item 29, imediatamente anterior, pena de penhora.
Requer a exequente, caso não seja efetuado o paga
mento do débito ora arguido, seja, incontinenti, efetivada a pe
nhora de tantos bens quanto necessários, prosseguindo-se, na exe
cução, como de direito.
59) Requer a exequente, outrossim, procedida a penho
ra, seja dada à presente o rito processual n que so referem os arts. 646 e se
guintes do Código de Processo Civil, protestando, sc necessário, pela produção
de provas por todos os meios de direito [x>rmitidos.
Página 73 · score 100.0 · nativo
Conforme se depreende dos documentos de fls. '
48 "usque" 52, os executados possuem "disponi
bilidades" capazes de quitar a dívida, são pessoas de posse que,
no entanto, jamais se preocuparam em honrar o compromisso•assu
mido.
1.
t
à exequente, por seu turno, não convém promover
a penhora de cotas-parte de imóveis (1/20)
irtude da patente dificuldade de transforma-Ias em dinheiro d£
ia sua falta de liquidez.
2.
em
K vista disso, requer a exequente que este dou
to Juízo determine a intimação pessoal dos exe
cutados, nos endereços abaixo fornecidos, para que apresentem as
cotas e ações constantes dos does. de fls. 49/52, bem como sejam
Página 89 · score 100.0 · nativo
lando Saulo de Miranda Clementino e outros, - processo em r_e
ferênciá vem à presença de V. Exa.
tendo sido intimada do r. despacho de fls., para expor e re
querer 0 seguinte:
por sua procuradora ,
?
01. Proposta a presente ação executiva ,
os Executados não promoveram validamente a nomeação de bens à
penhora, como impõe o art. 652
do C.P.G.
02. Diante disso, e,. valendo-se do direito-
ã aludida nomeação, conferido pelo ax*t. 657, 2^ parte, a Exe-
quente indicou, a esse título, as cotas e ações noticiadas
nas Declarações de Rendimentos dos Executados, juntadas
fls.,49/52 dos autos,
j
as
Página 107 · score 100.0 · nativo
com
ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros, vem a presença -
de V. Exa
por sua procuradora, para expor e requerer o
que
• t
se segues
01. Não havendo os Executados promovido no -
meação válida de bens â penhora, como impõe o art. 652 do CPC,
e tendo era vista o direito conferido pelo art. 657, 2a. parte,
a Exequente requer a V. Exa.:
a) intimação dos executados, nos endere -
ços fornecidos às fls. 52, para que apresentem as cotas e ações
constantes dos does. 49/52, uma vez efetivamente comprovada sua
existência, como atestara as Declarações de Rendimentos de fls.
b) seja efètivada a penhora dos direitos
de uso sobre a linha telefônica n9 223.3152, de propriedade do
Página 116 · score 100.0 · nativo
Av. Augusto de Lima, 1.549 - Barro Preto
CAPITAL
30190
Ref.; Processo n2 02484-180.139-2
Autor: Caixa Econômica do~Estado de Minas Gerais
Reu; Orlando Saulo de Miranda Clementino
Meritíssimo Juiz,
Em atenção ao Ofício 196/89, datado de 23.5.89,
V.Exa. que anotamos, em nossos registros, a penhora da assinatura
que dá direito ao uso do terminal telefônico numero 223-3152, in£
talado à Rua Alfenas, 263
de Orlando Saulo de Miranda Clementino.
informamos a
ap, 201 - Bairro Cruzeiro,
em nome
Salientamos, na oportunidade, que débitos gerados até
transferência do direito arrematado ou adjudicado, inclusive aque
Página 126 · score 100.0 · nativo
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016352630800008787380368
Número do documento: 22031016352630800008787380368
ÍJ C I A
JUSTIÇA U
(JOMARCA DE
Uficial;
r'roces-aü n9
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
O_____ —__ )
do nies áe
^€^£àfJjr^
de 1.9.^?.
d/
h\'
, Comarca de
iie.sLe Município
Página 127 · score 100.0 · nativo
89, 0 Oficial de J-uStl^,
n
Ú
e no
C E R^r I D A^^O
Cert fico e dou fp^ que, on cumprimento ao
respeitável mandado em aneao compareci no endereço do Sr,'
Oralndo Saulo de Miranda Clementlno, e ai sendo, procedi-lh^
a penhora do bem pertencentes ao mesmo conforme se ve no aja
to de penhora em anexo, ofereci-lhe c/fl na forma da
ato praticado, Belo HTe, 0Ê/06/89í 0 Oficial de
^
C B R T I D A~0
m
Certifico e dou fé que
m cumprimento ao
presente mandado em anexoj qtie após feito a penhora do bem
Página 175 · score 100.0 · nativo
OAIXA ECOIÍÔMIGA DO ESTADO DE ICEIÍAS ÔEEAIS, AO.s au
tos do~prS^esso em referência, concernente à Execução que
contra ORLANDO SAUIO DE MIRANDA GLEMENTINO E OUTROS, em curso
perante esse honrado Juízo, vem à presença de V. Exa., por
procuradora, para expor e requerer o seguinte:
move
I
sua
01. Procedendo-se ao praceamento do bem penhora-
do, foi efetivada sua arrematação, depositando-se o montante ’
respectivo, no valor de CrS 86.000,00 (oitenta e seis mil cru -
zeiros), em 30.03-90, junto à Agência da MinasCaixa-Posto FÓ
rum, Conta n^ 387.451-8.
02. Face o exposto, é a presente para requerer:
.a) seja autorizado o levantamento da importância
depositada, até o limite do crédito da Exequente, reesalvando-se
o direito ao prosseguimento da Execução, na hipótese de se tra
Página 188 · score 100.0 · nativo
Exmo. Sr.
MM. Juiz de Direito da la. Vara da
Fazenda Pública e Autarquias/BH
Av. Augusto de Lima,1549 - Centro
CAPITAL
Meritíssiino Juiz,
Considerando:
- a existência, hoje, em todo o Estado, de milhares de processos judi
ciais envolvendo penhora de direito de assinatura de telefone;
- que esta circunstância constrange a TELEMIG a realizar incômodos e
custosos controles administrativos das pendências, até mesmo
o fim de comunicar ao Poder Judiciário eventuais movimentações
terminal cuja assinatura foi penhorada;
para
do
que o número excessivo de processos torna absolutamente impraticável
uma consulta pessoal dos autos, por advogado, nos Cartórios e Secre
Página 215 · score 100.0 · nativo
r
•>
o
A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM
PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos n9 024.84.180.139-
ORLANDO SAÜLO DE MI
RANDA CLEiMENTINO e OUTROS, tendo em vista que o valor da arremata
ção de fls. foi insuficiente para quitação de debito, vem reque -
rer a V. Exa. o prosseguimento do feito com a penhora de bens
devedores.
-2 do PROCESSO DE EXECUÇÃO que move contra
dos
láestes Termos
Pede Deferimento
Belo Horizonte , 10 de Novembro de 1992
ANA MARIA QUINTÃO SOARES
&
Num. 8792333037 - Pág. 2
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Número do documento: 22031016352877500008788630406
u
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VINC
Mandado 001 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
PROCESSO - 024.84.180,139-2
ACAO - EXECUCAO
16.000,00
- CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTOR
ENDEREÇO - AV ALVARES CABRAL
Página 228 · score 100.0 · nativo
Num. 8792333037 - Pág. 4
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Número do documento: 22031016352877500008788630406
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VINC
Mandado 001 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGiSTRO
PROCESSO - 024.84.180.139-2
ACAO - EXECUCAO
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
16.000,00
- CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTOR
ENDEREÇO - AV ALVARES CABRAL
Página 231 · score 100.0 · nativo
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Número do documento: 22031016352877500008788630406
r
! O
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAI
\
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 002 > MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO
V001
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
PROCESSO - 024.84.180.139-2
ACAO
16.000,00
EXECUCAO
- CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Número do documento: 22031016352877500008788630406
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAI
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 002 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGiSTRO
V001
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
PROCESSO - 024.84.180.139-2
ACAO
16.000,00
EXECUCAO
- CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 234 · score 100.0 · nativo
Num. 8792333037 - Pág. 10
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Número do documento: 22031016352877500008788630406
T
I PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAI
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 003 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO
V001
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
PROCESSO - 024.84.180.139-2
ACAO
16.000,00
EXECUCAO
- CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 236 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 22031016352877500008788630406
T
•it
V,
iitw PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MIIMAS GERAIS
TÍ?
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V001
Mandado 003 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
PROCESSO - 024.84.180.139-2
ACAO - EXECUCAO
16.000,00
- CAIXA BCONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV ALVARES CABRAL
AUTOR
Página 238 · score 100.0 · nativo
uõ qoô para constar
coaoluaoa ^9
a-'.'.03
â3t03
Fa7-"'''.!a da'ia Cuiiarca-
lav.-eí esta-
^ ^Esorivâo^O^f'
. -5
Expeça-se novo mandado de penhora e
avaliação para o endereço fornecido à
ta retro.I.
E.a.
€>i
^hsAüe ^fôalo
i#i* df P(f9i:o
1Ê^
eac^
Página 241 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 22031016352877500008788630406
51^
biPA/
<v<-
n
■»
IS» PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 004 - MANDADO DE PENHORA
PROCESSO - 024.B4.180.139-2
ACAO - EXECüCAO
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
16.000,00
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTOR
ENDEREÇO - AV ALVARES CABRAL
Página 276 · score 100.0 · nativo
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GEPAIS
iã oualificada nos aitos da EXECUCÃO nroposta contra ORLANDO
SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros - processo 024 84180139-2,
vem à presença de V.Exa., por seu patrono infra-assinado, ex -
por e reauerer o seauinte;
*>
Considerando:
a. Que o art. 658 do CPC prescreve aue a
penhora de bens situados fora do foro da causa far-se-ã através
de Carta Precatória, auestão relacionada exclusivaroente com a
(in)competência para os atos de constriçãO;
b. Que a penhora de fls. 152/152 v. en -
contra-se eivada de nulidade, posto oue realizada nesta Comarca
sobre bens imóveis situados em Marataízes-ES;
/.
c. Que a penhora dos referidos bens atra
vés de Carta Precatória não"trarã benefícios ã Execucão, não
Página 277 · score 100.0 · nativo
'aço estes autos conclusos ao MM. Juiz
___________________ da 1.^ Vara de
P^-'nfa dé^ía Comarca. Do qie pare
ooü.' t#r, lavrei esta.
O ____Ay______
é/
Defiro 0 pedido de fl. retro posto merecer
amparo legal.
Expeça—80 novo mandado de penhora.
I.
E.s.
li
«•
lail^elo
dt Olraito ci : 3 Vara d» Fwm4i
PíWm • toiihi
CERTIDÃO
Página 279 · score 100.0 · nativo
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Número do documento: 22031016352939100008788785365
••.
. • O/
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
J
COMARCA DE BELO HORIZONTE
V
Mandado 005 - MANDADO DE PENHORA
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
PROCESSO - 024.84.180.139-2
ACAO - EXECUCAO
16.000,00
- MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV ALVARES CABRAL
AUTOR
Página 280 · score 100.0 · nativo
Num. 8792492996 - Pág. 3
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:29
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016352939100008788785365
Número do documento: 22031016352939100008788785365
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 005 - MANDADO DE PENHORA
PROCESSO - 024.84.180.139-2
ACAO - EXECUCAO
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
16.000,00
AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO
BAIRRO
Página 283 · score 100.0 · nativo
I
4J
sendo
ANCHIETA
o '7'
ECO
o
, bairro
horas, deixei de proceder à penhora
residência
estabelecimento
bloco
determinada,
do(a) exe
8
tc
as
Página 305 · score 100.0 · nativo
I
í7^:
o
J
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autOS da EXECUÇÃO de n9
024.84.180,139-2 que move contra ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMEN
TINO e OUTROS, vem a presença de V.Exa,, por seu procurador 'in
fine' assinado, indicar o seguinte bem à penhora:
-um lote de terreno nÇ 03 (três), da qua
dra nÇ 09 (nove), com casa residencial, situado na cidade de Bru
#
madinho, de propriedade do executado MARCO PAULO FERRAZ SALES,re
gistrado no Cartório de Registro de Imóveis
o n9 R-2-5.160, à fl 01, do L.
de Brumadinho,
02, em 11 de dezembro de 1992,
Página 311 · score 100.0 · nativo
Juiz de Direito da .1-. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo
Horizonte, na forma da lei etc.
FAZ SABER a Vossa Excelência, Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca
Estado de dinaa Gerais
ou a quem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer que por parte d 3,..........
Caixa Eçqnpiaica. do lstado .Qe.,.Guinas,
perante este Juízo uma açfio Execução
contra. , p.rlandQ.....-:;'.aL!.lQ..de....l:liranda..CleEienl;irL.o....-3 outros... . requerendo a
penhora dos scjuintos 136113 (viíls-var-ro).......................
(vide-yerso^................ .......
por todo 0 conteúdo da petição(ôes) cuja(s) cópia(s) seguem em anexo. Despacho:
,Expe.ç.a?-s.e....Ca;í:.t-::.....r.6.o.atQr±a-.-coiir.úi'‘_..a.-s»i r._q.uar. I.
.
Brumadinl'; 0
de
_>
...........foi proposta
Página 312 · score 100.0 · nativo
Num. 8792493002 - Pág. 3
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353000300008788785371
Número do documento: 22031016353000300008788785371
—
r
Bens à penhora:
Um lote de terreno n2 03, da quadra 09, com cnsa^residencial, situ&
na cidade de ByumadinJio, de propriedade do executadJ Marco Paulo Perra
Sales, registrado no cartória de Kegistro de Iraóveiq de Brumadinho,
soT3 0 n2 R-2-5<160, à fl. 01, do Ii,02, em lide dezembro de 1992, e
A7-3-5»160. do L.02, em 21 de dezembro de 1993, de acordo com cerdidào
em anexo, ^cópias em anexo)
n
f
Página 320 · score 100.0 · nativo
Num. 8792493029 - Pág. 3
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:31
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353072500008788785398
Número do documento: 22031016353072500008788785398
PEDRO SERVO
ADVOGADO
nele residam • « •
a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se
§ único:
assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer
naturesa e todos os eqxxipamentos, inclusive os de uso profissional
móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”.
Artigo 5®: para efeito de impenhorabilidade de que trata esta lei,
considera-se RESIDÊNCIA um único imóvel utilizado pelo casal ou -
ou
entidade familiar para a moradia peimanente.
Página 344 · score 100.0 · nativo
CLEMENTINO e OUTROS, vem à presencB de V.,Exa„,
" i rr fine" víssinacio, expor e requerer o seg^AÍntes
a u 11 j s
EXTRAJUDICIAL,
nos
l.A petição do executado Marco Faulq Ferrax
Sales, de fl,s. 200/201, trata de matéria própria a embar?los à
execução. 0 processo executivo não é prpprio para este t I p.Q de
incidente - decisão sobrcí penhorab i 1 i dade ou não
tíeterminado
bem. é, portanto., documento totalm.ente descabido nesttííi autos.
de
á i mposs i'vG'i su.a admissão como embargos,
haja íVista que não ocorreu penhóra, áté d presente: momento, o que
é pressuposto básico para tanto-
Portanto,
neccssário
Página 348 · score 100.0 · nativo
Num. 8792493034 - Pág. 1
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:31
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353114200008788785403
Número do documento: 22031016353114200008788785403
r
Promoçãoj
UU. Julx,
Tendo em vista que foi expedida Carta
Precatória com a finalidade de penhorar o imó
vel descrito ãa fia. 193 ecc«BO tal imóvel foi
liberado da penhora conforme respeitável dea-
pacbo de fl. 221, promovo os presentea autos*
a V, Era. sobre a conveniência ou não de re -
querer a devolução da Carta Precatória.
B. Hte, 07A2/94.
Bespeitos^ente,
li
Página 354 · score 100.0 · nativo
?'AZ SABER a Vossa Excelôncia, Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca
Minas Gerais
Bmmadinho
. Estado de
ou a quem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer que por parte d a
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
perante este Juízo uma aç&o Execução
contra Orlando Sa^o de Mirada..Clementino e outros,
áfeeíiÃs penhora doa. seguintes beas (vide-rverso)
(vide-verso)
por todo o conteúdo da peti^:5fj(ões) cuja(s) cópia(s) seguem em anexo. Despacho:
“........,E^eça-se,„C^ta.,Precatp.ri.a...corLforme...ae .re..quer.I. ........
foi proposta
, requerendo a
à
Em virtude do que, se expediu a presente precatória, a qual, sendo apresentada a V. Exa.
e depois de receber o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne de mandar proceder a
Página 355 · score 100.0 · nativo
Num. 8792493036 - Pág. 4
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353134800008788785405
Número do documento: 22031016353134800008788785405
r
I'
Bens à penhora:
Um. lote de terreno nfi 03, da quadra 09, com casa residencial, situado
na cidade de Brumadinho, de propriedade do executado Marco Paulo Perraz
Sales, registrado no cartória de Hegistro de Imóveis de Brumadinho,
aoh o n2 R-2-5.160, à fl. 01, do 1,02, em lide dezembro de 1992, e
ÂV-3-5*160. do 1.02, em 21 de dezembro de 1993, de acordo com cerdidão
em anexo, ^cópias em anexo)
I
I
Página 357 · score 100.0 · nativo
39) Assim, e como disponha o art. 580 do Código de
processo Civil que, "verificado o inadimplemento do devedor, ca
be ao credor promover a execução", é a presente para propor, con
tra os mesmos devedores, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE por força da qual requer a exequen
te sejam os mesmos citados, no endereço acima indicado, a fim de
que, nos termos do art. 652 do mesmo normativo, venham, no prazo
de vinte e quatro (24) horas, efetivar o pagamento do débito dis.
criminado no item 29, imediatamente anterior, pena de penhora.
Requer a exequente, caso não seja efetuado o paga
mento do débito ora arguido, seja, incontinenti, efetivada a pe-
j-; nhora de tantos bens quanto necessários, prosseguindo-se, na exe
cução, como de direito.
s-'
r-
59) Requer a exequente, outrossim , prooedida a pento
dflHa à presente o rito processual a que se referem os arts. 646 e se
Página 358 · score 100.0 · nativo
«•
t
1
l
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos da EXECUÇÃO de nÇ
024.84.180.139-2 que ihove contra ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMEN
TINO e OUTROS, vem â presença de V.Exa., por seu procurador 'in
fine' assinado, indicar o seguinte bem ã penhora:
-um lote de terreno n9 03 (três), da qua
dra nÇ 09 (nove), com casa residencial, situado na cidade de Bru
madinho, de propriedade do executado MARCO PAULO FERRAZ SALES,re
gistrado no Cartório de Registro de Imóveis de Brumadinho, sob
o n9 R-2-5.160, à fl 01, do L. 02, em 11 de dezembro de 1992, e
AV-3-5.160, do L9:02, em 21 de dezembro de 1993, de acordo com '
certidão em anexo.
Para tanto, requer a expedição de carta '
Página 362 · score 100.0 · nativo
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353157100008788785407
Número do documento: 22031016353157100008788785407
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA
Comarca: Bnnaadinho^-MG
Secretaria do Juízo da únicai cíval
MANDADO
Penhora
PROCESSO
NATUREZA;
PARTES: Reqte. Jufzo de Direito da Ifl Tora da Fazenda Publica e
Altarquia - Belo Horizonte (Bxecução Minas Caixa)
0 Juízo (Bxdo Penhora) C/ Orlando Saulo de Mirsâ*
da Clementino e outros
Sr. OfiolaX de Justiça
Br* • Xurea Maria Brasil Santos Perez
Página 364 · score 100.0 · nativo
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Número do documento: 22031016353157100008788785407
mfÍM; ^
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA
Comarca: Bn.jiiiacin}io - MG
Secretaria do Juízo da única V. cível
MANDADO
Penhora
3Bà_
tum
PROCESSO N°2270/94
NATUREZA: Carta Precatória
PARTESiReq^te. Juízo de Direito da. Ifi Yara da Paz:enda Publica e
Altarquia - Belo Horiz-onte (Execução Minas Caixa)
0 Juízo (Exdo Penhora) C/ Orlando Saulo de Mirah'
da Clementino e outros
Página 366 · score 100.0 · nativo
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353157100008788785407
Número do documento: 22031016353157100008788785407
JUSTIÇA DE la. INSTANCIA
COMARCA DE Briimadinho/MG
2270/94
Processo n9
Oficial: Sr. C.Renato de L.Sales
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Aos 25 ^vinte e cinco
Bruinadinho
novembro
de 1.9_94.,
) dias do mês de
Briitnadlnh.0
neste Município de
, Comarca de
Página 380 · score 100.0 · nativo
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
nos aut:üs da E>íecm;:íno N.Q
ORLANDO SAULO DE
GERAIS
EM LIQUIDAÇSO EXTRAJUDICIAL,
024 „ 8-4 „ 180 n 139-2 , eni que contende com
MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, vem, respeitosamente, k presença
de V. Exa., tendo em vista as implicações que norteiam a
penhora, requerer que seja oficiadoü
-h TELEMIG com o objetivo de saber se os
executados possuem direito de uso sobre linha telefônica?
-Ao DETRAN com finalidade de verificar se os
executados sao proprietários de vc/culo automotor.
-h RECEITA FEDERAL para que forneça
declaraçao de renda dos últimos cinco anos.
a
Executadüss ORLANDO SAULO DE MIRANDA
Página 404 · score 100.0 · nativo
EXHO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 13 UARA DA FAZENDA
E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE
MG
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE
GERAIS EM LIQUIDACSO EXTRAJUDICIAL. cíg Buas
f i nancG i ras X nosi autos da E;•;(•• c ug: ao nr-ü
que contende com
OUTROS, vem, r espe i t osament e , perante V.Eí-ca
seguinte bem à penhora-
MINAS
at i V i d íides
024.854.180.Í39-E, em
ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E
indicar o
n 9
0 direito de uso do terminal telefônico
n° 575 •••• 3217, cadastrado como assinante o executado MARCO
Página 407 · score 100.0 · nativo
de.......?rurnadinh.Q
m
ou a quem suas vezes fizer e 0 conhecimento desta pertencer que por parte d i
perante este Juízo uma açâo
contra..Grl.a.n,cl.Q...S.aul.o..._de....M.Íj:;tn.d.i....9.1sr:ien.t.in.o....9 ..nnt.r.Qs.
foi proposta
-.XOCJÇIO
requerendo a
penhora, ayalia?£o .e...regis-tra,.do. b.em.,.lná±ca.d.Q.^.^|lo.^.^x.|^ue.níe. C.yide
à Alame^...auarp-smel-ra.a,....5-55“^ ;....;j.uintas-. Casa- ..,Gra.Tica-..-.-Ca.?a..-:'.í.ran.Ga-
espacbo:
“ ^-xneça-se Carta rr'^cat.ória rari a Cnn^rca drur^adlnho 'Mr, pari nenho-
_Ta..j...,.ay;.illa-ção..,.,s....r.e.gl-str.Q.. do...b.en;..,i.nd±.c.;;.do....r.ela.-..Cxeq.'.iG.n.te...I*-'.!.........”•
Em virtude do que, se expediu a presente precatória, a qual, sendo apresentada a V. Exa.
e depois de receber o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne de mandar proceder a
citação requerida a este Juízo. E, se V. Exa. assim cumprir e fizer com que se cumpra,
fará Justiça ás partes e ao deprecante mercê. Dada e passada nesta Cidade de Belo
Página 481 · score 100.0 · nativo
FAZ SABRR a Vossa Exeelôneia, Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca
, Estado de Minas Gerais
de ,, Bronadiiaho
ou a quem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer que por parte d a
Caixa Sconoaica dp B.s.tadp. de M ,G,
perante este Juízo uma açâo Execução
fot proposta
contra..QrlandO...Saul.p .de....Miranda...Clemen.tlno e outros..... . requerendo a
penhora, aTaliação e registro do bea indlGado
^^^pelo^exeguente (Tide
.
copias ero anexo’
‘\®?.P®Ç.^.’?.®....Ca.:r,ta J^ec.a.tórla...ía.,ra...a..,Çp^^^^^
l/MG.para.penho-
..raaTal.la.Qã.Q....B....r.eglstro .do .-beai -indicado pela Sx«quenfce.-I
Em virtude do que, se expediu a presente precatória, a qual, sendo apresentada a V. Exa.
e depois de receber o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne de mandar proceder a
Página 482 · score 100.0 · nativo
Num. 8792338049 - Pág. 5
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353391400008788635418
Número do documento: 22031016353391400008788635418
f.
Proceder a penhora, arallação e registro do seguinte bea:
direito de uso do terainal telefômioo bO 575-3217, cadastrado ooao
assinate o executado Mareo Paulo Ferraz Sales e instalado à AlaiB£
da Quaresmeiras, 555 - Bairro: Quintas Casa Branca ea Csa Branca /
distrito de Piedade do Paraopeba, município de ®ruBadinho/MG,
«
V
l.
ú.
Página 484 · score 100.0 · nativo
-4 a
________ da i.
Comarca. Do que para
Fazenda d^sxa
constar, lavrei esca.
A
0 KsrrivS.0,
Expeça-se Carta '^recatória para a Conarca de
Contagem/^TlC para penhora, avali-çáo e registro
do PeE indicado pela Exequente.
I.
D.s.
^ í^lljkao Jíntôixlc da Êft
tali da OIrtKo «■ i • Vara da Faiaad.
^•Wlea • ftalaraiia»
eatM
(
Página 486 · score 100.0 · nativo
m
JUSTIÇA DE 1.-' INSTÂNCIA
3r\.’ F Ui í.i i nho/lff G
COMARCA de'
oarsâ i'ni3CAT(5rjA
Processo 0.3033/^5 *"
Oficial;
Custas:
MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO
Jíuree V-nria Dresll 3, Feres
d?, Yarg tínlca
ü Doutor
Juiz de Direito
da Comarca
na forma da lei, etc.
MANDA, a quaitiúor Ufioial de Justiqa-Avaliador desl^. Juizo que, em cumprimento
Oatxe Doonc.ffllce êc» T?stedo de IJG*
Página 487 · score 100.0 · nativo
Num. 8792338054 - Pág. 1
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353415300008788635423
Número do documento: 22031016353415300008788635423
Proceder a penhora» avaliarão e registro do seguinte 13001
- Direito de uso do terminal telefônico nfi 575-3217, cadastra
do como assinante o «?-xecutado MARCO FAUIO PRBRAS SALES e '
instalado k Alameda Quaresmeiras, 555- B/quintas Casa Bran
ca em Casa Branca, distrito de Piedade do ParaopeBa, mun. de
BrumadinhoAa.
J U N T A ü A
lie 1'^^.
Aus i^de
Página 488 · score 100.0 · nativo
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
— EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL —
/
E>tmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Brumadinho -• MG
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM LIQUIDACSO EXTRAJUDICIAL, noíi autoB da Carta
3033/95, cm que contende com ORLANDO SAULO DE MIRANDA
vem, respe i t osiament c, à prescnçia de U. Exa-,
providenciada a penhora do determinado bem, visto que a precatória
foi protocolada em 27/06/95 e até a presente data a inesjma nao se
co-ncret izou.
Precatória n9
CLEMENTINO,
requerer sej a
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 04 de setembro'de 1995..
Página 490 · score 100.0 · nativo
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Número do documento: 22031016353415300008788635423
JUSTIÇA DE INSTÂNCIA
Brumadinho/lIG
COMARCA DE
. Processo n." 3033/95 - CARTA PRECATÓRIA
Oficial:
Custas:
MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO
Xurea Maria Brasil S. Perez
o Doutor
Juiz de Direito da Vara iJnica
da Comarca de Brumadinho/MG
na forma da lei. etc.
m
MANDA, a quaiqifcr Oficial dc Jusciça-Avaliodor deste Juizo que, em cumprimento
ao presente mandado, extraído a requerimento Caixa Economica do Estado de MG.
Página 491 · score 100.0 · nativo
Num. 8792338054 - Pág. 5
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Número do documento: 22031016353415300008788635423
Proceder a penhora, avaliação e registro do seguinte ‘bem;
- Direito de uso do terminal teletônico n2 575-3217, cadastra
do como assinante o executado MARCO PAUIO RSHRAS SALES e '
instalado à Alameda Quaresmeiras, 555- B/Quintas Casa Bran
ca em Casa Branca, distrito de Piedade do FaraopelJa, mun. de
Brumadinho/MG.
" C€^rij)h
(r
jl^-víIííajlc-o
Página 505 · score 100.0 · nativo
GERAIS EM LIQÜIDACSO EXTRAJUDICIAL
Tinanceiras -- nos autos cia Eüxecugiao eiví epf.flrafe,
com
MINAS
atiVidades
em qué contende
ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLE.MENTINO, vem, respeitosamente, k
presença MpExa,, tendo em vista as implicações que norteiam, a
penhora, roíquerer o arquivamento provisório do feito enquánio á
exequerite diligencia no intuito de encontrar bens passfveis de
de suas
penhora.
Nestes termo.s,
pede deferiménto.
tielo Horizonte, 35 de outubro de 1995.
P .P
.doa [Cüu A
Página 512 · score 100.0 · nativo
Num. 8792338060 - Pág. 9
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:34
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353461800008788635429
Número do documento: 22031016353461800008788635429
I TRIBONHL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE BINAS GERAIS
N° 63.514/4
sendo, portanto, impenhorável nos termos da Lei 8.009, de 29.03.90.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso.
ratificando daí a respeitável decisão de grau primeiro.
Custas "ex lege".
O SR. DES. ALOYSIO NOGUEIRA:
Y0IQ
Nos autos da execução que move ao recorrido,
agravou de instrumento a exeqüente contra decisão de fls. 12 e verso, que
deferiu pedido de exclusão da penhora dp bem pertencente ao executado, ao
Página 513 · score 100.0 · nativo
Num. 8792338060 - Pág. 10
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353461800008788635429
Número do documento: 22031016353461800008788635429
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
N° 63.5U/4
Entretanto, razão não lhe assiste, uma vez que não
logrou demonstrar a alegada residência da família à Rua Chile, à época da
efetivação da penhora.
O agravado, ao contrário, demonstrou que passou
a residir no sítio objeto da constrição, com a família, sendo o único imóvel que
possui, fls. 28/31 e 37/45, provas não infírmadas pela recorrente.
Assim, considerando a ausência de prova
pertinente à utilização do imóvel apenas como local de lazer, a decisão agravada
reconheceu estar o imóvel ao abrigo da Lei 8.009/90 e o excluiu, com acerto,
da penhora.
Com estas considerações, nego provimento ao
Página 518 · score 100.0 · nativo
seguint e s
GERAIS
f i nanceiras,
que move
ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, vem,
perante V= E>!a= e>?por e a final requerer o
A presente execucão encontra-se parada
virtude de nao serem encotrados bens dos executados
de penhora»
em
passI ve 1s
No entanto, nota-sé às flsu 152, que foi
lavrado auto de penhora de 12 lotes na praia de itaioca, na
Comarca de MarataizeSn Referido auto de penhora foi
pôster iormente declarado nulo,,
Para que o oficial de justiçia procedesse a
penhora de ditos imóveis, necessário é que deles tivesse
Página 522 · score 100.0 · nativo
DEMONSTRATIVO DE CUSTAS - LEI N 12.427 27/12/96
distribuído PARA PRIMEIRA FAZENDA
PROCESSO : 02484180139/2
CUSTAS
PREVIAS
FINAIS
ATOS 00 OFICIAL DE JUSTIÇA
VALOR DE TRANSPORTE PAGO AO OFICIAL DE JUSTIÇA
CITACAO/PENHORA/AVALIACAO .....................................
TOTAIS .................................
15,00
36,00
51,00
RECEITA ADICIONAL ART 36 ........
PREPARO PRÉVIO COTADO A FINAL .
TOTAIS ...
30,00
Página 551 · score 100.0 · nativo
a nrsxnr^ o ví qí* oiil dÍlÍrfSn^Ía<5 qoyc»»!!
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^ i * W 4^ A A
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lelLas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceder a pènhora,
^
»“ ^ ^ ^ v* ^
^ r* ^ ^ ^ ^ ^ ^ o
1^0 ^ \ ^ ^ ^ 1
cópia xerox em anexo.
Belo HorizüiiLe, 12 de Março de 1998.
4
ANTONIO SERVULO DOS SANTOS
Página 577 · score 100.0 · nativo
Orlando Sanlo de Miranda Clementj/n
O Dr. ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, Juiz de Direito
desta Secretaria da Vara da Fazenda Pnblica e Autarquias da
de Ceio Ilorizonte/MG eiTi exercido do cargo, na forma da
r<comarca
lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos
da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem
leiLas nessa Comarca, uepreca V.Exa. para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceder a penhora,
avaliação c registro dos bene ccnctantcc na f1.152 que cegue
cópia xerox em anexo.
Belo KoiizonLe, 12 de Março de 1998-
* ANTQNIO SSRVUÍO^DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO DA 1® VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/l>fi3
f
SECRETÜPXA na 1« vmjsa. na FAZENDA PÚBLICA E AOTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HOPIZONTE/MI.
Página 579 · score 100.0 · nativo
Processo Civil que.
ca-
con
a fim de
652 do mesmo normativo, venham,
de vinte e quatro (24) horas, efetivar o pagamento do débito dis,
criminado no item 29, imediatamente anterior.
no prazo
pena de penhora.
Requer a exequente, caso nao seja efetuado o paga
mento do débito ora arguido, seja, incontinenti, efetivada a
nhora de tantos bens quanto necessários,
cução, como de direito.
pe-
prosseguindó-se, na exe
59) Requer a exequente. outros sim, procedida a penho
ra, seja dada ã presente o rito processual a que se referem os arts. 646 e se
Página 580 · score 100.0 · nativo
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353641900008789120365
Número do documento: 22031016353641900008789120365
(
j
vi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 004 - MANDADO DE PENHORA
024.84.180.139-2 JUIZO - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
PROCESSO
ACAO - EXECUCAO
16.000,00
AUTOR
ENDEREÇO - AV ALVARES CABRAL
BAIRRO
Página 583 · score 100.0 · nativo
financeiras,
que roovc
vem.
ORLANDO
SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS,
perante V.. Exa. expor e a final requerer p
A presente execucão encontra-se parada
virtude de não serem encotrados bens dos executados
de penhora.
em
pas5i'veis
No entanto, nota--se às fls„
auto de penhora de i.2 lotes na praia de
Marataizesn Referido auto de
152, que foi
itaioca, na
penhora foi
Página 598 · score 100.0 · nativo
O Estado de Minas Gerais, por seu procurador, na
condição de sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
(Decreto Estadual n° 39.835 de 24.08.98), nos autos da Execução que
move contra Orlando Saulo de Miranda Clementino, Marco Paulo
Ferraz Sales e Mar e Terra Ltda. Planejamento e Lançamentos
Imobiliários, vem expor o que se segue:
m
Em 12 de março de 1998, V.Exa. expediu Carta Precatória
com destino à comarca de Marataízes, com o intuito de penhorar bens
dos executados. A referida carta retomou sem cumprimento.
É do conhecimento do exeqüente que os bens objeto da
tentativa de penhora foram desapropriados.
Assim, o Estado de Minas Gerais requer a V.Exa., que se
digne determinar a expedição dos seguintes ofícios:
1. ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais -
DETRAN, na pessoa do seu Diretor, para que informe se existem
veículos de propriedade dos executados;
Página 692 · score 100.0 · nativo
BXM® SR. JUIZ DE DIEIEITO DA 5^ VARA DA PAZEHDA BSTADÜAL
j
<ó
A
EXECUÇÃO
PROCESSO 024.84.180.139-2
O ESTADO DE MIRAS GERAIS por sua procuradora que esta
subscreve, reportando-se aos documentos de fls.
seguintes, requer a penhora das cotas de ORLASDO SAULO DE
MIRANDA CLEMENTINO, na empresa denominada AUTO MECÂNICA
ZIVIANI LTDA com sede à Rua Manaus, 94, seguíndo-se
avaliaçao e praça.
402 e
Termos em que,
CS
tn
Pede deferimento.
Página 695 · score 100.0 · nativo
.da 5® Vara de, Fazenda Pública e
Autarquias• desta
Horizonte. Do
este. A Escri\
^os
autos
comarca de Belo
^ para constar lavrei
F; 438. Defiro. Proceda-se à .penhora,
avaliação, e posterior praceamento, após
as intimações legais, das cotas em nome •
de Orlando Saulo de Miranda Clementino,
na empresa denominada AUTO MECANICA
ZIVIANI LTDA.
I.
Data supra.
}
Página 708 · score 100.0 · nativo
intimação, manifestar e requerer o seguinte:
Compulsando-se os autos, verifíca-se que há algum tempo, este se encontra suspenso e
vem agora o exeqüente dar prosseguimento à execução nos seguintes termos.
Há que se lembrar que o sistema executivo preconizado pelo Código de Processo Civil
tem sido objeto de profundas alterações, objetivando-se assegurar o direito à tutela
jurisdicional efetiva, direito este fundamental no âmbito do Estado Democrático de Direito.
Desta feita, a Lei 11.382/2006 efetuou importantes alterações na referida codificação,
estabelecendo que; a) o devedor tem o dever de efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do
CPC); b) o credor tem direito de indicar bens à penhora, observada a lista preferencial do art.
655 do CPC (art. 652, § 2° do CPC); c) a lista de bens penhoráveis, descrita pelo art. 655 do
CPC, estabelece o “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira” como o primeiro bem a ser penhorado para a garantia do débito e posterior
satisfação do credor, o que vai de encontro ao teor do art.l 1 da Lei 6.830/80 ; d) no intuito de
viabilizar a penhora de dinheiro, o art. 655-A do CPC, determina que o juiz, a requerimento
Página 709 · score 100.0 · nativo
Num. 8792818027 - Pág. 24
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:40
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354012300008789120396
Número do documento: 22031016354012300008789120396
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
bem penhorado - como o imóvel - em dinheiro, eliminado a demora e custo de atos como a
avaliação e a alienação do bem a terceiro.
Além disto, tal espécie de penhora dá ao exeqüente a oportunidade de penhorar a quantia
necessária ao seu pagamento, o que é difícil em se tratando de bens imóveis ou móveis, os
quais possuem valores relativos e, por isto mesmo, são objeto de venda em leilão público,
ocasião em que a arrematação pode ocorrer por preço inferior ao de mercado.
(...) Agora o exeqüente tem o direito de indicar bens à penhora (art. 475-J, § 3°), não existindo
mais a previsão de que o executado deve ser citado para pagar ou nomear bens à penhora. O
real significado desta mudança está em evidenciar que o executado tem apenas e tão somente
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354012300008789120396
Número do documento: 22031016354012300008789120396
Jf
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
—QU/e
9
b) uma vez aperfeiçoado o bloqueio de numerário suficiente à garantia do débito, seja
determinada a formalização do auto de penhora e depósito dos valores em conta judicial,
oportunizando-se ao réu a possibilidade de oferecimento de defesa.
Nesta oportunidade, requer-se a juntada da planilha atualizada do débito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2008.
rER Magalhães
Procuraddra^ Estado
Gerais
Página 754 · score 100.0 · nativo
SECRETARIA DA 5‘VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIA:
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Aos 9 de setembro de 2009 faço estes autos coocli
Direito da 5^ Vara de Fazenda Pública e AutatquiVs
Gerais. Do que para constar lavrei este. A Escrivã \\
ao MM. Juiz de
ístado de Minas
Proceda-se a penhora on Une até o limite do débito
exeqüendo, nâo devendo a mesma incidir sobre a contas que
acolhem créditos de natureza salarial ou alimentar.
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no
valor penhorado deverá ser procedido o imediato desbloqueio do
mesmo, nos termos do art.291-A, §2° do Provimentq n”
185/CGJ/2009.
Int.
Data supra.
Página 775 · score 100.0 · nativo
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Número do documento: 22031016354121000008789120403
1
(T
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÀO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
Ante o exposto, requer o imediato prosseguimento do feito, sendo
lavrado o termo de penhora de fls. 479/481 e, posteriormente, transferida a
importância para a conta do Estado de Minas Gerais.
Concomitantemente, requer a intimação dos executados para que
indiquem os bens passiveis de penhora, sob pena de ser condenado na litigância de
má-fé.
iS
h
isasisa
Nestes termos,
Página 779 · score 100.0 · nativo
flarcelo P Lino
EXMO. SR. DR. DA 5® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PROCESSO: 0024.84.180.139-2
LTDA
TERRA
PLANEJAMENTOS E LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTROS,
nos aulos da Execução que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS,
sucessor da Caixa Econômica Esladual - Minas Caixa - intimado^às fls.
492 para que indiquem òem passíveis de penhora, vem expor e requerer a
V. Exa., 0 seguinte:
MAR
E
Esta ação foi proposta em 01/07/84, há
portanto quase 26 anos, sendo os executados pessoas físicas absolutamente
insolventes, e a pessoa jurídica desativada durante este longo processo,
estando respondendo a várias execuções na Comarca de Belo Horizonte.
O único bem encontrado foi um telefone,
Página 780 · score 100.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354121000008789120403
Número do documento: 22031016354121000008789120403
I
m
Pedro Servo
Darcelo P Lino
!? cí
11 w
for constatado excesso no valor penhorado, deve ser procedido
imediato desbloqueio’’.
DESTE MODO, requer o executado, se
detennine o desbloqueio irregularmente efetivado, em cumprimento ao
respeitável despacho de fls. 478.
Assim sendo, e considerando as eficientes
diligências que veem sendo empreendidas pelos exeqüentes, quer através
da brilhante equipe de advogados da ex-MINASCAIXA, quer através dos
não menos diligentes advogados do sucessor Estado de Minas Gerais, ao
Página 784 · score 100.0 · nativo
o
j:
MARCO PAULO FERRAZ SALES, MAR
E TER^ LTDA PLANE.TAMENTOS E LANÇAMENTOS
IMOBILIÁRIOS E OUTRO, nos autos da Execução que lhes
ESTADO DE MINAS GERAIS, sucessor da Caixa Econômica Estadual -
Minas Caixa - intimando para comprovar suas alegações de fls. 494/495,
vêm requerer a V. Exa., a juntada dos inclusos documentos comprovando
que a penhora feita on-line na sua conta pessoal, trata-se de conta salário,
pela qual recebe a sua aposentadoria como funcionário aposentado do TRT
3® Região.
fO
•V.
C
move 0
o
•.C
Página 807 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 22031016354177700008789120410
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Autos n° 0024.84.180,139-2
Decisão
1. Os documentos de ff. 498/499 e 512/513 demonstram
que, de fato, foram bloqueados valores de natureza salarial percebidos pelo executado
MARCO PAULO FERRAZ SALES.
Assim, com fulcro na impenhorabilidade prevista no art.
649, rv, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio da Conta n°
642-5, Agência n° 2336, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do requerente.
I.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2011.
Riza A
Juíza de Direito
5® Vara da Fazenda Pública e Autarquias
Z:\F\Daspachos -Decisaes'O024.84.180.139-2 msre lerra x emg- desbloqueio penhora online e suspensão execuçâo.wpd
Página 821 · score 100.0 · nativo
sucessões ocorridas, é proprietário de 20% (vinte por cento) da totalidade do
imóvel constituído pelo apartamento n.° 402, do Edifício Porto Seguro,
localizado na Rua da Bahia, n.° 2.577, nesta capital.
Por outro lado, constata-se que o executado é devedor solidário da
dívida que hoje alcança o montante de R$44.775,81 (quarenta e quatro mil.
Setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme planilha de
cálculo em anexo.
m
Ante o exposto, requer que se proceda à penhora de 20% (vinte por
cento) do imóvel acima referido de propriedade do executado Marco Paulo
Ferraz Sales, sendo expedido o competente mandado e posterior intimação da
penhora dos executados.
Teimos em que, ped'
Belo Horizonte, Ha
^ deferime/lo.
dezemb/o /le 2011.
PAULO HEPpiQUE GONÇALVES PENA FILHO
Página 843 · score 100.0 · nativo
MGI-MINAS GERAIS
foram orientados para entrarem em contato direto com a
PARTICIPAÇÕES S/A atual gestora de seus créditos para formalização de
'73
•J
Vi
acordo.
A pretensão externada às fls.526, pleiteando a
efetivação da penhora de 20% do imóvel localizado à Rua da Bahia, 2577, antigo
domicílio dos genitores de um dos executados, matriculado sob o n“ 45.565 no
Caitório do 5° Oficio de Registro de Imóveis, informa este que o mesmo toi
Luiz Carlos Vilela, brasileiro, engenheiro, CPF 394.379.901-82 e s/m
alienado a
Ana Laura Alcântara Pacheco, através de contrato de financiamento com garantia
de alienação tiduciária, firmado em 25/08/2011 conforme registros 24/25 da
matricula 45.565. livro 2, do Cartório do 5“ Oficio de Registro de Imóveis da
Capital. 0 que, nos parece, inviabilizar a efetivação da diligência requerida pelo
Página 846 · score 100.0 · nativo
-i-
5 =
4r
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, tendo em vista a
petição de fls. 541, expor para ao final requerer:
Intimado a manifestar acerca da possibilidade de composição
amigável, os executados rejeitaram a proposta.
Na oportunidade informaram que o imóvel indicado à penhora pelo
exeqüente teria sido vendido ao Sr. Luiz Carlos Vilela por meio de contrato de
financiamento com garantia hipotecária firmado em 25/08/2011.
Contudo não juntaram qualquer documento que comprovasse o
alegado.
Analisando a certidão da matrícula do imóvel juntado pelo exeqüente
às fls. 528/532, tem-se que, mesma sendo expedida em data posterior a alegada
alienação, 18/10/2011, não consta qualquer registro de venda para c Sr. Luiz
Carlos Vilela.
Página 848 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 22031016354233600008789120419
5^5
£
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Autos n° 0024.84.180.139-2
Vistos, etc
Atenda-se ao pedido de f. 543/544 e
proceda-se à penhora de 20% (vinte por cento)
do imóvel matriculado sob o n° 45.565,
constituído pelo apartamento n° 402 do Edifício
Porto Seguro, localizado na Rua da Bahia, n°
2577, nesta Capital, registrado junto ao 5°
Oficio de Registro de Imóveis de Belo
Horizonte.
1.
t
Página 850 · score 100.0 · nativo
“no
zx.
anexa
oo
o-
j:
Deste modo, o suplicante entende inviável o
cumprimento da diligencia requerida pelo Exeqüente e deferida pelo digno juízo,
corresponde à penhora de 20% do imóvel constituído pelo apartamento 402, do
edifício porto seguro, localizado na Rua da Bahia, 1577, nesta Capital, por não
pertencer mais a um dos três executados.
O
o
Ic
%
Adianta que, segundo informação colhida
junto a Da. Marilene de Vasconcelos Costa Sales, esposa de um dos executados,
Página 863 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros
9
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, respeitosamente perante V. Exa., por sua
Procuradora, expor para ao lutai requerer.
Em petição de fl. 526, o Estado de Minas Gerais informou que o executado
Marco Paulo Ferraz Sales era proprietário de 20% do imóvel situado na ma da Bahia, n. 2.577,
apto 402, nesta capital, com base na certidão imobiliária do referido bem, extraída em 18 de
outubro de 2011 (doc. Fls. 528/532), requerendo, na oportunidade, a penhora de sua fração
sobre o imóvel,
O pedido foi reiterado em agosto de 2012, conforme petição de fl. 543,/544, tendo
V. Exa. determinado seu cumprimento.
Surpreendentemente, alega o executado que o imóvel não mais pertence a Marco
Paulo Ferraz Sales, tendo-o vendido em 27 de outubro de 201L configurando, pois, fraude à
execução.
r
Desta feita, requer a intimação do executado para que pague a dívida, sob penájde
Página 866 · score 100.0 · nativo
Ora. nenhum destes pressupostos legais
suscitados e invocados na petição de lis.553, está presente na espécie de
que cuidam estes autos.
Ademais, cumpre observar que já, às
fls.51, em petição protocolada nos longínquo 5 de setembro de 1998,
declarou a então exeqüente CAIXA ECONOMICA ESTADUAL, ipsis
verbis:
“Por seu turno não convém à exeqüente
promover a penhora de cotas partes de
imóveis (1/20) em virtude da patente
dificuldade de transformá-las
dinheiro, dada sua falta de liquidez.”
os 20 lotes indicados pelos
executados às fls.9 e não aceitos pela exeqüente que argüiu as razoes
transcritas, após decorridos tantos anos. foram desapropriados, estando a
importância reíerente à parte da oferta à disposição do Juízo, nos autos da
Ação de Desapropriação promovida pela União Federal contra MAR E
Página 867 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:43
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354342800008789120440
Número do documento: 22031016354342800008789120440
1
r
Pedro Servo
ÍDarcelo P Lino
s
Basta que se efetive a penhora no rosto
dos autos acima mencionados da importância exeqüenda, para que o
exeqüente Estado de Minas Gerais tenha seu crédito preservado,
garantindo-se com a penhora e pagamento em dinheiro, deixando de
percorrer os ínvios caminhos de uma ação pauliana, discutível e fadada ao
insucesso, substuindo-a por garantia sólida e segura.
>•
%
í %
Página 874 · score 100.0 · nativo
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à
presença de V. Ex", tendo em vista a petição de fls. 555/556, expor para ao final
requerer:
Contra o pedido de penliora de 20% do imóvel constituído pelo
apartamento 402, do Edifício Porto Seguro, localizado na Rua da Bahis, n.° 1.577,
nesta capital, aduz o executado que o mesmo teria sido vendido
caracterizasse a fraude à execução, bem como que haveria dinheiro depositado e à
disposição do juízo Junto à 22° Vara Federal de Belo Horizonte que poderia
objeto de penhora.
¥
sem que se
ser
Destarte, frente às informações prestadas, pede o Estado de Minas
Gerais que, antes que se dê prosseguimento à penhora do imóvel Já requerida, seja,
ad cautehm, realizada a penhora no rosto dos autos n.° 920013802-0 (andamento
processual em anexo), em trâmite perante a 22° Vara Federal de Belo Horizonte,
no valor de R$44.775,81 (quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e
Página 876 · score 100.0 · nativo
Num. 8792818077 - Pág. 4
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354394400008789120446
Número do documento: 22031016354394400008789120446
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
Requer, outrossim, seja oficiado o juízo da 22° Vara Federal de Belo
Horizonte para que informe se há valores disponíveis para penhora depositados
junto ao processo 920013802-0.
Nestes Termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte, 5 de setémbro de 2014.
PAULO HENRI
ALVES PENA FILHO
lírocurador do Estado
MASP M28.427-0 OAB/MG 90.617
Página 882 · score 100.0 · nativo
Natureza: EXECUÇÃO
Exequente: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS
Assunto: Solicitação - faz
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2015.
Senhor (a) Juiz (íza)
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente
para solicitar a V. Ex^ que informe a este juizo se há valores disponíveis para
penhora depositados junto ao vosso processo supramencionado.
Ao ensejo, renovo os protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Adriano de Mesquita Carneiro
Juiz da 5® Vara de Fazenda Pública e Autarquias
Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Juiz (íza) de Direito da 22® Vara Federal de Belo Horizonte
Avenida Álvares Cabral, n° 1805, Bairro Santo Agostinho
Página 887 · score 100.0 · nativo
Natureza: EXECUÇÃO
Exequente: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado; ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS
Assunto: Solicitação - faz
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2015.
Senhor (a) Juiz (íza),
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente
para solicitar a V. Ex® que informe a este juízo se há valores disponíveis para
penhora depositados junto ao vosso processo supramencionado.
Ao ensejo, renovo os protestos de apreço e
consideração.
tenciosamente,
Adna
Carneiro
K^da5^\^a de Fazenda Pública e Autarquias
JU
Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Página 890 · score 100.0 · nativo
Assunto: Solicitação - faz
C (A ^
o
f
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2015.
Senhor (a) Juiz (íza)
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente
para solicitar a V. Ex^ que informe a este juízo se há valores disponíveis para
penhora depositados junto ao vosso processo supramencionado.
Ao ensejo, renovo os protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente
Adí5^^o^^::JÁe^quita'Carneiro
Juiz^daSn^m de Fazenda Pública e Autarquias
Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Juiz (íza) de Direito da 22^ Vara Federal de Belo Horizonte
Avenida Álvares Cabral, n® 1805, Bairro Santo Agostinho
Página 891 · score 100.0 · nativo
ecretaria da 22" Vara
DECISÃO
De fato, como bem apontado pela Secretaria deste Juízo, houve erro
material no item 2 do despacho de fl. 789, pois o valor discriminado à fl. 782 ÍRS 26.039.38)
deve ser transferido ao Juízo da 16" Vara Cível da Comarca dc Belo Horizonte, mediante
desconto segundo a forma lá determinada (item 2 de fl. 789), e não ao Juízo da 5^ Vara de
Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte. Referida transferência servirá para saldar o
montante exigido na execução de n° 2662873-69.1985.8.13.0024, movida pelo Banco do
Estado do Espírito Santo - BANESTES, cujo requerimento de penhora remonta aos idos de
1995, mais exatamente ao dia 15 do mês de março daquele ano, conforme atesta o ofício de fl.
258 destes autos.
1.
Desse modo, torno sem efeito o despacho proferido à fl. 809 e
determino à Secretaria que cumpra a ordem constante deste item 1.
2.
Após 0 cumprimento do item 1 acima, mantenha-se suspensa a
expedição dc alvará em favor da expropriada Mar e Terra - Planejamento e Lançamentos
Página 907 · score 100.0 · nativo
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à
presença de V. Ex'*, tendo em vista o despacho de fls. 580, expor para ao final
requerer:
V. Exa. deferiu o pedido requerido pelo Estado de Minas Gerais
determinando que fosse oficiado o juízo da 22® Vara Federal Cível da Seção
Judiciária de Minas Gerais informando o valor da execução proposta e a sua
origem.
Destarte, prestadas as informações, pede o Estado de Minas Gerais
que seja expedido mandado para que se realize a penhora no rosto dos autos n.°
920013802-0, em trâmite perante a 22® Vara Federal Cível da Seção Judiciária de
Minas Gerais, no valor de R$82.981,12 (oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e
um reais e doze centavos), conforme planilha de cálculos de fls. 575/579.
Feita a penhora no rosto dos autos, requer seja oficiado o juízo
supracitado para que transfira o valor penhorado para a conta judicial vinculada ao
presente processo.
Nestes Termos, pede deferir^nto. ,
Belo Horizonte, 9 de março^de 201^.
Página 908 · score 100.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354446700008789120455
Número do documento: 22031016354446700008789120455
CONCLUSÃO
Aosll/ 0/5/2017,
da 5^ Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta comarca de Belo
Horizonte. Do que para constar lavrei este. A Escriva/^ /
.
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos. Após, oficie-
se, como requerido pelo exequente.
f
Data supra.
Cláudia CostaT7TTiz-leDtbirarqr%s
5a. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E^TARQUIAS
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que:
O Diário de Justiça publicou em cS^de O U de 2017
Página 910 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 22031016354474400008789120460
5^5
9
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Çerais
{
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R GONÇALVES DIAS, 1260 - KUNCIONARIOS - CKI': .10140091 - lei: (31) 3207-7900 - BEl-O
319 ■ MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 1801392-75.1984.8.13.0024 / 0024.84.180139-2 MANDADO: 1
EXECUÇÃO - Distribuído ern 17/08/1984
EXEQÜENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e Outro(s,).
Parte Executada:
22® VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
Endereço:
Página 911 · score 100.0 · nativo
Num. 8792818091 - Pág. 3
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:44
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354474400008789120460
Número do documento: 22031016354474400008789120460
P
AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
:Su
de 20 l4,
3, nesta cidade e Coniai'ca de
dia(s) do mês de
Ao(s)
dois mil e
gS^cTP^
OJ__do(a) MM. Jiáz(a) de Dii'eito da S ^
Página 914 · score 100.0 · nativo
Executados: ORLANDO SAULO MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS S
•Sj
I’*
o»
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à
presença de V. Ex®, tendo em vista o despacho de fls. 587, verso, expor para ao
final requerer:
Conforme “Auto de Penhora no Rosto dos Autos”, foi realizada a
penhora no rosto dos autos n.° 92.00.13802-0, cumprimento de sentença movido
pela União Federal em face de Mar e Terra Ltda., no valor de R$82.981,12.
§
Destarte, em que pese constar às fls. 587 um Ofício desse juízo
direcionado ao juízo da 22^ Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais
requerendo a transferência do valor penhorado para uma conta judicial vinculada
ao presente processo, não há comprovação do seu cumprimento.
Assim, requer à V. Exa. que determine à Secretaria deste juízo que
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CAIXA às fls.978/979, oficie-se novamente à CAIXA para que
proceda à transferência das importâncias abaixo relacionadas, a
serem deduzidas do depósito de fls. 979, no prazo de 10 (dez) dias:
1.1) - R$57.082,62 - cálculo de abril/2017, para a 16“
Vara Civil da Comarca de BH, vinculada à Execução n®
2662873.69.1985.8.13.0024, movida pelo Banco do Estado do
Espírito Santo-BANESTES (CNPJ 28.127.603/0001-78) em face
de Mar e Terra Ltda (CNPJ 19.538.602/0001-25), conforme auto
de penhora no rosto dos autos de fls. 890;
1.2) -RS82.981,12 - cálculo de 07/2017, para a 5“ Vara
da Fazenda Estadual da Comarca de BH, vinculada à Execução n°
002484.180139-2, movida por MINASCAIXA-Caixa Econômica
do Estado de Minas Gerais contra Orlando Saulo de Miranda
Clementino e Outros, conforme auto de penhora no rosto dos autos
de fls. 902.
2)-Encaminhe-se cópia deste despacho para os Juízos da
16“ Vara Civil da Comarca de BH e da 5“ Vara da Fazenda
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3>
2:
O
•O
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador c^e
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamenté^ à
presença de V. Ex^*, tendo em vista a resposta do Ofício às fls. 600/601, expor para
ao final requerer:
Verifíca-se que o valor penhorado no rosto dos autos n.° 92.00.13802-
0 de R$82.981,12 já fora transferido por aquele juízo para uma conta judicial
vinculada a este processo.
Sendo assim, dando continuidade aos atos expropriatórios, tendo em
vista que os executados apresentaram embargos à penhora realizada, requer a
satisfação do crédito com a transferência dos valores para o exequente.
Dessa forma, requer, COM URGÊNCIA, seja expedida ofício para o
Banco do Brasil determinando a transferência dos valores depositados
devidamente atualizados, para a conta abaixo indicada:
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Executados: ORLANDO SAULO MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS^
3;
O
'O
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à
presença de V. Ex^ tendo em vista a resposta do Ofício às fis. 600/601, expor para
ao final requerer:
Verifica-se que o valor penhorado no rosto dos autos n.“ 92.00.13802-
0 de R$82.981,12 já fora transferido por aquele juízo para uma conta judicial
vinculada a este processo.
Sendo assim, dando continuidade aos atos expropriatórios, tendo em
vista que os executados apresentaram embargos à penhora realizada,
satisfação do crédito com a transferência dos valores para o exequente.
Dessa forma, requer, COM URGÊNCIA, seja expedida ofício para o
Banco do Brasil determinando a transferência dos valores depositados
devidamente atualizados, para a conta abaixo indicada:
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Comarca de Beio Horizonte
—"
5® Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais
Processo n.®.0024.84.180.139-2
Vistos etc.
Com 0 intuito de se evitar futuras arguições de nuiidade processual
íntime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 ( cinco) dias
manifestar-se sobre a penhora realizada.
%
Após, conclusos para expedição de alvará, se o caso.
Intime-se.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2019.
D
Rogério Santps Araújo Abrep
Juiz de Direito
fgm
Página 949 · score 100.0 · nativo
CAIXA às fls.978/979, oficie-se novamente à CAIXA para que
proceda à transferência das importâncias abaixo relacionadas, a
serem deduzidas do depósito de fls. 979, no prazo de 10 (dez) dias:
1.1) - R$57.082,62 - cálculo de abril/2017, para a 16®
Vara Civil da Comarca de BH, vinculada à Execução n°
2662873.69.1985.8.13.0024, movida pelo Banco do Estado do
Espírito Santo-BANESTES (CNPJ 28.127.603/0001-78) em face
de Mar e Terra Ltda (CNPJ 19.538.602/0001-25), conforme auto
de penhora no rosto dos autos de fls. 890;
1.2) -R$82.981,12 - cálculo de 07/2017, para a 5® Vara
da Fazenda Estadual da Comarca de BH, vinculada à Execução n°
002484.180139-2, movida por MINASCAIXA-Caixa Econômica
do Estado de Minas Gerais contra Orlando Saulo de Miranda
Clementino e Outros, conforme auto de penhora no rosto dos autos
de fls. 902.
2)-Encaminhe-se cópia deste despacho para os Juízos da
16® Vara Civil da Comarca de BH e da 5“ Vara da Fazenda
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Mat. MG-433-03
PROCESSO n: 92.00.13802-0
DESPACHO
FIs. 736/737, 772/773, 810, 935, 980 e 989:
Decísão(ões) saneadora(s).
FIs. 738/743;
Parecer e cálculos da SECAJ (Seção de Cálculos Judiciais).
FIs. 902;
Auto de penhora no rosto dos autos (credor Estado de Minas Gerais).
1°. - Remetam-se aos juízos da 16®. Vara Cível (processo 1801392-
75.1984.8.13.0024) e da 5®. Vara da Fazenda Estadual (processo 2662873-
69.1984.8.13.0024), ambos da Comarca de Belo Horizonte, cópias dos documentos de fis.
992/994, que comprovam-as transferências determinadas às fls. 980, itens 1.1 e 1.2.
2®. - Oficie-se mais uma vez ao Juízo da 11®. Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte (fis. 817 e 932) para que informe a este Juízo Federal qual o valor da pretensão
econômica buscada na Tutela Cautelar Antecedente, processo n. 5047016-
91.2016.8.13.0024), haja vista o teor da resposta de fls. 936.
Página 961 · score 100.0 · nativo
'v:
w
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra
ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, vem, por seu
r-»1
Procurador, tendo em vista despacho de fls. 619 e, que até o momento não teve seu ^
crédito integralmente satisfeito, requerer:
1. A penhora on Une, via sistema BACEN-JUD, conforme art. 835,
inc. I c/c art. 854, ambos do CPC/2015, dos ativos financeiros que perfaçam a
quantia de RS38,380,52. conforme planilha anexa, dos seguintes executados:
i. Orlando Saulo de Miranda, inscrito no CPF/MF sob o n°
011.394.446-20;
ii. Marco Paulo Ferraz Sales, inscrito no CPF/MF sob o n°
006.744.006-15;
iíi. Mar e Terra Lida Planejamentos e Lançamentos Imobiliários,
inscrita no CNPJ sob o n° 19.538.602/0001-25.
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1- Defiro parcialmente o requerimento (f.626/627).
2 - Em seguida, determino o bloqueio on line, via BacenJud, dos
valores existentes em contas e/ou aplicações de titularidade da parte
executada {f.626), até o limite do crédito exequendo (f, 635), bem como a
transferência de tais valores para o Banco do Brasil (Ag. Fórum, conta n,: 1615-
2), mediante recolhimento das referidas despesas
documento eletrônico (Provimento conjunto n° 36/CGJ/2014).
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor
penhorado deverá ser procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos
termos do art. 291-A, %2° do Provimento n® 185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do
artigo 291-B do Provimento 185/CGJ/2009.
3 - Em caso positivo, dê-se vista ao(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 525, do NCPC.
com a emissão de
4 - Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, expeça-
Página 979 · score 100.0 · nativo
/
EXMO. SR. JÜIZ DE DIREITO DA 5* VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos n“: 1801392-75.1984.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu Procurador, nos autos do
processo em epígrafe, tendo em vista que restou infrutífera a penhora on Une dos
ativos financeiros em nome dos executados, reiterar os termos da petição de^fl.
626, devendo serem cumpridos os demais requerimentos contidos na mesma, a fim
de dar continuidade à presente execução.
r
*-i
CO
Nestes termos.
Pede-se deferimento.
Página 980 · score 100.0 · nativo
Comarca de Belo Horizonte
5^ Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais
Processo n.^0024.84.180.139-2
Vistos etc.
1 - Defíro 0 requerimento constante no item 2, da manifestação do Estado às f.
626/627.
2 - Apresente-se planilha de débito atualizada, em 05 (cinco) dias. Intime-se o
exequente.
3 - Cumprida a determinação supra, defiro o pedido de penhora do(s) veículo(s)
automotor(es) através do sistema RENAJUD, independentemente de termos nos
autos.
4 - Ato contínuo, intime-se o executado da penhora, através de seu advogado ou
pessoalmente, na ausência deste, via postal, nos termos do art. 841, §2 do CPC.
5 - Após. conclusos para avaliação do bem, se o caso.
Intime-se. Cumpra-se.
m
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
Página 1025 · score 100.0 · nativo
Num. 9746480278 - Pág. 1
Assinado eletronicamente por: TUSKA DO VAL FERNANDES - 08/03/2023 21:33:21
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23030821332185400009742573347
Número do documento: 23030821332185400009742573347
Pelo EMG, diante das declarações de IR dos executados pessoas físicas, que contemplam valores em
espécie declarados, requer diligencie esse juízo a respectiva penhora, pelo disposto no art. 835, I, 1º do
CPC.
Em paralelo, requer seja feita consulta BACENJUD em nome dos executados pessoas físicas e da pessoa
jurídica.
Pede deferimento.
BH, 8 de março de 2023.
Página 1028 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU - 22/05/2023 17:10:46
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052217104670800009810378229
Número do documento: 23052217104670800009810378229
em contas e/ou aplicações de titularidade dos executados, até o limite do crédito exequendo, bem como a
de tais valores para o Banco do Brasil (Ag. Fórum, conta n.: 1615-2).
transferência
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser
procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2º do Provimento nº
185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do Provimento
185/CGJ/2009.
4-Em caso positivo, intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou
Página 1031 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: TATHIANA MARCOS KALLAS - 24/05/2023 21:32:11
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052421321130200009813270071
Número do documento: 23052421321130200009813270071
em contas e/ou aplicações de titularidade dos executados, até o limite do crédito exequendo, bem como a
de tais valores para o Banco do Brasil (Ag. Fórum, conta n.: 1615-2).
transferência
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser
procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2º do Provimento nº
185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do Provimento
185/CGJ/2009.
4-Em caso positivo, intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou
Página 1044 · score 100.0 · nativo
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
CARTA DE INTIMAÇÃO
PROCESSO: 1801392-75.1984.8.13.0024
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros (2)
Pessoa a ser intimada:ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO
Rua Stella Hanriot, 420, Buritis, Belo Horizonte - MG - CEP: 30575-120
Endereço:
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA sobre a penhora que recaiu em contas
de sua titularidade.
Belo Horizonte, 19/10/2023.
COMARCA DE Belo Horizonte
REMETENTE: 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte
Página 1046 · score 100.0 · nativo
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
CARTA DE INTIMAÇÃO
PROCESSO: 1801392-75.1984.8.13.0024
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros (2)
Pessoa a ser intimada:MARCO PAULO FERRAZ SALES
Rua Stella Hanriot, 420, Buritis, Belo Horizonte - MG - CEP: 30575-120
Endereço:
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA sobre a penhora que recaiu em contas
de sua titularidade.
Belo Horizonte, 19/10/2023.
COMARCA DE Belo Horizonte
REMETENTE: 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte
Página 1056 · score 100.0 · nativo
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
CARTA DE INTIMAÇÃO
PROCESSO: 1801392-75.1984.8.13.0024
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros (2)
Pessoa a ser intimada:MARCO PAULO FERRAZ SALES
Das Quaresmeiras, 555, Condominio, Quintas Casa Branca, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000
Endereço:
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA sobre a penhora que recaiu
em contas de sua titularidade. Prazo para Embargos: 15 dias.
Belo Horizonte, 19/12/2023.
COMARCA DE Belo Horizonte
REMETENTE: 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte
Página 1075 · score 100.0 · nativo
quantia bloqueada corresponde a pouco mais de 1% do quantum exequendo. Trata-se, pois,
de montante manifestamente irrisório, que onera o Executado e não satisfaz o Exequente, razão
pela qual deverá ser desbloqueado.
Sobre a necessidade de liberação de montante irrisório, comparado ao montante total da dívida
exequenda, é assente a jurisprudência:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR
IRRISÓRIO - NÃO CABIMENTO. Restando demonstrado nos autos que o
valor da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD é ínfima em
comparação à totalidade do débito cobrado, fica atraída a aplicação do
artigo 836, CPC, que proíbe tal tipo de constrição, por importar
Página 1076 · score 100.0 · nativo
substancial ao credor. (TJ-MG - AI: 01510451420238130000, Relator:
Des.(a) Mônica Libânio, Data de Julgamento: 13/07/2023, 11ª CÂMARA
CÍVEL, Data de Publicação: 14/07/2023)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALOR VIA SISBAJUD. CONTA
CORRENTE. VALOR IRRISÓRIO EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO
DO ART. 836 DO CPC. DESBLOQUEIO. NECESSIDADE. Nos termos do art.
836, caput, do CPC, "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente
que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido
pelo pagamento das custas da execução". Restando demonstrado nos autos
que o valor da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD é ínfima
em comparação à totalidade do débito cobrado, resta atraída a aplicação
da regra em evidência. (TJ-MG - AI: 10000211484928001 MG, Relator:
Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 05/10/2021, Câmaras
Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/10/2021)
Página 1077 · score 100.0 · nativo
Num. 10171293398 - Pág. 4
Assinado eletronicamente por: HENRY GABRIEL COLOMBI BARBOSA FERREIRA - 20/02/2024 16:43:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24022016435556400010167361317
Número do documento: 24022016435556400010167361317
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o
pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários
advocatícios.
Nesse sentido, quaisquer atos expropriatórios contra devedores só podem ocorrer caso sejam,
de fato, suficientes e satisfatórios em relação aos direitos dos credores. Caso contrário, estar-se-
á sujeitando o devedor a atos lesivos que comprometem, diretamente, o seu patrimônio, sem
que, efetivamente, os prejuízos de uma parte signifiquem o adimplemento da dívida ou a mínima
satisfação do direito da outra parte – no caso, o credor.
Página 1078 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: HENRY GABRIEL COLOMBI BARBOSA FERREIRA - 20/02/2024 16:43:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24022016435556400010167361317
Número do documento: 24022016435556400010167361317
A despeito de o inciso em referência fazer alusão à expressão “caderneta de poupança”, in casu,
há de se aplicar o entendimento já pacificado pela Colenda Corte Superior, no sentido da
interpretação extensiva do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, a fim de que
também seja reconhecida a impenhorabilidade do montante até 40 (quarenta) salários mínimos
existente nas contas correntes dos Impugnantes. Senão, veja-se:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL.PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA.
LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração
protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último
Página 1079 · score 100.0 · nativo
Num. 10171293398 - Pág. 6
Assinado eletronicamente por: HENRY GABRIEL COLOMBI BARBOSA FERREIRA - 20/02/2024 16:43:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24022016435556400010167361317
Número do documento: 24022016435556400010167361317
de poupança – Recorrente defende que, nos termos do artigo 833, X, do
CPC, deve ser reconhecida a impenhorabilidade da quantia de 40 salários
mínimos, devendo a constrição incidir somente sobre aquilo que excede o
limite legal – Juízo a quo entendeu que conta poupança era na realidade
utilizada como conta bancária convencional, face a constante circulação da
verba depositada – Descaracterização não verificada – Saldo depositado
crescente – Não há movimentação típica de conta corrente, mas efetiva
natureza de reserva de valores – Ademais, precedente do STJ reconhece
que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC, atinge não apenas os
valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em
Página 1081 · score 100.0 · nativo
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a Sra. Marilene também é titular da
conta corrente n. 58995341-0, agência 2336, da Caixa Econômica Federal, as constrições
guerreadas não poderão atingir a integralidade dos valores contidos na referida conta conjunta,
mas, eventualmente, tão somente a metade pertencente ao Executado Marco Paulo. É o
entendimento firmado, em sede de IAC, no âmbito da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA PENHORA DE SALDO EM
CONTA-CORRENTE CONJUNTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO
EM PARTES IGUAIS. 1. No que diz respeito à "conta conjunta solidária" -
também chamada conta "E/OU", em que qualquer um dos titulares pode
realizar todas as operações e exercer todos os direitos decorrentes do
contrato de conta-corrente, independentemente da aprovação dos demais -,
sobressai a solidariedade ativa e passiva na relação jurídica estabelecida
entre os cotitulares e a instituição financeira mantenedora, o que decorre
diretamente das obrigações encartadas no contrato de conta-corrente, em
Página 1082 · score 100.0 · nativo
devedor" comprovar que o montante que integra o seu patrimônio exclusivo
ultrapassa o quantum presumido. De outro lado, poderá o exequente
demonstrar que o devedor executado é quem detém a propriedade exclusiva
- ou em maior proporção - dos valores depositados na conta conjunta. 6.
Tese jurídica firmada para efeito do artigo 947 do CPC: "a) É presumido, em
regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente
conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de
responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida
imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do
saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida
por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora,
sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio." 7. Solução do caso concreto: afigura-
se impositiva a reforma do acórdão estadual, pois, malgrado o recorrente não
tenha comprovado o seu direito à totalidade do saldo existente na conta
conjunta, é certo que o blo
Página 1102 · score 100.0 · nativo
Num. 10191974849 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU - 18/03/2024 15:49:16
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24031815491668800010188043618
Número do documento: 24031815491668800010188043618
Em que pesem os argumentos expendidos tenho que lhes assiste razão em parte.
Como é cediço, são absolutamente impenhoráveis os salários, pensões, verbas alimentares e
proventos de aposentadoria e poupança, conforme dispõe o art. 833, IV e X, do NCPC, in
verbis:
"Art. 833. São impenhoráveis:
"
(
.
.
Página 1103 · score 100.0 · nativo
§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I
-
as
quantias
tornadas
indisponíveis
são
impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros."
Examinando-se as peças que instruem, verifica-se que de tal ônus, o(a)s executado(a)s, não se
desincumbiu(ram). O único documento pela parte anexado refere-se a comprovação de que a
conta bancária é conjunta entre os requerentes e nada mais.
Desse modo, como não há comprovação de que o bloqueio foi realizado em conta poupança,
assim como não se refere a valor ínfimo, não vejo ilicitude, por esses motivos, na constrição
sob discussão, não havendo motivo para determinar a sua liberação, como pretendido.
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Num. 10194362061 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: TATHIANA MARCOS KALLAS - 21/03/2024 14:41:38
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24032114413839900010190430830
Número do documento: 24032114413839900010190430830
Em que pesem os argumentos expendidos tenho que lhes assiste razão em parte.
Como é cediço, são absolutamente impenhoráveis os salários, pensões, verbas alimentares e
proventos de aposentadoria e poupança, conforme dispõe o art. 833, IV e X, do NCPC, in
verbis:
"Art. 833. São impenhoráveis:
"
(
.
.
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§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I
-
as
quantias
tornadas
indisponíveis
são
impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros."
Examinando-se as peças que instruem, verifica-se que de tal ônus, o(a)s executado(a)s, não se
desincumbiu(ram). O único documento pela parte anexado refere-se a comprovação de que a
conta bancária é conjunta entre os requerentes e nada mais.
Desse modo, como não há comprovação de que o bloqueio foi realizado em conta poupança,
assim como não se refere a valor ínfimo, não vejo ilicitude, por esses motivos, na constrição
sob discussão, não havendo motivo para determinar a sua liberação, como pretendido.
Interpretação Groq
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Lista de documentos/processos com data de protocolo. Identificado termo 'PENHORA' no item 18.